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Arranjos Institucionais dos Tribunais de Contas da União e de PortugalFERREIRA, Thiago Augusto de Oliveira Marinho 11 July 2013 (has links)
Submitted by Fabio Sobreira Campos da Costa (fabio.sobreira@ufpe.br) on 2016-06-29T14:04:23Z
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Previous issue date: 2013-07-11 / CAPEs / O presente trabalho proporcionará duas contribuições fundamentais: conhecimento empírico
sobre os arranjos institucionais dos Tribunais de Contas da União e de Portugal; e o fato de se
constituir em estudo comparativo, área pouco explorada academicamente. Em outras palavras,
propõe-se efetuar uma pesquisa descritivo-comparativa entre os arranjos institucionais destes
órgãos de controle externo.
Para tanto, a partir da literatura sobre neo-institucionalismo – adotando-se a visão do
institucionalismo histórico, accountability horizontal, estudos comparados e dos próprios
tribunais de contas, derivaram-se sete objetivos de pesquisa referentes ao controle horizontal
exercido pelo Tribunal de Contas da União, pós Constituição de 1988, e pelo Tribunal de
Contas de Portugal, pós Revolução de 1974, quais sejam: a) identificar quais são os arranjos
institucionais dos Tribunais de Contas da União e de Portugal; b) avaliar quais as semelhanças
e diferenças presentes em cada instituição analisada; c) avaliar se o arranjo institucional –
regras, procedimentos, atores decisórios – de cada instituição pesquisada lhes permite exercer
de maneira independente suas funções constitucionais; d) averiguar se estas instituições
possuem mecanismos coercitivos capazes de fazer valer suas decisões; e) verificar se seus
membros são revestidos das garantias necessárias à atuação também independente; f) analisar
se sua estrutura burocrática é aparelhada com quadros técnicos adequados a exercerem as
complexas tarefas relacionadas ao controle administrativo-financeiro; g) comparar os dados
obtidos a fim de compreender como estas instituições em interação com o contexto político
criam condições favoráveis (ou desfavoráveis) à accountability, afetando a capacidade dos
representados de controlarem seus representantes.
Num primeiro momento, a pesquisa se destina a conhecer e descrever os arranjos
institucionais das instituições de controle a partir de questões básicas relativas à estruturação e
ao funcionamento de cada um dos países estudados. A par destas informações, adentra-se, na
sequencia, à fase analítica do trabalho, em que os dados obtidos são comparados.
Por fim, as conclusões apontam as condições favoráveis para o exercício da accountability,
bem como reforçam a necessidade de novos estudos para aprofundamento das discussões
sobre o tema proposto. / This work will provide two fundamental contributions: empirical knowledge about the
institutional arrangements of the Courts of Audit and Portugal, and the fact constitute
comparative study, little explored area academically. In other words, it is proposed to make a
descriptive-comparative institutional arrangements of these external control bodies.
Therefore, from the literature on neo-institutionalism - adopting the vision of historical
institutionalism, horizontal accountability, and comparative studies of their own courts of
accounts, were derived seven research objectives for the horizontal control exercised by the
Court of Union, after the 1988 Constitution, and the Court of Portugal, after the 1974
Revolution, which are: a) to identify what are the institutional arrangements of the Courts of
Audit and Portugal b) assess what the similarities and differences present in each institution
analyzed c) assess whether the institutional arrangement - rules, procedures, decision-making
actors - each research institution allows them to exercise their functions independently
constitutional d) determine whether these institutions have coercive mechanisms able to
enforce its decisions; e) verify that its members are coated with the guarantees necessary for
the independent performance also f) whether its bureaucratic structure is rigged with adequate
technical staff to carry out the complex tasks related to the administrative and financial
control; g) compare the data obtained in order to understand how these institutions interact
with the political context are favorable (or unfavorable) to accountability, affecting the ability
of the represented control their representatives.
Initially, the research is designed to discover and describe the institutional arrangements of the
institutions of control from the basic issues relating to the structuring and operation of each of
the countries studied. Alongside this information, enters up, in sequence, the analytical phase
of the work, in which the data obtained are compared.
Finally, the findings indicate favorable conditions for the exercise of accountability, and
reinforce the need for further studies to further the discussion on the proposed topic.
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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-23T16:07:11Z
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Dissertacao Renato Luis Bordin de Azeredo.pdf: 1954126 bytes, checksum: 45546a4b2538a8d5cf9082f9e3b44476 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-23T16:07:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Renato Luis Bordin de Azeredo.pdf: 1954126 bytes, checksum: 45546a4b2538a8d5cf9082f9e3b44476 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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O controle das políticas públicas e a tutela inibitória ambiental no âmbito dos tribunais de contasAzeredo, Renato Luís Bordin de 02 April 2012 (has links)
Os Tribunais de Contas no Brasil possuem uma natureza jurídica sui generis. Desde a sua
origem ela é controversa. São Órgãos autônomos e sobranceiros no contexto jurídico
constitucional brasileiro. Não se subordinam a nenhum outro Órgão. Exercem função de
“auxílio” ao Poder Legislativo no controle da gestão pública. Possuem um plexo de
competências próprias e exclusivas. As decisões que proferem possuem limites à
revisibilidade por parte do Poder Judiciário. Tem ampla competência de análise em matéria
ambiental, podendo aferir dos órgãos submetidos ao seu controle as suas ações sob o aspecto
da economicidade e legitimidade. Tem um campo de atuação, na matéria de sua competência,
mais amplo do que o exame a cargo do Poder Judiciário. A sua importância de atuação
antecede a própria formação do orçamento público. Através de auditorias operacionais têm a
seu cargo uma importante contribuição em termos do exame da legitimidade, economicidade
e do desempenho das ações administrativas. É importante o seu papel no controle e
desenvolvimento de políticas públicas a cargo dos seus jurisdicionados. Possuem
instrumentos de atuação preventiva, calcados nos princípios da prevenção e precaução, que
possibilitam o desenvolvimento de uma cultura em termos do exercício de uma tutela
inibitória, evitando ou mitigando a ocorrência de danos ao meio ambiente considerado em
toda a sua amplitude, natural, artificial e cultural. Através de tomadas de contas especiais, da
negativa de executoriedade de atos normativos inconstitucionais, do poder geral de cautela e
do termo de adoção de providências assegurados na doutrina e jurisprudência e com previsão
nas normas que fixam a sua competência é que devem atuar de forma a inibir a ocorrência de
danos. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Courts of Auditors in Brazil have a sui generis legal nature. Since its origin it is
controversial. They are autonomous and eminent bodies into the brasilian constitutional legal
context. Are not subordinated to any other organ. Play role of "aid" to the Legislative Power
in the control of public administration. Have a unique and own powers‟ plexus. The decisions
that they utter have their own limits review by part of the Judiciary. Have extensive analytical
competence in environmental matters, being able to assess organs submitted by the courts to
their own control under the aspect of economy and legitimacy. Have a playing field, in the
field of its competence, wider than the examination over the judiciary. The importance of
practice predates the very own formation of the public budget. Through operational audits
they are responsible for an important contribution in terms of the examination of legitimacy,
economy and performance of administrative actions. It is important their role in public policy
development and control over their local courts. Have preventive action instruments, based on
the principles of prevention and precaution, that enable the development of a culture in terms
of the exercise of inhibitory guardianship, avoiding or mitigating the occurrence of damage to
the environment considered throughout it scale, natural, artificial and culturally. Through
acquisition of special accounts, the negative obligation to execution of normative acts
unconstitutional, the general power of caution and end-user adoption of measures provided in
the doctrine and jurisprudence and predictably on the standards laying down their mission is
how they must act in such a way as to inhibit the occurrence of damage.
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Auditorias operacionais: controle substancial da gestão pública pelos Tribunais de Contas.Souza, Adrianne Mônica Oliveira January 2007 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T16:17:49Z
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Adrianne.pdf: 838341 bytes, checksum: 8ba16f162bfd503244eb96bd259b5c8d (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:09:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Adrianne.pdf: 838341 bytes, checksum: 8ba16f162bfd503244eb96bd259b5c8d (MD5)
Previous issue date: 2007 / Esta dissertação objetiva demonstrar que o controle substancial ou de resultados da gestão pública exigência da Constituição Federal de1988 (artigo 70 a 75) tem como principais instrumentos de concretização as auditorias operacionais realizadas pelos Tribunais de Contas brasileiros (artigo 71 IV combinado ao artigo 75). Devido ás transformações experimentadas pela administração pública principalmente no século XX em um contexto de transição de seu modelo burocrático para o gerencial (cuja ênfase reside nos fins ou resultados e não nos meios ou processos) o controle substancial da gestão pública passa a complementar o controle formal (ou de legalidade). Considerando-se que parte dos Tribunais de Contas brasileiros (TCs) já adotam um modelo de auditoria de natureza operacional (matéria ainda incipiente sob os prismas conceitual e metodológico) enfatizando os aspectos de economicidade eficiência, eficácia e efetividade gerando recomendações que compreendem aspectos de desempenho e não apenas de regularidade e que ainda não houve uma sistematização dos resultados desse modelo que permitisse sua avaliação optou-se pela pesquisa exploratória com delineamentos documental e bibliográfico. Assim sendo foram enviados questionários aos 33 TCs no âmbito do programa de modernização do sistema de controle externo dos estados distrito federal e municípios brasileiros (PROMOEX). O delineamento documental consistiu principalmente no exame das deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de auditorias de natureza operacional relativas a programas governamentais de diversas áreas cujos monitoramentos foram apreciados entre o período de 1999 a 2007. Foi examinada ainda a jurisprudência do TCU sobre o principio constitucional da economicidade relevante para o controle substancial a administração publica. O estudo abrangeu também o desempenho de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFSs) do Reino Unido (National Audit Office – NOA) Estados Unidos (Government Accountability Office GAO) e Canadá (Office of the auditor General – OAG) experientes na avaliação dos resultados das ações e programas de governo auxiliando os cidadãos no exercicio controle social. O delineamento bibliográfico do tema da pesquisa por sua própria natureza foi multidisciplinar (jurídico político sociológico gerencial contábil-financeiro). A pesquisa revelou que o TCU vem alcançando bons índices de implementação de suas recomendações formuladas em autorias de natureza operacional o que contribui para a melhoria das ações governamentais. Quanto a jurisprudência do TCU constatou-se a existência de um vínculo estreito entre economicidade e razoabilidade como também a necessidade do estabelecimento de parâmetros comparativos entre valores contratados preços praticados no mercado e resultados pretendidos. A pesquisa junto aos 33 TCS brasileiros evidenciou que a maioria dos TCs não realiza auditorias operacionais nem dispõe de instrumentos normativos específicos para a disciplina da matéria e mesmo os TCs que praticam a auditoria operacional não possuem experiência notória no ramo. Contudo iniciativas cmo as do PROMOEX podem modificar esse quadro a médio e longo prazo. Conclui-se portanto que resta aos TCs brasileiros o desafio de elaborar uma legislação nacional disciplinando em especifico as auditorias operacionais dirimindo-se as duvidas remanescentes sobre a possibilidade de responsabilização dos administradores públicos por desempenhos considerados insatisfatórios independentemente da existência de alguma irregularidade formal em suas prestações de contas. / Salvador
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