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Violação do direito à igualdade de oportunidades: discriminação indireta de gênero nas relações laborais e a atuação do Ministério Público do TrabalhoAmorim, Vilma Leite Machado 25 July 2013 (has links)
The social values of labor and free enterprise are the foundations of the Federative Republic of Brazil. Decent work is constitutionally guaranteed human right, without
any form of discrimination and able to provide life with dignity. This dignity which was raised to a guiding principle, the basic text Maximum 1988. However, discrimination in social, economic and political is as old as human history. She endures in time, in different areas, in different ways and also excludes or diminishes women in the labor market. Despite this have more years of education than men and have professional skills needed to perform the duties or function that aims remains sidelined,
particularly in the private sector in its various segments, at all stages of the bond employment, from selection and recruitment even after the termination of the
contract. A woman receives lower wages than men for the same work performed under the same conditions, have less opportunity to rise and career, and when the
mass layoff, becomes a priority. On the other hand, never the legal framework, including the internal standards possessed so protective of women, public policy,
backed by the phenomenon of constitutionalization of the principles of human dignity and non-discrimination. No embargoes, complaints, lawsuits, terms of conduct
adjustment and statistical data show that gender discrimination still persists, pulsates
in our society. Brazilian society can only be acclaimed egalitarian, justice, brotherhood, solidarity and free from bias as states in the preamble of the Charter
Citizen of 1988, when we have no more people excluded from the labor market, due to all forms of discrimination, including gender ratio. / Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil. O trabalho decente é direito humano constitucionalmente
garantido, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de propiciar vida com dignidade. Dignidade essa que foi alçada a princípio norteador, basilar no Texto Máximo de 1988. Entretanto, a discriminação nas relações sociais, econômicas e
políticas é tão antiga quanto a história da humanidade. Ela perdura no tempo, nos diversos espaços, nas diversas formas e exclui ou inferioriza também a mulher no mercado de trabalho. Em que pese essa possuir mais anos de estudo do que o
homem e ter qualificação profissional necessária para o exercício do cargo ou função que almeja, continua sendo preterida, particularmente no setor privado, em vários dos seus segmentos, em todas as fases do vínculo de emprego, desde a
seleção e recrutamento até mesmo após o término do contrato. A mulher recebe salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho executado e nas mesmas condições, tem menos oportunidade de ascensão e promoção profissional e,
quando da dispensa em massa, passa a ser prioridade. Por outro turno, jamais o arcabouço jurídico, inclusive o interno, possuiu tantas normas protetivas à mulher, de ordem pública, lastreadas no fenômeno da constitucionalização dos princípios da
dignidade da pessoa humana e da não discriminação. Sem embargos, denúncias, ações judiciais, termos de ajuste de conduta e dados estatísticos demonstram que a
discriminação em razão de gênero ainda persiste, pulsa em nossa sociedade. A sociedade brasileira somente poderá ser aclamada igualitária, justa, fraterna, solidária e livre de preconceitos, como enuncia no preâmbulo da Carta Cidadã de
1988, quando não mais tivermos pessoas excluídas do mercado de trabalho, em razão de quaisquer formas de discriminação, inclusive em razão de gênero.
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Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: para além da dogmática jurídicaBEZERRA, Schamkypou Bernardo 04 August 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-08-04 / CAPES / O presente estudo versa sobre meio ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador. Demonstra os males que o trabalho subordinado traz para a saúde do trabalhador. A Doutrina jurídica clássica apresenta uma vasta legislação sobre o tema, como também se tenta buscar alguns meios para proteção ao meio ambiente e saúde do trabalhador. As doenças apresentadas no trabalho livre e subordinado são as mais variadas patologias: LER/DORT, o estresse, a depressão e a síndrome de burnout, todas ocasionadas pelo excesso do trabalho e pela competitividade do mercado. O modelo capitalista de gestão destrói a saúde do homem e ainda tenta compensar a degradação da saúde por adicionais para tentar justificar as mais variadas agressões. Acontece a referida compensação, com o trabalho noturno, insalubre, perigoso e os turnos ininterruptos de revezamento. O empregador também promove as mais variadas práticas abusivas tais como: assédio moral organizacional, assédio sexual e revista íntima. De acordo com o estudo realizado ao longo desse PPGD, pode-se concluir que o grande problema para a saúde e meio ambiente de trabalho é o trabalho livre e subordinado. / This study deals with the working environment and worker health. Demonstrates the evils under which the work brings to worker health. The traditional legal doctrine presents a comprehensive legislation on the subject, but also tries to seek some means to protect the environment and worker health.The disease presented in the free labor and subordinate are varied pathologies: LER / DORT, stress, depression and burnout syndrome, all caused by excess of labor and market competitiveness. The capitalist model management destroys human health is still trying to compensate for the additional deterioration of health by trying to justify various attacks. It happens to such compensation, with night work, unhealthy, dangerous and continuous shifts. The employer also promotes a variety of abusive practices by the employer such as: bullying, organizational bullying, sexual harassment and body cavity search. According to the study along this PPGD concludes in the sense that the big problem for the health and working environment is free labor and subordinate.
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