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O duplo vínculo entre direito e sociedade: uma pesquisa sobre o discurso fático na decisão judicial, desde a epistemologia da comunicaçãod e Gregory Bateson

Talita de Almeida, Suenya 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:39Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6360_1.pdf: 523944 bytes, checksum: 08c9828a232550745ea09cee3fa6f497 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Ao problematizar a relação direito e sociedade, a teoria do direito atual tende a enfatizar um ou outro. A concepção de duplo vínculo auxilia outra dimensão explicativa dessa relação ao permitir uma análise da produção de sentido do direito desde a decisão judicial. Com o objetivo de observar a produção de sentido do direito desde a decisão judicial, partimos da dupla função da linguagem (duplo vínculo) de Gregory Bateson. As técnicas de obtenção de dados foram a pesquisa bibliográfica e a documental. Em processos judiciais de reconhecimento de paternidade, baseado no exame de DNA, predominaram como discurso fático conceitos como evolução , verdade real , dignidade da pessoa humana . Esse discurso levou a embates jurídicos, resultando na flexibilização da coisa julgada. Obtidos os textos de decisões jurídicas coletadas nos sites dos tribunais, das análises dessas decisões observamos que a produção de sentido do direito não resulta da aplicação literal de legislação ou de jurisprudência, pois o discurso fático também influencia na produção de sentido do direito. É o que ocorreu com a flexibilização da coisa julgada. Não houve mudança do texto constitucional, mas mudança no sentido da expressão coisa julgada, no direito brasileiro. Desde a dupla função da linguagem, verificamos que a relação direito e sociedade é recursiva, sendo a produção de sentido do direito desde decisões jurídicas capaz de promover mudanças de sentido no direito. Sendo assim, tanto a sociedade está presente no sentido do que é jurídico, quanto o direito, no sentido do que é sociedade
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Novos defeitos do negócio jurídico / Nuovi vizi del negozio giuridico

Carlos Orlandi Chagas 06 June 2014 (has links)
Nuovi vizi del negozio giuridico / Novos defeitos do negócio jurídico
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A abordagem organizacional da morosidade processual no âmbito da Justiça Federal, sob a ótica dos elementos do fato administrativo e da ação administrativa

FERREIRA, Rita de Cássia Monteiro 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3825_1.pdf: 1199035 bytes, checksum: 84106fc2e9e2218cd7110db70909199b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Justiça Federal em Pernambuco / O objetivo deste trabalho é entender como se realiza o gerenciamento das varas comuns quanto a superar a morosidade da entrega da prestação jurisdicional. Com base no instrumental teórico dos sociólogos Guerreiro Ramos e Max Weber, analisa-se a aplicabilidade do fato administrativo e os seus elementos, bem como a ação administrativa e os dois pares conceituais, de origem weberiana, referentes à racionalidade funcional e racionalidade substantiva, ética da responsabilidade e ética do valor absoluto ou da convicção. A pesquisa foi realizada em três varas comuns da Seção Judiciária da Paraíba, tomando-se como sujeitos da pesquisa os juízes e diretores, na qualidade de gestores das varas. O método utilizado foi o estudo de caso, levantando-se dados a partir de entrevistas semiestruturadas. Os dados revelam que os gestores têm conhecimento do problema da morosidade da entrega da prestação jurisdicional, permitindo-lhes conduzir o gerenciamento definindo condutas que entendem apropriadas no sentido de superar a morosidade processual
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Análise da eficácia dos serviços prestados pelo NTI, como gestor de TI, à UFPE

SILVA, Nadja Medeiros Justino da 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:32:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3830_1.pdf: 4746589 bytes, checksum: e32bd692f6f2c7367378f42c3d22a62f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Universidade Federal de Pernambuco / Este trabalho tem como objeto de estudo a eficácia. Tema sério e complexo, abordado com frequência nos estudos das organizações para analisar e identificar formas de otimização e maximização da produtividade, levando-se em consideração que o cenário organizacional ainda apresenta como foco principal a obtenção de seus objetivos propostos através do domínio da racionalidade funcional em suas ações administrativas, seja no âmbito público ou privado. De forma mais específica, a proposta da pesquisa foi analisar a eficácia dos serviços prestados pelo NTI, como gestor de Tecnologia da Informação da UFPE, aos seus usuários institucionais na visão de seus diretores do período de 2000 a 2009. A abordagem teórica adotada tomou como base os conceitos do fato administrativo e da ação administrativa, temas desenvolvidos pelo sociólogo Alberto Guerreiro Ramos, abrangendo a concepção de um sistema administrativo em equilíbrio dinâmico, associada ao reconhecimento de uma categoria de totalidade, com seus elementos constitutivos dispostos em diferentes camadas e em contínua inter-relação, interagindo com o ambiente externo reciprocamente, transformando, a partir desse contexto e através de ações administrativas, seus recursos e investimentos nos objetivos propostos, mas sem perder de vista o bem-estar dos indivíduos. A metodologia aplicada teve uma perspectiva qualitativa. Quanto aos fins a pesquisa foi exploratória e descritiva e quanto aos meios foi trabalhada como um estudo de caso, apresentando como delimitação o período de 2000 a 2009 que destaca a reestruturação do NTI. Evento que propôs mudanças em sua estrutura organizacional com vistas a realinhar estratégias para atender com eficácia às demandas de TI da UFPE, ao mesmo tempo em que se propunha a aproximar as instâncias gerenciais do quadro técnico profissional, através da redistribuição dos serviços e dos técnicos de TI em projetos. Nesse contexto, buscou responder ao questionamento de como o NTI, na visão de seus diretores no período referenciado, tem articulado seus elementos do fato administrativo e o tipo de racionalidade estabelecida na ação administrativa no seu ambiente interno com vistas à eficácia dos serviços de TI prestados à UFPE
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na Codelinquência

Amorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:08:56Z No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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Caso fortuito e força maior como causas excludentes da responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento do TJDFT

Almeida, Yara Gissoni January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:27:58Z No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) Previous issue date: 2016 / Mostra-se a responsabilidade civil incapaz de solucionar os conflitos do direito civil havidos diante da Revolução Industrial e a produção massificada de produtos, principalmente no que concerne aos acidentes de consumo. Tem-se por objetivo na visão do empreendedor a produção em massa, a colocação e escoamento imediato do produto no mercado consumidor. Garante-se o aumento do consumo pela confiança dos consumidores na qualidade e durabilidade dos bens. Colocam-se produtos no mercado de acordo com as normas de segurança para atender diante das informações constantes no produto o que o consumidor espera. É regra geral no CDC a responsabilidade objetiva, a qual prescinde de culpa para que o fornecedor responda, principalmente diante da vulnerabilidade do consumidor. Surge o CDC como legislação de vanguarda de modo a introduzir a responsabilidade civil objetiva por acidente de consumo, como responsabilidade legal, em detrimento do fornecedor, estabelecem-se princípios que facilitam o exercício dos direitos do consumidor. São elementos de qualificação para reparação dos danos civil: dano, nexo de causalidade o qual é elemento integrante da responsabilidade objetiva e conduta. Pode ser invertido o ônus da prova a favor do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. Eximi-se o fornecedor que demonstrar não ser responsável pelo acidente de consumo de modo a excluí-lo das indenizações pleiteadas. São excludentes de responsabilização do fornecedor: não colocação do produto no mercado, inexistência do defeito embora tenha colocado o produto no mercado, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Há divergência doutrinária entre os conceitos apresentados, todavia a maioria doutrinária entende que cabe ao fornecedor provar a incidência das excludentes de responsabilidade. Verifica-se que diante da complexidade das relações de consumo as excludentes de responsabilidade possam parecer de fácil entendimento e aplicabilidade, tem-se que as mesmas devem ter tratamento especial. Tem-se por objetivo do presente trabalho a perquirição acerca da incidência do caso fortuito e da força maior como causas excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor, embora não façam parte do rol taxativo expresso no CDC. Delimita-se o tema desenvolvido exclusivamente no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, suas causas excludentes, tendo em vista a extensiva discussão a respeito da responsabilidade civil objetiva e a possibilidade ou não da aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior à luz do entendimento da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Definem-se os temas de maior relevância: responsabilidade civil objetiva, nexo de causalidade, diferença entre vício e defeito, fornecedor, consumidor, produto, excludentes de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Direito e revolução: conceito, natureza jurídica e divergências doutrinárias / Diritto e rivoluzione: concetto, natura giuridica e divergenzi dottrinari

Jose Guilherme Maia Teixeira Gonçalves Fraga 09 May 2014 (has links)
Diritto e Rivoluzione Concetto, natura giuridica e divergenzi dottrinari è una tesi di Master in Giurisprudenza che si propone allo studio dei principali concetti di rivoluzione che permettono capire questo fenomeno. Di una forma preliminare, le nozioni di Stato, di sovranità, di proprietà, della norma e dellordinamento giuridico, e dalla guerra sono abbordatti perchè la rivoluzione, come loggetto di studio scientifico ha un rapporto con questi istituti. Sono fissati le definizioni di base della rivoluzione e anche una nozione storica. Nel approccio giuridico, lo studio analizza interpretazioni diverse del fenomeno sociale chiamato rivoluzione e la classifica come: fatto giuridico, atto giuridico, e problema extragiuridico. È anchè visto il diritto di rivoluzione e le dottrine che la diffendono o che riccaciono la sua esistenza. Nelle considerazioni finali si abborda una sintese dei concetti studiatti e la riflessione puntuale sul discorso, con il rilievo del carattere extragiuridico di revoluzione. / Direito e Revolução Conceito, natureza jurídica e divergências doutrinárias é uma dissertação de Mestrado em Direito em que se propõe o estudo dos principais conceitos de revolução que permitam compreender este fenômeno. De forma preliminar, as noções de Estado, de soberania, de propriedade, da norma e do ordenamento jurídicos, e da guerra são abordadas porque a revolução, como objeto de conhecimento científico se relaciona com estes institutos. São fixadas as definições básicas de revolução e também uma noção histórica. Na abordagem jurídica, o estudo analisa diferentes interpretações do fenômeno social chamado de revolução, qualificando-a como: fato jurídico, ato jurídico e problema extrajurídico. Também é visto o direito de revolução e as doutrinas que defendem ou repelem sua existência. Nas considerações finais aborda-se uma síntese dos conceitos estudados e a reflexão pontual sobre o assunto, com destaque para o caráter extrajurídico de revolução.
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A construção do fato pelo discurso midiático: o caso do atentado a bomba no Aeroporto

Sá Barreto dos Santos, Francisco January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:32:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4778_1.pdf: 3949873 bytes, checksum: 2ab6724b6c27d4a8b844c88a17c5d826 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / Em 25 de julho de 1966, uma bomba explodiu no Aeroporto dos Guararapes, em Recife. Os jornais pernambucanos em circulação naquela época Jornal do Commercio e Diário de Pernambuco cobriram o evento com perplexidade e raiva teoricamente incomuns na construção da notícia. A passagem ficaria conhecida como O Atentado da bomba do Aeroporto . Quase dois anos e meio depois, em dezembro de 1968, dois jovens engenheiros foram apresentados pela polícia como responsáveis pelo planejamento e execução daquele atentado. Os jornais consolidaram a versão policial como uma verdade erguida sobre uma sociedade já violentada pelo regime militar , que edificou um perfil público perturbador para os dois acusados. Este trabalho propõe a leitura dos conceitos de verdade, acontecimento e fato a partir do caso apresentado acima. A imprensa escrita, corpo observado nesta pesquisa, tem a capacidade de articular realidades sociais, edificando, portanto, verdades e o que deve ou não se tornar fato. Entre o acontecimento e a reprodução da informação a elaboração da notícia , existe a construção de novas realidades e, portanto, de novas verdades sobre um fato. A pergunta que norteia o problema científico instituído por essas observações é a seguinte: De que maneira o discurso midiático é capaz de edificar interpretações de uma realidade a ponto de mudar a noção de verdade sobre um fato? Para respondê-la, dividimos este trabalho em três capítulos. Em um primeiro estágio, discutimos o tema da construção da verdade, do fato e do acontecimento. No segundo capítulo, debatemos o atentado ancorado em uma memória construída socialmente. Na terceira, e última, parte, o tempo é o conceito utilizado para observar as mutações e permanências do atentado, sua duração. Por fim, nas considerações finais, observamos as categorias de vida de um atentado ecoado por um ambiente midiático, uma bomba noológica
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A Teoria do Domínio do Fato como modelo de determinação da autoria: concreção do Princípio da Isonomia na Codelinquência

Amorim, Pedro Rocha January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:08:56Z No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T20:09:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61300343.pdf: 1105128 bytes, checksum: 4870b40426987d4ca959a8d7077887fb (MD5) Previous issue date: 2015 / Para além da Constituição Penal, há postulados constitucionais que são influentes em matéria penal. O princípio da isonomia, com fundamento aristotélico em um sistema de igualação e desigualação, encerra hipótese de princípio pertinente ao direito penal e, como tal, dever reger a codelinquência. Ante esse superior mandamento normativo igualitário, todo sistema e toda teoria referentes ao fenômeno jurídico do concurso de pessoas concertadas para a realização do fato punível deve tender à diferenciação, à dissemelhança entre os seus intervenientes. Constata-se, portanto, que um sistema unitário de autoria é anti-igualitário, pelo que o sistema diferenciador, de participação, fulcrado na acessoriedade, apresenta modelo mais consentâneo com a isonomia. As teorias diferenciadoras restritivas, objetivo-formal e objetivo-materiais, conquanto tenham prestado relevantes contributos ao instituto da codelinquência, não estão aptas a cumprir as exigências de um direito penal da igualdade, isso porque, utilizando-se de critério único, vinculado ao tipo, a primeira, e vinculado à causação, a segunda, valem-se apenas de aspecto parcial de um todo, desconsiderando que a autoria é determinada não somente por fatores objetivos formais ou materiais. Em sentido oposto, as teorias subjetivas, de natureza extensiva, ao ressaltarem elementos de desequiparação unicamente anímicos, não olham a que os critérios objetivos, concretamente compreensíveis, são exigências de um princípio igualitário. Nesse quadro, imiscuída em um sistema de participação acessorista, com natureza restritiva, a teoria do domínio do fato, como conceito aberto, apresenta modelo de determinação da autoria que maneja um plexo de elementos ecléticos, mistos, de natureza variada, parciais, abertos e valorativos a se permitir uma mais precisa categorização igualadora e desigualadora dos intervenientes, uma concreção do princípio da isonomia na codelinquência
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Caso fortuito e força maior como causas excludentes da responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento do TJDFT

Almeida, Yara Gissoni January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:27:58Z No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:28:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61001260.pdf: 1020506 bytes, checksum: 685f2356b66bc1a342440a09a561d255 (MD5) Previous issue date: 2016 / Mostra-se a responsabilidade civil incapaz de solucionar os conflitos do direito civil havidos diante da Revolução Industrial e a produção massificada de produtos, principalmente no que concerne aos acidentes de consumo. Tem-se por objetivo na visão do empreendedor a produção em massa, a colocação e escoamento imediato do produto no mercado consumidor. Garante-se o aumento do consumo pela confiança dos consumidores na qualidade e durabilidade dos bens. Colocam-se produtos no mercado de acordo com as normas de segurança para atender diante das informações constantes no produto o que o consumidor espera. É regra geral no CDC a responsabilidade objetiva, a qual prescinde de culpa para que o fornecedor responda, principalmente diante da vulnerabilidade do consumidor. Surge o CDC como legislação de vanguarda de modo a introduzir a responsabilidade civil objetiva por acidente de consumo, como responsabilidade legal, em detrimento do fornecedor, estabelecem-se princípios que facilitam o exercício dos direitos do consumidor. São elementos de qualificação para reparação dos danos civil: dano, nexo de causalidade o qual é elemento integrante da responsabilidade objetiva e conduta. Pode ser invertido o ônus da prova a favor do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. Eximi-se o fornecedor que demonstrar não ser responsável pelo acidente de consumo de modo a excluí-lo das indenizações pleiteadas. São excludentes de responsabilização do fornecedor: não colocação do produto no mercado, inexistência do defeito embora tenha colocado o produto no mercado, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Há divergência doutrinária entre os conceitos apresentados, todavia a maioria doutrinária entende que cabe ao fornecedor provar a incidência das excludentes de responsabilidade. Verifica-se que diante da complexidade das relações de consumo as excludentes de responsabilidade possam parecer de fácil entendimento e aplicabilidade, tem-se que as mesmas devem ter tratamento especial. Tem-se por objetivo do presente trabalho a perquirição acerca da incidência do caso fortuito e da força maior como causas excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor, embora não façam parte do rol taxativo expresso no CDC. Delimita-se o tema desenvolvido exclusivamente no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, suas causas excludentes, tendo em vista a extensiva discussão a respeito da responsabilidade civil objetiva e a possibilidade ou não da aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior à luz do entendimento da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Definem-se os temas de maior relevância: responsabilidade civil objetiva, nexo de causalidade, diferença entre vício e defeito, fornecedor, consumidor, produto, excludentes de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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