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O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidade

Paulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto 31 October 2011 (has links)
Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo código de processo civil

Alexandre Soares Bartilotti 01 October 2012 (has links)
O incidente de resolução de demandas repetitivas consiste numa inovação trazida no anteprojeto do novo código de processo civil. Segundo previsão legal, o novel instituto objetiva identificar demandas de massa com idêntica questão de direito que possam repetir-se ilimitadamente perante os tribunais pátrios. Identificadas tais causas, fugindo da tradição individual de cada uma ser submetida a um procedimento individual de julgamento, a solução será apresentada de forma coletivizada onde a decisão prolatada pelo órgão jurisdicional será aplicada para todas as demais demandas repetitivas. Através de um procedimento instaurado diretamente no segundo grau, os legitimados ou o magistrado de ofício, requererão a afetação do processo ao procedimento de julgamento repetitivo cuja competência pertencerá a um órgão especial do Tribunal, e, uma vez admitindo o procedimento, os demais processos idênticos, serão suspensos até o julgamento, pelo Tribunal, da matéria de direito objeto da controvérsia. Pronunciando-se o Tribunal, a decisão dada naquele caso em concreto servirá para todos os demais casos com a mesma controvérsia jurídica. A decisão dada pelo Tribunal vinculará todos os magistrados monocráticos que decidirão no mesmo sentido para todos os processos até então suspensos, bem como, toda vez que a questão se repetir no judiciário. Tal procedimento objetiva minimizar o enorme quantitativo de processos repetitivos, julgados caso a caso em todo o judiciário, possibilitando uma maior economia de tempo aos magistrados para debruçarem-se sobre questões específicas ou de grande complexidade merecedoras de tratamento individual. O estudo a ser desenvolvido no presente trabalho pretende identificar o fenômeno da litigiosidade de massa e verificar a insuficiência do processo individual e coletivo para enfrentá-lo. Posteriormente será feito um estudo sobre uma nova visão do devido processo legal no fenômeno das demandas de massa e a aplicação do precedente jurisprudencial no direito brasileiro devido a proximidade do nosso sistema com o common law. Por fim, será analisado o novel incidente e as técnicas de julgamento em grupo por ele introduzidas. / The incident of repetitive demands resolution is an innovation introduced in the draft of the new code of civil procedure. According to legal provision, that institute aims to identify demands of mass with identical question of law that can be repeated indefinitely before patriotic courts. Identified these causes, fleeing the individual tradition of each undergo a procedure of individual judgment, the solution will be presented in a collectivizedly where the decision handed down by the court will apply to all other demands repetitive. Through a procedure initiated directly in the second degree, legitimate or magistrate office, require the affectation of the case to repetitive prosecution whose jurisdiction belong to a special organ of the Court, and, once admitting the procedure, other similar cases will be suspended until the judgment by the Court, of the matter of law in dispute. Speaking the Court, the decision given in that particular case will serve for all other cases with the same legal controversy. The decision given by the Court, will bind all monocratic magistrates who will decide in the same direction for all cases so far suspended as well, whenever the question is repeated in the judiciary. This procedure aims to minimize the enormous quantity of repetitive processes, judged on a case throughout the judiciary, allowing greater saving time to the magistrates in order to address it on specific issues or complexity worthy of individual treatment. The study to be done aims to identify the phenomenon of mass litigation and verify the failure of the individually and collectively process in order to address it. Later, we will study about a new vision of this process in the phenomenon of mass demands and application of precedent in Brazilian law because of the proximity of our system with the common law. Finally, we will analyze the incident and novel techniques in trial group he made.
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Incidente de resolução de demandas repetitivas : perspectivas econômicas implícitas na resolução de demandas repetitivas e de massa no projeto do novo código de processo civil

Luís Geraldo Soares Lustosa 12 March 2012 (has links)
Esta dissertação se dedica ao estudo das consequências da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas proposto no projeto do novo Código de Processo Civil, sob o viés da interferência recíproca entre economia e direito. Analisa-se a possibilidade das alterações normativas e processuais poderem trazer consequências indesejadas à celeridade processual e ao ideal de justiça. A pesquisa trata das técnicas processuais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e no Direito Estrangeiro para tratamento coletivo de questões repetitivas afetas a demandas individuais. Destacam-se as vantagens e desvantagens das ações coletivas propriamente ditas, nas quais se verifica o fenômeno da legitimação extraordinária. Analisa-se também o viés econômico do incidente de resolução de demandas repetitivas, proposto no projeto do Novo Código de Processo Civil, comparando-o aos processos coletivos, entre os quais se destaca o sistema das causas-piloto e das ações de grupo, tanto no Direito Estrangeiro como no Direito Pátrio. Elencadas e descritas essas técnicas processuais, procura-se contextualizar seu surgimento no cenário atual do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente à luz do direito ao contraditório como fator de participação das partes na construção da decisão jurisdicional e do direito contraditório no processo civil, fazendo-se apontamentos críticos ao texto legal que prevê tais procedimentos à luz desses princípios. Utilizou-se para a abordagem do tema tanto o método dedutivo como o dialético e, quanto ao proceder, o método histórico, o comparativo, e o exploratório descritivo. A pesquisa foi desenvolvida por meio de argumentação teórica, revisão literária de obras nacionais e estrangeiras. / This dissertation is dedicated to the study of the consequences from the application of the incident resolution in repetitive demands proposed in the project of the new Code of Civil Procedure, under the viewpoint of reciprocal interference between economy and law. It is analyzed the possibility of normative and procedural changes may bring unintended consequences to the procedure speed and to the ideal of justice. The research deals with procedural techniques previewed on Brazilian law and foreign law for collective treatment of repetitive questions related to the individual demands. It is highlighted the advantages and disadvantages of collective actions themselves, in which it was verified the phenomenon of extraordinary legitimation. It is also analyzed the economic viewpoint of the incident from repetitive demands resolution, proposed in the project of the New Code of Civil Procedure, comparing it to the collective processes, among which stands out the causes-pilot system and the group actions, both on Foreign Law as the on the Homeland Law. Listed and described these procedural techniques, it is looked to contextualize its emergence in the current scenario of the Brazilian legal system, mainly in light of the right of contradictory as a factor participation stakeholder in building the jurisdictional decision and the adversarial right on the civil process, critical notes were made to the legal text that provides such procedures in the light of these principles. It was used to approach the subject as much the deductive method as the dialectical, and, as to make the historical method, the comparative, descriptive and exploratory. The survey was developed by the theoretical argumentation, literature review of national and foreign.
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Os pressupostos da tutela antecipada como textos normativos abertos e a função do precedente judicial na sua aplicação

Bruno Carneiro da Cunha Almeida 15 January 2015 (has links)
O estudo tem como objeto central a técnica legislativa utilizada na formulação dos pressupostos da tutela antecipada. Recentemente, o pensamento jurídico passou por diversas transformações, entre as quais destaca-se a própria técnica legislativa. Cada vez mais, abre-se espaço para os textos normativos abertos, propositalmente indeterminados a fim de conferir maior maleabilidade e adaptabilidade ao sistema jurídico. Aí se insere o instituto da tutela antecipada, cujos pressupostos legais são redigidos em linguagem vaga e indeterminada. Este caráter indeterminado proporciona uma maior complexidade no processo de aplicação da tutela antecipada, sendo insuficiente o método da subsunção no seu processo decisório. Daí resulta a preocupação em assegurar isonomia e segurança jurídica na aplicação do instituto, no intuito de inibir a indesejada jurisprudência lotérica. Em razão disso, o precedente judicial exerce função na delimitação normativa dos pressupostos da tutela antecipada, trazendo consigo o método do grupo de casos nesta aplicação.
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Conciliação judicial: uma abordagem crítica

Luis Carlos de Morais 24 May 2016 (has links)
A presente pesquisa tem por objeto de estudo a crescente incorporação ao sistema de justiça de métodos que visam a obtenção da solução dos conflitos de interesses de forma consensual. Nesta direção, percebe-se um contínuo esforço doutrinário e normativo direcionado para incentivar a utilização de métodos autocompositivos. Destaca-se, em termos normativos a edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, ao instituir a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, e também, as previsões normativas constante na lei 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil, entre as quais, a que prevê a realização de uma audiência prévia destinada exclusivamente para uma tentativa de conciliação. Diante deste quadro a proposta da pesquisa é por meio de levantamento bibliográfico e empírico realizado a partir de uma observação estruturada não participante de audiências designadas com o intuito de se obter uma conciliação, analisar a forma como se procede atualmente as tentativas de estabelecer uma solução consensual para o conflito, especificamente, as realizadas no bojo de um processo judicial por meio da técnica da conciliação, e verificar, se o seu uso, atende a finalidade precípua de entrega de uma prestação jurisdicional justa e adequada. O objetivo é investigar fatores que podem comprometer a utilização do referido instrumento como alternativa para uma justa-composição dos conflitos, evitando que se preste apenas para conjugar os interesses de politicas judiciárias para desafogo do sistema e sua utilização como instrumento de acomodação social. / This research has the object of study the growing incorporation of methods that aim the achieving of solution of conflicts by consensus form into the justice system. In this direction, we can see a continuous doctrinal and normative effort directed to encourage the use of conciliation methods. Stands out, in normative terms, the issue of Resolution 125 of the National Council of Justice, that establishes the Judicial Policy of proper handling of conflicting of interests, and also the norms forecasted in the law 13,105 / 2015, which institutes the new Procedure Civil Code, among which the one that provides for a prior hearing dedicated exclusively to an attempt of conciliation. Given this framework, the aim of this research is, through bibliographic and empirical survey, to analyse the way it currently happen the attempts to establish a consensual solution to the conflict, specifically those in the midst of a judicial court through, using conciliation techniques and, by research, assure if the use of these means meets the main purpose of delivering a fair and appropriate legal result. The objective is to investigate factors that may compromise the use of the conciliation means as an alternative to a justcomposition of conflicts, preventing its work just to combine the interests of a judicial policy for outpouring of the system and its use as social accommodation tool.
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O efeito expansivo rescindente na formação progressiva da coisa julgada

Diego Cabral Miranda 20 May 2016 (has links)
A presente pesquisa cuidou de enfrentar dois problemas: o primeiro, relativo à formação progressiva da coisa julgada, e o segundo, inerente à consequência da descoberta de um defeito rescisório em uma demanda que já tem parcela do mérito imutável. Nesses casos, o interessado deverá se utilizar de um meio típico de superação da coisa julgada, a exemplo da ação rescisória? Ou estará autorizado a reconhecer esse defeito endoprocessualmente, por intermédio de um meio de superação atípico da coisa julgada, consistente no efeito expansivo rescindente? Desde já, informa-se que se adotou essa última opção. Quanto ao primeiro problema, após o cotejo doutrinário e o apontamento da nova roupagem normativa inserida pelo Código de Processo Civil de 2015, percebeu-se que nosso ordenamento aceitou, perfeitamente, a formação progressiva da coisa julgada, sendo essa, inclusive, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao segundo problema, percebeu-se que a aplicação do princípio da instrumentalidade na forma de arguição do vício, aliado aos princípios da eficiência, economia, duração razoável do processo e da segurança jurídica, possibilitou concluir que o defeito rescisório pode ser reconhecido endoprocessualmente, ainda que em face de parcela do mérito já imutável. Sendo assim, se parte do mérito ficar imutável (seja por meio de uma decisão interlocutória, seja de algum capítulo autônomo da sentença que não foi objeto do recurso), e, no prosseguimento do processo para apreciação dos pedidos remanescentes, for encontrado um defeito rescisório, o julgamento do recurso em face da decisão que analisou a parcela final do mérito poderia ser dotado de um efeito expansivo rescindente, para alcançar a parte do mérito já imutável na demanda. Todavia, sabendo que, mesmo sem ser absoluta, a coisa julgada é de inquestionável importância sistêmica, o trabalho também abordou alguns requisitos, para viabilizar a expansão rescindente, iniciando pela existência de um defeito rescisório, ou seja, aquele que justificasse a utilização de um meio típico de superação da coisa julgada, além de requerimento expresso da parte interessada, juntamente com a observância do prazo bienal da rescisória e, por fim, a garantia de contraditório efetivo, que, juntos, formam os requisitos autorizadores da expansão rescindente dos efeitos do julgamento de um recurso, proporcionando o reconhecimento endoprocessual de um defeito rescisório em face da parcela do mérito já imutável. / This research faced two problems, one of them was the progressive formation of res judicata, and the other one was about the consequence of the discovery in a defect rescission in a process which already has a part of his immutable object. In those cases, the interested person must be use in a typical overcoming of res judicata, such as the rescission action? Or he is allowed to acknowledge this defect within the process, through a way of overcoming atypical of res judicata, namely the expansive effect rescission? Already, it is advised that it adopted this last option. Regard to the first problem, after doctrinaire collating and the appointment of the new rules garb inserted by Civil Procedure Code of 2015, it was realized that Brazilian law accepted, perfectly, the progressive formation of res judicata, that is, including the guidance of the Court Superior for Labour and the Supreme Court. Regarding the second issue, it is clear that the application of the principle of instrumentality in the way of complaint defect, combined with the principles of efficiency, economy, reasonable duration of the process and legal certainty, allowed us to conclude that the Rescission defect can be recognized inside the process , even in the face of the unchanging portion of merit. So if part of merit be immutable (whether through an interim decision or a stand-alone chapter of the sentence that was not resource object) and if in the continuation of the process for review of the remaining merit be founded a Rescission defect, the judgment of appeal in face of the decision that analyzed the final installment of merit, could be provided with an expansive rescission effect, to reach the part of the already immutable merit in demand. However, knowing that even without being absolute, the res judicata is unquestionable systemic importance, This work also addressed some requirements to enable rescission expansion, starting with the existence of a Rescission defect, that is, one that would justify the use of a typical overcoming of res judicataas well as express request of the interested side, together with the observance of the two-year rescission period and, finally, the effective contradictory assurance, which together form the authorizers requirements of rescission expansion of the effects of the judgment a resource, providing the recognition insde the process of a Rescission defect in face of the installment of immutable merit.
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A força vinculante dos precedentes no cpc/2015: contributo para a racionalidade nas decisões judiciais

Fábio Gabriel Breitenbach 15 March 2016 (has links)
Todos os ordenamentos jurídicos, sejam de tradição de common law ou de civil law, lidam com precedentes. O Brasil, apesar de indiscutivelmente ser um país de tradição civil law, também confere importância para os precedentes judiciais. No plano normativo, estamos às vésperas da vigência de um novo Código de Processo Civil, que positiva um sistema de precedentes. A ordem jurídica deve ser coerente, pois não é formada apenas pelos textos legais, mas também pelas decisões judiciais. Decisões diferentes em situações fático-jurídicas semelhantes revelam uma ordem jurídica incoerente, injusta e irracional. O estudo demonstrará que a observância obrigatória dos precedentes, e a conferência de efeito vinculante a eles, constituem ferramentas para assegurar isonomia e previsibilidade no e para o ordenamento jurídico. Diante de uma decisão, especialmente quando emanada das Cortes Supremas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), a sociedade acredita que outros casos podem/ devem ser decididos no mesmo sentido. O estudo demonstrará, também, que é equivocada a ideia de que somente a lei pode conferir eficácia vinculante às decisões judiciais emanadas de determinado tribunal. O Supremo Tribunal Federal tem a tarefa de dizer o sentido e alcance da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive com efeito vinculante, enquanto que o Superior Tribunal de Justiça tem o papel de orientar como deve ser interpretada a legislação infraconstitucional federal e a tarefa de unificar a jurisprudência pátria. Isso revela que o sistema judiciário foi criado para ser uniforme, refutando contradições entre os órgãos que o compõem. O estudo apresentará as técnicas para adequada formação, identificação, distinção e superação dos precedentes. Será sugerido que, para adequada formação de precedentes, o STF e o STJ modifiquem a forma como decidem. É reconhecido que, a partir do mesmo contexto fático-jurídico, é possível extrair mais de uma norma concreta; contudo, será demonstrado que não é racional pretender manter a posição divergente quando os tribunais encarregados em conferir a adequada interpretação às normas constitucionais e infraconstitucionais federais já se posicionaram a respeito, eliminando o cenário que possibilitou as interpretações divergentes. Será evidenciado que, na formação do precedente, para garantir integridade e coerência, deve-se ter como norte a possibilidade de universalização da decisão. A justificação da decisão pela universalidade agrega valor à teoria dos precedentes, justamente porque engloba, além do princípio da igualdade ou da segurança jurídica, a pretensão de racionalidade às decisões judiciais. / All legal systems, are of common law or civil law, dealing with precedent. Brazil, despite the arguably be a country of civil law tradition, also attaches importance to the judicial precedents. In legislative terms, we are on the eve of the new Civil Procedure Code, that positive a precedent system. The law must be consistent, because it is not formed only by the legal texts but also by judicial decisions. Different decisions in similar factual and legal situations reveal an inconsistent, unfair and unreasonable law. The study will demonstrate that mandatory compliance with the precedent, and the binding effect of the conference they constitute tools to ensure equality and predictability in and to the legal system. Faced with a decision, especially when emanating from the Supreme Courts (Supreme Court and High Court of Justice), the society believes that others cases may/must be decided in the same direction. Also the study will show, which is wrong the idea that only the law can give binding effect to judicial decisions emanating from that court. The Supreme Court has the task of telling the meaning and scope of the Constitution of the Brazilian Federal Republic of 1988, including binding effect, while the Supreme Court has the function of guiding how it should be interpreted the federal infra-constitutional legislation and task of unifying the country jurisprudence. This shows that the justice system is designed to be uniform, refuting contradictions between the organs that compose it. The study will present the techniques for proper training, identification, distinction and overcoming of the precedents. It will be suggested that, for proper elaboration of precedents, the Supreme Court and High Court of Justice must modify the way that they decide. It is recognized that, from the same factual and legal context, it is possible to extract more than a specific interpretation; however, it will be shown that it is not rational to keep the divergent position when the responsible courts in conferring the proper interpretation of federal constitutional and infra-constitutional norms have positioned themselves, eliminating the scenario that allowed the divergent interpretations. It will be shown that, in the formation of the precedent, to ensure integrity and consistency, should be guided by the north of the possibility of universal decision. The justification of universality in decision adds value to the theory of the precedents, precisely because that it encompasses, besides the principle of equality or legal certainty, the intention of rationality for judicial decisions.
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Ação coletiva passiva e a proteção ambiental

John, Natacha Souza 27 March 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a ação coletiva passiva pode ser um importante instrumento na preservação do meio ambiente. Para tanto é realizada uma análise sobre a evolução histórica das ações coletivas até chegar à apreciação da ação coletiva passiva. Embora, nossa doutrina não tenha se ocupado significativamente do estudo, os conflitos de interesses em que a coletividade encontra-se no pólo passivo da demanda existem e, mais do que nunca, estão presentes na sociedade. Assim, será feita uma abordagem dos princípios que garantem este tipo de ação, bem como analisadas questões referentes a legitimação processual, representação adequada e interesse de agir. Além de abordar o instituto da coisa julgada, ressaltando a importância dos seus efeitos no que tange a natureza do bem ambiental. E ainda, uma apreciação crítica da questão no futuro código de processos coletivos. Deste modo, para entender e manejar com a necessária eficiência os chamados processos coletivos torna-se imperativo a ruptura com a visão de institutos processuais clássicos, marcados por uma visão individualista e que se mostram obsoletos e impróprios para regrar o processo,principalmente ambiental, sendo imprescindível buscar novos paradigmas para nortear esse novo ramo do direito processual. Assim, é imperativo trilhar novos caminhos processuais a fim de conseguir a adequada tutela do meio ambiente, onde o formalismo e as regras clássicas e arcaicas do direito sejam deixados de lado, pois em nada condizem com a natureza do direito ambiental, devido a sua característica tão peculiar. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2014-10-20T10:22:56Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Natacha Souza John.pdf: 1388370 bytes, checksum: 4f153e7074bd93eb7ecaa46a318005bf (MD5) / Made available in DSpace on 2014-10-20T10:22:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Natacha Souza John.pdf: 1388370 bytes, checksum: 4f153e7074bd93eb7ecaa46a318005bf (MD5) / The present work aims to demonstrate that the way which the civil procedure is designed today by law enforcement officers, is not able of meeting constitutional rights, particularly with regard to environmental issues. Therefore, it is made an analysis of the historical evolution of collective actions to reach the appreciation of passive collective action. Still, that our doctrine has not engaged significantly in the study, the conflicts of interest in which the collectivity must meet at the passive pole of the demand exist and, more than ever, are present in society. In this way, the contribution of procedural institutes from other systems has been shown to be very effective in helping in the formation of an environmental process to achieve effective protection of the environment. In this feeling, to understand and managed with the necessary efficiency so-called collective processes becomes imperative to break with the vision of classic procedural institutes, marked by an individualistic vision and that show obsolete and unfit to regulate processes, being essential to seek new paradigms to lead this new branch of procedural law. Thus, it is essential to pursue new procedure paths in order to achieve adequate protection of the environment, in which the formalism and the classical and archaic rules of law are left aside, because of it does not match the nature of environmental law, due to its so peculiar characteristic.
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O provimento antecipatório e a eficácia imediata Ope Judicis da decisão judicial

Fensterseifer, Shana Serrão January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-22T12:37:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000468576-Texto+Parcial-0.pdf: 251154 bytes, checksum: cd0e4dc1bde63e9bc3163143fb40d034 (MD5) Previous issue date: 2015 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i. e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual pátrio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da sentença na hipótese de interposição de recurso de apelação, a qual é excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de sentença previstas taxativamente no Código de Processo Civil e, externamente a este, na legislação extravagante. O problema central da existência desta regra é o fato de constituir obstáculo intransponível à efetividade daquelas sentenças que não possuem eficácia imediata por força da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposição do recurso cabível para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado à luz do conteúdo processual da Constituição Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplicáveis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solução é encontrada no próprio plano jurisdicional através da aplicação da técnica de concessão da eficácia imediata ope judicis, ou seja, através da utilização do provimento antecipatório na sentença ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execução imediata. Para verificar a legitimidade da solução proposta, o trabalho valeu-se do método de aplicação do princípio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a técnica da eficácia imediata ope judicis da sentença implementada através da aplicação do provimento antecipatório no ato sentencial ou em grau recursal constitui solução proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfação imediata; e (ii) dentre as alternativas de solução existentes na ordem jurídica se revela a menos prejudicial à segurança jurídica, na medida em que concede eficácia imediata apenas àquelas sentenças que realmente dela necessitam, e não descriteriosamente a todas, evitando deste modo a inversão do risco de dano às partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, como ocorre com a adoção da regra da eficácia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha válida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um só tempo dois dos mais caros e imprescindíveis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional pátrio: a efetividade e a segurança jurídica, atendendo, assim, o princípio da harmonização prática de valores na medida do fático e juridicamente possível.
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Ata notarial como meio de prova /

Deserti, Bruna Sitta. January 2016 (has links)
Orientador: Roberto Brocanelli Corona / Banca: Luciana Lopes Canavez / Banca: Samuel Luiz Araújo / Resumo: Este trabalho propõe uma análise sobre o uso da ata notarial como meio de prova no direito brasileiro. Partindo desse ponto, estuda a função notarial no Brasil, os princípios típicos e atípicos que lhes são aplicáveis, bem como as competências exclusivas do tabelião de notas previstas pelo art. 7º da Lei nº 8.935/94. Verifica também o conceito, objeto, forma, estrutura, requisitos e tipos de atas notariais frente à realidade do notariado brasileiro. Vencidos esses pontos, estuda as principais características do direito probatório brasileiro e os meios típicos de prova trazidos pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), dentre os quais está a ata notarial. Dessa forma, observa que antes da vigência do CPC/2015, que se deu em 18 de março de 2016, quando ainda vigorava a Lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 (CPC/1973), a ata notarial era utilizada como meio atípico de prova no direito processual civil com base no princípio da atipicidade da prova e na interpretação dos artigos 212 e 215, do Código Civil; 332 e 364, do CPC/1973; art. 19, II, da CF/88 e jurisprudência pátria. Após a vigência do CPC/2015, a ata notarial passou a ser prevista como meio típico de prova pelo artigo 384 do novo codex, o que permite que seja feita uma reflexão jurídica a respeito das alterações trazidas por esta adequação legislativa e os benefícios jurídicos e sociais capazes de serem alcançados com a nova roupagem conferida a este importante meio de prova. / Abstract: This research seeks to analyze the use of Notary Public Records as means of proof. Thus, this academic work aims to study the role played by the Notary Public Offices in Brazil, the typical and atypical principles that it are applied to them as well as the exclusive competence of the Notary Public provided by article 7 of the Law nº. 8.935/94. It also contemplates the verification for the concept, object, shape, structure, requirements and types of Notary minutes regarding the reality of the Brazilian Notary Public Office services. Notwithstanding, it studies the main characteristics of the Brazilian law of evidence and the typical means of proof brought by Law nº. 13.105, of March 16, 2015, also entitled as the New Code of Civil Procedure, among which are the notary minutes. Thus, it reveals that before the term of the New Code of Civil Procedure of 2015, which occurred on March 18, 2016, when it was still in force the Law nº. 5,869 of January 11, 1973, also known as the former Code of Civil Procedure of 1973, the notary minutes were used as an atypical mean of proof in civil procedural law on the basis of atypical proof and interpretation of articles 212 and 215 of the Civil Code, articles 332 and 364 of the former Code of Civil Procedure of 1973, article 19, section II, of the Federal Constitution of 1988 and federal jurisprudence. After the term of the New Code of Civil Procedure of 2015, the notary minutes started to be legally ensured as typical means of proof provided by the article 384 of the New Code of Civil Procedure, which allows a legal reflection on the changes introduced by the legislative adequacy and the social and legal benefits that can be achieved with this new legal tool regarding this important mean of proof / Mestre

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