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Análise sociológica da dogmática jurídicaEgger, Ildemar 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1983. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:42:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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O instituto da legítima defesa : sua relevância no contexto da dogmática penalMARON, Sônia Carvalho de Almeida January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A visão geral da antijuridicidade, a formação histórica da idéia da conduta contrária ao Direito, desenvolve-se até as divisões doutrinárias do instituto da legítima defesa, conduzindo às noções dos aspectos subjetivo e objetivo, ou seja, sob o ponto de vista da norma e da conduta. A abordagem da legítima defesa, feita através do método dedutivo, apresenta a formação histórica e fundamentos da descriminante, tendo como corolário a sua aplicação no Tribunal do Júri. Os requisitos da excludente são examinados, seguindo-se a diferenciação da legítima defesa e demais institutos que compõem à idéia de exclusão da ilicitude. Considerando que o Tribunal do Júri, no aspecto processual-penal, é tido como o procedimento onde a legítima defesa aparece em toda plenitude, é realizada a análise do caso extraído de um processo da competência do Júri Popular, apresentando a legítima defesa em sua feição concreta, possibilitando a abordagem crítica com base em dados palpáveis, extraídos do fato social
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Direito, saber e decisão: uma análise da teoria de Ronald Dworkin a partir da dogmática jurídicaLeitão, Macell Cunha January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T18:05:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / O presente trabalho analisa a teoria jurídica de Ronald Dworkin a partir dos aspectos epistemológicos e funcionais da dogmática jurídica enquanto modelo paradigmático do direito no Brasil. Questiona-se em que medida a obra desse autor possibilita um deslocamento do direito brasileiro no sentido de constituir limites ao poder de decisão dos juízes. Em divergência à ideia comum que concebe a teoria da integridade uma superação da discricionariedade do intérprete na aplicação do direito, aponta para as especificidades de sua leitura no contexto jurídico brasileiro. Por um lado, se os princípios estimulam a produção de raciocínios complexos desvinculados na mera vontade do jurista, por outro, o apelo à moralidade da comunidade política em países de modernidade periférica, com uma esfera pública marcada pelo dissenso, não fundamenta limites epistemológicos substanciais a esse poder de decisão. Sem deixar de reconhecer a relevância da teoria da interpretação dworkiana no âmbito da metodologia da teoria do direito, a pesquisa ressalta que, na esfera de alusão de seus enunciados, funda-se a ideia de que o judiciário consiste em um espaço privilegiado de decisão pública. Dessa forma, a leitura moral do direito constitui uma confiança no juiz enquanto Autoridade legitimada a exercer a força em nome do direito a despeito de quaisquer limites éticos, submetendo qualquer dimensão da vida à opinião dos juristas. Nesse sentido, a leitura da obra de Ronald Dworkin no contexto brasileiro, em detrimento das categorias clássicas da dogmática jurídica baseadas no direito legislado, legitima um estado de indiscernibilidade entre regra e exceção. Conclui-se, assim, que o esvaziamento da aparente consistência do discurso mito-ideo-lógico do juiz Hércules possibilita ? ao tornar presente os limites inerentes à condição humana - invocar nos sujeitos de determinada ordem jurídica uma noção de responsabilidade.<br> / Abstract : This dissertation analyzes the Ronald Dworkin?s jurisprudence from epistemological and functional aspects of juridical dogmatic asparadigmatic model of law in Brazil, questioning if the work of this author enables the shifting of Brazilian law in order to establish limits on the power of judges' decision. In disagreement to the common idea that conceives the theory of integrity overrun the discretion of the interpreter of the law, the work points to the specifities of the reading of that theory in brazilian legal context. If in one hand, the principles estimulate the production of complex reasoning unbounded from mere will of the jurist, in another hand, the appeal to the morality of the political community in countries of peripheral modernity, marked by dissent in the public sphere, did not support substantial epistemological limits to that discretion. While acknowledging the relevance of Dworkin?s theory interpretation to the methodology of jurisprudence, the research highlights also the idea that the judiciary is understood as a privileged area of public decision. Thus, the moral reading of the law trusts the judge as legitimate authority to exercise the power on behalf of the law, despite any ethical limits, subjecting any dimension of life to the opinion of jurists. In this sense, Dwokin's reading in the Brazilian context, instead of the classical categories juridical dogmatic, legitimizes a state of indiscernibility between rule and exception. Finally, the work concludes that the deflation of the apparent consistency of the myth-ideo-logical of the judge Hercules enables - while it express the limits of the human condition ? invoke a sense of responsibility for the subjects.
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Crítica epistemológica ao direito civil-constitucional / Epistemological criticism of constitutional civil law. (Inglês)Mota, Maria Yannie Araujo 26 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-26 / It analyzes the inconsistencies present in the scope of the methodology of Civil-Constitutional Law. The rise of neoconstitutional theories in Brazil triggered a process of constitutionalisation of the country's right. Obviously, that all species of law were affected by the new theory, however, Civil Law was certainly the discipline that was most affected by the new constitutional commands. Under the argument that Traditional Civil Law would be outdated, since it would continue to be linked to individualist moorings, some theorists began to propose the creation of a "more humanized", "more supportive", "more democratic" doctrine for The Civil Law, consonant with the directives of the Constitution of 1988. However, despite the noble reasons that have led many of these theorists to develop such a methodology of understanding and interpretation of the Law, the inconsistencies generated by this doctrine can not be forgotten. It can be said that the problem starts with the proposal of the adepts of the movement of unrestricted epistemological submission of Civil Law to Constitutional Law, starting from the idea of unification of the systems of Private Law with that of Public Law. There is a clear posture of rejection, on the part its adherents, of the basis of classical civilian thought, so that they are arbitrarily appropriating parts of Constitutional Law, notably principles. The first part of this study starts with the approach from the defense of the dogmatics of Civil Law, in order to preserve the real bases that should guide the civilistic thought.Then, in the second chapter, it was aimed to deal with the genesis of the neoconstitucionalistic movement and of the foundations of civil-constitutional theory: the general clause of preservation of the human person; The preponderance of existential situations on patrimonial and the relation between individuals and fundamental rights. In the third and last chapter, the criticisms to the civil-constitucioanl theory will be made. Objections such as: methodological deficiency, potential increase of hard cases, trivialization of human dignity, judicial protagonism, state paternalism, overlapping of legal reasoning by moral reasoning, contradictions about the principle of private autonomy, assumption of an individualist solidarism and the tendency of ¿depatrimonialization¿ with incentive to patrimonialization. It is also emphasized that the research developed and carried out in this dissertation was qualitative in relation to the results approach and bibliographical regarding the type.
Keywords: Criticism. Civil Law. Civil-Constitutional Law. Legal Dogmatics. Epistemology. / Analisa as inconsistências presentes no âmbito da metodologia do Direito Civil Constitucional. A ascensão das teorias neoconstitucionais no Brasil desencadeou um processo de constitucionalização do direito pátrio. Dentre os ramos do Direito afetados, pode se dizer que o Direito Civil foi um dos mais atingidos pelos novos comandos constitucionais. Sob o argumento de que o Direito Civil Tradicional estaria ultrapassado, uma vez que este continuaria, supostamente, coligado às amarras individualistas, alguns estudiosos passaram a propor a criação de uma doutrina ¿mais humanizada¿, ¿mais solidária¿, ¿mais democrática¿ para o Direito Civil, consonante, assim, com as diretrizes da Constituição de 1988. Contudo, em que pesem os motivos nobres que levaram boa parte destes teóricos a desenvolver tal metodologia de compreensão e de interpretação do Direito, não se pode olvidar as incoerências geradas por referida doutrina. Pode se dizer que o problema se inicia pela proposta dos adeptos do movimento de irrestrita submissão epistemológica do Direito Civil ao Direito Constitucional, a partir da ideia de unificação dos sistemas de Direito Privado com o de Direito Público. Há uma nítida postura de rejeição dos adeptos do movimento, da base do pensamento civilístico clássico, de modo que estes passam a se apropriar, de forma arbitrária, de partes do que julgam ser Direito Constitucional, notadamente dos princípios. Optou se, na primeira parte deste trabalho, por iniciar a abordagem a partir da defesa da dogmática do Direito Civil, com o intuito de recordar as bases orientativas do pensamento científico civilístico, que ultrapassam uma perspectiva territorial e temporal de uma dada Constituição. Em seguida, no segundo capítulo, decidiu-se por tratar da gênese do movimento o neoconstitucionalismo e dos fundamentos do civil constitucionalismo: a cláusula geral de tutela da pessoa humana; a preponderância das situações existenciais sobre as patrimoniais e a vinculação dos particulares a direitos fundamentais. No terceiro e último capítulo, decidiu se por realizar as críticas propriamente ditas, objeções estas que se traduziram em: carência metodológica, aumento potencial dos hard cases, barateamento da dignidade humana, protagonismo judicial, paternalismo estatal, sobreposição do raciocínio jurídico pelo raciocínio moral, contradições acerca do princípio da autonomia privada, assunção de um solidarismo individualista e despatrimonialização com incentivo à patrimonialização. Frisa-se
ainda que a pesquisa desenvolvida e realizada nesta dissertação foi qualitativa em relação à abordagem dos resultados e bibliográfica no tocante ao tipo.
Palavras chave: Crítica. Direito Civil. Direito Civil Constitucional. Dogmática Jurídica. Epistemologia
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Direito e ciência do discurso monista de verdade ao pluralismo epistemológicoReis, Isaac January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pos-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T16:20:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Esta dissertação tem o propósito de atingir dois objetivos: em primeiro lugar, tenta analisar as relações existentes entre o Direito e a Ciência, a partir da crítica de ambos como discursos de verdade, isto é, como modelos de conhecimento que tomam para si o monopólio, respectivamente, do conhecimento e da regulação sociais, no contexto histórico da modernidade ocidental. Em um segundo momento, busca delinear alternativas teóricas que permitam superar tais monopólios por meio da afirmação de um pluralismo epistemológico que valorize outras formas de conhecimento e regulação social. Para tanto, a trabalho ressalta o papel que determinadas teorias, no âmbito da Filosofia da Ciência do séc. XX, exerceram no sentido de por em xeque a hegemonia do fazer científico como conhecimento verdadeiro. A seguir, a abordagem buscará, nas raízes históricas da moderna Dogmática Jurídica, a sua caracterização como um discurso que também se concebe como único possível, dentre outros motivos, por possuir caráter científico. Por fim, busca apontar, a partir da obra do teórico português Boaventura de Sousa Santos, as condições teóricas e as superações necessárias para se instaurar, em lugar dos discursos monistas de verdade do Direito e da Ciência, um conjunto de interpretações de mundo e regulação de condutas que, por suas características retóricas e democráticas, tenha como foco central, o conhecimento produzido pelo que chamou de novo Senso Comum.
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(Des)pensando a dogmática jurídica: um exame a partir do pluralismo jurídico-político de Boaventura de Sousa Santos / Despensando a dogmática jurídica: um exame a partir do pluralismo jurídico-político de Boaventura de Sousa SantosLeonel, Wilton Bisi January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T16:44:41Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T18:51:40Z : No. of bitstreams: 1
187943.pdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / RESÚMEN: Esta disertación tiene como propósito alcanzar dos
objetivos: (1) En primer lugar, pretende identificar y analizar las
matrices filosóficas constituyentes de la forma de conocimiento
jurídico que se hizo hegemónica en las sociedades capitalistas a
partir del final del siglo XIX em Europa: la Dogmática Jurídica.
Em este sentido, pretende también examinar el modo como
matrices filosóficas distintas se articulan y confluyen para
engendrar um único discurso (pretensamente) unívoco y
coherente el qual alcanza el status de auténtico paradigma. (2)
En segundo lugar, se propone a realizar uma avaluación de la
Dogmática Jurídica a partir del pluralismo jurídico-político del
sociólogo portugués Boaventura de Sousa Santos. Se intenta
demostrar que las matrices filosóficas circunscritas hicieron com
que el paradima jurídico-dogmático fuese incapaz de tratar de la
complejidad de las sociedades del capitalismo contemporáneo.
Se trata, específicamente de (a) la inadecuación sociológica para
captar la dimensión de sofisticación asumida por los fenómenos
del Poder y del Derecho em estas sociedades y, por ello, de (b)
um conservadorismo político resultante de su incapacidad de
formular alternativas emancipatórias a la altura del grado de
complejidad por ellos asumido. / Esta dissertação tem o propósito de atingir dois objetivos, quais sejam: (1) Em primeiro lugar, pretende identificar e analisar as matrizes filosóficas constituintes da forma de conhecimento jurídico que tornou-se hegemônica nas sociedades capitalistas a partir do final do século XIX na Europa: a Dogmática Jurídica. Neste sentido, pretende ainda examinar de que modo matrizes filosóficas distintas articularam-se e convergiram para engendrar um único discurso (pretensamente) unívoco e coerente, o qual assume a forma de um autêntico paradigma. (2) Em segundo lugar, propõe-se a realizar uma avaliação crítica da Dogmática Jurídica a partir do pluralismo jurídico-político do sociólogo português Boaventura de Sousa Santos. Intenta-se demonstrar que, graças às suas matrizes filosóficas, o paradigma jurídico-dogmático tornou-se incapaz de dar conta da complexidade das sociedades do capitalismo contemporâneo. Trata-se, especificamente, de (a) uma inadequação sociológica para captar a dimensão da sofisticação assumida pelos fenômenos do Poder e do Direito nestas sociedades e de (b) um conservadorismo político resultante de sua incapacidade de formular alternativas emancipatórias à altura do grau de complexidade daqueles fenômenos.
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Entre razões jurídicas e experiência hermenêutica:uma investigação crítica da dogmática moderna a partirdo referencial gadamerianoLINS, Alessandra Macêdo January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Esta dissertação pretende apresentar as contribuições da hermenêutica filosófica gadameriana para o pensamento jurídico. Tentar-se-á demonstrar como a hermenêutica jurídica tradicional permanece atrelada à noção de método, que a modernidade construiu, com a função de servir à dogmática jurídica como instrumento auxiliar à tarefa decisória. A hermenêutica filosófica gadameriana propõe um novo modo de lidar com a experiência, que se contrapõe aos padrões de racionalização impostos pela ciência moderna. O que se quer é afirmar que a hermenêutica está numa posição antagônica a qualquer forma de dogmatismo, pois não se constitui em um saber com pretensões concludentes, mas em uma abertura para a coisa ela mesma . Assim, conclui-se que a postura hermenêutica gadameriana se constitui como um novo modo de visualizar a dogmática jurídica, dando ênfase à necessidade de a dogmática jurídica ter consciência de sua historicidade
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UMA LEITURA RETÓRICA DA DECISÃO JUDICIAL: LÓGICA, ÉTICA E PATÉTICA DO PROCEDIMENTO DECISÓRIO NA DOGMÁTICA JURÍDICA BRASILEIRAFREITAS, E. C. 10 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-10 / O problema da decisão judicial está intimamente relacionado ao funcionamento empírico dos procedimentos da prática forense. Para situar o próprio objeto de pesquisa é preciso partir da dogmática jurídica, compreendida nos seus modelos teóricos analítico e hermenêutico, concentrando-se a atividade intelectual, neste primeiro momento, no logos, no discurso jurídico. Uma vez compreendida a dogmática jurídica a partir da tripartição da retórica material, estratégica e analítica, o trabalho se direciona para o âmbito propriamente problemático da investigação: a atuação extradogmática do ethos e do pathos na composição do conteúdo da decisão judicial. Por meio de uma postura cética, percebe-se que a decisão judicial obedece a certas regularidades que não se limitam ao domínio da lógica. A função de decidibilidade de conflitos é conservada sem grandes perturbações sociais, na medida em que oculta as relações de poder e, simultaneamente, justifica seu conteúdo em bases aparentemente racionais. Perceber o funcionamento da decisão judicial a partir de uma perspectiva empírica não representa um estímulo aos desvios éticos ou técnicos do operador, mas auxilia no controle retórico das estratégias envolvidas na concretização da dogmática jurídica. Toda pesquisa é desenvolvida tomando a retórica jurídica como método, metodologia e metódica e a investigação privilegia um pensar por problemas, motivo pelo qual a dissertação não pretende oferecer respostas, mas ressaltar os problemas da prática judicial na jurisdição brasileira. Assim, a função heurística do modelo teórico é ressaltada, com o objetivo de criar condições para orientar as expectativas diante desse contexto problemático.
PALAVRAS-CHAVE: Retórica Jurídica. Dogmática Jurídica. Decisão Judicial.
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A superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade pela dogmática jurídica constitucional: uma adequação jurídica do conceito de liberdadeChamberlain, Marise Medeiros Cavalcanti 15 August 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T12:15:32Z
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Previous issue date: 2005-08-15 / Buscando evidenciar a importância que o conceito de liberdade ainda possui na dogmática jurídica, este trabalho se dirige à superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade, uma vez que o primeiro se funda na consideração da liberdade como escolha e o segundo a concebe como agir desimpedido.
Inicialmente, resgata-se o percurso político-filosófico responsável pela compreensão da liberdade no mundo jurídico, para, posteriormente, demonstrar a inadequação do conceito erigido sob as bases do liberalismo, mormente de sua dicotomização às
categorias determinantes do conhecer no mundo jurídico. Neste mister, configura-se a opacidade gerada pela dicotomização do conceito de liberdade, principalmente quando se atribui a ela, enquanto contéudo de norma, uma dimensão negativa. A
perplexidade é sensivelmente acentuada em virtude da exterioridade e da racionalidade que caracterizam o direito e que não permitem uma concepção de liberdade que separe o agir das escolhas. Primeiro, porque a conduta humana é uma atividade que qualifica as escolhas e se essas permanecem no recôndito interior não podem ser objeto de regulação de condutas. Segundo, porque a racionalidade, responsável pela determinação do querer-agir, é o atributo que distingue os homens dos demais seres vivos. Escolhas individuais e escolhas
coletivas devem ser compatibilizadas pelo direito, pois elas são a verdadeira expressão da liberdade e quando tomadas de forma autônoma, com amplo número de opções, cuja concretização é assegurada com o afastamento de impedimentos, está-se diante da verdadeira realização da liberdade. Sendo assim, não há como se conceber a liberdade no âmbito de ações desvinculadas de quereres, principalmente porque os impedimentos e os obstáculos são identificados a partir de uma consideração valorativa tendente à tomada de posição em relação a fins, a escolhas, enfim, a juízos que são derivativos dos valores compartilhados na sociedade, os quais também dizem respeito do que concerne ao indivíduo, em sua esfera privada, e à comunidade, demonstrando ser fator de relevância acentuada na construção do conceito de liberdade e determinante na elucidação de conflitos entre liberdades e entre elas e os direitos de segunda e terceira gerações. / Trying to attest the importance that the liberty concept still have in the juridical dogmatic, this assignment is addressed to the overcome of the positive and negative concepts of liberty, since the first is founded in the consideration of liberty as a choice
and the second conceives it like an unobstructed act. Initially, it’s brought off the political-philosophical route responsible for the comprehension of liberty in the juridical world, to later prove the inadequacy of the concept built under the basis of liberalism, chiefly of its dichotomization, to the determining categories of the
knowledge in the juridical world. In this need, it’s configured the opacity produced by the dichotomization of the concept of liberty, mainly when attributed to it, such as norm’s contents, a negative dimension. The perplexity is touchy accentued by virtue of the exteriority and the rationality that characterize the right and don’t allow a concept of liberty that separates the act of the choices. First because the human conducts is an activity that qualifies the choices and if these remain in the inner place, they can’t be object of regulation of conducts. Second, because rationality, responsible by the determination of wanting-acting, is the attribute that distinguishes man from other beings. Individual and collective choices must be compatibilized by right because they’re the true expression of liberty and when taken in an autonomous form, with an ample number of options, whose making concrete is assured by the removal of impediments, you’re in front of the true realization of liberty. Therefore, there is no way how to conceive liberty in the ambit of disentailed actions of wantings,
principally because the impediments and obstacles are identified from a valoured consideration tending to taking position in relation to purposes, choices, at last, of judgements that are determinative from valoures shared in society, which also say as regards of what concern the individual in his private sphere and to community, factor of accentued relevancy in the concept’s construction of liberty and determining in the conflict’s elucidation between liberties and between them and the second and third
generation’s right.
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Princípio da proporcionalidade no controle material de constitucionalidade das leisPedrollo, Gustavo Fontana January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-17T18:13:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação versa sobre o princípio da proporcionalidade no controle material de constitucionalidade das leis, buscando seu fundamento de validade no Direito Constitucional brasileiro, bem como caracterizá-lo como um princípio orientador das decisões judiciais, capaz de alcançar uma maior racionalidade na fundamentação tanto das decisões judiciais como da dogmática jurídica (ciência do Direito).
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