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O dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito como fator de prevenção do superendividamento

Nunes, Camila Mendes January 2015 (has links)
O superendividamento do consumidor é uma realidade preocupante da sociedade atual. A prevenção é um dos mais eficazes meios de se combater esse problema social. A informação, já consagrada como direito básico dos consumidores no artigo 6º, III, do CDC, torna-se ainda mais importante nesse contexto. Os contratos de crédito têm por característica sua complexidade, sendo extremamente difícil ao consumidor leigo entendê-los e compreendêlos. Prazos, taxas, juros, capitalização de juros, comissão de permanência, multas, contratos conexos, tudo isso se torna um emaranhado indecifrável ao consumidor. Dessa forma, acredita-se que o efetivo cumprimento do dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito é um meio eficaz de prevenir o superendividamento do consumidor. A presente dissertação de mestrado analisa as fontes e a dimensão que alcança o dever de informar das instituições financeiras no contexto pré-contratual dos contratos de crédito, frente às causas do superendividamento do consumidor, pretendendo averiguar se é possível a prevenção do superendividamento através da informação e, se positivo, como será possível e quais os limites que comporta. Assim, analisar-se-á a legislação atual para examinar se é suficiente à adequada proteção do consumidor, procurando investigar como a doutrina e a jurisprudência brasileira estão tratando do assunto. Após, analisar-se-á o Projeto de Lei do Senado nº283/2012, que propõe a atualização do Código de Defesa do Consumidor, inserindo capítulo destinado à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, procurando examinar se a proposta legislativa avança nas medidas de prevenção do superendividamento através da imposição de um dever de informar mais rigoroso às instituições financeiras. / The consumer’s over-indebtedness is a worrying reality of the today’s society. Preventing it is one of the most effective ways of combating this social issue. The information, already established as a basic right of consumers under article 6th, III, of Brazilian Consumer Defence Code, turns up to be even more important in this context. The credit agreements have as feature their complexity, being extremely hard to the lay consumer to understand and to comprehend it. Terms, rates, interests, interest capitalization, continuity commission, fines, related contracts, all this becomes an indecipherable tangle to the consumer. Thus, it is believed that the effective execution of the duty to inform of the financial institutions in the credit agreements is an efficient way to prevent the consumer’s over-indebtedness. The present master’s dissertation analyzes the sources and the dimension that the duty to inform of financial institutions reaches in the pre-contractual context of the credit agreements, facing the causes of consumer’s over-indebtedness, aiming to ascertain if it is possible to prevent the over-indebtedness through information and, if positive, how is it achievable and which are the limits. Thereby, the current legislation will be analyzed to examine if it is enough to the appropriate consumer’s protection, seeking to investigate how the Brazilian doctrine and jurisprudence are handling the subject. Thereupon, the Senate proposed bill n. 283/2012 will be analyzed. This bill proposes the update of Brazilian Consumer Defence Code, inserting a chapter headed for prevention and treatment of consumer’s over-indebtedness. The proposed bill will be examined to verify if it makes progress in the measures to prevent overindebtedness through the imposition of a stricter duty to inform to financial institutions.
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O dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito como fator de prevenção do superendividamento

Nunes, Camila Mendes January 2015 (has links)
O superendividamento do consumidor é uma realidade preocupante da sociedade atual. A prevenção é um dos mais eficazes meios de se combater esse problema social. A informação, já consagrada como direito básico dos consumidores no artigo 6º, III, do CDC, torna-se ainda mais importante nesse contexto. Os contratos de crédito têm por característica sua complexidade, sendo extremamente difícil ao consumidor leigo entendê-los e compreendêlos. Prazos, taxas, juros, capitalização de juros, comissão de permanência, multas, contratos conexos, tudo isso se torna um emaranhado indecifrável ao consumidor. Dessa forma, acredita-se que o efetivo cumprimento do dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito é um meio eficaz de prevenir o superendividamento do consumidor. A presente dissertação de mestrado analisa as fontes e a dimensão que alcança o dever de informar das instituições financeiras no contexto pré-contratual dos contratos de crédito, frente às causas do superendividamento do consumidor, pretendendo averiguar se é possível a prevenção do superendividamento através da informação e, se positivo, como será possível e quais os limites que comporta. Assim, analisar-se-á a legislação atual para examinar se é suficiente à adequada proteção do consumidor, procurando investigar como a doutrina e a jurisprudência brasileira estão tratando do assunto. Após, analisar-se-á o Projeto de Lei do Senado nº283/2012, que propõe a atualização do Código de Defesa do Consumidor, inserindo capítulo destinado à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, procurando examinar se a proposta legislativa avança nas medidas de prevenção do superendividamento através da imposição de um dever de informar mais rigoroso às instituições financeiras. / The consumer’s over-indebtedness is a worrying reality of the today’s society. Preventing it is one of the most effective ways of combating this social issue. The information, already established as a basic right of consumers under article 6th, III, of Brazilian Consumer Defence Code, turns up to be even more important in this context. The credit agreements have as feature their complexity, being extremely hard to the lay consumer to understand and to comprehend it. Terms, rates, interests, interest capitalization, continuity commission, fines, related contracts, all this becomes an indecipherable tangle to the consumer. Thus, it is believed that the effective execution of the duty to inform of the financial institutions in the credit agreements is an efficient way to prevent the consumer’s over-indebtedness. The present master’s dissertation analyzes the sources and the dimension that the duty to inform of financial institutions reaches in the pre-contractual context of the credit agreements, facing the causes of consumer’s over-indebtedness, aiming to ascertain if it is possible to prevent the over-indebtedness through information and, if positive, how is it achievable and which are the limits. Thereby, the current legislation will be analyzed to examine if it is enough to the appropriate consumer’s protection, seeking to investigate how the Brazilian doctrine and jurisprudence are handling the subject. Thereupon, the Senate proposed bill n. 283/2012 will be analyzed. This bill proposes the update of Brazilian Consumer Defence Code, inserting a chapter headed for prevention and treatment of consumer’s over-indebtedness. The proposed bill will be examined to verify if it makes progress in the measures to prevent overindebtedness through the imposition of a stricter duty to inform to financial institutions.
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O dever de informar do fornecedor e a eficácia jurídica da informação nas relações de consumo: precisões conceituais

Kretzmann, Renata Pozzi January 2018 (has links)
O dever de informar é multifacetado: é ao mesmo tempo direito e dever e permeia todo o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, irradiando seus efeitos desde a fase pré-contratual da relação de consumo. Trata-se de dever que encontra fundamento na boa-fé, baseando-se na necessidade de tutela das legítimas expectativas do consumidor. O presente estudo objetiva a análise das características e correlações do dever de informar do fornecedor nas relações de consumo e as consequências de sua violação, como a não obrigatoriedade do conteúdo contratual desconhecido, o cumprimento forçado da oferta e a responsabilidade por vício e defeito de informação. / The duty to inform is multifaceted: it is at the same time right and duty and pervades the entire protective system of the Consumer Protection Code, radiating its effects since the pre-negotiation phase of the consumption relation. It arises from the good faith principle, the contractual trust and it is based on the need to safeguard the legitimate expectations of the consumer. The present study aims to address the characteristics and correlations of the supplier's duty to inform in consumer relations and the consequences of its violation, such as the non-compulsory contractual unknown content, the forced fulfillment of the offer and the liability for damages caused by lack or defect of information.
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O dever de informar do fornecedor e a eficácia jurídica da informação nas relações de consumo: precisões conceituais

Kretzmann, Renata Pozzi January 2018 (has links)
O dever de informar é multifacetado: é ao mesmo tempo direito e dever e permeia todo o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, irradiando seus efeitos desde a fase pré-contratual da relação de consumo. Trata-se de dever que encontra fundamento na boa-fé, baseando-se na necessidade de tutela das legítimas expectativas do consumidor. O presente estudo objetiva a análise das características e correlações do dever de informar do fornecedor nas relações de consumo e as consequências de sua violação, como a não obrigatoriedade do conteúdo contratual desconhecido, o cumprimento forçado da oferta e a responsabilidade por vício e defeito de informação. / The duty to inform is multifaceted: it is at the same time right and duty and pervades the entire protective system of the Consumer Protection Code, radiating its effects since the pre-negotiation phase of the consumption relation. It arises from the good faith principle, the contractual trust and it is based on the need to safeguard the legitimate expectations of the consumer. The present study aims to address the characteristics and correlations of the supplier's duty to inform in consumer relations and the consequences of its violation, such as the non-compulsory contractual unknown content, the forced fulfillment of the offer and the liability for damages caused by lack or defect of information.
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O dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito como fator de prevenção do superendividamento

Nunes, Camila Mendes January 2015 (has links)
O superendividamento do consumidor é uma realidade preocupante da sociedade atual. A prevenção é um dos mais eficazes meios de se combater esse problema social. A informação, já consagrada como direito básico dos consumidores no artigo 6º, III, do CDC, torna-se ainda mais importante nesse contexto. Os contratos de crédito têm por característica sua complexidade, sendo extremamente difícil ao consumidor leigo entendê-los e compreendêlos. Prazos, taxas, juros, capitalização de juros, comissão de permanência, multas, contratos conexos, tudo isso se torna um emaranhado indecifrável ao consumidor. Dessa forma, acredita-se que o efetivo cumprimento do dever de informar das instituições financeiras nos contratos de crédito é um meio eficaz de prevenir o superendividamento do consumidor. A presente dissertação de mestrado analisa as fontes e a dimensão que alcança o dever de informar das instituições financeiras no contexto pré-contratual dos contratos de crédito, frente às causas do superendividamento do consumidor, pretendendo averiguar se é possível a prevenção do superendividamento através da informação e, se positivo, como será possível e quais os limites que comporta. Assim, analisar-se-á a legislação atual para examinar se é suficiente à adequada proteção do consumidor, procurando investigar como a doutrina e a jurisprudência brasileira estão tratando do assunto. Após, analisar-se-á o Projeto de Lei do Senado nº283/2012, que propõe a atualização do Código de Defesa do Consumidor, inserindo capítulo destinado à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, procurando examinar se a proposta legislativa avança nas medidas de prevenção do superendividamento através da imposição de um dever de informar mais rigoroso às instituições financeiras. / The consumer’s over-indebtedness is a worrying reality of the today’s society. Preventing it is one of the most effective ways of combating this social issue. The information, already established as a basic right of consumers under article 6th, III, of Brazilian Consumer Defence Code, turns up to be even more important in this context. The credit agreements have as feature their complexity, being extremely hard to the lay consumer to understand and to comprehend it. Terms, rates, interests, interest capitalization, continuity commission, fines, related contracts, all this becomes an indecipherable tangle to the consumer. Thus, it is believed that the effective execution of the duty to inform of the financial institutions in the credit agreements is an efficient way to prevent the consumer’s over-indebtedness. The present master’s dissertation analyzes the sources and the dimension that the duty to inform of financial institutions reaches in the pre-contractual context of the credit agreements, facing the causes of consumer’s over-indebtedness, aiming to ascertain if it is possible to prevent the over-indebtedness through information and, if positive, how is it achievable and which are the limits. Thereby, the current legislation will be analyzed to examine if it is enough to the appropriate consumer’s protection, seeking to investigate how the Brazilian doctrine and jurisprudence are handling the subject. Thereupon, the Senate proposed bill n. 283/2012 will be analyzed. This bill proposes the update of Brazilian Consumer Defence Code, inserting a chapter headed for prevention and treatment of consumer’s over-indebtedness. The proposed bill will be examined to verify if it makes progress in the measures to prevent overindebtedness through the imposition of a stricter duty to inform to financial institutions.
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O dever de informar do fornecedor e a eficácia jurídica da informação nas relações de consumo: precisões conceituais

Kretzmann, Renata Pozzi January 2018 (has links)
O dever de informar é multifacetado: é ao mesmo tempo direito e dever e permeia todo o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, irradiando seus efeitos desde a fase pré-contratual da relação de consumo. Trata-se de dever que encontra fundamento na boa-fé, baseando-se na necessidade de tutela das legítimas expectativas do consumidor. O presente estudo objetiva a análise das características e correlações do dever de informar do fornecedor nas relações de consumo e as consequências de sua violação, como a não obrigatoriedade do conteúdo contratual desconhecido, o cumprimento forçado da oferta e a responsabilidade por vício e defeito de informação. / The duty to inform is multifaceted: it is at the same time right and duty and pervades the entire protective system of the Consumer Protection Code, radiating its effects since the pre-negotiation phase of the consumption relation. It arises from the good faith principle, the contractual trust and it is based on the need to safeguard the legitimate expectations of the consumer. The present study aims to address the characteristics and correlations of the supplier's duty to inform in consumer relations and the consequences of its violation, such as the non-compulsory contractual unknown content, the forced fulfillment of the offer and the liability for damages caused by lack or defect of information.
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O dever de informar e sua aplicação ao contrato de seguro / Duty to inform and its application to insurance contracts

Souza, Thelma de Mesquita Garcia e 17 May 2012 (has links)
Este estudo trata da informação que permeia os contratos e de sua aplicação ao contrato de seguro, da perspectiva do Direito e da Economia, ciências sociais que se complementam, porque aplicadas à mesma realidade, que será mais fielmente retratada se analisada sob ângulos diferentes, mas correlatos. Perquirindo a função da informação no contrato, constata que, se concernente a elemento essencial deste, a ele adere, passando a integrá-lo, o que determina sua importância nesse contexto e indica o regime jurídico que lhe deve ser aplicado. A investigação da distribuição da informação entre os contratantes e dos efeitos eventualmente nocivos da assimetria informacional, como o incentivo ao oportunismo, o aumento dos custos de transação e a obtenção de ganhos indevidos do contrato, induz à discussão dos critérios orientadores da disciplina jurídica da informação no âmbito contratual. A despeito da utilidade dos padrões para disciplinar condutas não alcançadas pelas regras, este estudo aponta que a boa-fé, em razão de suas idiossincrasias, não é padrão eficiente para reger a informação nos contratos, devendo ficar relegada à função residual. A aplicação do dever de informar com o objetivo de impor às partes transparência e veracidade conferiria mais objetividade e operacionalidade ao regime da informação nos contratos. Mas, a despeito da questionável eficiência da boa-fé como indutora da troca de informações entre as partes, foi o padrão de conduta escolhido pelo sistema jurídico para balizar a interação dos contratantes. Devido às peculiaridades do contrato de seguro, e à nocividade dos efeitos da assimetria informacional neste contexto, exige-se dos contratantes a máxima boa-fé. Se a regra é a máxima transparência e a absoluta veracidade, deverá ser restritiva a interpretação de eventuais exceções. Como a informação se prende ao cerne da operação econômica subjacente, afetando o cálculo do risco e a fixação do prêmio, e consequentemente, a mutualidade, diz respeito à função e à finalidade do instituto. Por isso, a interpretação condescendente de eventuais omissões ou distorções de informação relevante afrontaria o princípio da máxima boa-fé, que não pode ser mitigado, sob pena de comprometer o equilíbrio do contrato e afetar sua finalidade sócio-econômica. O estudo demonstrou a inadequação do tratamento da informação em relação ao substrato econômico do contrato de seguro, especialmente no que concerne à exigência de comprovação da má-fé nas omissões e distorções da verdade pelo segurado. Criticou também a aplicação dogmática da presunção da boa-fé, que reverte ao segurador o ônus da prova da má-fé do segurado, anulando o efeito sancionador da imposição do dever de informar. / The purpose of this dissertation is to analyze the importance of information in contract law, the disclosure duties and its application to insurance contracts, from legal and economic perspectives. Since Law and Economics are social sciences applied to the same environment and are mutually complementary, this bifocal approach leads to a more accurate portrait of reality seen from different but correlated points of view. The analysis of the role of information reveals that if it concerns the contract essential element, it becomes part of it and determines the legal rules that should be applied to it. The inquiry of information distribution patterns shows that it can eventually bring about detrimental effects which induce the discussion of the criteria underlying the legal regime of information in contract law. Asymmetric information can be harmful if it encourages opportunism, increases transaction costs and grants one party undue gains from the contract. In spite of the usefulness of standards to regulate conducts not reached by rules, this study shows that good faith, due to its idiosyncrasies, is not an efficient standard to govern information in contracts. Thus, it should be assigned a residual function. The application of the duty to inform with the purpose of imposing full disclosure and accuracy to the parties ensures more objectivity to the information regime in contracts. However, good faith was the standard chosen by the legal system to rule the parties interaction, despite its recognized inefficiency to induce information exchange among agents. Due to the particular features of the insurance contract, and to the harmful effects of informational asymmetry in this context, law imposes the parties a higher standard of good faith. If the legal standard is the utmost good faith, eventual exceptions to this pattern should be restrictively interpreted. Since information is connected with the economic mechanism of the insurance contract because it affects risk and premium evaluation, it is strictly related to the function and purpose of the contract. Therefore, condescending interpretation of nondisclosure, misrepresentation and fraud would violate the principle of utmost good faith. Its mitigation will affect the contract balance and its economic and social purposes. This dissertation demonstrates the inadequacy of the information legal regime, especially regarding the requirement of proving bad faith related to nondisclosure, misrepresentation or fraud. It also criticizes the dogmatic application of the presumption of good faith that lays upon the insurer the burden of proving bad faith of the insureds conduct, nullifying the sanctioning effect of the imposition of the duty to inform.
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Relação médico-paciente: o respeito à autonomia do paciente e a responsabilidade civil do médico pelo dever de informar / Doctor-patient relationship: respect for patient autonomy and medical civil liability of the duty to inform

Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira 25 August 2010 (has links)
O estudo da relação médico-paciente vem ganhando novos contornos não só em razão dos avanços biotecnológicos e da massificação do serviço, mas, principalmente, pelos princípios que o norteiam, como o da dignidade da pessoa humana e o da autonomia, consagrados pela Constituição Federal de 1988. O enfoque do presente trabalho é o caráter predominantemente existencial da relação jurídica decorrente de contrato privado, regulado pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, e por outras leis e normas deontológicas. Tal relação surge de um vínculo de confiança, intuitu personae, mediante remuneração entre o paciente e o médico. Isto porque o alvo do contrato de prestação de serviços médicos é a saúde, a dignidade e o bem-estar psicofísico e social do paciente, o que impõe uma releitura do tratamento jurídico da relação médico-paciente, de sua estrutura e função, não mais adstrita ao aspecto patrimonial vigente na ótica oitocentista. Passa-se de um vínculo de perfil lógico-autoritário para o perfil dialógico-consensual, em que predomina a liberdade de escolha do paciente. A autonomia do paciente é a mola propulsora dessa relação da qual decorrem diversos direitos e deveres extrapatrimoniais, com maior ênfase no dever do médico de informar. É a informação que permite ao paciente o exercício de sua autodeterminação, seu poder de decidir acerca da disposição de seu próprio corpo por meio da intervenção médica, que inclui serviços de diagnóstico, terapêuticos, cirúrgicos, preventivos e pesquisa em seres humanos. Só após o paciente ser devidamente esclarecido acerca de seu estado de saúde, do tratamento proposto, dos benefícios e riscos envolvidos, tempo de duração, custos e natureza do procedimento, dentre outros fatores, poderá dar ao médico seu consentimento informado para realização das ações médicas da qual será objeto. O consentimento livre e esclarecido do paciente constitui uma das dimensões mais importantes do princípio da autonomia e legitima o ato médico. A autonomia do paciente é tão relevante que sua inobservância pelo médico, independentemente da prática de erro médico, pode dar ensejo à sua responsabilização civil, por configurar por si só fato ou vício do serviço médico, o que lhe confere direito à reparação integral dos danos injustos sofridos, como vem sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.
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O dever de informar e sua aplicação ao contrato de seguro / Duty to inform and its application to insurance contracts

Thelma de Mesquita Garcia e Souza 17 May 2012 (has links)
Este estudo trata da informação que permeia os contratos e de sua aplicação ao contrato de seguro, da perspectiva do Direito e da Economia, ciências sociais que se complementam, porque aplicadas à mesma realidade, que será mais fielmente retratada se analisada sob ângulos diferentes, mas correlatos. Perquirindo a função da informação no contrato, constata que, se concernente a elemento essencial deste, a ele adere, passando a integrá-lo, o que determina sua importância nesse contexto e indica o regime jurídico que lhe deve ser aplicado. A investigação da distribuição da informação entre os contratantes e dos efeitos eventualmente nocivos da assimetria informacional, como o incentivo ao oportunismo, o aumento dos custos de transação e a obtenção de ganhos indevidos do contrato, induz à discussão dos critérios orientadores da disciplina jurídica da informação no âmbito contratual. A despeito da utilidade dos padrões para disciplinar condutas não alcançadas pelas regras, este estudo aponta que a boa-fé, em razão de suas idiossincrasias, não é padrão eficiente para reger a informação nos contratos, devendo ficar relegada à função residual. A aplicação do dever de informar com o objetivo de impor às partes transparência e veracidade conferiria mais objetividade e operacionalidade ao regime da informação nos contratos. Mas, a despeito da questionável eficiência da boa-fé como indutora da troca de informações entre as partes, foi o padrão de conduta escolhido pelo sistema jurídico para balizar a interação dos contratantes. Devido às peculiaridades do contrato de seguro, e à nocividade dos efeitos da assimetria informacional neste contexto, exige-se dos contratantes a máxima boa-fé. Se a regra é a máxima transparência e a absoluta veracidade, deverá ser restritiva a interpretação de eventuais exceções. Como a informação se prende ao cerne da operação econômica subjacente, afetando o cálculo do risco e a fixação do prêmio, e consequentemente, a mutualidade, diz respeito à função e à finalidade do instituto. Por isso, a interpretação condescendente de eventuais omissões ou distorções de informação relevante afrontaria o princípio da máxima boa-fé, que não pode ser mitigado, sob pena de comprometer o equilíbrio do contrato e afetar sua finalidade sócio-econômica. O estudo demonstrou a inadequação do tratamento da informação em relação ao substrato econômico do contrato de seguro, especialmente no que concerne à exigência de comprovação da má-fé nas omissões e distorções da verdade pelo segurado. Criticou também a aplicação dogmática da presunção da boa-fé, que reverte ao segurador o ônus da prova da má-fé do segurado, anulando o efeito sancionador da imposição do dever de informar. / The purpose of this dissertation is to analyze the importance of information in contract law, the disclosure duties and its application to insurance contracts, from legal and economic perspectives. Since Law and Economics are social sciences applied to the same environment and are mutually complementary, this bifocal approach leads to a more accurate portrait of reality seen from different but correlated points of view. The analysis of the role of information reveals that if it concerns the contract essential element, it becomes part of it and determines the legal rules that should be applied to it. The inquiry of information distribution patterns shows that it can eventually bring about detrimental effects which induce the discussion of the criteria underlying the legal regime of information in contract law. Asymmetric information can be harmful if it encourages opportunism, increases transaction costs and grants one party undue gains from the contract. In spite of the usefulness of standards to regulate conducts not reached by rules, this study shows that good faith, due to its idiosyncrasies, is not an efficient standard to govern information in contracts. Thus, it should be assigned a residual function. The application of the duty to inform with the purpose of imposing full disclosure and accuracy to the parties ensures more objectivity to the information regime in contracts. However, good faith was the standard chosen by the legal system to rule the parties interaction, despite its recognized inefficiency to induce information exchange among agents. Due to the particular features of the insurance contract, and to the harmful effects of informational asymmetry in this context, law imposes the parties a higher standard of good faith. If the legal standard is the utmost good faith, eventual exceptions to this pattern should be restrictively interpreted. Since information is connected with the economic mechanism of the insurance contract because it affects risk and premium evaluation, it is strictly related to the function and purpose of the contract. Therefore, condescending interpretation of nondisclosure, misrepresentation and fraud would violate the principle of utmost good faith. Its mitigation will affect the contract balance and its economic and social purposes. This dissertation demonstrates the inadequacy of the information legal regime, especially regarding the requirement of proving bad faith related to nondisclosure, misrepresentation or fraud. It also criticizes the dogmatic application of the presumption of good faith that lays upon the insurer the burden of proving bad faith of the insureds conduct, nullifying the sanctioning effect of the imposition of the duty to inform.
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Relação médico-paciente: o respeito à autonomia do paciente e a responsabilidade civil do médico pelo dever de informar / Doctor-patient relationship: respect for patient autonomy and medical civil liability of the duty to inform

Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira 25 August 2010 (has links)
O estudo da relação médico-paciente vem ganhando novos contornos não só em razão dos avanços biotecnológicos e da massificação do serviço, mas, principalmente, pelos princípios que o norteiam, como o da dignidade da pessoa humana e o da autonomia, consagrados pela Constituição Federal de 1988. O enfoque do presente trabalho é o caráter predominantemente existencial da relação jurídica decorrente de contrato privado, regulado pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, e por outras leis e normas deontológicas. Tal relação surge de um vínculo de confiança, intuitu personae, mediante remuneração entre o paciente e o médico. Isto porque o alvo do contrato de prestação de serviços médicos é a saúde, a dignidade e o bem-estar psicofísico e social do paciente, o que impõe uma releitura do tratamento jurídico da relação médico-paciente, de sua estrutura e função, não mais adstrita ao aspecto patrimonial vigente na ótica oitocentista. Passa-se de um vínculo de perfil lógico-autoritário para o perfil dialógico-consensual, em que predomina a liberdade de escolha do paciente. A autonomia do paciente é a mola propulsora dessa relação da qual decorrem diversos direitos e deveres extrapatrimoniais, com maior ênfase no dever do médico de informar. É a informação que permite ao paciente o exercício de sua autodeterminação, seu poder de decidir acerca da disposição de seu próprio corpo por meio da intervenção médica, que inclui serviços de diagnóstico, terapêuticos, cirúrgicos, preventivos e pesquisa em seres humanos. Só após o paciente ser devidamente esclarecido acerca de seu estado de saúde, do tratamento proposto, dos benefícios e riscos envolvidos, tempo de duração, custos e natureza do procedimento, dentre outros fatores, poderá dar ao médico seu consentimento informado para realização das ações médicas da qual será objeto. O consentimento livre e esclarecido do paciente constitui uma das dimensões mais importantes do princípio da autonomia e legitima o ato médico. A autonomia do paciente é tão relevante que sua inobservância pelo médico, independentemente da prática de erro médico, pode dar ensejo à sua responsabilização civil, por configurar por si só fato ou vício do serviço médico, o que lhe confere direito à reparação integral dos danos injustos sofridos, como vem sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.

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