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Sanções processuais por ato atentatório ao exercício da jurisdição : instrumento de efetividade das decisões judiciais

Renata Cortez Vieira Severino 09 August 2007 (has links)
O presente estudo teve por objeto a sistematização da matéria concernente às sanções processuais aplicáveis em decorrência da prática de atos atentatórios ao exercício da jurisdição relativamente ao descumprimento das decisões judiciais e a apresentação de soluções às contradições existentes na legislação e na jurisprudência brasileiras sobre o tema, a fim de contribuir para o aprimoramento da teoria processual; estimular a utilização, pelos tribunais, das sanções processuais decorrentes de atos atentatórios ao exercício da jurisdição; e fornecer subsídios à alteração legislativa dos dispositivos que tratam do assunto. A pesquisa foi realizada a partir da utilização de fontes primárias e secundárias, quais sejam: consulta bibliográfica, na literatura nacional e estrangeira, com a elaboração de fichas: livros, revistas especializadas e artigos da internet; estudo da legislação aplicável à espécie; pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça brasileiros, bem como em cortes estrangeiras: Supremo Tribunal de Justiça de Portugal; Corte de Apelação da Carolina do Norte (EUA); Suprema Corte do Canadá; e Corte de Apelação da Inglaterra. Após a análise da doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes, chegou-se à conclusão de que o disciplinamento do ato atentatório ao exercício da jurisdição no Brasil é contraditório e insuficiente, evidenciando-se necessária a uniformização e aperfeiçoamento das normas do Código de Processo Civil sobre o assunto, visto que a eficácia do instituto estudado é imprescindível à efetividade das decisões judiciais que, por seu turno, é indispensável à dignidade da jurisdição e à garantia da tutela jurisdicional efetiva. / This study aimed at the system of the subject concerning applicable procedural sanctions as the result of contempt of court practice related to the non-compliance with judicial decisions and presentation of solutions to existing contradictions in the brazilian legislation and jurisprudence on the theme in order to help improve the procedural theory; to encourage the use by courthouses of procedural sanctions that stem from contempt of court; and to provide a base for legislation change of the articles which deal with the subject. The research was based on the use of primary and secondary sources as follows: research on bibliography, national and foreign literature as well as the use of a file: books, journals and internet articles; study of law that is applicable to the subject: jurisprudential research at the Supremo Tribunal Federal, at the Tribunais Regionais Federais and brazilian Court Houses, as well as in foreign courts: Supremo Tribunal de Justiça of Portugal; Court of Appeals of North Carolina (USA); Supreme Court of Canada; and High Court and Court of Appeal (Civil Divisions) in England and Wales. After the analysis of the pertaining doctrine, legislation and jurisprudence, we came to the conclusion that the contempt of court in Brazil is contradictory and insufficient, being necessary the standard of improvement of rules of the Code of Civil Procedure about the subject, since the effectiveness of the institute studied is of the utmost importance to the effectiveness of judicial decisions that, by its turn, is a must when it comes to the dignity of justice and guarantee of effective jurisdiction.
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A concessão ex offício da tutela antecipada no contexto da efetividade processual / The ex officio grant of injunctive relief in the context of procedural effectiveness

Bruno Angelim Figuerôa 24 September 2008 (has links)
Esta produção científica examinou a possibilidade do magistrado conceder de ofício a técnica antecipatória disciplinada no art. 273 do Código de Processo Civil, em razão do contexto da efetividade processual. Para tanto, analisou-se a tutela jurisdicional na perspectiva dos direitos fundamentais, enfocando-se a relação tempo e processo, as fases de evolução da teoria processual, a necessidade de interpretação constitucional do ordenamento jurídico e as implicações dos princípios fundamentais no processo. Procurou-se ainda compreender, através do ponto de vista instrumental, o poder-dever do juiz de acautelar e a incidência do princípio da fungibilidade no contorno das medidas de urgências, em defesa da natureza unificada das técnicas assecuratórias e satisfativas. E, por conseguinte, o rompimento do paradigma da ordinarização e da exauriência da cognição, além de visitar o tema em foco no direito comparado, especialmente nos países influenciadores do regime brasileiro. Destacouse, nesse conjunto, a inadmissibilidade do formalismo pelo formalismo, do tecnicismo processual como óbice à análise criteriosa de cada situação em concreto e à própria garantia da maior eficácia possível à tutela material obtida via instrumento-processo. A reestruturação da tutela antecipada no direito pátrio não poderia ter sido ignorada, mormente quando se busca demonstrar os esforços que, há muito, têm sido envidados em favor de uma prestação jurisdicional mais célere e justa. Foram também analisados alguns entraves formulados pelos que reverenciam a legalidade e a concepção rígida dos institutos processuais, aspectos perfeitamente superáveis em função da exigência da efetividade da tutela jurisdicional. Ao final, dirigiu-se a pesquisa para a averiguação da incidência dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e cooperação intersubjetiva como fatores decisivos ao deferimento da medida de urgência antecipatória, sem o cumprimento da formalidade exigida por lei (pedido expresso do sujeito interessado). Em suma, busca-se, pois, legitimar o juiz intérprete e operador criativo do direito a interagir com os demais sujeitos processuais, ponderando os valores e bens em jogo no caso concreto, de modo a atuar autonomamente no processo com vistas à proteção do direito material e da própria utilidade do provimento judicial definitivo. Somente a partir dessa concepção, o instituto da antecipação da tutela cumprirá o seu verdadeiro papel de evitar as dilações indevidas no processo e garantir a materialização do acesso à ordem jurídica justa / This scientific paper examined the possibility of the magistrate to grant, in a discretionary way, the anticipatory technique disciplined in Article 273 of the Brazilian Civil Procedural Code, because of the effectiveness of the procedural context. To accomplish that, the jurisdictional guardianship was analyzed under the fundamental rights perspective, focusing on time and process, the phases of the evolution of the procedural theory, the need for a constitutional interpretation of the laws and the implications of the fundamental principals in the process. It was also necessary to understand, through the instrumental point of view, the judges power-duty to safeguard and the incidence of the fungibility principal around urgent matters, defending the unified nature of the reassuring and satisfying techniques. And, therefore, the disconnection of the ordinarization and cognition ending, plus assessing this theme under compared law analyzes, especially in the countries that influenced the Brazilian law system. It was highlighted, in this subject, that formalism for the sake of formalism could not be accepted, as well as the procedural technicism as an obstacle to a sound analysis of each concrete situation and the very assurance of the best possible efficiency of the material guardianship obtained via procedural tool. The re-designing of the anticipated guardianship of the parental right could not be ignored, momentarily when one seeks to demonstrate the efforts that, for a long time, have been used to favor a faster and fairer judicial service. Some constraints, written by the ones who pay reverence to legality and a rigid concept of the procedural institutes, have been analyzed, those points are easily surpassed by the need for effectiveness of the legal guardianship. At the end, the research checked the incidence of the proportionality, reasonability and inter-subjective cooperation principals as main factors to the granting of the anticipatory urgency institute, without the necessary lawful formality (express petition by the one interested). Summing everything up, we search, hence, to legitimate the judge the one who interprets and is a creative operator of the legal system to interact with the others procedural subjects, thinking of the goods and interests on the line in each case, as to autonomously act in the process aiming the protection of material rights and the very utility of the final ruling. Only from this conception, the anticipatory guardianship institute will fulfill its true purpose which is to avoid improper time dilations in a process and assure justice in a timely manner
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O alcance do "compromisso de ajustamento de conduta", em sede de ação pública / The scope of the "commitment to adjustment of conduct" in office of public action

João Armando Costa Menezes 24 April 2009 (has links)
The focus of this work is the Conduct Settlement Commitment, an instrument which wards off or brings a Public Civil Action to an end, aiming its complete scope, more precisely, as regards its substantial contents delimitation and the validity control that should be carries on such contents, starting from the bear out that, as regards the judicial complexion, this Commitment is not an agreement (accordance), but, in fact, having the public-social and judicial concerns as its scope, its a question of juridical action in the strict sense, related to the political-governmental action, contemplating the objective (utterly judicial) invigorated by the unavailability, from that cause, besides the formal limits imposed by laws regency, the contents (substantial composition) should fulfill the limits of its own objectives and the legally planed objectives In tune with the aims, it is visualized (imposed) the lawfulness control of the Conduct Settlement Commitment, the formal elements control as well as the substantial diction (object, reason and predetermined end) of this judicial action which directly affects the general concerns of social State body / O presente trabalho focaliza o Compromisso de Ajustamento de Conduta, instrumento que previne ou extingue a Ação Civil Pública, divisando seu exato alcance, precisamente quanto à delimitação de seu conteúdo material e o controle de validade que sobre tal conteúdo se há de exercer, partindo-se da constatação de que, quanto à natureza jurídica, tal Compromisso não se trata de transação (negócio), mas, na verdade, tendo por escopo a tutela de interesses jurídicos de dimensão público-social, trata-se de ato jurídico em sentido estrito, com substância de ato político-governamental, contemplando objeto (bem jurídico) tonificado de indisponibilidade, daí por que, além do traçado formal que a lei de regência lhe impõe, o próprio conteúdo (composição material) haverá de cumprir a delimitação de motivos e finalidades legalmente projetada. Nesse diapasão, visualiza-se (e impõe-se) o controle de validade do Compromisso de Ajustamento de Conduta, controle que se exerce tanto sobre os elementos formais como sobre a própria dicção material (objeto, motivo e finalidade) de tal ato jurídico afeto ao interesse geral do corpo social do Estado
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Flexibilização da coisa julgada inconstitucional / Easing the thing deemed unconstitutional

Walter de Agra Júnior 01 December 2007 (has links)
Por intermédio desse trabalho buscou-se estabelecer diretrizes, utilizando-se da jurisdição constitucional para estabelecer parâmetros para mitigação do princípio da segurança jurídica como forma de flexibilizar a coisa julgada. A metodologia utilizada foi pautada no balizamento dos regramentos legais referentes a segurança jurídica em confronto com as normas constitucionais e infraconstitucionais em referência a coisa julgada. Restou constatado que, em certos casos, a legislação pátria infra-constitucional já permite e flexibiliza a coisa julgada, por ser a mesma regrada quase que exclusivamente por normas infraconstitucionais, haja vista que a Constituição Federal resguardou apenas os casos em que uma nova norma não venha a violar situações protegidas pela coisa julgada. Para estabelecer parâmetros para a flexibilização foi feita uma diferenciação entre a coisa julgada legal e a coisa julgada inconstitucional e constatado que, no último caso, se a coisa julgada sobrepujar a Carta Magna teremos a sentença judicial como um instituto mais elevado que a própria Constituição, não sendo, por tal razão, imprescindível previsão infra-constitucional para se evitar a permanência de um ato lesivo a Carta Magna. Estas medidas e parâmetros ensejaram, por uma questão de hierarquia legal e por força da jurisdição constitucional que a coisa julgada deve guardar estreita observância aos ditames constitucionais, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade quando da mitigação ou flexibilização do princípio da segurança jurídica podendo, para tanto, os jurisdicionados se valerem de diversos meios jurídicos, inclusive dotados de medidas de urgência, para extirpar do mundo jurídico a coisa julgada inconstitucional / Sem Abstract
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A produção de prova de ofício na vara cível da comarca de Ipojuca - Estado de Pernambuco

Márcia Francisca Lima Melo 30 December 2009 (has links)
Essa pesquisa tem como objeto de estudo a identificação dos vetores utilizados na vara cível da comarca da cidade de Ipojuca Estado de Pernambuco para aplicação dos poderes probatórios de ofício. Para atingir nosso objetivo, baseamos nosso corpus na palavra da juíza da vara cível da comarca de Ipojuca - PE, através de uma entrevista semi-estruturada, e em estudos de casos coletados de uma amostra dos processos da mesma vara e comarca, em que se configurasse a produção da prova de ofício (no total de 10 processos). E para a construção de nossos procedimentos de análise, valemo-nos dos fundamentos da teoria da prova, dos princípios constitucionais processuais, e das previsões infraconstitucionais acerca do tema. Também dá suporte a nossas análises o debate já estabelecido sobre o juiz e a prova, e sua postura mais ativa no comando do processo. Concluímos que, no caso estudado, a juíza da vara cível da comarca de Ipojuca atende a essas expectativas teóricas e as demandas da prática, se apresentando como uma julgadora ativa − que determina a produção de prova de ofício e entrega a prestação jurisdicional, esgotando a busca pela verdade possível ao entender que a aplicação da justiça vai além da aplicação dogmática da lei. Os vetores da postura ativa da juíza são os princípios constitucionais processuais da efetividade do processo e do livre convencimento do juiz / sem abstract
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As demandas de massa : uma nova dogmática aplicável às teses repetidas

Ney Castelo Branco Neto 18 June 2010 (has links)
Esta dissertação se propõe a uma investigação científico-dogmática das demandas relativas às teses repetidas, isto é, de mesma fundamentação jurídica. Para tanto, a partir da concepção histórica do processo civil, desde o seu nascimento até a mudança de paradigma com o surgimento das ações de massa, refletiu-se a respeito da descrição das melhores técnicas, tendo sido várias delas já inseridas em nossa legislação, para que assim se realize o direito de massa como um modelo de processo diferente do individual e do coletivo. Introduziu-se a noção de um processo de resultados práticos a partir da releitura do procedimento para casos diferenciados, de modo a ocorrer maior racionalização dos julgamentos. Também foi analisado o uso dos precedentes judiciais e suas variantes como meio de unificação da jurisprudência, o que denota maior aproximação ao direito de família do Common Law. A partir da demonstração de tais premissas, concluímos que é possível a construção de uma dogmática própria para as ações de massa, pois crucial para garantir maior segurança jurídica nas soluções de casos análogos. / This dissertation aims to research scientific-dogmatic of demands conceming repeated theses, in other words, with the same legal reasoning. Therefore, from the historical conception of civil procedure, from its birth to the paradigm shift with the emergence of mass action, reflected about the best techniques that were able to make the mass right as a model process other than the individual and the collective. Introduced the notion of a process of practical results from the rereading of the procedure for different cases in order to occur a greater rationalization of the judgments. Also discussed was the use of judicial precedents and its variants as a means of unification of the jurisprudence, which denotes closer to family law in the Common Law. After the demonstration of such assumptions, concluded that it is possible to construct a particular dogmatic for mass actions, as crucial to ensure greater legal certainty in the solutions of similar cases.
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A fungibilidade das tutelas de urgências e sua efetividade processual

Eliezer Queiroz de Souto Júnior 28 January 2011 (has links)
Nesta dissertação, buscou-se demonstrar que, a despeito de existirem novas técnicas processuais, procurando tornar mais efetiva a prestação da tutela jurisdicional haverá, então, uma necessidade social quanto a se dar celeridade às demandas que se colocam ao judiciário brasileiro. Nesse sentido, observou-se que os princípios se tornam arma potente nas mãos dos julgadores, podendo proporcionar-lhes uma saída processual mais ágil para os casos que são apresentados ao Poder Judiciário. E como os princípios são consagrações de valores de justiça, são fonte do direito e são aplicados pelos magistrados, podem ser perfeitamente usados na resolução da lide, quando da ocorrência das lacunas da lei. Estudou-se, pois, como se aplica a fungibilidade entre as tutelas de urgência e o que isso pode representar para o sistema judiciário pátrio. Trabalhou-se a explicação das tutelas de urgência, fazendo-se ver a necessidade da exposição do debate da questão da substituição da tutela antecipada pela medida cautelar e vice-versa, considerando-se que, apesar disso, este fato último não tem sido bem aceito pela doutrina. Mas se verificou que de acordo com o artigo 273, 7, do Código de Processo Civil, torna-se possível a realização da troca de um pedido de antecipação de tutela feito, de forma irregular, por uma medida cautelar, digamos, incidentalmente, no processo de conhecimento. E chegou-se à conclusão de que negar o efeito da fungibilidade seria, de alguma forma, afrontar o atual direito posto, bem como ao princípio da celeridade e duração razoável do processo / In this dissertation, we sought to demonstrate that, despite the new procedural techniques exist, trying to become more effective by courts there, then, as a social need to give speed to the demands faced by the Brazilian judiciary. In this sense, it was observed that the principles become a potent weapon in the hands of judges and may give them a quicker exit procedure for cases that are presented to the Judiciary. And as a consecration of the principles are the values of justice, are a source of law and are applied by judges, can be perfectly used in the resolution of the dispute, upon the occurrence of gaps in the law. Was studied because, as it applies to fungibility between the urgency protections and what it can mean for the judiciary patriotism. Worked up an explanation of the urgency protections, making the need to see the exhibition of the debate the question of replacement of the injunction restraining and vice versa, considering that despite that, this last fact has not been well accepted by the doctrine. But it appeared that in accordance with Article 273, 7 of the Code of Civil Procedure, it becomes possible to perform the exchange of a request for early relief done irregularly, for a precautionary measure, say, incidentally, the process of knowledge. And he came to the conclusion that denying the effect of commingling would somehow defy the current law stand, and the principle of diligence and reasonable duration of proceedings
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As medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justo

Ana Carolina Borba Lessa Barbosa 18 January 2011 (has links)
O presente trabalho tem por finalidade abordar as medidas de urgência como elemento de avaliação da duração razoável de um processo temporalmente justo. Tal como em todos os trabalhos acadêmicos, que se procura encontrar uma resposta para uma dada pergunta, ou, a solução para um determinado problema, esta dissertação tem como propósito procurar saber se as medidas de urgência, previstas no Código de Processo Civil, são suficientes para determinar a duração de um processo como temporalmente justo. Na elaboração do presente estudo foram abordadas as seguintes temáticas: as dimensões do tempo, sua relação com o universo jurídico e o contexto da urgência nessa particularidade; os fundamentos do tempo e do Direito; as medidas de urgência no Direito (com enfoque para a prestação da tutela jurisdicional e a efetividade do processo - garantia de uma duração razoável do processo e o reajustamento de garantias processuais, em termos de atenuação da duração e da simplificação processual); as semelhanças e diferenças das cautelares e da antecipação dos efeitos da tutela sob a ótica de Piero Calamandrei e Ovídio Araújo Baptista da Silva; a constitucionalização da tutela de urgência; o Direito na Pós-Modernidade e sua crise; e, a jurisdição de urgência e a necessidade de redimensioná-la. Chegando-se à conclusão de que as medidas de urgência, previstas no Código de Processo Civil, são insuficientes para resolver os problemas da sociedade pós moderna / This study aims to address the urgent measures as an assessment of a reasonable duration of process temporally fair. As in all academic work, which seeks to find an answer to a given question or the solution to a given problem, this thesis aims to whether the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are sufficient to determine the duration of a temporal process as fair. In preparing this study explored the following themes: the dimensions of time, his relationship with the universe and the legal context of urgency in this particularity, the grounds of time and law; emergency measures in the law (with a focus on the provision of and effectiveness of the judicial process ensuring a reasonable period of readjustment process and procedural guarantees in terms of attenuation of the duration and procedural simplification) the similarities and differences between the conservative and anticipating the effects of protection from the perspective of Piero Calamandrei and Ovid Baptista da Silva Araújo, a constitution for the protection of emergency; Law in Post-modernity and its crisis, and the jurisdiction of urgency and the need to resize it. He came to the conclusion that the emergency measures, the Code of Civil Procedure, are insufficient to solve the problems of postmodern society
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O precedente vinculante e sua eficácia temporal no sistema processual brasileiro

Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior 25 May 2011 (has links)
O estudo busca demonstrar que o desenvolvimento das tradições jurídicas de civil law e de common law fora fortemente determinado pelo contexto histórico vigente na França e Inglaterra, respectivamente, o que influenciou a idolatria à lei, no primeiro sistema, e o respeito ao stare decisis, no segundo; sendo certo, porém, que com a aproximação dessas duas grandes famílias em virtude da crise da modernidade, do constitucionalismo e de outros relevantes fatores, necessária se faz a adoção do precedente vinculante no civil law, a fim de proporcionar maior segurança e previsibilidade na realização do direito. Constata-se, ainda, que o Direito brasileiro vem caminhando rumo ao sistema de precedente vinculante há aproximadamente duas décadas; não significando, com isso, que o novo modelo esteja completamente implementado. Nesse passo, torna-se imprescindível a sistematização da eficácia temporal dos precedentes, principalmente, daqueles que anunciam uma nova norma jurídica, a fim de evitar afronta à irretroatividade do direito, à segurança jurídica, à previsibilidade, à não surpresa, à justa confiança e à boa-fé objetiva, valores esses que, justamente, pretende-se proteger com os precedentes vinculantes / This study aims to demonstrate that the development of the legal traditions of civil law and common law was strongly determined by the historical context present in French and England, respectively, which influenced the idolatry of the law, in the first system, and the respect of the stare decisis, in the second; however, with the approach of these two large families due to the crises of modernity, of constitutionalism and other relevant factors, it is necessary to adopt the binding precedent in civil law, in order to provide greater security and predictability in the achievement of the law. We can also observe that the Brazilian Law has been moving towards the system of binding precedent for nearly two decades; but that does not mean that the new model is fully implemented. Thus, it is essential to systematize the temporal effectiveness of the precedents, especially those that announce a new legal rule, in order to avoid the disrespect of the non-retroactivity of the law, of the legal security, predictability, non-surprise, fair confidence and objective good-faith, exactly the values that we intend to protect with the binding precedents. That means, with the mentioned systematization of the temporal efficacy we try to avoid that the retroactive application of the new precedents ends up denying the very basis of the stare decisis
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As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiência

Carlos Jair de Oliveira Jardim 25 April 2011 (has links)
O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram- se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade. Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state, even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity

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