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Direito de superfície e sua formatação contratual: entrea autonomia da vontade e a tipicidade dos direitos reais

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5924_1.pdf: 809498 bytes, checksum: e15f153b2256fd0a0aa5c723c5f8e2fe (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Universidade Federal de Pernambuco / O direito real de superfície guarda intensa dependência de sua regulamentação contratual. A margem de atuação da vontade das partes é tão acentuada que de fato chega a modelar ativamente a estrutura da relação jurídica real, seu objeto e suas características. Conseqüentemente, a teoria da superfície exige repensar o princípio da tipicidade dos direitos reais, que em sua concepção tradicional repele o auto-regramento no campo do direito das coisas. Constatou-se que, no direito contemporâneo, o mencionado princípio assume contornos diversos. Persiste a vedação à livre criação de figuras reais atípicas, por serem estas dispostas em numerus clausus pelo ordenamento, mas dentro de cada tipo pré-determinado existe um espaço para o molde contratual. Assim, em matéria de direito de superfície, deve o contrato respeitar suas linhas básicas suspensão da acessão e domínio autônomo sobre a coisa implantada mas pode determinar numerosos aspectos, concernentes tanto ao conteúdo da superfície em si, quanto a relações acessórias de natureza propter rem. Esta atividade criativa não é ilimitada, submetendo-se a dois tipos de controle: o primário, que verifica o respeito aos elementos nucleares do tipo, e o secundário, que filtra as inovações de conteúdo e os deveres acessórios. Tal controle secundário deve ser baseado em critério de legitimidade constitucional, orientado por dois cânones fundamentais, a função social da propriedade e a boa-fé objetiva. O resultado deste processo de modelação contratual será o concreto estatuto superficiário
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A função social da propriedade territorial urbana e a cocretização do direito de moradia digna: o novo papel do direito de superficie

Carbonari, Silvia Regina de Assumpção 02 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2 / Nenhuma / Este estudo consiste numa análise da possibilidade de utilização do direito de superfície como instrumento disponível para promover o cumprimento das funções sociais das propriedades territoriais urbanas, promovendo o reconhecimento e proteção da dignidade humana na produção de moradias adequadas, formais e a um amplo espaço de inclusão social. Para tanto, é feita uma revisão bibliográfica, partindo-se da construção do conceito de dignidade humana e da constatação da inefetividade do cumprimento do direito constitucional à moradia digna na realidade da sociedade brasileira. Segue-se a investigação com o enfrentamento da discussão a respeito da obrigação constitucional de se cumprir a função social da propriedade territorial urbana. Nesse ponto constata-se que em razão do descumprimento desse princípio, muitos brasileiros não conseguem ter assegurado o seu direito à moradia adequada. Tem-se em vista, com essa revisão, a busca por instrumentos capazes de operar as transformações sociais implementadas pelo Estad
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Valor do direito de superfície: orientação para construção dos contratos de concessão. / Brazilian superficies value: orientation for the construction of concession contract.

Yuko Akiyama 31 May 2006 (has links)
O direito de superfície é um instrumento jurídico que foi instituído no Brasil pelo Estatuto da Cidade em 2001 e também pelo Novo Código Civil em 2002. O direito de superfície oferece uma estrutura jurídica que permite a terceiros empreender em solo alheio e, ao mesmo tempo, garante a recuperação plena das propriedades para donos de terrenos. Para um empreendedor, diante da decisão de empreender na qualidade do superficiário, o valor do direito de superfície pode ser utilizado como indicador de segurança dos seus investimentos e a construção do contrato é fundamental para proteger seus investimentos. O objetivo desta dissertação é propor diretrizes para a construção dos contratos de concessão do direito de superfície, para preservar o valor desse direito, do ponto de vista dos superficiários durante o prazo da concessão. Para isso, analisou-se o valor do direito de superfície, esclarecendo as influências das condições contratuais no valor, e os vetores e as variáveis que provocam a flutuação do valor e em seguida, discutiram-se os mecanismos contratuais de proteção do valor. O resultado da análise mostrou que as principais condições contratuais que afetam o valor do direito de superfície são finalidade, prazo e valor da indenização no final da concessão. A flutuação do valor é provocada pelas ocorrências de deformações conjunturais e do mercado ou alterações de condições contratuais relativamente ao cenário referencial e seus vetores são o nível de investimentos e o nível de retornos. As diretrizes propostas para construção do contrato nesta dissertação são: 1. é essencial esclarecer em qual das leis o direito de superfície concedido baseia-se; 2. a finalidade do contrato deve ser fundamentada através da análise, seguindo uma rotina apropriada; 3. o prazo deve ser estipulado por tempo determinado, visando a compatibilidade com o alcance econômico pretendido do negócio, sem contar com o recebimento da indenização no final da concessão. Os mecanismos para proteção do valor propostos são: 1. para alteração unilaterais das condições contratuais pelo proprietário, o superficiário deve guardar o direito de resolver o contrato e recebimento de indenização; 2. para as deformações de variáveis conjunturais, expressar a base econômica do negócio no contrato e reter direto de renegociação no caso de acontecimento fora da base; 3. inserir cláusula compromissória para arbitragem de composição de conflito. / Brazilian superficies (Leasehold) is a legal instrument which was instituted by the Law 10.257/2001, commonly known as Estatuto da Cidade (Urban Land Use Regulation Law) and also by the Civil Code of 2002. Superficies offer a legal structure that permit third parties to develop projects on a land and guarantee a recovery of full property right for its land owner at the same time. For a entrepreneur who is in front of a decision to develop project as a superficies holder, superficies value can be used as an indicator that shows his investiment security and a construction of contract is fundamental to protect his investiment. This dissertation?s objective is to provide a guidance to entrepreneurs to construct their contracts with mecanism that preserve superficies value during a concession term, from a superficies holder?s point of view. To reach objective, superficies value was analysed, clarifying contract condicions? influences over the value and their vectors and variables which cause a value fluctuation and also contractual mecanism for value protection was discussed. The result demonstrated that major contractual conditions that affect superficies value are object, term and indemnification value at the end of the term. Value fluctuation is provoked by occurrence of deformation of conjuncture and/or market or contractual conditions alteration, relative to the reference scenario and their vectors are investment level and return level. The guidance proposed in this dissertation for the construction of concession contract of superficies was: 1. is essential clarify that the superficies conceded is based on which law; 2. concession objective must be founded through the analysis following a proper routine; 3. the concession term must be stipulated for a limited period, taking aim at compatibility with economic attainability intended by the project, not counting a indemnification at the end of term. The value protection mecanism proposed is: 1. for the unilateral alteration of contractual conditions by land owner, the superficies holder must retain his right to cancel the contract and receive indemnification; 2. for conjuntural variables? deformation, express the economic condition the contract is based on and retain right of renegociation in case of exceptional occurance; 3. insert compromise clause for arbitration.
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Valor do direito de superfície: orientação para construção dos contratos de concessão. / Brazilian superficies value: orientation for the construction of concession contract.

Akiyama, Yuko 31 May 2006 (has links)
O direito de superfície é um instrumento jurídico que foi instituído no Brasil pelo Estatuto da Cidade em 2001 e também pelo Novo Código Civil em 2002. O direito de superfície oferece uma estrutura jurídica que permite a terceiros empreender em solo alheio e, ao mesmo tempo, garante a recuperação plena das propriedades para donos de terrenos. Para um empreendedor, diante da decisão de empreender na qualidade do superficiário, o valor do direito de superfície pode ser utilizado como indicador de segurança dos seus investimentos e a construção do contrato é fundamental para proteger seus investimentos. O objetivo desta dissertação é propor diretrizes para a construção dos contratos de concessão do direito de superfície, para preservar o valor desse direito, do ponto de vista dos superficiários durante o prazo da concessão. Para isso, analisou-se o valor do direito de superfície, esclarecendo as influências das condições contratuais no valor, e os vetores e as variáveis que provocam a flutuação do valor e em seguida, discutiram-se os mecanismos contratuais de proteção do valor. O resultado da análise mostrou que as principais condições contratuais que afetam o valor do direito de superfície são finalidade, prazo e valor da indenização no final da concessão. A flutuação do valor é provocada pelas ocorrências de deformações conjunturais e do mercado ou alterações de condições contratuais relativamente ao cenário referencial e seus vetores são o nível de investimentos e o nível de retornos. As diretrizes propostas para construção do contrato nesta dissertação são: 1. é essencial esclarecer em qual das leis o direito de superfície concedido baseia-se; 2. a finalidade do contrato deve ser fundamentada através da análise, seguindo uma rotina apropriada; 3. o prazo deve ser estipulado por tempo determinado, visando a compatibilidade com o alcance econômico pretendido do negócio, sem contar com o recebimento da indenização no final da concessão. Os mecanismos para proteção do valor propostos são: 1. para alteração unilaterais das condições contratuais pelo proprietário, o superficiário deve guardar o direito de resolver o contrato e recebimento de indenização; 2. para as deformações de variáveis conjunturais, expressar a base econômica do negócio no contrato e reter direto de renegociação no caso de acontecimento fora da base; 3. inserir cláusula compromissória para arbitragem de composição de conflito. / Brazilian superficies (Leasehold) is a legal instrument which was instituted by the Law 10.257/2001, commonly known as Estatuto da Cidade (Urban Land Use Regulation Law) and also by the Civil Code of 2002. Superficies offer a legal structure that permit third parties to develop projects on a land and guarantee a recovery of full property right for its land owner at the same time. For a entrepreneur who is in front of a decision to develop project as a superficies holder, superficies value can be used as an indicator that shows his investiment security and a construction of contract is fundamental to protect his investiment. This dissertation?s objective is to provide a guidance to entrepreneurs to construct their contracts with mecanism that preserve superficies value during a concession term, from a superficies holder?s point of view. To reach objective, superficies value was analysed, clarifying contract condicions? influences over the value and their vectors and variables which cause a value fluctuation and also contractual mecanism for value protection was discussed. The result demonstrated that major contractual conditions that affect superficies value are object, term and indemnification value at the end of the term. Value fluctuation is provoked by occurrence of deformation of conjuncture and/or market or contractual conditions alteration, relative to the reference scenario and their vectors are investment level and return level. The guidance proposed in this dissertation for the construction of concession contract of superficies was: 1. is essential clarify that the superficies conceded is based on which law; 2. concession objective must be founded through the analysis following a proper routine; 3. the concession term must be stipulated for a limited period, taking aim at compatibility with economic attainability intended by the project, not counting a indemnification at the end of term. The value protection mecanism proposed is: 1. for the unilateral alteration of contractual conditions by land owner, the superficies holder must retain his right to cancel the contract and receive indemnification; 2. for conjuntural variables? deformation, express the economic condition the contract is based on and retain right of renegociation in case of exceptional occurance; 3. insert compromise clause for arbitration.
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Usucapião da propriedade possível em terras públicas: O direito de superfície como instrumento de funcionalização da propriedade para efetivação do direito à moradia em áreas de exclusão social / The possible adverse possession of the property on public land: The surface right as a funcionalization instrument of the property for realization of the right to housing in areas of social exclusion

Pedro Pontes de Azevêdo 11 June 2015 (has links)
A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.
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Usucapião da propriedade possível em terras públicas: O direito de superfície como instrumento de funcionalização da propriedade para efetivação do direito à moradia em áreas de exclusão social / The possible adverse possession of the property on public land: The surface right as a funcionalization instrument of the property for realization of the right to housing in areas of social exclusion

Pedro Pontes de Azevêdo 11 June 2015 (has links)
A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.
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O direito de superfície no ordenamento jurídico brasileiro

Mazzei, Rodrigo Reis 29 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Reis Mazzei.pdf: 2245812 bytes, checksum: 07f63305ed945e8c4a4c1b424c0138e8 (MD5) Previous issue date: 2007-11-29 / The surface rigth is a real state figure of the right in rem, of well complex nature, with forecast in the Statue of the Cities and the Civil Code, admiting ample transferability. The studied institute possess origins in the Roman law, having the native model strong influence of the Portuguese law, even though for the historical reasons that in the past had joined them. Our legal system is beginning and it does not possess an extensive regulation on the subject, which creates a certain instability in the aplication of the institute, having foreign orders that take care of the surface right an important paper for a good interpretation of the figure. In synthesis, is about a right in rem entailed to a made concession from the proprietor to a thrid party, so that the last one can construct and/or plant in it s real state property, or, of another band, whom it alows the concessionaire to keep existing implantation already on (or even under) the base of the concession. The inclusion of such right in rem in our order can be seen as an attempt of if putting in practical the conception of social function of the proprety, sculptured in our Great Letter, making possible that immovable not used, or underutilized, they have good destination. The separation of the implantation in relation to the base of the property if operates through the suspension of the effect of the alone principle superficies solo cedit, forming themselves what it comes if calling of superficies property , in reason of the ample ones to be able that the concessionaire (=owner of the superficies property) withholds on the acession. This comprehension it finds firmed, in certain measure, the doctrine and foreign legislation, citing itself, in example, the Italian right, the Portuguese and the Argentine. It has a gamma of unfoldings and variants in the superficies relation, given to the elasticity that this admits in it sobject, being able to be simple or more complex, depending on the one that was agreed to between the parts. The surface right complains, still, examination in the horizontal plan of the property (object of the concession), aiming at the secondary setting of it s limits and the respective obligations and consequences, as also in the vertical quadrant, reason of our order not to forbid, to little of express, the concession in the subsoil and airspace. All the conclusions of the study follow a basic line: surface right is singular species of real estate right in rem, not it fitting with perfection in the habitual concepts of ius in re propria and or the constants of the triad of ius in re aliena traditionally admitted (rights of enjoyment, joy and guarantee). It s taken care of institute with vocation to give a purpose to the other person s property, having ample specter of performance, much even always acts in real estate base. In short, the institute in comment takes care of the relation that enters the proprietor of a land and another person, that they firm pact where the first one grants to as, called superficies, the right to construct (ad aedificandum) or of planting (ad plantandum) in it s property, or to keep existing construction on this, having on the ample rights of use and joy, that all deserves the attention of the specialized doctrine, therefore it can be an important instrument for the concrete application of the social function of the property / O direito de superfície é figura de direito real imobiliária, de natureza bem complexa, com previsão no Estatuto da Cidade e no Código Civil, admitindo ampla transmissibilidade. O instituto estudado possui origens no direito romano, tendo o modelo pátrio forte influência do direito luso, até mesmo pelas razões históricas que no passado nos uniram. Nosso sistema legal é noviço e não possui uma regulação extensa sobre o tema, o que cria certa instabilidade na aplicação do instituto, tendo os ordenamentos estrangeiros que cuidam do direito de superfície papel importante para uma boa interpretação da figura. Em síntese, trata-se de direito real vinculado a uma concessão feita pelo proprietário a terceiro, a fim de que o último possa construir e/ou plantar em sua propriedade imobiliária, ou, de outra banda, que permita ao concessionário manter implante já existente sobre (ou até sob) a base da concessão. A inclusão de tal direito real em nosso ordenamento pode ser vista como uma tentativa de se pôr em prática a concepção de função social da propriedade, esculpida em nossa Carta Magna, possibilitando que imóveis não utilizados, ou sub-utilizados, tenham boa destinação. A separação do implante em relação à base do imóvel se opera através da suspensão dos efeitos do princípio superficies solo cedit, formando-se aquilo que vem se denominando de propriedade superficiária , em razão dos amplos poderes que o concessionário (=superficiário) detém sobre a acessão. Este entendimento se encontra firmado, em certa medida, na doutrina e legislação estrangeira, citando-se, em exemplo, o direito italiano, o lusitano e o argentino. Há uma gama de desdobramentos e variantes na relação superficiária, dada à elasticidade que esta admite no seu objeto, podendo ser simples ou mais complexa, dependendo do que foi pactuado entre as partes. O direito de superfície reclama, ainda, exame no plano horizontal do imóvel (objeto da concessão), visando a fixação dos seus limites e das respectivas obrigações e reflexos secundários, como também no quadrante vertical, em razão de nosso ordenamento não vedar, ao menos de forma expressa, a concessão no subsolo e no espaço aéreo. Todas as conclusões do estudo seguem uma linha básica: direito de superfície é espécie singular de direito real imobiliário, não se enquadrando com perfeição nos habituais conceitos de ius in re propria e ou dos constantes da tríade de ius in re aliena tradicionalmente admitida (direitos reais de fruição, gozo e garantia). Cuidase de instituto com vocação para funcionalizar o imóvel alheio, tendo amplo espectro de atuação, muito embora sempre atue em base imobiliária. Em suma, o instituto em comento cuida da relação entre o proprietário de um terreno e outrem, que firmam pacto em que o primeiro concede ao segundo, chamado de superficiário, o direito de construir (ad aedificandum) ou de plantar (ad plantandum) em seu imóvel, ou de manter construção existente sobre este com amplos direitos de uso e gozo, numa relação que merece toda a atenção da doutrina especializada, pois pode ser importante instrumento para a aplicação concreta da função social da propriedade

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