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Técnicas de julgamento de causas repetitivas no direito brasileiro / Trial tecnica di processi ripetitivi legge brasiliano

Paulo Roberto da Silva Marquezini 28 May 2012 (has links)
La tesi tratta delle tecniche di giudizio di processi ripetitivi, non limitandosi tuttavia, Allá mera analisi delle ultime variazioni legislative. In questo lavoro si intende che il giudizio sui processi ripetitivi ingloba dai tradizionali strumenti processuali destinati ad evitare azioni processuali identiche, connesse, o simili, finanche alle tecniche di valorizzazione della giurisprudenza (aggiuntesi nelle riforme del 1995 e 1998), oltre che alle recenti tecniche di giudizio per campionamento e di vincolo ai precedenti. Lobiettivo é quello di tracciare una visione sistematica sul processo civile attuale con le sue recenti variazioni legislative in un momento storico di profonda rottura dei paradigmi, che dovrà condurre alledizione di un nuovo Codice di Procedura Civile. Allinterno della trattazione si percepisce che le variazioni strutturali del processo civile brasiliano si inseriscono in due grandi blocchi: la collettivizzazione di giudizi e la valorizzazione dei precedenti. Nonostante siano fenomeni che si intrecciano, per ragioni didattiche e organizzative, sono state create due parti centrali che trattano, rispettivamente, gli argomenti in questione. La tesi presenta una parte introduttiva dedicata ad uno studio sommario degli istituiti processuali legati al giudizio di cause ripetitive, il cui nucleo é costituito dal trattamento della cosa giudicata collettiva. In fine, si analizzano le tendenze del processo civile, rivelate attraverso le disposizioni regolamentari e i progetti per future variazioni legislative. Attraverso le considerazioni intraprese - in particolare per quanto riuguarda levoluzione della cosa giudicata nelle azioni collettive - , sará possbile verificare che il diritto processule civile brasiliano, in un primo momento, ha avuto unelevata resistenza alla cosa giudicata pro et contra nei casi in cui non cera partecipazione effettiva dei cittadini nel processo in cui si é prodotta la sentenza. Tanto che si é adottato un sistema giuridico secondo il quale la cosa giudicata nelle azioni collettive che coinvolgono interessi individuali omogenei riceveva una diversa immunizzazione , a seconda del risultato della lite (cosa giudicata secundum eventum litis), potendo pregiudicare solo ed esclusivamente la parte direttamente coinvolta. Il quadro normativo (civil law) era tanto quanto lo é ancora oggi fortemente legato al principio secondo cui il provvedimento giurisdizionale fa stato tra le parti, e solo tra di loro. Dopo quasi due decadi dalladozione della cosa giudicata secundum eventum litis nellambito delle azioni collettive con riferimento a interessi individuali omogenei, che non é altro che un modo di molecolarizzare conflitti di natura individuale, lordinamento ha adottato, in misura ancora modesta la cosa giudicata collettivapro et contra, attraverso linserimento nel nostro Codice di Procedura Civile degli articoli 543-B e 543-C, il sistema di giudizio collettivo derivato dalla Germania (tecnica conosciuta come processo pilota). Il contradittorio diretto da luogo al contradditorio istituzionalizzato, nei casi in cui le azioni simili diventano sempre più frequenti nel contesto giuridico fino al punto che i dibattiti suscitati intorno alla materia sono antecedentemente conosciuti da parte degli operatori del diritto, rendendo evitabile e controproducente la ripetizione di tutti gli atti di ognuno dei processi individuali. Tali conclusioni possono essere estratte dal contenuto del Capitolo 3 di questa trattazione. Se questo panorama già autorizza a dire che la decisione del giudice brasiliano non é necessariamente delimitata, da un punto di vista soggettivo, a quelli i cui nomi sono scritti nellatto iniziale come attore e convenuto, a maggior ragione si giunge ad una simile conclusione attraverso lanalisi delle crescente e graduale valorizzazione dei precedenti. Secondo quanto riportato nel capitolo 4, la scalata della valorizzazione dei precedenti ha alterato la competenza della valutazione dei ricorsi di natura ripetitiva, dando ai giudici relatori il potere di giudicarli. Dallaltro lato, ha fomentato la formazione di una giurisprudenza dominante rispetto ai temi comuni, in modo da concentrare, sempre di più, lattività dellapplicazione degli orientamenti consolidati nelle mani degli organi monocratici. Ladozione degli istituti della massima (súmula) impeditiva, della ripercussione generale (con il vincolamento dei Ministros do Supremo al tenore della decisione resa dall Órgão Pleno) e, in fine, ladozione della massima (súmula) vincolante allontana ancora di più il nostro ordinamento dal principio secondo cui il potere giudiziario si manifesta solo ed esclusivamente su casi concreti, senza tuttavia fissare norme generali. Tutto questo é stato incorporato, senza ombra di dubbio, al sistema giuridico con lo scopo ultimo di dare al Potere Giudiziario la possibilità di trovare una soluzione allenorme quantità di domande simili che quotidianamente si accumulano sopra le sue scrivanie. Il Potere Giudiziario non può essere obbligato a valutare, una ad una, questioni identiche. Allo stesso modo i destinatari dei giudizi non possono ricevere risposte differenti in situazioni uguali. La certezza giuridica e le tecniche di giudizio di cause ripetitive sono, sicuramente, i due lati di una stessa moneta. In questo percorso, è evidente la tendenza delle future riforme del Codice di Procedura Civile a unire e avvicinare la tecnica di collettivizzazione dei giudicati al vincolo dei precedenti. In fine, si rileva limportanza e la necessità dellelaborazione di un nuovo Codice di Procedura Civile, al fine di concedere al sistema processuale maggiore efficienza e uniformità, dato che le numerose e ripetute riforme legislative hanno lasciato incongruenze logiche nel sistema, e permettere che si concluda la trasformazione già iniziata. / A dissertação trata das técnicas de julgamento de causas repetitivas, não se limitando, todavia, à análise estanque das últimas alterações legislativas. Entende-se, nesta obra, que o julgamento de causas repetitivas engloba desde as tradicionais ferramentas processuais destinadas a evitar demandas idênticas, conexas, ou afins, bem como as técnicas de valorização da jurisprudência (incrementadas nas reformas de 1995 e 1998), além das recentes técnicas de julgamento por amostragem e de vinculação dos precedentes. O objetivo é traçar uma visão sistemática do processo civil atual com suas recentes alterações legislativas em um momento histórico de profunda quebra de paradigmas, que deverá gerar a edição de um novo Código de Processo Civil. No transcorrer da obra percebe-se que as alterações estruturais do processo civil brasileiro estão inseridas em dois grandes blocos: a coletivização dos julgamentos e a valorização dos precedentes. Não obstante serem fenômenos que se entrelaçam, por razões didáticas e organizacionais foram criadas duas partes centrais que tratam, respectivamente, dos referidos temas. A dissertação apresenta parte introdutória voltada ao estudo superficial de institutos processuais ligados ao julgamento de causas repetitivas, cujo cerne será o tratamento da coisa julgada coletiva. Ao final, analisam-se as tendências do processo civil, reveladas por disposições regimentais e projetos para futuras alterações legislativas. Por meio das considerações tecidas em especial no que se refere à evolução da coisa julgada nas ações coletivas , possível verificar que o direito processual civil brasileiro, em um primeiro momento, teve elevada resistência à coisa julgada pro et contra nos casos em que não havia participação efetiva dos cidadãos no processo em que se produziu a sentença. Tanto assim que se adotou sistema jurídico segundo o qual a coisa julgada nas ações coletivas envolvendo interesses individuais homogêneos tinha imunização variada, a depender do resultado da lide (coisa julgada secundum eventum litis), podendo prejudicar apenas e tão somente a parte diretamente envolvida. O arcabouço normativo (civil law) estava como ainda hoje está fortemente ligado ao princípio segundo o qual o provimento jurisdicional faz lei entre as partes, e apenas entre elas. Passadas quase duas décadas da adoção da coisa julgada secundum eventum litis no âmbito das ações coletivas relacionadas a interesses individuais homogêneos, que não é outra coisa que não forma de molecularizar conflitos de natureza individual, o ordenamento adotou, de maneira ainda modesta a coisa julgada coletiva pro et contra, ao abrigar em nosso Código de Processo Civil, artigos 543-B e 543-C, o sistema de julgamento coletivo derivado da Alemanha (técnica conhecida por processo piloto). O contraditório direto dá lugar ao contraditório institucionalizado, nos casos em que as demandas similares se tornam lugar comum no meio jurídico a ponto de os debates suscitados em torno da matéria serem de conhecimento prévio dos operadores do direito, tornando dispensável e contraproducente a repetição de todos os atos de cada um dos processos individuais. Tais conclusões podem ser extraídas do conteúdo do Capítulo 3 desta dissertação. Se este panorama já autorizaria dizer que o pronunciamento do julgador brasileiro não está necessariamente delimitado, sob o ponto de vista subjetivo, àqueles cujos nomes estão grafados na petição inicial como autor e réu, com maior razão se chega à conclusão semelhante por meio da análise da crescente e gradativa valorização dos precedentes. Conforme apontado no Capítulo 4, a escalada da valorização dos precedentes alterou a competência para a apreciação de recursos de natureza repetitiva, dando aos relatores poder para neles proferir julgamento. De outro lado, fomentou a formação de jurisprudência dominante a respeito de temas corriqueiros, de modo a concentrar, cada vez mais, a atividade de aplicação do entendimento consolidados nas mãos dos órgãos monocráticos. A adoção dos institutos da súmula impeditiva de recursos, da repercussão geral (com a vinculação dos Ministros do Supremo ao teor da decisão proferida pelo Órgão Pleno) e, por fim, a adoção da súmula vinculante afasta ainda mais nosso ordenamento do princípio segundo o qual o Poder Judiciário se manifesta apenas e tão somente sobre casos concretos, sem contudo fixar normas gerais. Tudo isto foi, sem sombra de dúvidas, incorporado ao sistema jurídico com a finalidade última de possibilitar ao Poder Judiciário dar vazão à enorme quantidade de demandas semelhantes que se amontoam dia a dia em suas prateleiras. Não pode o Poder Judiciário ser obrigado a apreciar, uma a uma, questões idênticas. Da mesma forma, não podem os jurisdicionados receberem respostas díspares em situações iguais. Segurança jurídica e técnicas de julgamentos de causas repetitivas são, certamente, dois lados de uma mesma moeda. Nesta senda, evidente a tendência das futuras reformas do Código de Processo Civil em unir e aproximar a técnica de coletivização dos julgados à vinculação dos precedentes. Por fim, destaca-se a pertinência e necessidade de elaboração de um novo Código de Processo Civil, a fim de conceder ao sistema processual maior eficiência e uniformidade, uma vez que as inúmeras e reiteradas reformas legislativas deixaram incongruências lógicas no sistema, e permitir que se conclua a transformação já iniciada.
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Tutela sumária: a estabilização da tutela antecipada e sua adequação ao modelo constitucional do processo civil brasileiro / The stabilization of the injuction and its suitability to the constitutional modelo f the Brazilian civil procedure

Alex Costa Pereira 27 June 2012 (has links)
O tema proposto para estudo gravitou em torno da pertinência de introdução de técnica de aperfeiçoamento do método estatal de solução de controvérsias, mediante o aprimoramento da tutela antecipada genericamente prevista em nosso sistema processual em conformidade com o artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, procurou-se demonstrar que, a partir das mesmas bases consolidadas para concessão do provimento antecipatório, pode-se também admitir sua função definidora do litígio entre as partes, dotando-o de características que vão além da esfera processual de produtor de efeitos práticos almejados pelo jurisdicionado em tutela final de mérito. Para o cumprimento desse desiderato, observa-se a necessidade de alterações de seus elementos estruturais instrumentalidade e provisoriendade, a conduzir a tutela antecipada para o rol dos provimentos sumários autônomos, tornando, assim, o contraditório pleno em atividade cognitiva completa apenas eventual, a depender de impulso processual da parte interessada e legitimada a fazê-lo. Por fim, analisou-se a intensidade da estabilidade do provimento antecipatório, com considerações que apontaram para sua capacidade de usufruir da imutabilidade decorrente da coisa julgada material. / The theme proposed for study gravitated toward the appropriateness of introducing technical improvement on the state method for dispute settlement, by improving the summary injunction generally provided in ourprocedural system in accordance with Article 273 of the Code of Civil Procedure. Thus, we sought to demonstrate that, from the sameconsolidated basis for granting anticipatory provision, one can alsoadmit its defining function of the dispute between the parties, giving itfeatures that go beyond the mere procedural practical effects targeted forprotection by the interested party. To fulfill this goal, there is the need for modification of its structural elements of instrumentality and temporariness, leading the summary injunction to the list of autonomous summaries provisions, thus rendering the full contradictory an onlyeventual cognitive activity, depending on a procedural impulse from the legitimized party. Finally, we analyzed the intensity of the stability ofanticipatory provision, with considerations that pointed to their ability tobenefit from the immutability of res judicata.
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Os processos repetitivos e a celeridade processual / I processi seriali e la celerità processuale

Rogerio Mollica 31 May 2010 (has links)
Questo lavoro cerca di identificare i problemi causati dai processi analoghi e di trovare i mezzi di compatibilizzare la celerità processuale con il grande aumento di azxioni agiudicate, essendo che gran parte di queste azioni discutono tesi identiche. La preoccupazione con il ritardo nella prestazione giurisdizionale non può essere considerata come un\'esclusività brasiliana, ma un problema che coinvolge diversi Paesi, siano loro più o meno sviluppati. Diversi Paesi dell\'Europa hanno cominciato a prevedere nelle loro costituzioni e leggi che il tramite dei processi deve accadere in una durata ragionevole, senza dilazioni indovute e hanno promosso diverse riforme processuali con lo scopo di diminuire il grande ritardo nella tramitazione dei processi giudiziali. Lo studio mostra che i fatti analoghi trattano inanzitutto di rapporti di consumo, di funzionari pubblici cercando arretratti dovuti, di contribuenti cercando di allontanare la riscossione di qualche tassa, o di azioni che mirano l\'ottenimento di benefici nella Previdenza Sociale. In questo piccolo quadro di azioni analoghi, ci si può verificare che gli enti governativi sono presenti diretta od indirettamente in tutti loro. I fatti analoghi coinvolgendo la Pubblica Finanza finiscono per dannegiare la celerità processuale e questo ritardo pare interessare agli enti pubblici che così hanno tempo per effetuare pagamenti o concepire benefici. Molti dei problemi portati dai privati al Potere Giudiziario potrebbero e dovrebbero essere risolti amministrativamente, giacché il giudiziario non può diventare una estensione dei balconi degli enti pubblici. Si cerca di mostrare che l\'incentivo ai mezzi alternativi di soluzione di controversia può essere una opzione migliore alla celerità processuale anziche l\'aumento dell\'investimento nel Potere Giudiziario che, molte volte, finisce per scaturire più processi la saturazione dei fori. Come, molte volte, non si mostra possibile la diminuzione dei fatti in tramitazione, o l\'aumento della struttura giudiziaria per far fronte alla domanda crescente, è necessario che le scarse risorse siano ottimizate affinché si possa approffitare bene la struttura disponibile, perché si abbia una prestazione più celere e con l\'impiego di meno risorse. Inoltre, i precedenti devono essere valutati, sicché soltanto con la previsibilità di giudizi uniformi e che rispettino la sicurezza giuridica fa sì che potremo razionalizzare il lavoro e smaltire i milioni di processi che colmano le nostre Corti. In seguito si passa allo studio delle nuove tecniche del processo affinché si riesca as ottenere celerità processuale nei processi analoghi. Sono reviste novità legislative come l\'articolo 285-A del CPC, la sumola vincolante e la impeditiva di risorse, il giudizio per campione, l\'enfasi nel giudizio monocratico, così come l\'informatizzazione ed i processi colettivi, come mezzi di assicurare una rapida tramitazione processuale dei processi analoghi. Infine, prima di allineare le conclusioni ottenute nel trascorso dello studio, sono analizzati alcuni disegni di legge e idee presentate da dotrinatori di alterazioni di legge per la verifica della loro utilità per equalizzare il rapporto dei processi analoghi con la celerità che si cerca nel tramite processuale. Alla fine, si arriva alla conclusione che è necessario che si dia una attenzione speciale ai processi analoghi per non inviabilizzare il processo come un tutto. / Este trabalho procura identificar os problemas ocasionados pelos processos repetitivos e buscar meios de compatibilizar a celeridade processual com o grande aumento do número de ações ajuizadas, sendo que grande parte dessas ações discutem teses idênticas. A preocupação com o atraso na prestação jurisdicional não pode ser tida como uma exclusividade brasileira, mas um problema que afeta diversos países, sejam eles mais ou menos desenvolvidos. Vários países europeus passaram a prever em suas constituições e leis que a tramitação dos processos deve ocorrer num prazo razoável, sem dilações indevidas, e promoveram diversas reformas processuais, visando a diminuir a grande demora na tramitação dos processos judiciais. O estudo mostra que os feitos repetitivos tratam principalmente de relações de consumo, de funcionários públicos em busca de reajustes passados, de contribuintes buscando afastar a cobrança de algum imposto, ou de ações visando à obtenção de benefícios na Previdência Social. Nesse pequeno quadro de ações repetitivas, pode-se verificar que os entes governamentais estão presentes direta ou indiretamente em todos eles. Os feitos repetitivos envolvendo a Fazenda Pública acabam por prejudicar a celeridade processual e essa demora parece interessar aos entes públicos que assim ganham tempo para efetuar pagamentos ou conceder benefícios. Muitos dos problemas levados pelos particulares ao Poder Judiciário poderiam e deveriam ser resolvidos administrativamente, pois o judiciário não pode se tornar uma extensão do balcão dos entes públicos. Procura-se mostrar que o incentivo aos meios alternativos de solução de controvérsia pode ser uma melhor opção à celeridade processual do que o aumento do investimento no Poder Judiciário que, muitas vezes, acaba por gerar mais processos e saturação de nossos fóruns. Como, muitas vezes, não se mostra possível a diminuição dos feitos em tramitação, ou o aumento da estrutura judiciária para fazer frente à demanda crescente, é preciso que os escassos recursos sejam otimizados para que se possa aproveitar bem a estrutura disponível, para que se tenha uma prestação mais célere e com o emprego de menos recursos. Ademais, os precedentes devem ser valorizados, pois somente com a previsibilidade de julgamentos uniformes e que respeitem a segurança jurídica é que poderemos racionalizar o trabalho do judiciário e dar vazão aos milhões de processos que atolam as nossa Cortes. Em seguida, passa-se ao estudo das novas técnicas do processo para que se consiga obter celeridade processual nos processos repetitivos. São revistas novidades legislativas como o artigo 285-A do CPC, a súmula vinculante e a impeditiva de recursos, o julgamento por amostragem, a ênfase no julgamento monocrático, bem como a informatização e os processos coletivos, como meios de assegurar uma rápida tramitação processual dos processos repetitivos. Por fim, antes de alinhar as conclusões obtidas no decorrer do estudo, são analisados alguns projetos de lei e idéias apresentadas por doutrinadores de alterações legislativas, para a verificação de sua utilidade para equalizar a relação dos processos repetitivos com a celeridade que se busca na tramitação processual. Por fim, chega-se à conclusão de que é necessário que se dê um tratamento especial para os processos repetitivos para não inviabilizar o processo como um todo.
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Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

Silas Silva Santos 20 April 2012 (has links)
This study deals with the modalities of joinder of parties named fortuitous, alternative and successive. According to the text, there is fortuitous joinder, compulsorily or permissively, when an enquiry is formulated to a specific defendant and, in case it is not possible to accept the main enquiry, it is promptly asked for an enquiry from another defendant. On the other hand, joinder in the alternative modality, compulsorily or permissively, occurs when, for the acceptance of the enquiry, it is indifferent from the plaintiffs perspective the accomplishment of one or another co-litigant. Then, successive joinder conveys in the formulation of an enquiry to a defendant and, assuming the origin of the lawsuit, another enquiry is presented to another defendant. From the findings that the Brazilian legislation does not contemplate these modalities of joinder specifically, the investigation begins outlining the premises that involve the so-called constitutional model of the Civil Procedure, through the exposure of values related to the access to justice regarding the fundamental rights, with an emphasis on the idea of instrumentality of the Civil Procedure principles and the approximation of law and procedure. In addition, this study also deals with some situations including the objective doubt and its consequences to the procedure. It also serves as point of departure to the construction connected with the accumulation of enquiries. Under this objective focus of accumulation, valuable arguments are obtained tending to justify the treatment of subsidiarity, prejudiciality and alternative law system under a subjective view. In order to demonstrate the level of influence that the substantial relation is able to cause in a lawsuit, some hypotheses directly extracted from the substantive law are catalogued and, as believed, they support the construction of the joinder of parties in the modalities of this investigation. The core of this study is developed from the argumentation about the admissibility of joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, in the Brazilian Civil Procedure, following by the exposure of requirements and the overcoming of possible objections. Finally, there is an attempt to build a procedural scheme which is a consequence of the particularities in a joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, from the perspective of a Civil Procedure in an individual understanding and quality. / O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual.
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Tutela antecipada em processos coletivos: a racionalidade de sua concessão / Preliminary injunction in class actions: the rationality of its decree

Leonardo Augusto dos Santos Lusvarghi 20 April 2012 (has links)
O presente trabalho trata das tutelas antecipadas em processos coletivos a partir do tratamento legal diferenciado dado pelo legislador e das considerações jurídicas não-legais próprias do seu objeto. Por meio de estudo comparado, o trabalho pretende enfrentar as dificuldades inerentes à complexidade das relações envolvidas, dando especial atenção à função do desenho da tutela antecipada, ao conceito de irreparabilidade e irreversibilidade, e à aplicação dos requisitos balance of hardships e interesse público. A análise passa pelas teorias da decisão judicial a fim de dar perspectiva à necessidade de um procedimento deliberativo mais complexo e minucioso para fins de responsividade das decisões judiciais. Ademais, explorase a adjudicaçãoo pragmática elaborada por Richard Posner e pretende-se sua aplicação aos processos coletivos por meio da introdução da análise de custo-benefício como procedimento decisório welfarista moralmente relevante, mas não moralmente decisivo. / This thesis focuses on the preliminary injunctions in class actions, having as the starting point the different legal treatment given by the legislator and the non-legal jurídical considerations that flows from its nature. By means of a comparative study, the work intends to face the inherent difficuties of the complex relationships entailed, paying extra attention to the function of the preliminary injunction structure, to the concept of irreparability and irreversibility, and to the way the requirements of balance of hardships and public interest apply. The analysis passes through the theories of the judicial decision-making process in order to give perspective to the need of more complex deliberative proceedings which must be done in full details to reach accountability. Furthermore, the work explores the pragmatic adjudication elaborated by Richard Posner and intends its application to class actions by means of the introduction of cost-benefit analysis as a welfarist decision-making procedure that is morally relevant, but not morally decisive.
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Aplicabilidade da Exceção de Pré-Executividade nas Execuções Baseadas em Títulos Executivos Viciados

VALVERDE, Marco Antonio de Carvalho January 2004 (has links)
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Pluralidade de partes nas ações de alimentos : aspectos materiais e processuais do Art. 1.698 do Código Civil

Carneiro,Myrna Fernandes, 0000000214183894 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12560_Myrna Carneiro.pdf: 23869426 bytes, checksum: b81c00596e0a4c166add600746e715db (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O art. 1.698 do Código Civil previu duas possibilidades diversas de pluralidade de partes no polo passivo das ações de alimentos, sem definir sua natureza e disciplina. O trabalho propõe, diante da obscuridade da redação da lei, interpretação que seja capaz de garantir efetividade sem prejuízo de direitos constitucionais processuais. Assenta a instrumentalidade do processo e à submissão do direito (civil e processual civil) à Constituição como premissa para o estudo do art. 1.698 e evidencia a proximidade entre as figuras do litisconsórcio e da intervenção de terceiro com a busca da economia processual e da harmonia de julgados – consequentemente, da solução real e efetiva do conflito, e não só do processo. Contextualiza a criação do art. 1.698 do Código Civil de 2002 e analisa o dispositivo legal sob os aspectos materiais e processuais, destacando as duas modalidades de alargamento do polo passivo da demanda e analisando-as separadamente. Enfrenta, precipuamente, o problema da definição da pluralidade de partes derivada da parte final do art. 1.698. Para tanto, compara a nova previsão legal às modalidades de intervenção de terceiro típicas previstas no Código de Processo Civil, de acordo com as correntes doutrinárias mais representativas, sem descartar a possibilidade de se estar diante de nova modalidade de intervenção de terceiro. Também verifica se a figura criada pelo art. 1.698 se amolda à exigência de litisconsórcio necessário e, diante da conclusão positiva, apresenta sua disciplina. Efetua revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial nos repositórios do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais da Região Sudeste, além de pesquisa de campo nas Varas de Família de Vitória e Vila Velha, a fim de verificar as consequências da indefinição legislativa e a necessidade de resposta satisfatória ao problema central do trabalho. Por fim, apresenta perspectivas sobre os novos desdobramentos do art. 1.698 do Código Civil frente às novas formas de família e a nova face do processo civil. / Article 1.698 of the Civil Code creates two new possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action regarding alimony without defining their nature and legal discipline. This essay proposes, facing the obscurity of the law, an interpretation capable of guaranteeing effectiveness without disrespecting constitucional procedural rights. It adopts the instrumentality of the process and the submission of civil and procedural laws to the Constitucion as the bases to study article 1.968, and it shows the proximity between joinders and third-party intervention with the search of procedural economy and harmony of judgements – and, consequently, with the achievement of a real and effective solution to the conflict, not only to the process. Further, it contextualizes the creation of article 1.698 of the Civil Code/2002 and examines it under it’s substantive and procedural aspects, highlighting the two different possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action and analysing them separately. The essay faces primarily the problem regardind the plurality of parties based on the last sentence of article 1.698. To this purpose, it compares the new law to the known forms of third-party intervention contained in the Civil Procedural Code, according to the most influent scholars, without ruling out the acknowledgment of a new form of thir-party intervention created by the Civil Code itself. It also verifies if the final part of article 1.698 can be inserted in the definition of compulsory joinder and, acknowledging that, presents its discipline. The essay performs a bibliographic review and a research into the jurisprudence of the Superior Court of Justice and of the State-Courts from Southeast Region, and also a field research in Vila Velha and Vitória’s Court Houses, in order to observe the consequences of the legal obscurity and confirms the need of a satisfactory answer to the central issue of the essay. At last, it presents the perspectives regarding the new developments of article 1.698 of the Civil Code in confrontation with new forms of families and with the new face of civil procedure.
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O negócio jurídico processual de saneamento e organização do processo

SILVA FILHO, Taciano Domingues da 15 March 2017 (has links)
Submitted by Fernanda Rodrigues de Lima (fernanda.rlima@ufpe.br) on 2018-08-06T21:09:01Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Taciano Domingues da Silva Filho.pdf: 1549796 bytes, checksum: a4f3bb23497178d093fa71d25fa11c29 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-15T17:22:28Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Taciano Domingues da Silva Filho.pdf: 1549796 bytes, checksum: a4f3bb23497178d093fa71d25fa11c29 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-15T17:22:28Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Taciano Domingues da Silva Filho.pdf: 1549796 bytes, checksum: a4f3bb23497178d093fa71d25fa11c29 (MD5) Previous issue date: 2017-03-15 / CAPES / O presente trabalho tem como objetivo principal investigar a existência do negócio processual típico de saneamento e organização do processo no processo civil brasileiro. O estudo se justifica pela escassez de obras acadêmicas dedicadas ao tema, igualmente pela recente alteração legislativa que previu o negócio típico de saneamento e organização do processo no artigo 375, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Para atingir seu objetivo, parte-se do estudo da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda e Marcos Bernardes de Mello para investigar os fatos processuais e, consequentemente, a existência dos negócios jurídicos processuais no ordenamento brasileiro, bem como seus requisitos de validade e eficácia e regime jurídico aplicável. Da referida análise, conclui-se pela existência e de negócios jurídicos processuais típicos e atípicos com regime jurídico misto. Ainda no primeiro capítulo, investiga-se a importância dos negócios jurídicos processuais para a eficiência do processo e a participação do juiz nos negócios, que poderá ser requisito de validade ou eficácia do ato. No segundo capítulo, o trabalho trata do saneamento processual. Com um breve relato histórico, analisa-se a origem portuguesa do instituto, além de sua previsão nos Códigos de Processo Civil brasileiros de 1939 e de 1973, com enfoque, neste último, nas reformas legislativas levadas a cabo nos anos de 1994 e 2002, que alteraram a fase de saneamento do processo. Trabalha-se o objeto do saneamento, seu momento processual, a sua natureza jurídica, a incidência da preclusão, dentre outros aspectos. No terceiro capítulo, por fim, o estudo apresenta as mudanças legislativas que passaram a se referir ao “saneamento e organização do processo”, abarcando, assim, de maneira mais amplas as atividades que já eram realizadas nessa fase processual, como também o negócio de saneamento e organização do processo, expressamente previsto no artigo 357, § 2º, do CPC de 2015. Estuda-se, assim, o objeto do saneamento e organização consensual, como a redução e ampliação das questões apresentadas na petição inicial e na contestação, a delimitação objetiva da coisa julgada, os pressupostos de admissibilidade do processo e as nulidades processuais. Investiga-se, também o momento de apresentação desse negócio jurídico, bem como as impugnações à decisão que não o homologar, e, por fim, os reflexos do negócio na segunda instância e a possibilidade de nela se realizar. / The present work has the main objective to investigate the existence of the typical procedural legal transaction of sanitation and organization of the process in brazilian civil process. The study is justified by the scarcity of academic works dedicated to the subject, also by the recent legislative amendment that predicted the typical procedural transaction of sanation and organization of the process in article 375, § 2, of the brazilian Civil Procedure Code of 2015. To reach its objective, the work begans by studing the theory of the juridical fact from Pontes de Miranda and Marcos Bernardes de Mello to investigate the procedural facts and, consequently, the existence of the procedural legal transaction in brazilian juridic order, as well as its requirements of validity and effectiveness and applicable legal regime. From this analysis, one can conclude that there are typical and atypical procedural transactions with mixed legal regime. Also in the first chapter, the study investigates the importance of procedural legal transactions for the efficiency of the process and for the participation of the judge in the act, which may be a requirement of validity or effectiveness. In the second chapter, the work deals specifically with procedural sanitation. With a brief historical account, the portuguese origin of the institute is analyzed, as well as its prediction in the brazilians Civil Procedure Codes of of 1939 and 1973, focusing, on the legislative reforms carried out in the years of 1994 and 2002, which altered the phase of reorganization of the process. The study investigates the purpose of the reorganization is to work, its procedural moment, its legal nature, the incidence of estoppel, among other aspects. Finally, in the third chapter, the study presents the legislative changes that have come to refer to the "sanation and organization of the process", encompassing more broadly the activities that were already carried out during this procedural phase, as well as the transaction of sanitation and organization of the process, expressly provided for in article 357, paragraph 2, of the CPC of 2015. The object of consensual sanitation is thus studied, such as the reduction and extension of the questions presented in the initial petition and in the contestation, the objective delimitation of the res judicata, the conditions for admissibility of the case and procedural nullities. It is also investigated the moment of presentation of this legal transaction, as well as the challenges to the decision that does not homologate it, and finally, the reflexes of the transation in the second instance and the possibility of doing in it.
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Ação coletiva passiva e a proteção ambiental

John, Natacha Souza 27 March 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a ação coletiva passiva pode ser um importante instrumento na preservação do meio ambiente. Para tanto é realizada uma análise sobre a evolução histórica das ações coletivas até chegar à apreciação da ação coletiva passiva. Embora, nossa doutrina não tenha se ocupado significativamente do estudo, os conflitos de interesses em que a coletividade encontra-se no pólo passivo da demanda existem e, mais do que nunca, estão presentes na sociedade. Assim, será feita uma abordagem dos princípios que garantem este tipo de ação, bem como analisadas questões referentes a legitimação processual, representação adequada e interesse de agir. Além de abordar o instituto da coisa julgada, ressaltando a importância dos seus efeitos no que tange a natureza do bem ambiental. E ainda, uma apreciação crítica da questão no futuro código de processos coletivos. Deste modo, para entender e manejar com a necessária eficiência os chamados processos coletivos torna-se imperativo a ruptura com a visão de institutos processuais clássicos, marcados por uma visão individualista e que se mostram obsoletos e impróprios para regrar o processo,principalmente ambiental, sendo imprescindível buscar novos paradigmas para nortear esse novo ramo do direito processual. Assim, é imperativo trilhar novos caminhos processuais a fim de conseguir a adequada tutela do meio ambiente, onde o formalismo e as regras clássicas e arcaicas do direito sejam deixados de lado, pois em nada condizem com a natureza do direito ambiental, devido a sua característica tão peculiar. / The present work aims to demonstrate that the way which the civil procedure is designed today by law enforcement officers, is not able of meeting constitutional rights, particularly with regard to environmental issues. Therefore, it is made an analysis of the historical evolution of collective actions to reach the appreciation of passive collective action. Still, that our doctrine has not engaged significantly in the study, the conflicts of interest in which the collectivity must meet at the passive pole of the demand exist and, more than ever, are present in society. In this way, the contribution of procedural institutes from other systems has been shown to be very effective in helping in the formation of an environmental process to achieve effective protection of the environment. In this feeling, to understand and managed with the necessary efficiency so-called collective processes becomes imperative to break with the vision of classic procedural institutes, marked by an individualistic vision and that show obsolete and unfit to regulate processes, being essential to seek new paradigms to lead this new branch of procedural law. Thus, it is essential to pursue new procedure paths in order to achieve adequate protection of the environment, in which the formalism and the classical and archaic rules of law are left aside, because of it does not match the nature of environmental law, due to its so peculiar characteristic.
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Análise dos Arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy

Cerqueira, Maira Ramos 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11223_MAÍRA.pdf: 1578842 bytes, checksum: f6fecffe1f1cf664e6b8fb1451ec5568 (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / CAPES / Os arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que preveem que o juiz ao julgar, deve observar a proporcionalidade e os critérios gerais da ponderação efetuada, remetem a dois conceitos centrais da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Analisou-se, primeiramente, os principais postulados Alexyanos, sobretudo a diferenciação entre regras e princípios, o procedimento de aplicação da máxima da proporcionalidade e as leis de ponderação e colisão. Expôsse que a proporcionalidade, ao menos sob a ótica das premissas Alexyanas, não pode ser compreendida como um princípio, tampouco, como sinônimo de razoabilidade. Ademais, demonstrou-se que os artigos 8º, e 489, §2º incorporaram ao menos prima facie às teorizações de Robert Alexy, pois, os termos “ponderação” e “proporcionalidade” não são destituídos de intenções teóricas prévias. Demonstrou-se que é possível compatibilizar a exigência de observância a “razoabilidade” no momento de aplicação do ordenamento jurídico, prevista no art. 8º, CPC/2015, com a necessidade de se observar a “proporcionalidade”, também prevista no mesmo dispositivo legal, desde que se entenda este termo como regra de julgamento a ser utilizada nos casos de reais colisões entre direitos fundamentais, e aquele como princípio. Demonstrou-se que nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em que foram aplicadas à proporcionalidade como critério metodológico para solucionar hipóteses de colisões entre princípios, aplicaram-na, na maioria dos casos, de forma diversa da que fora delineada por Robert Alexy, desvirtuando-se, assim, quase que por completo dos postulados alexyanos. Esse panorama pode, eventualmente, comprometer a garantia de efetivação dos direitos fundamentais. A partir da égide do novo do Código de Processo, espera-se, contudo, que este cenário de indefinição teórica e jurisprudencial a respeito da proporcionalidade e da ponderação, reste alterado, pois, da avaliação, pôde-se concluir que o novo código de processo civil, em virtude da reconfiguração do dever de fundamentação das decisões judiciais, oferece, prima facie, critérios mais seguros para que os postulados alexyanos sejam aplicados, tal como desenvolvidos por Alexy, pois, considerar-se-á, não fundamentada, e, portanto, nula, a decisão que utilizar a proporcionalidade sem demonstrar que o caso se trata de uma efetiva colisão entre direitos fundamentais e, que não siga, sistematicamente, as três etapas procedimentais da máxima da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). / Articles. 8 and 489, § 2, from the Civil Procedure Code of 2015 (CPC / 2015), which provide that the judge in judging, must observe the proportionality and the general criteria of balancing, refer to the law of collision developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights. First, the main Alexyan postulates were analyzed, mainly the differentiation between rules and principles proposed by Alexy. Questions such as: Does the "proportionality" predicted in art. 8, CPC / 2015 refer to the maximum developed by Alexy to be used in the case of collision of principles, or, it had been used to designate a constitutionally foreseen axiom, which requires that the means are proportionate to the desired ends, with a view to prevent state arbitration?; Is it possible to reconcile the requirement of observance to "reasonableness" at the moment of the application of the legal order foreseen in art. 8, CPC / 2015, with the need to observe "proportionality", also provided in the same legal provision ?; And Does the new Code of Civil Procedure provide sufficient parameters for the Alexian postulates to be applied in the way they were developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights ?, were answered throughout the explanations. It was exposed here that proportionality, at least from the viewpoint of Alexyan premises, cannot be understood neither as a principle, nor as a synonym of reasonableness. It has been shown that in the decisions of the Federal Supreme Court, in which proportionality was applied as a methodological criterion in solving hypotheses of collision between principles, apply it in most cases in a different way from those ones outlined by Robert Alexy, misrepresenting thus, almost entirely the Alexandrian postulates. This panorama may eventually jeopardize the guarantee of the realization of fundamental rights. Under the auspices of the new Code of Procedure, however, it is expected that this scenario of theoretical uncertainty and jurisprudence regarding proportionality and balancing, remain modified, because , from the evaluation, it was concluded that the new Code of Civil Procedure , offers, prima facie, safer criteria for the Alexian postulates to be applied, as developed by Alexy, since the proportionality provided in art. 8 is understood as a rule of judgment, and not as a principle, and, provided that the justification of balancing, as provided in art. 489, §2, follows sistematically the three procedural steps of the maxim of proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense).

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