• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 639
  • 8
  • 8
  • 7
  • 6
  • 4
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 657
  • 657
  • 482
  • 236
  • 221
  • 221
  • 212
  • 194
  • 178
  • 151
  • 148
  • 111
  • 107
  • 99
  • 80
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
341

A mitigação do princípio da autonomia da vontade na mediação judicial à luz do código de processo civil

Oliveira, Thifani Ribeiro Vasconcelos de 13 March 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T16:50:58Z No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T16:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T16:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 THIFANI RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA.pdf: 1554225 bytes, checksum: 23529eb99b405050d014dafcccb5ba24 (MD5) / A questão central desse trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito Judiciário brasileiro e as repercussões da regulamentação do mecanismo e dentro do sistema judicial. O modelo processual fundado na adjudicação apresenta-se imerso em uma crise de ineficácia das decisões e ineficiência dos procedimentos, atrelado a reforma proporcionada pela terceira onda do acesso à Justiça, à insatisfação social e a preocupação do estado em instituir uma Política Pública de tratamento adequado ao conflito, abriram espaço para a inclusão dos meios autocompositivos no sistema estatal. Esses fatores ensejaram a criação do sistema multiportas, da positivação do princípio de estímulo aos meios autocompositivos e da regulamentação da mediação pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação. Porém, apesar de ser positiva e importante a preocupação e nova postura estatal, a forma como a mediação foi regulamentada, prevendo-se uma fase consensual obrigatória coloca em questão os seus princípios norteadores da autonomia da vontade e da voluntariedade, prejudicando a sua eficiência, eficácia e a concretização das suas finalidades. Por isso, o presente estudo se propôs a refletir acerca da forma como a mediação foi institucionalizada, os reflexos da regulamentação e a respeito de algumas questões procedimentais. Ao final, assim, são sugeridas algumas medidas que poderiam ser adotadas pelo Estado para promover a concretização da mediação sem comprometer a sua estrutura, princípios, técnicas e finalidades.
342

Prova antecipada no código de processo civil brasileiro

Carvalho Filho, João Francisco Liberato de Mattos 01 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-08T19:46:30Z No. of bitstreams: 1 JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-08T19:46:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-08T19:46:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOÃO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO.pdf: 1254973 bytes, checksum: eec2d31f4911d618d52ed210ce166b84 (MD5) / A presente dissertação aborda o tratamento conferido pelo novo código de processo civil de 2015 quanto à produção antecipada da prova. Cuida especificamente deste tema em sua abrangência, do direito autônomo à prova e aos aspectos procedimentais. Ao longo do trabalho são analisados a teoria geral do direito probatório, a autonomia em matéria probatória, a possibilidade de antecipação da produção da prova no nosso ordenamento e outros elementos correlatos. A investigação proposta tem o objetivo de lançar uma luz nos institutos centrais, aproximando os aspectos teóricos e práticos. Após analisar o texto legal e os posicionamentos doutrinários existentes, passamos a interpretar todo o material em conformidade com o sistema processual vigente.
343

Fundamentos constitucionais do modelo processual cooperativo no direito brasileiro.

Barreiros, Lorena Miranda Santos January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T17:57:41Z No. of bitstreams: 1 Lorena.pdf: 1167265 bytes, checksum: 3411504d1f526fa96b386825ce4815a3 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:29:22Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Lorena.pdf: 1167265 bytes, checksum: 3411504d1f526fa96b386825ce4815a3 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:29:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lorena.pdf: 1167265 bytes, checksum: 3411504d1f526fa96b386825ce4815a3 (MD5) Previous issue date: 2011 / O objetivo central do presente trabalho reside na demonstração dos fundamentos constitucionais que sustentam a adoção do modelo processual civil cooperativo no sistema jurídico brasileiro. Para a consecução dessa finalidade, desenvolve-se a pesquisa partindo-se do estudo das principais tradições jurídicas do mundo ocidental (common law e civil law), cujas características primordiais e traços distintivos são ressaltados, assim como sua importância para a compreensão dos modelos processuais, especialmente os tradicionalmente a elas vinculados: o adversarial e o inquisitivo. Analisa-se, então, a tradição jurídica brasileira. Em seguida, passa-se ao exame individualizado de cada um desses modelos processuais, apresentando-se suas peculiaridades, a forma como neles se estrutura a divisão de tarefas entre juiz e partes na condução formal e material do processo, bem assim as ideologias políticas que com eles mais bem se ajustam. O modelo processual cooperativo, lastreado no princípio da cooperação, é, então, apresentado como um novo modelo, distinto dos dois anteriormente analisados. Sua marca diferenciadora, consistente na organização do processo à forma de uma verdadeira comunidade de trabalho, é realçada, ao tempo em que se demonstra a existência de manifestações tópicas de aplicação desse modelo no direito brasileiro, encontráveis tanto na legislação infraconstitucional como na jurisprudência pátria. O sistema processual civil português, em que o princípio da cooperação é previsto expressamente, também é examinado, tanto sob o ponto de vista doutrinário quanto no que diz respeito às manifestações jurisprudenciais ali encontradas. Com base em tais premissas, torna-se possível, então, a confrontação dos três modelos processuais com a Constituição Federal de 1988. Essa análise é realizada à luz dos fundamentos constitucionais da democracia participativa, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, do devido processo legal, do contraditório e da boa-fé objetiva, de modo a se aferir qual dentre os modelos processuais mais bem se coaduna com o ordenamento constitucional brasileiro. / Salvador
344

O sincretismo do processo civil brasileiro: análise da viabilidade de um processo único e multifuncional sob a perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.

Cruzes, Maria Soledade Soares January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T11:34:16Z No. of bitstreams: 1 Maria Cruzes.pdf: 1540782 bytes, checksum: 914baa8dec28614c73dfb0477d1c154b (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:42:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Maria Cruzes.pdf: 1540782 bytes, checksum: 914baa8dec28614c73dfb0477d1c154b (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:42:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Cruzes.pdf: 1540782 bytes, checksum: 914baa8dec28614c73dfb0477d1c154b (MD5) Previous issue date: 2011 / O sincretismo do processo civil brasileiro é um fenômeno que nega, paulatinamente, a autonomia do processo de conhecimento, do processo de execução e do processo cautelar. Seu fortalecimento indica a unificação das espécies processuais e a formação de um processo único, composto das funções de conhecimento, execução, cautelar e antecipatória. A abordagem do fenômeno deve ser contextualizada à luz dos reflexos que a evolução da Teoria do Direito e do Direito Constitucional tem gerado sobre a sistemática do processo civil brasileiro. O objetivo central deste trabalho é analisar em que medida é viável, no processo civil pátrio, sob a perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, negar a autonomia do processo de conhecimento, do processo de execução e do processo cautelar, miscigenando-os, sob a égide da formação de um processo sincrético, único e multifuncional. Para o alcance desse objetivo, adotou-se o método indutivo, com enfoque predominante na pesquisa bibliográfica, sendo que, inicialmente, será feito o delineamento dos pressupostos teóricos relacionados à perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, que serão constantemente visitados no decorrer do trabalho. Feito isso, buscar-se-á identificar, pontualmente, na relação entre processo de conhecimento e processo de execução, e na relação entre processo cautelar e processo principal, manifestações do sincretismo no processo civil brasileiro, examinando a possibilidade de seu avanço e fortalecimento. Por fim, o fenômeno será avaliado globalmente, investigando seus resultados, identificando a unificação do processo civil brasileiro, traçando aspectos gerais acerca da multifuncionalidade e correlacionando-a com a perspectiva central do trabalho. / Salvador
345

Julgamento liminar de mérito em caso de demandas repetitivas.

Andrade, Sabrina Dourado França January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T17:05:10Z No. of bitstreams: 1 Sabrina Dourado Andrade.pdf: 804408 bytes, checksum: f72e1fcbab7a88347da2658ae1fa9c39 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:36:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Sabrina Dourado Andrade.pdf: 804408 bytes, checksum: f72e1fcbab7a88347da2658ae1fa9c39 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:36:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sabrina Dourado Andrade.pdf: 804408 bytes, checksum: f72e1fcbab7a88347da2658ae1fa9c39 (MD5) Previous issue date: 2010 / A morosidade processual desde há muito se constitui numa preocupação dos operadores do direito. A fim de pôr fim a tal problemática, o constituinte brasileiro, através da emenda 45/04, elevou (expressamente) o princípio da Brevidade Processual a status constitucional. A partir dessa emenda foi iniciada a denominada Reforma do Judiciário, a qual foi responsável por impulsionar a implementação de muitas alterações no Código de Processo Civil brasileiro, visando imprimir maior celeridade e efetividade à tramitação processual. Dentre essas modificações, em âmbito infraconstitucional, verificou-se a aprovação da lei 11.277/2006, que acrescentou o artigo 285-A do Código de Processo Civil, trazendo para o ordenamento brasileiro o denominado julgamento liminar de mérito em caso de demandas repetitivas. Tal instituto surgiu como uma possível solução ao problema da lentidão processual, uma vez que autoriza o juiz a proferir sentença de mérito quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Constatou-se se a nova técnica de agilização da prestação jurisdicional está de acordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo inclusive analisado os argumentos deduzidos pela ADIN 3695, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Após discutir e rebater os argumentos contrários, sugere-se uma forma de interpretar o art. 285-A do CPC de acordo com a Constituição Federal, de modo a não prejudicar o demandado e de promover a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo. / Salvador
346

Conciliação: a solução da lide e a celeridade na prestação jurisdicional

Miguel Filho, Raduan January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:53:51Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:58:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-09T17:58:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / This oeuvre has central thematic the mediation and conciliation as contemporary methods of conflict solution, especially in the family judicial cases in Porto Velho, Rondonia. The alternative methods for conflict solution are one option for efficacy jurisdictional service. The uses of these methods offer and allow a better and effective solution of conflicts to the population, escaping from the traditional ways. The aim is demonstrate that, beyond the state jurisdiction, other ways cab be used, ending the controversies and distributing justice. Highlight that those alternative mechanisms has as goal not only giving a more rapid jurisdictional service, but also, the real pacification; thus offer, in addition, the resolution of the conflict in advance of the instauration of any judicial demand. Emphasizes the importance of the conciliation in the subject related to the Family Law, considering especially, because in this field exists the concern with emotional preservation of involved parties. The results shows that the conciliation in family law cases in Porto Velho, Rondonia, has showed as a faster and efficient mechanism, in the quest for conflicts resolution and social pacification, and the professionals involved are conscious of this. / Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
347

Liquidação da sentença exclusivamente pela secretaria da vara: um avanço na celeridade da execução trabalhista

Lodi, Neusa Líbera January 2009 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T18:11:52Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - NEUSA LODI.pdf: 536144 bytes, checksum: 39f4bd3e467b2334c31fbd435fce9bb2 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T18:15:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - NEUSA LODI.pdf: 536144 bytes, checksum: 39f4bd3e467b2334c31fbd435fce9bb2 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-09T18:15:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - NEUSA LODI.pdf: 536144 bytes, checksum: 39f4bd3e467b2334c31fbd435fce9bb2 (MD5) / O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
348

A adjudicação pelo credor e a nova regra do § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil

Berardocco, Sabrina 25 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-22T11:45:02Z No. of bitstreams: 1 Sabrina Berardocco.pdf: 1227928 bytes, checksum: abf5ae73bd896cc998867994d57eb317 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-22T11:45:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sabrina Berardocco.pdf: 1227928 bytes, checksum: abf5ae73bd896cc998867994d57eb317 (MD5) Previous issue date: 2018-09-25 / The purpose of this dissertation is to analyze paragraph 1 of article 908 of the Civil Procedure Code (CPC / 15) that does not find a corresponding article in the Civil Procedure Code revoked (CPC / 73), from the point of view of the creditor- executive without a competitive creditor. The legal nature of the acquisition (award procedure) will be analyzed in comparison with the prevailing tax law that asserts the way of original acquisition, when in our research, we realized that it was a derivative form of acquisition. Subrogation in the process, now introduced by the article under study, originates in the sole paragraph of article 130 of the CTN, which deals exclusively with the auctioning, relegating to the field of tax liability other forms of acquisition, according to the caput of the mentioned article. Thus, in our sense, the CPC could not introduce the rule of subrogation on tax credits (IPTU), because it affects the complementary law (CTN), so that we proposed a new reading of paragraph 1 of art. 908 of the CPC, expurgating of its content the tributary debts. The credits that may be subject to the subrogation referred to in §1 of article 908 of the CPC are those established at the time of the award, including those of a propter nature, thus taking into account condominium credits and arising from environmental obligations / O objetivo desta dissertação é analisar o § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC/15), que não encontra artigo correspondente no Código de Processo Civil revogado (CPC/73), sob o ponto de vista do credor-adjudicatário em tutela executiva sem credor concorrencial. A natureza jurídica da aquisição (adjudicação) será analisada em confronto com a jurisprudência tributária dominante, que assevera ser modo de aquisição originária, quando em nossas pesquisas chegamos à conclusão ser ela uma forma derivada de aquisição. A sub-rogação no processo, ora introduzida pelo artigo em estudo, tem como origem o parágrafo único do artigo 130 do CTN, que trata exclusivamente da arrematação, relegando ao campo da responsabilidade tributária outras formas de aquisição, conforme caput do artigo mencionado. Desse modo, em nosso sentido, não poderia o CPC introduzir a regra da sub-rogação sobre os créditos propter rem tributários (IPTU), por estar afeta à lei complementar (CTN), de tal sorte que propusemos uma nova leitura do § 1º do art. 908 do CPC, expurgando-se de seu conteúdo os débitos tributários. Os créditos que poderão ser objeto da sub-rogação de que trata o § 1º do artigo 908 do CPC são aqueles constituídos à época da adjudicação, incluindo os de natureza propter rem, assim considerados os créditos condominiais e decorrentes de obrigações ambientais
349

Ordem pública processual: técnica de controle da regularidade do processo civil / Procedural public policy: regularity control technique of civil procedure

Trícia Navarro Xavier Cabral 23 May 2014 (has links)
O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual. / Civil procedure requires order, simplicity, and efficiency in order to attain its scope of providing adequate jurisdictional adjudication that is fair and expeditious. To do so, the procedural system has endured relevant modifications in furtherance of adapting itself to new social and legal requirements, in which formalism should serve to protect and not to overturn. Furthermore, various technical procedures have been used to grant more effectiveness to jurisdictional adjudication, without damage to necessary juridical certainty. In this context, is contained the procedural public policy, which might possess an interesting approach for the principle, that engages the procedure as a technical means to control the regularity of the acts and the proceedings. In turn, the role of the magistrate in the management of this technique shows itself to be essential in order for it to accomplish its objective, which is to eliminate from the procedure, the defects capable of blotting its integrity, as well as the legitimacy of judicial adjudication. Appropriate and timely control of the regularity of the acts and the proceedings is a duty of the judge and also a guaranty to the parties. In this sense, the thesis seeks to identify procedural issues that could be controlled according to the degree of public interest wherein each one is revealed, being certain that the law, doctrine, and jurisprudence are the source and can still modulate the relevant matter according to the time and space in which they are observed, contextualized, or inserted. In turn, the importance of evaluating the public interest of each procedural matter reflects the legal regime to be established and the consequences established for any eventual defects on the basis of the particulars of the recorded case. Additionally, in identifying the irregularity, civil procedure offers various techniques for overcoming, confirming, and easing of a defect before declaring the nullity of the procedural acts or the inadmissibility of the procedure adopted by the party, in a way to preserve most of the procedure. Already in the appellate context, although there are specific requirements of admissibility, the defects detected at the first level of jurisdiction lose strength at the second level and before the Superior courts, giving each time a greater need to provide jurisdiction and the delivery of full jurisdictional performance, that is, with an examination on the merits. Registering still, the possibility of judicial control as an alternative means of dispute resolution, it also must undergo certain requirements, so as to be approved and legitimized. As noted, the range of the theme of procedural public policy causes it to be extensive and complex, which usually alarms jurists. Therefore, the intent of this study will not only be to describe the subject, but also to adopt a differentiated language, providing a new way to approach and systematize what still seems to be dogma in our procedural system.
350

Análise dos precedentes judiciais a partir do projeto de novo Código de Processo Civil Brasileiro

Grossi, Naiara Souza [UNESP] 30 May 2014 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-12-10T14:22:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-05-30. Added 1 bitstream(s) on 2015-12-10T14:28:24Z : No. of bitstreams: 1 000850378.pdf: 794179 bytes, checksum: c753b28c56e12663e0c4c563b1c4b086 (MD5) / Questo studio si propone di analizzare la gestione dei precedenti giudiziari nel progetto di nuovo codice di procedura civile (legge n . 8046 ) . Più di quarant'anni di corrente edizione del Codice di procedura civile, datato 1973, è inevitabile constatare che la società ha subito profondi cambiamenti, a loro volta, si riflette direttamente nel modo di intendere certi concetti, valori, linguaggi, e modificando anche il modo rapporto dei soggetti sociali stesse . Da una comprensione della procedura civile come fattore culturale, è possibile vedere che questi cambiamenti socio-culturali influenzano la loro comprensione . Cioè, se la causa civile è realizzazione tecnica del diritto nella misura in cui la società è alterata in misura maggiore o minore possibile osservare una adeguatezza procedurale della tecnica . Lo stato è identificato come un elemento con il maggior numero di vasi comunicanti attraverso il processo civile . Dalla Costituzione federale del 1988, abbiamo iniziato a parlare di Stato di diritto democratico un modello che è diverso dal precedente in quanto mira non solo a proclamare i diritti e le garanzie, ma efficacemente garantire, in questo modo la regola democratica si comincia per magnetizzare tutti gli altri elementi che lo compongono, con il caso civile non è diverso . In questo senso, il diritto processuale 1973 comincia a fare un dissintonia con il sistema giuridico, il suo problema si verifica in un altro contesto, e comunque lodevole che sono stati tentativi di riforma della idoneità veste per il tempo di impegnarsi per era arrivato futuro senza il passato sono state ignorate . Il progetto di nuovo codice di procedura civile fiori che prospettici, non gli avvocati per cercare paradigma di cambiamento affrontare i problemi che sono stati percepiti da molti settori della società . Tra le modifiche proposte, che diventa ancora più importante è il tentativo di adottare una teoria di... / O presente trabalho busca analisar o tratamento dispensado aos precedentes judiciais no projeto de novo Código de Processo Civil (Lei n. 8.046). Passados mais de quarenta anos da edição do Código de Processo Civil vigente, datado de 1973, é inevitável constatar que a sociedade sofreu profundas mudanças que, por sua vez, refletiram diretamente na forma de compreender determinados conceitos, valores, linguagens e igualmente modificando a maneira de relacionamento dos próprios sujeitos sociais. A partir de uma compreensão do processo civil enquanto fator cultural é possível constatar que essas mudanças sócio-culturais influenciam na sua própria compreensão. É dizer, se o processo civil é técnica para realização do direito a medida que a sociedade se altera em maior ou menor medida será possível observar uma adequação da técnica processual. O Estado é identificado como elemento com maior número de vasos comunicantes com o processo civil. A partir da Constituição Federal de 1988, passamos a falar em Estado democrático de direito um modelo que se diferencia dos anteriores na medida em que não apenas busca proclamar direitos e garantias, mas efetivamente assegurá-los, dessa forma o próprio preceito ―democrático‖ passa a imantar todos os demais elementos que o compõem, com o processo civil não é diferente. Nessa medida, o diploma processual de 1973 começa a apresentar uma dissintonia com o ordenamento jurídico, sua edição ocorre em outro contexto e, por mais louváveis que tenham sido as tentativas de reforma na guisa por adequação era chegado o momento de assumir o compromisso com o futuro sem que o passado fosse ignorado. O projeto de novo Código de Processo Civil floresce nessa perspectiva, não propugna por uma mudança de paradigma busca enfrentar problemas que eram perceptíveis por diversos setores da sociedade. Dentre as mudanças propostas, a que ganha maior...

Page generated in 0.0454 seconds