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O estado como titular e reparação por dano moralAlbuquerque, Alexandre Rodrigues de January 2007 (has links)
ALBUQUERQUE, Alexandre Rodrigues de. O estado como titular e reparação por dano moral. 2007. 155 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T11:54:56Z
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Previous issue date: 2007 / This work is inclined towards the discussion that should lead to the provocation of public agents responsible for the effectiveness of a prerogative that, though
in theory enforced by the juridical order, hasn’t been explicitly and widely
recognized as such by the doctrine (and, also, hasn’t been much applied by the
judiciary system – due precisely to the fact that it’s components weren’t, so far,
called to do that). The issue is, as it’s obvious, that of the liability derived from
acts that maculate the objective honorability of public legal entities – the State, in a word. The effort is comprehended by six major sections. The first contains an
introductory chapter, in which the theme is proposed; the second, the third and the fourth deal, respectively, about the civil responsibility, the moral damages
reparations (in gender) and the reparations of moral damages suffered by legal entities specifically (in this chapter, the doctrinaire basis of the immaterial losses
indemnizations are analyzed). The fifth is composed by the chapter in which this
research deals with the problem of the possibility of the State to act as plaintiff
on abstract damages legal actions (and this possibility is recognized as already
existent in our juridical order). The last section consists on the conclusions that
were gathered as a result of the work. It is followed by the mandatory bibliography pertinent to the theme. The objective of the text, as alluded previously, is to prove the technical possibility – and, most of all, the juridical and political convenience – of the dissemination of the practice of lawsuits regarding the moral damages suffered
by the state legal entities, both amongst the law schools and – mainly – amongst barristers, judges and public prosecutors, who must become fully aware, through the traditional vehicles for the spreading of the legal culture, of such suing scheme. The spreading of those demands in our justice courts will determine the concretization of a new way to prevent and fight illegal acts
against the State – lessening, therefore, the deleterious effects of the said illicit
actions. / O presente trabalho se destina ao fomento de uma discussão tendente à provocação dos agentes jurídicos responsáveis para o início da efetividade de um direito que, embora teoricamente assegurado pelo ordenamento jurídico, pouco tem sido explicitamente reconhecido como tal pelos doutores, não
sendo, por igual, aplicado em grande escala pelo sistema judiciário (que, a seu turno, também não tem sido provocado a tanto [não com a freqüência desejável]). Fala-se, obviamente, da reparação de danos morais, quando perpetrados contra pessoas jurídicas de direito público, inclusive os entes
políticos – aqueles aos quais se nomeiam como entes estatais, em senso estrito.
O esforço é compreendido por seis partes maiores. A primeira consiste em um
capítulo introdutório, em que o tema é proposto. A segunda, a terceira e a
quarta pertinem, respectivamente, à responsabilidade civil, à reparabilidade de
danos morais em gênero e a reparabilidade de danos morais causados especificamente em pessoas jurídicas (nessa, pressupostos teóricos da proposição-chave são analisados). A quinta é composta pelo capítulo em que se trata do problema relativo à possibilidade de o estado figurar como sujeito ativo em demandas de indenização por danos imateriais (reconhecendo-se uma semelhante possibilidade como já existente em nosso ordenamento). A sexta veicula as conclusões às quais se chegou na feitura desse opúsculo.
Segue-se, como de praxe, a bibliografia elementar pertinente ao tema. O escopo de todo o texto, como aludido inicialmente, é o de comprovar a possibilidade técnica – e, sobretudo, a conveniência jurídico-política – de que a prática da reparação dos danos morais perpetrados contra as pessoas políticas estatais seja amplamente disseminada nas academias de direito do país e, principalmente, entre os operadores jurídicos nacionais, pelos meios hábeis de
difusão da cultura legal, de sorte a que demandas relacionadas ao assunto sejam propostas com mais freqüência perante as cortes de justiça. Sua ação jurisdicional, no trato com querelas tais, poderá determinar a concreção de uma nova forma de coibir ilícitos contra a administração pública e, ao mesmo tempo, minorar os efeitos deletérios de tais condutas ilegais.
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Responsabilidade civilDalanhol, André January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-19T18:08:44Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T01:06:30Z : No. of bitstreams: 1
195130.pdf: 4652990 bytes, checksum: a0f2b17f7132bd82db0c3a75df93440f (MD5) / 1. INTRODUÇÃO - aborda o tema Responsabilidade Civil - Reparação do Dano Moral Ambiental, de forma sucinta, justificando sua aplicabilidade no direito brasileiro, discorrendo acerca de cada etapa do trabalho; 2. MEIO AMBIENTE - CONCEITO - proposta de um conceito mais amplo de meio ambiente, que melhor se coadune com a realidade atual, uma vez que os conceitos atualmente em vigor, necessitam de complementação; 3. EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS -abordando que o homem,m explorando os recursos naturais de forma desordenada, provocou aspectos causadores de impactos ambientais , uma vez que o fator econômico influenciou na degradação do meio ambiente, provocando fuga das pessoas para formação de grandes centros populacionais, aumento da degradação no meio rural e comprometendo a urbanização e preservação ambiental; 4. RESPONSABILIZAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO - trata do tema Responsabilidade Civil no direito brasileiro. Os atos praticados pelo agente que causam prejuízos. Os danos materiais e imateriais. As teorias de responsabilidade civil. Responsabilidade Civil Objetiva (sem culpa) e a Responsabilidade Civil Subjetiva (dependente de dolo ou culpa), definindo qual é aplicada no tema. 5. O DANO NO DIREITO BRASILEIRO - CONCEITO DE DANO - Demonstrar que o dano é prejuízo, seja material ou imaterial (moral); 6. DANO AMBIENTAL - demonstra o que significa dano ambiental ou prejuízo ao meio ambiente. Os atos e acontecimentos que provocaram ou provocam prejuízos ao meio ambiente e a legislação reguladora da penalização aos infratores; 7. DANO MORAL - demonstra que o dano moral é um dano imaterial, que atinge o bem-estar íntimo do ser humano. A legislação que assegura a reparação do dano moral, especialmente o artigo 186, do Novo Código Civil Brasileiro e os ditames da Constituição Federal de 1988, com posicionamento de doutrinadores; 8. DANO MORAL AMBIENTAL - A aplicabilidade do Dano Moral Ambiental no direito brasileiro, em vista de prejuízos causados ao meio ambiente e, que afetam o bem-estar íntimo das pessoas (moral), ferindo internamente (imaterial), prejudicando emocionalmente e colocando em risco o futuro da humanidade; 9. A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - menciona a legislação reguladora, com as penalidades e, aplicabilidade do dano moral ambiental em vista das normas legais vigentes no direito positivo brasileiro; 10. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL AMBIENTAL - demonstra como se poderá reparar o dano moral ambiental, quais os parâmetros para condenação judicial ao causador do impacto ambiental, que provoca sentimento de perda da biodiversidade, de perda de qualidade de vida e da expectativa de vida futura. Formas de reparação, inclusive com valores em dinheiro e a destinação dos valores objeto de condenações na Justiça a uma ONG, especialmente constituída para tal finalidade; 11- O INSTRUMENTO JURÍDICO COMO FERRAMENTA PARA A GESTÃO AMBIENTAL, enfocando os benefícios de uma produção mais limpa, os conceitos de emissão zero e, a ferramenta que deve ser utilizada para mitigação dos impactos ambientais, através da implantação do Sistema de Gestão Ambiental - SGA; 12. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Conclusões acerca do tema, quais os pontos que podem ser objeto de uma futura dissertação. A experiência adquirida com o curso e, a formação da ONG.
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O discurso avaliador/quantificador constituindo sujeitos de direito em sentenças de processos por danos moraisFerreira, Manoel Mathias January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Neste trabalho, propoe-se investigar as condicoes sociais, historicas, politicas, linguisticas, eticas e esteticas estabelecidas nas materialidades textuais das sentencas de processos por danos morais da segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao. Dentro do espectro dos processos sentenciados, foram escolhidas quatro sentencas para se fazer a analise de texto. As quatro sentencas estao disponiveis na internet. Em duas sentencas os autores ganharam a demanda e nas outras duas os autores perderam. O objetivo principal e apontar como os discursos sobre indenizacao por danos morais sao constituidos, avaliados, qualificados e/ou quantificados. Na analise proposta, faz-se a articulacao entre a teoria que se arroga ter objetividade cientifica, como e o caso do Direito positivo, com outra que esta imbricada nas condicoes de producao do Direito. Ou seja, propoe-se fazer o estudo das condicoes de producao do discurso juridico atraves da teoria da Analise do Discurso . AD. A metodologia utilizada e a pesquisa documental e bibliografica. A partir de uma pre-analise, as principais caracteristicas consideradas das sentencas escolhidas sao: a repercussao social; as classes ou grupos envolvidos; as relacoes simbolicas; as relacoes eticas e esteticas e, principalmente, a questao do corpo, do comportamento e dos sentimentos subjetivos supostamente abalados por danos morais. Os principais pressupostos teoricos da pesquisa advem da teoria da Analise do Discurso (AD), elaborada por Michel Pecheux e expandida por Eni P. Orlandi, relacionando-a ao Materialismo Historico-dialetico. Discute-se a relacao entre individuo e Estado; para tal intento, utiliza-se a nocao de ¿\dispositivo. de saber-poder evidenciado em Michel Foucault. Faz-se, ainda, uma entrada mais incisiva na Linguistica, para discutir a questao do signo de uma forma geral e, particularmente, do signo ¿\danos morais.. Assim, entra-se, necessariamente, na Filosofia. Nossa hipotese sugere que, nas sentencas por danos morais, o que o discurso juridico busca nao e a reparacao do sofrimento individual propriamente dito, mas a constituicao de comportamentos homogeneos que se relacionam ao tipo de sujeito para o mercado das trocas economicas e sociais, a partir do uso do simbolico. O que se busca com os danos morais e regularizar as relacoes economicas e sociais. Nas sentencas analisadas, o juiz elabora uma especie de ¿\prescricao ideologica. para estabelecer comportamentos supostamente adequados a sociedade atual. A partir da (des)valorizacao dos sentimentos, faz-se a ¿\demarcacao. do individuo para regularizar comportamentos. Constitui-se, assim, o sujeito de direito e de deveres, numa especie de normatizacao total da vida. / En este trabajo, se propone investigar las condiciones sociales, historicas, politicas, linguisticas, eticas y esteticas establecidas en las materialidades textuales de las sentencias de procesos por danos morales de la segunda Sala Civil de la Comarca de Tubarao. Dentro del espectro de los procesos sentenciados, fueran elegidos cuatro sentencias para se hacer la analisis de texto. Las cuatro sentencias estan disponibles en el internet. En dos sentencias los autores ganaran la demanda y en las otras dos los autores la perdieran. Lo objetivo principal es exponer como los discursos sobre indemnizacion por danos morales son constituidos, avaluados, cualificados y/o cuantificados. En la analisis propuesta, hace la articulacion entre la teoria que se arroga tener objetividad cientifica, como es lo caso del Derecho positivo, con otra que esta imbricada en las condiciones de produccion del Derecho. O sea, se propone hacer la relacion de las condiciones de produccion del discurso juridico a traves de la teoria de la Analisis del Discurso . AD. La metodologia utilizada es la pesquisa documental y bibliografica. A partir de un pre-analisis, las principales caracteristicas consideradas de las sentencias escogidas son: la repercusion social; las clases o grupos envueltos; las relaciones simbolicas; las relaciones eticas y esteticas y, principalmente, la cuestion del cuerpo, del comportamiento y de los sentimientos subjetivos supuestamente abalados por danos morales. Los principales presupuestos teoricos de esta pesquisa se basan en la teoria de la Analisis del Discurso (AD), elaborada por Michel Pecheux y expandida Eni P. Orlandi, relacionandola al Materialismo Historico-dialectico. Se discute la relacion entre individuo y Estado; para tal intento, se utiliza la nocion de ¿\dispositivo. de saber-poder evidenciado en Michel Foucault. Hace, aun, una entrada mas incisiva en la Linguistica, para discutir la cuestion del signo de una forma general y en particular el signo ¿\danos morales.. Asi, entrase, necesariamente, en la Filosofia. Nuestra hipotesis sugiere que, en las sentencias por danos morales, lo que el discurso juridico busca no es la reparacion del sufrimiento individual propiamente dicho, mas la constitucion de comportamientos homogeneos que se relacionan al tipo de sujeto para el mercado de las trocas economicas y sociales, a partir del uso del simbolico. Lo que se busca con los danos morales es regularizar las relaciones economicas y sociales. En las sentencias analizadas, el juez elabora una especie de ¿\prescripcion ideologica. para establecer comportamientos supuestamente adecuados a la sociedad actual. A partir de la (des)valorizacion de los sentimientos, se hace la ¿\demarcacion. del individuo para regularizar comportamientos. Se constitui, asi, el sujeto de derecho y de deberes, en una especie de regulacion total de la vida.
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Danos existenciais e sua dimensão afetivo-familiar: tutela da dignidade da pessoa humana ou precificação do afeto?Eick, Luciana Gemelli January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The present study describes the types of material damages and analyzes the immaterial damages based on its three concepts: the traditional, the critical and the constitutional-civil concept. This study also explains the emergence and the concept of existential damages, as well as its timid application in Brazilian Law. This dissertation aims to demonstrate the development of the above mentioned legal institute and the importance of its study, so that the different types of damages can be better categorized in Brazilian law. In the second part of this study, we sought to develop a legal-critical reflection on the civil liability caused by existential damage and its applicability on Brazilian Family Law, especially with regard to the affective relations between parents and children. In these terms, the present study has the specific objective to analyze the duties dictated by Law and the duties dictated by Morals, with the intent to define the limits of the Law on basis of the coercion of human actions. Bibliographical references and legal precedents were used as research tools in this investigation. / O presente estudo descreve as espécies de danos materiais, bem como analisa os danos extrapatrimoniais com base em suas três concepções: tradicional, crítica e de direito civil-constitucional. Posteriormente, analisou-se o surgimento e o conceito dos danos existenciais no Direito italiano, bem como sua tímida aplicação no Direito brasileiro. Objetivou-se demonstrar a evolução que o conceito dos danos existenciais percorreu no Direito italiano e a importância de seu estudo para que possamos, por meio dele, melhor classificar os danos extrapatrimoniais no direito brasileiro. Na segunda parte deste estudo pretendeu-se desenvolver uma reflexão crítico-jurídica acerca da responsabilidade civil por danos existenciais e sua aplicação no direito de família brasileiro, especialmente no que toca às relações afetivas estabelecidas entre pais e filhos. Nesses termos, o presente estudo assume como objetivo específico analisar os deveres ditados pelo Direito e os deveres ditados pela Moral para, posteriormente, refletir sobre os limites do Direito na coação das ações humanas. Adotou-se a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como importantes instrumentos desta investigação.
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Melhor idade? A responsabilidade civil em relação ao idoso no contexto familiar / Compensation for pain and suffering damage in familiary relationships involving the elderlyHelen Cristina Leite de Lima Orleans 30 August 2011 (has links)
Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos. / In this paper we seek to make some comments on a very controversial topic: the possibility or not of condemnation for compensation for pain and suffering damage in family relationships involving the elderly. First, the goal is to plot notes on the evolution of family law and the importance of the 1988 Constitution in such context. The elements of liability, the notion of pain and suffering damages and the rights guaranteed by the Elderly Statute will be highlighted. Appointed as a paradigm for a better analysis of the main theme, we will analyze the obligation to repair damages due to emotional abandonment of minor child. The third point, in turn, intends to bring up the discussion of liability in dealings with elders in the family. Important issues will be faced, introduced by a psychoanalytic analysis of the aging process. The concept of family and elderly for the purposes of civil liability will be studied, as well as the elements applied in the event, and also the possibility of monetary compensation in such cases
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Improbidade por violação dos princípios da administração: uma abordagem sistemática do art. 11 da Lei n. 8.429/92Fontella, Claudio Dutra January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The objective of this work is to discourse concerning the normative force of principles, to better understand how the “improbidade” administrative classification must occur and how it must be punished. Therefore, this work aimed to argue about the normative form of the principles, its distinction from the rules and to form an opinion about the “improbidade” administrative. The constitutional principles which conduct the Public Administration, defining the principles expressed in the Constitution, as the legality, the impersonality, the morality, the advertising and the efficiency were also approached. Other principles which are not expressed in the Constitution, were also listed, as the public interest, the motivation and the purpose, addressing a chapter aside to the principles of the proportionality and reasonability, considering they occur as in the fact of individualize a behavior like dishonest as in the sanction enforcement menaced to such action. Everything aimed at arguing that the focus of the action must have its directions given to the respect of the constitutional principles of the administration. After that, a systematical interpretation was made of the 8. 429/92 Law – article 11, concluding that there is a possibility of committing administrative improbity by principles violation in the modality of guilty, even though it is not referring to it. Finally, it was discoursed on the public funds and the moral damage to the Public Administration, when the violation of the administrative principles is featured, aiming at the occurrence of that damage affirmatively. / O objetivo deste trabalho é discorrer acerca da força normativa dos princípios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princípios, sua distinção das regras e conceituar a improbidade administrativa. Também foram abordados os princípios constitucionais regentes da Administração Pública, conceituando-se os princípios expressos na Constituição, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Da mesma forma, foram tratados os outros princípios não expressos, como o do interesse público, da motivação e da finalidade, dedicando-se capítulo à parte aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualização de uma conduta como ímproba quanto na aplicação das sanções cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princípios constitucionais da administração. Foi, na seqüência, feita uma interpretação sistemática do artigo 11 da Lei n. 8. 429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por violação de princípios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela não se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da reparação ao erário e à questão do dano moral à Administração Pública, quando caracterizada a improbidade por violação dos princípios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorrência daquele dano.
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Responsabilidade civil na ruptura da sociedade conjugal à luz do princípio da dignidade humanaMendes, Suzana de Assis Brasil January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Life in society requires respect to the right of the others, mainly if they are members of a family. In this sense, this paper aims to demonstrate the need of human person's dignity protection, by the civil responsability, regarding the partner or spouse who had his/her dignity violated for reasons related to their union. It will be analyzed that in the new civil-constitutional model of Family Law, based on the principles of equality, liberty and human dignity, it is no long admissible any violation to the rights of the personality and human dignity in the family relations. lt will be demonstrated that since the Family Law does not offer a specific sanction to protect any offense against human dignity in the dissolution of the marriage or stable union, the damages caused to the spouse or companion must be repaired, like in any other civil relation. At least, based on these premises, we intend to demonstrate that the civil responsability can also be applied in the dissolution of the marriage or stable union, not only as a sanction, but mainly as a pedagogical measure to dissuade the offenses by the spouses and companions, regarding the supreme principle of the human dignity. / A vida em sociedade requer respeito aos direitos dos demais, principalmente, se forem membros da família. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo demonstrar a necessidade de proteção, via responsabilidade civil, ao consorte ou companheiro que teve a sua dignidade violada por razões relacionadas à vida conjugal. No novo modelo civil-constitucional de Direito de Família, fundado nos princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade humana, é inadmissível qualquer violação aos direitos da personalidade e da dignidade humana na esfera das relações familiares. Ante a inexistência de dispositivo legal específico em matéria de Direito de Família, diante do dano à dignidade da pessoa humana, na ruptura da sociedade conjugal, deve-se, como em qualquer outra relação civil, garantir a devida reparação pelos danos causados ao cônjuge ou consorte. Enfim, com base nessas premissas, demonstra-se que a responsabilidade civil pode ser aplicada, também, na ruptura da sociedade conjugal, não só como sanção, mas, principalmente, como forma pedagógica para dissuadir ofensas praticadas na relação entre cônjuges e companheiros, em observância ao princípio maior da dignidade humana.
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Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências / Moral damage for contract breach and its consequencesAlex Trevisan Braz 09 April 2014 (has links)
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. / This study aims to analyze the moral damage resulting from breach of contract. The contract is to be fulfilled, not always, however, it is. The breach of contract has different consequences and what this research intends to clarify is that one of these consequences can be moral damage. Through the analysis of the contract, breach´s effects and the figure of moral damage, the study will seek to prove that the breach of contract may cause damages of different natures, including the moral one. In fact, regardless of the source of moral damages, whether it results from event of failure to comply with any obligation set forth in the contract or not, such injury is repairable. The research also intends to propose an arrangement of certain contracts that whenever breached, usually causes moral damages, in the category of \'moral contracts\'. These contracts have common characteristics that make them potential cause of moral damage, when breached. A research in the Superior Court was also conducted to demonstrate the jurisprudential scenario on the subject. This research showed that the Court established a moral damage exceptionality rule in cases of violation of contract. This rule, however, as will be shown, does not seem acceptable .
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A indenização do dano moral no direito do consumidor como instrumento da jurisdição para reprimir e prevenir ilícitos civisRossi, Ricardo January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:07:44Z
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Previous issue date: 2015 / O presente estudo tem por objetivo discutir as funções punitiva e preventiva da indenização em face do dano moral no campo do direito do consumidor, refletindo a respeito de sua quantificação adequada para o alcance da função pacificadora da Jurisdição, em especial, prevenindo lides. Primeiramente, será abordada a responsabilidade civil, com suas características principais, traçando breve paralelo desta com a responsabilidade penal, objetivando encontrar tangências ou intercessões existentes entre elas. Ademais, seguindo a linha da responsabilização do agente de ato ilícito, dentro do subsistema do direito do consumidor e, nesse campo, abordar a possibilidade de o Judiciário brasileiro utilizar a indenização em seus julgamentos com maior ênfase em suas funções punitiva e preventiva, com vistas a reprimir e prevenir a prática de novos ilícitos civis. Por fim, será enfrentado o problema do quantum adequado a ser fixado para a indenização no sentido de garantir às decisões judiciais uma real eficiência inibitória sem, com isso, causar insegurança jurídica, injustiças ou desequilíbrios, quer sejam jurídicos ou econômicos. Para tanto, será realizado um levantamento empírico das decisões do Superior Tribunal de Justiça, a fim de verificar os critérios adotados pelo judiciário brasileiro. Com isso, este trabalho discute a possibilidade da adoção de um novo paradigma, uma nova orientação, para as decisões judiciais indenizatórias como política pública, esta considerada em sentido amplo, caracterizado pelo enfoque principal da decisão no fornecedor, com vistas minimizar problemas da sociedade, in casu, os inúmeros e reiterados ilícitos civis na seara do direito do consumidor.
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As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros / The role of the indemnification for moral damages and the prevention of future damages.Marcela Alcazas Bassan 15 May 2009 (has links)
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. / This study addresses the qualitative aspects of the indemnification for moral damage, relating them to prevention of these damages. Because of the controversy about the roles that the indemnification should develop, it tries to separate the preventive efficacy of the concept of punishment. It analyses the punitive role to begin the investigation of its origin the punitive damages - and the problems that it brings to the national legal system. The study of characteristics of the punitive damages shows the enormous difficulties that the institute presents where it is applied, and the differences between the institute and by punitive indemnification. In view of the fact that the major justification for punitive indemnification is the prevention of further damage, it was investigated the preventive function of liability it at first, and then, find in compensatory damages as a scope as preventive which justifies the adoption of punitive damages. The judge action is essential to avoid the punitive effect, because it acts in the election of criteria whose analysis of the value base compensation. The compensation fixed fairly awakens liable for damage in the care needed for most situations in which damage is caused in isolate way. For the cases of moral damage \"repetitive,\" or they reach a large number of people, in addition to damages, the law offers some procedural instruments that have a potential preventive and can be useful in reducing these behaviors. Thus, we can conclude the compensation for moral damages as compensation-only is the most appropriate way to repair the damage to our judicial system.
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