Spelling suggestions: "subject:"processo civil"" "subject:"orocesso civil""
181 |
A reclamação como instrumento de controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica / La relação come strumento per controllare l\'applicazione dei precedenti di STF e STJ: analisi funzionale, strutturale e critica.Jacob, Cesar Augusto Alckmin 02 March 2015 (has links)
O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes. / Questo documento studia la reclamação come strumento di controllo dei precedenti dello Supremo Tribunal Federal e delloSuperior Tribunal de Justiça. Lo studio inizia con l\'analisi dello sviluppo dell\'istituto fin dalla sua origine, attraverso la sua costituzionalizzazione alla sua previsione nel progettodi nuovo Codice di Procedura Civile, che generalizza la sua idoneità come un mezzo per controllare l\'efficacia vincolante di quanto sopra esposto.Poi ci spostiamo l\'analisi del sistema brasiliano per quanto sopra, con un breve confronto con i paesi di common law, e ha concluso che, in Brasile, l\'effetto vincolante, che essendo una forza che impone il rispetto di standard di estrazione delle decisioni giudiziarie esiste solo se è previsto espressamente dalla Costituzione o dalla legge. Ho anche scoperto che il sistema adottato lareclamação per essere presentata dinanzi ai Alte Corti come un strumentoprocessuale dicontrollo di conformità a tale forza vincolante.Abbiamo scoperto che, oltre a valorizzare la sicurezza giuridica, l\'uguaglianza e la giustizia delle decisioni, l\'adozione di un sistema rispetto al precedente in Brasile è confessato lo scopo di ottimizzare il servizio giudiziario e la riduzione delle cause pendenti nei tribunali superiori. Mal\'uso del credito come un mezzo per controllare l\'efficacia del legame precedente non soddisfare tali obiettivi, perché le controversie reatomiza senza volerlo di ingrandimento rispetto al requisito della precedente.
|
182 |
Litigância de massa: ações coletivas e técnicas de agregação (estudo comparado ao sistema jurídico estadunidense) / Mass disputes: class actions and aggregation technics: study comparad to the U.S. legal systemCastello, Juliana Justo Botelho 09 June 2014 (has links)
Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação. / In this work, we research the issue concerning mass disputes and aggregate litigation in the Brazilian legal system, compared to the U.S. legal system. The problem is to determine: what is the optimal level of aggregation, without prejudice to the individual autonomy? What is going to be aggregate? And how? That\'s the goal of this research: assessing the extent appropriate in aggregation of mass disputes and also their limits in civil proceedings. The thesis has been divided into three main sections: (i) the first section covers the history of mass disputes and the techniques (large-scale) of aggregate litigation, (ii) the second section faces the issue of aggregation in the light of various degrees of substantial interdependence: how much variance among class members\' circumstances should courts tolerate. The aim is to be able to recognize the characteristics of rights that transcend the individual level, and (iii) the third section addresses the issue of adequate representation and procedural constitutional guarantees, establishing the premises for binding absent members of the group. And finally, it approaches the preclusion doctrine in the aggregate litigation, conditioning it to the result of the argument made in the aggregate procedure and the burden of persuasion (showing a good reason).
|
183 |
Repercussão geral das questões constitucionais / General repercussion on constitucional subjectsFreitas Junior, Horival Marques de 30 April 2014 (has links)
No início do presente trabalho, foi elaborado um histórico do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário, além de se traçar alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças sociais aspiradas pela Constituição de 1988 e de recentes reformas legislativas. Se, por um lado, o constituinte originário pretendeu ampliar o acesso à Justiça, não menos verdade é que a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988. / The beginning of this work presents a background of the Brazilian Supreme Federal Court and the extraordinary appeal. It also presents an outline of the Court\'s current role, which is a result of the social changes aimed by the 1988 Brazilian Constitution and by recent legislative reforms. The original constituent primarily intended to expand the access to justice, but reality revealed that the operative model at the time was insufficient to respond swiftly and adequately to those under it jurisdiction. Brazilian Judiciary needs important procedural reforms in order to bring effectiveness to the decisions of the Supreme Courts and consequently discourage appeals against settled questions. The binding precedent and the general repercussion on constitutional subjects the latter being the admissibility requirement of the extraordinary appeal were introduced in this context. Through the second chapter, there is the presentation of the institutes previous to the general repercussion (introduced by the Constitutional Amendment 45/2004), such as the allegation of relevance operative on the 1967 Constitution, the labor law transcendence (article 896-A of the Brazilian Labor Code), the certiorari from the North-American Law system and the relevant federal offense from the Argentinian Law system, among other experiences from foreign Law systems. With regard to the general repercussion, the third chapter identifies some criteria adopted by the Brazilian Supreme Federal Court on its trials up to the present and sets forth some fundamental notions, such as the nature of the jurisdictional provision. The fourth and fifth chapters present the main procedural issues regarding the analysis of the general repercussion. They also study to what extent the court of origin is bound by the decision delivered by the Federal Supreme Court regarding multiple appeal judgments, as established by article 543-B, sections 3rd and 4th of the Brazilian Code of Civil Procedure. Finally, this work verifies whether such norms are in harmony with the current procedural system, notably regarding procedural principles and safeguards from the 1988 Brazilian Constitution.
|
184 |
Distribuição dinâmica do ônus da prova / Distribuzione dinamica dellonere della provaPires, Cristiane Pedroso 08 May 2014 (has links)
A prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica. / La prova è il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verità o meno di quel che sarà allegato dalle parti e forma, così, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto fondamentale relazionato con il diritto all\'accesso all\'ordine giusta. Nel frattempo, l\'onere della prova è l\'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l\'onere di menzionare i fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione dell\'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell\'interesse e la visione statica del processo. All\'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto, spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall\'attore. Ciononostante, si costatò che in determinate circostanze questa regola di distribuzione dell\'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiarietà del caso in concreto, cosiché per l\'attore puó essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi del suo diritto. Dentro di questo contesto è che spunta la teoria delle cariche dinamiche della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l\'incarico della prova sia distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di collaborazione, l\'uguaglianza delle parti e la ricerca per l\'effettività del processo. Questa distribuzione dinamica, che non si confonde con l\'inversione dell\'onere della prova, deve importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell\'onere in ipotesi che l\'applicazione della legge potrà implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. è necessario che al di là della difficoltà od impossibilità della produzione della prova per una delle parti, l\'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ciò gli occasioni una probato diabolica reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell\'onere della prova. Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c\'è la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica.
|
185 |
Análise crítica da distribuição dinâmica do ônus da prova / Critical analysis on the dynamic burden of proof.Palmitesta, Mariana Aravechia 26 February 2015 (has links)
Nos últimos anos, a partir do surgimento da ideia de Estado Democrático de Direito, a moderna doutrina processualista passou a entender o processo não só como meio destinado à pacificação social, passando a encará-lo como mecanismo destinado a fazer valer garantias e direitos constitucionais e a alcançar a pacificação justa dos litígios. A partir deste novo contexto, verificou-se a limitação de alguns institutos processuais vigentes, que embora pudessem auxiliar na obtenção do escopo de pacificação, deixavam de resguardar ou de implementar, em alguns momentos, determinadas garantias constitucionais, o que prejudicava o fim último de acesso à ordem jurídica justa. Uma das limitações verificadas a partir da perspectiva publicista de processo corresponde à regra estática de distribuição dos encargos probatórios conforme a natureza dos fatos alegados, uma vez que esta deixava de observar eventual impossibilidade da parte em cumprir com seu encargo. Ante tal limitação, foi desenvolvida uma teoria destinada a reequilibrar a relação processual, assegurando a implementação das garantias constitucionais, quando a regra estática de distribuição dos encargos probatórios não se mostrava suficiente a assegurar o acesso à ordem jurídica justa. Denominada de distribuição dinâmica do ônus da prova (ou teoria das cargas probatórias dinâmicas) a teoria foi pensada a fim de, em tais situações e conforme as peculiaridades do caso concreto, determinar a redistribuição do encargo probatório a fim de que este recaia sobre as partes em melhores condições. Contudo, há grande divergência doutrinária sobre a viabilidade prática da distribuição dinâmica do ônus da prova, sendo apontados diversos problemas que podem decorrer de sua aplicação. O presente trabalho pretende contribuir com a análise do tema, a partir de um estudo sobre as razões que impuseram a criação do instituto, bem como as contribuições que sua implementação traz ao processo civil, encarado sobre a ótica de processo constitucional, e os riscos que podem decorrer de sua aplicação, de forma a verificar se existe viabilidade em sua aplicação e eventuais formas de se afastar os problemas apontados pelos críticos à teoria. / Over the past few years, with the raising of the idea of Democratic State of Law, the modern procedural doctrine has started to understand civil lawsuit not only as a mean to achieve social peace, starting to face it as a mechanism with an aim to reinforce constitutional rights and warranties and to achieve the pacification with Justice for disputes. From this new context, it was observed the limitation of certain current procedural institutes, that even though could help to achieve the pacification, wouldnt protect or carry into effect, at some circumstances, certain constitutional warranties, which would interfere with the definitive goal of providing access to a just legal order. One of the limitation verified after the public conception of civil procedure concerned the static rule for the distribution of the burden of proof, therefore the rule wouldnt take into account eventual impossibility of the party to fulfill the assignment. Regarding this limitation, it was developed a theory aiming to rebalance the procedural relation, carrying the constitutional warranties into effect, when the static rule for the distribution of the burden of proof wouldnt reveal to be sufficient to ensure the access to the just legal order. Therefore called the dynamic distribution of the burden of proof (or theory of the dynamic burden of proof) this theory has been developed to, at those said circumstances and according to the peculiarities of each case, determinate the replacement of the burden of proof attributing it to the party whith better means to fulfill the assignment. However, there is no theoretical agreement over the practical viability of the dynamic burden of proof, being pointed several problems that could result from its employment. The present research aims to contribute with this analysis, after the study over the reasons that impose the creation of this institute, as well as the contribution its implementation brings to civil procedure, looked from the constitutional procedure point of view, and the risks that could raise from its employment, as a way to verify if there is practical viability on its utilization and eventual forms to prevent the problems pointed by those who criticize the theory
|
186 |
Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolutionGuerrero, Luis Fernando 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
|
187 |
A garantia da publicidade no processo civilAlmada, Roberto José Ferreira de 19 November 2004 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-20T11:59:41Z
No. of bitstreams: 1
ROBERTO JOSÉ FERREIRA ALMADA.pdf: 885864 bytes, checksum: 552d2c741ec72621501fc1fb2e548f30 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Inserir a referência da dissertação no campo "citação" on 2018-08-24T12:22:53Z (GMT) / Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-27T13:49:01Z
No. of bitstreams: 1
ROBERTO JOSÉ FERREIRA ALMADA.pdf: 885864 bytes, checksum: 552d2c741ec72621501fc1fb2e548f30 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:04:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ROBERTO JOSÉ FERREIRA ALMADA.pdf: 885864 bytes, checksum: 552d2c741ec72621501fc1fb2e548f30 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T14:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ROBERTO JOSÉ FERREIRA ALMADA.pdf: 885864 bytes, checksum: 552d2c741ec72621501fc1fb2e548f30 (MD5)
Previous issue date: 2004-11-19 / A legitimação e a controlabilidade das atividades judiciárias dependem do respeito
que se deve devotar à garantia processual da publicidade. Assim, o princípio
processual da publicidade, direito fundamental das partes e do povo nas suas
relações com os juízes e com o Estado, no plano da jurisdição, está expresso no
reconhecimento formal dos direitos de acesso à justiça, de defesa e ao contraditório,
aqui compreendidos como direito à adequada possibilidade de participação no
processo e na implementação do mecanismo técnico e político de revelação
transparente dos atos imparciais realizados pelo Estado. A combinação desses dois
atributos, contidos na garantia da publicidade, prestam-se a dotar o processo da sua
imprescindível essência democrática. Cumpre destacar que as idéias inspiradoras
da garantia processual da publicidade assentam-se na noção de que o poder
pertence ao povo, já as atividades exercidas pelo Estado são fundadas no princípio
da delegação popular, e não se ignora que os delegados do povo agem em seu
nome, o que basta para que deles sejam exigidas as devidas contas a propósito de
tudo aquilo que se realiza em favor da comunidade afetada por tais ações. Isso é
suficiente para demonstrar por que e como é efetivamente necessário que os atos
judiciários sejam revelados e compartilhados publicamente com o auditório universal,
para que possam angariar a sua legitimidade popular intercomunicacional. Convém
ressaltar que o princípio processual da publicidade advém de um padrão ético
mínimo, fixado pelo povo para manter a serenidade dos relacionamentos
interpessoais, e funda-se na justificação democrática do poder político, de modo a
identificar, no Estado de Direito, o paradigma de legitimidade de todas as ações do
Estado. Desta forma, enquanto o princípio do contraditório, expressão interna da
publicidade, cuida de satisfazer a exigência da democracia processual na
perspectiva das partes, cabe à garantia externa da publicidade atender a essa
mesma expectativa no plano difuso da comunidade universal. Consagrada a
garantia processual da publicidade no ambiente constitucional, a legitimação do
processo civil é angariada pelos mecanismos populares de fiscalização e de controle
ao gosto da democracia participativa ditada pelo agir comunicativo, cujo exercício há
sempre de pressupor a obediência ao standard mínimo que se exige na revelação
transparente e socialmente compartilhada dos atos jurisdicionais. / Legitimacy and popular controlability of the courts activities depend on the respect to
the so called guarantee of an open and public proceeding. The principle of the public
proceeding, a fundamental right of the people and the parties vis-a-vis the judge and
the State, actually is expressed on the right of defense (audiatur et altera pars) of the
parties, which deserve suficient information on a way to participate on the
relationship stablished with the representaive of the State, and also as a thecnical
and political mechanism of public revelation of the acts done by the State on the
exercise of jurisdiction – both of those elements, that make the substance of this
fundamental principle, provide the desirable democratic spirit to the proceeding. The
ideas related to the guarantee of publicity come from the principle of popular
sovereignty, as soon as the people detains the exclusive power to run their lives and
destinies. The activities executed by the State always must be founded on a popular
delegation, also, and the delegates of the people must act only on the name of the
people, what mean that they have to explain their actions to the comunity affected by
them. It shows why and how the judiciary acts need to be explained to the universal
auditorium, and shared with it, only way to get popular and intercomunicational
legitimacy for them. As any other of the several fundamental guaranties of the
proceeding, the principle of publicity comes from a minimun ethical standard elected
by the people to justify the serenity of the interpersonal relationships and also, as
soon as it shows the need to control and fiscalize the public administration, it cames
from a democratic justification of the political power on a way to identify, on a civilized
territory, the paradigmatic standard of legitimacy of the general acts of the State.On
one hand, the rigth of defense reconized to be aplied to the parties, internal
expression of the publicity, attends the democratic needs of proceeding on their own
perspectives, while on the other hand, the external expression of the publicity
satisfies the same need expressed by universal auditorium, whith envolves the entire
community geographically involved by the jurisdiction. Considering that the full
guarantee of the open and public proceeding is consagrated by the current
constitutionalism, the legitimacy of the civil proceeding is gained only by the popular
mechanisms of control and fiscalization typical of the participative and
intercomunicational democracy, meaning the necessary respect to the basic standard
of the public and socially shared revelation of the jurisdictional acts.
|
188 |
Acesso à justiça e recorribilidade imediata das decisões interlocutórias em primeiro grau de jurisdiçãoNeffa Junior, José Antonio 18 December 2008 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T22:28:33Z
No. of bitstreams: 1
JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JÚNIOR.pdf: 872973 bytes, checksum: 682e179f414e180f134763e288d63d84 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:01:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1
JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JÚNIOR.pdf: 872973 bytes, checksum: 682e179f414e180f134763e288d63d84 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:01:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JÚNIOR.pdf: 872973 bytes, checksum: 682e179f414e180f134763e288d63d84 (MD5)
Previous issue date: 2008-12-18 / É comum na doutrina a afirmação de que a proscrição ou a restrição excessiva ao uso do agravo por instrumento seria capaz de imprimir maior celeridade ao trâmite processual. Em sentido contrário, busca-se, no presente trabalho, demonstrar que a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias em primeiro grau de jurisdição, no processo civil brasileiro, pode ser considerada um meio contributivo de acesso à justiça, na medida em que a irrecorribilidade imediata dessas decisões, num sistema processual como o civil pátrio, poderia causar maiores inconvenientes do que a previsão de recurso apto a impugná-las. Após demonstrar que vários dos fatores que colaboram para a morosidade da prestação jurisdicional não possuem qualquer relação com as normas processuais e que a celeridade processual não é o único valor a ser perseguido no afã de agilizar os feitos judiciais, analisa-se, sob uma perspectiva histórica, a possibilidade do reavivamento do mandado de segurança contra ato judicial caso haja a supressão ou a restrição excessiva do direito da parte impugnar imediatamente as decisões interlocutórias. Verifica-se, também, a impossibilidade de se adotar no sistema processual civil pátrio o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias e a inviabilidade de se implementar na Justiça Estadual Comum e na Justiça Federal Comum, o modelo de impugnação das decisões interlocutórias acolhido pela Justiça do Trabalho. / É comune nella dottrina l´affermazione di che la proscrizione o la restrizione eccessiva all´uso dell´aggravo da strumento sarebbe capace d´imprimere maggiore celerità allo tramite processuale. In contro senso, si cerca al presente lavoro, dimostrare che la possibilità di ricorrere immediatamente delle decisione interlocutori di primo grado di giurisdizione, nel Processo Civile Brasiliano, può essere considerata un mezzo contributivo di accesso alla giustizia, in misura che la sua impossibilità di ricorrere immediatamente a queste stesse decisioni, in un sistema processuale come il civile patrio, potrebbe causare maggiori incovenienti che la previsione del ricorso atto di impugnarle. Dopo dimostrare che vari dei fatori che collaborano alla morosità della prestazione giurisdizionale non possiedono
qualsiasi relazione con le norme processuali e che la celerità processuale non è l´unico valore ad essere perseguito nell´affano di sbrigare gli atti giudiziali, si analizza, sotto una prospettiva storica, la possibilità del ravvivamento del mandato di sicurezza contro atto giudiziale in caso di avere la soppressione o la restrizione eccessiva del diritto della parte impugnare immediatamente le decisioni interlocutori. Si verifica, anche, l´impossibilità di addottarsi nel sistema processuale civile patrio il principio della impossibilità di ricorrere in separato delle decisioni interlocutori e la non possibilità di si implementare nella Giustizia Statale Comune, il modello di impugnatura delle decisioni interlocutori accolto per la Giustizia del Lavoro.
|
189 |
Direito fundamental à coisa julgada e sua restriçãoVieira, Luciana Merçon 24 May 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T23:19:47Z
No. of bitstreams: 1
LUCIANA MERÇON VIEIRA.pdf: 809201 bytes, checksum: 9c4abaaafad0da844c96855bf83c9363 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T18:02:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1
LUCIANA MERÇON VIEIRA.pdf: 809201 bytes, checksum: 9c4abaaafad0da844c96855bf83c9363 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T18:02:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1
LUCIANA MERÇON VIEIRA.pdf: 809201 bytes, checksum: 9c4abaaafad0da844c96855bf83c9363 (MD5)
Previous issue date: 2007-05-24 / Versa sobre a coisa julgada e sua interseção com as regras do artigo 475-L, § 1º, e artigo 741,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, objetivando a análise da constitucionalidade
dessas regras. Aborda incipientemente o desenvolvimento da ciência processual, passando à
evolução histórica do constitucionalismo e sua particular densificação no âmbito da dogmática e do direito processual contemporâneos. Da perspectiva constitucional do direito processual, identifica o valor segurança como fonte de normas jurídicas processuais, essencialmente, da norma-princípio segurança jurídica da qual se extrata o direito fundamental à coisa julgada material previsto na Constituição Federal, art. 5º, XXXVI. Sob essas bases teóricas, tangencia as regras processuais precitadas, desde sua inspiração dogmática e legislativa, concluindo que seu conteúdo justifica-se por outro direito fundamental consistente na justiça das decisões. Entretanto, por se tratarem de regras restritivas do direito fundamental à coisa julgada, sua única via de compatibilidade Constitucional consiste em sua interpretação restritiva. Os resultados demonstram os limites do alcance e abrangência dessa interpretação restritiva, propondo que, apesar de constitucionais, as regras constituem-se ilegítimas, porque antidemocráticas, em função de abstraírem as circunstâncias do caso concreto como elementos necessários à aplicação dos direitos fundamentais incidentes e supostamente colidentes. / This study is concerned with Res Judicata and its intersection with the rules of article 457-L,
1st paragraph, and article 741, sole paragraph, of the Civil Procedure Code, and aims at
analyzing the constitutionality of such rules. It comprehends the development of procedural
science, the historical evolution of constitutionalism, and its particular intensification in the
field of contemporary juridical dogmatism and procedural law. From the constitutional
perspective of procedural law, the security is identified as the source of both procedural
juridical norms and juridical security norm-principle, from which the fundamental right to Res
Judicata, foreseen in the Federal Constitution, 5th article, XXXVI, is extracted. Under these
theoretical approaches, the study analyses the aforementioned procedural rules from their
dogmatic and legislative inspiration, and concludes that their content contains another
fundamental right, consisting of the justice of decisions. However, because they are restrictive
rules of fundamental right, the only way they can be constitutionally compatible is by being
subject to restrictive interpretation. Results demonstrate the extension and scope of such
restrictive interpretation, and suggest that, despite being constitutional, these rules are
considered illegitimate because they are anti-democratic, as they suppress the circumstances
of the concrete case as elements which are necessary for the application of incidental and
allegedly colliding fundamental rights.
|
190 |
A ampliação da extensão do efeito devolutivo da apelaçãoCâmara, Marcela Regina Pereira 29 April 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-15T18:50:26Z
No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) Corrigir descrição do membro da banca: Cruz e Tucci, José Rogério on 2018-08-15T20:29:12Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T11:29:54Z
No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) Corrigir descrição de membro da banca:
Crus e Tucci, José Rogério
Alterar para - Cruz e Tucci, José Rogério on 2018-08-17T18:24:09Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-18T14:48:49Z
No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Inserir a referência da dissertação no campo "citação" on 2018-08-24T12:20:34Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T12:29:12Z
No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T16:59:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T16:59:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA.pdf: 758493 bytes, checksum: 191a572208ce149fb894a76bd1c9d393 (MD5)
Previous issue date: 2005-04-29 / Busca abordar a reforma introduzida pela Lei 10.352/01, especificamente no tocante a introdução do § 3º ao art. 515 do Código de Processo Civil, que ampliou a extensão do efeito devolutivo da apelação, permitindo ao Tribunal prosseguir no julgamento de apelações interpostas contra sentenças terminativas, sem devolver o
processo ao primeiro grau de jurisdição. Analisa a conveniência da manutenção do duplo grau de jurisdição, indagando sobre a previsão constitucional do instituto e da possibilidade de, com o aproveitamento do material colhido em primeiro grau, haver uma menor chance de o julgador incorrer em erro. Aborda a ligação, comumente estabelecida, entre os recursos e o duplo grau. Prossegue com a abordagem do
recurso de apelação, seus efeitos e princípios ligados à recursividade. Quanto ao efeito suspensivo, pretende dissociá-lo da interposição de um recurso que, admitido, impediria a produção dos efeitos da decisão impugnada. Em relação ao efeito devolutivo, traz a sua conceituação e a análise em sua extensão e profundidade. Define a causa madura e correlaciona-a com o julgamento antecipado da lide. Aborda, ainda, a possibilidade de aplicação da previsão inserida no dispositivo supracitado às sentenças de mérito, nas hipóteses de decisão infra petita, e, sobre pedidos cumulados. Analisa a efetividade da prestação da tutela jurisdicional e sua relação com o tempo e com a lentidão processual. Aborda a a faculdade ou do dever do Tribunal em prosseguir no julgamento do processo, presentes os requisitos
previstos pela legislação, bem como na possibilidade da configuração da reformatio in peius. / This study presents the reform introduced of the Law 10.352/01, specifically concerning the introduction of § 3rd to the art. 515 of the Civil Process Code that enlarged the extension of the transfer effect of the appeal, allowing Tribunals to continue the judgement of interposed appeals against ending sentences, without returning the process to the first jurisdiction level. It analyzes the suitability of the jurisdiction double-level maintenance, investigating the constitutional forecast of the
subject and minimizing the likelihood of a wrong judgement through the utilization of the material collected in the first level. It studies the connection commonly established between the appeal and the double-level. It continues with the approach of the appeal, its effects and principles, linked to the recursivity. Regarding the suspending effect, it intends to dissociate it from the interference of a appeal that, if
admitted, would cancel out the effects of the refuted decision.
Regarding the devolutive effect, it defines its concepts and analyses it in all of your extension and depth. It defines the mature case and link it to the advanced judgement of the conflict. It still broaches the possibility of the application of the inserted forecast in the above-mentioned device to the merit sentences, in the hypotheses of decision infra
petita, and, on cumulative requests. It analyzes the effectiveness of the permission of the legal guardianship and its relationship with the time and the process slowness. It broaches the option or the duty of the Tribunal in continuing the judgement of a process, with the requirements foreseen by the legislation, as well as in the possibility
of the configuration of the reformatio in peius.
|
Page generated in 0.0776 seconds