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Tribunal do júri: alternativas de aperfeiçoamento e (re) legitimação da instituiçãoAndres, Mari Oni da Silva January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / This work identifies was developed in the research line criminal politics, State and limitation of the punitive power, having as objective to investigate the possibility of perfectioning and legitimation of the Court of the Jury, being kept as an institution that reaffirms the Democratic State of Right. Based on the analysis of the Court of the Jury in its historical, sociological aspects and comparative jurisprudence, and approaching as it it is dealt by the criminal procedural doctrine in Brazil, the research shows the current deficiency and the loss of the identity of the institution. Furthermore, lt points the limits of the proposals of the ongoing procedural reforms in the National Congress. Through survey with questionnaire application, the members of the Petit jury were questioned about the most varied important points related to the Court of the Jury and its function and they demonstrated to have difficulty in understanding the meaning of the judgment, the constitutional principles and even their role as constitutional guarantee of citizen, bling able, to represent an injustice with its verdict. With the objective of better judging, it is necessary to perform some reformation aiming at preventing that the reasons of the existence of the Jury lose the objective and the Court of the Jury ends up being misused as it has occurred in some countries, not respecting the constitutional principles. Therefore, one concludes that the Court of the Jury will only reach its goal to judge the fellow creature with justice, if the jury is reinforced by all the constitutional guarantees, and supported in the principles of the human dignity and the freedom of being chosen and to choose the destination of who one will be under its sense of justice. / Este trabalho foi desenvolvido na linha de pesquisa Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo, tendo como objetivo investigar a possibilidade de aperfeiçoamento e legitimação do Tribunal do Júri, mantendo-o como a instituição que reafirma o Estado Democrático de Direito. Partindo da análise do Tribunal do Júri em seus aspectos históricos e sociológicos e de direito comparado, e abordando como ele é tratado pela doutrina processual penal no Brasil, a pesquisa aponta a deficiência atual e a perda da identidade da instituição. Revela ainda os limites das propostas de reforma procedimental em tramitação no Congresso Nacional: Por meio da pesquisa de campo, com aplicação de questionário, os membros do Conselho de Sentença questionados, sob os mais variados pontos relevantes ao Tribunal do Júri e sua função, demonstraram ter dificuldade em compreender o significado do julgamento, os princípios constitucionais e até do seu papel como julgadores, podendo, seu veredicto representar uma injustiça. Com o objetivo de melhor julgar é preciso que reformulações se concretizem visando a evitar que as razões da existência do Júri percam o sentido e acabem por desvirtuá-lo, em desprestígio dos princípios constitucionais. Desse modo, conclui-se que o Tribunal do Júri somente alcançará sua meta de julgar o semelhante com justiça, se o jurado estiver alicerçado de todas as garantias constitucionais, psíquicas, e amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de ser escolhido e de escolher o destino de quem estará sob seu senso de justiça.
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Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americanoBrochado Neto, Djalma Alvarez January 2016 (has links)
BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano. 2016. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-06-28T17:41:41Z
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Previous issue date: 2016 / Popular participation is the main characteristic of the jury. In this vein, the study of the
composition of the Brazilian jury is of utmost importance for the evolution of this institute.
Thus, the homogeneity identified between some aspects of the jurors, especially in Fortaleza,
compromises its democratic character. In the United States - "Land of the Jury" - the search
for a representative and impartial venire occurs for centuries in the higher courts, seeking to
minimize the discrimination of gender and race, for example, providing inspiration to changes
in forensic practice and legislation in the Brazilian model. This study is focused on surveys
among jurors in Brazil, including the one held in the five (5) courts of Fortaleza in 2016, in an
attempt to reveal the profile of the jurors, identifying procedures that prevent better
representation of the main social groups in the jury. Then, it made a study of the American
jury pool, describing, through Supreme Court decisions, the evolution of the jurors selection
process. It suggests practical and legal changes to the Brazilian system, as an opportunity to
argue to the jury (called in the United States as voir dire) for example, aiming to increase
popular participation and reduce partiality in jury trials. It is concluded, after studying some
bills pending in federal legislative houses (including the new Criminal Procedure Code),
despite the legislator's effort, the jury in Brazil, especially in big cities, is in fact constituted
by a defined juror profile: public servant, graduate or specialization, married, over the age of
forty (40) years, with income between four (4) and 10 (ten) minimum wages, and the bills do
not provide change this outlook. The ongoing discussions about the new Criminal Procedure
Code elevates the relevance of this study in an attempt to strengthen this trial model,
fundamental right in Brazil, therefore, entrenchment clause in the Federal Constitution. / A participação popular é a principal característica do júri. Neste diapasão, o estudo acerca da
composição dos conselhos de sentença brasileiros é de extrema importância para a evolução
deste instituto. Diante disso, a homogeneidade identificada entre alguns aspectos dos jurados,
especialmente em Fortaleza, compromete seu caráter democrático. Nos Estados Unidos –
“Terra do Júri” –, a busca por um venire representativo e imparcial ocorre há séculos nas
cortes superiores, buscando minimizar a discriminação de gênero e raça, por exemplo,
fornecendo ao modelo brasileiro inspiração a alterações na prática forense e na legislação. O
trabalho é focado, então, nas pesquisas entre os jurados no Brasil, incluindo a realizada nas 5
(cinco) varas da capital cearense em 2016, na tentativa de revelar o perfil do juiz leigo,
identificando os momentos e procedimentos que comprometem uma maior representação dos
principais grupos sociais nos conselhos de sentença. Em seguida, é feito um estudo sobre o
jury pool americano, descrevendo, através de decisões da Suprema Corte, a evolução do
processo de seleção dos jurors. Por fim, aproveitando a experiência estrangeira, propõem-se
ideias de cunho prático e legal ao modelo brasileiro, como a inclusão de um momento de
questionamento aos jurados (nos Estados Unidos, voir dire), por exemplo, almejando
incrementar a participação popular e reduzir a parcialidade no julgamento. Diante da análise
de alguns projetos de lei em trâmite nas casas legislativas federais, incluindo o novo Código
Processual Penal, conclui-se que, apesar do esforço do legislador, o corpo de jurados no
Brasil, principalmente nas capitais, é na prática constituído por um perfil definido de jurado:
servidor público, graduado ou com especialização, casado, com idade acima de 40 (quarenta)
anos, com renda entre 4 (quatro) e 10 (dez) salários mínimos, e os projetos de lei não
oferecem alteração deste panorama. As discussões em andamento sobre o novo códex
processual penal elevam a relevância deste estudo, na tentativa de fortalecer este modelo de
julgamento, direito e garantia fundamental no Brasil e, portanto, cláusula pétrea na
Constituição Federal.
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O espetáculo da Justiça : uma etnografia do Tribunal do JúriPassos, Tiago Eli de Lima 10 April 2013 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-10-04T13:28:59Z
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2013_TiagoEliLimaPassos.pdf: 1887588 bytes, checksum: 0ecc801af17241a4171849360e21f659 (MD5) / A tese trata de três casos julgados pelo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária Especial de Ceilândia (Distrito Federal). Neste passo, o que se objetiva é proceder um estudo das relações que (des)conectam “lei” e “vida”, tendo em vista o propósito de apreender sentidos e não-sentidos que
participam do “espetáculo” a que a dinâmica do Júri dá ensejo. Para tanto, é com base em incursões exploratórias animadas por interesse etnográfico e, além disso, a partir de detida leitura de
processos judiciais que se procedeu a investigação das “cenas” de justiça. O trabalho parte de uma inquietação ética que lhe serve de fio-condutor e que pode ser traduzida na seguinte indagação: é a
Justiça possível em um contexto de compulsória decisão do Direito? É desenvolvendo um contraste teórico para pensar (des)articulações entre “lei” e “vida” que – em meio à cena labiríntica da linguagem/ritualística jurídica – o trabalho tenta escobrir/inventar modos de se responder ou de se recolocar a pergunta ética que o motiva. Ao cabo, a tese procura perquirir implicações e desdobramentos da relação entre distintas ordens normativas, não necessariamente passíveis de compatibilidade ou conciliação. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The thesis deals with three cases tried by the Jury Tribunal of Ceilandia, Distrito Federal (Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária Especial de Ceilândia – Distrito Federal). The objective is to study the relations that (dis)connect “law” and “life”, since the purpose is to apprehend the senses
and “non-senses” that play a role in the “spectacle” triggered by the dynamics of the Jury. Thus, exploratory incursions stimulated by ethnographic interest, besides the detained reading of lawsuits, led to the investigation of the “scenes” of justice. This study departs from an ethic restlessness, which serves as common-thread and may be translated into the following inquiry: is Justice possible in the context of the compulsory decision of Law? It is by developing a theoretical contrast to think
about (dis)articulations between “law” and “life” that – midst the labyrinthine scenery of judicial language and ritual – the work tries to discover/invent modes to respond or rearrange the ethical question it is motivated by. In conclusion, the thesis seeks to scrutinize implications and underdevelopments of the relation between distinct normative orders, not necessarily compatible or of possible conciliation.
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Justiça criminal e tribunal do júri no Brasil imperial : Recife, 1832-1842César Feitosa Pinto Ferreira, Augusto 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A Justiça Criminal e o Tribunal do Júri na formação do Estado imperial brasileiro é o tema principal da presente dissertação. Na primeira metade do século XIX, foram instituídas diversas leis relacionadas com a reforma da organização judiciária e do direito penal. A admissão dos juízes de paz, o Código Criminal do Império de 1830, o Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832, bem como sua Reforma, em 1841, são exemplos dessa produção legislativa. O debate a respeito da estruturação da Justiça Criminal ocorreu de forma vinculada à configuração do Estado nacional que surgia naquele momento. Diversos aspectos relacionados ao aparato jurídico-penal foram analisados neste trabalho. Apesar do foco no Tribunal do Júri, esse tema foi pesquisado de forma conjunta com outros elementos estruturadores da Justiça. O contexto político de edição das normas relativas ao Judiciário, as discussões ocorridas durante a admissão do Júri e os modelos de organização da Justiça debatidos na época são alguns dos pontos abordados ao longo desta dissertação. Como forma de aprofundar o tema da aplicação da Justiça, trata-se ainda das práticas institucionais na província de Pernambuco e, mais especificamente, na comarca do Recife. Em 1836, a Assembleia Provincial de Pernambuco alterou dispositivos previstos pelo Código de Processo de 1832. A pesquisa demonstra que o conteúdo das mudanças foi direcionado para uma maior restrição da participação de leigos e autoridades eletivas na Justiça. Também foram analisadas as opiniões das autoridades e dos magistrados da época acerca da criminalidade e do funcionamento da Justiça. As instituições eram vistas, em maioria, como ineficientes e incapazes de conter os crimes e a impunidade. Além disso, identificava-se o baixo grau de civilização e de instrução da sociedade como fator impulsionador dos delitos. As práticas institucionais do Júri da comarca do Recife, entre 1834 e 1841, foram objeto de estudo desta dissertação. Através de relatórios e fontes oficiais, fez-se um levantamento acerca da organização e do funcionamento dessa instituição, além do levantamento dos crimes e réus julgados pelo Tribunal. A atividade jurisdicional do Júri foi voltada, em maioria, para julgar crimes contra particulares, como homicídio, furto e ferimentos. Apesar das diversas críticas voltadas contra os jurados, acusados de lenientes, a taxa de condenação foi bem maior do que a de absolvição
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O tribunal do júri popular: um olhar sobre o processo ritualFernandes, Álvaro Roberto Antanavicius January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / This dissertation is a research on “criminology, law and anthropology”, focusing on the area of “Penal system and Violence”, from the Criminal Science Post graduation Program of the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul Law School. As a main objective, this work aims at conducting a “criminological, Legal and Anthropological approach of the trial ritual. This research starts from the comprehension of the ritual phenomenon with its overall aspects, moving then through the myth and an analysis of the ritual as a guarantee. It further addresses the main subject of this research, which is the trial ritual, applying the studies of ARNOLD VAN GENNEP. Focusing on the main elements of the trial ritual, it is described the space where it takes place, as well as the time of the ritual in contrast with the “social time”. The overall aspects of the legal statements of both prosecutor and defendant are analyzed, as well as the symbols applied during the trial ritual. Within this definition of what a trial really is, it is conducted a parallel study of the social agents and their respective role, ending with an explanation of the trial ritual from both Brazilian and foreign’s legal system perspectives, considering all aspects of the ritual sequence in the Brazilian law. / A presente dissertação foi elaborada na linha de pesquisa "Política Criminal, Estado e Limitação do Poder Punitivo", na área de concentração "Sistema Penal e Violência" do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Tem como objetivo realizar uma abordagem jurídica e antropológica do ritual do júri popular. Parte-se da compreensão do fenômeno ritual em suas linhas gerais, passando-se pela análise do mito e do ritual como garantia, após o que se ingressa na análise do tema principal, a partir das lições de ARNOLD VAN GENNEP. Enfocam-se, então, um a um os elementos que integram o ritual do júri popular, descreve-se o espaço em que ele se desenvolve, assim como se procede numa análise do tempo ritual em contraste com o tempo social. Traçam-se linhas gerais sobre os discursos jurídicos do acusador e do defensor e sobre os (principais) símbolos empregados no decorrer do rito. Dentro desta compreensão do que seja exatamente o ritual do júri popular, abre-se um parêntese para o estudo dos atores sociais e dos papéis por eles desempenhados, finalizando-se com uma explanação acerca do ritual do júri popular no direito comparado e no direito brasileiro, abordando-se os aspectos da seqüência ritual no ordenamento jurídico pátrio.
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O tribunal do júri e a efetivação de seus princípios constitucionaisCosta Júnior, José Armando da 04 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-04 / The Popular Court of the Jury was introduced in the National Legal System before
the Imperial Constitution of 1924. Initially, it had the competence to judge the crimes
of the press. Along the years, that competence was altered, sometimes extended
and other times shortened. At present, according to the express determination of the
Federal Constitution of 1988, it judges the premeditated crimes against life, both in
the tempted and finalized modalities. Besides that competence, it holds the following
principles/guarantees, all equally predicted in the Constitution: the plenitude of
defense, the sovereignty of the verdicts and the secrecy of the voting. In the present
dissertation, I show that these guarantees and principles are not entirely respected. I
analyze each one of the principles/guarantees conferred to the Jury, and the manner
in which they have been disregarded in practice. With that, I register that the institute
runs the risk of losing its essence due to the successive disrespect to its driving
forces and of becoming a cartoon court. Throughout this dissertation I suggest some
answers for the most diverse questions raised. / O Tribunal Popular do Júri foi introduzido no ordenamento jurídico nacional antes mesmo da Constituição Imperial de 1924. Inicialmente, tinha competência para julgar os crimes de imprensa. Ao logo dos anos, essa competência foi se alterando, algumas vezes foi ampliada e outras vezes encurtada. Atualmente, conforme expressa determinação da Constituição Federal de 1988, lhe comete julgar os crimes dolosos contra a vida, tanto na modalidade tentada como na consumada. Além dessa competência, goza a instituição dos seguintes princípios/garantias, todos igualmente previstos de forma expressa na Carta Política: a plenitude de defesa, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Na presente dissertação, tenta-se demonstrar que essas garantias, esses princípios não vêm sendo respeitados na sua inteireza. Propõe-se, portanto, a dissertação, a analisar cada um dos princípios/garantias conferidos ao Júri, e a forma como eles vêm sendo desrespeitados na prática. Com isso, registra-se que o instituto corre o sério risco de, em razão do sucessivo desacato às suas molas mestras, perder sua essência, sua razão de existir, tornando-se, eventualmente, num tribunal caricato. Sugere-se, no decorrer da dissertação, algumas soluções para as mais diversas questões levantadas.
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Fundamentos democrático-constitucionais no tribunal do júri / Democratic and constitutional grounds of jury. (Inglês)Albuquerque, Mário David Meyer de 22 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-22 / This thesis addresses the fundamentals of democratic and constitutional jury trial, in order to initially examine democracy, its concept for various angles and its current evolution. The review also discusses how to achieve democracy, especially in respect to the power and control. The overall objective goal is to demonstrate the compatibility between democracy and jury as an organ of the judiciary, and the specific objectives are outlined through the historical analysis, principles, and legal, to research case law. The analysis of pertinent issues facing the science of law, values, knowledge and its impact on democracy. The hypotheses departing from discussing issues that the jury is really democratic and constitutional foundations, whose predictions are clarified during the analysis. There are also forecast for greater openness in the judicial branch for a larger representation of society. Indeed, the essence of these fundamentals is the basis for her approach to the jury. Questions were also the binomial democracy and judiciary, and the chance arises with the question whether such a relationship is possible. There was use of the deductive method, dialectical and systemic, and also the historical auxiliary method than the use of instrumental procedures consisting of
bibliographic material and analysis of case law. The analysis of the grand jury is also done in all Brazilian Constitutions, to the current model, seeking to demonstrate that the jury is a direct representation of the Society for the trial by their peers. So required, we analyze the process of choosing jurors, whose definition means a significant selection of suitable persons in society, considering that the court exercise implies a presumption of competence and relevant civic duty provided. We study the guarantees and fundamental rights, why the differentiation between one and one is appointed, and are shown the tools used to ensure fundamental rights, it added that compliance with these instruments is the concreteness of human rights with emphasis in that trial by jury is a guarantee and also a fundamental right. Study is done on the full defense and full protection, balancing them. Addresses the sovereignty of the verdicts in the light of case law, as well as the secrecy of voting and the
competence of the jury. The results show that the jury is compatible with democracy, and
represents how the opening of the Judiciary to society.
Keywords: Democracy. Jury trial. Full defense. Sovereignty of the verdicts. Secrecy of
voting. / A presente dissertação aborda os fundamentos democrático-constitucionais do tribunal do júri, com vistas a, inicialmente, analisar a democracia, o seu conceito por vários prismas e a sua atual evolução. O exame aborda ainda a forma de concretização da democracia, especialmente no que pertine ao poder e ao seu controle. O objetivo geral como meta é demonstrar a compatibilidade entre a democracia e o júri como órgão do Poder Judiciário, sendo que os objetivos específicos são delineados através da análise histórica, principiológica e legal, com pesquisa jurisprudencial. A análise enfrenta questões pertinentes à ciência do Direito, aos valores, ao conhecimento e aos seus reflexos na democracia. As hipóteses partem de questões que discutem se o júri encontra realmente fundamentos democrático-constitucionais, cujas previsões são esclarecidas no decorrer da análise. Há previsão inclusive de maior abertura no Poder Judiciário
para uma representação melhor da sociedade. Na verdade, a essência desses fundamentos serve de base para a abordagem sobre o tribunal do júri. Questiona-se também o binômio democracia e Poder Judiciário, sendo que a hipótese surge com o questionamento se essa é uma relação possível. Houve utilização do método dedutivo, dialético e sistêmico e, ainda, o método auxiliar histórico, além da utilização dos procedimentos instrumentais constituídos por material bibliográfico e análise de jurisprudência. A análise do Tribunal do Júri é feita também em todas as Constituições brasileiras, até o modelo atual, procurando-se demonstrar que o tribunal do júri é forma direta de representação da sociedade para o julgamento pelos seus semelhantes. De forma necessária, analisa-se o processo de escolha dos jurados, cuja definição significa uma importante seleção entre pessoas idôneas da sociedade, haja vista que o exercício jurisdicional implica em presunção de idoneidade e relevante dever cívico prestado. Estudam-se as garantias
e direitos fundamentais, motivo pelo qual a diferenciação entre uma e outro é apontada, bem como são demonstrados os instrumentos utilizados, a fim de assegurar os direitos fundamentais, acrescentando-se que a observância de referidos instrumentos constitui concretude aos direitos humanos, com ênfase no sentido de que o julgamento pelo júri é uma garantia e também um direito fundamental. Faz-se estudo sobre a plenitude de defesa e a ampla defesa, sopesando-as. Aborda-se a soberania dos veredictos sob o prisma jurisprudencial, bem como o sigilo das votações e a competência do tribunal do júri. Os resultados encontrados demonstram que o tribunal do júri tem compatibilidade com a democracia, e representa forma de abertura do Poder Judiciário para a sociedade.
Palavras-chave: Democracia. Tribunal do júri. Plenitude de defesa. Soberania dos veredictos. Sigilo das votações.
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Tribunal do Júri: Controvérsias e (In)viabilidade de uma Justiça Cidadã no Processo Penal Brasileiro (Séc. XIX)LORENZONI, L. F. 02 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-02 / O Tribunal do Júri, cláusula pétrea prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (c/c art. 60, §4º, inc. IV, da mesma Lei Magna), e regulamentado nos dispositivos 406 a 497 do Código de Processo Penal Brasileiro de 2008 (Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008), nem sempre teve a conformação jurídica que apresenta hoje. Herdeiro do ideal liberal de uma justiça que prioriza as leis, em detrimento dos juízes, a Corte Popular estabeleceu-se no Brasil pouco antes da proclamação da Independência, em 1821, sob influência de eclosões liberalistas na Europa, mais diretamente, em Portugal. A versão brasileira foi inspirada no modelo inglês do Jury, posto em prática em terras britânicas juntamente com o advento da Common Law. Inicialmente, o procedimento ocorria em duas etapas, existindo um Júri de Acusação e um Júri de Sentença, com participação do Conselho de Jurados em toda a fase processual, em se tratando de causas ordinárias. Nos primeiros anos do Império Brasileiro, o Jurado representou uma forte resistência progressista aos intentos centralistas e conservadores das elites luso-brasileiras (incluindo-se a elite judiciária), assegurando a concretização das instituições do novo país independente, o que incomodou o status quo a ponto de serem-lhe direcionadas diversas críticas frequentemente infundadas, pois o Júri, em sua composição original, desempenhou muito bem o seu papel, qual seja, o cumprimento das leis formalizadas. Em 1841, sofreu suas primeiras grandiosas modificações, com a aprovação da Lei 261 durante a Regência, tendo sua configuração original bastante suprimida (por isso, ressalte-se, o recorte temporal eleito para essa pesquisa vai de 1821, quando da instauração desse mecanismo no sistema judiciário brasileiro, até 1841, ocasião de vários alijamentos ao instituto, mormente, no que concerne ao Grande Júri). O problema que se pretende enfrentar é a natureza dos ataques desferidos ao Tribunal, nos quais pautaram-se suas inaugurais supressões legislativas, destacando-se o que os especialistas do Direito da época diziam. O objetivo geral, portanto, é levantar as acusações e defesas feitas ao Júri pelos publicistas no lapso proposto. Em sede de objetivo específico, esquadrinhar-se-á as críticas direcionadas à instituição, a fim de se compreender do que se tratavam e, principalmente, se tinham alguma relação com o Direito Positivo e o Processo.
Palavras-chave: Júri; liberalismo; Brasil Império; História do Direito.
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Seleção dos jurados no tribunal do júri segundo o direito brasileiroSouza, Thiago Hanney Medeiros de January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / In the present research we analyze the way in which the jury selects people to serve as jurors in Brazil. We seek to investigate the decisive stages of this form of judgment through a historical approach, which enabled us to identify who are the authorities responsible for the enrollment of prospective jurors and what were the criteria used in accordance with pertinent legislation. Thus, we understand the problems faced since the early nineteenth century, when this system of justice administration in Brazil was implanted. Based on these indicators, we can depict the steps of the current dynamics of organization of the list of jurors as well as evaluating the participation of citizens through the data present in the years following the jury’s reform with the implementation of the law 11. 689/08. / Na presente pesquisa analisamos a forma pela qual o Tribunal do Júri seleciona pessoas para atuar como jurados no Brasil. Buscamos investigar as etapas decisivas desta forma de julgamento através de uma abordagem histórica, o que nos possibilitou identificar quem são as autoridades responsáveis pelo alistamento dos possíveis jurados e quais foram os critérios utilizados segundo as legislações pertinentes. Desta forma, compreendemos os problemas enfrentados desde o início do século XIX em que houve a implantação desse sistema de administração de justiça no Brasil. Com base; nesses indicadores, podemos retratar as etapas da atual dinâmica de organização da lista de jurados bem como avaliar a participação dos cidadãos através dos dados presentes nos anos posteriores à Reforma do Júri com a aplicação da Lei 11. 689/08.
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Controlando o poder de matar: uma leitura antropológica do Tribunal do Júri - ritual lúdico e teatralizado / Une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, BrésilAna Lúcia Pastore Schritzmeyer 30 July 2002 (has links)
Cette thèse présente une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, Brésil. Elle est orientée par quatre concepts-clé: jeu, rituel, drame et texte. La principale conclusion à laquelle on arrive est que ces jugements se fondent sur la manipulation d\'images relatives à deux pouvoirs fondementaux dans n\'importe quel groupe social: celui qui permet à un individu d\'en tuer un autre et celui qui autorise les institutions sociales à contrôler cette faculte individuelle. Par là est mise en jeu et en scène, dans le Jury, la survie ellemême du groupe, bien davantage que la vie et la mort des individus. Le pouvoir individuel de tuer sera considéré légitime ou illégitime selon le mode par lequel les morts deviennent texte et acquièrent un contexte, selon la manière par laquelle ils sont convertis en images et mis en scène. L\'un des principaux buts du travail a donc été de saisir les valeurs qui structurent cette \"imagination sociale des morts\" et, par conséquent, de comprendre comment le groupe lui -même règle la coexistence de ses membres aussi bien que sa survie en tant que collectif. Lorsqu\'ils rendent les images de ces pouvoirs, par leurs discours, expressions et décisions, les hommes et les femmes qui prennent part au Jury créent et recréent le monde de la culture audessus de celui de la nature. Des règles morales, sociales et économiques arrachent la mort à sa sphère seulement naturelle et en font la métaphore de certains drames de la vie: le voisinage, la parenté, l\'amour, la trahison, le travail, le chômage, les tensions du trafic de drogues et d\'armes. Chaque séance des assises met à l\'épreuve ce monde des règles, auquel la culture se soumet et par le biais duquel elle soumet les personnes concernées. Le Jury a un caractère ludique parce qu\'il rassemble les principaux traits de n\'importe quel jeu. Il s\'agit d\'une activité consciente, extérieure à la vie de tous les jours et qui, tant qu\'elle a lieu, absorbe intensément les joueurs. Elle est pratiquée, d\'après certaines règles, à l\'intérieur de certaines limites spaciales et temporelles tout à fait siennes. D\'ordinaire le Jury mène à la formation de groupes qui tendent à s\'entourer d\'un certain secret et à souligner leur différence vis-à-vis du reste du monde. Le Jury est également l\'occasion d\'une conversion de la réalité en images. Des personnages et des drames sont créés et présentés aux jurés, en deux versions de base - celle de l\'accusation et celle de la défense -, dans le but que, dans le silence imposé aux jurés, ils s\'identifieront à la version qui leur paraîtra la plus vraisemblable et que par là ils donnent leur verdict. C\'est un jeu de.persuasion. Le caractère rituel et cérémoniel du Jury se tient dans des actes ordonnés - des discours, des gestes, des expressions en général -, de nature surtout symbolique, qui se produisent à certains moments des séances et qui inspirent des attitudes de loyauté, de respect et de révérence à des valeurs qui se matérialisent dans le vote des jurés. De tels actes transcendent l\'evénement rapporté dans les actes du procès et touchent des drames fondementaux de l\'existence humaine. Du fait que le système de la justice criminel - et à son intérieur le Jury - constituent des systèmes de pouvoir, et qu\'on ne peut séparer l\'art de gouverner et l\'art scénique, ils produisent des effets qui se comparent aux illusions créées par le théâtre. Lors des jugements, le juge, le procureur, l\'avocat de défense et les jurés se partagent le rôle du prince. Le premier règne en tant que souverain et dans une apparence de neutralité, le deuxième accuse avec véhémence, le troisième protège l\'accusé et les derniers décident, dans un silence méditatif. Comme un dieu qui se scinde en quatre et par là se renforce, la mise en scène des jugements de vie et de mort a pour un de ses effets les plus frappants de sacraliser l\'institution \"Justice\" et de redonner vigueur à l\'étiquette et à l\'esthétique sociales. Les séances - qui peuvent aussi être lues comme un texte littéraire, dont les paroles et les expressions principales proviennent d\'un vocabulaire de sentiment - rapportent, métaphoriquement, la violence de vivre et de tuer de même que certains moyens par lesquels on essaie de travailler ce drame. / Esta tese apresenta uma etnografia de sessões de julgamentos de homicídio realizadas entre 1997 e 2001, nos cinco Tribunais do Júri da cidade de São Paulo, sendo quatro os conceitoschave que a orientam: jogo, ritual, drama e texto. A principal conclusão é a de que esses julgamentos baseiam-se na manipulação de imagens relativas a dois poderes fundamentais em todo e qualquer grupo social: o de um indivíduo matar outro e o de instituições sociais controlarem tal faculdade individual. O que está em jogo e em cena, no Júri, mais do que a vida e a morte de indivíduos, é a própria sobrevivência do grupo. Dependendo de como as mortes são textualizadas e contextualizadas, transformadas em imagens e encenadas, o poder individual de matar é considerado socialmente legítimo ou ilegítimo. Um dos principais objetivos do trabalho foi, portanto, captar quais valores estruturam essa \"imaginação social das mortes\" e, consequentemente, como o próprio grupo regula a convivência de seus membros e a sua sobrevivência. Os participantes do Júri, ao darem expressão às imagens desses poderes, através de discursos, expressões e decisões, criam e recriam o mundo da cultura sobre o da natureza. Regras morais, sociais e econômicas arrancam a morte de sua esfera meramente natural e transformam - na em metáfora de dramas da vida: vizinhança, parentesco, amor, traição, trabalho, desemprego, tensões do tráfico de drogas e de armas. Cada sessão de Júri é um teste desse mundo das regras, ao qual a cultura é submetida e através do qual ela submete os envolvidos. O Júri tem um caráter lúdico porque as principais características de qualquer jogo estão nele presentes. Trata-se de uma atividade consciente, exterior à vida habitual e que, enquanto ocorre, absorve os jogadores de maneira intensa. É praticada dentro de limites espaciais e temporais próprios, segundo certas regras. Geralmente, promove a formação de grupos que tendem a rodear-se de segredo e a sublinhar sua diferença em relação ao resto do mundo. Além disso, há uma transformação da realidade em imagens. Personagens e dramas são criados e apresentados aos jurados, em duas versões básicas - a da acusação e a da defesa -, com vistas a que, no silêncio imposto a cada um, eles se identifiquem com a versão que lhes parecer mais verossímil e dêem seu veredicto. É um jogo de persuasão. O caráter ritual e cerimonial do Júri reside nas ações ordenadas - falas, gestos, expressões - de natureza predominantemente simbólica, que se desenvolvem em momentos apropriados das sessões e inspiram atitudes de lealdade, respeito e reverência a valores que se materializam nos votos dos jurados. Tais ações transcendem o acontecimento narrado nos autos e alcançam dramas básicos da existência humana. Por serem o sistema de justiça criminal e, em seu interior, o Júri, sistemas de poder, eles produzem efeitos que se comparam às ilusões criadas pelo teatro, uma vez que a arte de governar e a arte cênica são inseparáveis. Durante os julgamentos, juiz, promotor, defensor e jurados dividem a posição de \"príncipes\". Enquanto o primeiro reina soberano e aparentemente neutro, o segundo acusa veementemente, o terceiro protege e os demais decidem, em silêncio meditativo. Como um deus que se quadriparte e com isso se fortalece, a encenação de julgar dramas de vida e morte tem como um de seus resultados mais marcantes sacralizar a instituição \"Justiça\" e revigorar a etiqueta e a estética sociais. Podendo ser lidas como um texto literário, cujas palavras e expressões principais advêm de um vocabulário de sentimento, as sessões relatam, metaforicamente, a violência de viver e morrer e as tentativas de se lidar com esse drama.
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