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As cláusulas gerais no sistema processual brasileiro e a efetividade da decisão judicial : uma análise sobre a aplicabilidade do 5 do art. 461 do CPCAlexandre José Gois Lima de Victor 05 September 2012 (has links)
Os textos ou enunciados normativos servem como o suporte físico de onde o intérprete extrai a respectiva norma, que pode, a sua vez, ser um princípio (normaprincípio) ou uma regra (norma-regra). Estes mesmos dispositivos, comumente, são compostos por dois eixos, de modo que o primeiro diz respeito ao antecedente normativo (ou hipótese fática) e, o segundo, ao consequente jurídico. As cláusulas gerais (materiais e processuais) refletem um recuso linguístico do qual lança mão o legislador para a produção de uma espécie de texto normativo aberto. São, portanto, caracterizadas por conter, de regra, em seus antecedentes (ou hipóteses fáticas), termos ou locuções que se revistam sob a forma de conceitos jurídicos indeterminados, e, sempre, por não trazerem consequentes previamente estabelecidos ou fixados. Esta dissertação objetiva situar, analisar, identificar, conceituar e sistematizar as cláusulas gerais no âmbito direito processual civil brasileiro, com especial atenção à contida no
parágrafo único do art. 461 do CPC, chamada de cláusula geral executiva ou poder geral de efetivação, de onde decorre à possibilidade de o magistrado, observadas certas balizas, eleger ou estabelecer um consequente jurídico (uma medida que reputar mais adequada) como forma de compelir o destinatário de uma ordem sua ao respectivo cumprimento, de modo a conferir àquela uma maior efetividade. Dá-se destaque, igualmente, ao ônus argumentativo ou formas de fundamentação das decisões judiciais lastreadas em cláusulas gerais processuais, inclusive quanto à importância dos
precedentes e da técnica do grupo de casos, bem como aos meios de controle destas mesmas decisões. Do estudo desenvolvido é possível observar que as cláusulas gerais
processuais figuram como importantes instrumentos que se prestam a proporcionar um maior arejamento ao sistema processual brasileiro, tendo em conta que se apresentam
como espécies de janelas por meio das quais o aplicador habilita-se a incorporar, ao caso concreto, quando da norma a ser extraída do texto, elementos que já existam ou
que ainda inexistam no interior do ordenamento jurídico. / The normative texts or statements work as the physical basis from which the legal interpreter builds the norm that can assume a form of principle or rule. These normative texts usually consist on a double-structured statement, containing the normative antecedent and the legal consequent. The general clauses (substantive and procedural) represent a linguistic mechanism used by the legislator to produce a sort of open
normative text. Therefore, the general clauses are built with both normative antecedent and consequent containing terms and expressions known as undefined legal concepts, which cannot primarily and completely establish the factual hypothesis nor the consequences. This essay aims to place, analyze, identify, conceptualize and systematize the general clauses within Brazilian civil procedural law, with special attention to that extracted from the sole paragraph of article 461 of the Brazilian Code of Civil Procedural (CPC), commonly called executive general clause or effectuation power, from which arises the possibility of a magistrate, respecting certain beacons, elect or establish a legal consequent (considered a more efficient and appropriate measure) as a way to compel the recipient of his order to its fulfillment, in order to give
it a greater effectiveness. The study also highlights the argumentative onus and the forms of reasoning used in court decisions based on the appliance of procedural general
clauses. At this point, it also highlights the importance of the precedents and the technic of its analysis, called case groups, not forgetting to discuss the means of control of such
decisions. From the developed study it is possible to observe that the procedural general clauses are important devices, made to provide and improve the cooling of the Brazilian procedural system, accounting that they represent windows through which the legal applicator is able to incorporate to a given case a variety of elements that can be already predicted by the legal system, or not.
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Tutelas de urgências no processo arbitralSoraya Vieira Nunes 26 March 2013 (has links)
O presente trabalho dissertativo se propõe à análise da apreciação das tutelas de urgência em sede de arbitragem, nas fases antecedente e incidental. Para tanto, busca-se o estudo da competência do árbitro para decidir as medidas cautelares e antecipatórias, antes e depois de instalado o processo arbitral, à luz da Lei de Arbitragem, do Código de Processo Civil atual, dos regulamentos das Câmaras Arbitrais, do resultado da pesquisa realizada entre a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e o Comitê Brasileiro de Arbitragem, da doutrina, da jurisprudência e do Projeto de Reforma do Código de Processo Civil. Embora identificadas interpretações divergentes na doutrina acerca do poder do árbitro de conceder e julgar as medidas de urgência, em razão da previsão do Art. 22, 4 da Lei n 9.307/96, observa-se o entendimento majoritário de que o árbitro detém o referido poder, ante a autonomia da vontade das partes. Quanto às cautelares pré-arbitrais, encontra-se o judiciário revestido do poder de decisão, enquanto não seja instaurado o processo arbitral, exceto quando as partes atribuam ao árbitro a decisão, através de previsão na Convenção Arbitral ou no Regulamento da Câmara escolhida por elas para administrar o processo arbitral. Evidencia-se na doutrina, bem como na jurisprudência, o entendimento acerca da soberania do árbitro para manter ou rejeitar as cautelares apreciadas judicialmente, em sede de sentença arbitral. Em razão da ausência do poder coercitivo do árbitro, identifica-se a cooperação do judiciário para dar cumprimento às decisões arbitrais acautelatórias ou antecipatórias, não cumpridas voluntariamente pelas partes, a fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. / This dissertative paper proposes the analysis of the appreciation of the guardianships of urgency in seat of the arbitration, in the preceding and incidental phases. With this goal, the paper seeks to study the competence of the arbitrator to decide the precautionary and anticipatory measures, before and after the installation of the arbitral proceedings, in light of the Arbitration Act, of the current Civil Procedure Code, of the regulations from the Arbitration Chambers, of the result of the research undertaken between the Law School of São Paulo from the Getúlio Vargas Fundation and the Brazilian Arbitration Committee, of the doctrine, the jurisprudence and of the Reform Project of the Civil Procedure Code. Although divergent interpretations were identified in the doctrine about the power of the arbitrator to grant and judge the emergency measures, due to the prevision of Article 22, 4 of Law No. 9.307/96, there is the prevailing understanding that the arbitrator holds the referred power against the autonomy of the parties. Regarding the pre-arbitration precautionaries, the judiciary is vested with the power of decision, while not initiated the arbitration proceedings, except when the parties impute the arbitrator with the decision, through the prevision in the Arbitral Convention or in the Arbitration Rules of the Chamber chosen by them to administer the arbitration. It is evident in the doctrine, as well as in the jurisprudence, the understanding about the sovereignty of the arbitrator to keep or reject judicially the precautionary measures considered, in seat of the arbitration award. Due to the absence of coercive power of the arbitrator, it is identified the cooperation of the judiciary to comply with precautionary and anticipatory arbitration awards, not met voluntarily by the parties, to ensure the effectiveness of the jurisdictional protection.
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As decisões do pleno do STF : caráter vinculante na aplicação do caso concreto independentemente da edição de súmulaJoão Fernando Carneiro Leão de Amorim 14 February 2014 (has links)
Trata-se de uma reflexão acerca da interpretação e aplicação do Direito, sob a ótica do Princípio do livre convencimento motivado do julgador. Analisa-se a decisão como ato de vontade e a relação entre esta vontade subjetiva e os fundamentos objetivos apresentados a justificar a tomada da decisão. Aborda-se acerca do precedente judicial, faz-se sua análise, classificação, formas de superação e distinção entre precedentes. Estuda-se a súmula
vinculante no Brasil, analisando-a a partir do instituto, de seus legitimados para propor, modificar ou cancelar, bem como da sua operacionalização. Também trata sobre a possibilidade do se exigir do operador do Direito o respeito aos precedentes do Pleno do Supremo Tribunal Federal, independentemente da edição de súmula vinculante. Por fim, analisa-se o histórico do respeito aos precedentes no processo administrativo, fazendo a comparação com aqueles da lavra do Poder Judiciário. / This work is a reflection on the interpretation and application of the law from the perspective of the principle of free conviction. The study analyzes the judges decision considered as an act of volition, as well as the relationship between this subjective act and the objective foundations presented to justify the making of the decision. Next, I focus on judicial precedent: its analysis, classification, and ways of overcoming and distinguishing between precedents. Stare decisis in Brazil is examined, analyzed in terms of the institution and its standing to propose, modify or cancel, as well as its operationalization. Also considered is
the possibility of requiring legal practitioners to respect the precedents set by the Supreme Federal Court Plenary, independently of stare decisis. Finally, the historical record in respect to precedents in the administrative process is examined, comparing to those created by the judiciary.
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Dilemas e desafios das formas autocompositivas de resolução de conflitos : uma leitura a partir da experiência do Tribunal de Justiça de PernambucoCleide Márcia de Farias 24 April 2014 (has links)
O presente estudo tem por objetivo discutir a aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos, mais especificamente a mediação e a conciliação, bem como apontar a percepção destas figuras entre os usuários do serviço e os operadores do direito. O estudo busca ainda demonstrar que os institutos da mediação e da conciliação podem promover o direito fundamental de acesso à
justiça. Objetiva ainda, constatar a maior atenção dispensada para a mediação e a conciliação realizada em processos em trâmite por parte das estruturas de poder na esfera jurisdicional. Para este fim apresenta estudos que demonstram
o modelo legislativo utilizado no país para a implantação e aplicação da mediação e da conciliação. O trabalho examina a necessidade de regulamentação mais específica para orientar a conciliação e, principalmente, a mediação pré-processual. São ainda apresentados dados estatísticos e pesquisas com o objetivo de verificar o desempenho das várias formas de
resolução de conflitos utilizadas no Brasil; como os usuários tomam conhecimento de sua existência e se sabem a efetiva diferença entre elas. Em relação aos procedimentos técnico-metodológicos, a pesquisa envolve um levantamento bibliográfico, constituído fundamentalmente por análise de livros, artigos de periódicos e material disponibilizados na Internet; documental, com a análise da legislação brasileira, e de outros países, acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos. O resultado do estudo aponta para a
necessidade de uma maior divulgação da mediação e da conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos. Informar e educar as pessoas para as formas diversas que poderiam ser utilizadas para solucionar problemas, a partir de suas próprias concepções e escolhas, dessa forma
empoderando o indivíduo para decidir acerca de sua própria vida e dos seus conflitos, representando assim, um instrumento de efetivação da cidadania. / This study aims to discuss the application of alternative forms of conflict resolution, specifically mediation and conciliation, and to identify the perception of these figures between service users and operators of Law. The study also
seeks to demonstrate that the institutions of mediation and conciliation can promote the fundamental right of access to justice. It also aims, noticing increased attention given to mediation and conciliation held on proceeding
pending by the power structures in the judicial sphere. For this purpose presents studies demonstrating the legislative model used in the country for the implementation and application of mediation and conciliation. The paper examines the need for more specific rules to guide the reconciliation, and
especially the pre -trial mediation. It also presents statistical data and surveys with the objective of verifying the performance of various forms of conflict resolution used in Brazil, as users become aware of its existence and know the
real difference between them. Regarding the technical and methodological procedures, the research involves a literature analysis fundamentally made from books, journal articles and available material on the Internet, documentary, with the analysis of Brazilian legislation, and other countries, about the
alternative methods of conflict resolution. The result of the study shows the need for greater disclosure of mediation and conciliation as alternative forms of conflict resolution. Inform and educate people to the various forms that could be
used to solve problems from their own ideas and choices, thereby empowering the individual to decide about their own lives and their conflicts, thus representing an instrument of execution citizenship.
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Direito previdenciário e tutela urgente: concessão e revogação da tutela antecipada e a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos seguradosSouza, Peterson de [UNESP] 12 September 2008 (has links) (PDF)
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souza_p_me_fran.pdf: 993499 bytes, checksum: ea7174ad4c9085009249d34b9fe3bf43 (MD5) / O autor procurou na presente dissertação demonstrar que o instituto da antecipação da tutela configura uma forma de prestação jurisdicional mais célere no que se refere à concessão de benefícios previdenciários, estando em plena consonância com os princípios constitucionais da efetividade do processo e da dignidade da pessoa humana. Pretendeu evidenciar que a possibilidade de revogação da tutela concedida, em virtude de improcedência do pedido ao final do processo, com a conseqüente suspensão do benefício previdenciário anteriormente implantado, não pode ser invocada como empecilho à utilização deste instituto, pois a Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, permitindo ao Estado alocar em qualquer dos orçamentos as verbas destinadas a este fim, se necessário. Buscou esclarecer que as tentativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reaver as quantias pagas em decorrência de decisões de antecipação da tutela posteriormente revogadas, por meio de execução nos próprios autos ou ação executiva autônoma, não devem prosperar, observada, dentre outros motivos também analisados, a natureza alimentar da verba. Os dados levantados na pesquisa revelaram que a antecipação da tutela, nos processos cujo objeto é a concessão de benefícios previdenciários, é um instrumento processual do qual o autor (segurado) não pode prescindir, na medida em que traz efetividade ao processo e, por conseqüência, à Justiça. A pesquisa demonstrou, ainda, que mesmo não sendo requerida pelo autor (segurado), a medida antecipatória deve ser utilizada de forma incessante por todos os magistrados que analisam as ações de concessão de benefícios previdenciários, ante o inegável resultado prático por ela causado, com solução rápida e eficiente de controvérsias que antes perduravam por diversos anos / In this study, the author aimed at demonstrating that the advance protection institute is a faster way of providing jurisdictional service as regards Social Welfare benefits grant, which completely agrees with the constitutional principles of effective lawsuit and human being´s dignity. It was shown that the possibility of having the granted protection repealed by virtue of an unfounded request at the end of the lawsuit which could result in the interruption of the Social Welfare benefits previously established cannot be considered as a hindrance to the use of this institute. This is due to the fact that Social Security comprises Social Welfare, Social Assistance and Health, making it possible for the State to assign the amount needed to the budget of any of the departments cited above, if necessary. The author also tried to clarify that the attempt of the National Institute of Social Insurance (INSS – Brazil) to get back the paid amount of money on advance protection decisions later repealed by execution on law documents or by executive autonomous action must not succeed owing to the reasons analyzed, including the protection´s nourishing nature. Furthermore, the data showed that the advance protection in lawsuit whose goal is the granting of Social Welfare benefits is a legal instrument which the insured cannot be dispensed of as it provides effectiveness to the lawsuits and, as a consequence, to Justice. The research has also indicated that, even if the insured has not required the advance protection, this must be incessantly used by all the Magistrates that analyze the granting of Social Welfare benefits actions, in view of the good results it causes, fast and efficient solutions to controversies that used to last for years
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Análise dos precedentes judiciais a partir do projeto de novo Código de Processo Civil Brasileiro /Grossi, Naiara Souza. January 2014 (has links)
Orientador: Roberto Brocanelli Corona / Banca: Alexandre Walmott Borges / Banca: Diovani Vandrei Alvares / Resumo: O presente trabalho busca analisar o tratamento dispensado aos precedentes judiciais no projeto de novo Código de Processo Civil (Lei n. 8.046). Passados mais de quarenta anos da edição do Código de Processo Civil vigente, datado de 1973, é inevitável constatar que a sociedade sofreu profundas mudanças que, por sua vez, refletiram diretamente na forma de compreender determinados conceitos, valores, linguagens e igualmente modificando a maneira de relacionamento dos próprios sujeitos sociais. A partir de uma compreensão do processo civil enquanto fator cultural é possível constatar que essas mudanças sócio-culturais influenciam na sua própria compreensão. É dizer, se o processo civil é técnica para realização do direito a medida que a sociedade se altera em maior ou menor medida será possível observar uma adequação da técnica processual. O Estado é identificado como elemento com maior número de vasos comunicantes com o processo civil. A partir da Constituição Federal de 1988, passamos a falar em Estado democrático de direito um modelo que se diferencia dos anteriores na medida em que não apenas busca proclamar direitos e garantias, mas efetivamente assegurá-los, dessa forma o próprio preceito ―democrático‖ passa a imantar todos os demais elementos que o compõem, com o processo civil não é diferente. Nessa medida, o diploma processual de 1973 começa a apresentar uma dissintonia com o ordenamento jurídico, sua edição ocorre em outro contexto e, por mais louváveis que tenham sido as tentativas de reforma na guisa por adequação era chegado o momento de assumir o compromisso com o futuro sem que o passado fosse ignorado. O projeto de novo Código de Processo Civil floresce nessa perspectiva, não propugna por uma mudança de paradigma busca enfrentar problemas que eram perceptíveis por diversos setores da sociedade. Dentre as mudanças propostas, a que ganha maior... / Astratto: Questo studio si propone di analizzare la gestione dei precedenti giudiziari nel progetto di nuovo codice di procedura civile (legge n . 8046 ) . Più di quarant'anni di corrente edizione del Codice di procedura civile, datato 1973, è inevitabile constatare che la società ha subito profondi cambiamenti, a loro volta, si riflette direttamente nel modo di intendere certi concetti, valori, linguaggi, e modificando anche il modo rapporto dei soggetti sociali stesse . Da una comprensione della procedura civile come fattore culturale, è possibile vedere che questi cambiamenti socio-culturali influenzano la loro comprensione . Cioè, se la causa civile è realizzazione tecnica del diritto nella misura in cui la società è alterata in misura maggiore o minore possibile osservare una adeguatezza procedurale della tecnica . Lo stato è identificato come un elemento con il maggior numero di vasi comunicanti attraverso il processo civile . Dalla Costituzione federale del 1988, abbiamo iniziato a parlare di Stato di diritto democratico un modello che è diverso dal precedente in quanto mira non solo a proclamare i diritti e le garanzie, ma efficacemente garantire, in questo modo la regola "democratica " si comincia per magnetizzare tutti gli altri elementi che lo compongono, con il caso civile non è diverso . In questo senso, il diritto processuale 1973 comincia a fare un dissintonia con il sistema giuridico, il suo problema si verifica in un altro contesto, e comunque lodevole che sono stati tentativi di riforma della idoneità veste per il tempo di impegnarsi per era arrivato futuro senza il passato sono state ignorate . Il progetto di nuovo codice di procedura civile fiori che prospettici, non gli avvocati per cercare paradigma di cambiamento affrontare i problemi che sono stati percepiti da molti settori della società . Tra le modifiche proposte, che diventa ancora più importante è il tentativo di adottare una teoria di... / Mestre
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Ordem pública processual: técnica de controle da regularidade do processo civil / Procedural public policy: regularity control technique of civil procedureTrícia Navarro Xavier Cabral 23 May 2014 (has links)
O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual. / Civil procedure requires order, simplicity, and efficiency in order to attain its scope of providing adequate jurisdictional adjudication that is fair and expeditious. To do so, the procedural system has endured relevant modifications in furtherance of adapting itself to new social and legal requirements, in which formalism should serve to protect and not to overturn. Furthermore, various technical procedures have been used to grant more effectiveness to jurisdictional adjudication, without damage to necessary juridical certainty. In this context, is contained the procedural public policy, which might possess an interesting approach for the principle, that engages the procedure as a technical means to control the regularity of the acts and the proceedings. In turn, the role of the magistrate in the management of this technique shows itself to be essential in order for it to accomplish its objective, which is to eliminate from the procedure, the defects capable of blotting its integrity, as well as the legitimacy of judicial adjudication. Appropriate and timely control of the regularity of the acts and the proceedings is a duty of the judge and also a guaranty to the parties. In this sense, the thesis seeks to identify procedural issues that could be controlled according to the degree of public interest wherein each one is revealed, being certain that the law, doctrine, and jurisprudence are the source and can still modulate the relevant matter according to the time and space in which they are observed, contextualized, or inserted. In turn, the importance of evaluating the public interest of each procedural matter reflects the legal regime to be established and the consequences established for any eventual defects on the basis of the particulars of the recorded case. Additionally, in identifying the irregularity, civil procedure offers various techniques for overcoming, confirming, and easing of a defect before declaring the nullity of the procedural acts or the inadmissibility of the procedure adopted by the party, in a way to preserve most of the procedure. Already in the appellate context, although there are specific requirements of admissibility, the defects detected at the first level of jurisdiction lose strength at the second level and before the Superior courts, giving each time a greater need to provide jurisdiction and the delivery of full jurisdictional performance, that is, with an examination on the merits. Registering still, the possibility of judicial control as an alternative means of dispute resolution, it also must undergo certain requirements, so as to be approved and legitimized. As noted, the range of the theme of procedural public policy causes it to be extensive and complex, which usually alarms jurists. Therefore, the intent of this study will not only be to describe the subject, but also to adopt a differentiated language, providing a new way to approach and systematize what still seems to be dogma in our procedural system.
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Julgamento fracionado do mérito e suas implicações no sistema recursal / Partial judgment on the meritis: implications for appeal systemSilas Dias de Oliveira Filho 03 June 2013 (has links)
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se em crise, sendo a excessiva morosidade dos processos seu principal ponto sensível. Diante disso, foram introduzidas alterações normativas destinadas a amenizar o grave cenário existente, como a Emenda Constitucional n. 45/04, que incluiu a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais, e a Lei n. 11.232/05, que alterou a estrutura do processo civil de conhecimento e o conceito de sentença. A indigitada reforma processual implicou rompimento com o princípio da unicidade da sentença, possibilitando o fracionamento do julgamento de mérito, por meio de sentenças parciais. O presente estudo verificará as possibilidades e os limites de aplicação dessa técnica processual, bem como proporá solução a problemas surgidos no sistema recursal, o qual não foi adaptado à nova realidade processual existente. A cisão no julgamento do mérito também traz importantes reflexos no momento de formação da coisa julgada material, tema que foi recentemente objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Analisar-se-á o acerto do posicionamento adotado pela jurisprudência, buscando-se alcançar conclusão que tenha o condão de extrair o máximo de efetividade do método estatal de resolução de conflitos. O tema é intrigante, apresentando diversas possibilidades. Não há dúvidas de que do fracionamento do exame do mérito decorrerão dificuldades e dúvidas, as quais devem ser solvidas pelos operadores do direito, em prol de um processo mais efetivo e capaz de produzir os resultados que dele se esperam / The Brazilian Judiciary is in crisis and the excessive length of proceeding isits main sore point. Therefore, legislative amendments were introduced,aiming at alleviating the serious existing scenario, as the Constitutional Amendment 45/04, which included the reasonable duration of the process (speedy trial clause) in the list of fundamental rights and guarantees, and Law 11.232/05, which changed the structure of civil procedure and the concept of sentence. The nominee procedural reform entailed breaking with the principle of unity of the sentence, allowing the fractionation of judgment, through partial sentences. This study will examine the possibilities and limits of application of this technique, and propose solution to problems arising in the appeal system, which was not adapted to the new reality. The split in judging the merit also carries important consequences on the formation of res judicata, a topic that has recently been examined by the Superior Tribunal de Justiça. The correctness of the position adopted by the jurisprudence will be analyzed, seeking to reach a conclusion that has the power to extract the maximum effectiveness of the state method of conflict resolution. The topic is intriguing, presenting several possibilities. There is no doubt that from the partial judgment of merits derives difficulties and doubts, which should be answered by law operators, in favor of a more effective process and capable of producing results that are expected of it.
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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.Daniel Penteado de Castro 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Meios de controle judicial da sentença arbitral nacional / Forms of judicial review of the domestic arbitral award.Felipe Scripes Wladeck 06 June 2013 (has links)
Conforme a Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, as sentenças arbitrais nacionais produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, independentemente de homologação. A despeito disso, elas se encontram sujeitas ao controle do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem disciplina os limites e meios para a impugnação judicial das sentenças arbitrais nacionais basicamente em dois dispositivos, os arts. 32 e 33. Optou-se por um regramento bastante sucinto, mas que é suficiente para resolver as situações práticas que podem se verificar quando uma sentença arbitral é impugnada. Compreendido que a arbitragem é processo de origem convencional (privada) e que por força daquelas e outras regras, como os arts. 17, 18, 20, § 2º, e 31 ela se insere no círculo da teoria geral do processo (aplicando-se-lhe, por conseguinte, os respectivos princípios e conceitos) e se sujeita aos ditames essenciais do devido processo legal, torna-se possível, a partir das técnicas interpretativas existentes, chegar a soluções para as diversas questões envolvendo o controle judicial das sentenças arbitrais nacionais das quais a Lei n.º 9.307 não tratou expressamente ou de que tratou de forma imprecisa. / According to Law n.o 9.307, which came into effect in September 23rd, 1996, domestic arbitral awards have the same effect on the parties as a ruling by a State Court, without the need for judicial confirmation. The Brazilian Arbitration Act regulates the limits and means for the judicial challenge of domestic arbitral awards in, essentialy, two articles, art. 32 and 33. The Act opted for brief rules on the issue, but they are sufficient to resolve the practical situations that may arise when an arbitral award is challenged. Understanding that arbitration is a process of conventional origin (private) and that due to those as well as other rules, such as articles 17, 18, 20, paragraph 2, and 31 it is contained in the field of general procedural theory (so that, consequently, the same principles and concepts are applicable) and is subject to the essential dictates of due legal process, it becomes possible, due to existing techniques of interpretation, to develop solutions to the many issues involving the judicial control of domestic arbitral awards that Law n.o 9.307 either did not expressly regulate or regulated imprecisely.
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