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A coisa julgada sobre a sentença genérica coletiva / Il giudicato sulla sentenza gennerica colletivaMarco Antonio Perez de Oliveira 26 April 2012 (has links)
A dissertação se ocupa da análise da coisa julgada sobre a sentença genérica coletiva de procedência que, segundo a regra do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, tem por objeto a fixação de responsabilidade do réu para efeitos da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. O primeiro capítulo analisa a ação civil coletiva do direito brasileiro, com particular ênfase para a repartição da atividade cognitiva entre as questões comuns, objeto da ação coletiva propriamente dita, e das questões particulares que constituem objeto das ações complementares em que se apuram a titularidade e o conteúdo dos direitos individuais a cuja tutela se direciona o procedimento. O capítulo seguinte realiza uma revisão da teoria da coisa julgada, sob a ótica da vinculação da jurisdição moderna à tutela dos direitos previamente reconhecidos pela ordem jurídica, que passam a constituir a unidade mínima estrutural do processo civil. Finalmente, o último capítulo classifica a sentença genérica coletiva como modalidade de sentença parcial de mérito e examina diferentes teorias que buscaram explicar a estabilidade desse tipo de decisão. Os resultados atingidos são aplicados para se estudar a viabilidade do estabelecimento de parâmetros de liquidação na própria sentença genérica e a obrigatoriedade das questões resolvidas pela sentença genérica em ações conexas à ação coletiva / This dissertation deals with the analysis of the effects of res judicata upon the generic collective sentence which, according to article 95 of Brazilian Consumers Defense Code, has for object the fixation of defendants liability in the context of collective redress of individual rights. First Chapter analyses the civil collective action in Brazilian law, emphasizing the bifurcation of procedure that separates the decision of common issues, which are tried in the collective suit; and of particular issues, that constitute the object of complementary suits in which are tried the ownership and contents of individual claims. The following Chapter reviews the theory of res judicata in civil procedure, under the perspective of modern jurisdictions function of protection of rights previously recognized by law, making them the minimal structural unit of civil procedure. Finally, the last Chapter classifies the generic collective sentence as a species of partial sentence on the merits, and reviews different theories that tried to explain the stability of this sort of decision in order to identify its defining features. The results achieved are applied in the study of admissibility of claim-value definition in the very generic collective sentence, as well as in the binding effect of the common issue resolution in parallel suits.
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O aumento dos poderes do relator e o julgamento monocrático dos recursos cíveis / Increase of the powers of the rapporteur and trial of civil appealsLarissa Verea 12 May 2014 (has links)
O processo civil brasileiro tem sofrido contínuas alterações, sempre com vistas à busca de maior celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator no julgamento dos recursos cíveis foi uma das formas encontradas para se acelerar a prestação jurisdicional e desobstruir a pauta dos Tribunais, hoje assolados por uma enorme quantidade de recursos. No entanto, as modificações da legislação que ampliaram os poderes do relator não escaparam às críticas da doutrina, seja por conta das deficiências da redação do dispositivo, seja do alcance prático do julgamento monocrático, chegando até mesmo a ter sua constitucionalidade questionada. O trabalho aborda essas questões trazendo um olhar contemporâneo e reflexivo sobre o tema. / The Brazilian civil procedure has undergone continuous changes, always seeking celerity and effectiveness. The increase of the powers of the rapporteur in the trial of civil appeals was one of the resources used to accelerate the judiciary relief and unclog the Courts agenda, currently plagued by a huge amount of appeals. However, changes in the law that expanded the powers of the rapporteur did not escape the doctrines criticism, whether on account of the wording deficiencies or on the practical effect of the judgment, having even its constitutionality questioned. This paper addresses these issues under a contemporary and reflexive right.
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolutionLuis Fernando Guerrero 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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Litigância de massa: ações coletivas e técnicas de agregação (estudo comparado ao sistema jurídico estadunidense) / Mass disputes: class actions and aggregation technics: study comparad to the U.S. legal systemJuliana Justo Botelho Castello 09 June 2014 (has links)
Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação. / In this work, we research the issue concerning mass disputes and aggregate litigation in the Brazilian legal system, compared to the U.S. legal system. The problem is to determine: what is the optimal level of aggregation, without prejudice to the individual autonomy? What is going to be aggregate? And how? That\'s the goal of this research: assessing the extent appropriate in aggregation of mass disputes and also their limits in civil proceedings. The thesis has been divided into three main sections: (i) the first section covers the history of mass disputes and the techniques (large-scale) of aggregate litigation, (ii) the second section faces the issue of aggregation in the light of various degrees of substantial interdependence: how much variance among class members\' circumstances should courts tolerate. The aim is to be able to recognize the characteristics of rights that transcend the individual level, and (iii) the third section addresses the issue of adequate representation and procedural constitutional guarantees, establishing the premises for binding absent members of the group. And finally, it approaches the preclusion doctrine in the aggregate litigation, conditioning it to the result of the argument made in the aggregate procedure and the burden of persuasion (showing a good reason).
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Repercussão geral das questões constitucionais / General repercussion on constitucional subjectsHorival Marques de Freitas Junior 30 April 2014 (has links)
No início do presente trabalho, foi elaborado um histórico do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário, além de se traçar alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças sociais aspiradas pela Constituição de 1988 e de recentes reformas legislativas. Se, por um lado, o constituinte originário pretendeu ampliar o acesso à Justiça, não menos verdade é que a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988. / The beginning of this work presents a background of the Brazilian Supreme Federal Court and the extraordinary appeal. It also presents an outline of the Court\'s current role, which is a result of the social changes aimed by the 1988 Brazilian Constitution and by recent legislative reforms. The original constituent primarily intended to expand the access to justice, but reality revealed that the operative model at the time was insufficient to respond swiftly and adequately to those under it jurisdiction. Brazilian Judiciary needs important procedural reforms in order to bring effectiveness to the decisions of the Supreme Courts and consequently discourage appeals against settled questions. The binding precedent and the general repercussion on constitutional subjects the latter being the admissibility requirement of the extraordinary appeal were introduced in this context. Through the second chapter, there is the presentation of the institutes previous to the general repercussion (introduced by the Constitutional Amendment 45/2004), such as the allegation of relevance operative on the 1967 Constitution, the labor law transcendence (article 896-A of the Brazilian Labor Code), the certiorari from the North-American Law system and the relevant federal offense from the Argentinian Law system, among other experiences from foreign Law systems. With regard to the general repercussion, the third chapter identifies some criteria adopted by the Brazilian Supreme Federal Court on its trials up to the present and sets forth some fundamental notions, such as the nature of the jurisdictional provision. The fourth and fifth chapters present the main procedural issues regarding the analysis of the general repercussion. They also study to what extent the court of origin is bound by the decision delivered by the Federal Supreme Court regarding multiple appeal judgments, as established by article 543-B, sections 3rd and 4th of the Brazilian Code of Civil Procedure. Finally, this work verifies whether such norms are in harmony with the current procedural system, notably regarding procedural principles and safeguards from the 1988 Brazilian Constitution.
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Análise crítica da distribuição dinâmica do ônus da prova / Critical analysis on the dynamic burden of proof.Mariana Aravechia Palmitesta 26 February 2015 (has links)
Nos últimos anos, a partir do surgimento da ideia de Estado Democrático de Direito, a moderna doutrina processualista passou a entender o processo não só como meio destinado à pacificação social, passando a encará-lo como mecanismo destinado a fazer valer garantias e direitos constitucionais e a alcançar a pacificação justa dos litígios. A partir deste novo contexto, verificou-se a limitação de alguns institutos processuais vigentes, que embora pudessem auxiliar na obtenção do escopo de pacificação, deixavam de resguardar ou de implementar, em alguns momentos, determinadas garantias constitucionais, o que prejudicava o fim último de acesso à ordem jurídica justa. Uma das limitações verificadas a partir da perspectiva publicista de processo corresponde à regra estática de distribuição dos encargos probatórios conforme a natureza dos fatos alegados, uma vez que esta deixava de observar eventual impossibilidade da parte em cumprir com seu encargo. Ante tal limitação, foi desenvolvida uma teoria destinada a reequilibrar a relação processual, assegurando a implementação das garantias constitucionais, quando a regra estática de distribuição dos encargos probatórios não se mostrava suficiente a assegurar o acesso à ordem jurídica justa. Denominada de distribuição dinâmica do ônus da prova (ou teoria das cargas probatórias dinâmicas) a teoria foi pensada a fim de, em tais situações e conforme as peculiaridades do caso concreto, determinar a redistribuição do encargo probatório a fim de que este recaia sobre as partes em melhores condições. Contudo, há grande divergência doutrinária sobre a viabilidade prática da distribuição dinâmica do ônus da prova, sendo apontados diversos problemas que podem decorrer de sua aplicação. O presente trabalho pretende contribuir com a análise do tema, a partir de um estudo sobre as razões que impuseram a criação do instituto, bem como as contribuições que sua implementação traz ao processo civil, encarado sobre a ótica de processo constitucional, e os riscos que podem decorrer de sua aplicação, de forma a verificar se existe viabilidade em sua aplicação e eventuais formas de se afastar os problemas apontados pelos críticos à teoria. / Over the past few years, with the raising of the idea of Democratic State of Law, the modern procedural doctrine has started to understand civil lawsuit not only as a mean to achieve social peace, starting to face it as a mechanism with an aim to reinforce constitutional rights and warranties and to achieve the pacification with Justice for disputes. From this new context, it was observed the limitation of certain current procedural institutes, that even though could help to achieve the pacification, wouldnt protect or carry into effect, at some circumstances, certain constitutional warranties, which would interfere with the definitive goal of providing access to a just legal order. One of the limitation verified after the public conception of civil procedure concerned the static rule for the distribution of the burden of proof, therefore the rule wouldnt take into account eventual impossibility of the party to fulfill the assignment. Regarding this limitation, it was developed a theory aiming to rebalance the procedural relation, carrying the constitutional warranties into effect, when the static rule for the distribution of the burden of proof wouldnt reveal to be sufficient to ensure the access to the just legal order. Therefore called the dynamic distribution of the burden of proof (or theory of the dynamic burden of proof) this theory has been developed to, at those said circumstances and according to the peculiarities of each case, determinate the replacement of the burden of proof attributing it to the party whith better means to fulfill the assignment. However, there is no theoretical agreement over the practical viability of the dynamic burden of proof, being pointed several problems that could result from its employment. The present research aims to contribute with this analysis, after the study over the reasons that impose the creation of this institute, as well as the contribution its implementation brings to civil procedure, looked from the constitutional procedure point of view, and the risks that could raise from its employment, as a way to verify if there is practical viability on its utilization and eventual forms to prevent the problems pointed by those who criticize the theory
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Eficácia executiva das sentenças declaratórias / Enforcement of declaratory sentencesMauricio Morais Tonin 02 May 2012 (has links)
O presente estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda processo de execução após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Diante disso, pretende-se fazer uma análise da carga executiva da sentença civil, notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação. Neste sentido, é feito em primeiro lugar o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ. / The present study is based on the changes made by law 11.232 of 2005 in Brazilian procedural law. Besides establishing the one and only lawsuit by eliminating the necessity of a new suit execution after finished the legal discussion, the mentioned law also changed concepts and specific statements of the procedural law. The most important is the one of article 475-N, I, which says that the sentence that recognizes the existence of an obligation of doing, not doing, delivering or paying shall be enforceable. Therefore, it is intended to do an analysis of the sentence and its enforcement, specially for declaratory ones, as the law does not enforce only the conviction, but those sentences that acknowledge the existence of the obligation. Then, it is first studied the jurisdictional issue, sentence, its classification, its effects and stare decisis. After, it is analyzed the execution. Finally, is studied the sentence and its enforcement, the enforcement of declaratory ones and the acknowledge of an obligation in favor of the defendant, the judgment in favor or against the plaintiff in lawsuits to recognize the inexistence of an obligation, and declaratory arbitration and foreign sentences confirmed by STJ.
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Repercussão geral das questões constitucionais e suas conseqüências para o julgamento do recurso extraordinário / Ripercussione generale delle questioni costituzionali e le sue conseguenze per il giuditio sul ricorso straordinarioGuilherme José Braz de Oliveira 11 May 2009 (has links)
La presente dissertazione analizza la ripercussione generale della questione costituzionale. Si tratta di un nuovo requisito di ammissibilità del ricorso straordinario, risultante dalla pubblicazione dellEmendamento Costituzionale n. 45, del 30 dicembre 2004. Il lavoro è diviso in due parti. Nella prima, che rappresenta la base della ricerca, sono esaminate le origini e le funzioni del Supremo Tribunale Federale e del ricorso straordinario nel diritto brasiliano. Si mette in rilievo la crisi della Corte Costituzionale la quale corrisponde alla crisi dello stesso ricorso straordinario così come le misure che sono già state adottate per razionalizzare il lavoro di questo Tribunale. Sostenuta su queste basi, inizia la seconda parte della dissertazione. Allo scopo di presentare una visione globale del nuovo istituto, è compiuta unanalisi minuziosa dei contorni della ripercussione generale della questione costituzionale.Fondamentalmente, si cerca di definirne la natura giuridica e si prende in considerazione ognuno degli aspetti (economico, politico, giuridico e sociale) che devono essere valutati dal Supremo Tribunale al fine di determinare se la materia possiede o meno ripercussione generale. Sarà importante, inoltre, studiare alcune particolarità procedimentali. In seguito, si spiega la procedura del giudizio sulla ripercussione generale e, in fine, sono presentate le consequenze della decisione su tale questione preliminare, tanto nel caso di pronunciamento negativo (che ne rifiuta lesistenza), come in quello di decisione positiva (che apre allesame del merito del ricorso straordinario). È in questo punto che risiede il contributo rilevante che il nuovo istituto può apportare al sistema giuridico brasiliano. La decisione relativa alla ripercussione generale della questione costituzionale sortirà i suoi effetti non solamente sul caso concreto preso in esame. Nel momento in cui giudica la presenza di questo requisito per lammisibilità del ricorso straordinario, il Supremo Tribunale Federale dovrà proferire decisioni che assumano valore di precedenti, le quali certamente contribuiranno a debellarne la crisi e a migliorarne, qualitativamente, i pronunciamenti. / A presente dissertação analisa a repercussão geral da questão constitucional. Trata-se de um novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, resultante da publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2.004. O trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, que representa a base para o estudo, examinam-se as origens e a função do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário no direito brasileiro. Aponta-se, também, a crise do Excelso Pretório que corresponde à crise do próprio recurso extraordinário bem como as medidas já adotadas no sentido de racionalizar os trabalhos da Corte. Fincada nessas bases, inicia-se a segunda parte da dissertação. De modo a propiciar uma visão global do novo instituto, faz-se uma análise minuciosa dos contornos da repercussão geral da questão constitucional. Fundamentalmente, procura-se definir sua natureza jurídica e se aborda cada um dos aspectos (econômico, político, jurídico e social) que devem ser avaliados pelo Supremo Tribunal, para determinar se a matéria possui ou não repercussão geral. É importante, ainda, estudar algumas particularidades procedimentais. Em seguida, explica-se o processo de julgamento da repercussão geral e, por fim, são expostas as conseqüências decorrentes da apreciação dessa preliminar, tanto pelo ângulo negativo (quando ela for recusada), como pelo lado positivo (com a sua aceitação e conseqüente abertura para o exame do mérito do recurso extraordinário). É nesse ponto que reside a importância do novel instituto para o sistema jurídico brasileiro. A decisão relativa à repercussão geral da questão constitucional terá efeitos não apenas para aquele caso concreto específico. Ao julgar a presença desse requisito especial de admissibilidade do recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal deverá proferir decisões paradigmáticas, as quais certamente contribuirão para debelar sua crise e para aprimorar, qualitativamente, os seus pronunciamentos.
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Flexibilidade do procedimento arbitral / The flexibility of the arbitration proceedingMarcos André Franco Montoro 10 May 2010 (has links)
O tema da tese é a flexibilidade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitral é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96); (ii) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2º, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas. Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial. / The object of the thesis is the flexibility of the arbitration proceeding, which is analysed based on the Brazilian arbitration legislation (Law 9.307/96). This thesis has been divided into four parts. The first part refers to some previous concepts. Arbitration, jurisdiction, (material) law, process and proceeding interrelation aspects are analyzed. The flexibility of judicial proceedings is reviewed, showing that the Brazilian proceedings are not as strict as it hás been stated, since there are rules that bend aspects of the system. General arbitration aspects are approached, such as its three phases, autonomy of will, full and empty arbitration clause and institutional and ad hoc arbitration. The second part deals with the two sides of the flexibility in arbitration proceeding, which is greater than that of judicial proceedings. There is, on one side, the possibility of creation of procedural rules in each arbitration, by the parties, by the arbitrator, by the arbitration organization, and by the judge. On the other side, there is the possibility of adaptation (modification) of the procedural rules of each arbitration, by the same people. The third part analyzes the limitations to creation and adaptation of procedural rules in arbitration. There are four groups of limits (minimal guarantees, references) to the creation and adaptation of procedural rules in arbitration. These four groups are: (i) good moral conduct and public policy (article 2, first paragraph, of Law 9.307/96); (ii) reasonable opportunity to present its case, equality, impartiality and judicial discretion principles (article 21, second paragraph, of Law 9.307/96); (iii) mandatory provisions of Law 9.307/96; and (iv) constitutional procedural principles. The fourth and last part encompasses the several possibilities of creation and adaptation of specific procedural rules. The procedural flexibility to create or adapt specific rules is analyzed, especially in association with: provocation to implement arbitration; articles 10 and 11 of Law 9.307/96; presentation of the allegations of the parties; claim stabilization; evidenciary phase; concession of urgent measures; and partial arbitration award.
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Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil / Vulnerability as a legitimate unequalization criteria in the civil procedureFernanda Tartuce Silva 29 March 2011 (has links)
A isonomia é tratada a partir de sua evolução no pensamento humano e do contexto social de desigualdades nas realidades latino-americana e brasileira desde os tempos coloniais. Após análise do discurso sobre tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, aborda-se o compromisso constitucional do Estado de promover a igualdade em sua conexão com outras garantias constitucionais. Promove-se a releitura do objeto e da função do processo civil à luz da isonomia; sendo dever do magistrado assegurá-la entre os litigantes, propugna-se a condução do processo em uma perspectiva dinâmica e colaborativa para proporcionar efetivo acesso à justiça e real paridade entre as partes sem comprometer a imparcialidade do juiz. Identificada a necessidade de tratamento diferenciado, a vulnerabilidade é apresentada como critério legítimo para distinções a partir de elementos consistentes de aferição. A igualdade é abordada sob a ótica da humanização do processo civil e a tese apresenta o inovador conceito de vulnerabilidade processual, suscetibilidade que compromete a prática de atos em juízo por uma limitação involuntária do litigante decorrente de fatores de saúde e/ou de ordem econômica, informacional, técnica ou organizacional de caráter permanente ou provisório. As diferenciações presentes no ordenamento processual são analisadas para aferir eventual nexo com fatores relacionados à vulnerabilidade. São também propostas soluções para superar efeitos nocivos da vulnerabilidade processual em diversos momentos da tramitação dos feitos cíveis e fomentar participação igualitária. Por fim, demonstra-se a viabilidade da aplicação da tese por meio da alegação de justa causa indicando-se aspectos procedimentais para seu reconhecimento em juízo. / Isonomy has been dealt with from its evolution in human thoughts and in the inequality of social context in Latin American and Brazilian realities since their colonial times. After the discourse analysis regarding handling equal ones equally and unequal ones unequally, the State constitutional commitment in promoting equality in its connection to other constitutional guarantees is addressed. The rereading of the object and the function of the civil process is promoted through the light of isonomy; being the magistrates duty to guarantee it among litigants, the lead of the process is advocated in a dynamic and collaborative perspective in order to provide the effective access to justice and the re alparity between the parties without compromising the judge impartiality. Once the need of a differentiated treatment is identified, the vulnerability is presented as a legitimate criterion for distinctions from consistent assessment elements. Equality is addressed under the civil process humanization and the thesis presents the innovative concept of procedural vulnerability, susceptibility, which compromises the practice of act in court by an involuntary litigant limitation due to health and/or economical, informational, technical or organizational order of permanent or provisional character. Differences presented on the procedural system are analyzed in order to assess a possible link with factors related to the vulnerability. There are also proposed solutions in order to overcome harmful effects from procedural vulnerability in several moments of the processing of civil works and to foster an equal participation. Finally, the application viability of the thesis is demonstrated through the claim of cause, indicating the procedural aspects for its recognition in court.
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