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O direito à saúde em Maceió-AL: uma análise do acesso ao Programa Saúde da Família (2000-2004)

Rosa Barbosa Rabelo Santos, Flaviana January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:16:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo8236_1.pdf: 2790479 bytes, checksum: 61e328ae039d554897dadd5a30b6eced (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco para o reconhecimento formal dos direitos sociais. No campo da saúde, especificamente, considera-se o direito à saúde e sua base jurídico-legal universalista, igualitária e solidarista um avanço para a população brasileira. Contudo, a garantia do direito à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), ocorreu em tempos neoliberais, quando foram adotados mecanismos de racionamento orçamentário no financiamento público, o que trouxe como conseqüência para o sistema de saúde a seletividade do atendimento e a segmentação de camadas populacionais, elegendo como critério para acesso aos serviços públicos de saúde a condição de pobreza dos indivíduos. Na realidade brasileira, face à oferta de uma rede de serviços de saúde insuficiente para uma demanda crescente e diversificada, o acesso tem sido considerado critério para a disponibilidade de serviços que atendam às necessidades de saúde da população. É nesse contexto que o Programa Saúde da Família (PSF) se insere, como estratégia da política de saúde, considerado pelo Ministério da Saúde como porta de entrada ao SUS, capaz de referenciar os usuários à atenção de média e alta complexidade na tentativa de expandir o acesso à saúde a um maior número de cidadãos, principalmente entre os mais pobres, na medida em que se direciona à população em situação de vulnerabilidade social. Através de pesquisa qualitativa e documental, e com o objetivo de verificarmos como o direito à saúde tem sido garantido a partir do acesso aos serviços de saúde pelo PSF em Maceió-AL, no período de 2000 a 2004, percebemos que mesmo havendo um aumento da cobertura populacional entre esses anos, em 2004 o PSF cobriu apenas 24,74% da população maceioense, quando em 2000 a proporção de pobres era de 38,8% da população do município. Mesmo com essa cobertura baixa, os indicadores de saúde produzidos a partir dos atendimentos realizados pelo programa apontaram impacto positivo na saúde da criança e da mulher e no controle de morbidades, a exemplo da hipertensão. Nesse sentido, podemos afirmar que a efetivação do direito à saúde em Maceió-AL, através da ampliação do acesso pelo PSF, tem ocorrido de modo restrito, face à cobertura insuficiente do programa
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Análise dos gastos com ações judiciais na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no ano de 2014

MORAES, Vânia Maria Silva de 01 September 2016 (has links)
MORAES, Vânia Maria Silva de, também é conhecida em citações bibliográficas por: SILVA, Vânia Maria / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-09-24T21:46:39Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Vânia Maria Silva de Moraes.pdf: 1490492 bytes, checksum: eb096ef5327b60ef62b6d6bf4dfe9021 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-09-25T17:46:23Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Vânia Maria Silva de Moraes.pdf: 1490492 bytes, checksum: eb096ef5327b60ef62b6d6bf4dfe9021 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-25T17:46:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Vânia Maria Silva de Moraes.pdf: 1490492 bytes, checksum: eb096ef5327b60ef62b6d6bf4dfe9021 (MD5) Previous issue date: 2016-09-01 / O presente estudo diz respeito à judicialização em Saúde. Tal conceito faz referência à procura do Judiciário para aquisição dos produtos e serviços de Saúde demandados e negados pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME, ou por ações orçamentárias escassas. É possível estabelecer que a judicialização atende, precipuamente, às necessidades individuais em detrimento das coletivas. Grosso modo, a desorganização da política de saúde e os recorrentes gastos dos recursos públicos ferem coletivamente a igualdade de acesso à Saúde Pública. Em contrapartida, a judicialização pode contribuir com avanços nas políticas públicas de Saúde, haja vista que as ações judiciais aceleram o processo de incorporação das novas tecnologias. Ademais, procurou-se categorizar os gastos da assistência à Saúde para cumprimento das ações judiciais, estimando os gastos de medicamentos incorporados e não incorporados. Como resultado, os dados apontaram obstáculos ao planejamento e à gestão do orçamento público, dada a imprevisibilidade dos custos imposto pelas ações judiciais. O estudo envolveu pesquisa documental, descritiva e retrospectiva. A coleta dos dados foi obtida por meio de bancos de dados do Núcleo de Ações Judiciais (NAJ-SES-PE) e, através do levantamento no sistema da rede compras de Pernambuco. Apresenta-se, ainda, uma estimativa dos gastos inerentes a medicamentos, insumos, alimentos e descartáveis. As expensas chegaram a um total de R$ 18.675.403,07 (dezoito milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e três reais e sete centavos). / The present study categorizes health care expenditures to comply with lawsuits, estimating the expenses of incorporated and unincorporated drugs. It is possible to affirm that the judicialization serves to, mainly, the individual needs to the detriment of the collective ones. Roughly, the disorganization of health policy and the recurrent expenditure of public resources collectively hurt the equal access to Public Health. On the other hand, the judicialization can contribute with advances in the public Health policies, since judicial actions accelerate the process of incorporation of the new technologies. In addition, we categorized health care expenditures to comply with lawsuits, estimating the expenses of drugs incorporated and not incorporated. As a result, the data posed obstacles to the planning and management of the public budget, according to the unpredictability of the costs imposed by the lawsuits. The judicialization in health refers to the demand of the judiciary for the acquisition of health products and services demanded and denied by the SUS, either due to lack of foresight in RENAME, or by scarce budgetary actions, becoming transparency of a deficient health system. The study involved documentary, descriptive and retrospective research. The data collection was obtained by secondary banks of the judicial actions nucleus (NAJ-SES-PE), and the survey in the system of the shopping network of Pernambuco. An estimate of the expenses related to medicines, inputs, food and disposables is presented here, making an expense for the NAJ, SES-PE of R $ 18,675,403.07 (eighteen million, six hundred and seventy-five thousand, four hundred and three reais and seven cents).
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Fundamentalidade do direito à saúde e sua efetivação sob a ótica da hodierna Constituição

Fuchs, Horst Vilmar 26 October 2007 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T18:36:00Z No. of bitstreams: 1 HORST VILMAR FUCHS.pdf: 1141423 bytes, checksum: e95bad94b9386467e5db397e34135fdd (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Corrigir descrição no título e também na citação. De: constituição Para: Constituição on 2018-08-24T20:33:54Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-25T12:44:24Z No. of bitstreams: 1 HORST VILMAR FUCHS.pdf: 1141423 bytes, checksum: e95bad94b9386467e5db397e34135fdd (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T11:21:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 HORST VILMAR FUCHS.pdf: 1141423 bytes, checksum: e95bad94b9386467e5db397e34135fdd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T11:21:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HORST VILMAR FUCHS.pdf: 1141423 bytes, checksum: e95bad94b9386467e5db397e34135fdd (MD5) Previous issue date: 2007-10-26 / A Constituição brasileira vigente garante o acesso da população aos sistemas de saúde, definindo-a como um serviço fundamental e garantido pelo Estado. Todavia, são comuns as omissões do Poder Executivo e, por conseqüência, demandam o Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos, principalmente medicamentos de alto custo; este por sua vez, reiteradamente, tem concedido a tutela a pacientes que não conseguem arcar com a terapia. O Estado possui uma estrutura deficiente e insuficiente para atender as demandas, alegando falta de recursos; tal movimento provoca uma busca por sistemas privados de serviços à saúde. Este quadro nos conduz a uma análise do ambiente de saúde suplementar e respectiva legislação; também exige estudos dos sistemas orçamentários existentes em nosso ordenamento jurídico. Verificamos o tratamento legislativo pelo qual passam os orçamentos e o nível de acompanhamento da sociedade. Pertinente se mostrou, portanto, o estudo da origem do Estado e sua finalidade, fazendo uma breve abordagem de sua evolução, até chegar aos nossos dias, onde encontramos uma constituição que desenha um Estado sob uma vocação social, mas oferece uma estrutura precária. Sob a forma como se organiza e escolhe prioridades, analisamos o Estado Liberal e o Estado Social. A divisão das atribuições do Estado criou a base para, mais adiante, considerarmos o papel de cada um na efetivação do direito à saúde. Uma sondagem, embora superficial, nos sistemas jurídicos e físicos de saúde em Portugal e na OCDE também se mostrou oportuna e edificante, trazendo lições imprescindíveis para estabelecer um paradigma para o sistema brasileiro de saúde. Conclui-se que as políticas de saúde exigem uma reavaliação do processo orçamentário, o fortalecimento da estrutura física de saúde com melhores hospitais, clínicas e profissionais. Todavia, as políticas de saúde devem ser mais abrangentes: açambarcam toda a estrutura executiva do Estado, alcançando até mesmo as políticas econômicas e de educação, principalmente a básica e a fundamental. Concernente ao alcance das políticas de saúde, não há no ordenamento jurídico um esteio objetivo para gastos com pacientes em terapias e medicamentos, obrigando perscrutar um método juridicamente aceitável para o Poder Executivo saber como agir diante da demanda que pacientes lhe fazem, buscando no Código Civil Brasileiro, chegando à equação capacidade/necessidade. Verificamos, finalmente, que o sistema de saúde compreende todas as ações de todos os Ministérios; envolve, aliás, todas as atribuições do Estado. Saúde é o principal dos direitos fundamentais, pois conecta-se diretamente à dignidade da vida humana. / Brazilian constitution assures people access to health care systems, taking them as a fundamental service, granted by the State. Nevertheless, omissions by Executive Power and, in consequence, demanding the Judicial Power to obtain access to treatments and, primary, very expensive medicines; it has guaranteed the guardianship for the patients who can not effort the therapy. The State has a deficient and insufficient structure to take care of to the demands, alleging lack of resources; this movement provokes a search for private systems of services to the health. This picture leads to the analysis of the environment of private health care organizations and its pertinent legislation, also demands studies of the existing budgetary systems in our legal system. We verify the legislative treatment for which they pass the budgets and the level of accompaniment of the society. Circumstances above had led to analysis of origin of State and its purpose, making one brief boarding of its evolution, until to arrive at our days, where we find a constitution that draws a State under a social vocation, but offers a precarious structure. Under the form as if it organizes and it chooses priorities, we analyze the Liberal State and the Social State; the division of the attributions of the State created the base for, more ahead, to consider the paper of each one to bring those rights for a real life. A sounding, even so superficial, in the legal and physical systems of health in Portugal and the countries of the Cooperation for Economic Development Organization, also revealed opportune, bringing essential lessons to establish a paradigm for the Brazilian system of health. One concludes that the health politics involve and demand a reevaluation of the budgetary process, build a stronger structure of health care systems with better hospitals, clinics and professionals. However, the health politics must be more including: they involve all even though the practical structure of the State, reaching the economic policies and of basic and basic education. Concerning to the reach of the health politics, does not have in the legal system an objective basis for expenses with patients in therapies and medicines, compelling to look at a legally acceptable method it Executive to know as to act ahead of the demand that patient makes to it, searching in the Brazilian Civil Code, arriving at the equation capacity/necessity. We verify, finally, that the health system understands all the actions of all the Ministries; it involves, by the way, all the attributions of the State. Health is the main one of the basic rights, therefore human being connects itself directly to the dignity of the life.
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A efetividade do direito à saúde das crianças alérgicas à proteína do leite de vaca no Estado do Ceará / THE EFFECTIVENESS OF THE RIGHT TO HEALTH OF CHILDREN ALLERGIC TO COW MILK PROTEIN IN STATE CEARÁ. (Inglês)

Cyrino, Roberta Farias 31 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:04:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-08-31 / The legalization of political and judicial activism are recurring subjects in legal doctrine, especially with the advent of Neoconstitutionalism. These issues are much discussed in the context of social rights, like the right to health. With the advent of the 1988 Constitution, the right to health, to be configured as a fundamental right of prestacional nature as such endowed with immediate effect, came to be seen as a right for all, without discrimination, and a State duty, it should be ensured through effective public policy. In this sense, the research aims to examine the possibility of interference of the judiciary in the implementation of public policies developed by the Government. More specifically, plans to study public health policy aimed to support children allergic to cow's milk protein in the State of Ceará, performing well, comparative study with counterparts policies adopted by other states and municipalities. Therefore, it was necessary to address some issues such as: the historical process of SUS creation, booking possible, the separation of powers, the administrative discretion, the principle of absolute protection of the rights of children and adolescents, the legalization of politics the judicial activism as well as perform the jurisprudential analysis judged the higher courts and the Court of Justice of Ceará. The work also developed with an emphasis on the right to adequate food in order to observe the differences in the approach to the subject of perspective. The objective of this work is to check for effectiveness of the right to health of children with an allergy to cow's milk protein in the public policy of the State of Ceará. It is a qualitative research, whose approach method used was based on the deduction, analyzing the categories considered fundamental to the development of this study. We used the comparative procedure and elected research techniques were bibliographical and documentary, including books, articles and magazines, as well as statistical data of research documents the Federal and State Governments. The main result showed that the APLV program used in the state of Ceará needs improvement and a bill that regulates in order that the right to health of children allergic to cow's milk protein is guarded because it is the provision of adequate food formulas, being related to the right to life and to adequate food, inserting within the existential minimum. Keywords: Right to health. Legalization. Judicial activism. Health Public Policy. APLV program in the State of Ceará. / A judicialização da política e o ativismo judicial são matérias recorrentes na doutrina jurídica, principalmente com o advento do Neoconstitucionalismo. Esses temas são muito discutidos no âmbito dos direitos sociais, a exemplo do direito à saúde. Com o advento da Constituição de 1988, o direito à saúde, ao se configurar como um direito fundamental de natureza prestacional, como tal dotado de eficácia imediata, passou a ser visto como um direito de todos, sem discriminações, e um dever do Estado, que deve ser garantido por meio de políticas públicas eficazes. Neste sentido, a pesquisa se propõe a analisar a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas elaboradas pela Administração Pública. Mais especificamente, pretende estudar a política pública de saúde destinada à assistência de crianças alérgicas à proteína do leite de vaca no Estado do Ceará, realizando também, estudo comparativo com as políticas congêneres adotadas por outros Estados e Municípios. Para tanto, necessário se fez abordar alguns assuntos, como: o processo histórico de criação do SUS, a reserva do possível, a separação de Poderes, a discricionariedade administrativa, o princípio da proteção absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, a judicialização da política, o ativismo judicial, bem como realizar a análise jurisprudencial de julgados dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O trabalho também se desenvolveu com ênfase no direito à alimentação adequada, a fim de verificar se há diferença na perspectiva de abordagem do tema. O objetivo deste trabalho consiste em verificar se há efetividade do direito à saúde das crianças com alergia à proteína do leite de vaca na política pública adotada pelo Estado do Ceará. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem utilizado baseou-se na dedução, analisandose as categorias consideradas fundamentais para o desenvolvimento do presente estudo. Utilizou-se o procedimento comparativo e as técnicas de pesquisa eleitas foram a bibliográfica e a documental, incluindo livros, artigos e revistas, assim como pesquisa de dados estatísticos em documentos do Governo Federal e Estadual. Como principal resultado, mostrou-se que o programa do APLV utilizado no Estado do Ceará carece de melhorias e de um projeto de lei que o regulamente, a fim de que o direito à saúde das crianças com alergia à proteína do leite de vaca seja resguardado, pois se trata do fornecimento de fórmulas alimentares adequadas, estando relacionado ao direito à vida e à alimentação adequada, inserindo-se no âmbito do mínimo existencial. Palavras-chave: Direito à saúde. Judicialização. Ativismo Judicial. Políticas Públicas de Saúde. Programa APLV do Estado do Ceará.
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A possibilidade de dispensação de medicamentos em fase experimental e seu custeio pelo estado à luz do Direito Fundamental à Saúde

Garcia, Janay January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-20T11:11:39Z No. of bitstreams: 1 61500105.pdf: 815656 bytes, checksum: 97e3882041c86e93c17bcf00b088027f (MD5) / Rejected by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br), reason: é mestrado on 2018-07-23T15:01:40Z (GMT) / Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2019-01-14T15:37:53Z No. of bitstreams: 1 61500105.pdf: 815656 bytes, checksum: 97e3882041c86e93c17bcf00b088027f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-01-14T16:25:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61500105.pdf: 815656 bytes, checksum: 97e3882041c86e93c17bcf00b088027f (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-14T16:25:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61500105.pdf: 815656 bytes, checksum: 97e3882041c86e93c17bcf00b088027f (MD5) Previous issue date: 2017 / O tratamento experimental para solucionar doenças graves deixou de ser uma questão exclusiva da medicina para adentrar às esferas de discussão do Estado, principalmente com relação à possibilidade de uso de medicamentos experimentais e seu custeio pelo Estado. Pacientes passaram a se socorrer do Poder Judiciário a fim de ver o direito fundamental à saúde garantido. Com isso, formaram-se trincheiras de argumentos contrários e favoráveis à possiblidade de uso de medicamentos experimentais e o seu custeio estatal: de um lado pacientes pleiteando o direito a estarem vivos, por meio da autorização de uso e possibilidade de fornecimento de medicação experimental pelo Estado, protegendo-se no direito fundamental à saúde estabelecido na Constituição Federal; do outro lado o Estado, defendendo-se sob a alegação de escassez de recursos orçamentários e a necessidade de registro dos medicamentos para uso geral da população. Por fim, a questão foi debatida no Supremo Tribunal Federal, que decidiu ser direito fundamental de pacientes verem seus tratamentos custeados pelo Estado, quando se trata de medicamentos com registro e que possuem alto custo. Quando implicar na aquisição de medicação experimental, protocolos mais rígidos deverão ser observados para autorização de uso, analisado caso a caso. O STF fixou a necessidade de se observar as regras mínimas estabelecidas na legislação para a autorização do uso, dentre os quais exige o mínimo de estudos científicos, registro da pesquisa e comprovação de eficácia sobre os resultados da medicação ainda em fase experimental. A presente pesquisa iniciou seu escopo com o estudo do direito fundamental à saúde e à tutela jurídica que garante sua efetividade enquanto manifestação legítima dos direitos fundamentais sociais. Apresenta os conceitos básicos para a compreensão do que são tratamentos experimentais e a sua tutela na ordem jurídica. Descreve a política de medicamentos, situando a forma como o Estado operacionaliza a dispensação de medicamentos excepcionais e o tratamento dado pela legislação à questão. Em suma, dedica-se a apresentar o problema sob a perspectiva jurídica, analisando o posicionamento do STF em dois importantes julgados: a Suspensão de Tutela Antecipada - STA n. 175, que consolidou o entendimento quanto ao dever do Estado em fornecer medicação de alto custo e a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 5501 que decidiu cautelarmente pela inconstitucionalidade da Lei n. 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética (pílula do câncer), por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Por fim, analisando a construção doutrinária, legislativa e jurisprudencial desenvolvida na dissertação, conclui-se que a dispensação de medicamentos em fase experimental ainda não está consolidada na legislação e jurisprudência, todavia, o Acórdão emanado da STA n. 175 do STF e a forte posição da doutrina acerca do direito fundamental à saúde construíram um caminho para sua permissão caso a caso, deduzindo-se que o consentimento estatal para a utilização de medicação experimental é uma realidade social a ser resolvida pelo Estado.
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A saúde e seu direito no olhar do usuário sob a luz da constituição de 1988

Pacheco Filho, Antonio Carlos [UNESP] January 2004 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2004Bitstream added on 2014-06-13T19:27:09Z : No. of bitstreams: 1 pachecofilho_ac_me_araca.pdf: 268936 bytes, checksum: 2a7496bdfcf061a4036d33ab8dc04d6b (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / A saúde é um bem indispensável à vida do ser humano. A Constituição, como estrutura organizadora do Estado, possui uma seção destinada somente a ela; uma conquista para nossa sociedade. O objetivo do trabalho é avaliar o conhecimento dos usuários de uma Unidade Básica de Saúde em relação à saúde e o seu direito. A pesquisa qualitativa foi a eleita por cuidar com preciosismo das falas transcritas obtidas através de entrevistas. Há um grau de desconhecimento elevado, o que faz com que a sociedade seja desorganizada no quesito direito á saúde. È premente a necessidade de instruir a população no tocante a seus direitos para que ela não sofra por não resistir a sua dignidade perdida. Esse é um dos pilares para que haja a evolução da sociedade de maneira justa: conhecendo seus direitos. / The health is indispensable to the life's human. The Constitution, as an organized structure of the State, has a destined section only for itself; a conquest to our society. The aim of this research is evaluate the users' knowledge of Health Basic Center in relation of right to health. The qualitative research was chosen for take care with preciosity of transcript talks that were obtained of the interview. It is visible that exists a high level of nonacquaintance, so that, the society has been disorganized in the question of right to health. It is notable the necessity of teaching the population in relation of the rights, for don't have suffering for don't resist the lost dignity. This is one of the bases for has the evolution's society of impartial manner: know the rights.
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A implementação do direito à saúde como fator de desenvolvimento humano e o princípio da reserva do possível /

Melo, Amanda Caroline Mantovani. January 2018 (has links)
Orientador: Luciana Lopes Canavez / Banca: Victor Hugo de Almeida / Banca: Paulo Henrique Miotto Donadéli / Resumo: O direito à saúde é um dos principais instrumentos de garantia do direito à dignidade humana e do direito à vida. Por meio da garantia à saúde é que se torna possível atingir um determinado nível de desenvolvimento - chamado desenvolvimento humano - que é resultado do estímulo a que o homem atinja o patamar de ideal de sua liberdade. O desenvolvimento humano atingido por meio da garantia do direito à saúde efetivo tem por resultado influenciar no desenvolvimento pessoal para que cada indivíduo encontre e desenvolva suas vocações profissionais e pessoais, para que se permita aos cidadãos viverem em função da satisfação promovida por suas escolhas, para que suas atividades profissionais ou pessoais não sejam fruto de circunstâncias externas que tolheram oportunidades e alteraram seus destinos, como a fome, a doença ou o analfabetismo. Evidentemente, há inúmeros fatores que provocam essa consequência e esta pesquisa foi delimitada unicamente ao fator "saúde". Considerando que a Constituição Federal dispõe que "A saúde é direito de todos e dever do Estado" (art. 196) e que muitas vezes esse direito é olvidado pelo próprio prestador, torna-se necessário que o usuário do sistema público de saúde se utilize de meios coercitivos para que seu direito seja cumprido. É traçada a primeira premissa: sendo direito de todos, apenas terá garantida a saúde aquele que tiver acesso ao Poder Judiciário. Disto, decorrem as críticas tecidas pelo próprio Poder Judiciário, a respeito da utilização e... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The right to health is one of the main instruments guaranteeing the right to human dignity and the right to life. Through the guarantee to health is that it becomes possible to reach a certain level of development - called human development - that is the result of the stimulus that man reaches the ideal level of his freedom. The human development achieved through the guarantee of the right to effective health has the effect of influencing personal development so that each individual finds and develops their professional and personal vocations so that citizens are allowed to live in function of the satisfaction promoted by their choices, that their professional or personal activities are not the result of external circumstances that have hindered opportunities and altered their destinies, such as hunger, disease or illiteracy. Obviously, there are many factors that cause this consequence and this research was limited only to the cause "health". Considering that the Federal Constitution states that "Health is the right of everyone and the duty of the State" (article 196) and that this right is often forgotten by the provider itself, it becomes necessary for the user of the public health system to use coercive means to ensure that their rights are fulfilled. That is the first premise: being everyone's right, only those who have access to the Judiciary may have its rigths. From this, the criticisms made by the Judiciary itself derive from the excessive use of judicial litigation ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Políticas públicas regulatórias setoriais : sistema de saúde privado /

Silva, Camila Magrini da. January 2016 (has links)
Orientador: José Carlos de Oliveira / Banca: Alexandre Walmott Borges / Banca: Sebastião Sérgio da Silveira / Resumo: O sistema de saúde privado consiste em uma clássica alternativa utilizada pelo Estado para atender a prestação e a concretização dos serviços à saúde. A contratação do sistema de saúde privado não proíbe o cidadão de acessar e utilizar o sistema de saúde público, pois esse tem direito ao acesso universal à saúde, previsto na Constituição Federal. Esse direito universal é uma conquista social a qual não se pretende pesquisar, pois as pretensões são: averiguar as razões que conduzem o cidadão a realizar a contratação do sistema de saúde privado, e, ainda, utilizar o sistema de saúde público?; averiguar se o sistema de saúde privado realiza o ressarcimento integral do uso do sistema de saúde público?; averiguar se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, de forma efetiva, a regulação da relação do sistema de saúde privado? Essas averiguações permeiam algumas das competências da ANS previstas na Lei n. 9.961/2000, as quais devem servir de ferramentas na promoção de políticas públicas regulatórias para fomentar a efetividade dos direitos à saúde. O descumprimento a essas competências pode ocasionar problemas regulatórios, e, gerar à judicialização da regulação da saúde. A metodologia utilizada nesta investigação foi a teórico-dedutiva combinada com dados empíricos. / Abstract: The private health system consists of a classic alternative used by the State to meet the delivery and delivery of health services. The contracting of the private health system does not prohibit citizens from accessing and using the public health system, since they have the right to universal access to health, as provided for in the Federal Constitution. This universal right is a social achievement that is not intended to be researched, since the pretensions are: to investigate the reasons that lead the citizen to contract the private health system, and also to use the public health system? To investigate whether the private health system provides full compensation for the use of the public health system? To investigate whether the National Supplementary Health Agency effectively regulates the relationship of the private health system? These inquiries pervade some of the competencies of National Supplementary Health Agency provided for in Law n. 9.961/2000, which should serve as tools in the promotion of public regulatory policies to promote the effectiveness of health rights. Noncompliance with these competencies may lead to regulatory problems, and, to the judicialization of health regulation. The methodology used in this research was theoretical-deductive combined with empirical data. / Mestre
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A Biotecnologia e o sistema internacional de patentes

Madureira, Amanda Silva January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-25T16:12:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 302347.pdf: 871401 bytes, checksum: 23bae056a97f961d03c781829e07584c (MD5) / O Sistema Internacional de Patentes, tal como foi historicamente delineado para promover o desenvolvimento científico e tecnológico expõe, nos âmbitos jurídicos e políticos, as fragilidades de um sistema na garantia do direito à saúde e acesso, sobretudo nos países em desenvolvimento. A partir da análise do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual, acordo TRIPS, seus objetivos e princípios norteadores, chega-se à análise aos requisitos de patenteabilidade. O presente estudo objetiva analisar os fundamentos do Sistema Internacional de Patentes por meio da proteção jurídica da Biotecnologia, esta aplicada à saúde com foco nas doenças negligenciadas A partir do reconhecimento dos limites e possibilidades do Sistema Internacional de Patentes na seara Biotecnológica, identificam-se as falhas na saúde, na ciência e as falhas de mercado que obstaculizam o acesso e a promoção do direito à saúde, consubstanciado normativamente sob a égide da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diversos atores como organizações não-governamentais, universidades, Estados compõem a pluralidade de ações e desafios: integrar esforços científicos e tecnológicos na concretização e erradicação das doenças negligenciadas. O primeiro capítulo apresenta os conceitos referentes à saúde pública e propriedade intelectual bem como sua progressiva sistematização. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio surgem como metas globais a serem alcançadas e, por terem relação estreita com a saúde, assinalam a prevalência de políticas na promoção da saúde humana. O segundo capítulo explicita os fundamentos de recompensa por meio das Patentes, com base no Acordo TRIPS e seus requisitos de patenteabilidade. O terceiro demonstra a viabilidade de um sistema global de inovação em saúde, por meio das parcerias, explicitada no Patent Pool para AIDS e doenças extremamente negligenciadas. / The International Patent System, which has historically been designed to promote scientific and technological development, has also shown an impact on public health policies and juridical protection legislation, especially in developing countries. Patents are crucial instruments in technology transfer as shown by the objectives and guiding principles of the agreement on Trade-Related aspects of Intellectual Property rightS, (TRIPS). However, many patent licenses have been used to strength the legal protection in technology transfer from the licensees# countries. This study aims to analyze the International Patent System from a juridical perspective in order to examine how patent licenses have been used to hamper the biotechnology transfer in the health sector, mainly focusing on its potential impact on the policies for the eradication of neglected diseases in developing countries. Non-governmental organizations, universities, industry and states are some examples of the key actors in the health sector that have been identified as having interests, conflicts, and concerns in the integration of scientific and technological efforts for the eradication of neglected diseases. The first chapter introduces the concepts related to public health and intellectual property as well as its progressive systematization. The Millennium Development Goals emerge as global targets to be achieved, and have close relationship with health, indicate the prevalence of policy in promoting human health. Neglected diseases, poor investment in research and development, R & D can not be wrong and just being part of the touring historical occurrences in the past. Biotechnology applied to health, from this perspective can fill the vacuum existing investment. The second chapter explains the basics of rewards through patents and ends with the analysis of the requirements for patentability. The third demonstrates the feasibility of a global system of innovation in health, through partnerships, explained in the Patent Pool for increasing investment in neglected diseases.
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Pluralismo jurídico e participação popular em saúde

Nunes, Francisco Pizzette 25 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:20:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 292179.pdf: 934448 bytes, checksum: ffc7f4585435e7625d47542206577659 (MD5) / Este trabalho trata-se de pesquisa bibliográfica de método dedutivo que tem como objetivo verificar se, no âmbito da historicidade e do ordenamento jurídico brasileiro, o Direito à Saúde, tanto em seu viés público como privado, constitui-se, ou não, dentro da lógica de um pluralismo jurídico de caráter participativo e emancipatório. O estudo foi dividido em três partes. Inicialmente se expôs a crise dos paradigmas jurídico-políticos da Modernidade e a emergência do pluralismo jurídico como um fenômeno capaz de superar as deficiências da Modernidade e contribuir para a construção de um projeto pós-moderno de base democrático-participativa. Num segundo momento observou-se como a dinâmica existente entre monismo e pluralismo influenciou o desenvolvimento das políticas de saúde pública e privada no Brasil, dando margem a organização do Movimento Social em Saúde e ao início do processo de Reforma Sanitária que culminaria na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Por fim, analisou-se a estrutura e funcionamento dos instrumentos de democracia participativa institucionalizados no direito oficial, tanto aqueles oriundos do SUS, como aqueles atinentes ao setor suplementar, observando se tais mecanismos podem ou não representar fontes de pluralismo jurídico no âmbito da saúde. A última parte do estudo finaliza expondo a necessidade de conciliar público e privado através do reconhecimento da saúde como um direito coletivo extrapatrimonial que enseja uma tutela coletiva de caráter democrático-participativo. Nesse sentido, mais do que o próprio Direito à Saúde, esta pesquisa tem como foco central a democracia em seu aspecto participativo, construtivista e emancipatório, o qual pode ser resgatado mediante a observância de um pluralismo jurídico de teor emancipatório e do reconhecimento da natureza coletiva extrapatrimonial de determinadas garantias fundamentais, dentre estas a saúde.

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