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Elementos para um conceito jurídico de impérioPoletti, Ronaldo Rebello de Britto January 2007 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Natália Cristina Ramos dos Santos (nataliaguilera3@hotmail.com) on 2009-10-22T11:54:18Z
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Previous issue date: 2007 / Busca-se o verdadeiro significado de Imperium, com fundamento no seu arquétipo
romano, a partir de longuíssima tradição poética-religiosa, da missão espiritual de Enéias, revelada por Virgílio, até a consagração de Otaviano Augusto, com o fecho jurídico de Justiniano. O tema se justifica pela utilização nem sempre jurídica da palavra “império”, não raro confundida com “imperialismo”. Há uma relação necessária do “império” com a ordem jurídica mundial, sendo que o assunto suscita considerações a respeito da soberania estatal, do direito internacional, da comunidade européia e da globalização. O enfraquecimento do Estado Nacional pode ensejar um governo mundial? O Direito Romano tem condições de oferecer algo para a problemática política mundial contemporânea? Além disso, o problema conceitual é relevante como parte da investigação científica jurídica. A propósito, é necessário cotejar o Estado Moderno, dito soberano, nacional, territorial
e o Império. Na verdade, o aparecimento do primeiro fez desaparecer o segundo. Dessa maneira, a busca de um verdadeiro sentido de Império possibilita oferecer elementos para uma Teoria Geral do Império como um contrapeso à Teoria Geral do Estado. Daí a reflexão a respeito de povo, território, soberania, como elementos suscetíveis de exame na comparação entre Império e Estado. Com o desaparecimento do Império, o ius gentium é substituído pelo direito internacional. O Estado inviabiliza a soberania popular pela representação política; a unidade do direito em face dos direitos estatais nacionais; a existência de uma autoridade mundial, por força das soberanias. Algumas categorias são pensáveis somente no Império, como populus, civitas
augescens, plurietnicidade, supranacionalidade, ius gentium, harmonia e convivência entre os direitos locais e o direito imperial, cosmopolitismo. A relação entre Virgílio – Justiniano – Otaviano Augusto e a perpetuidade do Império e do Direito, são aspectos fundamentais. A matriz romana oferece dados para um conceito jurídico de Império: o povo, o elemento religioso, a realização da paz, a unidade na variedade sem perda da identidade das partes, a unidade do direito e sua compatibilidade com os direitos locais, a supranacionalidade, povos e não Estados, direito supranacional e não direito internacional, plurietnia necessária, cidadania universal, inexistência de terrritório e de fronteiras, distinção entre reino e império, compatibilidade entre Império e República. A permanência da idéia de Império possibilitou a presença do direito romano em novas formas. E o exemplo disso está na trajetória da idéia de Império, de Portugal para o Brasil, idéia presente ainda na República e na doutrina brasileira do século XX Em um apêndice as linhas gerais do Império presente na Idade Média, nos juristas medievais e em Dante, relacionando-se o iter do pensamento medieval até a modernidade. Enfim, as instituições jurídicas e políticas do passado são sempre valiosas e o seu
estudo relevante para a cultura, mas a atenção, para elas voltada, oferece tanto mais interesse quanto for a possibilidade de inseri-las na compreensão da realidade contemporânea, ao fito de aprimorá-la para o bem do homem e da sociedade. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The author searches the true meaning of IMPERIUM, founded in its Roman archetype, influenced by very old poetical-religious tradition as well as by Aeneas spiritual
mission as disclosed by Vergilius, passing by Octavianus Augustus consecration,
complemented by Justinianus legal thought and action. The theme is justified by the non juridical use of the word EMPIRE which is
frequently confounded with IMPERIALISM. There is a generalized and necessary relation of EMPIRE with the legal world order, situation which sometimes gives place to commentaries regarding State Sovereignty, International Law, the European Community as well as globalization. Can the weakening of the so-called Nation State give birth to a World Government? Is it possible for Roman Law to contribute to solving problems of
contemporary world politics? In addition to all this, the conceptual problem is relevant as part of the scientific legal analysis.
Incidentally, it is necessary to compare the Modern State – sovereign, national and
territorial – with the concept of IMPERIUM. In fact, the former’s appearance made the latter disappear. In this way, the search for a true meaning of IMPERIUM may offer elements for building a General Theory of the Empire as a counterweight to the General Theory of the State. Hence, the reflection regarding people, territory and sovereignty as susceptible elements for carrying out a comparative analysis between the Empire and the State. International Law replaces the “IUS GENTIUM” following the IMPERIUM disappearance. Political representation replaces popular sovereignty – turned out infeasible by Modern State; in the same line, the unity of the Law gives place to the “rights” of national states and a
“world authority or government” ceases to exist as a consequence of the appearance of new sovereign powers. Some concepts such as “populus, civitas augescens, pluri-ethnicity, supra-nationality, jus gentium, harmony, ‘co-existence of local laws and imperial rights’ and cosmopolitism” are only thinkable in connection with the idea of IMPERIUM. The relation between Vergilius, Justinianus, Octavianus Augustus and the perpetuity of the IMPERIUM and the LAW are aspects of utmost importance. The roman matrix offers elements for a juridical concept of IMPERIUM, namely: the people, religion, the search for peace, the unity in variety without loosing the identity of the parties involved, the unity of the Law and its compatibility with local rights, peoples and not states, supranational law and not International Law, necessary ethnical plurality, universal citizenship, inexistence
of territory and borders, distinction between Kingdom and Empire, compatibility between Empire end Republic. The permanence of the idea of Empire made the presence of Roman Law possible in new forms. One example of this being the path followed by said idea, from Portugal to Brazil, not only throughout the Colonial Period, but also in the Republic, influencing part of Brazilian doctrine in the XX Century. In an appendix, the author points to the Empire general lines present in the Middle Age, in mediaeval jurists as well as in Dante, trying to establish a link between mediaeval
thought and modernity. Finally, it is said that political and legal institutions from the past are always important and their study is most relevant for culture in general. However, any attention given to them offers more interest when there is the possibility of inserting them in the understanding of contemporary reality, aiming at improving it for the benefit of both man and society. _______________________________________________________________________________ RIASSUNTO / Il vero significato di Imperium, fondato sul suo archetipo romano, deve ricercarsi a partire da una lunghissima tradizione poetico-religiosa, che va dalla missione spirituale di Enea, illustrata da Virgilio, sino alla consacrazione di Ottaviano Augusto e sino alla opera giuridica conclusiva di Giustiniano. Il tema si giustifica per l’utilizzazione non sempre giuridica della locuzione “impero”, sovente confusa con “imperialismo”. Vi è una relazione necessaria dell’ “impero” con l’ordine giuridico mondiale, visto che l’argomento suscita considerazioni circa la sovranità
statale, il diritto internazionale, la Comunità Europea e la globalizzazione. L’indebolimento dello stato nazionale può aprire la strada ad un governo mondiale? Il diritto romano è in grado di offrire qualcosa alla problematica politica mondiale contemporanea? Oltre a ciò, siamo di fronte a un problema concettuale rilevante per ricerca scientifica in campo giuridico.
A tal proposito, è necessario confrontare lo Stato Moderno, detto ‘sovrano’, ‘nazionale’, ‘territoriale’ e l’Impero. In verità la comparsa del primo provocò la scomparsa
del secondo. In tal modo, la ricerca del vero significato di Impero fornisce elementi per costruire una Teoria Generale dell’Impero in contrapposizione alla Teoria Generale dello Stato. Da ciò una riflessione a proposito di popolo, territorio, sovranità, come elementi di analisi nel
quadro della comparazione fra Impero e Stato. Scomparso l’Impero, il ius gentium viene sostituito dal diritto internazionale. Lo Stato rende impraticàbile la sovranità popolare attraverso la rappresentazione politica; l’unità del diritto di fronte ai diritti statali nazionali; l’esistenza di una autorità mondiale, in forza delle sovranità. Alcune categorie sono pensabili solamente nell’ambito dell’Impero, come ad esempio populus, civitas augescens, plurietnicità, sovrannazionalità, ius gentium, armonia e convivenza fra i diritti locali e il diritto imperiale, cosmopolitismo. La relazione tra Virgilio, Ottaviano Augusto e Giustiniano, da un lato, e, la perpetuità dell’Impero e del Diritto, dall’altro, rappresentano aspetti fondamentali. La matrice romana offre i dati per un concetto giuridico di Impero: il popolo, l’elemento religioso, la realizzazione della pace, l’unità nella varietà senza perdita dell’identità delle parti, l’unità del diritto e la sua compatibilità con i diritti locali, la dimensione sovrannazionale, popoli e non
Stati, diritto ‘sovrannazionale’ e non ‘internazionale’, pluralità etnica necessaria, cittadinanza universale, inesistenza di territori e frontiere, distinzione fra regno e impero, compatibilità fra Impero e Repubblica.
La permanenza dell’idea di Impero rese possibile la presenza del diritto romano in
forme nuove. E l’esempio di ciò si ritrova nella traiettoria dell’idea di Impero, dal Portogallo al Brasile, idea presente ancora nella Repubblica e nella dottrina brasiliana del XX secolo. In appendice, vengono tracciate le linee generali del concetto di Impero in età medievale, nei giuristi dell’epoca e in Dante, ricostruendo l’iter del pensiero medievale fino alla modernità.
Infine, le istituzioni giuridiche e politiche del passato hanno una sempre rinnovata importanza e il loro studio ha rilevanza notevole per la cultura; ma l’attenzione ad esse rivolta offre tanto più interesse quanto più si abbia la possibilità di inserirle nella comprensione della realtà contemporanea, in modo che una tale comprensione risulti cesellata per il bene dell’uomo e della società.
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Agere, Cavere, Respondere: a atividade consultiva dos juristas romanos como fonte do direito / Agere, cavere, respondere: lactivité consultative des juristes romains comme source du droit.Felipe Epprecht Douverny 29 April 2013 (has links)
Ce travail a pour bût analiser la manière selon laquelle les juristes romains ont agi dans la pratique juridique le long du temps et comment cette action a contribué à la formation du droit romain. Dans la première partie, on essaye de montrer comment sest deroulée lactivité consultive des juristes le long de lhistoire, depuis ses débuts au dedans du college des pontifes, jusquà sa progressive absortion par lEmpereur. Lenquête porte sur la composition sociale de la jurisprudence e comment cette profession, occupée par les hommes les plus importants de la aristocracie, sinserait dans un modèle ideal de savoir intégral et, au même temps, servait à obtenir pretsige et reconaissance sociale utiles au succés électoral. Ensuite, on passe à lanalyse de la forme selon laquelle les juristes agissaient dans la pratique: en répondant aux consultations et sappliquant à la confection des actes juridiques et formules procéssuelles. Au milieu de ce type de travail ont né lenseignement et la litterature juridique. Après cela, ont décrit les mutations survenues à cause du passage au Principat et comment le prince à essayé de contrôler lactivité des juristes avec lius respondendi, jusquà accaparer les consultations. Dans la deuxième partie du travail, il sagit de la forme où, avec le cavere, agere et respondere, plusieurs institutions ont surgi. On y analyse le processus par lequel le droit qui la jurisprudence crée sétablisse. Ce processus est double: lefficace dans le cas particulier (exposée dès la jurisprudence pontificale jusquau Principat) e la transformation en ius receptum, quand lacceptation sociale les transformait en droit certain / Esta dissertação tem por objetivo analisar a forma como os juristas romanos atuaram na prática jurídica ao longo do tempo, e como essa atuação contribuiu para a formação do direito romano. Na primeira parte do trabalho, busca-se mostrar como a atividade consultiva dos juristas se desenrolou na história romana, desde seu surgimento no colégio dos pontífices, até sua progressiva absorção pelo imperador. Investiga-se ali a composição social da jurisprudência e como essa profissão, exercida pelos homens mais importantes da aristocracia, se inseria num modelo ideal de saber integral, e como servia a anagariar fama e reconhecimento social que redundariam em sucesso eleitoral. Em seguida, passa-se à análise da forma tríplice em que os juristas atuavam na prática: respondendo às consultas sobre pontos de direito, auxiliando na confecção de negócios jurídicos e de fórmulas processuais. Em meio a essa atividade é que têm início tanto o ensino como a literatura jurídica. Depois disso, são descritas as mudanças por que passou tanto a jurisprudência como o respondere em especial, após a instauração do principado, e de como o príncipe buscou interferir nessa atividade dos juristas por meio do ius respondendi, até que, com a prática dos rescritos, tomou para si a tarefa da consultoria jurídica. Na segunda parte do trabalho, trata-se da forma como vários institutos surgiram por meio do cavere, agere e respondere, analisando-se então o processo pelo qual o direito criado pela jurisprudência se estabelecia, e que se desdobra em dois momentos: a eficácia no caso concreto a força dos responsa desde a jurisprudência pontifical até o principado, e a transformação em ius receptum, quando a aceitação social das propostas dos juristas as tornava direito incontroverso.
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A responsabilidade por custodia no direito romano: análise do problema na compra e venda (emptio venditio) / La responsabilità per custodia in diritto romano: analise del problema nella comprevendita (emptio venditio).Edson Kiyoshi Nacata Junior 09 May 2012 (has links)
La cosidetta «responsabilità per custodia» nel diritto romano è, già da molto tempo, uno problema assai discussso nellambito delle ricerche romanistiche. Le fonti ci ofrono un «custodiam praestare» in rapporto con alcuni debbitori che sembra riguardare il problema della responsabilità per linadempimento dellobbligazione. Più precisamente, questo «custodiam praestare», secondo la dottrina oramai comune, era una responsabilità oggettiva per qualche evento (per esempio, il furto oppure la fuga dello schiavo), ossia, una responsabilità indipendente di colpa. Oltre le discussioni sulla natura di questa custodia nel del diritto privato romano - cioè, si fossi un criterio oggettivo oppure soggettivo di responsabilità - ci sono ancora molte incertezze tra gli studiosi circa gli eventi per cui doveva il debbitore rispondere, e anche le ipotesi nelle quali i romani riconobbero questa figura. Nei testi giuridici in materia di compravendita si presenta un «custodiam praestare» ed ache altre locuzioni che possono venir ricondotte alla problematica riguardante. Il proposito di questa indagine consiste nel chiarire: (a) la natura di questa eventuale risponsabilità del venditore, cioè, si si presenta come un elemento accidentale («accidentalia negotii») oppure naturale («naturalia negotii») nella compravendita; (b) il fondamento della legitimazione attiva allactio furti del venditore; (c) il «custodiam praestare» in rapporto con alcune modalità specifiche di vendita di vino (con patto di degustazione, mensurazione oppure per aversionem); (d) i testi che stabiliscono un rapporto tra la custodia e la compravendita di imobili; (e) i mutamenti della responsabilità per custodia nella compravendita nel diritto postclassico e giustinianeo; (f) i rapporti tra questo e un altro problema, cioè, quello del rischio nella compravendita (il cosidetto «periculum rei venditae»). E, infine, è nostro proposito verificare i paralelli tra i mutamenti generali del custodiam praestare (cioè, quei avenuti anche per le altri contratti) e questo mutamento specifico nel ambito della compravendita. / A chamada responsabilidade por custódia no direito romano é, desde há muito, um tema muito controverso no âmbito das pesquisas romanísticas. As fontes apresentam um «custodiam praestare» relacionado com algumas figuras de devedores que parece ter relação com o problema da responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Mais precisamente, esse «custodiam praestare», conforme a perspectiva tradicional, consistia em uma «responsabilidade objetiva» por algumas eventos como, v.g., o furto e a fuga de escravos, isso é, uma responsabilidade independente de culpa. Além das discussões sobre a natureza dessa «custodia» no âmbito do direito privado romano - isso é, se ela consistia em um critério objetivo ou subjetivo de responsabilidade - controverte-se ainda acerca dos eventos pelos quais o devedor estaria obrigado a responder, e também as hipóteses nas quais se daria a aplicação dessa figura. Nos textos em matéria de compra e venda, apresenta-se «custodiam praestare» e também outras locuções que poderiam estar relacionadas com o respectivo âmbito de problemas. Tem-se como propósito dessa investigação esclarecer: (a) a natureza dessa eventual responsabilidade por custodia, ou seja, se ela consiste em um elemento acidental («accidentalia negotii») ou natural («naturalia negotii») do contrato de compra e venda; (b) o fundamento da legitimação ativa do vendedor à actio furti; (c) o «custodiam praestare» relacionado a modalidades específicas de compra e venda de vinho (com pacto de degustação, medição ou per aversionem); (d) os textos que estabelem uma relação entre essa custodia e a compra e venda de imóveis; (e) as modificações dessa responsabilidade por custodia no direito pós-clássico e justinianeu; (f) a interrelação com um outro problema, a saber, o do risco de perecimento fortuito da coisa vendida (o chamado «periculum rei venditae») E, por fim, pretende-se verificar os parelelos entre as modificações gerais do instituto, isso é, aquelas verificadas nos demais contratos, e aquelas específicas do contrato de compra e venda.
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A procriação e o interesse da \"res publica\": uma análise das leis matrimoniais de Augusto / La procreazione e linteresse della respublica: una analisi delle leggi matrimoniali di AugustoHelmut Steinwascher Neto 23 May 2012 (has links)
Questo lavoro oggettiva sviluppare um studio delle cosidette leggi matrimoniali di Augusto alla luce dellinteresse pubblico, proposto come critério storico-giuridico per esporre e ausiliare la comprensione degli abbastanza multifacettati e frammentari testi che ci sono arrivati. Conosciuti, così, per diversi studii di notorietà (di FERRINI, JÖRS, BOUCHÉ- LECLERCQ, NARDI, SOLAZZI, GAUDEMET, ORESTANO, DALLA, VOLTERRA, ASTOLFI, ZABOCKA, SPAGNUOLO VIGORITA) gli scoppi demografici, moralizanti, matrimoniali, fiscali oppure caducarii, protettivi delle ordine romane, religiosi ed altri, si è adopperato in linea di método la procreatio come un istituto propicio, data la sua natura interdisciplinare e, allo stesso tempo, uno dei fundamenta rei publicae. Ossia, i diversi temi inclusi nella complessa legislazione di Augusto sono presentati a partire di questo che si presenta come il più generico e ricorrente interesse della res publica. Nella prima parte del lavoro, si fa lindagine terminológica di procreatio ed il suo rapporto colla tematica giuridica riguardanti il tema (ius naturale, familia, matrimonium legitimum, ordines, civitas). Si presenta pure uno studio dellespressione liberorum quaerendorum [procreandorum] che indicava la procreazione come il principale fine del matrimonio. Nella seconda parte, come limite temporale del lavoro, si propone uma periodizazzione adatta specificamente alla procreatio, dalle origini di Roma fino allapogeo della prevalenza dellutilitas publica sullistituto, averata colla promulgazione delle leggi matrimoniali, raggione finale di questo studio. Dellindagine delle fonti letterarie e giuridiche riguardanti ciascuno dei periodi proposti, si sono tolte rilevanti conseguenze per la comprensione dei fenomeni e concetti che hanno influenzato le politiche militari, censorie ed imperiali. Concetti come nequitia, mali mores, matrimonio, materfamilias, adulterio, stuprum, capacitas sucessoria, ius liberorum e dote, si sono armonizzati in una unità storica. / O presente trabalho pretende apresentar um estudo das denominadas leis matrimoniais de Augusto à luz do interesse público, proposto como critério históricojurídico para expor e auxiliar a compreensão dos tão multifacetados quanto fragmentados textos que a nós chegaram. Conhecidos assim, por diversos estudos notórios (de FERRINI, JÖRS, BOUCHÉ- LECLERCQ, NARDI, SOLAZZI, GAUDEMET, ORESTANO, DALLA, VOLTERRA, ASTOLFI, ZABOCKA, SPAGNUOLO VIGORITA) os escopos demográficos, moralizantes, matrimoniais, fiscais ou caducários, protetivos das ordens romanas, religiosos e outros, adotou-se metodologicamente a procreatio como um instituto propício, dada a sua natureza interdisciplinar e, ao mesmo tempo, um dos fundamenta rei publicae. Ou seja, os diversos assuntos inclusos na complexa legislação de Augusto são apresentados a partir deste que se apresenta como o mais genérico e recorrente interesse da res publica. Na primeira parte do trabalho, faz-se a análise terminológica de procreatio e sua relação com a temática jurídica referente ao assunto (ius naturale, familia, matrimonium legitimum, ordines, civitas). Também se apresenta um estudo da expressão liberorum quaerendorum [procreandorum] causa que indicava a procriação como principal finalidade do matrimônio. Na segunda parte, como corte temporal ao trabalho, propõe-se uma periodização apropriada especificamente à procreatio, desde as origens de Roma até o auge da predominância da utilitas publica sobre o instituto, ocorrido com a promulgação das leis matrimoniais, razão final do presente estudo. Da análise das fontes literárias e jurídicas pertinentes a cada um dos períodos propostos, extraíram-se importantes consequências para a compreensão dos fenômenos e conceitos que exerceram influência nas politicas militares, censórias e imperiais. Conceitos como de nequitia, mali mores, matrimônio, materfamilias, adultério, stuprum, capacitas sucessória, ius liberorum e dote, harmonizaram-se em uma unidade histórica
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O pacto comissório no direito romano / The lex comissoria in Roman lawReis, Mayara de Lima 13 June 2014 (has links)
Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Grosso modo, tem-se em tais dispositivos a impossibilidade de que, após verificado o inadimplemento da obrigação principal, possa o credor insatisfeito conservar para si, na condição de proprietário, a coisa entregue em garantia. Ainda que reproduzida em diversos códigos modernos, especialmente naqueles de tradição romano-germânica, essa vedação ao chamado pacto comissório é um tema pouquíssimo estudado. A necessidade de uma maior reflexão sobre seu conteúdo, no entanto, é cada vez mais evidente. Isso porque, como demonstram pesquisas recentes no âmbito da literatura comparística, há indícios de que a regra tem por base fundamentos que não mais se justificariam. A esse propósito, vale salientar, o estudo do direito romano é fundamental. Afinal, nele a lex commissoria foi criada e por séculos teve aplicação no âmbito dos direitos reais de garantia, até ter sido proibida pelo Imperador Constantino (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3), no século III. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo central a reconstrução e análise do instituto antigo, para que então com mais segurança seja possível delimitar, em que medida, pôde a lex commissoria romana influenciar a proibição do pacto comissório nos atuais ordenamentos jurídicos, em especial, o brasileiro. Para tanto, deve-se notar, em um primeiro momento, que separar a lex commissoria objeto da mencionada decisão da mais consagrada lex comissória no âmbito da compra e venda, recepcionada no livro 18 do Digesto e ainda largamente aceita nos sistemas modernos, não é tarefa das mais fáceis. Tendo a proibição sido anterior à compilação do Corpus Iuris e, igualmente, tendo a própria fiducia cum creditore sido extinta por volta do século II, escassos são os testemunhos nas fontes que chegaram até os nossos dias. / Throughout its text, Brazilian Civil Code of 2002 does not have the word \"comissório\" or any of its possible grammatical inflections. In Brazilian doctrine and jurisprudence, however, it is applied thoroughly as the prohibition laid down in Articles 1,428 and 1,365 of that statute. Roughly speaking, we have in such provisions the impossibility that, upon inspection of the default of the principal obligation, unsatisfied creditors could keep for themselves the thing given as a real security (pledge), provided being the owner. Although reproduced in many modern codes, especially those of Roman-Germanic tradition, the prohibition of the so called pacto comissório is a topic rarely researched. The need for further reflection on its contents, however, is increasingly evident. This is because, as recent research into comparative literature shows, there is evidence that this rule is based on essentials that would no longer be justified. In that regard, it is worth mentioning, the study of Roman law is fundamental. After all, in it the lex commissoria was created and for centuries it had been applied under the provision of security until it was banned by Emperor Constantine (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3) in the 3rd century A.D. The present study, therefore, has as its central objective the reconstruction and the analysis of that ancient institute, so that more safely it will be possible to delimit to what extent could the Roman lex commissoria influence the pacto comissório in current legal systems, in particular the Brazilian one. Therefore, it should be noted at first that to separate the lex commissoria, object of the aforementioned ban, from the established lex commissoria under purchase and sale, as disposed in Book 18 of the Digesta and still widely accepted in modern systems, it is not an easy task. Since the prohibition was prior to the compiling of the Corpus Iuris and also having the fiducia cum creditore been extinct sometime around the 2nd Century, testimonies in sources that have come down to our day are scarce.
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Da compra e venda a contento na compilação de Justiniano / The purchase and sale on satisfaction in Justinians compilation.Fonseca Neto, Dilson Jatahy 19 November 2014 (has links)
A Compra e Venda a Contento é um instituto bastante utilizado nas relações comerciais ainda nos dias modernos. Já na antiguidade, os Compiladores do Corpus Iures Civilis também notaram a utilização de um pacto ut, si displicuisset, inempta esset, i.e., tal que, se desagradar, seja tida como não comprada, espalhando por todo o Digesto referências a tal pactum. Esse é o tema dessa monografia. Diferente da in diem addictio e da lege commissoria, que receberam um Título do Digesto cada, o pacto ora estudado não recebeu nome reconhecível dos jurisconsultos antigos. Nem por isso há que se discutir a sua importância: nas Institutas de Justiniano, os Compiladores utilizam este pacto especificamente para apontar a possibilidade de que a Compra fosse realizada condicionalmente (Inst. 3, 23, 4). Para realizar tal estudo, essa monografia se inicia com uma análise preliminar da Compra e Venda; estabelecem-se os elementos básicos o preço, a coisa e o consentimento , bem como uma descrição dos principais pacta que se adicionam ao contrato. Análise especial é feita da emptio ad gustum, bastante confundida como se a condição fosse a mesma. Em seguida, a monografia passa à definição do que se entendeu por pactum displicentiae, nome dado pela moderna doutrina romanista ao pacto descrito acima. Apontam-se os principais fragmentos que tratam da Compra e Venda a Contento, buscando assim alcançar uma definição básica do pacto. Apontam-se também as formas como o pacto é realizado nas fontes, seja as palavras com que os jurisconsultos os descrevem, bem como as consequências advinda. Antes de concluir o terceiro capítulo, há uma breve análise das ações ofertadas pelos jurisconsultos para garantir os direitos das partes. No quarto capítulo é feita uma análise das condições em Direito Romano: suas formas suspensiva e resolutiva e, em especial quanto a esta, como eram incluídas nos contratos. Analisa-se, então, a forma da condição do pactum displicentiae, se era sempre resolutivo, se necessariamente suspensivo ou se podia ser de ambas as formas. Neste capítulo estuda-se ainda outras formas de condição, a sua satisfação fictícia etc. No quinto capítulo, a monografia analisa o periculum res venditae, especialmente quanto à condição suspensiva. O faz porque esse pactum apresenta situação peculiar: em que pese haja contrato e a coisa esteja na posse do comprador, ainda não houve transferência da propriedade. Analisa-se ainda a questão da retroatividade da condição, buscando saber em que momento se transfere o periculum ao comprador. Enfim, passa-se à análise de três fragmentos extremamente interessantes, bem como de grande utilidade para a compreensão do instituto ora estudado. No primeiro, foca-se na questão da responsabilidade pela coisa vendida, sem descuidar da questão condicional. No segundo, analisa-se o limite da condição e a extensão da prova pelo comprador. No terceiro, o periculum, fazendo-se a contraposição entre a condição suspensiva e a condição resolutiva. / The Purchase and Sale on Satisfaction Condition is an institute widely used in commercial relations even in modern days. Already in the antiquity, the Compilers of the Corpus Civilis Iures had noted the use of a pact \"ut, si displicuisset, inempta esset\" (\"such that, if displeased, be regarded as not purchased\"), spreading references of such pactum across the Digest. This is the theme of this monograph. Unlike the in diem addictio and the commissoria lege, which received respective Titles in the Digest, the studied pact did not receive a recognizable name from the ancient jurists. Even so, its importance must not be doubted: in Justinians Institutes, the compilers use specifically this covenant to point the possibility that the purchase was stablished conditionally (Inst 3, 23, 4). Thus, to perform such a study, this monograph begins with a preliminary analysis of Sales contract; the basic elements price, the thing which is sold or bought and the consent are described, as well are described the pacta that are added to the Purchase and Sale. A special analysis is made of the emptio ad gustum, which creates quite a confusion, many times being understood as if it was the same condition. Next, the monograph addresses what is understood by pactum displicentiae, the name given by modern doctrine of Roman Law to the above described pactum. Pointing the main fragments that deals with its topic, it seeks to achieve a basic definition of the covenant. The monograph also points out the forms in which the covenant is held in the sources, the words that the jurists use to describe it and the consequences arisen. Before ending the third chapter, there is a brief analysis of the actions offered by the jurists to ensure the rights of the parties. The fourth chapter makes an analysis of the conditions under Roman law: its suspensive and resolutive forms, and in particular about the latter, which were included in the contracts. The next step is to analyze the form of the displicentiae pactum condition; if it was always resolutive, necessarily suspensive, or if it could be formed in both ways. This chapter still studied other forms of condition, especially their fictitious satisfaction. In the fifth chapter, the monograph analyzes the periculum res venditae, with especially consideration of the suspensive condition. This analysis is made because this pactum presents a peculiar situation: in spite of the contract and the fact that the thing is in the possession of the buyer, there has been no transfer of ownership. Further on, it studies the retroactivity of the condition, seeking to establish when it transfers the periculum to the buyer. At last, it moves on to analyze three extremely interesting fragments, as well as very useful for understanding the institute studied herein. The first focuses on the issue of liability for the thing sold, without neglecting the conditional issue. The second analyses the boundaries of the condition and the extent of the buyers freedom to experiment. The third addresses the periculum, making the contrast between the suspensive and the resolutive conditions.
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Da \"Usucapião\": a questão do título putativo no direito romano / The problem about the putative causa in the Roman law.Amadei, Aniz Eduardo Boneder 22 October 2015 (has links)
O presente trabalho refere-se ao estudo do título putativo no âmbito da usucapio romana. A iusta causa é um dos requisitos fundamentais da usucapio, diante disso, a jurisprudência romana discutia se o usucapião deveria se proceder apenas diante a existência do título verdadeiro, ou se bastava a crença por parte do possuidor (título putativo) para que a usucapio acontecesse. A doutrina romanística, ao analisar os textos romanos, sugere que alguns textos referem-se a fortes indícios da admissão desse título, a exemplo do fragmento D, 41, 10, 5 de Nerácio, considerado, para muitos, o principal texto referente ao título putativo, e o fragmento D. 41, 10, 4, 2, de Pompônio. Entretanto, esse entendimento não é pacífico, na medida em que há quem considere que, na verdade, os referidos fragmentos do Digesto não guardavam relação com a admissão do título putativo, mas sim, que os referidos casos tratavam da verdadeira dispensa da causa para a admissão de uma usucapio que se procederia exclusivamente com base na boa-fé. O trabalho aborda a questão da causa na usucapio em suas diferentes modalidades: pro derelicto, pro emptore, pro legato, pro donato, pro dote, pro solutio, pro herede, também em relação aos chamados títulos inominados e na modalidade que, para muitos, é o principal ponto da controvérsia sobre o título putativo, usucapio pro suo. O estudo das diferentes espécies da usucapio é acompanhado pelos respectivos textos romanos. / This paper refers to the study of the putative causa within the Roman usucapio. The iusta causa is one of the fundamental requirements of usucapio, thereby, the Roman jurisprudence used to discuss whether the prescription should be undertaken only on the existence of the true causa, or if the belief of the holder was enough (putative causa) for the usucapio to happen. The romanistics studies, analyzing the Roman texts, suggests that some texts refer to strong admission of the evidence of that causa, like Neratius fragment D, 41, 10, 5, considered by many, the main text of the putative causa, and Pomponius fragment D. 41, 10, 4, 2. However, this is not a peaceful understanding, in the way that, there are some that consider that, in fact, those Digest fragments did not keep relation with the admission of the putative causa, but that those cases dealt with the real cause for the dismissal of acceptance of a usucapio that proceed exclusively based on good faith. This paper addresses the question of the causa in usucapio in its different kinds: pro derelicto, pro emptore, pro legato, pro donato, pro dote, pro solutio, pro herede, also in relation to others causae, and in the form that, for many, is the main point of controversy over the putative causa, the usucapio pro suo. The study of different kinds of usucapio is accompanied by their texts of Roman law.
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Aspectos de uma tradição jurídica romano-peninsular: delineamentos sobre a história do mandato no direito luso-brasileiro / Aspetti di uma tradizione giuridica romano-peninsulare: delineamenti sulla storia del mandato nel diritto luso-brasilianoEstevan Lo Ré Pousada 11 May 2010 (has links)
Questo studio si riferisce alle fonti primarie del mandato luso-brasiliano\". Affinché l\'operazione avesse successo, sembrava indispensabile al ricercatore svolgere un lavoro preparatorio d\'indagine, impegnato in una prospettiva d\'approccio panoramico del rapporto mantenuto tra gli istituti della \"procurazione\", del \"mandato\" e della \"rappresentanza\" sotto la prospettiva di una storiografia generale. Attento di questo obiettivo, questo sforzo si è basato su un approccio incentrato su quattro contesti fondamentali: a) il diritto romano (che elenca la \"procuratio\", il mandatum\" e una efficacia rappresentativa diretta eccezionale), b) il diritto canonico (associato con lo sviluppo della rappresentanza diretta), c) pratiche notariali relativi al diritto comune; e d) l\'influenza illuminista (vettore considerato indispensábile all \"essenzializzazione\" della rappresentanza nel contesto del contratto di mandato). Poi si passa al confronto diretto delle fonti primarie del diritto luso-brasiliano. A questo punto, iniziasi lo studio con la ricerca tra le fonti dei visigóti (Código de Eurico, \"Lex Romana Visigothorum\", Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum\"). Si passa quindi alle fonti castigliane del diritto giustinianeo: siano di origine dottrinale (\"Flores de Derecho\", \"Dotrinal\" e \"Los Noue Tienpos Delos Pleytos\"), siano di origine legislativa (\"Fuero Real\", \"Espéculo\" e \"Siete Partidas\"). Dopo, sono esaminate le fonti medievali (\"Livro das Leis e Posturas\" e \"Ordenações de D. Duarte\") e moderne del diritto lusitano rappresentate nelle successive \"Ordenações do Reino de Portugal\". Anche durante il periodo luso-brasiliano, abbiamo studiato l\'ascesa e il declino del diritto di Giustiniano in Portogallo ed in particolare l\'influsso della Riforma Pombalina nell\'applicazione e nel\'insegnamento del diritto. Sotto una prospettiva soltanto portoghesa, il mandato è studiato in ordine cronologico fra i codici del diciannovésimo secolo: il Código Civil del 1867 e le codificazioni commerciali di 1888 e 1833. Poi, discutiamo \"la svolta\" sistematica intrapresa dal Código Civil del 1966. Il lavoro si chiude con uno studio su questo tema alla luce delle fonti genuinamente nazionali: il Código Comercial (1850); a \"Consolidação das Leis Civis\" e i \"Códigos Civis\" di 1916 e 2002. Intervallato, surge ancora un approccio dei principali progetti che hanno risultato in questi ultimi due diplome. Lo studio è chiuso con una conclusione e la divulgazione al pubblico di un estratto del \"Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil\" (1970), di José Carlos Moreira Alves. / Este estudo se volta às fontes primárias do mandato luso-brasileiro. Para que a tarefa se mostrasse bem-sucedida, pareceu indispensável ao pesquisador a realização de um esforço investigativo preparatório, comprometido com uma abordagem panorâmica da relação mantida entre os institutos da procuração, do mandato e da representação sob a perspectiva de uma historiografia geral. Atento a tal objetivo, este esforço assentou em uma abordagem voltada a quatro contextos fundamentais: a) o direito romano (em que se destacam a procuratio, o mandatum e uma eficácia representativa direta excepcional); b) o direito canônico (associado ao desenvolvimento da representação direta); c) a praxe notarial relacionada ao direito comum; e d) o influxo iluminista (considerado vetor indispensável à essencialização da representação no contexto do contrato de mandato). Em seguida, passa-se ao confronto direto das fontes primárias do direito luso-brasileiro. Neste ponto, inicia-se o estudo pela investigação em meio às fontes do direito visigótico (Código de Eurico, Lex Romana Visigothorum, Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum). Em seguida, passa-se às fontes castelhanas do direito justinianeu: sejam de viés doutrinário (Flores de Derecho, Dotrinal e Los Noue Tienpos Delos Pleytos); sejam de origem legislativa (Fuero Real, Espéculo e Siete Partidas). Após, aborda-se o tema junto às fontes medievais (Livro das Leis e Posturas e Ordenações de D. Duarte) e modernas do direito lusitano estas representadas pelas sucessivas Ordenações do Reino de Portugal. Ainda durante o período luso-brasileiro, é investigada a ascensão e o declínio do direito justinianeu em Portugal e neste particular o impacto das Reformas Pombalinas da aplicação e do ensino do direito. Já sob a perspectiva exclusivamente portuguesa, o mandato é estudado cronologicamente em meio às codificações do século XIX: o Código Civil de 1867 e as codificações comerciais de 1833 e 1888. Em seguida, é abordada a viragem sistemática empreendida pelo Código Civil de 1966. O trabalho se encerra com um estudo sobre o tema à luz das fontes genuinamente nacionais: o Código Comercial (1850); a Consolidação das Leis Civis; e os Códigos Civis de 1916 e 2002. Entremeada, exsurge ainda uma abordagem dos principais Anteprojetos que redundaram nestes dois últimos diplomas. O estudo é encerrado por uma conclusão e pela divulgação a público de excerto do Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil (1970), da autoria de José Carlos Moreira Alves.
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O pacto comissório no direito romano / The lex comissoria in Roman lawMayara de Lima Reis 13 June 2014 (has links)
Ao longo de seu texto, o Código Civil de 2002 não traz o vocábulo comissório ou quaisquer de suas possíveis flexões gramaticais. Na doutrina e jurisprudência pátrias, entretanto, ele é aplicado exaustivamente quanto à proibição prevista nos artigos 1.428 e 1.365 do mencionado diploma legal. Grosso modo, tem-se em tais dispositivos a impossibilidade de que, após verificado o inadimplemento da obrigação principal, possa o credor insatisfeito conservar para si, na condição de proprietário, a coisa entregue em garantia. Ainda que reproduzida em diversos códigos modernos, especialmente naqueles de tradição romano-germânica, essa vedação ao chamado pacto comissório é um tema pouquíssimo estudado. A necessidade de uma maior reflexão sobre seu conteúdo, no entanto, é cada vez mais evidente. Isso porque, como demonstram pesquisas recentes no âmbito da literatura comparística, há indícios de que a regra tem por base fundamentos que não mais se justificariam. A esse propósito, vale salientar, o estudo do direito romano é fundamental. Afinal, nele a lex commissoria foi criada e por séculos teve aplicação no âmbito dos direitos reais de garantia, até ter sido proibida pelo Imperador Constantino (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3), no século III. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo central a reconstrução e análise do instituto antigo, para que então com mais segurança seja possível delimitar, em que medida, pôde a lex commissoria romana influenciar a proibição do pacto comissório nos atuais ordenamentos jurídicos, em especial, o brasileiro. Para tanto, deve-se notar, em um primeiro momento, que separar a lex commissoria objeto da mencionada decisão da mais consagrada lex comissória no âmbito da compra e venda, recepcionada no livro 18 do Digesto e ainda largamente aceita nos sistemas modernos, não é tarefa das mais fáceis. Tendo a proibição sido anterior à compilação do Corpus Iuris e, igualmente, tendo a própria fiducia cum creditore sido extinta por volta do século II, escassos são os testemunhos nas fontes que chegaram até os nossos dias. / Throughout its text, Brazilian Civil Code of 2002 does not have the word \"comissório\" or any of its possible grammatical inflections. In Brazilian doctrine and jurisprudence, however, it is applied thoroughly as the prohibition laid down in Articles 1,428 and 1,365 of that statute. Roughly speaking, we have in such provisions the impossibility that, upon inspection of the default of the principal obligation, unsatisfied creditors could keep for themselves the thing given as a real security (pledge), provided being the owner. Although reproduced in many modern codes, especially those of Roman-Germanic tradition, the prohibition of the so called pacto comissório is a topic rarely researched. The need for further reflection on its contents, however, is increasingly evident. This is because, as recent research into comparative literature shows, there is evidence that this rule is based on essentials that would no longer be justified. In that regard, it is worth mentioning, the study of Roman law is fundamental. After all, in it the lex commissoria was created and for centuries it had been applied under the provision of security until it was banned by Emperor Constantine (C. Th. 3, 2, 1; C. 8, 34, 3) in the 3rd century A.D. The present study, therefore, has as its central objective the reconstruction and the analysis of that ancient institute, so that more safely it will be possible to delimit to what extent could the Roman lex commissoria influence the pacto comissório in current legal systems, in particular the Brazilian one. Therefore, it should be noted at first that to separate the lex commissoria, object of the aforementioned ban, from the established lex commissoria under purchase and sale, as disposed in Book 18 of the Digesta and still widely accepted in modern systems, it is not an easy task. Since the prohibition was prior to the compiling of the Corpus Iuris and also having the fiducia cum creditore been extinct sometime around the 2nd Century, testimonies in sources that have come down to our day are scarce.
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O \"stuprum per vim\" no direito romano / Lo stuprum per vim nel dirritto romanoKelly Cristina Canela 27 May 2009 (has links)
Il presente lavoro analizza lo stuprum per vim, ossia lo stuprum perpetrato mediante violenza, nel diritto romano. Si tratta di un crimine di violenza sessuale, praticato contro uomini e donne della Roma antica. Nonostante questo crimine non avesse unautonomia concettuale ed esistono poche fonti giuridiche romane riguardo il tema, lo studio di questo argomento può certamente contribuire per una riflessione sul diritto moderno di fronte allá recente legge n° 11.106, del 2005, e specialmente rispetto alla necessità di riforme della legislazione penale brasiliana riferente allo stupro e allattentato violento al pudore. Oltre a ciò sono esaminati alcuni temi come la sessualità femminile e la relazione fra la morale e la legge nel diritto penale romano. Si cerca, di fronte al limitato numero di fonti giuridiche e , anche con lappoggio di fonti letterarie, ricostruire un crimine che suscita interessanti riflessioni per gli studiosi di diritto antico e di diritto moderno. Per tanto, è stata realizzata una seria revisione critica dei romanisti che trattarono questo argomento e sono tracciati alcuni aspetti che possono servire di sussidio storico per un riflessione sulle scelte normative della nostra legislazione e per una eventuale necessità di cambiamento della stessa, sempre con lobiettivo di garantire a tutti i cittadini la dignità umana, secondo i precetti della Constituzione Federale. / O presente trabalho analisa o stuprum per vim, ou seja, o stuprum perpetrado mediante violência, no direito romano. Trata-se de um crime de violência sexual, praticado contra homens e mulheres na Roma Antiga. Embora este crime não tivesse uma autonomia conceitual e existam poucas fontes jurídicas romanas sobre o tema, o estudo deste argumento pode certamente contribuir para uma reflexão sobre o direito moderno, diante da recente Lei n. 11.106, de 2005, e especialmente no tocante às necessárias reformas da legislação penal brasileira referente ao estupro e ao atentado violento ao pudor. Ademais são examinados alguns temas como a sexualidade feminina e a relação entre a moralidade e a lei no direito penal romano. Busca-se, diante do limitado número de fontes jurídicas e, também com o apoio de fontes literárias, reconstruir um crime que suscita interessantes reflexões para os estudiosos do direito antigo e do direito moderno. Para tanto, foi realizada uma séria revisão crítica dos romanistas que trataram deste argumento e são traçados alguns aspectos que podem servir de subsídio histórico para uma reflexão sobre as escolhas normativas da nossa legislação e para uma eventual necessidade de mudança da mesma, sempre com o objetivo de garantir a todos os cidadãos, a dignidade humana, segundo os preceitos da Constituição Federal.
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