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Os princípios e a construção da norma jurídica tributária / Principles and the construction of the rule of tax lawTagliari, Carlos Agustinho 25 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-25 / This study aims at examining the role principles play in the activity of the interpreter of the
rule of law construction (especially the matrix-rule of tax incidence, RMIT) within the limits
of Brazillian Law´s Democratic State, instituted by a steering and social Constitution
whose principles establish a commitment to eradicate poverty and minimize social
inequality. The major objective, based on premises set by the commonly called linguistic
turn and philosophical hermeneutics , is to analyze the ability that principles have of, in
the above mentioned process of composing the rule, rendering the constitutional tax law
viable. It is thus justified because it may contribute to the study of the function that
principles fulfill in the process of creating a tax law, as well as to a better understanding of
how such participation works, always aiming at achieving real tax justice. The theme is
developed within the scope of the three language dimensions: syntactics, semantics and
pragmatics, based on the relating literature and jurisprudence, and addresses the
following topics: i linguistic construction of reality by means of interpretation; ii the
idea of law as a communication system (of language) composed of principles and rules
(normative language) that build up its repertoire; iii the RMIT s structure; iv the
structure of principles and their function, jointly with rules (both legal norms lato sensu), in
constituting the legal norm stricto sensu; v the general constitutional principles and tax
constitutional principles in their capacity of establishing objective limits ; vi the
interpretation of law from the standpoint of premises established by the linguistic turn and
by Heidegger s and Gadamer s philosophical hermeneutics and its application in the
scope of Brazilian Law s Democratic State; vii the proposal of interpreting law as a
language system, devised by Paulo de Barros Carvalho; viii the law interpreter/enforcer
activity and the path treaded thereby for creating the RMIT, with a focus on the
participation and influence of tax constitutional principles in this process. The study points
out the need to effectively replace juspositivism with (neo) constitutionalism, and
hermeneutics with philosophical hermeneutics, with the ensuing acknowledgement of
principles as determinants of the activity of creating any legal norm. Under Brazilian
Law´s Democratic State instituted by the Constitution of 1988 there is no room for the
mechanical application of rules. Constitutional principles must, therefore, be part of the
RMIT construction, determining the meaning of the rules that state its criteria (material,
temporal, spatial etc.) for the effective concretization of tax constitutional justice and sothat (tax) law fulfills its function as an agent of social change / O presente trabalho pretende examinar a participação dos princípios na atividade do
intérprete de construção da norma jurídica (em especial da RMIT) nos limites do Estado
Democrático de Direito brasileiro, instituído por uma Constituição dirigente e social, cujo
conteúdo principiológico estabelece o compromisso de erradicar a pobreza e minimizar
as desigualdades sociais. Nessa linha, tem como objetivo maior, a partir das premissas
fixadas pelo denominado giro lingüístico e pela hermenêutica filosófica , analisar a
aptidão dos princípios para, no citado processo de construção da norma, viabilizar a
concretização da justiça constitucional tributária. Sua elaboração se justifica, portanto, na
medida em que pode contribuir para o estudo da função dos princípios no processo de
construção da norma tributária, bem como para uma melhor compreensão da
operacionalização dessa participação, tendo sempre em vista a concretização da justiça
tributária. O tema é desenvolvido no âmbito das três dimensões da linguagem: sintática,
semântica e pragmática, com base na literatura e na jurisprudência a ele relacionadas, e
passa pelo exame dos seguintes assuntos: i a construção lingüística da realidade por
meio da interpretação; ii a noção de direito como sistema comunicacional (de
linguagem) constituído por princípios e regras (linguagem normativa), que compõem seu
repertório; iii a estrutura da RMIT; iv a estrutura dos princípios e sua função, em
conjunto com as regras (ambas normas jurídicas lato sensu), na constituição das norma
jurídica stricto sensu; v os princípios constitucionais gerais e os princípios
constitucionais tributários enquanto enunciados jurídicos que fixam valores com alta
carga de indeterminação e enquanto enunciados que fixam limites objetivos ; vi a
interpretação do direito a partir das premissas fixadas pelo giro lingüístico e pela
hermenêutica filosófica de Heidegger e de Gadamer e sua aplicação no âmbito do
Estado Democrático de Direito brasileiro; vii a proposta de interpretação do direito
como um sistema de linguagem formulada por Paulo de Barros Carvalho; viii a
atividade do intérprete/aplicador do direito e o percurso por ele trilhado para a construção
da RMIT, com ênfase à participação e à influência dos princípios constitucionais
tributários nesse processo. O estudo aponta para a necessidade de uma efetiva
superação do juspositivismo pelo (neo)constitucionalismo, e da hermenêutica como
método pela hermenêutica filosófica, com o respectivo reconhecimento dos princípios
como determinantes da atividade de construção de toda e qualquer norma jurídica. No
Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988 não há espaço para a
aplicação mecânica de regras. Os princípios constitucionais devem, assim, participar da
construção da RMIT determinando o sentido das regras que enunciam seus critérios
(material, temporal, espacial etc.) para uma efetiva concretização da justiça
constitucional tributária e para que o direito (tributário) assuma sua função de agente de
transformação social
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A imunidade tributária do art.150, VI, b e c da Constituição Federal Brasileira de 1988Barrueco, Fernando Mauro 08 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-08 / This study seeks to bring the understanding of tax immunity system according
to article 150, VI, "b" and "c" of the Federal Constitution of 1988. Each type of
immunity from the constitutional law is analyzed. It is also brought to light the
controversy regarding the taxation of the activities of each associative type
embraced by the constituent present in the Federal Constitution.
Tax exemption is only possible to be dealt with before the mandatory tax
jurisdiction that limits the powers of the Federal Government, the Municipalities,
the States and the Federal District to create taxes.
The tax treatment given to commercial exploitation and to the properties owned
by the Church ("b" of article 150, VI of the Constitution of 1988), that is,
revenue originating from atypical activities, has always raised doubts in
jurisprudence and caused doctrine to have different views, today. It is no
different the tax treatment given to production and circulation of goods from
entities mentioned in article 150, VI, "c" of 1988 Federal Constitution, since the
atypical activities are regarded by many as taxable. Typical activities, in turn,
when related to temples of any cult, must be qualified for full immunity while
entities of article 150, VI, "c" of the 1988 Federal Constitution, have to face the
immunity rules of limited discretionary accountability which depends on the
supplementary law. The present investigation discusses the controversy on the
adoption of either ordinary or supplementary law. Courts major position is
towards ratification of article 14 of the National Tax Code, as a requirement to
qualify which entities should be entitled to immunity. Finally, in order no to stay
only in theoretical level, this study will analyze the application of immunity to
associative types of article 150 , VI, "b" and "c of the Federal Constitution 1988,
from the perspective of Brazilian courts / Trata-se o presente trabalho do instituto da imunidade tributária referente ao
disposto no art.150, VI, b e c da Constituição Federal de 1988. É analisada
cada forma de imunidade das entidades do elenco da norma constitucional,
bem como traz a lume as polêmicas quanto à tributação das atividades de cada
tipo associativo homenageado pelo constituinte originário na Carta Maior.
A imunidade tributária somente é possível de ser tratada diante da
Competência Tributária Impositiva ao limitar os poderes da União Federal, dos
Municípios, dos Estados e do Distrito Federal em criar tributos.
O tratamento tributário dado à exploração comercial e às propriedades
pertencentes à Igreja (alínea "b" do art. 150, VI da Constituição Federal de
1988), ou seja, àquelas receitas que são provenientes de atividades atípicas,
sempre causaram dúvidas na jurisprudência e dividem a doutrina até hoje. Não
diferente é o tratamento tributário dado à produção e circulação de bens das
entidades do elenco da alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de
1988, cujas atividades atípicas, por muitos são entendidas como tributáveis. As
atividades típicas, por sua vez, quando inerentes aos templos de qualquer
culto, devem ser qualificadas pela imunidade plena, enquanto as entidades da
alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, são deparadas com
a norma de imunidade de eficácia contida, da qual depende de lei
complementar, cuja discussão no presente trabalho traz a polêmica acerca da
aplicação da lei ordinária ou da lei complementar; a posição maciça dos
tribunais é no sentido da ratificação do art.14 do Código Tributário Nacional,
como requisito para qualificar quais entidades devem ser brindadas com a
imunidade.
Por fim, para não ficar somente no campo teórico, o presente trabalho analisa a
aplicação da imunidade aos tipos associativos do elenco das alíneas "b" e "c"
do art.150, VI da Constituição Federal de 1988 sob a ótica dos Tribunais
pátrios
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