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A ação civil ex delicto, a defesa dos direitos constitucionais da personalidade e os meios de prova

Barbosa, Bruno Loiola January 2015 (has links)
BARBOSA, Bruno Loiola. A ação civil ex delicto, a defesa dos direitos constitucionais da personalidade e os meios de prova. 2015. 191 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2015. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-17T11:49:46Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_blbarbosa.pdf: 1480077 bytes, checksum: 7655278f1fab3b40c0e07388b3f78c02 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-06-16T12:57:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_blbarbosa.pdf: 1480077 bytes, checksum: 7655278f1fab3b40c0e07388b3f78c02 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-16T12:57:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_blbarbosa.pdf: 1480077 bytes, checksum: 7655278f1fab3b40c0e07388b3f78c02 (MD5) Previous issue date: 2015 / The work investigates civil action ex delicto, and the various problems of the current system, with different approaches. The broad scope cover many problems, which violate various constitutional commands, both implicit as explicit, such as the reasonable duration of the process and the prohibitions of proof. The aim of this study is to investigate how the current Brazilian system of civil actions ex delicto works and determine which measures are possible to be performed, in this constitutional order, to increase the efficiency and effectiveness of such the system. Furthermore, we idealize a hybrid system process in order to avoid discrepancies. The evidence system will be widely studied because it is a critical point in the systems convergence. The methodology used was the doctrinal and jurisprudential research of Brazilian law. In the context of comparative law was made a broad survey of American jurisprudence on their evidence system to obtain a moldable reference to the Brazilian constitutional system, given the fact that many of our principles are identical and that the discussions of the Supreme Court of the United States are extremely prolific due to the lack of legislation in most cases. The result, as was expected given the lack of legislative technique to unify two completely separate processes, is the existence of a true doctrinal and jurisprudential chaos, with numerous conflicting opinions on the numerous legislative vacancies. The conclusion is that you need to modify the system and makes it simpler by unifying processes and uniting all procedures in a hybrid system that is more efficient and does away with the injustice it happens when the victim may be waiting decades to maybe get tiny amounts of money as "repair" or lawsuits with different results. / O presente trabalho busca investigar a ação civil ex delicto e os diversos problemas do atual sistema, com diversos enfoques. O escopo amplo abrangerá distintos problemas que violam os mais diversos mandamentos constitucionais tanto implícitos como expressos, como a razoável duração do processo e as proibições de prova. O objetivo do presente estudo é pesquisar como funciona o atual sistema brasileiro de ações civis ex delicto e determinar quais medidas são possíveis de serem realizadas, na presente ordem constitucional, para aumentar a eficiência e eficácia de tal sistema. Ademais, idealizaremos um sistema híbrido de processo, com o intuito de evitar as discrepâncias. O sistema das provas será estudando amplamente por ser o ponto crítico da convergência dos sistemas. A metodologia utilizada foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial do direito brasileiro. No âmbito do direito comparado foi feita uma ampla pesquisa jurisprudencial do direito americano na parte das provas, para obter um referencial moldável ao ordenamento constitucional brasileiro, diante do fato que boa parte de nossos princípios são idênticos e que as discussões da Suprema Corte dos Estados Unidos são extremamente fecundas pela falta de legislação positivada na maioria dos casos. O resultado obtido, conforme já era esperado diante da falta de técnica legislativa para unificar dois processos completamente distintos, é a existência de um verdadeiro caos doutrinário e jurisprudencial, com inúmeras opiniões conflitantes diante das inúmeras vacâncias legislativas. A conclusão é que é necessário modificar o sistema e torna-lo mais simples unificando os processos e unindo todos os procedimentos num sistema híbrido que seja mais eficiente e acaba com a injustiça que é a vítima ficar esperando décadas para talvez receber valores ínfimos a título de "reparação" ou processos com resultados divergentes.
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A prisão civil sob o ângulo processual: uma análise a partir dos direitos fundamentais

Vieira, Thiago André Marques January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:30:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 331907.pdf: 1346786 bytes, checksum: b5ab2ec2c3fe9d9515ff5b6be3bfdbd3 (MD5) Previous issue date: 2014 / O presente trabalho tem por objeto analisar o instituto da prisão civil dentro do ordenamento brasileiro, principalmente dentro da perspectiva do processo civil. Tal tema é de alta complexidade, pois envolve a análise de preceitos constitucionais, de modo a ser imprescindível o estudo de teorias de intepretação de normas jurídicas, principalmente o confronto das teorias de Robert Alexy e Klaus Günther. No plano infraconstitucional, o tema se coloca no campo do direito processual civil aplicado, especificamente no estudo do conceito de tutela jurisdicional e, consequentemente, tutela executiva. O conceito de tutela executiva está incluso no conceito de tutela mandamental, pois para a prestação deste tipo de tutela é necessário o exercício de atividade jurisdicional executiva, indiretamente por meio da coerção. Ainda, os meios de coerção previstos no direito brasileiro e mais detidamente sobre a coerção pessoal e suas respectivas restrições constitucionais foram inseridos no conceito de tutela executiva indireta. Dentro de uma perspectiva de direitos fundamentais, em determinadas circunstâncias concretas é cabível o uso da prisão como instrumento de coerção para a garantia da prestação da tutela jurisdicional adequada.<br> / Abstract : The present work has the purpose to analyze the institution of civil arrest within the Brazilian legal system, especially with focus in civil procedural law. This topic is highly complex as involves the discuss about constitutional principles, so be essential to study theories of law interpretation, especially the clash of Robert Alexy s and Klaus Günther s theories. In the field of civil procedural of law, the theme applied specifically the study of the concept of judicial protection and consequently about effective executive protection. The concept of effective executive protection was included in the concept of order s protection, because to provide an order s protection it is necessary judicial activity, specifically with indirect tools. Still, the means of coercion provide by the brazilian legal system, with focus in the personal coercion and their respective constitutional restrictions. Within a perspective of fundamental rights, in certain specific circumstances it is reasonable the use of civil arrest as an instrument of coercion to ensure the provision of adequate judicial protection.
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Limites objetivos ao negócio processual atípico

Buchmann, Adriana January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-06-27T04:20:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 346337.pdf: 2866345 bytes, checksum: d93d4d50d3f40ad895d57a9055a502ac (MD5) Previous issue date: 2017 / Diante da atual realidade exacerbadamente litigiosa, surge, no bojo do novo Código de Processo Civil, um instrumento inovador, vez que estabelece uma cláusula geral atípica de acordo de procedimento, concedendo poder de autorregramento às partes na gestão de seu processo. Em síntese, essa cláusula representa uma alternativa ao modelo procedimental rígido previsto em lei, facultando a flexibilização e a consequente oxigenação do sistema. Partindo-se da clássica teoria do fato jurídico, tomada enquanto teoria de base, destaca-se para a presente pesquisa o negócio processual, o qual se caracteriza pela presença do autorregramento da vontade no suporte fático da norma a sobre si incidir, intencionando surtir efeitos em processo presente ou futuro. A relevância da temática reside na potencialidade de o instituto proporcionar a tão almejada efetividade à tutela jurisdicional, na medida em que permite a flexibilização do procedimento estaticamente previsto em lei, adequando a tutela às peculiaridades do direito material posto em litígio. Em que pese a redação empregada no artigo 190 do Código de Processo Civil tenha expressamente reconhecido a existência dos negócios processuais, deixou de lhes delinear contornos precisos, valendo-se de termos indeterminados para conceituar uma cláusula geral de negociação processual. Inquietando-se com o quadro retratado, a dissertação problematiza quais seriam os limites à atuação da prática negocial, bem como a partir de quais critérios se poderia alcançar, potencialmente, um diagnóstico de negociabilidade diante das infinitas possibilidades negociais inauguradas com a positivação da cláusula de convencionalização atípica. Para tanto, discutem-se as limitações impostas pela Constituição da República Federativa do Brasil, com especial enfoque nas garantias fundamentais conformadoras do processo justo, bem como os requisitos de validade disciplinados pela legislação infraconstitucional, atentando-se para a natureza jurídica mista a reger o instituto. No desenvolvimento, opta-se pelo método dedutivo e por técnica de pesquisa essencialmente bibliográfica. Os capítulos dividem-se de modo a distribuir as implicações do tema escolhido: O primeiro deles analisa o autorregramento da vontade inserido no sistema jurídico; O segundo se ocupa da conceituação e da determinação da natureza jurídica dos negócios processuais; O terceiro examina os limites constitucionais, enfatizando o núcleo de garantias processuais insuprimível; O quarto, por fim, localiza os limites infraconstitucionais e submete à prova os critérios que determinam a viabilidade negocial previamente analisados nos capítulos antecedentes - processo justo, efetividade e legitimidade negocial. De forma conclusiva, observa-se que os negócios processuais instrumentalizam a concretização de direitos fundamentais processuais e, concomitantemente, são por eles limitados na sua atuação.<br> / Abstract : Given the current situation of exacerbated litigation, the new Code of Civil Procedure arises as an innovative instrument, since it establishes a atypical general clause of agreement of procedure, providing self-regulation power to the parties in the management of their process. In summary, the general procedural convention clause represents an alternative to the rigid procedure model established by the law, enabling flexibility and consequent ventilation of the system.Taking the classical theory of legal fact, taken as its base theory, stands out for the present research the procedural business, which is characterized by the presence of the self-ruling of the will in the factual support of the Rule on whether to focus, in order to have effects in the present or a future process. The relevance of this issue lies in the potential of the institute to provide the desired effectiveness of judicial protection, insofar as it allows the flexibilization of the procedure, rigidly provided by law, adjusting the tutelage to the peculiarities of the material right in dispute. Although the text used in Article 190 of the Code of Civil Procedure of 2015 expressly recognized the existence of procedural business, it no longer delineates precise outlines, once is uses undetermined terms to conceptualize a general clause of procedural bargaining. Concerning the picture presented, the dissertation problematizes what would be these limits to the performance of the negotiating practice, as well as from what criteria could be reached, potentially, a diagnosis of negotiability before the infinite negotiating possibilities inaugurated with the positive clause of Atypical conventionalization. In order to do so, we discuss the limitations imposed by the Federal Constitution, with special focus on the fundamental guarantees that conform the fair process, as well as the validity requirements disciplined by the infraconstitutional legislation, considering the mixed legal nature governing the institute. In the development, we opted for the deductive method and essentially bibliographic research technique. The chapters are divided to distribute the implications of the chosen theme. The first one analyzes the self-ruling of the will inserted in the legal system. The second chapter deals with the conceptualization and determination of the legal nature of the procedural business. The third one analyzes the constitutional limits, emphasizing the nucleus of unsuppressible procedural guarantees. The fourth chapter, finally, locates the infraconstitutional limits and tests the criteria to determinate the negotiation viability found in the previous chapters ? fair process, effectiveness and business legitimacy. In a conclusive way, it is observed that the procedural businesses instrumentalize the concretion of fundamental procedural rights and, at the same time, are limited by them in their performance.
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ANÁLISE DOS LIMITES E POSSIBILIDADES DA ORDEM PÚBLICA PROCESSUAL NA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PELO STJ

FURTADO, M. P. M. 24 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T11:13:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_6548_DISSERTAÇÃO MARIA PRISCILA MENDONCA FURTADO - ARQUIVO DIGITAL.pdf: 365613 bytes, checksum: 8e9c013b81b9bf45534558217e7ecdf4 (MD5) Previous issue date: 2013-05-24 / Para que a sentença estrangeira seja reconhecida e tenha eficácia no Brasil, em regra, e independentemente do país em que tenha sido proferida, depende de um juízo de delibação, cuja competência, hoje, é atribuída ao STJ, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos nos artigos 15 a 17 da LINDB, reproduzidos, com pequenas alterações, nos artigos 5º e 6º da Resolução 9/2005 do STJ. Dentre os requisitos cuja observância é exigida para futura homologação encontra-se o instituto da ordem pública. Uma das matérias que se busca demonstrar ao longo deste trabalho é a necessidade de se estabelecer contornos mais precisos do que se entende por ordem pública processual quando da homologação de decisões estrangeiras pelo STJ, observando, para tanto, os limites desse mesmo instituto tanto no âmbito do direito interno como no âmbito do direito internacional.
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Efetividade processual e tutela preventiva dos direitos

Delgado Suárez, Christian 09 April 2013 (has links)
Resumo: A presente dissertação de mestrado versa sobre a tutela jurisdicional inibitória como remédio jurisdicional contra o ilícito civil visando ao cuidado e intangibilidade dos direitos fundamentais e materiais. Adota três perspectivas teóricas que servem de fio condutor para uma nova compreensão da tutela jurisdicional inibitória. O primeiro enquadramento, presente no capítulo II, é o constitucional manifestado no neoprocessualismo, patamar ao qual é chegado após a revisão crítica do antigo binômio Constituição-processo. Logo passa-se a identificar esta nova relação como aquela caracterizada pela aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais processuais sobre o legislador e juiz. Esta primeira perspectiva caracteriza-se pela análise considerando o impacto hodierno do neoconstitucionalismo. O capítulo III contém a orientação dogmática ou doutrinária da tutela jurisdicional contra o ilícito e da fundamentação constitucional da tutela jurisdicional inibitória. Trata-se da problemática atual em torno desta espécie de tutela jurisdicional e das soluções dadas para a sua factibilidade dentro do processo. No capítulo IV, relativa à perspectiva metodológica da dissertação, discute-se a possibilidade de instrumentalizar a tutela jurisdicional preventiva no Peru, objetivando a introdução de uma regra executiva aberta (cláusula processual aberta) tal qual o art. 461 do CPC brasileiro de 1973 ou do art. 511 do projeto de novo CPC brasileiro tramitado no Congresso Nacional (PL n° 166/2010). Retratam-se as técnicas legislativas casuísticas e as cláusulas gerais. Finalmente, no Apêndice apresenta-se uma proposta legislativa que pode ser extraída de cada capítulo procurando, assim, a coerência do discurso traçado no início da pesquisa, qual seja, a contribuição não só doutrinária, mas também legislativa para aprimorar o serviço de justiça oferecido pelo Estado no que tange à tutela dos direitos.
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A decisão judicial como centro de gravidade do princípio da segurança jurídica : os precedentes judiciais vinculantes como instrumento eficaz de promoção do estado de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito

Leal, Augusto Cesar de Carvalho 05 April 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-31T15:52:19Z No. of bitstreams: 1 2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / Approved for entry into archive by Leandro Silva Borges(leandroborges@bce.unb.br) on 2013-08-02T20:28:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / Made available in DSpace on 2013-08-02T20:28:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_ AugustoCesardeCarvalhoLeal.pdf: 3470424 bytes, checksum: 798e525fd57d8e0b4be82118e385fd0c (MD5) / A segurança jurídica é um princípio que determina aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que adotem comportamentos que contribuam para a promoção de um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade do Direito. Tão importante é o princípio da segurança jurídica que ele sequer precisa estar explicitamentepositivado em uma Constituição para ser exigível, já que se fundamenta na –e é fundamento da –própria ideia de Direito. Por sua vez, seja porque as normas gerais e abstratas são, em grande medida, abertas e indeterminadas, seja porque a tomada de decisão pelos juízes é frequentemente influenciada por inúmeros fatores outros que não apenas os textos daquelas citadas normas, as decisões judiciais, mesmo no civil law,não são mera reprodução do seu conteúdo –que nem sequer pode ser considerado pronto e acabado. Percebe-se, assim, que, ainda queno sistema de tradição romano-germânica,como é o caso do Brasil,a decisão judicial possui caráter inegavelmente criativo e não pode ser adequadamente prevista a partir do mero conhecimento dos textos das normas gerais e abstratas, sendo inerente a ela um significativo grau de imprevisibilidade. Dessa maneira, na medida em que compete ao Poder Judiciário, em um processo judicial, interpretar oficialmente–e criativamente –o Direito, e decidir, em definitivo, quais asconsequências jurídicas de certa conduta, impactando a vida dos cidadãos de maneira muito mais intensa e concretadoque as leis, o centro de gravidade da segurança jurídica deve ser deslocado das normas gerais e abstratas para a decisão judicial.Isso significaque não haverá para os cidadãos um mínimo de previsibilidade acerca das consequências jurídicas das suas condutas, caso não possuam um mínimo de previsibilidade da maneira como o Judiciário provavelmente julgará o seu caso em um eventual processo judicial. Por isso, deve ser o aumento da previsibilidade das decisões judiciais, e não a das leis, o principal objetivo das medidas voltadas ao incremento do nível de segurança jurídica. A sistemática de precedentes judiciais vinculantes é uma dessas medidas eficazes para a promoção da segurança jurídica no Direito brasileiro, por meio do incremento da previsibilidade das decisões judiciais. A prática de osjuízes e os tribunais considerarem obrigatórios os seus próprios precedentes judiciais e os dos órgãos judiciais a eles superiores apresenta-se como um comportamento que promove expressivamente o estado de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito, e que, por isso mesmo, é normativamente exigido pelo princípio da segurança jurídica. Logo, todo e qualquer juiz deve reconhecer e aplicar a doutrina dos precedentes judiciais vinculantes–stare decisis –na sua atividade judicial, em razão da simples interpretação desse comportamento como uma exigência do fundamental princípioda segurança jurídica. Mais do que uma possibilidade para o sistema processual brasileiro, a sistemática dos precedentes judiciais vinculantes é uma gritante necessidade imposta pelo princípio da segurança jurídica e por outras inúmeras poderosas razões, como a igualdade material perante as decisões judiciais, a celeridade processual, a eficiência e a legitimidadedos juízes e dos tribunais. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Legal certainty is a principle that determines the Legislative, Executive and Judiciary to adopt behaviors that contribute to the promotion of a state of knowability, reliability and calculability of law. So important is the principle of legal certainty that he does not even needto beexplicitina Constitution to be required, since it is based on –and is the foundation of –the very idea of law. Moreover, either because the legal rules and principles are general and abstract, largely open and indeterminate, either because decision making by judges is often influenced by many factors other than just the texts of those norms, judicial decisions, even in civil law, are not mere reproduction of its content –it cannot even beconsidered ready and finished. It is clear, therefore, that even in the system of roman-germanic tradition, as is the case of Brazil, the judicial decision has an undeniably creative character and cannot be adequately predicted from the mere knowledge of the texts of the general and abstract norms, being inherent in it a significant degree of unpredictability. Thus, since theJudiciaryis responsible forinterpretingofficially–and creatively–the law, and for deciding, definitively, what are the legal consequences of a certain behavior, impacting the lives of citizens in a much more intense and real way than the laws, the center of gravity of legal certainty should be shifted from the general and abstract legal norms to the decisions of the judges and the courts. The citizens cannot have a minimum of predictability about the legal consequences of their conduct, if they don´t have a minimum of predictability of how the Judiciary will likely judge his case in a possible lawsuit. So it should be to increasethe predictability of judicial decisions, and not of the laws only, the main objective of the providences aimed at increasing the level of legal certainty. The system of binding judicial precedents is one such effective providence to promote legal certainty in brazilian law, through the ampliation of the predictability of judicial decisions. The practice of judges and courts considering themselves obligated to follow their own precedents and the precedents of superior courts is a behavior that promotes significantly the state of knowability, reliability and calculability of law and, therefore, it is a behavior normatively required by the principle of legal certainty. Therefore, every judge must recognize and apply the doctrine of binding precedents–stare decisis–in its judicial activity, due to the simple interpretation of this behavior as a fundamental requirement of the principle of legal certainty. More than an alternative for the brazilian judicial system, the systematic of judicial binding precedents is a crying need imposed by the principle of legal certainty and numerous other powerful reasons as material equalitybefore thejudicial decisions, proceduralspeed, efficiency and legitimacyof judges andcourts.
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Eficácia vinculante dos precedentes e técnicas de julgamento de demandas repetitivas no processo civil brasileiro / Precedents binding effects and repetitives demands trial judgement techniques on the Brazilian civil procedure

Trigueiro, Victor Guedes 06 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by amanda alcebiades (amandaalcebiades@gmail.com) on 2014-11-21T14:41:59Z No. of bitstreams: 1 2014_VictorGuedesTrigueiro.pdf: 922670 bytes, checksum: 6903190019179b9d2f677286e0aa91c4 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-11-24T11:25:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_VictorGuedesTrigueiro.pdf: 922670 bytes, checksum: 6903190019179b9d2f677286e0aa91c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-24T11:25:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_VictorGuedesTrigueiro.pdf: 922670 bytes, checksum: 6903190019179b9d2f677286e0aa91c4 (MD5) / O Poder Judiciário brasileiro vive um momento de crise por não conseguir cumprir, a contento, a sua missão constitucional. Para vencer a crise que paralisa o braço de poder do Estado responsável por tutelar o direito do cidadão em juízo, uma série de medidas tem sido adotadas, tanto pelo Poder Judiciário, quanto pelos Poderes Legislativo e Executivo. Investimentos em estrutura e pessoal, expansão dos órgãos judiciários e criação de novos paradigmas normativos tem sido algumas dessas medidas. O objetivo do presente trabalho é analisar as iniciativas legislativas que oram adotadas ao longo dos últimos anos, bem como as propostas legislativas, em especial o Projeto do Novo Código de Processo Civil, que tentam solucionar, ao menos em parte, o problema da morosidade do Poder Judiciário, que se vê paralisado diante de uma implosão de litigiosidade na sociedade brasileira, em especial no que se refere às demandas repetitivas. Para atingir o objetivo acima mencionado, parte-se da análise da teoria dos precedentes vinculantes, originária de países que adotam a tradição do common law, e de como os institutos que permeiam a referida teoria tem sido aplicados entre nós. Além disso, os instrumentos que instituem técnicas de resolução de demandas repetitivas mostram-se importantes para o enfrentamento do tema. Durante a evolução dos capítulos, são analisados diversos institutos do direito comparado, em especial da Alemanha, Portugal,Espanha e Inglaterra, que buscam tutelar de forma diferenciada as demandas repetitivas, com o objetivo de trazer uma referência sobre a forma através da qual países Europeus (incluindo países de tradição do civil law) têm enfrentado problemas similares ao que se apresenta no Brasil. Por fim, são analisados de forma criteriosa os institutos brasileiros, atuais e futuros, que enfrentam ou pretendem enfrentar o problema posto, na tentativa de aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional no país. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Procedure Civil Code. All these iniciatives tries to solve, at least partially, the slowness issue of the Judiciary Branch, wich sees itself paralyzed before a litigious implosion in brazilian society, specially regarding repetitive demands. To achieve the goal mentioned above, we start from the analysis of stare decisis doctrine, originate from countries who adopts the common law tradition, and from how it´s institutes has been apllied among us. Besides, the instruments that institutes repetitive demands resolutions techniques are shown as important ways to face the issue. By the evolution of the chapters, several institutes of law sistems such as Germany, Portugal, Spain and England that seek to deal with repetitive demands on a different way are analyzed, triyng to bring a reference about the way European Countries (including common law tradition countries) have faced similar issues to those experienced in Brazil. In the end, brazilian institutes, current and futures, that faces or intend to face the issue are analyzed, in an attempt to improve the judiciary service in Brazil.
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Distribuição dinâmica do ônus da prova / Distribuzione dinamica dellonere della prova

Cristiane Pedroso Pires 08 May 2014 (has links)
La prova è il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verità o meno di quel che sarà allegato dalle parti e forma, così, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto fondamentale relazionato con il diritto all\'accesso all\'ordine giusta. Nel frattempo, l\'onere della prova è l\'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l\'onere di menzionare i fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione dell\'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell\'interesse e la visione statica del processo. All\'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto, spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall\'attore. Ciononostante, si costatò che in determinate circostanze questa regola di distribuzione dell\'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiarietà del caso in concreto, cosiché per l\'attore puó essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi del suo diritto. Dentro di questo contesto è che spunta la teoria delle cariche dinamiche della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l\'incarico della prova sia distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di collaborazione, l\'uguaglianza delle parti e la ricerca per l\'effettività del processo. Questa distribuzione dinamica, che non si confonde con l\'inversione dell\'onere della prova, deve importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell\'onere in ipotesi che l\'applicazione della legge potrà implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. è necessario che al di là della difficoltà od impossibilità della produzione della prova per una delle parti, l\'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ciò gli occasioni una probato diabolica reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell\'onere della prova. Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c\'è la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica. / A prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica.
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O Devido processo legal na jurisdição civil

PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6033_1.pdf: 1183312 bytes, checksum: a175d1b0541239458588a7bcfd6c23d0 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A cláusula do devido processo legal, inobstante sua amplitude e complexidade, foi estudada com o fim de contribuir para a sua compreensão, levando-se em conta duas premissas básicas: a) o devido processo legal como direito constitucional do cidadão e seu vínculo com o ideal de justiça; b) visão panorâmica da derivação do devido processo legal, com ênfase ao processo civil. O objetivo da dissertação foi demonstrar que a cláusula do devido processo legal é uma garantia fundamental do cidadão ligada ao ideal de justiça. A tese está fundada na análise da origem histórica da cláusula do dues process, da leitura das constituições de alguns países e da abordagem legal, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, especialmente dos princípios e direitos fundamentais, da cidadania e da justiça. É do due process of law que deriva quase todos os princípios processuais, incorporando um conjunto de garantias fundamentais destinadas a assegurar os mais amplos e fundamentais direitos do cidadão. De forma simples, resume-se o devido processo na aplicação da justiça nos procedimentos e nas decisões. Além da tradicional visão processual, a cláusula ampliou-se para abranger uma acepção substancial, com o fim de inibir o abuso, o exagero e, consequentemente, a injustiça. Na verdade, o devido processo legal exerce função essencial para a concretização da justiça, às vezes até se confundindo com esta (princípio justo). É o princípio dos princípios. Não basta que se assegure o acesso aos tribunais e o direito ao processo. Exige-se a regularidade do direito, com a verificação efetiva de todas as garantias resguardadas ao consumidor da justiça, a um custo acessível e dentro de um tempo justo, para a consecução do objetivo que lhe é reservado. Destaca-se, ainda, o processo eqüitativo (justo), proporcionado pela igualdade na demanda e justiça na decisão, denominado princípio da proibição do excesso (proporcionalidade), verdadeira garantia de justiça e inibidora de abusos. Portanto, lutar pela justiça é respeitar e dar cumprimento efetivo ao devido processo legal, tanto no seu aspecto procedimental, com as garantias inerentes ao processo, como no substancial, inibindo qualquer exagero ou abuso. Em decorrência da própria origem e natureza do devido processo, assegura-se ao cidadão o acesso a uma ordem jurídica útil e justa, de forma plena, livre e eficaz
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A reclamação como instrumento de controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica / La relação come strumento per controllare l\'applicazione dei precedenti di STF e STJ: analisi funzionale, strutturale e critica.

Cesar Augusto Alckmin Jacob 02 March 2015 (has links)
Questo documento studia la reclamação come strumento di controllo dei precedenti dello Supremo Tribunal Federal e delloSuperior Tribunal de Justiça. Lo studio inizia con l\'analisi dello sviluppo dell\'istituto fin dalla sua origine, attraverso la sua costituzionalizzazione alla sua previsione nel progettodi nuovo Codice di Procedura Civile, che generalizza la sua idoneità come un mezzo per controllare l\'efficacia vincolante di quanto sopra esposto.Poi ci spostiamo l\'analisi del sistema brasiliano per quanto sopra, con un breve confronto con i paesi di common law, e ha concluso che, in Brasile, l\'effetto vincolante, che essendo una forza che impone il rispetto di standard di estrazione delle decisioni giudiziarie esiste solo se è previsto espressamente dalla Costituzione o dalla legge. Ho anche scoperto che il sistema adottato lareclamação per essere presentata dinanzi ai Alte Corti come un strumentoprocessuale dicontrollo di conformità a tale forza vincolante.Abbiamo scoperto che, oltre a valorizzare la sicurezza giuridica, l\'uguaglianza e la giustizia delle decisioni, l\'adozione di un sistema rispetto al precedente in Brasile è confessato lo scopo di ottimizzare il servizio giudiziario e la riduzione delle cause pendenti nei tribunali superiori. Mal\'uso del credito come un mezzo per controllare l\'efficacia del legame precedente non soddisfare tali obiettivi, perché le controversie reatomiza senza volerlo di ingrandimento rispetto al requisito della precedente. / O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.

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