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Titularidade subjetiva no direito internacional: os sujeitos atípicos / Personalité juridique internationale: les sujets atypiques

Natália Sacchi Santos 13 April 2015 (has links)
O presente estudo pretende analisar, a partir da ideia de que determinados sujeitos do direito internacional veem-se investidos de uma titularidade subjetiva internacional atípica, os elementos que possibilitam a identificação dos sujeitos deste ordenamento jurídico. Para tanto, é feito um resgate sobre as principais doutrinas que buscaram, ao longo do tempo, elucidar as questões relativas à atribuição da personalidade jurídica. É realizada, desta forma, uma abordagem sobre as teorias que explicam a titularidade subjetiva tanto no direito quanto no direito internacional. Ademais, são estudadas, em suas mais variadas peculiaridades, as entidades tidas pela doutrina e pela prática como sujeito de direito internacional e o processo através do qual estas tiveram sua personalidade jurídica reconhecida pelo ordenamento jurídico internacional. / Some subjects of international law are invested with an atypical legal international personality. This study aims to analyse the elements that make possible the identification of the subjects of international law. The present work studies the main theories that have tried over time to clarify the issues relating to the attribution of legal personality so that it can identify the necessary criteria to configurate a subject of international law. In this sense, it explains the theories about personality in law and also in international law. Besides, it discusses the entities considered by doctrine and practice as subjects of international law in its many peculiarities and indicates how they come to have international personality.
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Trust: das origens à aceitação pelos países de direito romano-germânico

Santos, Raquel do Amaral de Oliveira 26 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raquel do Amaral de Oliveira Sa.pdf: 1175088 bytes, checksum: 7394418494418c700024af782ff88ff9 (MD5) Previous issue date: 2009-03-26 / The purpose of this essay is to analyze the possibility of introducing the common law legal figure known as trust in the Brazilian legal system. Trusts were created in England during the middle age and nowadays they are one of the most popular legal devices for wealth management, charity, wills and estate planning and project finance, among other purposes. As they were formed within the common law environment, many dogmatic obstacles to the recognition of the trusts have been raised by some civil law jurisdictions. The main difficulties related to trusts acknowledgment found by civil lawyers are related to the Romanist concept of property rights, which are radically different from the one created by the common law. Hence, we will discuss the historical background of the issue, the efforts that some civil law countries provided to overcome it, as well as the challenges that will eventually be faced by the Brazilian legislator in order to recognize trusts into our legal system / O presente trabalho tem o propósito de analisar a possibilidade de introdução no ordenamento jurídico brasileiro da figura jurídica surgida na common law conhecida como trust. Os trusts foram criados na Inglaterra durante a Idade Média e hoje são um dos mais populares instrumentos para gestão patrimonial, caridade, planejamento sucessório, financiamento de projetos, entre outras finalidade. Como foram criados no ambiente da common law, muitos obstáculos de caráter dogmático têm sido colocados ao seu reconhecimento pelos países de direito romanogermâmico. Os maiores empecilhos colocados pelos juristas romano-germânicos relacionam-se ao conceito romanista de direito de propriedade, o qual é radicalmente distinto daquele encontrado na common law. Destarte, discutiremos as raízes históricas desse problema, os esforços que alguns países romanistas têm despendido para superá-lo, bem como os eventuais desafios que serão eventualmente encontrados pelo legislador brasileiro na tarefa de reconhecer os trusts em nosso ordenamento
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Agere, Cavere, Respondere: a atividade consultiva dos juristas romanos como fonte do direito / Agere, cavere, respondere: lactivité consultative des juristes romains comme source du droit.

Douverny, Felipe Epprecht 29 April 2013 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo analisar a forma como os juristas romanos atuaram na prática jurídica ao longo do tempo, e como essa atuação contribuiu para a formação do direito romano. Na primeira parte do trabalho, busca-se mostrar como a atividade consultiva dos juristas se desenrolou na história romana, desde seu surgimento no colégio dos pontífices, até sua progressiva absorção pelo imperador. Investiga-se ali a composição social da jurisprudência e como essa profissão, exercida pelos homens mais importantes da aristocracia, se inseria num modelo ideal de saber integral, e como servia a anagariar fama e reconhecimento social que redundariam em sucesso eleitoral. Em seguida, passa-se à análise da forma tríplice em que os juristas atuavam na prática: respondendo às consultas sobre pontos de direito, auxiliando na confecção de negócios jurídicos e de fórmulas processuais. Em meio a essa atividade é que têm início tanto o ensino como a literatura jurídica. Depois disso, são descritas as mudanças por que passou tanto a jurisprudência como o respondere em especial, após a instauração do principado, e de como o príncipe buscou interferir nessa atividade dos juristas por meio do ius respondendi, até que, com a prática dos rescritos, tomou para si a tarefa da consultoria jurídica. Na segunda parte do trabalho, trata-se da forma como vários institutos surgiram por meio do cavere, agere e respondere, analisando-se então o processo pelo qual o direito criado pela jurisprudência se estabelecia, e que se desdobra em dois momentos: a eficácia no caso concreto a força dos responsa desde a jurisprudência pontifical até o principado, e a transformação em ius receptum, quando a aceitação social das propostas dos juristas as tornava direito incontroverso. / Ce travail a pour bût analiser la manière selon laquelle les juristes romains ont agi dans la pratique juridique le long du temps et comment cette action a contribué à la formation du droit romain. Dans la première partie, on essaye de montrer comment sest deroulée lactivité consultive des juristes le long de lhistoire, depuis ses débuts au dedans du college des pontifes, jusquà sa progressive absortion par lEmpereur. Lenquête porte sur la composition sociale de la jurisprudence e comment cette profession, occupée par les hommes les plus importants de la aristocracie, sinserait dans un modèle ideal de savoir intégral et, au même temps, servait à obtenir pretsige et reconaissance sociale utiles au succés électoral. Ensuite, on passe à lanalyse de la forme selon laquelle les juristes agissaient dans la pratique: en répondant aux consultations et sappliquant à la confection des actes juridiques et formules procéssuelles. Au milieu de ce type de travail ont né lenseignement et la litterature juridique. Après cela, ont décrit les mutations survenues à cause du passage au Principat et comment le prince à essayé de contrôler lactivité des juristes avec lius respondendi, jusquà accaparer les consultations. Dans la deuxième partie du travail, il sagit de la forme où, avec le cavere, agere et respondere, plusieurs institutions ont surgi. On y analyse le processus par lequel le droit qui la jurisprudence crée sétablisse. Ce processus est double: lefficace dans le cas particulier (exposée dès la jurisprudence pontificale jusquau Principat) e la transformation en ius receptum, quand lacceptation sociale les transformait en droit certain
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Ulpiano e o estoicismo no direito romano do principado

Guida Neto, José 19 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Guida Neto.pdf: 751785 bytes, checksum: c503791b85704d402e158e36682dbcbf (MD5) Previous issue date: 2012-10-19 / This thesis seeks to demonstrate how, in the Principate (High Roman Empire - the classic period from 27 BC to 284 AD), Stoic philosophy, absorbed by the sovereign of Rome, influenced the Roman law. As a guiding principle, we use the work of the jurist Ulpian in particular its Liber Singularis Regularum and the Title I of Book I from the Digesta of the Justinian I the Great, emperor of Easten Roman Empire. The history of the Principate is presented, preceded by the reasons that led to the end of the Republic, and gave rise this kind of Roman monarchy. After the presention of the history of the period, there is an explanation of Stoic thought, with emphasis on the last phase of this ancient school of philosophy, precisely the one that coincides with the Principate, and represents the pinnacle of Latin philosophical thought. Once the history of the period is presented together with the history of philosophy, then it is shown how classical Roman law absorbed these ideas that were found in legal texts of the jurist Ulpian. Completing the thesis, there is an explanation on how Ulpian s philosophy of justice was transmitted by means of the consolidation of Emperor Justinian "Corpus Juris Civilis" , thereby contributing to the formation of the Western civilization and, consequently, becoming the basis of Brazilian law / A presente tese busca demonstrar de que modo, durante o Principado (Alto- Império Romano - período clássico de 27 a.C. até 284 d.C), a filosofia estóica, absorvida pelos soberanos de Roma, influenciou o Direito Romano. Como fio condutor do trabalho usa-se a obra do jurisconsulto Ulpiano, em particular o título I do livro I do Digesto (do Imperador Justiniano I o Grande, Imperador Romano do Oriente) e seu livro de Regras . Faz-se um relato da história do Principado, antecedido dos motivos que culminaram com o fim da República e ensejaram esse gênero de monarquia romana. À história do período segue-se uma explanação do pensamento estóico com ênfase na última fase antiga de tal escola filosófica, justamente aquela que coincide com o Principado e representa o auge do pensamento filosófico latino. Posta a história do período, e, sobreposta a história da filosofia de então, procura-se demonstrar como o direito romano clássico absorveu tais ideais que são encontrados nos textos legais do jurisconsulto Ulpiano. Por fim, segue uma explanação de como a jus filosofia de Ulpiano foi transmitida graças à consolidação justinianeia do Corpus Juris Civilis e desse modo contribuindo com a formação da civilização ocidental e consequentemente tornando-se a base do Direito brasileiro
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O direito adquirido processual e as leis 9.756/98 e 11.672/08 : recursos especiais retidos e repetitivos

Marcos Aurelio Nascimento Netto 00 December 2009 (has links)
As alterações legislativas concernentes aos recursos interponíveis não podem alcançar o direito processual adquirido do litigante que já tem contra si um pronunciamento judicial impugnável. Ainda que a parte não tenha manejado o recurso cabível, poderá fazê-lo de acordo com as regras anteriormente vigentes, porquanto se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. A aplicação imediata da lei processual não alcança as situações consolidadas nos feitos pendentes, mercê do princípio da irretroatividade das leis. Quanto ao recurso especial, a lei que criou o regime de retenção bem assim a que alterou o seu procedimento (para recursos repetitivos) não podem alcançar as impugnações às decisões judiciais já publicadas / Legislative alterations concerning lodgeable appeals cannot affect the vested procedural right of a litigant who already has an impugnable legal proclamation against him. Although the plaintiff have not executed the appropriate [legal] appeal, it can be undertaken in accordance with the rules previously in vigour, since these rules are already incorporated into the plaintiffs legal right(s). The immediate application of the procedural law does not infringe on consolidated cases in pending suits owing to the irretroactivity principle of laws. Regarding Special Appeals, the law which created a regime to withhold appeals, in addition to the law which altered its procedure (for repetitive appeals), cannot affect the impugnations of previously published legal decisions
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Os muros da cidade / Les murs de la cité

Silva, Leonardo Passinato e 15 April 2013 (has links)
A atividade legislativa na Antiguidade tem significado cósmico, uma vez que lida com a organização do espaço habitado pelo ser humano. A prática política foi situada sob a proteção concreta dos muros da cidade e da lei. Este trabalho pretende demonstrar a função da legislação e dos legisladores na conformação do espaço urbano grego e romano. / L\'activité législative dans l\'Antiquité a sens cosmique, puisqu\'elle traite de l\'organisation de l\'espace habité par l\'être humain. La pratique politique a été placée sous la protection des murs de la cité et de la loi. Ce travail vise à démontrer la fonction de la loi et des législateurs dans la formation de l\'espace urbain grec et romain.
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Aspectos de uma tradição jurídica romano-peninsular: delineamentos sobre a história do mandato no direito luso-brasileiro / Aspetti di uma tradizione giuridica romano-peninsulare: delineamenti sulla storia del mandato nel diritto luso-brasiliano

Pousada, Estevan Lo Ré 11 May 2010 (has links)
Este estudo se volta às fontes primárias do mandato luso-brasileiro. Para que a tarefa se mostrasse bem-sucedida, pareceu indispensável ao pesquisador a realização de um esforço investigativo preparatório, comprometido com uma abordagem panorâmica da relação mantida entre os institutos da procuração, do mandato e da representação sob a perspectiva de uma historiografia geral. Atento a tal objetivo, este esforço assentou em uma abordagem voltada a quatro contextos fundamentais: a) o direito romano (em que se destacam a procuratio, o mandatum e uma eficácia representativa direta excepcional); b) o direito canônico (associado ao desenvolvimento da representação direta); c) a praxe notarial relacionada ao direito comum; e d) o influxo iluminista (considerado vetor indispensável à essencialização da representação no contexto do contrato de mandato). Em seguida, passa-se ao confronto direto das fontes primárias do direito luso-brasileiro. Neste ponto, inicia-se o estudo pela investigação em meio às fontes do direito visigótico (Código de Eurico, Lex Romana Visigothorum, Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum). Em seguida, passa-se às fontes castelhanas do direito justinianeu: sejam de viés doutrinário (Flores de Derecho, Dotrinal e Los Noue Tienpos Delos Pleytos); sejam de origem legislativa (Fuero Real, Espéculo e Siete Partidas). Após, aborda-se o tema junto às fontes medievais (Livro das Leis e Posturas e Ordenações de D. Duarte) e modernas do direito lusitano estas representadas pelas sucessivas Ordenações do Reino de Portugal. Ainda durante o período luso-brasileiro, é investigada a ascensão e o declínio do direito justinianeu em Portugal e neste particular o impacto das Reformas Pombalinas da aplicação e do ensino do direito. Já sob a perspectiva exclusivamente portuguesa, o mandato é estudado cronologicamente em meio às codificações do século XIX: o Código Civil de 1867 e as codificações comerciais de 1833 e 1888. Em seguida, é abordada a viragem sistemática empreendida pelo Código Civil de 1966. O trabalho se encerra com um estudo sobre o tema à luz das fontes genuinamente nacionais: o Código Comercial (1850); a Consolidação das Leis Civis; e os Códigos Civis de 1916 e 2002. Entremeada, exsurge ainda uma abordagem dos principais Anteprojetos que redundaram nestes dois últimos diplomas. O estudo é encerrado por uma conclusão e pela divulgação a público de excerto do Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil (1970), da autoria de José Carlos Moreira Alves. / Questo studio si riferisce alle fonti primarie del mandato luso-brasiliano\". Affinché l\'operazione avesse successo, sembrava indispensabile al ricercatore svolgere un lavoro preparatorio d\'indagine, impegnato in una prospettiva d\'approccio panoramico del rapporto mantenuto tra gli istituti della \"procurazione\", del \"mandato\" e della \"rappresentanza\" sotto la prospettiva di una storiografia generale. Attento di questo obiettivo, questo sforzo si è basato su un approccio incentrato su quattro contesti fondamentali: a) il diritto romano (che elenca la \"procuratio\", il mandatum\" e una efficacia rappresentativa diretta eccezionale), b) il diritto canonico (associato con lo sviluppo della rappresentanza diretta), c) pratiche notariali relativi al diritto comune; e d) l\'influenza illuminista (vettore considerato indispensábile all \"essenzializzazione\" della rappresentanza nel contesto del contratto di mandato). Poi si passa al confronto diretto delle fonti primarie del diritto luso-brasiliano. A questo punto, iniziasi lo studio con la ricerca tra le fonti dei visigóti (Código de Eurico, \"Lex Romana Visigothorum\", Código Revisto de Leovigildo e Liber Iudiciorum\"). Si passa quindi alle fonti castigliane del diritto giustinianeo: siano di origine dottrinale (\"Flores de Derecho\", \"Dotrinal\" e \"Los Noue Tienpos Delos Pleytos\"), siano di origine legislativa (\"Fuero Real\", \"Espéculo\" e \"Siete Partidas\"). Dopo, sono esaminate le fonti medievali (\"Livro das Leis e Posturas\" e \"Ordenações de D. Duarte\") e moderne del diritto lusitano rappresentate nelle successive \"Ordenações do Reino de Portugal\". Anche durante il periodo luso-brasiliano, abbiamo studiato l\'ascesa e il declino del diritto di Giustiniano in Portogallo ed in particolare l\'influsso della Riforma Pombalina nell\'applicazione e nel\'insegnamento del diritto. Sotto una prospettiva soltanto portoghesa, il mandato è studiato in ordine cronologico fra i codici del diciannovésimo secolo: il Código Civil del 1867 e le codificazioni commerciali di 1888 e 1833. Poi, discutiamo \"la svolta\" sistematica intrapresa dal Código Civil del 1966. Il lavoro si chiude con uno studio su questo tema alla luce delle fonti genuinamente nazionali: il Código Comercial (1850); a \"Consolidação das Leis Civis\" e i \"Códigos Civis\" di 1916 e 2002. Intervallato, surge ancora un approccio dei principali progetti che hanno risultato in questi ultimi due diplome. Lo studio è chiuso con una conclusione e la divulgazione al pubblico di un estratto del \"Anteprojeto de Parte Geral do Código Civil\" (1970), di José Carlos Moreira Alves.
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O direito adquirido processual e as leis 9.756/98 e 11.672/08: recursos especiais retidos e repetitivos.

Nascimento Netto, Marcos Aurélio 01 March 2010 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2017-11-07T18:30:00Z No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcos_aurelio_nascimento_netto.pdf: 829138 bytes, checksum: 2a91315c7e2712a86bdda6ed571d493d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-07T18:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcos_aurelio_nascimento_netto.pdf: 829138 bytes, checksum: 2a91315c7e2712a86bdda6ed571d493d (MD5) Previous issue date: 2010-03-01 / Legislative alterations concerning lodgeable appeals cannot affect the vested procedural right of a litigant who already has an impugnable legal proclamation against him. Although the plaintiff have not executed the appropriate [legal] appeal, it can be undertaken in accordance with the rules previously in vigour, since these rules are already incorporated into the plaintiff’s legal right(s). The immediate application of the procedural law does not infringe on consolidated cases in pending suits owing to the irretroactivity principle of laws. Regarding Special Appeals, the law which created a regime to withhold appeals, in addition to the law which altered its procedure (for repetitive appeals), cannot affect the impugnations of previously published legal decisions. / As alterações legislativas concernentes aos recursos interponíveis não podem alcançar o direito processual adquirido do litigante que já tem contra si um pronunciamento judicial impugnável. Ainda que a parte não tenha manejado o recurso cabível, poderá fazê-lo de acordo com as regras anteriormente vigentes, porquanto se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. A aplicação imediata da lei processual não alcança as situações consolidadas nos feitos pendentes, mercê do princípio da irretroatividade das leis. Quanto ao recurso especial, a lei que criou o regime de retenção bem assim a que alterou o seu procedimento (para recursos repetitivos) não podem alcançar as impugnações às decisões judiciais já publicadas.

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