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O direito constitucional ao prazo razoável e a duração da prisão preventiva

Santos, Vinicius Lang dos January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000409055-Texto+Completo-0.pdf: 583211 bytes, checksum: 3e951dd04f588d7cb42241668617ef17 (MD5) Previous issue date: 2008 / Preventive detention is often used with the intent of providing a fast and immediate response to crime. However, in these moments, a violation to the constitutionally established guarantees can be perceived, like the presumption of innocence, for instance. In a different spectrum, the conception and study of time, in its many manifestations, are determining factors to the establishment of a reasonable duration period for the trialing when the person who’s charged with a crime is arrested. More than the space deprivation, through the loss of freedom, time becomes the true meaning of the punishment. “For how long?” is the typical question asked by the detention prisoner who doesn’t have at least the possibility of counting the remaining days, or months, before he can regain his freedom, causing, therefore, great consequences. The lack of a duration period for the trialing of those who are imprisoned preventively violates the constitutional principle of human dignity and also the express constitutional prohibition of torture, inhumane or degrading treatment, besides it anticipates the conviction of the offender. The Constitutional amendment number 45, introduced in 2004, brought a new perspective to the theme, that the trial of a defendant must be accomplished in a reasonable period of time, and also with means that guarantee the celerity of the normal course of the legal process. The law’s intention was to guarantee to the individual who is suffering criminal charges, the opportunity to acknowledge the exact period of time, or the longest period of time, in which he may be preventively incarcerated. This is based on the premise that there must be a criteria able to define the maximum limit of time that a person charged with a crime can be detent preventively and, according to the constitutional commandment, the preventive detention must occur in a reasonable period of time. Therefore, it is analyzed who should establish this term – if it must be scrutinized by the Legislative Branch or through the judge’s discretionary act – and the requirements that define it. / A prisão preventiva, freqüentemente, é aplicada com a intenção de dar uma rápida e imediata resposta ao crime. No entanto, observa-se, nesse momento, a violação de garantias constitucionalmente estabelecidas, tal como a presunção do estado de inocência. Sob outro aspecto, a concepção e o estudo do tempo, em suas mais diversas manifestações, são fatores determinantes para o estabelecimento da razoabilidade da duração do prazo processual da prisão preventiva. Mais do que a privação do espaço, através da perda da liberdade, o tempo torna-se o verdadeiro significante da pena. “Por quanto tempo?” é a pergunta típica do preso preventivo, que não apresenta ao menos a possibilidade de realizar a contagem regressiva dos dias ou dos meses faltantes para retomar a sua liberdade, causando-lhe graves conseqüências. O não-estabelecimento de um prazo processual à prisão preventiva viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a expressa vedação constitucional à tortura, ao tratamento desumano ou degradante, além de antecipar o juízo condenatório ao acusado. A Emenda Constitucional n. 45, introduzida em 2004, trouxe uma nova perspectiva à temática, qual seja, o julgamento do réu em um prazo razoável e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O intuito legal foi o de garantir ao indivíduo, que responde a um processo penal, a oportunidade de que saiba exatamente quanto tempo ou o tempo máximo que poderá ficar encarcerado preventivamente. Parte-se da premissa de que deve haver um critério capaz de definir o limite máximo que o acusado poderá ficar preso preventivamente e, seguindo o mandamento constitucional, o encarceramento preventivo deve ocorrer em um prazo razoável. Para tanto, analisa-se quem deve estabelecer esse prazo – se deve passar pelo crivo do Poder Legislativo ou se através de ato discricionário do julgador − e os requisitos que o definam.
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Perspectiva crítica das cautelares “alternativas” ao cárcere após o advento da lei nº 12.403/2011

Conceição, Mateus Marques January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-11-29T01:01:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000462985-Texto+Parcial-0.pdf: 127210 bytes, checksum: a1941f59ed0b21aa1e2d97676428f43b (MD5) Previous issue date: 2014 / El presente trabajo, vinculado a la línea de investigación Sistemas Jurídico-Penales Contemporáneos del Programa de Pós Graduación en Ciencias Criminales (PPGCCRIM) de la Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, trata de una investigación crítica acerca de las medidas cautelares alternativas al encarcelamiento, tras la creación de la Ley n° 12. 403, de 04 de Mayo de 2011. Para esto, fijase en la (innegable) crises por la que pasan todas las cuestiones referentes a las prisiones cautelares y sus efectos, fundamentalmente en lo que dice respecto a la manera como están ocurriendo tales juzgamientos – si hay la utilización práctica de la nueva ley por los juzgadores, y caso las haga, si los mismos, tras la nueva ley, mudaran su manera de juzgar - partiéndose, para esto, de una premisa anterior, cuando las decisiones estaban pautadas solamente en la bipolaridad cautelar (prisión/libertad), utilizando e introduciendo en sus juzgamientos las nuevas medidas cautelares alternativas. Es importante subrayar la actualidad del eje en que se centra ese trabajo, dado que, como la nueva Ley empezó a regirse en 2011, aún necesita desarrollarse en su aplicación por parte de los juzgadores que van a utilizarla. En ese sentido, es fundamental analizar, en un primer momento, la principiologia, además de los fundamentos de la prisión colectiva y, en un según momento, presentar propiamente las medidas cautelares alternativas al cárcel. La disertación de maestría se concluye con un estudio crítico acerca de la utilización de tales medidas cautelares en casos concretos, por medio de habeas corpus juzgados por las Cámaras Criminales del Tribunal de Justicia de Rio Grande del Sur, siendo que, después, es realizada una crítica con relación a la utilización de las referidas medidas en los juzgamientos ante aquella Corte. spa / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCRIM) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), aborda uma pesquisa crítica sobre as medidas cautelares alternativas ao encarceramento, após o advento da Lei n° 12. 403, de 04 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (inegável) crise que atravessa todas as questões envolvendo as prisões cautelares e seus efeitos, principalmente no que se refere à forma como vem ocorrendo tais julgamentos - se há utilização prática da nova lei pelos julgadores, e se os mesmos, após a nova lei, mudaram sua forma de julgar - partindo-se, para tanto, de uma premissa anterior, quando as decisões pautavam apenas sobre a bipolaridade cautelar (prisão/liberdade), passando a utilizar e inserir em seus julgamentos as novas medidas cautelares alternativas. É importante destacar a atualidade do tema, pois como a nova Lei passou a viger em 2011, ainda necessita de amadurecimento coletivo por parte dos julgadores para sua melhor aplicação. Nesse sentido, é fundamental analisar, primeiramente, a principiologia e os fundamentos da prisão preventiva; e, em um segundo momento, apresentar propriamente as medidas cautelares alternativas ao cárcere. A dissertação encerra- se com um estudo crítico acerca da utilização de tais medidas cautelares em casos concretos, através de habeas corpus julgados pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, seguidos de uma crítica sobre a utilização das referidas medidas nos julgamento perante aquela Corte.
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Críticas e alternativas à prisão preventiva

Almeida, Marcius Alexandros Antunes de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000423446-Texto+Parcial-0.pdf: 65138 bytes, checksum: 54a5d1b8e42fc418d434733ac8801056 (MD5) Previous issue date: 2010 / The preventive detention represents an aspect of the penal process whose necessity has never come to justify itself in a totally convincing manner. Nevertheless, it has been used in a restrict way in some countries and abusive or excessive in others, advancing the effects of an eventual conviction and making the penal process become a mechanism which conjugates, in a simultaneous way, the checking of the offensive fact imposed, with the punishment of the supposed convict of the offense in prision. In spite of bringing great effectiveness to achieve the ends of the process, it is through the preventive custody that the most evident violations of personal freedom and other fundamental rights recognized in the most diverse legal plannings are commited. Therefore, some countries have been adopting less serious measures to care the penal process, as a way to avoid the use of the custody against defaulters that have not even had their penal responsibility stated, which occurs according to the Brazilian Constitution, only afterwards the conviction sentence transits in judgment. However, the preventive custody keeps being used in the most diverse plannings, even though it is an unnecessary and excessive measure, in some cases, or ineffective to its proposal, in others, including against innocents who are recognized by the so wanted, but late, absolutory penal sentence, for the fact that not only the blamed ones are exposed to the process and to the punishment, even being procedural. Brazil, uses excessively the preventive custody, a fact which is, in part, offered by the legal prevision of fundaments which represent open clauses that do not fit demonstration neither refutation, transits, even in a late manner, a project of partial reformulation of the penal process code as well as a project of a new penal process code, both bringing new alternatives care the penal process. However, the expectations of effective implantations of such measures, especially the ones which demand new expenses, do not seem to be enthusiastic, because, besides facing a certain resistance in the destination of final supply to reduce the pain of convicted and processed defaulters in Brazil, what is possible to extract from the current imprisonment conditions, also depends on a change in the national judicial culture, but as we can see in practice, it will not happen with a simple law alteration. / A prisão preventiva representa um aspecto do processo penal cuja necessidade nunca chegou a justificar-se de maneira plenamente convincente, uma vez que viola direitos e garantias da pessoa humana de forma prematura e sem um juízo seguro acerca de eventual responsabilidade penal. Não obstante, tem sido utilizada, de forma restrita em alguns países e abusiva ou excessiva em outros, antecipando os efeitos de eventual condenação e transformando o processo penal em um mecanismo que conjuga, de forma simultânea, a averiguação do fato delituoso imputado com a punição do suposto autor do delito no cárcere. Apesar da prisão preventiva trazer maior efetividade ao cumprimento dos fins do processo, também é através dela que se cometem as mais evidentes violações da liberdade pessoal e de outros direitos fundamentais reconhecidos nos mais diversos ordenamentos jurídicos. Em razão disso, alguns países já vem adotando medidas menos gravosas para tutelar o processo penal, como forma de evitar a utilização da prisão em face de cidadãos que sequer tiveram afirmada a responsabilidade penal, que ocorre, nos termos da Constituição Brasileira, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sem embargo disso, a prisão preventiva segue sendo utilizada nas mais diversas legislações, mesmo sendo uma medida desnecessária e excessiva, em alguns casos, ou ineficaz para o fim visado, em outros, inclusive, em face de inocentes reconhecidos pela tão almejada, mas tardia, sentença penal absolutória, uma vez que não somente os culpados são submetidos ao processo e à pena, ainda que processual. No Brasil, que é pródigo na utilização da prisão preventiva, fato proporcionado, em parte, pela presença de fundamentos que representam cláusulas abertas que não comportam demonstração e refutação, tramitam, ainda que de forma tardia, projetos de reforma parcial e geral do Código de Processo Penal, trazendo novas alternativas para tutela do processo. Não obstante, as expectativas de efetiva implantação dessas novas medidas não se mostram animadoras, pois, além de contarmos com uma certa resistência na destinação de recursos financeiros para diminuir a aflição dos processados, o que se depreende das condições carcerárias brasileiras, depende, também, de uma mudança na cultura judiciária nacional, que, como demonstra a experiência, não ocorre com a mera alteração da lei.
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O monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva

Azevedo e Souza, Bernardo de January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000448461-Texto+Parcial-0.pdf: 105376 bytes, checksum: 935b9a3e70007a7b035e90553dddb008 (MD5) Previous issue date: 2013 / El presente trabajo, vinculado a la línea de investigación Criminología y Control Social, del programa de Pos-Graduación en Ciencias Criminales de la Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul y al proyecto Descarcerización y Sistema Penal – La Construcción de Políticas Públicas de Racionalización del Poder Punitivo, financiado por la CAPES-CNJ Académico, aborda el monitoreo electrónico como medida alternativa al arresto preventivo, enfoque que se justifica en virtud de las alteraciones en el Código de Proceso Penal por la Ley 12. 403, de 4 de mayo de 2011. Para tanto, se parte de la (innegable) crisis por la cual atraviesa el sistema prisional brasileño y de los efectos decurrentes del cárcel, bajo un bies interdisciplinar. Comprendida la necesidad de alternativas a el encarcelamiento, sea provisorio o definitivo, se pasa al estudio del monitoreo electrónico propiamente dicho. A continuación, se delinea un panorama del proceso de implementación del monitoreo electrónico en Brasil, siendo entonces presentadas las principales dificultades enfrentadas por los Estados y las hipótesis de aplicación de medida. La disertación se cierra con el análisis de los discursos usados por los magistrados brasileños al (des)legitimar el monitoreo electrónico como medida alternativa al arresto preventivo. spa / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e ao projeto Descarcerização e Sistema Penal – A Construção de Políticas Públicas de Racionalização do Poder Punitivo, financiado pela CAPES-CNJ Acadêmico, aborda o monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva, enfoque justificado em virtude das alterações no Código de Processo Penal pela Lei 12. 403, de 4 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (inegável) crise que perpassa o sistema prisional brasileiro e dos efeitos decorrentes do cárcere, sob um viés interdisciplinar. Compreendida a necessidade de alternativas ao encarceramento, seja provisório ou definitivo, passa-se, em seguida, ao estudo do monitoramento eletrônico propriamente dito. Em continuidade, delineia-se um panorama do processo de implementação do monitoramento eletrônico no Brasil, sendo então apresentadas as principais dificuldades enfrentadas pelos estados e as hipóteses de aplicação da medida. A dissertação encerra-se com a análise dos discursos empregados pelos magistrados brasileiros para (des)legitimar o monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva.
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Gestação entre grades : a concessão de prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva sob a ótica do STF e do STJ /

Salotti, Carolina Sabbag. January 2018 (has links)
Orientador: Paulo César Corrêa [Unesp] Borges / Resumo: Este trabalho tem como objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam ou não prisão domiciliar como substitutiva da preventiva para gestantes entre 08/03/2016, entrada em vigor do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16), e 20/02/2018, data de concessão do Habeas Corpus coletivo nº 143.641, pelo STF. Com este intuito, primeiramente, no Capítulo II, serão expostas as vulnerabilidades socioeconômicas extramuros enfrentadas pelas mulheres (grávidas) em privação de liberdade no Brasil, as quais são agravadas pelas pressões emocionais, físicas e materiais decorrentes das dificuldades por elas vivenciadas no ambiente prisional. Já no Capítulo III, além da exposição dos dados principais encontrados nos julgados do STF e do STJ, no período acima mencionado, referentes à concessão ou não desta prisão domiciliar, também serão expostas informações secundárias referentes à região em que se originou o recurso cuja decisão irá se analisar; à/ao advogada/advogado ou Defensoria Pública representando a pleiteante; ao mês de gestação em que se encontrava a gestante; à quantidade de filhas/filhos que ela possuía; às idades destas/destes filhas/filhos; aos tipos penais em que foi enquadrada; ao fato de ter sido condenada (em primeira instância) ou não e, se sim, a qual pena e em qual regime inicial. Para isso, o método utilizado será predominantemente o dedutivo e as principais técnicas de pesquisa serão a revisão bibliogr... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This study aims to analyze if Brazilian Supreme Court (STF) and Brazilian Superior Court (STJ) have granted or not house arrest as a substitute for pre-trial detention to pregnant women between 08/03/2016 (Law no. 13.257/16) and 02/20/2018, date on which the STF granted the collective habeas corpus nº 143.641. For this purpose, firstly, in Chapter II, the socioeconomic vulnerabilities faced by women (pregnant women) in deprivation of liberty in Brazil will be exposed, which are aggravated by the emotional, physical and material stress derived from difficulties they experience in the prison environment. In Chapter III, the main data will be shown, regarding the granting or not of house arrest, found in judgements by the STF and STJ in the aforementioned period. Furthermore, secondary data will be analyzed, concerning the region from which the appeal originated; to the lawyer or Public Defender representing the plaintiff; to the gestation month; to the number of daughters/sons she possessed; the ages of these daughters/sons; to the felonies in which they were framed; to the conviction sentence (in the first instance) or not, and if so, to what penalty and under what regime. For this, the method used will be predominantly the deductive and the main research techniques will be the bibliographical review and the documental analysis, mainly quantitative, of judgements. / Mestre
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionality

Gonçalves, Marianna Moura 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionality

Marianna Moura Gonçalves 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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A prisão provisória em face da morosidade judicial e da razoável duração do processo

PEREIRA, Débora Simões 26 November 2008 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-09-14T17:44:37Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrisaoProvisoriaFace.pdf: 1701870 bytes, checksum: a2a86458a1e512c1253360597c07e383 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-09-15T16:08:50Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrisaoProvisoriaFace.pdf: 1701870 bytes, checksum: a2a86458a1e512c1253360597c07e383 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-15T16:08:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_PrisaoProvisoriaFace.pdf: 1701870 bytes, checksum: a2a86458a1e512c1253360597c07e383 (MD5) Previous issue date: 2008 / Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social. / The following work analyzes the reality of Brazilian’s provisory arrests among a procedural context and the consecration of the basic right about the duration of the process. The judicial slowness is a part of the routine of anyone who deals with the judiciary power in Brazil. However, there is a relevant question at the current moment: What can we make with thousands of prisoners who depend on a jurisdictional reply, they are known as provisory imprisoned “permanents”? And what shall we do when the provisory arrests are being applied on a completely arbitrary form, respecting no criterion, except the inexact idea of the term “public order”? Processes last for many years, perhaps decades, while these citizens are forgotten inside prisons and the constitutionals rights are completely violated, as well the reasonable duration of the legal process and the freedom of go and come. An analysis was made to know which kind of stigma these prisoners carry, more specifically imprisoned, as well as the damages that appear when this kind of arrest happen. Nowadays it is condemned, before to judge, to segregate in any kind of manner these women of the familiar and social conviviality.
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A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise a partir das decisões denegatórias de habeas corpus pela câmara criminal do Tribunal de justiça de Alagoas

Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto 24 April 2015 (has links)
O caminho percorrido neste trabalho teve como ponto de partida a exposição dos marcos teóricos do liberalismo clássico e da criminologia positivista, responsáveis pela construção do discurso jurídico-penal que legitima o poder de punir do Estado e da ideologia da defesa social, a qual, em suma, sustenta ser o direito penal uma reação ao comportamento de uma minoria desviante e proteção aos interesses da maioria; ou seja, o crime como um mal e a pena como resposta, remédio, que o Estado está legitimado a ministrar seja como retribuição, seja como contra-estímulo, para restauração da ordem. Ato contínuo, expus como pesquisas realizadas a partir dos aportes teóricos da reação social e, especialmente, da criminologia crítica, foram responsáveis pela deslegitimação daquele discurso e ideologia, revelando a verdadeira e oculta função do sistema penal, sua eficácia invertida: a legitimação e reprodução das assimetrias sociais através do controle social dos extratos mais vulneráveis. A dimensão desta disfunção pode ser medida quando conhecido que cerca de 40% (quarenta por cento), no Brasil, e 60% (sessenta por cento), em Alagoas, dentre todos os encarcerados, experimentam prisão preventiva, número que chama a atenção de criminólogos, mas também de pesquisadores de diversas outras áreas, bem como de uma parcela da sociedade civil, para a opção feita pelo sistema de justiça criminal de privação da liberdade anterior à condenação e, muitas vezes, ao próprio processamento. E, isto, apesar de o discurso declarado ou o conteúdo programático do direito processual brasileiro erigir a presunção de inocência a princípio fundamental, com assento na Constituição Federal e, portanto, como regra que impede o tratamento de culpado àqueles que não tenham sido condenados pela prática de um crime. A partir deste problema, então, realizei a coleta de dados de todos os acórdãos denegatórios de ordem de habeas corpus julgados no período de um ano pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando estivesse presente no fundamento a necessidade da manutenção da prisão ante a presença dos requisitos autorizadores para decreto; os dados revelaram que a periculosidade do preso, a possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade do crime eram os motivos que concentravam a atenção dos magistrados. Desta forma, separei três decisões típicas e, através do método de análise de conteúdo, busquei, para além do conteúdo declarado, aquele outro, não dito, oculto, capaz de revelar o real motivo para o alto número de encarceramento preventivo. Em conclusão, a pesquisa demonstrou que a prisão preventiva tem cumprido uma real função de medida de segurança para imputáveis, considerados perigosos, dando-se elevada importância aos elementos informativos colhidos durante a investigação, posto que a conduta imputada, e reveladora da periculosidade, não é outra senão aquela atribuída pela autoridade policial. Neste sentido, a seletividade policial, realizada, como demonstram os estudos da criminologia crítica sobre os extratos mais débeis e precários da sociedade, é chancelada pela seletividade judicial, que contribui decisivamente para que o sistema penal realize suas reais funções de neutralização e disciplina das classes sociais inferiores / The path this work had as its starting point the exposure of theoretical frameworks of classical liberalism and positivist criminology, responsible for building the legal and criminal speech that legitimizes the power to punish the state and ideology of social defense, which, in short, contends that the criminal law a reaction to the behavior of a deviant minority and protecting the interests of the majority; ie the crime as an evil and off in response, remedy, that the state is legitimized the minister is paid back either as counter-stimulus for restoring order. Immediately thereafter, exposed as research conducted from the theoretical contributions of social reaction and especially of critical criminology, were responsible for the delegitimization of that discourse and ideology, revealing the true and hidden function of the penal system, its inverted effectiveness: the legitimation and reproduction social asymmetries through social control of the most vulnerable strata. The size of this dysfunction can be measured when known that about 40% (forty percent), Brazil, and 60% (sixty percent), Alagoas, of all the prisoners, experience probation, a number that draws attention criminologists, but also of researchers from several other areas as well as a portion of the civil society, the choice made by the criminal justice system of deprivation of liberty prior to sentencing and often the processing itself. And this, despite the declared speech or the curriculum of the Brazilian procedural law erect the presumption of innocence the fundamental principle with seat in the Federal Constitution and therefore, as a rule that prevents the treatment of guilty to those who have not been convicted of commission of a crime. From this problem, then realized the collection of data from all denegatórios judgments of habeas corpus order judged within one year by the criminal chamber of the Court of Alagoas, were present when the foundation the need for prison maintenance ante the presence of authorizers requirements to decree; the data revealed that the "dangerousness of the prisoner," the "possibility of repetition delitiva" and the "gravity of the crime" were the reasons that concentrated the attention of the judges. Thus, separated three typical decisions and through the content analysis method, I looked beyond the declared content, that other, unspoken, hidden, able to reveal the real reason for the high number of preventive imprisonment. In conclusion, the research has shown that pre-trial detention has fulfilled a real security measure attributable to function, considered "dangerous" if giving high importance to the elements of information collected during the investigation, since "its conduct", and revealing the "dangerousness" is none other than that assigned by the police. In this regard, police selectivity held, as shown by studies of critical criminology on the weakest and most precarious strata of society, is sealed by the court selectivity, which contributes decisively to the criminal justice system to hold its real neutralization of functions and discipline of classes lower social.
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Alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danos

Lavigne, Juliana Coelho de January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000413198-Texto+Parcial-0.pdf: 100867 bytes, checksum: 0576aa1ec0fcae9a30a093b25e718949 (MD5) Previous issue date: 2009 / A dissertação “alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danos” trata da necessidade de um resgate das categorias próprias do processo penal, abandonando a doutrina civilista em matéria cautelar, uma vez que seu requisito é o fumus comissi delicti e seu fundamento o periculum libertatis e não o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desenvolverá a compatibilização entre a presunção de inocência, presunção de não-culpabilidade e a prisão preventiva, trazendo a principiologia como solução, abordando o princípio da dignidade da pessoa humana como princípio reitor do ordenamento jurídico, da legalidade, jurisdicionalidade, instrumentalidade, provisionalidade, provisoriedade, excepcionalidade e proporcionalidade. Trará a realidade carcerária e a necessidade de a Constituição efetivamente constituir, bem como a forma como o assunto é tratado nos diplomas internacionais e na legislação brasileira, para então analisar o projeto que está em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, Projeto de Lei 4. 208-C de 2001.

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