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Justiça fiscal e tributação indireta / Justice fiscale et imposition indirectGouvêa, Clovis Ernesto de 18 May 1999 (has links)
Trata a presente tese da sustentação da indispensabilidade de utilização, em um sistema tributário, para almejar ser justo, da tributação indireta. E não basta a utilização dela como elemento complementar do sistema. É necessário que sua participação seja equilibrada em relação à utilização da tributação direta, igualmente indispensável à justeza do sistema. Assim, entre a tributação direta e a indireta, não se deve cogitar de qual das duas é mais justa, sim que uma e outra contribuem igualmente para que o sistema como um todo, possa ser o mais justo possível. A exposição se inicia com um escorço histórico em que se procura analisar e situar o funcionamento dos sistemas tributários na evolução e conformação das diversas sociedades que antecedem à nossa, com uma natural ênfase à civilização ocidental como a entendemos, isto é, centrada em uma corrente econômica, cultural e técnica, de linha mediterrânea e européia. Neste escorço, superada a exposição referente às origens mais remotas, foram feitos alguns destaques temáticos, o primeiro e mais importante destacando a atuação de Colbert no reinado de Luiz XIV, na França, pela sua contribuição crítica ao sistema tributário então vigente naquele país, e a reforma que implementou com a introdução de impostos indiretos e redução de impostos diretos, no sentido de institucionalizar e fortalecer o reino. Outros destaques foram feitos, merecendo especial citação Ricardo, Enno Becker e Keynes, o primeiro pela sua exposição crítica dos impostos vigentes na Inglaterra em seu tempo, o segundo pela sua notável participação na elaboração da Constituição de Weimar e o terceiro pela sua atuação nos Estados Unidos após a crise de 1929 e sua participação na conferência de Bretton Woods. Findo o escorço histórico, segue-se uma exposição de natureza pessoal, historiando a forma como a presente tese se conformou, sob o título de \"Reintrodução\". A partir da conceituação de \"justiça fiscal\", a tese propriamente dita se delineia, passando-se de uma análise crítica relacionada ao objetivo maior, a justiça, para a análise do papel dos impostos indiretos e diretos e da contribuição de melhoria. Em sua parte final cuida-se do ajustamento sistêmico do problema, inspirando, além do desejável ajuste científico e cibernético, uma profunda reforma tributária, que poderia destinar-se ao Brasil, ou a qualquer outro país, em qualquer estágio de desenvolvimento que se encontre. O modelo é inspirado na reforma que, produzida inicialmente na França com a introdução da T.V.A. (\"Taxe a la Valeur Ajoutée\"), depois estendida à comunidade econômica européia, praticamente institucionalizou naqueles quadrantes um tipo de imposto único indireto, altamente simplificador desse sistema impositivo. Propõe-se desta forma, a introdução também de um imposto único similar, direto, que aliado à uma nova contribuição de melhoria, melhor instituída, e da terceirização sistêmica das taxas, dariam estrutura final a todo o conjunto tributário nacional, tendo por objetivo maior o estado de direito democrático moderno. Esta, assim, seria a \"grande síntese\" tributária passível de ser alcançada, em qualquer sistema moderno. / Cette thèse concerne le maintien du caractère indispensable de Ia tributation indirecte dans un système tributaire qui vise à Ia justice. Cependant, il ne suffit pas I\'emploie de Ia tributation indirecte en tant qu\'élement complémentaire du système. Il faut que sa participation soit equilibrée par rapport à I\'emploie de Ia tributation directe, également indispensable à Ia justesse du système. Ainsi, entre les impôts directs et les indirects, Ia cogitation est que tous les deux contribuent également pour que le système soit juste et non qu\'an entre le deux est plus juste. L\'exposition part d\'un raccourci historique dont le but est d\'analyser et placer le fonctionnement des systèmes tributaire dan I\'évolution et Ia conformation de plusieurs societés ultérieures, comprennant surtout Ia civilisation occidentale en tant que nous I\'envisageons. Ça veut dire, dont I\'axe consiste dans une chaine économique, culturelle et technique d\'origine meditarrenée et européenne. Dans ce raccourci, apres avoir surmonté I\'exposition concernant les origines les plus lointaines, on a choisi quelques groupes thématiques, dont le premier et le plus important concerne I\'action de Colbert dans le royaume de Louis XIV, en France, en raison de sa contribution critique au système tributaire lors y en vigueur, ainsi que Ia reforme qu\'il a implanté, dont I\'innovation consistait dans I\'introduction des impôts indirects et dans Ia reduction des impôts directs, de façon à institucionaliser et rendre plus puissant le royaume. Ensuite, on passe à d\'autres souslignements, et on doit mentionner de façon spéciale ceux-Ià concernant Ricardo, Enno Becker et Keynes. Le premier en raison de son exposition critique des impôts, lors en vigueur dans l\'Angleterre. Le second en fonction de sa remarquable participation dans I\'élaboration de Ia Constitution de Weimar. Et le troisième en raison de son sction aux États Unis aprés Ia débâcle de 1929, ainsi que sa participation dans Ia réunion de Bretton Woods. Apres ce raccourci historique, on passe à une exposition d\'ordre personnel, en racontant en detail le développement de cette thèse, sous le titre \"Reintroduction\". À partir de Ia conceptualisation de \"justice fiscale\", Ia thèse, en son essence, se delinée, et on passe à une analyse critique par rapport à son but majeur - Ia justice -, par I\'analyse de Ia fonction des impôts indirects et directs et Ia contribution d\'amélioration. La dernière section est consacrée à I\'ajustement systémique du problème, qu\'inspire, au-delà d\'un souhaitable couplage scientifique et cybernétique, une reforme tributaire profonde, capable d\'être employée soit au Brésil soit à un autre pays quelconque, independamment du degrée de développement qu\'il a atteint. Le modele s\'inspire à Ia reforme qui a commencé en France, avec I\'introduction par Maurice Lauré de Ia T.V.A. (Taxe à Ia Valeur Ajoutée) et, qu\'ensuite, étendue à Ia Communauté Européenne, a contribué pour I\'institutionnalisation, dans Ia pratique, d\'un genre d\'impôt unique indirect, de façon à simplifier remarquablement de système de ces impôts. On propose, donc, I\'introduction d\'un impôt unique similaire, direct, que s\'alliant à une nouvelle contribution d\'amélioration, meilleurment instituée, et de Ia concession systématique des services, serait capable de donner une structure finale à tout I\'ensemble tributaire national, en une grande synthèse, ayant pour but majeur I\'état de droit démocratique moderne.
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