Spelling suggestions: "subject:"processo civil"" "subject:"orocesso civil""
351 |
A atividade probatória proativa do juiz: alcance e limites dos poderes instrutórios de ofício.Vanessa Andrade Dantas 27 April 2009 (has links)
Partindo-se de uma concepção publicista de processo, o qual é tido como instrumento para garantia da tutela jurisdicional efetiva, não mais se admite a idéia de um juiz passivo, mero espectador da atividade das partes. Na conjuntura processual atual, espera-se do juiz uma atuação proativa na condução do processo, pelo que se estuda a dogmática da legislação processual civil sobre a atividade probatória proativa do juiz. A pesquisa inicia-se pela análise dos principais sistemas processuais no enfoque da atividade do juiz no processo, examinado também a evolução dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro. Aborda os fundamentos principiológicos da atividade probatória proativa do juiz no processo civil. Disserta algumas noções elementares sobre a prova, com destaque para as regras de distribuição do ônus da prova e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Analisa algumas classificações apresentadas por doutrinadores sobre os poderes que o juiz, uma vez que este é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional. Dessa forma, entende-se que amplos devem ser os poderes instrutórios do juiz no processo civil e que deve ele se valer de todos os seus poderes, atuando proativamente na busca da verdade real. No ordenamento jurídico brasileiro, o alicerce dos poderes instrutórios do juiz é o art. 130 do CPC, mas, além desse, outros dispositivos também lhe conferem poderes instrutórios específicos, constituindo, no entanto, enumeração exclusivamente taxativa. Por fim, não se pode olvidar que, para evitar abusos e desmandos por parte dos juízes, o próprio ordenamento jurídico previu limites à atividade instrutória do magistrado, devendo o mesmo observar os princípios jurídicos em sua atuação. Dessa forma, a presente dissertação destaca a real atividade probatória proativa do juiz, seu alcance e seus limites. / Starting from a publicist conception of procedural law, which is considered to be an instrument for guaranteeing an effective jurisdictional tutelage, we cannot any longer admit the idea of a passive judge, a mere spectator of the activities on the side. In the current procedural conjuncture, we expect from the judge a proactive performance during the carrying out of the procedure, by studying the dogma of civil procedural law on the proactive probative practice of judges. The research begins with an analysis of the principal procedural systems by focusing on the practices of the judges during the procedures and examining also the fact-finding powers of the same judges during Brazilian civil procedures. It broaches the ground principies of the proactive probative practices of judges in civil proceedings. Some elementary notions on proof and the shedding of light on the distribution rules with regard to the burden of proof and its relation to the fact- finding powers of judges are also discussed. It analyses some classifications as shown by PhDs on the powers of judges when they are the State representative in the carrying out of judicial power. In this way, we understand that the fact-finding powers of judges in civil procedures must be very ample, and they must use ali their powers in the proactive performance in their search for the real truth. In the Brazilian legal system, the foundation for fact-finding powers of judges is in the CPC article number 130, moreover, other devices also give the judges specific fact-finding powers, however, constituting exclusive emphatic enumeration. Finally, we cannot forget that in arder to avoid abuse and trespassing by the judges, the judicial power itself foresaw limitations to the fact-finding activities by the magistrates, as they must observe the judicial principais in their carrying out of duties. In this way this dissertation sheds lights on the real proactive probative activity of judges, their ranges and limits.
|
352 |
A resolução imediata do mérito pelo juízo monocrático no processo civil brasileiro / The immediate resolution of the merits by the court monocratic Brazilian Civil ProcedureJosé Ronemberg Travassos da Silva 17 March 2005 (has links)
Esta dissertação pretende fazer um estudo dogmático sobre a resolução imediata do mérito, a partir das hipóteses disciplinadas no 6 do art. 273, no art. 285-A e no art. 330 do Código de Processo Civil brasileiro (CPC), com a finalidade de buscar-se uma sistematização para o instituto. Expõe-se, para tanto, o ponto de vista de que tais preceitos de lei constituem procedimentos diferenciados, de rito especial, e, nessa concepção, se traduzem em instrumentos de aceleração do tempo na prestação jurisdicional à vista do novo modelo constitucional do processo brasileiro estabelecido com a égide da Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro 2004, que introduziu o inciso n. LXXVIII ao art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), assegurando, de forma expressa, o direito fundamental do cidadão à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Sob essa perspectiva, demonstram-se, inicialmente, as constitucionalidades dos referidos dispositivos de lei, com enfoque na releitura dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em seguida, faz-se uma análise interpretativa dos seus conteúdos, valendo-se, para o propósito, dos métodos sistemático e teleológico, tudo com fim de revelar que eles a exemplo de outras regras processuais da mesma codificação possuem o escopo de buscar tanto a referida celeridade processual como, também, a efetividade da tutela jurisdicional e, por conseguinte, de fazer com que o processo alcance o objetivo político-social para o qual foi idealizado no Estado constitucional: eliminar conflitos e fazer justiça de forma rápida, adequada, segura e efetiva à luz dos direitos e garantias fundamentais. No intuito de alcançar tais propósitos metodológicos são utilizados ensinamentos doutrinários e precedentes jurisprudenciais sobre a resolução imediata do mérito no âmbito do CPC, expondo-se, ainda, novas idéias com o objetivo de que os mencionados preceitos de lei possam ser bem aplicados às mais diversas situações de vida, deles procurando-se extrair os resultados pretendidos pelo legislador quando os fez editar, ainda que, para isso, tenham que ser questionados certos princípios que legitimam a jurisdição e o acesso à ordem jurídica justa. Enfim, com presente estudo tem-se a preocupação de repensar a dimensão fática do processo e de certos dogmas que ainda insistem em dar-lhe sustentação, como fator essencial não apenas na busca de decisões justas, mas, também, frise-se, céleres e adequadas / This paper studies dogmatically the immediate merit judgment from the hypothesis comprised in the 6 from art. 273, on art. 285-A, and on art. 330 of the Brazilian Civil Process Code (CPC), with the aim of searching a systematization for the institute. It is shown, for such purpose, the point of view that such norms comprise differentiated procedures of special rite is presented, and, in this conception, they translate themselves in time speeding instruments in jurisdictional functioning considering the new constitutional model of the Brazilian process established from the Constitutional Amendment aegis n. 45, from 2004, which introduced the clause n. LXXVIII the art. 5 of the Constitution of the Federal Republic of Brazil (CR), ensuring, expressly, the fundamental citizens right to reasonable process duration and to the means that ensure the speed of its procedure. Under this conception, the constitutionality of fore mentioned law devices is demonstrated, initially, focusing on the re-reading of the contradictory and broad defense principles, and, afterwards, an interpretative analysis of its contents is made, applying, for such purpose, the teleological and systematic methods, all intending to reveal that they, like other procedural devices of same codification, have the scope of searching both procedural speed and jurisdictional tutorage effectivity, and, therefore, of making the process reach the social-political objective for which it was idealized at the constitutional State: eliminating conflicts and performing justice in a quick, adequate and effective way under the fundamental rights and guarantees. Aiming to reach such methodological purposes, doctrinal teachings and jurisprudential precedents about the immediate merit resolution are used, and new ideas are also exposed with the intention that such law precepts might be well applied to the most varied situations of life, extracting from them the results desired by the legislator when edited them, even though, in order to do so, principles that legitimate the jurisdiction and the access to fair juridical order have to be questioned. Ultimately, the present study carries the concern of rethinking the factual dimension of the process and also of some dogmas that still insist in supporting it, as an essential factor not only in the search of fair decisions, but, also, fast and adequate ones
|
353 |
A influência dos fatos supervenientes ao processo em andamentoJosé Tenório Bezerra Martins 00 June 2010 (has links)
Trata o trabalho de analisar a Influência dos fatos supervenientes ao processo em andamento, em face do artigo 462 do Código de Processo Civil. O estudo parte, com
ênfase no instituto jurídico da Estabilização da demanda nos dois diplomas legais e seus respectivos dispositivos, da analise dos aspectos comparativos entre o Direito Processual Canônico e o Direito Processual Civil. Discorre sobre o instituto jurídico da causa de pedir, suas teorias que procuram defini-la e posiciona-se sobre qual teoria o nosso CPC a adotou e, por fim, analisa a influência desses fatos em face do
artigo 462 do CPC, sua influência em face da coisa julgada, o Sistema jurídico Aberto, a Emergência no Sistema Processual, a segurança jurídica, a relativização da coisa julgada e a Modulação das decisões do Supremo Tribunal Federal. O
método de pesquisa tomou por base a leitura do repertório bibliográfico sobre os institutos jurídicos que se relacionam com tema do projeto, com aporte na jurisprudência dos Tribunais Nacionais e Superiores, em doutrina, nacional e
estrangeira, bem como abordado precedente de um caso concreto. Os resultados do estudo fizeram com que melhor esclarecesse o entendimento do projeto, com
indicação de precedente, e contribuísse para o cumprimento do seu objetivo, especialmente aos julgados de Tribunais Locais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com a modulação de suas respectivas decisões / The present work analyzes the Influence of the Supervenient Facts into the Progress Process, in face of the article 462 of the Brazilian Civil Process Code. The study begins, with emphasis in the juridical institute of the Lawsuits stabilization present at the two legal statutes and their devices, with the analysis of the comparative aspects between the Canonic Procedural Law and the Civil Procedural Law. It talks about the juridical institute of the demands cause, their theories that objective to define and put it and locate on which theory our CPC adopted it and, finally, analyzes the influence of these facts in face of article 462 of the CPC, its influence in face of the judged thing, the Open legal System, the Emergency in the Procedural System, the legal security, the relativização of the considered thing and the Modulation of the decisions of the Supreme Federal Court. The research method was based on the reading of the bibliography about the juridical institutes which have relation with the projects theme, based on the jurisprudence of the National and Greater Tribunals, on the brazilian and foreign doctrine, and based on an concret cases precedent. The results of the study made a better comprehension of the project, with an precedents indication, and it contributived to the objectives execution, specially to the judgements of the Local Tribunals, of the Justice Superior Tribunal and of the Federal Superior Tribunal, with the modulation of their respective decisions
|
354 |
O Processamento e o julgamentro dos recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça: aplicação nas demandas de massaInaldo Pereira Guerra Neto 05 July 2010 (has links)
A Lei 11.672/2008 acresceu, ao sistema recursal brasileiro, mecanismo voltado aos litígios de massa, possibilitando o processamento e julgamento, em bloco, de recursos especiais
repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Dita inovação tem por escopo o de conferir racionalidade a prestação jurisdicional e torná-la mais efetiva e célere atendendo o direito fundamental da duração razoável do processo, esculpido no art. 5, LXXVIII da Constituição Federal, sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e ampla defesa. No desenvolvimento desta obra científica, serão apresentadas as particularidades do recurso especial, tendo como ápice, a análise do artigo 543-C do Código de Processo Civil Brasileiro e a demonstração que, em razão da progressiva judicialização das lesões e dos debates de massa há uma exigência de prestação de tutela jurisdicional inteiramente diferente, não apenas em termos quantitativos, indeclinável a adoção de mecanismos jurisdicionais igualmente diferentes / The Law 11.672/2008 increased, to the Brazilian appellate system, mechanism directed to the mass litigations, making possible the processing and judgment, in block, of repetitive kinds of appeal Brazilian Supreme Court in the scope of the Superior Court of Justice. Said innovation
the judgment has for target to confer rationality and to become it more effective and rapid taking care of the basic right of the reasonable duration of the process, sculptured in art. 5, LXXVIII of the Federal Constitution, without, however, to wound the right to the contradictory and legal defense. In the development of this scientific workmanship, the particularitities of the kind of appeal Brazilian Supreme Court will be presented, having as apex, the analysis of the article 543-C of the Code of Brazilian Civil action and the demonstration that, in reason of the gradual judicialization of the injuries and the debates of
mass a requirement of installment of entirely different, not only in quantitative terms, indeclinable jurisdictional guardianship has the adoption of equally different jurisdictional mechanisms
|
355 |
Legitimidade ativa individual do direito processual coletivo: o problema de sua ampliação como canal de participação popular e conseqüente efetivação do estado democrático de direitoFelipe d'Oliveira Vila Nova 17 September 2010 (has links)
Trabalho científico elaborado no intuito de demonstrar a importância de conceder ao indivíduo legitimação ativa para mover ações coletivas, abordando temas que inserem o leitor
na análise crítica do Direito Processual Coletivo, ao mesmo tempo em que permite eficazes compreensões conceituais, como natureza jurídica, princípios, efetividade e instrumentalidade processual, legitimidade ativa nas ações coletivas, Direito Processual Coletivo como instrumento da Soberania Popular e ampliação do rol dos legitimados ativos como forma de fomento à cidadania. No primeiro capítulo estuda-se o conceito de Direito Processual Coletivo, sua natureza jurídica, evolução histórica, bases constitucionais e princípios peculiares. No segundo capítulo, o Direito Processual Coletivo é visto sob o olhar da teoria geral do direito e do processo; estuda-se também a nova classificação do direito positivo e as espécies de direito objeto de tutela. No terceiro capítulo, abordam-se aspectos processuais
peculiares do Direito Processual Coletivo, como o regime da coisa julgada e legitimidade ativa; finalizando traremos argumentos favoráveis à ampliação do rol dos legitimados ativos para englobar a legitimidade dos indivíduos e suas conseqüências positivas. No quarto capítulo será feita análise das teorias compreensivas sobre o fato do pluralismo nas sociedades contemporâneas; no capítulo será feita abordagem da concretização das políticas públicas pelo
Poder Judiciário e como o Direito Processual Coletivo, via participação popular, pode ser útil a este fim. A pesquisa foi realizada com base em livros, artigos especializados e
jurisprudência. Após os debates chega-se à conclusão de que o Direito Processual Coletivo é dotado de autonomia; constitui-se meio eficaz para assegurar a participação popular e fomenta a cidadania, resguardando direitos coletivos e concretizando os objetivos do Estado Democrático, transformando a sociedade positivamente / Scientific work done in order to demonstrate the importance of granting the individual its active legitimacy to file class action lawsuits, approaching themes that insert the reader into a critical analysis of Collective Procedural Law, allowing simultaneously efficient conceptual comprehension, as legal status, principles, effectiveness and procedural instrumentality, active legitimacy to file lawsuits, Collective Procedural Law as an instrument of Popular Sovereignty and the magnification of active legitimates list as a way of fostering citizenship.Collective Procedural Laws concept, legal status, historical evolution, constitutional base and
peculiar principles will be studied in this first chapter. Collective Procedural Law is analyzed through a legal and procedural general theory in the second chapter; the new classification of positive law and the species of object of protection rights. Collective Procedural Law peculiar
procedural aspects, as the judicial stoppel and active legitimacy will be approached in the third chapter, arguments in favor of the magnification of active legitimates list to include individuals legitimacy and positive consequences will be brought to end this chapter. In the fourth chapter, the analysis of comprehensive theories about pluralism deed in contemporary societies will be done; in this chapter, will be approached the concretization of public policies by Judiciary and Collective Judicial Power, through popular participation, being useful to this goal. The research was carried based on books, specialized articles and jurisprudence. After
the debates, it can be concluded that Collective Procedural Law is full of autonomy; it is a efficient way to assure popular participation and foster citizenship, protecting collective rights and materializing Democratic States goals, transforming society positively
|
356 |
Tutela preventiva : urgência e simetriaAgnelo Limeira dos Milagres Monteiro 22 October 2010 (has links)
A dissertação ora apresntada é resultado de uma leitura
apurada sobre os institutos que hoje norteiam o direito
processual civil brasileiro contemporâneo , baseados na
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
aliados à técnica de cognição sumária e numa futura cognição aprofundada da prova, quando houver necessidade de uma ação mais enérgica do poder judiciário . Aqui também é feita uma demonstração que as tutelas de urgência embora estejam sendo mais utilizadas hoje , já existiam em nosso ordenamento , seja no código de processo civil de 1939 , com as ações cominatórias, seja no código de processo civil atual , como por exemplo , da tutela inibitória , a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, bem como na legislação extravagan e como é o caso do mandado de segurança preventivo, o que demonstra que os nossos aplicadores do direito , sejam advogados, procuradores, juízes, têm demonstrado uma preocupação em não só recompor o patrimônio de quem foi injustamente lesado , mas antecipar-se a esse evento o dano, para que o jurisdicionado sequer chegue a sofrer qualquer prejuízo , munindo este jurisdicionado que sai em busca de uma tutela , de um instrumento de coerção prévio / The thesis presented here is the result of an accurate
reading on the institutes that now guide the contemporary
Brazilian civil procedural law, based on the possibility of
irreparable harm or difficult to repair allied to technical summary of cognition and cognition in a future depth of proof when the need arises the stronge raction of the judiciary . Here is also a demonstration that the emergency wards while they are being used more oftem today , existed inourland , whether in the civil procedure code 1939 , with the coercive actions , whether in the current code of civil procedure , such as the inhibitory guardianship , the guardianship of the specific obligations of doing and not doing as well as the extravagant legislation such as
the warrant of preventive security , which demonstrates that our law enforcers , like lawyers , prosecutors , judges , have demonstrated a concern not only restore the heritage of those who were unfairly harmed , but to anticipate this event - the damage , so that even under jurisdiction arrives to suffer any injury , arming this jurisdictional out in search of a trust , an
instrument of coercion prior
|
357 |
Estado e jurisdição na sociedade contemporânea : mutações do processo e alterações na jurisdição públicaErivaldo Henrique de Melo Medeiros 18 April 2010 (has links)
O trabalho, aqui destacado, visa a discorrer acerca do Estado e da Jurisdição na sociedade contemporânea. Para tanto, empreendemos uma abordagem sistemática dos contornos do
Estado e sua evolução, bem como do Direito, e a constante adaptação, em face da complexidade que caracteriza o tecido social, sempre em mutação. Nessa perspectiva, é
imperioso refletir no tocante ao Estado Social e ao Estado Neoliberal, diante das consequências para o reconhecimento de direitos em suas configurações de Providência e diante da nova roupagem atribuída, para o ressurgimento do Estado Mínimo, ao argumento que deve ser eficiente. Na verdade, a sociedade, desde a formulação do Estado, jamais
conheceu um nível de intervenção zero, uma vez que ele sempre se processou como realidade permanente, em todas as suas fases e adaptações para atender a objetivos de Legitimação do Poder. A Jurisdição, principal mecanismo de que o Estado-Juiz dispõe para intervir nas relações sociais objetivando resolver conflitos, galgando à concretização do escopo do processo, destinado à pacificação social, mas, sobretudo, distribuindo segurança jurídica, revela-se totalmente ampliada em virtude da propulsão realizada pela presença normativa da Constituição e da nova realidade trazida pelo Direito Prestacional, uma vez que o acesso à
justiça e a necessidade iminente de uma tutela efetiva e de resultados impõe ao Juiz e a sua função jurisdicional a necessidade de outros olhares sobre práticas e atitudes, levando a assumir, definitivamente, o papel de produtividade, uma vez que a Jurisdição Pública Brasileira, em face do reconhecimento de direitos, nesta sociedade consumeirista e com diversas pretensões resistidas, leva o Poder Judiciário a assumir o posto de última trincheira da sociedade na luta pela efetivação de direitos, mas, sobretudo pela densificação da
pacificação social distribuindo segurança jurídica. Naturalmente, as ferramentas postas à disposição, principalmente o processo, necessitaram sofrer mutações, ajustes; como o processo civil, em face da jurisdição constitucional contemporânea; o processo coletivo, como
alternativa no reconhecimento de direitos; o processo penal e suas modificações em face dos aspectos jurídicos e políticos na contemporaneidade; e o processo do trabalho, em suas
expectativas, no reconhecimento de direitos; tudo motivado por uma realidade presente do sentir constitucional pela sociedade, na concretização dos direitos fundamentais. No entanto, em virtude da onda Neoliberal, propagando a moda das privatizações, desregulamentação, flexibilização, arbitragem e transações, vem sendo semeada a formação de uma Jurisdição Privada alterando a Jurisdição Pública, propagando a ideologia de que eficiência é sinônimo
de ser privado, tudo arquitetado pela vontade da Burguesia, impulsionada pela Globalização, em galgar novos horizontes, que novamente demonstrem seu triunfo. Quanto ao Estado,
diante da Pós-modernidade, em uma sociedade em tempos de efervescente globalização, cada vez mais cede espaço para atender interesses econômicos internacionais, a ponto de mitigar sua própria soberania como atributo emergente da ordem que necessita da legitimação de poder / This work, here in evidence, aims at State and its Jurisdiction in the contemporaneous society
in this perspective we have undertaken a systematical approach in States contours and its evolution as well as regarding to Law and its constant adaptation in view of the complexity that characterizes the social network, always under mutation. In this perspective, it is commanding reflecting regarding to Social State and Neoliberal State, in front of consequences concerning the rights recognition in their providence configurations and in front of new look appropriated to the minimal State resurgence and regarding to the argument that needs being efficient truthfully, society, departing from state formulation, has never known a
zero level intervention, since it has been set itself as a permanent reality, in all its phases and adaptations in order to reach its goals concerning its power legitimation jurisdiction, principal apparatus at disposal for State-Judge in order to mediate the social rapport aiming at solving conflicts, arriving at the summit of the process target, meat for social peacefulness, but first of
all, assuring juridical security, it has shown up itself as fully expanded on account of its propulsion performed by the constitution normative action and by the new reality, brought out by prestation law, since the access to justice and imminent need regarding to an effective
guardianship and to effective results, too, compel the judge and his jurisdictional function other perspectives on practices and attitudes, leading him assuming undeniably the
productivity, sings the Brazilian public jurisdiction, in view of the rights recognition in this consumeristic society and with several held out pretensions, impels judiciary power to take on the society trench, in the struggle for right effective accomplishment, but first of all, the social pacification generalized consistence, distributing judicial security naturally the available tools
set to its disposal, have needed suffering changes, adjustments, as it has occurred in civil process, in view of the contemporaneous constitutional jurisdiction the collective process, as a kind of alternative, regarding to the rights recognition, the criminal system and its changes,
facing contemporaneous legal and political features in the contemporary age as well as the work division, in its expectations, concerning the rights recognition, all these facts brought about moved by the current constitutional empathy felt by society in the path for fundamental
rights materialization never the less, on account of the promulgating the privatizations tendency, deregulation, flexibility, arbitration and transactions, private jurisdiction formation has been seeded, expanding, spreading the ideology which efficiency according to is synonym for being privation, being all and all masterminded by the bourgeoisie will, driven by globalization, of ascending up, new horizons that once again will show up its triumph as for the state, in front of post-modernity with a society, in globalization times, has more and more
cleared out room in favour of international economical interests to the degree of extenuating its own sovereignty as an attribute emerging from the order that needs to legitimate its power
|
358 |
O declínio da colegialidade das dicisões dos tribunais e os poderes ampliados do relator nos recursos cíveis : análise à luz do art. 557 do CPCRosalina Freitas Martins de Sousa 22 September 2010 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise dos poderes decisórios do relator nos recursos cíveis, à luz do art. 557 do CPC. Para atenuar a carga de trabalho dos tribunais, da qual resultaria, pelo menos a priori, agilização no trâmite dos
recursos em geral e, de conseqüência, combate à morosidade da justiça, atribuiuse ao relator poderes para apreciar os recursos no âmbito dos tribunais, isto sem necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado. De acordo com o
ordenamento jurídico atualmente em vigor, o relator está autorizado a, unipessoalmente, decidir a admissibilidade e até mesmo sobre o mérito do recurso. Essa é a dicção do art. 557 do CPC, com a redação que lhe imprimiu a Lei n 9.756/98. A decisão proferida solitariamente pelo relator, nos casos
previstos no art. 557 do CPC, sempre causou muita perplexidade na comunidade jurídica, sobretudo porque rompe com a consagrada tradição de julgamentos colegiados no âmbito dos tribunais. Entretanto, sempre pôde ela ser submetida à apreciação do colegiado através da interposição do recurso de agravo interno. O legislador ordinário, no entanto, caminha decididamente para a monocraticidade
das decisões no âmbito dos tribunais. A Lei n 11.187/05 é manifestação clara dessa tendência, porquanto suprimiu o cabimento do agravo interno contra as decisões interlocutórias proferidas nos casos enumerados no parágrafo único do Art. 527 do CPC, consistentes nas hipóteses em que o relator converte o agravo de instrumento em retido, quando atribui efeito suspensivo ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O estudo do
Art. 557 do CPC aliado ao espírito das modificações implementadas pela Lei n 11.187/05 encarna a tendência de que o relator exerce os poderes que lhe foram concedidos pela lei e não que os exerce ad referendum do órgão colegiado que integra / This work aims to analyze the decision-making powers of the rapporteur in civil appeals in the light of art. 557 of the CPC. To alleviate the workload of the courts, which would result, at least in principle, speeding in the processing of resources in general and, in consequence, the slowness of justice fight, attributed to the rapporteur empowered to hear appeals in the courts, that without submission made to the national collegiate. In accordance with the laws currently in force, the Rapporteur is authorized, sole proprietorship, to decide
the admissibility and even on the merits. This is the utterance of the art. 557 of the CPC, with wording that gave it to Law No. 9.756/98. The decision alone, by
the rapporteur, as provided in Art. 557 of the CPC, always caused much perplexity in the legal community, especially because it breaks with the hallowed tradition of collegiate judgments in courts. However, it could always
be submitted to the collegiate action was brought by the grievance procedure. The ordinary legislator, however, moves decisively to monocratic decisions in
courts. Law No. 11.187/05 is clear manifestation of this trend, since deleted the relevancy of internal grievance against interlocutory decisions rendered in the
cases listed in the paragraph of Article 527 of the CPC, consistent in situations where the rapporteur converts the wrong instrument in withheld, when you assign a suspensive effect or defers, in anticipation of trust, in whole or in part, the appellate claim. The study of Article 557 of the CPC coupled with the spirit of the changes implemented by Law No. 11.187/05 embodies the trend that the
rapporteur shall exercise the powers granted to it by law and that has not ad referendum of the collegial body part
|
359 |
Os interditos possessórios e aplicabilidade da antecipação dos efeitos da tutela em tais açõesJosé André Machado Barbosa Pinto 01 July 2007 (has links)
Quando se pensa em Estado de Direito, tem-se a certeza inequívoca de que a ordem pública, a paz social, o respeito à soberania do Estado, são interesses públicos básicos, de cuja tutela cuida precipuamente o poder judiciário. A posse é uma situação de fato e uma componente de estabilidade social, sendo, por conseguinte a proteção da posse um pacificador social. Se a posse muda de titular, tal mudança não pode resultar em desequilíbrio social, em perturbação de ordem. Impõe-se que a passagem da posse de um para outro titular se dê sem qualquer risco à harmonia social. Quando a disputa pela posse se acende urge que cesse através do due process of law, e nos exatos termos da legislação pátria.
É sabido de todos, que o direito floresce na medida da evolução dos fatos sociais em uma determinada sociedade, igualmente é sabido que a justiça há de ser célere e efetiva, sob pena de restar caracterizada uma injustiça qualificada e manifesta, tal qual anunciava Rui Barbosa(1849-1923) em sua Oração aos Moços, ao afirmar que A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Diante de tal certeza irrefutável, é que, neste trabalho, que aborda os remédios processuais possessórios, é feito também um estudo sobre a aplicabilidade do artigo 273 do Código de Rito Cível, tanto para a hipótese de esbulhos ou turbações novas, como para aquelas ocorridas há mais de ano e dia; A implementação da aplicabilidade de tal dispositivo em situações de posse velha, implica não somente numa maior celeridade processual, mas também na efetividade do direito. À guisa de ilustração, há de ser lembrada a passagem bíblica esculpida em Mateus, capítulo 22, versículos 20 e 21, na qual Jesus referindo-se aos fariseus e herodianos, após ser questionado sobre a validade do pagamento de tributos, afirmou que deveria ser dado a César, aquilo que efetivamente fosse de César (Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus), para se verificar que a justiça é dar a cada um o que é seu, contudo, tal ato há de ser célere, efetivo, sob pena de nos vermos diante de uma injustiça qualificada e manifesta, tal qual aquela antes referida por Rui Barbosa / When the thought of a State of Law arises, there is an absolute certainty that public order, social peace and the respect of a States sovereignty are basic public interests protected by the Judiciary. The possession of land is a factual situation and a component of social stability, being, thus, the protection of the right of possession is a means of social pacification. If the possessor changes, that alteration cannot result in social disorder. It is imposed that the passage of possession form one subject to another be done without any risk to social harmony. When the dispute over the possession of land occurs, it must de dealt with by the due process of law, exactly as disciplined by the brazilian legislation. It is well known that the law flourishes within the evolution of social facts in society, and that justice should be swift and effective, or risk being characterized as manifest injustice, as Rui Barbosa (1849-1923) once said in his speech Oração aos Moços.
In the mist of that absolute truth, the present dissertation aims to study the procedural remedies for protecting the rights of the possessor of land, and the applicability of the article 273 of the brazilian procedural code in those types of actions, both in cases involving posse nova (possession up to one year of duration) and posse velha (possession over one year of duration). The implementation of that institute results in more swiftness and effectiveness. To better illustrate that thought, it should be remembered the biblical passage in Matthew, chapter 22, verses 20 and 21, in which Jesus, after being questioned about the validity of the paying of taxes, affirms that what belong to Cesar should be given to Cesar, showing that justice is giving each person that which belongs to them, but also in a swift and effective manner, so as to avoid the manifest injustice that was referred to by Rui Barbosa
|
360 |
(In)existências processuaisDanilo Heber de Oliveira Gomes 20 December 2011 (has links)
Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos. O estudo da (in)existência processual pode ser feito, tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é
inexistente, não implica dizer que todo o procedimento também será inexistente. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso. O cerne da dissertação está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra no mundo jurídico. A competência constitucional, a capacidade de ser parte (tanto do autor quanto do réu), a citação e as condições da ação não são pressupostos de existência do processo. Além da procuração não ser pressuposto da prática de ato jurídico, estando ligada aos seus efeitos, apenas. Por fim, o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória,
pois não se pode desconstituir, com o uso da ação anulatória, o inexistente uma vez que nada foi constituído / Legal fact is all that matters to the legal world. If the law does not apply over the factual support, and juridicize, there is no legal fact, and also there is
no legal effect, since only legal facts radiate legal effect. The study of (non)existence on legal process acts can be done based on a singular act or considering the whole procedure. The conclusion that an act does not exist does not mean that the whole procedure will also be nonexistent.
The question of non-existence is connected to the lack of sufficient factual support. Being insufficient the factual support, indicates that there was no entry in the legal world. If deficient, the act went into the legal world, even
though defective. The main debate of the dissertation is about to conclude if the procedural fact went into the legal world. To the existence of the process is necessary the existence of an initial act of the procedure, the act of suing, and the organ vested with jurisdiction. If there is a complaint to a court vested with jurisdiction, the process will enter into the legal world. The constitutional competence, the capability to be part, the citation and
the conditions of action are not requirements to the existence of the process. The aptitude to the attorney is not a requirement to existence, but is linked to its
effects only. Finally, the procedural way to recognize the inexistence of the act is declaratory action, because it is not possible to deconstruct, with the use of an
annulment action, because by the non-existent nothing was made to deconstruct
|
Page generated in 0.072 seconds