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O exercício anticompetitivo da propriedade intelectual de plantas na Argentina e no Brasil: um estudo sobre a interface entre comércio internacional e política de concorrênciaMattosinho, Daniel Lemos de Oliveira [UNESP] 03 April 2013 (has links) (PDF)
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mattosinho_dlo_me_fran.pdf: 1995041 bytes, checksum: 70371337087a191a306041b5ede35302 (MD5) / A consolidação do sistema multilateral de comércio constitui uma das mais significativas transformações ocorridas na estrutura econômica internacional no séc. XX. No séc. XXI, um dos principais desafios a serem enfrentados por tal sistema se refere à tarefa de compatibilização entre suas regras e princípios e as atuações das políticas nacionais, identificando-se como um dos pontos de partida para tal compatibilização a correção das externalidades negativas eventualmente geradas em função das atividades produtivas e dos fluxos internacionais de comércio. É especificamente em função deste aspecto que se reconhece na política de concorrência um dos principais instrumentos de correção de externalidades negativas, razão por que se entende que sua adequada implementação constitui uma das formas pelas quais se pode legitimamente restringir os fluxos internacionais de comércio. Destaque-se, por outro lado, que o sistema multilateral de comércio foi um dos responsáveis pela harmonização dos regramentos nacionais de propriedade intelectual. Especificamente no que tange à propriedade intelectual de plantas, o TRIPS e as convenções da UPOV constituem as principais fontes internacionais que fundam os ordenamentos nacionais de propriedade intelectual de plantas. Assim, tendo em vista, de um lado, a importância econômica e política da agricultura para Brasil e Argentina, assim como o fato de que a utilização de tecnologia – sobretudo da tecnologia aplicada em plantas – constitui uma das principais razões para o êxito da agricultura em tais países e, de outro, o fato de que o exercício da propriedade intelectual de plantas pode gerar externalidades negativas sobre as estruturas econômicas brasileira e argentina, emerge a atuação da política de concorrência como um dos principais instrumentos... / The consolidation of the multilateral trade system is one of the most significant achievements occurred over the international economic structure in the 20th century. In the 21th century, one of the greatest challenges to be faced by such system refers to the task of matching its rules and principles to national policies, which can be achieved, at first, by the correction of negative externalities generated from economic activities and international trade flows. This aspect encompasses the fact the competition policy is one of the main instruments used to correct negative externalities, for which it is understood that its adequate implementation constitutes one of the ways that one can legitimately restrict international trade flows. On the other hand, it must be emphasized that the multilateral trade system is one the main responsible for the harmonization of national rules related to intellectual property. Regarding plants intellectual property, the TRIPS and the UPOV conventions constitute the main international regulation that found the national rules related to intellectual property of plants. Therefore, given the economic and politic importance of agriculture for Brazil and Argentina, as well as the fact that the use of technology – especially the technology regarded to plants – constitutes one of the main reasons to the success of the agriculture on such countries, on one hand, and the fact that the use of intellectual property of plants may generate negative externalities over brazilian’s and argentine’s economic structures, on the other hand, the implementation of competition policy arises as one of the main instruments – if not the only – for which such externalities might be corrected. Given the fact that foreign cases, mainly the argentine ones, demonstrate, in practice, some of the possible pernicious effects... (Complete abstract click electronic access below)
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SecuritizaçãoCoelho, Livia Alves Visnevski Fróes 03 September 2007 (has links)
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Livia Alves Visnevski Froes Coelho.pdf: 555623 bytes, checksum: 8376d5ab915cc209cf20c0ffb8f50df2 (MD5)
Previous issue date: 2007-09-03 / The intention of this study is to carry out an analysis of securitization in Brazil and,
therefore, it will present an analysis of the securitization terminology and appearance, first in
the United States of America and then in Brazil. Thereafter, the legal nature and the concept
of securitization will be studied pursuant to the Brazilian legislation, after which we will
verify its legal structure, including (i) the incorporation of a specific purpose vehicle,
consisting of an investment fund or a special purpose company, the latter usually incorporated
as a joint-stock company, (ii) the assignment of credits from the company which originates
the assets to the specific purpose vehicle, at which point the issue regarding the effective
segregation of the applicable specific purpose vehicle s assets from the originator s assets will
be analyzed, and (iii) the issuance of asset backed securities. The roles and responsibilities of
the other agents which are part of the securitization process will be verified: the institution
providing the structure of the operation, the fiduciary agent, the independent auditor and the
rating agency. Finally, the specific securitization structures and regulations in Brazil will be
described, as follows: export securitization, real estate securitization, financial credit
securitization and receivables securitization in general / O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise da securitização no Brasil e, para tanto, analisa a sua terminologia e o seu surgimento, inicialmente nos Estados Unidos da
América e, posteriormente, no Brasil. Após, serão abordados a natureza jurídica e o conceito
de securitização dentro da legislação pátria, para, então, tratar de sua estrutura jurídica, que
compreende (i) a constituição de um veículo de propósito específico, que pode ser um fundo
de investimento ou uma sociedade de propósito específico, esta última geralmente constituída
sob a forma de sociedade por ações, (ii) a cessão do crédito da sociedade originadora dos
ativos para o veículo de propósito específico, analisando-se aí especialmente a questão que
diz respeito à efetiva segregação dos ativos do patrimônio da originadora, e (iii) a emissão de
valores mobiliários lastreados nos ativos cedidos. Serão então analisados os papéis e as
responsabilidades dos demais agentes presentes na securitização, a saber, o estruturador, o
agente fiduciário, o auditor independente e a agência de classificação de risco. Finalmente,
serão descritas as estruturas específicas e a regulamentação de cada um dos tipos de
securitização atualmente utilizados no Brasil, quais sejam, a securitização de exportações, a
securitização imobiliária, a securitização de créditos financeiros e a securitização de
recebíveis em geral
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Dissolução de sociedade anônima por não preenchimento do fimSilva, Caesar Augustus F. S. Rocha da 30 April 2008 (has links)
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Caesar Augustus Rocha da Silva.pdf: 1134891 bytes, checksum: 625aebe29bff41571017580ea27e12a0 (MD5)
Previous issue date: 2008-04-30 / The theme of this monograph is, in my
modest opinion, maybe one of the most interesting in Commercial Law. The
goal of the study was to discuss the article 206, II, B, law number 6404/76 in
the code, as well as restore its application.
With the advent of the concept enterprise
preservation , the article mentioned above - that determines the dissolution of
companies- has been no longer used nowadays.
According to the study, such article
should never be put aside, in as much as it is an important tool that the minor
shareholders have to fight against the major shareholders´ oppression.
Besides, the study analyses and shows
the characteristics that make companies differ from one another, proving the
need and the urge of the reintroduction of such article in court.
Another concern was to show that the
requirement of corporation dissolution that did not meet its end can live in
perfect harmony with the theory of enterprise preservation and that on no
account does the decision of corporation dissolution go against the concepts
of social purpose, social role and social responsibility, such in vogue terms
nowadays / O tema objeto desta monografia é, na minha
modesta opinião, talvez um dos mais palpitantes do direito societário. Pretendeuse,
precisando o alcance da expressão fim que consta no artigo 206, II, b da
Lei nº 6.404/76, revigorar a aplicação do referido dispositivo.
Com efeito, com o surgimento do conceito
do instituto da preservação da empresa, a disposição legal que determina a
dissolução da sociedade por não preenchimento do fim deixou de ser aplicada.
O que se pretendeu demonstrar foi que o
artigo em questão não poderia, jamais, ter se tornado letra morta, posto que se
trata de uma importante arma que os acionistas minoritários têm contra a
opressão praticada pelos controladores.
O estudo analisa e demonstra também as
particularidades que distinguem as sociedades anônimas umas das outras, tudo
a corroborar a necessidade e urgência de o texto da lei das Sociedades
Anônimas ter sua aplicação ressuscitada nos Tribunais.
Uma outra preocupação foi a de mostrar que
o pedido de dissolução da sociedade anônima por não preenchimento do fim
pode conviver em perfeita harmonia com a teoria da preservação da empresa e,
que o acolhimento do mesmo de modo algum vai de encontro com os conceitos
de função social, papel social e responsabilidade social, hoje tão em voga entre
os operadores do Direito
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O controle concorrencial dos atos de concentração como instrumento de implementação de política pública estatalCarmo, Elieser Francisco Severiano do [UNESP] 28 May 2008 (has links) (PDF)
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carmo_efs_me_fran.pdf: 901110 bytes, checksum: 69be430935103a0a33ed6613c46c986d (MD5) / Nas últimas décadas, notadamente a partir da década de 80, a globalização mundial e a liberalização da economia, aliadas aos avanços tecnológicos e às profundas modificações das economias nacionais, alteraram significativamente os padrões de concorrência nos mercados. Nesse ambiente de competição extrema, o acúmulo do poder econômico assumiu um novo significado para os agentes econômicos e tornou-se verdadeira garantia de sobrevivência comercial. As concentrações econômicas, portanto, apresentaram-se como meio eficaz para combater os obstáculos impostos por este novo e desconhecido mercado, de modo que sua utilização foi até mesmo incentivada por vários Estados, como instrumento de fortalecimento das economias nacionais. Porém, muito embora as concentrações econômicas possam trazer aumento de tecnologia, diminuição dos preços ao consumidor, melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outros benefícios; podem também representar um grande risco à manutenção da higidez dos mercados, decorrente do uso irrazoável do poder econômico por parte desses agentes em detrimento ao bem-estar dos consumidores e da economia. Nesse contexto, um conceito passa a adquirir importante relevância na ordenação dos mercados: a defesa da concorrência. A defesa da concorrência é hoje atuada pelos Estados não mais como um instrumento para a correção de distorções tópicas, mas sim como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, que buscam garantir a manutenção de mercado saudável e competitivo, tutelando os consumidores e a economia como um todo, através da efetivação dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. No que diz respeito às concentrações econômicas, a solução para equilibrar o conflito de valores por elas... / Over the last decades, remarkably since the 80’s, the world-wide globalization and economy liberalism along with technology breakthroughs as well as deep domestic economies changes have all significantly altered the markets trade competition standards. Amid such a highly competitive scenario, the economic power control has both acquired a novel meaning for the economy players and become a commercial survival true guarantee. Thus economical concentrations have shown to be effective in overcoming the pitfalls posed by this unknown new market. Therefore, several States have been encouraging such a model even as a tool to strengthen domestic economies. Yet, although economical concentrations might bring about a technological boom, lower prices to the final consumer, and an improved products and services quality, they may also represent a high risk to robust markets maintenance due to this economical power mismanagement which tends to neglect both the consumers’ and the economy’s well-being. Thus, a major concept has been playing a crucial role in ordering markets: the trade competition defense. Nowadays, States have no longer been defending trade competition as a mere tool to fix topical misplacements, but as a true public policies instrument aimed at assuring a sustained healthy competitive market on which consumers and economy are protected as a whole by means of effective liberal principles, free trade competition, and by fighting economical power abuse. As to the economical concentrations, a solution to balance the emerging values conflict lies on the trade competition control, once allowing the use of abusive economical power and other hazardous trading practices has shown to be as damaging as not enjoying the advantages provided by the economical concentrations.
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O controle concorrencial dos atos de concentração como instrumento de implementação de política pública estatal /Carmo, Elieser Francisco Severiano do. January 2008 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Resumo: Nas últimas décadas, notadamente a partir da década de 80, a globalização mundial e a liberalização da economia, aliadas aos avanços tecnológicos e às profundas modificações das economias nacionais, alteraram significativamente os padrões de concorrência nos mercados. Nesse ambiente de competição extrema, o acúmulo do poder econômico assumiu um novo significado para os agentes econômicos e tornou-se verdadeira garantia de sobrevivência comercial. As concentrações econômicas, portanto, apresentaram-se como meio eficaz para combater os obstáculos impostos por este novo e desconhecido mercado, de modo que sua utilização foi até mesmo incentivada por vários Estados, como instrumento de fortalecimento das economias nacionais. Porém, muito embora as concentrações econômicas possam trazer aumento de tecnologia, diminuição dos preços ao consumidor, melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outros benefícios; podem também representar um grande risco à manutenção da higidez dos mercados, decorrente do uso irrazoável do poder econômico por parte desses agentes em detrimento ao bem-estar dos consumidores e da economia. Nesse contexto, um conceito passa a adquirir importante relevância na ordenação dos mercados: a defesa da concorrência. A defesa da concorrência é hoje atuada pelos Estados não mais como um instrumento para a correção de distorções tópicas, mas sim como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, que buscam garantir a manutenção de mercado saudável e competitivo, tutelando os consumidores e a economia como um todo, através da efetivação dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da repressão ao abuso do poder econômico. No que diz respeito às concentrações econômicas, a solução para equilibrar o conflito de valores por elas... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Over the last decades, remarkably since the 80's, the world-wide globalization and economy liberalism along with technology breakthroughs as well as deep domestic economies changes have all significantly altered the markets trade competition standards. Amid such a highly competitive scenario, the economic power control has both acquired a novel meaning for the economy players and become a commercial survival true guarantee. Thus economical concentrations have shown to be effective in overcoming the pitfalls posed by this unknown new market. Therefore, several States have been encouraging such a model even as a tool to strengthen domestic economies. Yet, although economical concentrations might bring about a technological boom, lower prices to the final consumer, and an improved products and services quality, they may also represent a high risk to robust markets maintenance due to this economical power mismanagement which tends to neglect both the consumers' and the economy's well-being. Thus, a major concept has been playing a crucial role in ordering markets: the trade competition defense. Nowadays, States have no longer been defending trade competition as a mere tool to fix topical misplacements, but as a true public policies instrument aimed at assuring a sustained healthy competitive market on which consumers and economy are protected as a whole by means of effective liberal principles, free trade competition, and by fighting economical power abuse. As to the economical concentrations, a solution to balance the emerging values conflict lies on the trade competition control, once allowing the use of abusive economical power and other hazardous trading practices has shown to be as damaging as not enjoying the advantages provided by the economical concentrations. / Mestre
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