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O controle dos atos administrativos discricionários pelo poder judiciário no constitucionalismo contemporâneo brasileiro / The control of discretionary administrative acts by the judiciary power in brazilian contemporary constitucionalism. (Inglês)

Viana, Ruth Araújo 21 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-06-21 / The study will address questions about the control of discretionary administrative acts by the Judiciary in Contemporary brazilian Constitutionalism. The rule is that the court can exercise control over the legality of administrative acts, including the discretionary acts, but following the introduction of a new hermeneutic Neoconstitucionalism is not right to say that the legality is restricted to the narrow concept of pure adequacy of rules in the legal system. Founded in a democratic state, the Brazilian Contemporary Constitutionalism, marked by the rise and expansion of the judiciary, the prestige given to fundamental rights and the recognition of the normative force of constitutional principles, implicit or explicit, brought a new theory of law whose application gives scope for a rapprochement between law and morality and a modern measure to review discretionary administrative acts by public authorities. The dynamic that fits with the advent of the Federal Constitution of 1988 is that legality must be understood in its broad sense, therefore, public administration linked to the dictates of the law, must comply with other foundations to determinate their actions, such as the democracy, fundamental rights and constitutional principles. Expand the legal concept of legality allows the judiciary to analyze the administrative actions taken as discretionary under a new hermeneutic. It is imperative, in this case, the existence of the system of checks and balances for a mutual monitoring of power, such exercise does not mean usurping the powers of the Public Administration acts, in a way to determinate which is most convenient and appropriate for the public interest. In fact, there's no away to avoid the review of discretionary administrative action under the view that the administrative merit is untouchable, because the control is not of merit, but of legality. What is observed is that the Constitutionalization of Law placed at the top of the legal system a Constitution of 1988 and in this light the control of legality must be exercised according to the precepts established by the highest law. Thus, the court action as an instrument for achieving the constitutional objectives follows the logic of reasonable action, demanding that the magistrate in the exercise of its jurisdiction, decides according to values that permeate the society and are the best suited to the particular case. The question, therefore, it is only to analysis the control of legality of administrative discretionary acts in accordance with the Constitution, but not a control of merit, because if the suspicion of abuse of power by the public administration exist, if the judiciary is evoked to manifest, it can not refrain from assessing the implementation of the act due to their discretionary nature. The convenience and the opportunity inherent in discretionary acts is not a shield to the effectiveness of control by the court, is only one prerogative of discretion allowed by law to be used by the administrator, which is configured as a duty-power of the Administration. Thus, the work will be used to prove that the judiciary as the higher protector of the Constitution and in the current Contemporary Constitutionalism in Brazil, performs as a key role in implementing the monitoring of discretionary administrative acts, having as a legality parameter understood in its widest sense, including other fundaments able to exercise the external control of these acts, such as democracy, fundamental rights and constitutional principles. Key words:Brazilian Contemporary Constitutionalism. Discretionary administrative act. Control by the Judiciary. / O estudo abordará questionamentos sobre o controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário no Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. A regra é que o Órgão Jurisdicional pode exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas, seguindo a introdução da Hermenêutica Neoconstitucionalista, não é certo afirmar que a legalidade se restringe ao conceito estrito de pura adequação às regras positivadas no ordenamento jurídico. Fundado em um Estado Democrático, o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, marcado pela ascensão e expansão do Poder Judiciário, pelo prestígio conferido aos direitos fundamentais e pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, trouxe uma nova teoria do direito cuja aplicação dá margem para uma aproximação entre o direito e a moral e um moderno parâmetro de fiscalização dos atos administrativos discricionários determinados pela Administração Pública. A dinâmica que se insere com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a legalidade deve ser entendida em seu sentido amplo, dessa forma, a Administração Pública vinculada aos ditames da lei deve obedecer a outros fundamentos ao determinar seus atos, a exemplo do regime democrático, dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais. A ampliação legal do conceito de legalidade permite ao Judiciário analisar os atos administrativos tidos como discricionários sob uma nova hermenêutica. É imperioso, nesse caso, a existência do Sistema de Freios e Contrapesos para controle e fiscalização mútua dos poderes, não significando tal exercício usurpação da competência da Administração Pública para determinar qual ato é mais conveniente e oportuno para o interesse público. De fato, não há como se afastar mais a análise do ato administrativo discricionário sob a ótica de que o mérito administrativo é intocável, pois o controle não é de mérito, mas de legalidade. O que se observa é que a Constitucionalização do Direito colocou no ápice do ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988 e sob esse prisma o controle de legalidade deve ser exercido, obedecendo aos preceitos estabelecidos pela Lei Maior. Assim, a atuação jurisdicional como instrumento para o alcance dos objetivos constitucionais segue a atuação lógica do razoável, exigindo que o magistrado no exercício de sua competência jurisdicional decida de acordo com os critérios axiológicos que permeiam a sociedade e melhor se adéquam ao caso em concreto. A questão, portanto, se trata somente da análise de controle de legalidade dos atos administrativos discricionários em conformidade com a Constituinte Originária e não de controle de mérito, posto que diante de suspeita do abuso de poder da Administração Pública e uma vez suscitado a se manifestar não pode o Judiciário se abster de avaliar a aplicação do ato em razão de sua natureza discricionária. A conveniência e a oportunidade inerente aos atos discricionários não é um escudo à efetivação do controle pelo Órgão Jurisdicional, é apenas um critério de discricionariedade permitida por lei ao uso do administrador, que se configura como um dever-poder da Administração. Assim, o trabalho se destinará a comprovar que o Judiciário, como protetor maior da Constituição Federal e no atual Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, realiza papel fundamental na concretização da fiscalização dos atos administrativos discricionários, tendo como parâmetro uma legalidade entendida em seu sentido amplo, abrangendo como fundamentos hábeis ao exercício do controle externo desses atos a democracia, os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Palavras chave: Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. Ato administrativo discricionário. Controle pelo Poder Judiciário.
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Presunção do estado de inocência no processo penal : práxis judiciária e o limite possíveis à liberdade de imprensa / The principle of the presumption of innocence in the criminal procedure : judicial praxis and restrictions to the freedom of the press (Inglês)

Leitão Neto, Hélio das Chagas 29 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:41:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-11-29 / This thesis sought to investigate the concept and scope of the principle of presumption of innocence of the state since its emergence in the early legal systems up to our times, with special focus on the treatment that it has gained in Brazilian legislation and courts, especially our Supreme Court, and the tension between the legal freedom to provide and receive information freely enjoyed by the organs of mass media and society, and the right of the accused in a criminal case or merely investigated in pre-procedural sphere to be presumed innocent, both elevated to the category of fundamental rights. This study is based on the premise that the principle of innocence comes, over time, asserting itself and gaining fullness, continuously and permanently, despite of the flow, not always linear, of the historical process. In the first chapter, we tried to make a critical overview of the evolution of the principle of presumption of the state of innocence since Roman antiquity, up to his consecration in political documents and bills of rights of the liberal states, until the present day, with focus on the brazilian case. In the second chapter, we studied the evolution of its concept and application along history by the jurisprudence of national courts, calling the attention to the gradual strengthening and widening of the concept of the presumption of innocence, varying accordingly to the profile, democratic or not, of the brazilian state. It was subject of lengthy reflection the compatibility between the different hypotheses of imprisonment before the final judgment of conviction - violent restriction of the status libertatis and the presumption of innocence. In the third and final chapter we turn to the study of freedom of press, its importance in the context of the state of law and democracy, a shield against all forms of authoritarism, abuse and intolerance. After the study of the evolution of legal conformation of press freedom in Brazil and the attempts to restrain it by authoritarian governments, until the final burial of law n. º 5.250/1967 by a recent decision of the Supreme Court, e moved to examine the possibility of solving the conflict between the rights of press freedom and the presumption of innocence, to be solved case by case. In conclusion, the study of the trajectory of the principle of presumption of innocence throughout history leads to the conclusion that its history is the history of his own assertion, given that in moments of resurgence of criminal authoritarianism, usually dictated by the sense of fear and violence, the legislature eases the warranty, while the courts, somewhat more distant from the clamor of the streets, not without tensions or incidents, has ensured the prevalence of the state of innocence in response to the pressure from social and political forces that form the majority of the time. Keywords: Presumption of innocence. Principle. Judiciary. Freedom of Press. / Nesta dissertação procurou-se investigar o conceito e alcance do princípio da presunção do estado de inocência desde seu aparecimento nos ordenamentos jurídicos de antanho até os dias contemporâneos, com especial enfoque sobre o tratamento que vem lhe dispensando o legislador e os tribunais brasileiros e, problema dos mais atuais, a tensão existente entre a liberdade de informar e ser informado livremente de que gozam os órgãos da grande mídia e a sociedade, e o direito dos acusados em processo criminal ou mero investigados em esfera préprocessual a ver-se presumidos inocentes, ambos elevados à categoria de direitos fundamentais. Partimos da premissa de que o princípio da inocência vem, ao longo dos tempos, afirmando-se e ganhando plenitude, contínua e permanentemente, em que pese os refluxos próprios às contingências da marcha, nem sempre linear, do processo histórico. No primeiro capítulo, procurou-se fazer um apanhado crítico da evolução do princípio da presunção do estado de inocência desde suas primeiras referências, ainda na antiguidade romana, sua consagração pelas cartas constitucionais e de direitos do liberalismo burguês, até os dias de hoje, com maior detença sobre o caso brasileiro. Também abordou-se o seu reflexo para além dos lindes do direito penal e processual penal. No segundo capítulo debruçamo-nos sobre os avanços que se fizeram notar na legislação processual penal e mesmo na jurisprudência dos tribunais nacionais, sempre constatado o paulatino fortalecimento e ampliação do alcance da presunção de inocência. Foi objeto de demorada reflexão o estudo da compatibilidade entre as diversas hipóteses de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória violenta restrição ao status libertatis e à presunção de inocência. No terceiro e último capítulo voltamo-nos ao estudo da liberdade de imprensa, sua importância no contexto dos estados democráticos de direito e na crítica aos poderes constituídos e a toda forma de abuso e intolerância. Após estudo sobre a evolução da conformação jurídica da liberdade de imprensa no Brasil, as tentativas de seu garroteamento por leis de índole autoritária, até o sepultamento definitivo da Lei n.º 5.250/1967, por recente deliberação do Supremo Tribunal Federal, passou-se ao exame das possibilidades de solução do conflito entre a liberdade de imprensa e a presunção do estado de inocência, a ser resolvido pelo critério de ponderação. Em conclusão, o exame da trajetória do princípio da presunção do estado de inocência ao longo da história conduz à conclusão de que a sua história é a história de sua própria afirmação, sendo certo que nos momentos de recrudescimento do autoritarismo penal, em regra ditado pela sensação de violência e medo que sazonalmente domina o tecido social, o legislador flexibiliza a garantia , ao passo que os tribunais, em regra, um tanto mais distantes dos clamores das ruas, conseguem, não sem tensões ou recuos, assegurar a prevalência do estado de inocência, para além das pressões das forças sociais e políticas que formam a maioria do momento. Palavras-chave: Presunção de Inocência. Princípio. Poder Judiciário. Liberdade de Imprensa.
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Poder judiciário e mediação de conflitos : a possibilidade da aplicação do sistema de múltiplas portas na prestação jurisidicional / Judiciary and Mediation of Conflicts: the possibility of application to multi-door courthouse system in the adjudication jurisdictional (Inglês)

Nunes, Andrine Oliveira 01 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-09-01 / Instrument moderne d échange de connaissances, la globalisation est un outil propulseur d informations. Celles-ci traversent les diverses conjonctures de la société et reflètent les aspects de base des institutions favorisant ainsi les changements. Parmi les résultats, il est donc possible de parler de l érosion de la souverainité de l État et, par conséquent, de la juridiction, responsable de l affirmation du droit coercitif et obligatoire à travers un organisme socialement réglementé le Pouvoir Judiciaire. De ce fait, envisageant l apport historique, philosophique et conceptuel de la justice, on observe que la recherche de cette conception humaine a ses racines dans l éthique humaine réglementée par l État. Pourtant, celui-ci en essayant de trouver la solution aux conflits et de satisfaire une plus grande partie de la société, a créé un système de Droit Procédural riche en procédures mais bureaucratique, lent et nuisible à l accès à la justice. La réglémentation des conduites sans l efficacité des droits n apporte aucune solution aux conflits, ni la paix aux citoyens. Présenter alors la juridiction comme la seule capable de résoudre les conflits, en plus de surcharger le Pouvoir Judiciaire, ne rend pas efficace la poursuite judiciaire ni les procédures et décisions, il faut donc démocratiser le système juridictionnel. Les moyens consensuels de trouver la solution aux controverses négociation, arbitrage, conciliation et médiation sont des mécanismes alternatifs qui rendent possible une plus grande participation sociale dans les querelles d intérêts antagoniques. Parmi eux, la médiation est une méthode alternative consensuelle et non adverse de résolution de conflits pour les résoudrent et les prévenir, et pour impliquer les personnes et apporter la paix à travers le dialogue, la participation active et la coopération des parties développant leur sentiment de responsabilité, celui du prochain et de la société, entraînant donc la réelle possibilité de démocratisation du système de justice. Comme exemple on peut parler de l expérience américaine réussie un système de multiples possibilités où on analyse le conflit et indique le mécanisme de solution le plus adapté au cas et de la vérification de son association au système judiciaire brésilien. Pour diminuer la crise installée dans le Pouvoir Judiciaire Brésilien, le Conseil National de Justice (CNJ) a créé en 2010 la Résolution nº 125 qui a mis en place une politique judiciaire nationale de traitement adapté aux conflits d intérêts en utilisant les méthodes de conciliation et médiation. Dans cette perspective, on a réalisé ce travail dans le but de trouver un point en commun entre les systèmes judiciaires brésilien et américain de multiples possibilités tout en observant la mise en place de la Résolution nº 125 basée sur l expérience vécue par le Pouvoir Judiciaire de l État du Ceará. À cet effet, on a adopté como méthode de travail le relèvement bibliographique, la recherche documentaire et le travail de terrain. D après l analyse des demandes du Centre Judiciaire de Solution de Conflits et Citoyenneté CEJUSC au Forum Clóvis Beviláqua de la ville de Fortaleza, dans l État de Ceará, entre les années 2012 et 2014, on a observé que parmi les 973.000 (neuf cent soixante-dix-trois mille) poursuites judiciares qui se trouvent au Pouvoir Judiciare de l État de Ceará, la ville de Fortaleza est la responsable d environ 400.000 (quatre cents mille) poursuites dont, environ, 191.000 (cent quatre-vingtonze mille) du Droit Civil et parmi eux, 37.000 (trente-sept mille) du Droit de Famille. Ce qui explique la restriction du CEJUSC à ces domaines du Droit, vu le grand nombre de poursuites caractérisées par des relations continues et/ou disponibles pouvant être sousmises à la médiation et à la conciliation, auprès du Pouvoir Judiciaire et, par conséquent, à l analogie au système américain de multiples possibilités étant donné que l utilisation de ces outils montrent la réelle possibilité de dévolution à la société de l appropriation de ses raisons et de démocratisation des solutions de conflits, contribuant à l efficacité du système procédural et à l instrumentalisation d une culture pacifique. Mots-Clés: Globalisation. Accès à la justice. Judiciaire. Système de multiples possibilités. Médiation de conflits. / Mecanismo moderno de câmbio de conhecimentos, a globalização é instrumento propulsor de informações. Estas, por sua vez, perpassam às conjunturas diversas presentes na sociedade e refletem sobre os aspectos basilares das instituições, fomentando alterações. Assim, dentre suas possíveis consequências, encontra-se a erosão da soberania estatal e, consequentemente, da jurisdição, responsável por dizer o direito de modo coercitivo e obrigatório por um ente regulamentado socialmente o Poder Judiciário. Então, ao vislumbrar o aporte histórico, filosófico e conceitual de justiça, verifica-se que a busca por este ideário humano fundamenta-se no encontro da ética humana com a regulamentação desta pelo Estado. Entretanto, este, na tentativa de sanar os conflitos e abarcar um contingente expressivo de satisfação social, criou um sistema processual rico em procedimentos, mas burocrático e moroso, mitigando o acesso à justiça. Logo, a regulação das condutas sem a efetividade dos direitos não traz solução aos conflitos nem apascenta os cidadãos, então, apresentar a jurisdição como forma exclusiva de resolução de divergências, além de gerar sobrecarga ao Poder Judiciário, não traz celeridade ao processo em si nem qualidade nos procedimentos e decisões, é preciso democratizar o sistema jurisdicional. Os meios consensuais de solução de controvérsias negociação, arbitragem, conciliação e mediação , são mecanismos alternativos que possibilitam uma maior participação social nas querelas de interesses antagônicos. Dentre eles, a mediação é um método alternativo, consensual e não-adversarial de resolução de conflitos, que visa solucionar e prevenir conflitos, incluir e pacificar pessoas, por meio da prática do diálogo, da participação ativa e cooperação das partes, desenvolvendo o sentimento de responsabilidade dos envolvidos para consigo, para com o próximo e para com a sociedade, resultando, portanto, na real possibilidade de democratização do sistema de justiça. Daí, o vislumbre da experiência exitosa americana o sistema de múltiplas portas, em que se realiza a análise do conflito e direciona-se ao mecanismo de solução mais adequado ao caso e a verificação da sua associação ao sistema jurisdicional brasileiro. Ato contínuo, no intuito de minorar a crise instada no Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010, cria a Resolução nº 125, que instituiu uma política judiciária nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses, utilizando como base os métodos da conciliação e da mediação. Nessa perspectiva, foi realizada a presente pesquisa objetivando encontrar um denominador comum entre o sistema jurisdicional brasileiro e o sistema de múltiplas portas americano, averiguando a implantação da referida resolução, com base na experiência vivenciada no Poder Judiciário cearense. Para tanto, utilizou-se como metodologia de trabalho o levantamento bibliográfico, a pesquisa documental e a pesquisa de campo. E ao analisar as demandas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua da comarca de Fortaleza/CE, nos anos de 2012 a 2014, visualizou-se que dos aproximados 973 (novecentos e setenta e três) mil processos que tramitam no Poder Judiciário cearense, a comarca de Fortaleza é responsável por quase 400 (quatrocentos) mil processos, dos quais 191 (cento e noventa e um) mil, aproximadamente, são cíveis e destes 37 (trinta e sete) mil são de família, por isso a delimitação do atendimento do CEJUSC a estas áreas, pois do grande contingente de processos que adentram ao Poder Judiciário cearense, a maioria dos conflitos são na área de família e cível, caracterizados por relações continuadas e/ou disponíveis, portanto, plausível à aplicabilidade da mediação e da conciliação, respectivamente, junto ao Poder Judiciário, e, por conseguinte, a analogia ao sistema de múltiplas portas, visto que a utilização destes instrumentos demonstram a real possibilidade de devolução à sociedade do apoderamento de suas razões e democratização nas soluções dos conflitos, contribuindo para eficácia do sistema processual e instrumentalização de uma cultura de paz. Palavras-Chave: Globalização. Acesso à Justiça. Judiciário. Sistema de Múltiplas Portas. Mediação de Conflitos.
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O efeito vinculante das decisões dos tribunais : proceso de vinculação das decisões ou centralização do sistema? / The binding effect of court decisions: linking processes of centralization of decisions or system (Inglês)

Leite, Maria Oderlândia Torquato 19 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:22Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-12-19 / The research aims at analyzing the Judiciary in a context of expanding its size legal-political what did give rise to a greater insertion in solving rather merely individual legal conflicts, to address community as a whole, responding to challenges before them. This phenomenon, typical of consolidated democracies resulted from constraints and peculiarities experienced in legal, political, economic and social effects and generated visible in Brazilian democracy, do arise new rights, new subjects, new demands and new paradigms. The consequences of this process protagonization the Judiciary on the democratic space made itself justify a reinterpretation of the principle of separation of powers. Increasing demands of the judiciary and consequently its duties resulted in congestion of the agenda Superior Courts. This contextualization of the concentration of demands on superordinate structure of the judiciary, with the consequent increase of power of these bodies, brought the creation procedural mechanisms "legitimization" of interventions on the trials of first degree (outside the resource system), in other words, a convergence of powers at the apex of the justice system that carries in itself a conception of institutionalized hierarchically controlled by the corporation and as part of a high centralizing purpose that inhibits the autonomy of lower courts. The binding effect of these instruments was that planned around the control and predictability of judicial decisions, as a requirement of the global economy, was introduced in the Brazilian systematic procedural, constitutional and gained strength to enable a process of expanding the scope of uniform jurisprudence Courts with a growing movement of centralization of the decision making power. KEYWORDS : Civil Law and Common Law; Binding effect; standardization; Judiciary; Superior Courts; Concentration of Power. / A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão jurídica-polítca o que fez ensejar sua maior inserção na resolução de conflitos jurídicos, antes, meramente individuais, para se dirigir a comunidade como um todo, respondendo aos desafios que lhes são submetidos. Tal fenômeno, característico das democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem jurídica, política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira, que fizerem surgir novos direitos, novos sujeitos, novas demandas e novos paradigmas. As conseqüências desse processo de protagonização do Poder Judiciário sobre o espaço democrático fez-se justificar uma releitura do principio da separação dos poderes. O aumento das demandas do Judiciário e consequentemente de suas atribuições resultou no congestionamento da agenda dos Tribunais Superiores. Essa contextualização da concentração de demandas na estrutura hierarquicamente superior do Judiciário, com o consequente aumento de poder desses órgãos, trouxe consigo a criação de mecanismos processuais de legitimação de intervenções sobre os julgamentos de primeiro grau (fora do sistema recursal), ou seja, uma convergência de poderes no vértice do Sistema de Justiça que carrega em si uma concepção de corporação institucionalizada hierarquicamente e controlada pelo alto como parte de um propósito centralizador que inibe a autonomia das instâncias inferiores. O efeito vinculante foi um desses instrumentos, que planeado em torno da previsibilidade e controle das decisões judiciais como exigência da economia globalizada, introduziu-se na sistemática processual-constitucional brasileira e ganhou força para viabilizar um processo de expansão do escopo de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais com um crescente movimento de centralização do seu poder decisório. PALAVRAS-CHAVES : Civil Law e Common Law; Efeito vinculante; Uniformização; Poder Judiciário; Tribunais Superiores; Concentração de Poder.
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A adoção do precedente judicial vincunlante do sistema de common law : motivação das decisões e acesso à justiça subtancial / The adoption of Common Law system´s judicial binding precedent: motivation of decisions and substantial access to justice (Inglês)

Moura Júnior, Aluizio Jácome de 27 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:55:39Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-27 / The fundamental purpose of this paper is to investigate the adoption of judicial precedents in Brazil, as well as its application and its juridical reasoning. In the last times we have an increase in the importance of past judicial precedents in the grounds of decisions. The fall of the Legislative State gave new impetus to the Judiciary. The historical background of the force of judicial decisions in Brazil will be analyzed, as well as the traditions of civil law and common law, and also the political background that shaped both systems. At the same time will be investigated the theoretical matrix that enable a correct application of the rules of precedents. The study is based on historical, statutory, doctrinal and jurisprudential analysis. So, rises the following scientific hypothesis: are judicial precedents instruments of ensuring the guarantee of access to substantial justice? Based on the principles of a Constitutional State of Law, the duty of reasoning the judicial decisions, the conception of justice as fairness and of law as integrity, will be affirmed the close relationship between respect and proper application of the precedents and the achieving of the guarantee of access to substantial justice. Keywords: Judicial Precedent. Constitutionalism. Reasoning of decisions. Power control. Access to justice. / O intento fundamental da presente dissertação é investigar a adoção dos precedentes judiciais no Brasil, bem como sua aplicação e fundamentação. Os tempos atuais revelam um crescimento da importância dos precedentes judiciais pretéritos na fundamentação de decisões. A queda do Estado Legislativo deu novo impulso ao Poder Judiciário. Serão analisados os antecedentes históricos da força das decisões judiciais no Brasil, bem como das tradições de civil law e common law, e os antecedentes políticos que modelaram os sistemas. Também será investigada a matriz teórica que possibilita uma aplicação correta da regra de precedente. O estudo baseia-se em análises histórica, legal e jurisprudencial, além da pesquisa bibliográfica, através de obras doutrinárias. Levanta- se a seguinte hipótese científica: seriam os precedentes judiciais instrumentos de concretização da garantia do acesso à justiça substancial? Com base nos princípios de um Estado Constitucional de Direito, no dever de motivação das decisões judiciais, da concepção de justiça como equidade e do direito como integridade, será afirmada a relação estreita entre o respeito e boa aplicação dos precedentes e a concretização da garantia do acesso à justiça substancial. Palavras-chave: Precedentes judiciais. Constitucionalismo. Motivação das decisões. Controle de poder. Acesso à justiça.
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Poderes constituintes e limitações constitucionais : o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição / título (Inglês)

Sales, Décio Pimentel Gomes Sampaio 13 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:02:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-08-13 / The work inserts the analysis of the powers entrusted of making the most important juridical document of modern society, the constitution of the state, but it also demonstrates the most existing different types of norms resultant of each one of these powers known as originary and derived. In order to show the limits imposed by the first to the second of these mentioned powers, the work broaches the consequences of the establishment of the constitutional law on the top of the normative scale. However, because of the imposition of these limits, means of controlling, in order to accomplish the will of the constitution necessarily arise and, in view of this, comes to know who should play the part of guardian of the constitution, but, specially how it have been played. In this context, it shows the growing power of those who have to play this role, playing it aside of a democratic principles. After that, there is an analysis throughout the history of the Brazilian Supreme Court. / O trabalho insere a analise dos poderes encarregados de fazerem o mais importante documento jurídico da sociedade moderna, a constituição do estado, mas ele também demonstra os mais diferentes tipos de normas resultantes de cada um desses poderes conhecidos como originário e derivado. No intuito de demonstrar os limites impostos pelo primeiro ao segundo desses poderes mencionados, o trabalho aborda as conseqüências do estabelecimento da lei constitucional no topo da escala normativa. Contudo, por causa da imposição de tais limites surgem necessariamente meios de controle para cumprir a vontade constitucional e, em vista disso, se vem, a saber, quem deve fazer o papel de guardião da constituição, mas, especialmente, como tem sido desempenhado tal papel. Nesse contexto é ressaltado o poder crescente desses guardiões, atuando fora dos princípios da teoria democrática. Há por fim, uma análise feita através da história do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
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A criação judicial do direito : o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo

Rodrigues, Francisco Lisboa 10 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-03-10 / The Law, as every reality, possesses its production or manifestation sources. Thus, the history acclaimed the legal norms, the doctrine, the mores, the general principles of law and the jurisprudence as sources or forms of expression of the Law. It s relevant to know, though, in what measure the Judiciary, through its judges, can create the Law; if would or not be a violation of the separation of powers principle. The creative role carried out by the Judiciary has been gaining relevance as the Constitutional Jurisdiction takes space in the life of the post-modern State. If centuries ago it was discussed the possibility of this form of creation of the Law, today the concern is tied to the limits of this creative power. There are several examples from the Supremo Tribunal Federal of manifestly Law-making decisions, in spite of the current idea that it has only a role of negative legislator . Therefore, the Supremo Tribunal Federal has been pointing out that the judicial creation of the Law is a task, also, of the judges. / O Direito, como toda realidade, possui suas fontes de produção ou de manifestação. Assim, consagraram-se na história a lei, a doutrina, os costumes, os princípios gerais de direito e a jurisprudência como fontes ou formas de expressão do Direito. Importante saber, todavia, em que medida o Poder Judiciário, através de seus juízes, pode criar Direito; se haveria ou não quebra do princípio da separação de poderes. O papel criador de Direito desempenhado pelo Poder Judiciário vem ganhando importância na medida em que a Jurisdição Constitucional toma espaço na vida do Estado pós-moderno. Se séculos atrás se discutia sobre a possibilidade desta forma de criação do Direito, hoje a preocupação se volta para os limites do poder criador. Vários são os exemplos de decisões do Supremo Tribunal Federal que manifestamente criam Direito, apesar da idéia corrente de que ele exerce apenas um papel de legislador negativo . Portanto, tem o Supremo Tribunal Federal indicado que a criação judicial do Direito é tarefa, também, dos juízes.
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Separação e conflito de poderes - descumprimento de ordens judiciais

Souza, Cid Marconi Gurgel de 19 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:10:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-02-19 / The objective of this study is finding a way to bind civilly and criminally a public agent that fails to comply with a judicial order. For that, it addresses the topic Separation of Powers, the interferences of a Power with the others, conflicts resulting from overlapping functions, and interventions of a Power in the others. It provides a chapter especially focused on the Judiciary Branch, its role under the Constitution of 1988, in particular with respect to its mission of acting as an arbitrator for conflicts between Powers. It also makes a historical analysis of all Brazilian Constitutions with regard to the way how each of them addresses the Separation of Powers and the Judiciary Branch. / O presente trabalho constitui um estudo, cujo objetivo é buscar uma fórmula de como responsabilizar, civil e criminalmente, o agente público que descumprir uma ordem emanada pelo Poder Judiciário. Para tanto, aborda o tema Separação de Poderes, as interferências que um Poder exerce sobre os demais, os conflitos advindos do entrelaçamento de funções bem como as ingerências que um Poder exerce sobre os outros. Traz um capítulo especialmente voltado para o Poder Judiciário, o seu papel diante da Constituição de 1988, sobretudo no que concerne a sua incumbência de ser o árbitro dos choques existentes entre os Poderes. Faz também um estudo histórico de todas as constituições brasileiras no que se refere ao tratamento de cada uma delas sobre a Separação de Poderes e o Poder Judiciário.
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Poder Judiciário: Espaço Público de integração entre Direito e Política através dos Movimentos Sociais na Cidade do Rio de Janeiro / Le pouvoir judiciaire: lespace publique díntegration entre droit et politique par des mouvements sociaux dans la ville de Rio de Janeiro

Monique Falcão Lima 07 October 2011 (has links)
Les habitants des Ocupations Zumbi dos Palmares et Quilombo das Guerreiras, dans le centre-ville de Rio de Janeiro, définent à soi même comme des acteurs sociaux qui agissent selon des réprésentations acquéries du contexte historique-social du mode de production capitaliste de fin du XX siècle. Sous lidéologie de que la qualité de vie est celle de habiter au centre-ville, ils agissent illegalement à fin de pressioner le pouvoir publique a efectiver des politiques publiques de droit à habitation, positivées dans la Constitution Fédérale. Ils recherchent la légitimation de ces conduites et la reconnaissance de ses actions collectives et de ses identités dans le pouvoir judiciaire, linstitution de lÉtat democratique de droit qui devient lespace publique de discussion entre les sphères privé et publique, dont les limites se reorganizent au sein de la crise de la pos-modernité . on recherche si la fonction dintermediateur du pouvoir judiciaire faire raport à la legitimation des cetts discussions-là ou à la soluction efective des demandes quy arrivent. Ce travail a trois parties: la première, où les ocupations et les procès judiciaux respectifs seront décrits; la deuxième, où les categories de pensement choisis pour penser la réalité presentée dans la partie pratique seront presentés; et la troisième partie, où une analyse de la partie pratique sous la partie théorique sera faite, à fin dobserver et dessayer lhypothèse construite. / Os moradores das Ocupações Zumbi dos Palmares e Quilombo das Guerreiras, no centro da cidade do Rio de Janeiro, se definem como atores sociais que agem segundo representações adquiridas do contexto histórico-social do modo de produção capitalista de fins do século XX. Sob a ideologia de que a qualidade de vida é ser morador no centro da cidade, atuam ilegalmente a fim de pressionar o Poder Público a efetivar políticas públicas de direito à moradia, positivadas na Constituição Federal. Buscam a legitimação dessas condutas e o reconhecimento de suas ações coletivas e de suas identidades no Poder Judiciário, instituição do Estado democrático de direito que se torna espaço público de discussão entre a esfera privada e a esfera pública, cujos limites se reorganizam na crise na pós-modernidade. Investiga-se se a função de intermediador do poder judiciário refere-se a legitimador dessas discussões ou de efetivo solucionador das demandas que lhe chegam. O trabalho conta com três partes: uma prática, onde são descritos as ocupações e os processos judiciais respectivos; uma parte teórica, onde são apresentadas as categorias de pensamentos utilizados para pensar a realidade apresentada na parte prática; e uma terceira parte, de análise da parte prática à luz da parte teórica, a fim de se observar e testar a hipótese construída.
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Os fundamentos da legitimidade do poder em Jean Jacques Rousseau / The power of the legitimacy of the grounds on Jean Jacques Rousseau

Goldembergh Souza Brito 30 June 2015 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / Tendo em vista os vÃrios exemplos de atrocidades promovidas por governos autoritÃrios no passado e no presente da histÃria, nos quais depositam as vontades de particulares acima dos reais interesses do povo, à necessÃrio que faÃamos uma anÃlise constante sobre a legitimidade dos poderes que nos governam. à imprescindÃvel aos homens assegurarem uma sociedade justa em que seus cidadÃos possam gozar de deveres e direitos iguais. Portanto, o interesse maior deste trabalho à apresentar os fundamentos teÃrico-jurÃdicos que legitimam o poder polÃtico, com o intuito de demonstrar as mÃximas construÃdas por Jean Jacques Rousseau (1712-1778) para se alcanÃar uma organizaÃÃo social legÃtima. Frente a tal proposta, partiremos primeiramente das obras Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens (1755) e Do Contrato Social ou PrincÃpios do Direito PolÃtico (1762), pois acreditamos que para melhor expor as principais caracterÃsticas que embasaram a legitimidade do poder, os referidos textos fazem parte das mais significativas fontes de pesquisa produzidas pelo autor acerca do tema tratado. Devemos enxergar Rousseau em sua Ãpoca na qual as discussÃes em torno das estruturas de governo ganharam espaÃo e notoriedade, pois o movimento racional caracterÃstico da modernidade impÃe questÃes pertinentes à autoridade polÃtica vigente. Entre os grandes pensadores da filosofia moderna Grotius, Pufendorf, Hobbes, Montesquieu, Locke, tiveram importantes papeis, porÃm à Rousseau que, ao partir da Piedade, direciona-se à manutenÃÃo dos interesses voltados a coletividade por meio da vontade geral. / In view of the many examples of atrocities promoted by authoritarian governments in the past and present history, and deposit the wills of individuals above the real interests of the people, we need to make a constant analysis of the legitimacy of the powers that govern us. It is essential to men ensure fair society in which its citizens can enjoy equal rights and duties. Therefore, the greatest interest of this work is to present the theoretical and legal foundations that legitimate political power in order to demonstrate the maximum built by Jean Jacques Rousseau (1712-1778) to achieve a legitimate social organization. Faced with such a proposal, first depart the works Discourse on the Origin and Foundations of Inequality Among Men (1755) and From the Social Contract or Principles of Political Right (1762), as we believe that to better expose the main features that supported the legitimacy power, its provisions are among the most significant sources of research produced by the author about the theme. We see Rousseau in his time at which the discussions on the governance structures gained ground and notoriety as the rational characteristic movement of modernity imposes issues relevant to the current political authority. Among the great thinkers of modern philosophy Grotius, Purfendorf, Hobbes, Montesquieu, Locke, had important roles, but Rousseau is that, from the Mercy, directs to the maintenance of interests on the community through the general will.

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