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O Poder Instrutório do Julgador na Fase Recursal do Processo Civil em Busca da Verdade Provável

DIAS, L. S. 16 March 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10848_LUCIANO.pdf: 1768961 bytes, checksum: 7dbf74ebf5a5fb4902935b4dc0eda6e5 (MD5) Previous issue date: 2017-03-16 / Amparado nas premissas da verdade, processo e justiça, como linha de pesquisa, o presente trabalho dissertativo compreende uma análise crítica e reflexiva pioneira quanto ao poder instrutório do julgador na fase recursal do processo civil, em busca da verdade provável. A construção dissertativa aborda a temática a partir da evolução da dinâmica processual em seus aspectos dogmáticos e pragmáticos, vislumbrando a imprescindibilidade da iniciativa probatória do julgador como fator preponderante para que a prestação jurisdicional seja eficiente e justa. Do sincretismo ao formalismo valorativo, dos sistemas inquisitorial e adversarial ao modelo cooperativo na moderna sistemática processual, a pesquisa destaca a evolução do pensamento jurídico no cenário contemporâneo, notadamente pela prevalência da visão publicista e das diretrizes oriundas da constitucionalização do processo. Pautado nas facilidades tecnológicas procedimentais, critica-se o mecanicismo no trato dos processos em sua fase recursal, defendendo-se maior valorização da prova na fase recursal a partir da necessária primazia do mérito, com a priorização da realização das provas no próprio tribunal, o que encontra significativo respaldo normativo no Código de Processo Civil de 2015, que contempla inovadores paradigmas procedimentais, tornando perceptível a adoção de práticas pautadas na valorização da cooperação e da dialética processual, de forma a resguardar o enfrentamento da relação jurídica material e a efetivação da tutela jurisdicional com adequação às peculiaridades e complexidades de cada demanda, através de um processo justo e eficiente. A partir dos parâmetros normativos e do diálogo com o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, e, sem o intuito de esgotar o assunto, a pesquisa objetiva contribuir para o fomento de novos debates e reflexões quanto ao tema em apreço. O trabalho contempla a defesa de uma nova visão sobre a prova na fase recursal a partir do novo regramento processual brasileiro, vislumbrando a atividade probatória do julgador como um poder e uma técnica capaz de contribuir para o alcance da verdade provável dos fatos que se referem à demanda, o que viabilizará, no processo, a efetiva atuação jurisdicional em busca da concretização dos direitos, das garantias fundamentais e da própria justiça material. Palavras-chave: poderes do juiz. Fase recursal. Verdade provável. Processo justo e eficiente. Justiça.
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A aplica??o de decis?es estruturantes nas a??es relativas a interesses transindividuais

Verdi, Pedro Garcia 29 March 2016 (has links)
Submitted by PPG Direito (ppgdir@pucrs.br) on 2018-09-24T14:52:32Z No. of bitstreams: 1 PEDRO_GARCIA_VERDI_DIS.pdf: 1053002 bytes, checksum: 5f1652326b54bc5e76d9847c43ecf63c (MD5) / Approved for entry into archive by Sheila Dias (sheila.dias@pucrs.br) on 2018-09-25T12:10:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 PEDRO_GARCIA_VERDI_DIS.pdf: 1053002 bytes, checksum: 5f1652326b54bc5e76d9847c43ecf63c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-25T12:15:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PEDRO_GARCIA_VERDI_DIS.pdf: 1053002 bytes, checksum: 5f1652326b54bc5e76d9847c43ecf63c (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / This work starts from the idea that jurisdiction, while state power, needs to adapt to the complexity of new rights and new forms of existing dispute nowadays. Its scope study the applicability of the North American Institute of structural injunction as a way to give greater effect to the guardianships of transindividual rights. For this it was decided, first, to trace an evolutionary line of the judicial function and the civil process in order to understand the stage it is in and how emerge collective rights, as well as pave the way for understanding the opening to a collective guardianship system. Overcome this first part, which aims to introduce the reader in the scenario where the theme works part to the analysis of collective guardianships, its appearance and its relevance in the current legal system. In parallel, in order to understand the performance of today's jurisdiction, it is studied under the title of "judge's powers" the development of judicial activity from the stage where there was a judge "mouth of the law" to the current system where meets to judge more than simply applying the law, but an intellectual exercise and interpretive activity, making it the creator of the law. Finally, we study the Institute of structural injunction, from its conception in the American law, to propose the applicability in brazilian law, which is based on the analysis of concrete cases. / O presente trabalho parte da ideia de que a jurisdi??o, enquanto poder estatal necessita se adaptar ? complexidade dos novos direitos e novas formas de lit?gio existentes na contemporaneidade. Tem por escopo estudar a aplicabilidade do instituto norte-americano das structural injunction como uma forma de conferir maior efetividade ?s tutelas de direitos transindividuais. Para isso optou-se, primeiramente, por tra?ar uma linha evolutiva sobre a fun??o jurisdicional e sobre o processo civil, com a finalidade de se compreender o est?gio em que se encontra e como emergem os direitos coletivos, assim como preparar o terreno para o entendimento da abertura a um sistema de tutelas coletivas. Superada esta primeira parte, cujo objetivo ? introduzir o leitor no cen?rio em que o tema proposto atua, parte-se ? an?lise das tutelas coletivas, seu surgimento e sua relev?ncia no sistema jur?dico atual. Paralelamente, com o fim de se compreender a atua??o da jurisdi??o da atualidade, estuda-se, sob o t?tulo de ?poderes do juiz?, o desenvolvimento da atividade jurisdicional desde a fase onde existia um juiz ?boca da lei?, at? o sistema atual, onde cumpre ao julgador mais do que simplesmente aplicar a lei, mas exercer uma atividade intelectual e interpretativa, tornando-o criador do Direito. Ao final, estuda-se o instituto das structural injunction, partindo de sua concep??o no Direito norte-americano, para se propor a aplicabilidade no Direito brasileiro, o que se faz a partir da an?lise de casos concretos.
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Os poderes do juiz no novo Código Civil / The power of judge of new Civil Code

Tosta, Jorge 25 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese JORGE TOSTA.pdf: 2739017 bytes, checksum: c848815cfbe2e74b21bbc2a31e2b183a (MD5) Previous issue date: 2006-08-25 / The New Civil Code has brought great innovations in comparison to the last one in 1916. Taking this into consideration, the aim of this study is to present a reflection on the new role judges play from the New Civil Code in interpreting and applying juridical models in the private law scope as well as a proposal of controlling the juridical aspect of this integrating-interpretation. As the New Civil Code has introduced various new open-like models characterized by vague or undetermined terms and others, which confer the judge the power to act according to his chance of opinion, the New Civil Code drives away the rationalistic justice belief in the law empire. In it, all situations were ruled and solved in a conceptualized way by the statuary law itself. In this perspective, the judge was only the mouth that pronounces the words of law . At the current time, the New Civil Code delegates to the judge a filling gap task of terms in vague juridical concepts consonant with social cultural context as well as from axiological elements or experience rules provided by observation than it usually occurs. It also has delegated to the judge the ability to decide certain struggles or define specific situations in a discretionary way. From a qualitative approach of investigation, this bibliographical study took data derived from observation and law direct participation, from jurisprudence and from doctrine, even in Comparative Law, we tried to identify and classify such open like models in the New Civil Code. Then, in order to prove that, in relation to these models characterized by vague or undetermined terms, the judge does not act in a discretionary way since he accomplishes a repeatedly astringent process than standards, values and general law principles that allow him to get to the only correct solution. In relation to the open-like models characterized for conferring the judge, positively, the power to decide according to the chances of opinion and convenience, even though an astringent process does not take place, the judge is also still tied to standards, values and principles which indicate among the solutions, the best one. After we have determined the criteria and/ or parameters, and also the limits for the juridical concretization of the open-like models, a possibility of controlling the juridical aspect of the integrating-interpretation accomplished by the judge was pointed out indicating the possible occurring defects in this process / O novo Código Civil inovou substancialmente em relação ao Código Civil de 1916 no que toca ao papel do juiz na interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito do direito privado. Ao introduzir diversas normas de tipo aberto caracterizadas por termos vagos ou indeterminados e de outras que conferem ao juiz o poder de agir segundo juízos de oportunidade, o novo Código Civil afasta a crença jusracionalista no império da lei. Esta acreditava que todas as situações poderiam ser reguladas e solucionadas abstratamente pelo próprio direito positivo, sendo o juiz apenas a boca que pronuncia as palavras da lei . Passa agora a nova codificação civil a delegar ao juiz a colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos em consonância com a realidade sócio-cultural e a partir de elementos axiológicos ou regras de experiência subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Também delegou ao juiz o poder de decidir certos conflitos ou definir determinadas situações de forma discricionária. A partir de uma abordagem qualitativa, tendo como método a pesquisa bibliográfica e como instrumentos de coleta de dados a observação e participação direta da lei, da jurisprudência e da doutrina, inclusive no Direito Comparado, procuramos identificar e classificar tais as normas abertas no novo Código Civil e demonstrar que, em relação àquelas caracterizadas por termos vagos ou indeterminados, o juiz não atua de forma discricionária, porquanto realiza processo subsuntivo adstrito a standards, valores e princípios gerais de direito que lhe permitem chegar à única solução correta. Quanto às normas de tipo aberto caracterizadas por conferirem ao juiz, expressamente, o poder de decidir de acordo com juízos de oportunidade e conveniência, embora não se realize processo subsuntivo, também está o juiz vinculado a standards, valores e princípios que indicam, dentre as soluções possíveis, a melhor. Após estabelecermos os critérios e/ou parâmetros, bem como os limites para a concreção judicial das normas de tipo aberto, apontamos a possibilidade de controle da juridicidade da interpretação-integrativa realizada pelo juiz, indicando os vícios possíveis de ocorrerem nesse processo
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Legitimidade do poder judiciário no preenchimento de cláusulas gerais na perspectiva do estado democrático de direito e da constitucionalização do direito civil

Sá, Priscila Zeni de 04 November 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-08-03T15:47:29Z No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-03T15:47:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Priscila Zeni de Sá_.pdf: 2167431 bytes, checksum: bdeb68964019b5556ccc6e784beb8635 (MD5) Previous issue date: 2016-11-04 / Nenhuma / A pesquisa parte do contexto social contemporâneo, especialmente, da crise do Estado e crise da democracia representativa. Constata-se a perda de credibilidade do Poder Legislativo e consequente protagonismo do Poder Judiciário, e, por isso, o acesso à justiça passa a ser considerado um meio de participação do cidadão. O Direito deve atender às demandas e necessidades sociais e, assim, a visão unitária do sistema jurídico permite legitimar o ativismo judicial no seu aspecto positivo. A superação da subsunção como método de aplicação de princípios e regras, despertou o estudo de uma nova perspectiva da norma e da decisão judicial: a compreensão para Karl Engisch ou a concretização para Friedrich Müller. Em ambas a criação da norma se dá em cada caso concreto para a sua solução individual. Isso tudo a partir da dimensão prospectiva de Luiz Edson Fachin, que permite a reconstrução constante do Direito Civil, principalmente aliando teoria e prática, doutrina e jurisprudência, direito e realidade, num verdadeiro círculo hermenêutico gadameriano onde não se faz distinção entre compreensão, interpretação e aplicação. O problema da tese centra-se na legitimidade da atuação do intérprete no preenchimento das cláusulas gerais, ao mesmo tempo em que se propõe parâmetros para tal atuação. Pelo método fenomenológico hermenêutico, bem como por meio de pesquisa empírica por meio de estudo de caso, demonstrou-se, pela técnica da análise de conteúdo, que o Judiciário aplica as cláusulas gerais, porém não as preenche. Diante dessa constatação propõe-se parâmetros para que a densificação das cláusulas gerais se concretize adequadamente: a tópica traz a vinculação ao caso concreto, a fundamentação gera a necessidade da utilização correta das normas, doutrina, jurisprudência e precedentes, e, por fim, o diálogo entre as fontes que permite a abertura do direito para normas escritas e não escritas, sempre por meio de uma interpretação constitucional. / The research starts from the contemporary social context, especially from the crises of the state and representative democracy. There is a loss of credibility of legislative power and consequent protagonism of the Judiciary, and therefore the access to justice becomes considered a mean of citizen participation. The law must meet the demands and social needs. The unitary view of the legal system legitimizes the judicial activism in its positive aspect. The overcoming of subsumption as a method of application of principles and rules, aroused the study of a new perspective of standard and the judicial decision: the understanding for Karl Engisch or the achievement for Friedrich Müller. In both the standard creation occurs in the case for your individual solution. All this from the prospective dimension of Luiz Edson Fachin, which allows the constant reconstruction of Civil Law, especially combining theory and practice, doctrine and jurisprudence, law and reality, in a true hermeneutic circle gadameriano where no distinction is made between understanding, interpretation and application. The problem of this thesis focuses on the legitimacy of interpreter actions in fulfilling general clauses, at the same time that proposes parameters for such activity. By the phenomenological method hermeneutics, as well as through empirical research through a case study, it was demonstrated, by the technique of content analysis, that the judiciary applies the general clauses, but do not fulfill them. In the face of this observation it is proposed parameters for the fulfilment of general clauses: the topical allows linking to concret case, the reasoning creates the need for correct use of the standards, teaching, law and precedent, and, finally, the dialog between the sources which allows the opening of the right to written and unwritten standards, always by means of a constitutional interpretation.
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Autonomia privada, (de)limitação dos poderes do juiz e flexibilização procedimental: da insuficiência normativa do “princípio dispositivo” à construção compartilhada do caso concreto

Santos, Igor Raatz dos 28 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-14T12:49:06Z No. of bitstreams: 1 Igor Raatz dos Santos_.pdf: 4717368 bytes, checksum: 320a06f8ec57ae14953d0bddc678d768 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-14T12:49:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Igor Raatz dos Santos_.pdf: 4717368 bytes, checksum: 320a06f8ec57ae14953d0bddc678d768 (MD5) Previous issue date: 2016-03-28 / Nenhuma / A presente tese tem como tema central os limites de atuação do juiz e das partes no processo civil contemporâneo e, mais especificamente, tem como problemática as condições de possibilidade para delimitar o âmbito de atuação dos sujeitos no processo e o papel reservado às partes na própria construção do processo. Trata-se de empreendimento investigativo que, embora tenha como pressuposto estudar os limites de atuação do juiz no processo civil, em visível combate ao protagonismo judicial, foca a sua atenção para o poder de autodeterminação das partes. O modo de realização da pesquisa está centrado na matriz hermenêutica, que funciona como método de abordagem dos fenômenos explorados, e não como método no sentido cartesiano-moderno para se chegar à verdade. Desse modo, e partindo do objetivo geral de investigar o espaço de autodeterminação conferido às partes no processo civil contemporâneo, a tese tem por objetivo desconstruir o caráter principiológico do chamado “princípio dispositivo”, apontando sua insuficiência para dar conta do problema de divisão de trabalho entre o juiz e as partes, verificar as possibilidades de conferir à autonomia privada força normativa para fundamentar um novo modelo de processo civil no qual as partes deixam de ocupar um papel secundário na sua estrutura procedimental, identificar, à luz do Estado Democrático de Direito, a posição ocupada pelas partes, a delimitação dos poderes do juiz e, principalmente, determinar, a partir do chamados negócios jurídicos processuais, a amplitude de autodeterminação das partes na construção do procedimento, bem como os seus limites. Busca-se, com isso, trazer à luz um amplo poder de autodeterminação conferido às partes, o qual atravessa tanto o plano do direito material quanto do direito processual, buscando uma superação do modelo de rigidez procedimental por uma possível flexibilização de acordo com as circunstâncias do caso concreto, legitimada pela efetiva participação das partes na construção do caso concreto e do procedimento. / La presente tesi ha, come tema centrale, i limiti della atuazione del giudice e delle parti nel processo civile contemporaneo e, più precisamente, ha, come problematica, le condizione di possibilità per delimitare l´ambito di attività dei soggetti del processo e il ruolo riservato per le parti nella costruzione dell processo. Si tratta di un progetto di indagine che, nonostante presuppone lo studio dei limiti del ruolo del giudice nel processo, in lotta contro il protagonismo del giudice, concentra la sua attenzione al potere di autodeterminazione delle parti. La realizzazione di ricerca è centrato nella matrice ermeneutica, che funziona come metodo di approccio dei fenomeni sfruttati, e non come un metodo in senso cartesiano-moderno per arrivare alla verità. Pertanto, e sulla base dell'obiettivo generale di investigare lo spazio di autodeterminazione dato alle parti nel processo civile contemporaneo, la tesi mira alla decostruzione del carattere principiologice del cosidetto "principio dispositivo", indicando la sua incapacità per prendersi cura del problema della divisione di lavoro tra il giudice e le parti, verificare le possibilità di dare all'autonomia privata, forza normativa per sostenere un nuovo modello di processo civile in cui le parti riescono a occupare un ruolo secondario nella sua struttura procedurale, identificare, alla luce dello Stato Democratico di Diritto, la posizione occupata dalle parti, la delimitazione dei poteri del giudice e, in particolare, determinare, sulla base del cosidetto negozi giuridici processuale, il grado di auto-determinazione delle parti nella costruzione del procedimento così come i suoi limiti. Cerca di portare alla luce un ampio potere di autodeterminazione concesso alle parti, che atravesssa il piano del materiale giusto, così come il piano di diritto processuale, in vista di un superamento del modello di rigidità procedurale per una possibile flessibilità secondo le circostanze del caso, legittimata dalla partecipazione effettiva delle parti nella costruzione del caso concreto e della procedura.
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Poderes do juiz e as relações entre direito material e processo: perspectivas para um processo qualitativa e hermeneuticamente efetivo e democrático

Costa, Miguel do Nascimento January 2011 (has links)
Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-06-16T13:26:12Z No. of bitstreams: 1 MigueldoNascimentoCosta.pdf: 1333362 bytes, checksum: 85bab8712cd780a566bc5944b9f80a28 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T13:26:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MigueldoNascimentoCosta.pdf: 1333362 bytes, checksum: 85bab8712cd780a566bc5944b9f80a28 (MD5) Previous issue date: 2011 / Nenhuma / Il controllo della efficienza e della costituzionalità della tutela giurisdizionale, costituisce attualmente uno dei temi più rilevanti nello studio della procedura civile.Lo sviluppo di questo tema, tuttavia, richiede domande sotto il punto di vista storico e emerneutico, il come, da cui premesse e in quali approci sono stati stabiliti i rapporti tra diritto sostanziale e diritto processuale. Così, da questi contributi e dello studio delle diverse forme di Stato moderno (liberale, Sociale e Democratico) sarà possibile capire che la procedura civile è senza dubbio influenzata e guidata dalla Costituzione Reppublicana. Il processo deve essere inteso come uno strumento proprio dello Stato democratico di diritto disponibili per la sicurezza e l'efficacia di tutti i diritti stabiliti dalla Costituzione. Lo Stato democratico, questa volta, dando un ampio accesso alla giustizia (e quindi un aumento nei poteri del giudice), richiede un adeguato controllo e una organizzazione delle istituzioni, qui compresi il giudice e la giurisdizione. La tutela giurisdizionale, in questo modo, sarà adatta per la Costituzione solo se è rispettata in misura maggiore, l'autonomia del diritto, evitata la discrezione e assegurata la coerenza e l'integrità della legge per una giustificazione dettagliata. E' da queste prospettive che si potrà attuare un legittimo controllo (democratico) delle decisioni giudiziarie, e, quindi, dei poteri del giudice, e che il processo, così, non sarà solo uno strumento a disposizione delle parti nel rapporto giuridico, ma un elemento di Stato girato a garanzia e tutela dei diritti fondamentali stabiliti dalla Costituzione. / O controle da efetividade e da constitucionalidade da tutela jurisdicional, atualmente, constitui-se em um dos temas de maior relevância no estudo do direito processual civil. O desenvolvimento desta temática, todavia, exige que se perquira, sob os pontos de vista histórico e hemernêutico, como, a partir de que premissas e sob que enfoques se estabeleceram as relações entre direito material e processo. Assim, a partir destes aportes e do estudo das diferentes formas do Estado Moderno (Liberal, Social e Democrático) será possível compreender-se que o processo civil é inquestionavelmente orientado e influenciado pela Constituição da República. O processo deve ser compreendido como um instrumento próprio do Estado Democrático de Direito colocado à disposição da garantia e da efetividade de todos os direitos estabelecidos na Constituição. O Estado Democrático de Direito, desta feita, ao mesmo tempo que confere amplo acesso à justiça (e por conseguinte, um aumento dos poderes do juiz), exige um controle e uma adequada organização das instituições, estando aí compreendidos o juiz e a jurisdição. A tutela jurisdicional, nesta senda, somente estará adequada à Constituição se for respeitada, em maior grau, a autonomia do direito, evitada a discricionariedade judicial e respeitada a coerência e a integridade do direito a partir de uma detalhada fundamentação. É a partir destas perspectivas que se poderá implementar verdadeiro controle (democrático) das decisões judiciais e, portanto, dos poderes do juiz, fazendo com o que o processo não seja mero instrumento colocado à disposição das partes da relação jurídica, mas sim um elemento de Estado voltado à garantia e à tutela dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
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Os poderes do juiz na Inglaterra e no Brasil: estudo comparado sobre os case management powers

Costa, Henrique Araújo 03 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Henrique Araujo Costa.pdf: 2539931 bytes, checksum: 9c873ec9e2f361932a9e422dd0b34bea (MD5) Previous issue date: 2012-05-03 / This text proposes a comparative study of English and Brazilian civil procedure. The research approaches the judge powers, specifically the case management powers. Considering the issue s delimitation, new statutes and its practice are compared through the perspective of both countries. In conclusion, these judge powers have become similar due to the blending practices seen among different law families, as well as between different countries of the same family. However despite the convergence towards strengthening these powers the problems to be solved by these countries have distinct roots. In England the cost problem is the biggest one, while in Brazil the biggest problem is the delay. Moreover, despite their early convergence, the cultural roots of each system keep them somehow apart from one another. Thus it is not possible to state which would the best system (since they are unique) and the adoption of the English model by the Brazilian legislation should be done with caution (since the problems to be solved are different) / O presente trabalho é uma proposta de estudo comparado do direito processual civil inglês e do brasileiro. A tese é centrada no tema dos poderes do juiz, notadamente nos case management powers. Dentro do recorte proposto, são comparadas as normas e a prática judicial recentemente instituídas pelo direito de cada um dos mencionados países. Conclui-se que os poderes desses juízes tornaram-se bastante semelhantes em decorrência da assimilação mútua de práticas judiciais entre diferentes famílias do direito, bem como entre países distintos de mesma família. No entanto a despeito da convergência em torno do fortalecimento dos poderes do juiz os problemas a serem solucionados pelos referidos países têm raízes distintas. A Inglaterra tem como maior problema o custo, enquanto o Brasil tem como maior problema a demora. Ademais, a raiz cultural de cada sistema os mantém de alguma forma diferentes, apesar da aproximação recente. Por isso não é possível dizer qual dos sistemas seja melhor (já que são incomparáveis) e eventual importação do modelo inglês pela legislação brasileira precisaria ser feita com ressalvas (já que os problemas a serem solucionados são distintos)

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