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O debate sobre as privatizações e o plebiscito no estado do Rio Grande do Sul:democracia hegemônica ou contra-hegemônica?

Dias, Franceli Pedott January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-05-27T02:00:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000458202-Texto+Completo-0.pdf: 4314310 bytes, checksum: 548bb62e25a4827c9ccff3bbe62dc135 (MD5) Previous issue date: 2014 / Este trabajo aborda el plebiscito en el caso de la privatización de las empresas estatales, insertado en la Constitución del Estado del Rio Grande do Sul, a través de las Enmiendas Constitucionales nº 31/02, nº 33/02 y nº 47/04. El proceso de inclusión del mecanismo ha ocurrido en un contexto específico de desgaste de la política de privatización empleado por el Estado, a partir de 1994 y de mucha presión de diversos sectores de la sociedad civil, para evitar la venta de activos públicos. En este sentido, el objetivo principal es analizar las Enmiendas, bajo la perspectiva de la participación ciudadana y comprobar si el plebiscito es compatible con un modelo de democracia netamente representativo (hegemónico). Para eso, se ha utilizado un enfoque cualitativo y algunas técnicas de investigación: la investigación documental, con base en el análisis de los debates y voto de las propuestas que produjeron las Enmiendas, disponibles en el sitio electrónico de la Asamblea Legislativa; y entrevistas semiestructuradas, principalmente con los diputados que han participado en la creación de estas normas.Este estudio ha identificado características que apuntan la incompatibilidad entre el plebiscito, creado por las Enmiendas Constitucionales, y la democracia hegemónica: la participación no ha sido fundamental para la creación de las normas y, en consecuencia, del plebiscito; no hay muchos casos similares en Brasil de consulta popular que enlace el gobierno; el plebiscito nunca ha sido utilizado, incluso por gobiernos decididos a continuar con las privatizaciones y; falta de informaciones y dificultades encontradas durante la investigación, lo cual es consistente con la pasividad esperada de los ciudadanos. Por estas razones, se concluye que este mecanismo sólo ha surgido dentro de la lógica hegemónica, de acuerdo con un contexto muy específico, pero es contrario a esta lógica, y sólo puede explicarse a partir del modelo contra hegemónico de la democracia (participativa). spa / Este trabalho trata do plebiscito em caso de privatização de empresas estatais, incluído na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, através das Emendas Constitucionais (EC) nº 31/02, nº 33/2 e nº 47/04. O processo de inclusão desse mecanismo ocorreu em um contexto específico de desgaste com a política de privatização adotada no Estado, a partir de 1994 e de muita pressão de diversos segmentos da sociedade civil, para impedir a alienação do patrimônio público. Nesse sentido, o objetivo principal é analisar essas Emendas, sob a ótica da participação cidadã e verificar se este plebiscito é compatível com um modelo de democracia puramente representativo (hegemônico). Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa e, como técnicas de pesquisa, principalmente, a pesquisa documental, através da análise das discussões e votações das propostas que deram origem às Emendas, disponíveis no sitio da Assembleia Legislativa, e entrevistas semiestruturadas, principalmente com deputados que participaram do processo de criação dessas normas.Este estudo identificou características que apontam para a incompatibilidade entre o plebiscito criado pelas Emendas Constitucionais e a democracia hegemônica: a participação não foi o elemento central para a criação das normas e, por conseqüência, do plebiscito; não existem muitos casos semelhantes no Brasil, de consulta popular que vincule o Poder Público; o plebiscito nunca foi utilizado, mesmo por governos com intenção de dar continuidade ao projeto privatista e; a falta de informação e a dificuldade encontrada durante a realização da pesquisa, que condiz com a passividade esperada do cidadão. Por essas razões se conclui que este mecanismo, somente surgiu dentro da lógica hegemônica, por um contexto muito específico, mas é contrário a tal lógica, somente podendo ser explicado, a partir do modelo de democracia contra-hegemônica (participativo).
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Los jóvenes y el Plebiscito de 1988: Aproximación a las motivaciones de los jóvenes por participar del Plebiscito de 1988

Rojas Hernández, Eduardo January 2006 (has links)
Seminario: Resistencia y formas de organización: años ochenta y transición a la democracia / Informe de Seminario para optar al grado de Licenciado en Historia / Entre los grupos que mayor participación tuvieron en 1988 se encuentran los jóvenes, precisamente quienes desde 1989 dejaron de inscribirse en los padrones electorales. Por lo mismo es que en este trabajo pretendo abordar a dicho grupo, entendiendo por jóvenes a quienes para 1988 tenían entre 18 y 30 años. Es analizando la participación entre los jóvenes en el plebiscito de 1988, por medio de las motivaciones de estos para participar y pesquisando la trascendencia de los discursos políticos a la hora de decidir participar y votar por una u otra opción, que pretendo dar respuesta al por qué de la tan alta participación electoral entre la juventud en 1988.
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O debate sobre as privatiza??es e o plebiscito no Estado do Rio Grande do Sul : democracia hegem?nica ou contra-hegem?nica?

Dias, Franceli Pedott 25 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 458202.pdf: 4314310 bytes, checksum: 548bb62e25a4827c9ccff3bbe62dc135 (MD5) Previous issue date: 2014-02-25 / Este trabajo aborda el plebiscito en el caso de la privatizaci?n de las empresas estatales, insertado en la Constituci?n del Estado del Rio Grande do Sul, a trav?s de las Enmiendas Constitucionales n? 31/02, n? 33/02 y n? 47/04. El proceso de inclusi?n del mecanismo ha ocurrido en un contexto espec?fico de desgaste de la pol?tica de privatizaci?n empleado por el Estado, a partir de 1994 y de mucha presi?n de diversos sectores de la sociedad civil, para evitar la venta de activos p?blicos. En este sentido, el objetivo principal es analizar las Enmiendas, bajo la perspectiva de la participaci?n ciudadana y comprobar si el plebiscito es compatible con un modelo de democracia netamente representativo (hegem?nico). Para eso, se ha utilizado un enfoque cualitativo y algunas t?cnicas de investigaci?n: la investigaci?n documental, con base en el an?lisis de los debates y voto de las propuestas que produjeron las Enmiendas, disponibles en el sitio electr?nico de la Asamblea Legislativa; y entrevistas semiestructuradas, principalmente con los diputados que han participado en la creaci?n de estas normas. Este estudio h? identificado caracter?sticas que apuntan la incompatibilidad entre el plebiscito, creado por las Enmiendas Constitucionales, y la democracia hegem?nica: la participaci?n no ha sido fundamental para la creaci?n de las normas y, em consecuencia, del plebiscito; no hay muchos casos similares en Brasil de consulta popular que enlace el gobierno; el plebiscito nunca ha sido utilizado, incluso por gobiernos decididos a continuar con las privatizaciones y; falta de informaciones y dificultades encontradas durante la investigaci?n, lo cual es consistente con la pasividad esperada de los ciudadanos. Por estas razones, se concluye que este mecanismo s?lo ha surgido dentro de la l?gica hegem?nica, de acuerdo con un contexto muy espec?fico, pero es contrario a esta l?gica, y s?lo puede explicarse a partir del modelo contra hegem?nico de la democracia (participativa). / Este trabalho trata do plebiscito em caso de privatiza??o de empresas estatais, inclu?do na Constitui??o do Estado do Rio Grande do Sul, atrav?s das Emendas Constitucionais (EC) n? 31/02, n? 33/2 e n? 47/04. O processo de inclus?o desse mecanismo ocorreu em um contexto espec?fico de desgaste com a pol?tica de privatiza??o adotada no Estado, a partir de 1994 e de muita press?o de diversos segmentos da sociedade civil, para impedir a aliena??o do patrim?nio p?blico. Nesse sentido, o objetivo principal ? analisar essas Emendas, sob a ?tica da participa??o cidad? e verificar se este plebiscito ? compat?vel com um modelo de democracia puramente representativo (hegem?nico). Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa e, como t?cnicas de pesquisa, principalmente, a pesquisa documental, atrav?s da an?lise das discuss?es e vota??es das propostas que deram origem ?s Emendas, dispon?veis no sitio da Assembleia Legislativa, e entrevistas semiestruturadas, principalmente com deputados que participaram do processo de cria??o dessas normas. Este estudo identificou caracter?sticas que apontam para a incompatibilidade entre o plebiscito criado pelas Emendas Constitucionais e a democracia hegem?nica: a participa??o n?o foi o elemento central para a cria??o das normas e, por conseq??ncia, do plebiscito; n?o existem muitos casos semelhantes no Brasil, de consulta popular que vincule o Poder P?blico; o plebiscito nunca foi utilizado, mesmo por governos com inten??o de dar continuidade ao projeto privatista e; a falta de informa??o e a dificuldade encontrada durante a realiza??o da pesquisa, que condiz com a passividade esperada do cidad?o. Por essas raz?es se conclui que este mecanismo, somente surgiu dentro da l?gica hegem?nica, por um contexto muito espec?fico, mas ? contr?rio a tal l?gica, somente podendo ser explicado, a partir do modelo de democracia contra-hegem?nica (participativo).
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Da democracia representativa à democracia participativa

Carvalho, Kátia de 25 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T22:43:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 296780.pdf: 543025 bytes, checksum: 54f42df0a7b8151ff51f7d2a6bfd67da (MD5) / Desde os primórdios da instituição do Grande Conselho na Inglaterra medieval e das conquistas da Revolução Francesa, o direito de voto tem sido considerado a participação política por excelência. Ao longo dois últimos trezentos anos, os representantes do povo têm sido eleitos por meio do voto para desempenhar funções legislativas, administrativas ou jurisdicionais. Agora, no início do século XXI, em que vivemos a chamada crise das democracias, decorrente de um processo simbiótico entre o neoliberalismo e a globalização, urge a necessidade de se rediscutir mais profundamente os mecanismos democráticos. Nesse momento, deflagra-se novamente a discussão sobre a necessidade e viabilidade de o povo participar ativamente das decisões de governo. A representação política, pelo exercício do voto, até então considerada como a única forma de participação suficiente para a concretização do ideal democrático é agora questionada. A percepção crescente é de que a participação indireta, através do voto, não se reveste de instrumentabilidade bastante para garantir o efetivo exercício da democracia. Diante desse quadro, exsurge a necessidade de se pensar em novas alternativas que restaurem a dignidade e efetividade do princípio representativo e restabeleça a plenitude democrática. A alternativa que desponta como uma nova ordem política é a democracia participativa. Identificam-se duas correntes doutrinárias sobre o tema. A primeira acredita que ampliação da democracia participativa possa ensejar uma progressiva substituição da democracia representativa. Já a segunda linha de pensamento, ao revés, opõe-se a idéia de total superação e expressa o entendimento de que seria possível a existência simultânea dos dois modelos e mais, que seria possível conciliá-los de forma a aperfeiçoar o sistema representativo atualmente em crise. A par de todas as distinções semânticas e conceituais, constata-se um ponto convergente entre os doutrinadores, o da grande dificuldade, senão total impossibilidade, da implantação da democracia direta nas atuais sociedades modernas. Vislumbra-se assim um novo modelo de democracia lastreado nos princípios representativo e participativo com a reestruturação do espaço público, no qual possam coexistir a ordem institucional já estabelecida e a participação direta da sociedade civil. Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar se a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de participação direta do cidadão no processo legislativo, como forma de saneamento, implicaria na superação ou aperfeiçoamento da democracia representativa contemporânea brasileira. Desta feita, partindo da hipótese de que a ampliação da democracia participativa não teria o condão de extinguir a democracia representativa, ao revés, como corolário de uma visão sistêmica, poder-se-ia construir uma relação autopoiética entre os dois modelos democráticos, de forma que cada um poderia se auto-regular e ao mesmo tempo servir de substrato para a regulação da outro, o presente trabalho intenta saber em que medida poder-se-ia ampliar os instrumentos de participação popular de forma a dinamizar e emprestar maior legitimidade a representação política. O método de abordagem utilizado foi o raciocínio dedutivo, partindo-se de uma abordagem histórica, baseada em textos doutrinários, para posteriormente investigar as normas vigentes em outros sistemas jurídicos e as proposições legislativas atualmente em tramitação no Congresso Nacional. O método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa empregada foi a pesquisa bibliográfica. A presente pesquisa é estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo versa sobre a representação política. São descritos os aspectos históricos, sua gênese na Inglaterra do séc. XI e seu desenvolvimento, no séc. XVIII, com o processo de independência das colônias norte-americanas e com a eclosão da Revolução Francesa. A seguir passa-se a descrever as discussões sobre a natureza da representação. Discutem-se as três teorias sobre o tema, quais sejam: uma que vincula a representação à idéia de autoridade; outra que a entende como uma relação de confiança; e a última, que a concebe como o reflexo da realidade social. Considerando que o instrumento de concretização da democracia representativa é o mandato eletivo, passam-se a descrever os três modelos distintos de mandato, quais sejam, o imperativo, o representativo e o partidário. O segundo capítulo cuida da democracia participativa. Inicialmente, são abordadas questões de natureza conceitual relativas ao próprio termo democracia e as divergências semânticas sobre a expressão democracia participativa. A seguir examina-se a chamada Teoria Ampla da democracia, que por sua vez, subdivide-se em duas correntes: uma, encabeçada por Habermas, que entende que a participação popular consiste no debate de idéias e que por meio delas consegue influenciar na tomada de decisões, estas atribuídas exclusivamente aos representantes eleitos (Democracia Deliberativa); e outra, que entende que o eleitorado é co-participe do processo decisório (Democracia Participativa). Nessa perspectiva, são relatadas as experiências brasileiras de consultas populares nacionais e o importante passo dado pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 14, incisos I a III, instituiu o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Contudo a caminhada participacionista foi retardada pela falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Eis que a regulamentação da matéria ocorreu somente dez anos depois, com a edição da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que intentou disciplinar a execução do plebiscito, referendo e iniciativa legislativa. O terceiro capítulo trata de como os instrumentos de participação popular podem contribuir para o aperfeiçoamento da democracia. Para tanto, o capítulo inicia uma análise dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, identificando as principais dificuldades criadas pela própria Constituição e pela lei que tem obstaculizado a ampla utilização dos instrumentos participativos, de sorte a torná-los meramente decorativos ou, quando muito, instrumentos a serviço das elites e não exatamente do povo. A par disso, infere-se que o efetivo exercício da democracia participativa não depende somente da criação normativa e propagandista de novos instrumentos de participação, é necessário, que haja condições subjetivas e objetivas, isto é, que o cidadão queira participar e que haja efetivamente mecanismos que lhe permitam participar. Vislumbra-se que a junção de tais condições está sendo grandemente favorecida com o surgimento de um novo fator, que vem se mostrando determinante para o fortalecimento dos princípios democráticos em todo o mundo, qual seja: o uso de novas tecnologias, notadamente a utilização da Internet. Contudo, da mesma forma como ocorre em outros países, no Brasil, o acesso às novas tecnologias não bastam por si só para que a participação popular se torne efetiva, é necessário a existência de condições objetivas, isto é, a criação de novos procedimentos visando o exercício dos instrumentos participativos já instituídos constitucionalmente. Ante a pouca utilização dos instrumentos participativos constitucionais, cumpre buscar experiências exitosas em outros sistemas jurídicos. Nesse ponto, o presente trabalho dá especial destaque ao texto constitucional italiano, que como o brasileiro advém da superação de regime autoritário e têm se preocupado em ampliar e tornar efetivos os mecanismos de participação direta. Por fim, a pesquisa conclui que a ampliação e aperfeiçoamento da participação popular entre nós passam necessariamente por duas mudanças instrumentais: a redução do número de subscrições exigidas para a apresentação de projetos de lei de autoria popular e a auto-convocação popular para a realização de referendos e plebiscitos.
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Análisis crítico de proyectos de ley sobre plebiscito en Chile (1994-2011)

Roncone Muñoz, Juan Pablo, Milovic Cuadra, Macarena Andrea January 2012 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / La necesidad de escribir una memoria que refleje la actual situación legal de los plebiscitos en Chile está íntimamente ligada con una profunda crisis de representatividad que sufre nuestra sociedad. La institucionalidad política, tal como existe hoy, es incapaz de proporcionarle a la población un grado adecuado de participación democrática. Nos parece adecuado entonces, comenzar el presente trabajo indicando por qué creemos que los plebiscitos son una buena herramienta para que la ciudadanía esté más cerca de las decisiones institucionales. En primer lugar, nos parece evidente que la ciudadanía no se siente totalmente representada con el actual sistema político que rige la Nación –las encuestas, las manifestaciones sociales de todo tipo así lo indican-. Esto no es nuevo. Sin embargo, pensamos que en los últimos años viene ocurriendo un fenómeno social que si bien no es inédito en nuestra historia, sí es muy significativo y trascendente: la ciudadanía no se siente totalmente representada por la clase política, pero la ciudadanía sí tiene una opinión política. Entonces, no se trata de realizar aquí una crítica a la falta de interés ciudadano por la clase política y sus decisiones. Nada nos parecería más alejado de la actual realidad social. Creemos con firmeza que la ciudadanía tiene opiniones políticas y que desea participar en política. El problema, entonces, tiene que ver con que las personas sienten que no existen actualmente los medios adecuados para que sus opiniones políticas sean relevantes en las decisiones institucionales. Las personas no se sienten totalmente representadas por la clase política, pero sería inadecuado decir que las personas no quieren participar en política. Es por esto último que existe consenso en el sentido de reconocer que hay una crisis en las instituciones representativas, y que esta crisis se manifiesta en la enorme distancia que hay entre la ciudadanía y sus representantes
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Instrumentos de participação democrática direta: o plebiscito e o referendo / Instruments of direct democracy: plebiscite and referendum

Pinto, Érica Maria Garcia 28 November 2013 (has links)
Diante do descontentamento do povo com seus representantes, nota-se a existência de uma possível crise democrática. Percebe-se haver uma falta de identificação entre as leis vigentes e políticas públicas adotadas com as reais necessidades populares o que gera descrença no sistema e nos políticos, levando o povo, cada dia mais, a se afastar das decisões políticas. A máxima democrática de que todo poder emana do povo e deve ser exercido em seu nome, não vem sendo demonstrada no histórico brasileiro, pois, após a eleição, alguns representantes acabam exercendo o poder em benefício próprio, e pior, muitas vezes contra o anseio popular. A Constituição da República de 1988, seguindo tendência democrática atual, buscou contornar o problema prevendo instrumentos que propiciassem a participação popular de forma direta, sem, contudo, alijar a representação. Todavia, mais de vinte anos após a promulgação da Constituição, esses mecanismos têm sido pouco utilizados. Assim, o presente estudo tem por objetivo analisar, em especial, os instrumentos da democracia direta que traduzem a vontade popular manifestada nas urnas, quais sejam: o plebiscito e o referendo. A partir de uma análise histórica da democracia, busca-se entender o porquê da escassez dessas consultas populares, bem como avaliar os meios de que dispõem para conformar o ideal do cidadão às políticas governamentais adotadas por seus representantes. / Over time there has been an increasing schism between elected officials and the electorade, this causing a crisis of our democracy. This schism strengthens the view among citizens that public policy and enacted laws and regulations do not address popular needs. The result is growing disenchantment with politics itself, leading to distrust of political system, government, and, of course, politicians. This leads to the failure of our democratic system, specifically, lack of plebiscite and referendum. The principle that all power emanates from the people and must be exercised on their name has never been a reality in Brazilian history. Although such a concept may be abstract and difficult to implement, the primary reason for the failure of its implementation is the lack of accountability of politicians to their electorate. Instead, what our democratic society has seen, or at least has perceived, is that politicians do not act to address popular needs; rather, politicians act to address special interests for themselves personally and for persons with the ability to influence political decisions. The Constitution, enacted in 1988, sought to address some of these representation failures by providing mechanisms that would encourage, and enable, public participation in a more direct way with their representatives. Almost twenty-five years after the promulgation of the Constitution, it has become obvious that mechanisms have done little to address representation. The purpose of this thesis is to identify and provide a better understanding of why these representative failures occur and to examine certain instruments of direct democracy that better reflect the popular will expressed and polls by electorate.
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O plebiscito de 1993: aspectos jurídicos e políticos da democracia no Brasil

Tenente, Lays Pomerancblum 07 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:00Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-02-07 / The master degree dissertation aims to establish the limits of democracy in Brazil, from the 1988 Constitution, through the study of the 1993 referendum, which was about the form and system of government. The theoretical approach used on the research is the German Jürgen Habermas, which seeks to reduce the effects of capitalism dominating on the complex societies, through the theory of deliberative democracy, according to which the right is a medium between the world of the living and the administrative and politic system, whose main goal is the emancipation from the communicative proceedings. To reach the desired conclusion, the research examined the theories of liberal democracy, the theory of participatory democracy as well as outlined briefly consider the referendum as a mechanism for participation and deliberation. In addition, deals with the differences and paradoxes about the traditional constitutional theories and the concepts of popular sovereignty, constitutionalism and democracy, analyzing comparatively procedural theories of democracy and Habermas's view on such concepts. Finally, analyzes the 1993 referendum, in itself, since its inception in the National Constituent Assembly, until its result, and presenting critical considerations about the democratic potential of this event in the context of Brazilian democraticy. / A dissertação de mestrado tem como objetivo apurar os limites da democracia no Brasil, a partir da Constituição de 1988, através do estudo do plebiscito de 1993, que versou sobre a forma e o regime de governo. O referencial teórico adotado para a pesquisa é o autor alemão Jürgen Habermas, que procura diminuir os efeitos dominadores do capitalismo nas sociedades complexas, através da teoria da democracia deliberativa, segundo a qual o direito é um medium entre o mundo da vida e o sistema administrativo e político, cujo objetivo principal é a emancipação social a partir dos processos comunicativos. Para chegar à conclusão desejada, a pesquisa analisou as teorias liberais da democracia, a teoria da democracia participativa, bem como traçou breves considerações sobre o plebiscito como mecanismo de participação e deliberação. Em complemento, dispôs sobre as diferenças e paradoxos existentes entre as teorias constitucionalistas tradicionais e os conceitos de soberania popular, constitucionalismo e democracia, analisando de forma comparativa as teorias procedimentais de democracia e a visão de Habermas sobre tais conceitos. Por fim, analisa o plebiscito de 1993, em si, desde sua criação na Assembléia Nacional Constituinte até seu resultado, apresentando críticas e considerações sobre o potencial democrático deste evento no contexto democrático brasileiro.
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Análisis semiótico de la videopolítica presidencial de la concertación

Farfán Escobar, Claudia, Nahuelhual, Evelyn, Quevedo, Angela, Ruiz, Carolina January 2003 (has links)
Seminario para optar al grado de Licenciado en Comunicación Social / Con el Plebiscito de 1988 se inauguró en Chile la propaganda política televisiva, la cual se desarrolló bajo el amparo de la ley 18.700 de 1986. La disposición estableció que los canales de televisión deberían destinar –gratuitamente- 30 minutos diarios de su transmisión de propaganda electoral. En los casos de elecciones de Presidente, de diputados y senadores o plebiscitos; el tiempo se debería distribuir por partes iguales a cada uno de los candidatos. En estos comicios los chilenos tuvieron la posibilidad de elegir entre dos opciones: Si –No. En torno a este último concepto se conforma una agrupación que da origen a la “Concertación de partidos por el No”, hoy conocida simplemente como Concertación. El presente estudio consiste en el análisis semiótico de la videopolítica de la Concertación. Para tal efecto se incluyeron: las franjas televisivas del NO en el Plebiscito de 1988 y las presidenciales de: Patricio Aylwin (1989), Eduardo Frei (1993) y Ricardo Lagos primera (1999) y segunda vuelta (2000). Nuestro interés se centra en los códigos vehiculizadores de la información (código de la organización de la imagen, código narrativo, código cromático y código sonoro) y cómo éstos se articulan para dar origen al mensaje final. Este trabajo se instala como un precedente en la investigación de la publicidad política, pues cabe señalar que los creadores de las campañas televisivas -que suelen ser publicistas o cineastas- no consideran los aspectos semióticos al momento de la creación de las franjas. El análisis está orientado a dilucidar una línea de sentido propia en cuanto al tipo de construcción audiovisual que se observa en la Concertación. Nuestro trabajo incluye comparaciones semióticas e identitarias entre las diferentes franjas. De acuerdo a esto se verificará si existe puntos de conexión que revelen un sello semiótico-pulsional- audiovisual que va más allá de las ideas políticas que congregan a los partidos de esta colectividad. La investigación, además de considerar los aspectos semióticos propios de la imagen y el sonido, también hace referencia al contexto político, social y económico que rodea a cada una de las propagandas, aspecto fundamental para comprender los contenidos de éstas.
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Democracia brasileira: fortalecimento da participa??o popular

R?go, Humberto Henrique Costa Fernandes do 30 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HumbertoHCFR_DISSERT.pdf: 1280657 bytes, checksum: a1c8e557e3138458129c4c95c83f6fb1 (MD5) Previous issue date: 2013-08-30 / A democracia tem representado ao longo da Hist?ria o mais perfeito mecanismo pol?tico de conviv?ncia social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De ber?o grego, instituiu-se sob princ?pios que radicavam o poder pol?tico no povo, exercido diretamente na ?gora ateniense. O iluminismo dos s?culos XVII e XVIII reacendeu o ideal democr?tico, encontrando no positivismo sua base te?rica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade pol?tica era o parlamento, ambiente fechado e refrat?rio ? participa??o popular, cingida, ? ?poca, ao voto do cidad?o nos per?odos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou d?ficit de legitimidade no modelo liberal cl?ssico, levando o constitucionalismo do s?culo XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermen?utica, de base axiol?gica e centrada na participa??o direta do povo nas inst?ncias do poder. A Constitui??o Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no par?grafo ?nico, de seu artigo 1?, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufr?gio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, al?m do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a a??o popular como ferramenta de cidadania. A participa??o popular foi restringida com o advento da Lei n? 9.907/98, que imp?s bloqueios processuais para seu exerc?cio, gerando d?ficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O prop?sito desse trabalho ? demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espa?o p?blico na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dial?gica e de perspectiva emancipat?ria, que customize a participa??o do povo nas inst?ncias do poder, a partir da desburocratiza??o dos instrumentos de soberania popular j? existentes e da ado??o de outros institutos democr?ticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda ? Constitui??o, a revoga??o de mandato eletivo e o veto popular
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Instrumentos de participação democrática direta: o plebiscito e o referendo / Instruments of direct democracy: plebiscite and referendum

Érica Maria Garcia Pinto 28 November 2013 (has links)
Diante do descontentamento do povo com seus representantes, nota-se a existência de uma possível crise democrática. Percebe-se haver uma falta de identificação entre as leis vigentes e políticas públicas adotadas com as reais necessidades populares o que gera descrença no sistema e nos políticos, levando o povo, cada dia mais, a se afastar das decisões políticas. A máxima democrática de que todo poder emana do povo e deve ser exercido em seu nome, não vem sendo demonstrada no histórico brasileiro, pois, após a eleição, alguns representantes acabam exercendo o poder em benefício próprio, e pior, muitas vezes contra o anseio popular. A Constituição da República de 1988, seguindo tendência democrática atual, buscou contornar o problema prevendo instrumentos que propiciassem a participação popular de forma direta, sem, contudo, alijar a representação. Todavia, mais de vinte anos após a promulgação da Constituição, esses mecanismos têm sido pouco utilizados. Assim, o presente estudo tem por objetivo analisar, em especial, os instrumentos da democracia direta que traduzem a vontade popular manifestada nas urnas, quais sejam: o plebiscito e o referendo. A partir de uma análise histórica da democracia, busca-se entender o porquê da escassez dessas consultas populares, bem como avaliar os meios de que dispõem para conformar o ideal do cidadão às políticas governamentais adotadas por seus representantes. / Over time there has been an increasing schism between elected officials and the electorade, this causing a crisis of our democracy. This schism strengthens the view among citizens that public policy and enacted laws and regulations do not address popular needs. The result is growing disenchantment with politics itself, leading to distrust of political system, government, and, of course, politicians. This leads to the failure of our democratic system, specifically, lack of plebiscite and referendum. The principle that all power emanates from the people and must be exercised on their name has never been a reality in Brazilian history. Although such a concept may be abstract and difficult to implement, the primary reason for the failure of its implementation is the lack of accountability of politicians to their electorate. Instead, what our democratic society has seen, or at least has perceived, is that politicians do not act to address popular needs; rather, politicians act to address special interests for themselves personally and for persons with the ability to influence political decisions. The Constitution, enacted in 1988, sought to address some of these representation failures by providing mechanisms that would encourage, and enable, public participation in a more direct way with their representatives. Almost twenty-five years after the promulgation of the Constitution, it has become obvious that mechanisms have done little to address representation. The purpose of this thesis is to identify and provide a better understanding of why these representative failures occur and to examine certain instruments of direct democracy that better reflect the popular will expressed and polls by electorate.

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