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A tutela da confiança na contratação contemporânea / Patrícia Buendgens Schneider ; orientadora, Katya Kozicki ; co-orientador, Paulo Nalin

Schneider, Patrícia Buendgens January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / A tutela da confiança na contratação contemporânea mostra-se fundamental para a convivência pacífica em sociedade. A consolidação da pessoa humana como valor central da ordem jurídica conduz à superação da ótica individualista, de caráter eminentemente pa
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A cláusula de melhores esforços (best efforts) na prática jurídica brasileira: uma nova perspectiva

Costa, Márcio Henriques da 23 February 2016 (has links)
Submitted by Marcio Costa (marciohcosta@hotmail.com) on 2016-03-18T20:02:30Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Marcio Henriques da Costa - Cláusula de Melhores Esforços (deposito)(180316).pdf: 969740 bytes, checksum: 25d7825a9fca49a77ffd610e4d07a0c3 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2016-04-04T13:07:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Marcio Henriques da Costa - Cláusula de Melhores Esforços (deposito)(180316).pdf: 969740 bytes, checksum: 25d7825a9fca49a77ffd610e4d07a0c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-04T13:14:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Marcio Henriques da Costa - Cláusula de Melhores Esforços (deposito)(180316).pdf: 969740 bytes, checksum: 25d7825a9fca49a77ffd610e4d07a0c3 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / The use of the best efforts clause is a common practice among Brazilian businessmen and lawyers. A study of sophisticated shareholders agreement of listed companies in Brazil shows the high incidence of the clause. Such inclusion has strong economic reasons, to justify its recognition and interpretation under Brazilian law. The standard of conduct required by this best efforts clause shall be analyzed according to different criteria, with subjective and objective elements, as well as the social environment and related custom and usage, based on well-established private law principles and rules. Brazil’s limited case law on this, as well as the consolidated jurisprudence in the U.S. relating to the clause, contribute to the best understanding of its legal nature and of the level of conduct required, which distinguishes the best efforts obligation from implicit good faith duties. Among findings, we can mention that the best efforts clause shall not be equate to the good faith duties or a mere moral duty. Its legal recognition as a distinct pattern of conduct, as each specific situation, shall be enforced by the national legal system / A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional
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Constituição e relação jurídica

Amaral Júnior, Aluísio Gurgel do January 2006 (has links)
AMARAL JÚNIOR, Aluísio Gurgel do.Constituição e relação jurídica. 2006. 102 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T11:36:52Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_agamaraljunior.pdf: 508093 bytes, checksum: 98ee826f769e5e3f2dac6378c11a46fd (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:17:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_agamaraljunior.pdf: 508093 bytes, checksum: 98ee826f769e5e3f2dac6378c11a46fd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:17:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_agamaraljunior.pdf: 508093 bytes, checksum: 98ee826f769e5e3f2dac6378c11a46fd (MD5) Previous issue date: 2006 / This study presents a reflection about the legal support given by the Federal Constitution of 1988 to the legal relations, allied to rules contained in the current private law system, valid since 11 of January of 2003, specifically the juridical relation of obligation and its essential core: the juridical link (vinculum juris). The interest in this subject relates to the teaching duty of General Theory of the Law of Obligations in the Law Course of a private university in Ceará. The general purpose of this dissertation was to analyze changes in Brazilian Legislation, which recognizing new values that fix legal precepts of the civil order, contributed to the dichotomization of concepts referring to public and private, showing human dignity as head value of legal system, as the confluence point of individual and collective interests that can not be considered antagonistic, but complementary. The methodology used in developing this study is restricted to a theoretical description on writers as Amaral (1998), Bastos (1997), Bem (2004), Betioli (1996), Beviláqua (1979), Boulos (2003), Campos (1995), Cordeiro (1980), Correia (1987), Couto e Silva (1987), Diniz (2002), Fachin (2002), Meyer (2006), Prata (1982), Reale (1973), among others. In conclusion, the juridical link (vinculum juris) that constitutes the core of obligation relations has in normativity its true characteristics; the juridical link is the rule itself and this rule has constitutional nature expressed by the Principle of Legality / O presente trabalho encerra uma reflexão sobre o amparo legal favorecido pela Constituição Federal de 1988 às relações jurídicas, aliada às normas contidas no atual Código Civil posto em vigor em 11 de janeiro de 2003, mais especificamente à relação jurídica de obrigação e ao seu núcleo essencial: o vínculo jurídico. O interesse pelo tema se relaciona ao fato de se exercer a função de professor da disciplina Teoria Geral das Obrigações no Curso de Direito de uma instituição de ensino superior cearense. O objetivo geral do trabalho foi analisar as modificações ocorridas na Legislação Brasileira, que reconhecendo novos valores sobre os quais se assentam os preceitos legais da ordem civil, contribuindo significativamente para a dicotomização dos conceitos referentes ao público e ao privado, tendo a dignidade humana como valor norteador de todo o ordenamento jurídico, por ser o ponto de confluência dos interesses individuais e coletivos que não podem mais ser considerados como antagônicos, mas como complementares. A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho se restringiu a uma descrição teórica, à luz de doutrinadores como Amaral (1998), Bastos (1997), Bem (2004), Betioli (1996), Beviláqua (1979), Boulos (2003), Campos (1995), Cordeiro (1980), Correia (1987), Couto e Silva (1987), Diniz (2002), Fachin (2002), Meyer (2006), Prata (1982), Reale (1973), dentre outros. Concluiu-se que o vínculo jurídico que constitui o núcleo da relação obrigacional tem na normatividade a sua verdadeira característica; que o vínculo jurídico é a própria norma e que essa norma é de índole constitucional e está expressa no princípio da legalidade
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Indenização punitiva / Punitive damages

Pedro Ricardo e Serpa 04 July 2011 (has links)
A presente dissertação parte da premissa de que o ordenamento jurídico brasileiro deve dispor de institutos jurídicos aptos a tutelar, de maneira eficiente, os bens e interesses da maior relevância, bem como a assegurar a manutenção do equilíbrio social. Trata-se da única maneira de garantir, em níveis adequados, a segurança social (art. 5o, caput, da CF/88), bem como de perseguir aquele que é tido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I, da CF/88). Deve-se, portanto, impedir o cometimento de atos anti-sociais, direcionados, de maneira intencional ou extremamente negligente, à lesão dos supra referidos interesses, atos estes tão reprováveis que seus efeitos extrapolam o âmbito individual (= da vítima diretamente atingida), causando impactos negativos também no âmbito coletivo (= um rebaixamento do nível social). Acredita-se que, para atingir tais fins, deve-se utilizar um remédio jurídico que seja, ao mesmo tempo, suficientemente flexível (para que possa sancionar todas as condutas potencialmente lesivas) e adequadamente severo (para que possa punir o ofensor e prevenir o cometimento de semelhantes atos no futuro). Nesse sentido, os conhecidos instrumentos do Direito Penal e do Direito Administrativo se mostram insuficientes. Para tanto, deve-se recorrer ao Direito Civil e, mais especificamente, à responsabilidade civil, agregando-se-lhe o mecanismo necessário para que possa desempenhar eficientemente as funções de prevenção e punição, o qual denominamos de indenização punitiva. Trata-se de instituto estrutural e funcionalmente assemelhado aos punitive damages, típicos dos países da common law e que nos servirão de modelo para a indenização punitiva, mas cuja aplicação, dadas as peculiaridades de nosso ordenamento constitucional, demanda prévia cominação legal. Tal regramento deverá estipular não apenas os pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da indenização punitiva (que só deve ocorrer nos casos da mais alta reprovabilidade, quando o ofensor houver se conduzido com dolo ou culpa grave, causando prejuízos a interesses existenciais ou metaindividuais, ou ainda extraindo benefícios econômicos do ilícito perpetrado), mas, também, os critérios a serem utilizados para a quantificação da sanção (os quais não se relacionam com, nem tampouco se limitam à, extensão dos prejuízos sofridos). / The current paper starts from the premise that the brazilian Law ought to make use of legal institutes that are able to protect, efficiently, the goods and interests of utmost relevance, as well as to assure the maintenance of the social balance. It is the only way to warrant, in adequate levels, the social security (art. 5th, caput, of FC/88), as well as to pursue that which is held as one of the fundamental objectives of the Federal Republic of Brazil, to build a free, just and sympathetic society (art. 3rd, I, of FC/88). It is needed, therefore, to preclude the commission of anti-social acts, aimed, in intentional or extremely negligent way, to the injury of the above mentioned interests, acts that are so reprehensible that its effects surpasses the individual context (= of the victim who is directly injured), causing negative impacts also to the social context (= a depreciation of the social level). It is believed that, to achieve these goals, one must use a judicial sanction that is, at the same time, sufficiently flexible (to be able to sanction all of the potentially detrimental conducts) and adequately severe (to be able to punish the offender and prevent the commitment of similar acts in the future). In that sense, the known instruments of Criminal Law and Administrative Law seem insufficient. For that purpose, one must resort to the Civil Law and, most specifically, to the tort law, adding to it the mecanism it needs to fulfill efficiently the functions of deterrence and punishment, which we call indenização punitiva. It is an institute structural and functionally similar to the punitive damages, typical of the countries of common law and which will serve as a model to the indenização punitiva, but whose enforcement demands previous legal provision. That provision must stipulate not only the objective and subjective requirements to the imposition of the indenização punitiva (which will only occur in the cases of utmost reprehensibility, when the offender acts with intent or gross negligence, injuring existential or metaindividual interests, or yet deriving economic benefits from the tort perpetrated), but also, the criteria to be used to quantify the sanction (which do not relate, neither limit, to the extension of the harm suffered).
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Effusum et deiectum: o tratamento no Código Civil e sua origem no direito romano / Effusum et deiectum: the treatment in the civil code and the orgin in the Roman right

Paula Espindola Bulamarque Moreira 28 May 2010 (has links)
Esse estudo tem por escopo a análise da responsabilidade pelas coisas caídas, estabelecida no artigo 938 do Código Civil, e sua comparação em relação ao quase-delito romano effusum et deiectum. Inicia-se tal estudo com a demonstração das categorias de quase-delitos em Roma, explicando-se cada uma delas e sua localização no Digesto. Nos capítulos seguintes faz-se uma análise da responsabilidade civil, mencionando-se sua evolução, conceito atual, bem como suas principais classificações em nosso atual ordenamento, enfatizando-se a responsabilidade pelas coisas caídas ou lançadas. Realiza-se, então, uma comparação entre esta última modalidade de responsabilidade, presente no artigo 938 do Código Civil, e o tratamento do quase-delito romano effusum et deiectum durante o período clássico. Ao final, conclui-se que o artigo do Código Civil retromencionado tem sua origem no citado quase-delito romano, em virtude da patente semelhança entre ambos, malgrado o grande lapso temporal que os separa. / The objective of this study is the analysis of the responsibility for the falling things, established in the article 938 of the Civil Code, and the comparison between this article and the roman quasi-delicti effusum et deiectum. This study begins with the demonstration of the categories of quasi-delicti in Roma, explaining each one of them and their localization in the Digesto. In the following chapters, there is an analysis of the civil responsibility, mentioning its evolution, actual concept, and the main classifications in our ordainment, emphasizing the responsibility for falling things. After that, a comparison was made between this last modality of responsibility, mentioned in the article 938 of the Civil Code, and the treatment of the roman quasi-delict in the classic period. At the end, we concluded that the origin of the article 938 of the Civil Code is the cited roman quasi-delicti, because of their likeness, despite the time gap between them.
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A execução por coerção patrimonial como meio para prestação de tutela jurisdicional efetiva

Cutin, Isadora Albornoz January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412936-Texto+Parcial-0.pdf: 115922 bytes, checksum: 877db91fd30f26fda7ef81553a9cacb6 (MD5) Previous issue date: 2008 / The work is about the coercive fine, expressively foreseen in the articles 461 and 461 A, from the Civil Process Code, and intends to verify the usefulness of the institute in the provision of the effective jurisdictional tutelage. Then, the coercive asset execution is searched in doctrinal, national and foreign and jurisprudential sources. In this course, the research tangencies the theoretical bases of the astreinte, in the compared and Brazilian law. Thus, it is sketchy a lineation of the institute existence, with its characterization, since the definition of its divergent questions in the doctrine and jurisprudence. The conclusion is that according to the constitutional commandment, the coercive asset, foreseen in the referred articles, has as its finality the search for the accomplishment of the judicial dismissal, and then, the obtainment of the lawsuit effectivity. / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execução por coerção patrimonial é pesquisada em fontes doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases teóricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Então, é esboçado um delineamento da razão para a existência do instituto com a sua caracterização, desde a definição de sua natureza jurídica até a sua exigibilidade. No decorrer, a análise recai sobre questões divergentes na doutrina e na jurisprudência. A conclusão é que, conforme os preceitos constitucionais, a coerção patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obtenção da almejada efetividade do processo.
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Seguro Ambiental : garantia de recursos para reparação de danos causados ao meio ambiente

Costa, Sildaléia Silva 27 October 2011 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2011. / Submitted by Tania Milca Carvalho Malheiros (tania@bce.unb.br) on 2012-03-15T18:29:29Z No. of bitstreams: 1 2011_SildaléiaSilvaCosta.pdf: 1459608 bytes, checksum: 292f6c88a8edc30d6fc3d1c8b4ecc485 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2012-03-20T12:13:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_SildaléiaSilvaCosta.pdf: 1459608 bytes, checksum: 292f6c88a8edc30d6fc3d1c8b4ecc485 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-03-20T12:13:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_SildaléiaSilvaCosta.pdf: 1459608 bytes, checksum: 292f6c88a8edc30d6fc3d1c8b4ecc485 (MD5) / Por meio desta tese, examinou-se o instrumento econômico seguro ambiental, previsto nas Leis de números 6.938/81, 11.284/2006 e 12.305/2010, sob os enfoques jurídico, econômico, contábil e ecológico, a fim de verificar sua viabilidade como garantia de recursos para reparação de danos causados ao meio ambiente. Constatou-se que em função das mudanças legislativas e dos anseios da sociedade, o tema cobertura de riscos ambientais recomeça a ser discutido com mais propriedade, pois o cenário que se apresenta, no país e no mundo, traz novos e importantes elementos. Constatou-se, também, que a ausência de regulamentação está inviabilizando sua implantação. As complexidades técnico-jurídicas deste tipo de cobertura demandam análise profunda de como as seguradoras poderão ofertar coberturas que atendam as demandas dos segurados. Isso implica um amplo debate entre Governo, mercado segurador e demais representantes da sociedade civil interessados na questão (academia, ambientalistas). O mau resultado das tentativas anteriores de implantação da cobertura de riscos ambientais no Brasil demonstra a necessidade e a seriedade do debate. Há, assim, um grande desafio técnico e jurídico para viabilizar o seguro ambiental como garantia de recursos para reparação de danos causados ao meio ambiente. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Through this study, it was examined the economic instrument environmental insurance, provided for in Laws 6.938/81, 11.284/2006 e 12.305/2010, under the legal, economic, accounting and ecological approaches, in order to verify its viability as a guarantee of funds to repair environmental damage. It was found that due to legislative changes and the needs of society, the subject coverage of environmental risks has been discussed again properly, because the scenario that presents itself, in the country and in the world, brings important new elements. It was found also that the absence of regulation is not leading its implementation. The technical and legal complexities of this type of coverage require deep analysis of how insures may offer coverage that meets the demands of the insured. This implies a broad debate among Government, the insurance market and other representatives of civil society involved in the field (academy, environmentalists). The poor outcome of previous attempts to set up and implementation of coverage of environmental risks in Brazil demonstrates the necessity and seriousness of the debate. There is thus a major technical and legal challenge to enable environmental insurance as a guarantee of funds to repair environmental damage.
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O potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos no direito brasileiro

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva 07 November 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:23:44Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-11-07 / O presente trabalho tem por objetivo estudar os limites materiais da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo no direito brasileiro, com foco especial no potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos em face da interpretação atual acerca do princípio da legalidade. Apesar da importante conquista histórica revelada com a decaída do Estado absolutista e o advento do Estado democrático de direito, a divisão de competência normativa entre o Poder Legislativo (função legislativa) e Executivo (função regulamentar) é um tema que suscita debate na maior parte dos países, ensejando a criação de teorias, modelos, classificações, técnicas, entre outros. No direito administrativo e constitucional brasileiro, a polêmica se intensifica, na medida em que a prática adotada pelo Estado na utilização da competência regulamentar (bastante intensificada nos últimos anos) destoa da teoria tradicional construída no país, acarretando divergências e discussões que retomam o tema na atualidade. Ainda sem estruturação e no caminho do amadurecimento, o debate em âmbito nacional precisa de aprofundamento para construção de uma teoria base. Com isso, o escopo deste trabalho é analisar a abordagem do assunto, mapeando os principais argumentos, dados e materiais bibliográficos colhidos, bem como se posicionando diante dos pontos controversos, inclusive com possíveis perspectivas sobre a matéria.
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Obrigação tributária como obrigação de fazer: conversibilidade parcial da imposição pecuniária em deveres administrativos: uma revisão de paradigmas

Castro, Celso Luiz Braga de January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6036_1.pdf: 1634176 bytes, checksum: ca7f7914d34190894ec485d7859dd31d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Com a presente tese pretende se sustentar a possibilidade de conversão parcial da imposição pecuniária, no âmbito tributário, em obrigações de fazer. O trabalho parte do pressuposto de que o tributo se destina a consecução dos fins primordiais do Estado. Esses fins podem ser alcançados com a oferta de recursos monetários ao tesouro público ou pela atuação direta da cidadania. Com isso o conceito de contribuinte se alarga para incluir não só aqueles que recolhem impostos, mas os que prestam serviços considerados relevantes. No desenvolvimento são questionados aspectos do sistema tributário clássico, de modo a evidenciar suas contradições e fragilidades. A temática central envolve um reencontro desse ramo do direito com o direito administrativo, cujo resultado final busca contribuir para a revitalização de ambos
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Pressupostos da obrigação de restituir o enriquecimento sem causa no Código Civil brasileiro / Requisites of the obligation created by unjust enrichment under the Brazilian civil code

Lucas Fajardo Nunes Hildebrand 23 June 2010 (has links)
O objetivo da dissertação é investigar os Pressupostos da Obrigação de Restituir o Enriquecimento sem Causa no Código Civil Brasileiro. O enriquecimento sem causa, que tem antecedentes romanos, é reconhecido no Brasil independente desde os tempos do Império, passou por uma rejeição quando do advento do Código Civil de 1916, que não o previu expressamente, porém retomou sua força ao longo do século XX, ao fim do qual já era corrente a opinião de que se tratava de fonte de obrigações autônoma. Na vigência do Código Civil de 1916 não havia unanimidade quanto à enumeração e ao preenchimento de sentido dos pressupostos da obrigação restituitória. Uma minoria dispensava os requisitos do empobrecimento e da correlação entre o enriquecimento e o empobrecimento em favor de um novo pressuposto, qual seja, o de que o enriquecimento se dê à custa de outrem. O Código Civil de 2002, nos arts. 884 a 886, regulou expressamente o enriquecimento sem causa como fonte de obrigação, sendo que os autores atuais têm em geral indicado como seus pressupostos a existência de um (i) enriquecimento que ocorra (ii) à custa de outrem sem (iii) justa causa e que (iv) não concorra com outro remédio jurídico (i.e., subsidiariedade), não sendo essenciais os requisitos do empobrecimento e da correlação. O estudo dos principais paradigmas cristalizados na doutrina estrangeira, especialmente na portuguesa e na alemã, permitiu a conclusão de que deve ser adotado o paradigma da divisão do instituto do enriquecimento sem causa, pelo qual se investigam os pressupostos da obrigação de acordo com as suas diversas categorias, a saber, no Brasil, o enriquecimento por prestação, o enriquecimento por intervenção e o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem. O enriquecimento por prestação tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido real que (ii) ocorre por prestação (iii) sem justa causa, entendida esta última como a frustração do fim da prestação. O enriquecimento por intervenção tem por pressupostos (i) o enriquecimento (ii) obtido à custa de outrem (iii) sem causa jurídica ou, mais analiticamente, o (i) enriquecimento em sentido patrimonial (ii) obtido pela intromissão em direitos de outrem, quando na verdade (iii) é reservado pela ordem jurídica ao titular da posição jurídica afetada. Já o enriquecimento por despesas efetuadas por outrem tem por pressupostos o (i) enriquecimento em sentido patrimonial cuja (ii) conservação seja vedada pelo ordenamento jurídico e que decorra de uma (iii) despesa efetuada por outrem, sendo a restituição limitada, na circunstância de o beneficio ser imposto, ao que resultar de dispêndios de necessários. A regra da subsidiariedade não consubstancia um pressuposto propriamente dito, pois não integra o suporte fático da obrigação restituitória, funcionando mais como uma norma de sobredireito que fixa o caráter especialíssimo dos arts. 884 e 885 do Código Civil, e tem um sentido concreto, ou seja, somente obsta a pretensão restituitória o meio jurídico alternativo que concretamente forneça a mesma solução que é garantida pelo instituto do enriquecimento sem causa. Por fim, pela análise de dois grupos de casos comuns na jurisprudência, concluiu-se que, por falta de familiaridade com a lei, os tribunais brasileiros, ao menos quanto aos casos pesquisados, ainda não deram efetividade ao enriquecimento sem causa como fonte de obrigação. / The purpose of the present thesis is to unveil the requisites of the obligation based on the law of restitution according to the Brazilian Civil Code. The law of restitution, which has its roots in the Roman law, has been acknowledged in independent Brazil since the 19th century. In spite of the fact that it has not been expressly stated in the Brazilian Civil Code of 1916, the authors throughout the 20th century have recognized the unjust enrichment as an obligation-creating event. Nevertheless, the doctrine under the Civil Code of 1916 was not unanimous regarding the enumeration and the content of the requirements of the restitutionary obligation. In fact, there was a minority that downplayed the requisites of both impoverishment and correlation between the enrichment and the impoverishment in favor of others, i.e., that the enrichment occurs at the plaintiffs expense. The rise of the unjust enrichment as an obligation-creating event had its climax with the publication of the 2002 Brazilian Civil Code. Specifically, its articles 884, 885 and 886 included the phenomenon amidst the source of obligations. Under the new Code, it has been generally assumed that the requisites underlying the unjust enrichment are the presence of an (i) unjust (ii) enrichment (iii) at the plaintiffs expense that (iv) does not compete with an alternative legal remedy (i.e., rule of subsidiarity). The requirements of impoverishment and correlation aforementioned were abandoned by most authors. An adequate answer to the questions regarding the requisites of the restitutionary obligation, however, demands the analysis of the paradigms crystallized in the foreign doctrine, especially of the German and Portuguese legislation. It has been concluded that the paradigm of the categorization of the unjust enrichment has to be adopted. In compliance with this perspective, the requisites underlying the restitutionary obligation have to be investigated pursuant to the different categories, namely the enrichment through transfers, the enrichment through interference and the enrichment through expenditures made by the plaintiff. The requisites of the restitution based on enrichment through transfers are (i) the enrichment in its objective sense that (ii) occurs through the performance of a conscious and goal oriented patrimonial increment in which it is evident (iii) the failure of this particular goal. Importantly, this goal is sought to be assessed objectively from the unilateral manifestation of the performer, in conformity to the good-faith principle. The restitution based on enrichment through interference has as requirements (i) the enrichment in its subjective sense (ii) obtained through the interference with the rights (iii) legally reserved to the plaintiff. Finally, the requirements of the restitution based on enrichment through expenditures made by the plaintiff are (i) the subjective enrichment (ii) that the law forbids and that is originated from (iii) an expense effectuated by the plaintiff. In the particular case of an imposed enrichment, the restitution is constrained to the incontrovertible benefits resulting from the act of the plaintiff. Because the subsidiarity rule does not integrate the fattispecie of the restitutionary obligation, it does not substantiate a requisite by itself. The subsidiarity rule functions rather as a secondary norm that determines the character of lex specialis of the articles 884 and 885 of the Civil Code. Additionally, the subsidiarity rule has a concrete character, i.e., the restitutionary pretensions are only prevented by an alternative legal remedy that offers an effective solution that is identical to the one ensured by the law of restitution.

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