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O contrato de trabalho e a previdência privadaTanaca, Priscila 08 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The following masters lecture has the purpose of analyzing voluntary, private pension
funds and how they are not a part of an employment contract. Before getting into this
specific matter, it is necessary to analyze pension funds generally, as part of the social
security system. Although they are both part of the social security system, the government
pension program and voluntary, private pension funds have distinct characteristics. The
government pension program is characterized by mandatory membership and compulsory
contributions, imposed by law, regardless of the will of the employer and employee. Voluntary,
private pension funds are governed by a legal contract, constructed independently and
based on the will of the parties and independent of the rules of the government pension
program. Although they each have their own characteristics, voluntary, private pension
funds have the same purpose as the government pension program, that is to provide
financial security to individuals and to the community. The operation of the voluntary, private
pension funds is shared between what we call closed and open entities. The purpose
of this lecture is to study the closed entities, including their legal nature, characteristics
and the relationship between the parties involved in this legal contract.
To analyze these voluntary, private pension funds carried on by the closed entities,
we will first consider the general aspects and elements of a legal contract, and then move
to the specific elements of a private pension funds contract and an employment contract.
When analyzing the nature of an employee s wage, we will learn that contributions to an
employee s private pension fund should not be considered a part of the employee s salary.
Therefore, it should not be considered as part of the employment contract, neither by legal
doctrine nor by judges when making their decisions. The purpose of this scientific research
is to establish that there is no relationship between contributions to voluntary, private pension
funds and the employment contract, which may stimulate employers to offer participation
in voluntary, private pension funds to their employees / A presente dissertação de mestrado tem por finalidade analisar o instituto da previdência
privada fechada e sua não integração no contrato de trabalho. Primeiramente
para adentrarmos ao tema específico necessário se fez a análise da entidade de previdência
privada fechada inserida no Sistema de Seguridade Social. Embora fazendo
parte deste sistema a Previdência Social e a Previdência Complementar possuem peculiaridades
distintas. A Previdência Social tem sua filiação obrigatória e automática
exigida em lei, independente da vontade das partes assim como sua contribuição compulsória,
enquanto a Previdência Privada é contratual, constituída sob forma autônoma
em relação ao Regime Geral fundado em um contrato de adesão e facultativo, baseado
na vontade das partes, sendo seu regime financeiro o da capitalização. Embora suas
latentes diferenças, a Previdência Privada tem o mesmo objetivo da Previdência Social
que é o de proporcionar o bem-estar aos indivíduos e toda coletividade. O regime de
previdência complementar é operado pelas entidades fechadas e entidades abertas de
previdência complementar. Nosso trabalho estudará a entidade fechada, sua natureza
jurídica, seus elementos caracterizadores, a relação jurídica e os sujeitos desta relação.
Realizada a análise da entidade de previdência complementar fechada será estudado
o instituto do contrato em seu aspecto geral e as peculiaridades do contrato de
previdência privada e o contrato de trabalho. Quando da análise do salário e os elementos
que o integram vemos que a contribuição da empresa para com a previdência privada
não será incluída como forma de salário, assim, não tem como ser considerado tanto
pela jurisprudência como pela doutrina como integrante do contrato de trabalho. O intuito
desta pesquisa científica é deixar claro esta desvinculação e com isto estimular as empresas
a estarem proporcionando a seus trabalhadores a participação dos planos de
previdência privada fechada
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Autonomia da previdência privada na relação de empregoCiero, Maria Teresa Leis Di 26 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-26 / This work looks into the autonomy of the private pension system during employment
relations. To that end, this study will start by describing the evolution of the social security
system as from enactment of the Federal Constitution in 1988, which comprises healthcare,
welfare, and public and private pension schemes.
This work will then focus on inclusion of the private pension scheme into the social
security system envisioned by the Federal Constitution as a mechanism for social protection.
Despite the differences between the general social security regime (which is governed by law
and subject to compulsory adhesion) and the private social security scheme (which is
governed by private contract, optional, and based on the principle of the parties freedom to
contract), both can coexist in the social security system. In conclusion, it can be seen that the
purpose of the private pension system is to secure the well-being of individuals and of the
community as a whole, after retirement.
This work will study private pension entities and benefit plans made available by the
employer to employees, showing the autonomy of social security schemes vis-à-vis
employment bonds. Within this context, we will detail the reasons why the private pension
plan offered by the employer (whether through an open-end or a closed-end private pension
entity) cannot be confused with the benefits offered by the employer under the umbrella of the
existing employment bond, whose entitlement and contribution rules are compulsorily
prescribed by labor laws.
As the economy stabilized in Brazil, corporate negotiations have blossomed over the
last years. These developments from a positive economic scenario have translated into deep
transformations in labor relations and in corporate businesses. Although the private pension
alternative plays a relevant part in employment relations, it has no labor-related implications
when granted by the employer, due to the parties freedom to contract as expressly warranted
by the Federal Constitution.
After elaborating on the legal relationship between the employer and the private
pension entity, as well as that between the private pension entity and employees, during an
employment bond, this work will conclude that the private pension scheme is autonomous
with regard to employment relations.
Although this work analyzes those plans run by open-end and closed-end private
pension entities during employment relations, emphasis will be placed on plans offered by
closed-end private pension entities, as these are more commonly confused with the employer
status in certain circumstances, given the nature and content of their operational rules / Este trabalho tem por finalidade analisar a autonomia da Previdência Privada na
vigência da relação empregatícia. Iniciaremos nosso estudo pela evolução do Sistema de
Seguridade Social, a partir da Constituição Federal de 1988, que engloba a Saúde, a
Assistência e a Previdência Pública e Privada.
Trataremos inicialmente da inclusão da Previdência Privada no Sistema de
Seguridade Social desenhado pela Constituição Federal como meio de proteção social. Apesar
das diferenças existentes entre o Regime Geral de Previdência Social, operado por Lei, e de
filiação obrigatória, e o Regime Privado, de índole contratual, facultativo e baseado no
princípio da autonomia da vontade, ambos podem coexistir no Sistema de Seguridade Social.
Concluiremos que o objetivo da Previdência Privada também é proporcionar o bem-estar aos
indivíduos e a toda a coletividade durante a inatividade.
O nosso trabalho estudará as Entidades de Previdência Privada e os Planos de
Benefícios disponibilizados pelo empregador aos empregados, demonstrando a autonomia da
relação previdenciária com a relação de vínculo empregatício. Serão detalhadas as razões pela
qual o Plano Previdenciário concedido pelo empregador, seja ele por meio de Entidade Aberta
ou Fechada de Previdência Privada, não pode ser confundido com os benefícios concedidos
pelo empregador, por força da relação de emprego, cujas regras para sua concessão e
manutenção são impostas pela legislação trabalhista.
Com a estabilização da economia, não foram poucas as negociações societárias
ocorridas nos últimos anos. Esses acontecimentos decorrentes do cenário econômico positivo
geraram transformações na relação de trabalho e nos negócios empresariais. Apesar de a
Previdência Privada fazer parte do cenário da relação de emprego, quando disponibilizada
pelo empregador, não tem natureza trabalhista, em face da autonomia prevista no texto
constitucional.
Após definir a relação jurídica existente entre a Entidade de Previdência Privada e o
empregador, assim como a relação jurídica existente entre a Entidade de Previdência Privada
e o empregado, na vigência do vínculo empregatício, concluiremos pela autonomia da
Previdência Privada na relação de emprego.
Embora o nosso trabalho analise os Planos operados pelas Entidades de Previdência
Privada Abertas e Fechadas, durante a relação de emprego, daremos ênfase aos Planos
concedidos pelas Entidades Fechadas, visto que esta se confunde mais com a figura do
empregador em determinadas situações, diante de suas regras de constituição
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A previdência privada e a incidência do imposto de rendaFialdini, Fabiana Ulson Zappa 28 May 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-05-28 / From the historical evolution of the pension fund, in Brazil and in the world, it is
possible to affirm that the pension fund had its remote origin in charity acts. Men
self-organized to protect themselves against situations of necessity. However, with
the industrialization process, the facts disclosed the impossibility of this mutual aid
to be relegated to the mere benevolence of the individuals, and it was necessary that
the State assume the function to provide social security. Thus, in the fight for social
rights, the State started to be the supplier of the social necessities. Initially, it was
judged that the transference of this attribution to the State would have to be total,
guaranteeing the maximum protection to the workers (German Bismarkian
commutative concept). However, the Report elaborated by the English economist,
William Beveridge, pointed to the model of social protection totally relegated to the
State as utopia and, thus, it waived the necessity of the private society to contribute
with the State in this function. Thus, it introduced pension fund as an integrated
element of the system of social protection, designed to cover the residual necessities
not taken care of by the public system (which offered only the necessary minimum
benefits for survival). Despite this ideal having been incorporated in the Brazilian
legal system by the Law nº 6,435/77, it was only in 1988, with the publication of the
Constitutional Amendment nº 20/98, that the pension fund gained constitutional
status, starting to integrate the system of the social security of the Country. Taxation
has an important role for integration of the State-society partnership, in the provision
of action and services destined to well-being and social justice, stimulating the
formation of the pension fund, without relegating its income redistribution function.
The purpose is, thus, to demonstrate that taxation is essential in the consolidation of a
new social order, that emerges with the intention to conciliate a state model of
minimum social protection with an independent private model (complementary) / A partir da evolução histórica da previdência, no Brasil e no mundo, é possível
afirmar que a previdência teve sua origem remota em atos de caridade. Os homens,
para se protegerem contra as situações de necessidade, se auto-organizavam. No
entanto, com o processo de industrialização, os fatos revelavam a impossibilidade
dessa ajuda mútua ser relegada à mera benevolência dos indivíduos, era necessário
que o Estado assumisse a função de prover a segurança social. Assim, na luta pela
conquista dos direitos sociais, a Estado passou a ser o provedor das necessidades
sociais. Em um primeiro momento, julgava-se que a transferência desta atribuição ao
Estado deveria ser total, garantindo-se o máximo de proteção aos trabalhadores
(concepção comutativa bismarkiana / alemã). No entanto, o Relatório elaborado pelo
economista inglês, Willian Beveridge, apontou o modelo de proteção social
totalmente relegado ao Estado como uma utopia e, assim, acenou para a necessidade
de a sociedade privada contribuir com o Estado nessa função. Assim, apresentou a
previdência privada como elemento integrativo do sistema de proteção social,
destinada a cobrir as necessidades residuais não atendidas pelo sistema público, que
oferecia apenas os benefícios mínimos necessários para a sobrevivência. Apesar
desse ideário ter sido incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº
6.435/77, foi apenas em 1988, com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/98,
que a previdência privada ganhou status constitucional, passando a integrar o sistema
de Seguridade Social do País. Para integração da parceria Estado-Sociedade na
articulação de ações e serviços destinados ao bem-estar e à justiça social, a tributação
exerce importantíssimo papel, estimulando a formação da poupança previdenciária,
sem relegar sua função redistribuidora de rendimentos. O objetivo é, assim,
demonstrar que a tributação é imprescindível na consolidação de uma nova ordem
social, que emerge com o propósito de conciliar um modelo estatal de proteção
social mínima com um modelo (complementar) autônomo e privado
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O perfil jurídico do imposto de renda e a tributação dos planos de previdência complementar privadaGaudenzi, Patrícia Bressan Linhares 16 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-16 / Considering the progress reached by the private pension fund system, because of the edition
of the Constitutional Amendment n. 20, as of 1998, which has resulted in the edition of the
Complementary Law n. 109, as of 2001, and the offering of new pension products to the
public, private pension is presently a fundamental element for the structure of the Brazilian
pension system especially towards the actuarial and financial instability of the public
pension system , rendering alternative for the individuals to keep themselves economical
actives even in the inactivity phase of professional duties. In order to organize the retirement
planning, the individual assesses the tax consequences of the investment in private pension
funds, in comparison to other kinds of investment. Facing this reality, the purpose of this
study is to present the analysis of the constitutional profile of the income tax, its matrix-rule
and the tax treatment imposed to the values invested in private pension funds. As from this
analysis, the intention is to review if the income tax deferment regime applicable to the
investment in private pension funds effectively corresponds to a postponement of the financial
tax burden or if it can result the income tax incidence on part of the individual s heritage (and
not his/her income) / Diante dos avanços alcançados pelo regime de previdência complementar, com a edição da
Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que ensejou a edição da Lei Complementar nº 109, de
2001, e do oferecimento de novos produtos previdenciários ao público, a previdência privada
figura atualmente como elemento fundamental na estruturação do sistema previdenciário
brasileiro especialmente em vista do conhecido desequilíbrio atuarial e financeiro da
previdência oficial , propiciando meios para que os indivíduos permaneçam economicamente
ativos mesmo com a chegada da fase de inatividade profissional. A fim de realizar o seu
planejamento para o período de aposentadoria futuro, o indivíduo passa a avaliar os impactos
tributários do investimento de recursos em planos de previdência complementar, em relação
aos outros instrumentos de poupança. Com vistas a esta realidade é que se propõe a apresentar
como tema deste estudo a análise do perfil constitucional do imposto de renda, a sua matriz de
incidência, e o tratamento tributário atualmente conferido aos valores aplicados em planos de
previdência privada. A partir deste estudo, pretende-se analisar criticamente se o regime de
diferimento do imposto de renda aplicável aos investimentos em planos de previdência
privada efetivamente traduz uma postergação do ônus financeiro do tributo ou pode acarretar
a incidência do referido tributo sobre parcela do patrimônio (e não da renda) da pessoa física
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