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Antologias dos homens infames: um ensaio sobre a palavra do interior do cárcere

Carvalho, Juliano Gomes de January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-01-31T01:01:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000464927-Texto+Completo-0.pdf: 1115544 bytes, checksum: d04c1abe5fd3d9a20f522ef8fe3224a1 (MD5) Previous issue date: 2014 / The presented paper addresses the issues related to the effects of the prison testimony in de(re)structuring of legal discourse that ignores their expressions. It is intended to expose the original stories, to feel, out of an instrumental rationality, the main criminological issue, the suffering. Thus, we seek in this inviting essays path, the discomfort of a answer in suspension, but modifier in their silences and pauses in a linguistic alterity. This way, as a firm commitment of ethical approach, using philosophical questions about alterity mainly influenced by Prof. Ricardo Timm de Souza, we propose the encounter with the other, and due trauma that places responsibility on criminology when it opens the different. / O ensaio apresentado aborda as questões referentes aos efeitos do testemunho do cárcere na des(re)estruturação do discurso jurídico que ignora suas expressões. Pretende-se expor os relatos originais para que sinta-se, fora de uma racionalidade instrumental, a principal questão criminológica, o sofrimento. Assim, buscamos uma trilha ensaística convidativa ao desconforto da resposta suspensa, mas modificadora em suas pausas e silêncios, em uma alteridade linguística. Deste modo, como compromisso inarredável da aproximação ética, utilizando questões filosóficas sobre alteridade influenciadas principalmente pelo Prof. Ricardo Timm de Souza, propomos o encontro com o outro e o devido trauma que responsabiliza a criminologia quando abre-se ao diverso.
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(Im)prescritibilidade penal: uma leitura ética para além do esquecimento

Eberhardt, Marcos Eduardo Faes January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000403877-Texto+Completo-0.pdf: 572326 bytes, checksum: 47fd65ad878d9c6d0f81e44c21aee11e (MD5) Previous issue date: 2008 / The theme, object of this dissertation, is an invitation for reasoning beyond the criminal law, beyond the mechanically engendered juridical reasons about criminal imprescriptibility. Our lecture exceeds and surpasses the whole analysis moving on to a philosophical perspective lying upon a rationality based on ethics as the proper form of thinking the human. Hence, notwithstanding pointed historical and juridical reasons to corroborate this mechanism which denies time elimination through injunction, our study has indicated that there is no rationality capable of sustain it unless through the trail of categories such as “guilt” and “punishment”. Delicts should then, in first analysis, always prescribe. From this on, what is presented in the last chapter is that, seeking to keep alive the urge for repair, imprescriptibility assumes an eternal condemnation role for postponing a time for encounter. Any imprescriptibility measure is, therefore, an eternal damnation, sustaining the presence of a theological order in criminal law, reported in unforgettable and unforgivable crimes, judged as imprescriptible for that reason. Imprescriptibility can’t afford time, so it defers the encounter with the Other. There is, however, a traumatic moment in the research when it doesn’t reach an end, but launches itself: we look after imprescriptibility and end up targeting injunction. Questioning is unrenounceable: at the moment when injunction takes place and obliterates, therefore, punishability, is considering the encounter with the Other possible? In other words, does the criminal law resolve the conflict or does it allow reconciliation through injunction? / O tema, objeto da presente dissertação, é um convite a pensar para além do Direito Penal, para além das razões jurídicas mecanicamente engendradas acerca da imprescritibilidade penal. Nossa leitura perpassa e ultrapassa toda essa análise, partindo para uma perspectiva filosófica que paira acerca de uma racionalidade que tenha a ética como própria forma de pensar o humano. Por isso, apesar de serem apontadas razões históricas e jurídicas a reforçar esse mecanismo que nega a eliminação do tempo pela prescrição, nosso estudo indicou que não há racionalidade que possa sustentá-la a não ser pela trilha de categorias como “culpa” e “castigo”. Os delitos, então, em primeira análise, deveriam sempre prescrever. A partir disso o que se apresenta no derradeiro capítulo é que, na boa intenção de manter viva a ânsia de reparação, a imprescritibilidade assume a feição de uma condenação eterna por postergar um tempo de encontro. Qualquer medida de imprescritibilidade está, pois, como danação eterna, sustentando a presença de uma ordem teológica no Direito Penal, manifestada em crimes que não se pode esquecer e nem perdoar e, por isso, sentenciados como imprescritíveis.A imprescritibilidade não permite o tempo e por isso posterga o encontro com o Outro. Há, porém, um momento traumático na pesquisa em que ela não se encerra, contudo inaugura-se: miramos na imprescritibilidade e acabamos por acertar na prescrição. É irrenunciável o questionamento: no momento em que se dá a prescrição e extingue-se, pois, a punibilidade, é possível falar-se no encontro com o Outro? Em outras palavras, fazendo prescrever, o Direito Penal resolve o conflito, permite a reconciliação?
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A tipicidade em matéria tributária

Grando, Felipe Esteves January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000434680-Texto+Parcial-0.pdf: 89141 bytes, checksum: 266221c43ffbe53e6fdb2f82cb2d1fe2 (MD5) Previous issue date: 2011 / A Tipicidade é um tema extremamente rico por se tratar de um meio eficaz para se alcançar uma interpretação sistemática do Direito. Contudo, a Tipicidade ainda não recebeu da doutrina nacional a atenção que o tema merece. A fluidez e abertura do tipo permitem que o intérprete construa a norma jurídica através da captação das possíveis intensidades de manifestação do objeto de interpretação, atribuindo assim ao Direito a atualização que o processo legislativo muitas vezes não consegue suprir. A construção da norma jurídica por meio dos tipos também permite que os princípios e valores que orientam o sistema jurídico sejam mais facilmente captados no processo de interpretação. Em matéria tributária, no Brasil a concepção de Tipicidade acabou ficando vinculada à chamada Tipicidade Cerrada, nada relacionada ao conteúdo jurídico que recebeu originalmente na Alemanha. A forte influência que o Princípio da Legalidade exerce sobre o Direito Tributário brasileiro e a indevida tradução do termo alemão Tatbestand para Tipicidade Cerrada, acabou definindo a Tipicidade como a manifestação de legalidade qualificada, afirmação de que todos os elementos da regra-matriz de incidência tributária devem estar prescritos em lei. Ainda que qualquer princípio possa ser relativizado diante de circunstâncias concretas que atribuam a outro princípio um maior conteúdo jurídico, não se pode negar a forte influência que a Legalidade exerce sobre o Direito Tributário, por conta da limitação que esse ramo do Direito impõe a propriedade e a liberdade. Inegavelmente a Tipicidade é uma ferramenta extremamente eficaz para uma interpretação sistemática do Direito, diante da abertura do tipo e do seu preenchimento através do discurso do intérprete. O objetivo do presente estudo é definir o conteúdo jurídico da Tipicidade e analisar a sua compatibilidade com o Direito Tributário brasileiro, em especial como meio para alcançar uma interpretação sistemática.
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A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in) disponibilidade?

Chapper, Alexei Almeida January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000444390-Texto+Parcial-0.pdf: 363751 bytes, checksum: 1a7d5a4277770e6f962e5892d2df217d (MD5) Previous issue date: 2012 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione è ciò che fa della prescrizione un istituto così rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l’esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L’esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potrà essere contestato dal creditore per mezzo “dell’azione” processuale, d’accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L’ordine pubblico sarebbe compromessa. Così, se la pretesa non è adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, però perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, però, l’effetto (esigibilità giudiziale) finisce cancellato dall’ostinato trascorrer del tempo somato all’omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparirà al debitore il diritto di impedire l’efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l’istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare – autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed è in questo stimolante contesto che l’applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell’ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell’ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetterà che l’interprete non commetta ingani affrettati; e, così, concluda per la non applicabilità sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro è prodotto di una identità solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualità di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perderà il significato. Decretare la morte dell’esigibilità di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. ita / Poder determinar a cessação de um contundente efeito jurídico concernente à realização concreta dos direitos subjetivos de prestação é o que faz da prescrição um instituto tão relevante na história do Direito ainda hoje. A formação válida de um direito subjetivo de prestação possibilita ao credor da obrigação, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exercício da pretensão material em sua acepção objetiva, exigindo judicialmente a concretização do direito violado. O cumprimento forçado da obrigação, assumida contratualmente pelo devedor, somente poderá ser pleiteado pelo credor por meio da “ação” processual, de acordo com os ditames do Poder Judiciário. No entanto, essa potencialidade de efetivação cogente do direito lesado não poderia ser dotada de duração eterna pela norma, sob pena de causar grave insegurança no desenvolvimento das relações negociais. A ordem pública seria prejudicada. Assim, se a pretensão não é adimplida espontaneamente e o credor se abstém de exercê-la judicialmente, pelo período estabelecido como razoável pela legislação, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coerção. A causa (direito subjetivo) permanece viva, porém, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabalável transcorrer do tempo somado à omissão do titular do crédito. Essa incisiva implicação normativa adjacente à prescrição, contudo, não se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabilização, surgirá para o devedor o direito de obstar a eficácia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exceção substancial. De acordo com a tradição romana, que concebeu o instituto da prescrição, e também nos traços da vigente normatização do direito privado brasileiro, a prescrição consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar – autonomia privada – pela utilização ou não desta exceção, deste contradireito de índole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibição da declaração de ofício da prescrição pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa vedação material, determinando precisamente o contrário: a pronúncia de ofício da prescrição. E é nesse instigante contexto que a aplicação subsidiária do direito comum à normatização material e processual trabalhista vem à tona para resolver se, no âmbito deste ramo especializado e protetivo, a prescrição também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamatória antes mesmo da notificação do reclamado.A apurada análise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitirá que o intérprete não cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela não-aplicabilidade subsidiária desta recente, estranha e assistemática inovação do Código de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho é produto de uma identidade solidária e robusta a qual se mantém atualizada pelos princípios normativos que lhe são peculiares. Se a Justiça do Trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do indivíduo trabalhador, passar a atuar de ofício em prol de direitos patrimoniais disponíveis do empregador, a sua própria razão de existir perderá o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente não-exercitável durante a relação laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
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Decisões monocráticas nos recursos cíveis

Quartiero, Fernando Portella January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000392217-Texto+Parcial-0.pdf: 74765 bytes, checksum: e0a0a1107bb593b088147eb2cc707f8d (MD5) Previous issue date: 2007 / The Brazilian Civil Process, mainly in the last years, has sought jurisdictional celerity and effectiveness. The increase of the powers of the rapporteur of appeal has been one of the resources used in an attempt to unblock the agenda of Tribunals. That may be verified either by the evolution of the legislation process or by the attitude of the ones who apply the law concerning the issues generated by work overload. However, such modifications and interpretative trends have been criticized by the doctrine regarding both, the practical reach of judging the merit by the rapporteur and its constitutionality. The Federal Constitution imposes to the process a reasonable duration, which is a complex measure between important values, for if on the one hand it demands that the process be completed in fair and short time, on the other hand, the process that lasts the time that is needed for the maintenance of the fundamental rights and guarantees is also correct. The constitutional guarantees do not necessarily prevent the monocratic judgment on the part of the rapporteur, due to the fact that they may be relativized for the purpose of judicial reach. However, in some cases, the judgment of the rapporteur’s merit may, eventually, offend the constitutional system. This paper approaches such questions under a contemporary and reflexive light. / O processo civil brasileiro, principalmente nos últimos anos, tem buscado a celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator do recurso tem sido uma das formas usadas na tentativa de desobstrução da pauta dos Tribunais. Isso pode ser verificado tanto pela evolução legislativa processual, como pela atitude dos aplicadores do direito frente à problemática do excesso de trabalho. Contudo, essas modificações e tendências interpretativas têm sido alvo de críticas por parte da doutrina, tanto no que se refere ao alcance prático do julgamento do mérito pelo relator, como quanto a sua constitucionalidade. A Constituição Federal impõe ao processo uma duração razoável, que é uma medida complexa entre valores importantes, pois, se de um lado exige o desfecho do processo em um tempo justo e célere, por outro também é correto um processo que demore o tempo necessário à manutenção de direitos e garantias fundamentais. As garantias constitucionais não necessariamente impedem o julgamento monocrático do relator, pelo fato de poderem ser relativizadas para o alcance da justiça. Porém, em determinados casos, o julgamento do mérito do relator pode eventualmente afrontar o sistema Constitucional. O trabalho aborda essas questões trazendo um olhar contemporâneo e reflexivo sobre o tema.
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Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento

Lanes, Júlio Cesar Goulart January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000406901-Texto+Parcial-0.pdf: 174092 bytes, checksum: bf66c096c0ef1c7f7174c57aa44f807e (MD5) Previous issue date: 2007 / This paper/dissertation analyzes the hearing and trials rules on the ordinary and summary proceedings, as well as the rules on the Federal and State Especial Civil jurisdiction procedures (small claims). In this circumstance, it is worth to highlight the following judicial practices: facilitation of settlement (conciliation); the saneamento (a pretrial decision on pending motions and other procedural issues); formulation and simplification of the issues; the control and schedule of evidence; depositions; debates; trial. The research structure is based on four guiding parts: first, hearing and conciliation; second, hearing and saneamento; third, hearing and evidence; fourth, hearing/trial and judgment. Notwithstanding this structure, the historic prospective is also analyzed, starting in Greece, following by the Roman civil procedure, the medieval times, as well as the modern period until we reach the contemporaneous stage, when the evolution of the hearings at the Brazilian civil procedure is discussed. The general aspects are also taken into consideration; especially the hearing’s governing principles and the contribution from Giuseppe Chiovenda. Likewise, it is devoted some reflection to the behavior of the parties during the hearing: cooperation and Court manners. To promote a deeper debate, the hearings at foreign legal systems are also examined, especially under German, Italian, Portuguese and Argentinean laws. Lastly, to strengthen the scholar focus, the paper has interviews with the following scholars, all civil procedure specialists: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Moreover, the opinions of two judges are presented, based on the interviews of Dr. Eugênio Facchini Neto and Dra. Paula Weber Rosito. / O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audiências no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: conciliação; saneamento do feito; fixação dos pontos controvertidos; determinação das provas a serem produzidas; produção da prova oral; debates orais; julgamento. A investigação proposta apresenta como estruturação principal quatro partes condutoras: a primeira, Audiência e Conciliação; a segunda, Audiência e Saneamento; a terceira, Audiência e Prova; a quarta, Audiência e Julgamento. Sem prejuízo dessa divisão, demonstra-se o perfil histórico do tema proposto, tendo início na Grécia, passando pelo processo civil romano e pelo período medievo, assim como pelo período moderno até alcançar a fase contemporânea, quando se analisa a evolução das audiências no processo civil brasileiro. Cuida-se das noções gerais, com especial destaque para os princípios informadores da audiência, assim como para a contribuição de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audiência: cooperação e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, são examinadas as audiências em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alemão, italiano, português e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrinário, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ovídio Baptista da Silva, Arruda Alvim e Cândido Rangel Dinamarco. Ainda são apresentados os entendimentos de dois juízes, mediante as entrevistas do Dr. Eugênio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito.
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O desencanto da economia

Jasper, Eric Hadmann 17 March 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Departamento de Filodofia, 2010. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-02-21T20:15:53Z No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-03-25T00:21:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-03-25T00:21:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / O objetivo da presente dissertação é analisar e expandir o entendimento do conceito de Law and Economics (Análise Econômica do Direito) – teoria que une o método e critério matemático da ciência econômica à abrangência sobre a vida humana da ciência jurídica. A Análise Econômica do Direito surge nos Estados Unidos da América em meados da década de 50 para tratar de regras jurídicas e políticas públicas que lidem com questões complexas como aborto, casamento, divórcio, segurança pública e outros. Desde então, a Análise Econômica do Direito ganhou espaço e se estabeleceu na Academia norte-americana e começa a receber atenção no Brasil. A pergunta que a presente dissertação se propõe a responder é: seria a Análise Econômica do Direito um novo método de predição e prescrição de políticas públicas que afetam a sociedade e seu bem-estar? A hipótese que se investiga é que a Análise Econômica do Direito não seria algo novo, outras ciências sociais já testemunharam imperialismo econômico e projetos naturalistas. Os fundamentos da Análise Econômica do Direito se encontram no consequencialismo e na visão instrumentalista de racionalidade. Os adeptos da Análise Econômica do Direito já são usuários competentes do conceito e das ferramentas, o papel da filosofia é tentar desenvolver o conceito para além do simples uso competente. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The purpose of this paper is to examine and expand the understanding of the concept of Law and Economics - unites the mathematical method and criterion of economics and the scope on human life of the law. Law and Economics became known in the United States in the mid 50's as a guiding method to deal with legal rules and public policies that are related to complex issues such as abortion, marriage, divorce, public safety and others. Since then, Law and Economics became prominent in the American Academy and starts to gain momentum in Brazil. The question that this paper tries to answer: is Law and Economics a new method of prediction and prescription of policies that affect society and their well-being? The hypothesis presented in this paper is that Law and Economics is not new, other social sciences have witnessed economic imperialism and naturalistic projects. Law and Economics has roots in consequentialism and instrumentalistic views of rationality. Followers of Law and Economics are already competent users of the concept and its tools; the role of philosophy is to try to develop the concept beyond the mere competent use.
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Governança ambiental global e fragmentação : perspectivas constitucionais no Direito Internacional

Grassi, Carolina Hernandes 29 April 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2011. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2011-12-01T15:21:01Z No. of bitstreams: 1 2011_CarolinaHernandesGrassi.pdf: 1150116 bytes, checksum: ebdf3d5ec24ea9ea7c5e77ed5c264e9d (MD5) / Approved for entry into archive by LUCIANA SETUBAL MARQUES DA SILVA(lucianasetubal@bce.unb.br) on 2011-12-05T15:31:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_CarolinaHernandesGrassi.pdf: 1150116 bytes, checksum: ebdf3d5ec24ea9ea7c5e77ed5c264e9d (MD5) / Made available in DSpace on 2011-12-05T15:31:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_CarolinaHernandesGrassi.pdf: 1150116 bytes, checksum: ebdf3d5ec24ea9ea7c5e77ed5c264e9d (MD5) / A ordem jurídica internacional atual não é mais aquela arquitetada pela Paz de Vestfália. Novos atores, fragmentação em regimes normativos especializados e proliferação de tribunais internacionais são algumas das características dessa nova ordem. Inúmeros desafios estão postos, dentre os quais enfatizamos o conflito de normas inter e entre regimes de direito internacional. É nesse contexto que presente trabalho analisa o direito internacional do meio ambiente. A partir disso analisamos como se dá a interação do regime ambiental com outros ramos do direito internacional e qual é o papel do direito internacional geral para a resolução dos conflitos entre normas. A forma como a governança global ambiental está estruturada pode influenciar na causa e solução dessas controvérsias. Por fim, lançaremos um olhar constitucional peculiar ao direito internacional do meio ambiente. Assim, a intenção é analisar o direito internacional do meio ambiente através de uma perspectiva do constitucionalismo como mentalidade. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The current international legal order is no longer that architected by the Peace of Westphalia. New actors, fragmentation into specialized regulatory regimes and the proliferation of international tribunals are some of the features of this new order. Numerous challenges are brought, among which we emphasize the conflict inside and between the regimes of international law. In this context, this paper analyzes the international environment law. From this we consider how to give the interaction of environmental regime with other branches of international law and what is the role of general international law to resolve conflicts between rules. The way the global environmental governance is structured can influence the cause and solution of these disputes. Finally, we launched a special constitutional view to the international environment law. Thus, the intent is to analyze the international environment law through a perspective of constitutionalism as a mindset.
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Nas tramas do discurso jurídico : uma abordagem crítica

Bartoly, Beatriz 26 March 2010 (has links)
Tese (doutorado)-Universidade de Brasília, Instituto de Letras, Departamento de Lingüística, Português e Línguas Clássicas, 2010. / Submitted by Washington da Silva Chagas (washington@bce.unb.br) on 2012-01-12T21:48:36Z No. of bitstreams: 1 2010_BeatrizBartoly.pdf: 2499718 bytes, checksum: 81dd140ba74d940fbd7cf8526fa2f41d (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2012-01-19T12:25:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_BeatrizBartoly.pdf: 2499718 bytes, checksum: 81dd140ba74d940fbd7cf8526fa2f41d (MD5) / Made available in DSpace on 2012-01-19T12:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_BeatrizBartoly.pdf: 2499718 bytes, checksum: 81dd140ba74d940fbd7cf8526fa2f41d (MD5) / Esta pesquisa, baseada nos pressupostos teórico-metodológicos da Análise de Discurso Crítica (Fairclough, 1989, 2001, 2003), investiga as estruturas do discurso jurídico nas reduções a termo do Juizado Especial Civil e Criminal do Paranoá. Utilizando a abordagem explanatória do discurso, analisa-se, de início, a conjuntura da qual o discurso em análise é uma faceta. Em seguida, examina-se um corpus constituído de cinco textos orais (a fala do cidadão) e cinco documentos redigidos pelos operadores do direito. O objetivo principal é desvelar relações que constituem a conjuntura em que se dá a interação entre esses atores a fim de identificar mecanismos discursivos que sustentam as relações dissimétricas que provocam o distanciamento do sujeito que recorre ao Judiciário. Sendo assim, por meio da utilização das categorias lingüístico-discursivas de Chafe (1984) e Tannen (1982, 1992, 1994 ), buscou-se refletir sobre as relações de poder presentes no evento discursivo em questão. A análise lingüística centrou-se, primeiro, na investigação das estratégias de apagamento e distanciamento efetuadas pelo operador através da adoção da linguagem formulaica que efetua a integração do relato fragmentário do cidadão em uma estrutura discursiva própria, caracterizada por sua impessoalidade, tecnicismo e rigidez. Tal linguagem "burocratizada" externaliza uma das facetas dominantes do discurso jurídico contemporâneo, já que este pressupõe que a igualdade de todos perante a lei só pode ser alcançada por meio da compartimentalização do sujeito histórico, concreto e real em categorias abstratas e universais. Em segundo lugar, efetuou-se a análise da intertextualidade e do gênero discursivo Redução a Termo, para, enfim, conduzir-se uma investigação das maneiras de representar os conflitos e reivindicações apresentados pelos cidadãos. Em terceiro lugar, centrou-se na investigação das maneiras de o cidadão identificar (-se), por meio da análise das escolhas lexicais presentes nos textos do corpus. A análise sócio-discursiva realizada permite depreender que, em grande parte, os sentidos veiculados pelos operadores do direito ao reduzir a fala do cidadão ao texto formatado pelos cânones do discurso jurídico têm caráter ideológico, ou seja, estão a serviço da dominação (Thompson, 1995), por reificar conhecimentos, crenças e valores que contribuem para a construção de uma identidade social subalternizada, bem como contribuem para a legitimação do autoritarismo do Judiciário. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / In this research study, based upon Critical Discourse Analysis theoretical‐methodological concepts (Fairclough, 2003), we investigated the judicial discourse’s structures identificated in the Reduced to Writing document of Paranoá’s Civil Special Court. By using an explanatory discourse approach, this study analyses from the onset, the setting in which the Judicial discourse is one dimension. Subsequently, a corpus made up of five oral texts – produced by the citizens that claims for judicial’s decisions on the Civil Special Court – and five writing documents – produced by judicial’s operators – is studied. The main aim is to unmask the relations, which constitute the setting that led to the menialization of the citizens so as to identify the discursive mechanisms that support dissymmetrical power’s relations. This research is based upon Chafe’s (1984) and Tannen’s (1982, 1992, 1994), analytical categories employed to reveal the power’s relations detected in this king of discursive interaction, the meeting in what judicial’s operators remake the significance of citizen’s oral texts. The linguistic analysis focused firstly upon examining ways of deleting and detachment acting through formulaic language employed by the judicial’s operators that integrates the fragmentary oral text of the citizens in a characteristic discursive structure of technicism, impersonality and institutional inflexibility. This kind of burocratical language expresses one important dimension of judicial’s and normative’s discourse that assumes the equality of all citizens before law, what just is possible if the historical and real subject is subsumed in universal and abstract categories and the discourse genre in the Reduced to Writing documents. Secondly, ways of representing the social conflict and the persons involved in the facts related by the citizens were addressed through an analysis of interdiscursivity and the representation of social actors. Thirdly, focus was given to the ways in which the citizen identifies him/herself through an analysis of evaluations and metaphors present in the corpus of oral texts. The socio-discursive analysis carried out serves to reveal that in most instances the meanings transmitted by Reduction to Writing are ideological in nature. In other words, they work in favour of domination (Thompson, 2002a) given that they reinforce knowledge, beliefs and values that contribute to constructing a negative social identity for citizens as well as legitimize the Judiciary’ authoritarianism and his menialization’s process and practices.
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Legitimidade e interpretação nas súmulas jurisprudenciais : um estudo a partir da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho

Oliveira, Paulo Henrique Blair de 15 February 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. / Submitted by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2011-05-11T13:18:19Z No. of bitstreams: 1 2007_PauloHenriqueBlairdeOliveira.pdf: 620510 bytes, checksum: 6e57adf321ecea13d5a515c7d42a0eaf (MD5) / Rejected by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br), reason: Favor inserir abstract. on 2011-05-12T00:00:57Z (GMT) / Submitted by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2011-05-12T12:54:53Z No. of bitstreams: 1 2007_PauloHenriqueBlairdeOliveira.pdf: 620510 bytes, checksum: 6e57adf321ecea13d5a515c7d42a0eaf (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2011-05-12T12:55:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_PauloHenriqueBlairdeOliveira.pdf: 620510 bytes, checksum: 6e57adf321ecea13d5a515c7d42a0eaf (MD5) / Made available in DSpace on 2011-05-12T12:55:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_PauloHenriqueBlairdeOliveira.pdf: 620510 bytes, checksum: 6e57adf321ecea13d5a515c7d42a0eaf (MD5) / O presente texto discute o papel constitucionalmente adequado às súmulas de jurisprudência sob a luz da exigência de uma interpretação democrática do Direito que o respeite em sua integridade. Esta discussão é feita a partir do processo de formação da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, na qual é examinada a viabilidade de que tais súmulas suportem pretensões marcadas por um senso comum calcado em uma concepção absoluta da teoria, por sua vez apoiada nos pressupostos de que súmulas controlem efetivamente a linguagem jurídica e o processo hermenêutico de atribuição de sentidos às normas de direito. Uma visão teorética, em suma, que é tão certa de si quanto cega para seus limites e, por isto mesmo, faz da razão algo irracional. De outra parte, são também tratadas as possibilidades que vêm do potencial de razão comunicativa do uso da linguagem em tais súmulas e das exigências democráticas da leitura do Direito como integridade, articulando-se no problema, de forma complementar, o giro lingüístico e o giro hermenêutico, particularmente no uso que Jürgen Habermas e Ronald Dworkin fazem deles ao tratarem da Teoria do Direito. Portanto, o tema tratado aqui é as pretensões excessivas quanto ao papel das súmulas jurisprudenciais versus o potencial de racionalidade comunicativa e hermenêutica que elas guardam ante uma leitura mais aprofundada da Teoria Constitucional. A sua relevância se torna ainda maior na medida em que a Emenda Constitucional de número 45, datada de 30 de dezembro de 2004, expressamente atribui ao Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de editar súmulas com caráter vinculante. Por esta mesma razão, optou-se por percorrer a análise dos marcos teóricos já descritos acima através do fio condutor de uma praxis jurisdicional: a formação de uma súmula em que, constantemente, o Tribunal Superior do Trabalho se depara com a necessidade de coibir leituras abusivas do Direito e, após este esforço racional de coibi-las, vê-se novamente às voltas com novos intuitos abusivos na aplicação do Direito. A formação da súmula 90, do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se um exemplo de como a Teoria do Direito e da Constituição lidam com riscos que não podem jamais ser controlados ou expurgados de forma completa e, por isto mesmo, devem apoiar-se em uma razão que em primeiro lugar percebe-se como limitada e precária, e, suspeitando de seus limites, abre-se para a crítica.

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