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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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O princípio da segurança jurídica e a preclusão das matérias de ordem pública

Magalhães, Tadeu Vilasboas January 2013 (has links)
208 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T18:52:59Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - VERSÃO FINAL.pdf: 1126437 bytes, checksum: 05894ff008bd2aca8856cd3fa1aaa6e0 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T18:57:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - VERSÃO FINAL.pdf: 1126437 bytes, checksum: 05894ff008bd2aca8856cd3fa1aaa6e0 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T18:57:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - VERSÃO FINAL.pdf: 1126437 bytes, checksum: 05894ff008bd2aca8856cd3fa1aaa6e0 (MD5) Previous issue date: 2013 / Este trabalho se propõe a analisar a existência de preclusão para a análise de questões processuais de ordem pública. A preclusão é um dos institutos processuais mais relevantes para a dinâmica do método de prestação jurisdicional, pois é essencial para a estruturação dos procedimentos e manutenção do processo como um conjunto contínuo de atos em um só sentido, impedindo retornos a fases processuais já superadas ou a repetição de atos já praticados ou que não se possa mais fazê-lo. Essa análise, entretanto, se limitará a determinar a existência ou não aos efeitos da preclusão em relação às matérias processuais de ordem pública. Será investigada a eficácia normativa dos princípios, estabelecendo-se como serão os mesmos identificados como espécie normativa distinta das regras e qual o critério de diferenciação adequado para essa separação. Também serão analisados os critérios de solução de conflitos entre os princípios e as regras, a fim de que se possam solucionar os problemas inerentes à contraposição dos mesmos. Os princípios processuais serão evidenciados e comparados, medindo-se a influência normativa de cada um deles no processo. Após, a preclusão será caracterizada e será tratado do seu regime jurídico, evidenciando as suas causas, os seus efeitos e a abrangência dos mesmos no processo para que se identifiquem com precisão os fenômenos processuais envolvidos. Serão então comparados os princípios com as regras processuais que disciplinam a preclusão e diferenciadas as questões processuais que podem ser tratadas de ofício daquelas que são matéria de ordem pública. Será, por fim, verificado que os princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, da proteção da confiança, da boa-fé objetiva, da estabilidade da demanda e da duração razoável do processo viabilizam a preclusão, inclusive judicial, para a análise das questões de ordem pública. / Salvador
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentes

Cardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A tutela dos direitos repetitivos e as novas perspectivas do processo coletivo : modificações introduzidas pelo novo CPC e o IRDR / The protection of repetitive rights and the new perspectives of class actions : changes introduced by the new CPC and IRDR

Wurmbauer Junior, Bruno 27 February 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-01-28T17:11:36Z No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2015-01-29T13:46:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-01-29T13:46:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_BrunoWurmbauerJunior_Parcial.pdf: 2149354 bytes, checksum: ffed9f4e66bf0254f3dcbb47cbf50b1a (MD5) / A sociedade brasileira passou por importantes modificações nos últimos quarenta anos. O modelo liberal do processo civil revelou-se insuficiente para acompanhar tais modificações, provocando uma crise de acesso à justiça. Os novos instrumentos de tutela processual coletiva que foram introduzido no ordenamento pátrio ainda não estão sedimentados e consolidados, o que dá azo ao aparecimento dos direitos repetitivos, fenômeno que se traduz em milhares de demandas individuais, seriadas e massificadas, que tratam dos mesmos assuntos e, com isso, ameaçam obstruir e inviabilizar os trabalhos do Poder Judiciário. O estudo de ferramentas processuais que impeçam ou minorem tal fenômeno é então necessário. De tal modo, importante se investigar como os ordenamentos jurídicos de outros países lidam com esse problema, estudando os principais mecanismos que eles desenvolveram. Assim, estudam-se as class actions do direito norte-americano, as group litigation orders do direito inglês e também o Musterverfahren do ordenamento alemão, procurando-se descrever seus procedimentos e extrair daí as suas principais características. De igual modo, a maneira pela qual se trata a nefasta questão dos direitos repetitivos dentro do ordenamento processual pátrio é importante. Logo, examinam-se os institutos de tutela coletiva, como ações civis públicas e outros, mais diretamente voltados para o enfrentamento dos direitos repetitivos, como súmulas vinculantes, repercussão geral, recursos especiais repetitivos, improcedência liminar do pedido, o pedido de uniformização de interpretação perante os juizados especiais junto ao STJ e outros instrumentos de coletivização. Traçado o panorama da atual legislação, a análise das inovações que estão sendo introduzidas pelo novo CPC, atualmente em votação pela Câmara dos Deputados – PL nº 8.046/2010 – também deve ser examinada, eis que o novo estatuto processual tem como uma de suas premissas o combate aos direitos repetitivos. Por aí, discute-se os institutos já existentes e como serão mantidos, alterados, afetados e harmonizados pelo novo diploma legal, segundo a cultura de precedentes judiciais que está sendo entronizada. Enfim, também é importante que se faça o exame mais acurado do novo incidente de resolução de demandas repetitivas, inspirado justamente no Musterverfahren do direito tedesco. A comparação com os institutos existentes no direito comparado e nacional dá uma pista sobre como o novo instrumento processual pode ser aprimorado e utilizado de mais efetiva e integrada no enfrentamento da questão dos direitos repetitivos. / Brazilian society went through important changes in the last forty years. The liberal model of civil procedures has presented itself insufficient to follow such changes, which has created a crisis into the access of justice. The new class actions procedural protection tools introduced into the domestic law are not yet settled and consolidated. This unsettled and unconsolidated situation gives rise to the appearance of repetitive rights; a phenomenon that brings forth thousands of individual, serial and massed lawsuits, addressing the same issues and thereby threaten to obstruct and derail the work of the Judiciary. The study of procedural tools to prevent or lessen such phenomenon is then necessary. Hence, it is important to investigate how legal systems of other countries deal with this problem by studying the basic mechanisms they have developed. Thus, in the present dissertation, U.S. Law class actions, English Law group litigation orders and the German Law Musterverfahren are studied; and, an attempt to describe their respective procedures, in order to extract its main features, is endeavored. Similarly, it is studied the manner in which the pernicious issue of repetitive lawsuits is dealt with within the domestic procedural law. As such, this dissertation examines the institutes of class action protection, such as civil suits and other; and, more directly, institutes geared to face repetitive lawsuits, such as binding precedents, general repercussion, repetitive special appeals, preliminary dismissal of requests, requests for uniformity of interpretation before small claims courts by the Supreme Court of Justice, and other instruments of collectivization. Once an overview of the current legislation is done, the analysis of the innovations that are being introduced by the new Code of Civil Procedure (currently in debate by the House of Representatives – Bill No. 8.046/2010) should also be examined, as this new procedural code has as one of its premises the fight against repetitive lawsuits. From this exam, existing institutes should be assessed as how will they be maintained, changed, affected and harmonized by new procedural legislation, according to the judicial binding precedents being enthroned therein. Finally, it is also important to make the most accurate examination of the new incident of resolution to repetitive requests, inspired precisely in the German Law Musterverfahren. The comparison with existing institutes in the domestic and foreign law gives a hint about how the new Civil Procedural Code could be enhanced, effectively used, and integrated in confronting the issue of repetitive lawsuits.
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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Marcelo Pacheco Machado 25 November 2013 (has links)
La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme. / A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas.
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Mandado de segurança: avanços e retrocessos trazidos pela lei 12.016/09 / Mandado de segurança: progressi e retrocessioni promosse dalla legge 12.016/09.

Rafael William Ribeirinho Sturari 05 June 2013 (has links)
Questo documento analizza i principali progressi e le principale retrocessioni introdotte dalla Legge 12.016/09, che regola il mandado de segurança individuale e il collettivo. Il metodo utilizzato per questa analisi è stato il confronto tra La Legge 12.016/09 e le leggi che in precedenza regolavono il mandado de segurança. Accanto sono stati analizzati anche alcuni dei principali punti che non sono a analizza nella Legge 12.016/09. Per essere in grado di capire l\'argomento, sono state inizialmente presentate alcune indicazioni generali circa il mandado de segurança, l\'evoluzione della legge che lo governa, i motivi che hanno portato alla stesura di una nuova legge ed un panorama di La Legge 12.016/09. Poi, nel terzo capitolo, abbiamo analizzato alcuni dei progressi più significativi dela disciplina del mandado de segurança. Sono state affrontate questioni riguardanti la legittimità, gli imputati, la competenza giurisdizionale e l\'esecuzione delle decisioni. Eppure, abbiamo analizzato la possibilità di applicazione sussidiaria del codice di procedura civile ai processi di mandado de segurança. Nel quarto capitolo è diventato l\'analisi di alcune delle più significative battute d\'arresto nella regolazione del mandado de segurança in seguito all\'entrata in vigore della Legge 12.016/09, ed è stata fatta una revisione della struttura di questa legge. Abbiamo trattato gli atti che possono essere impugnate con il mandado de segurança, il tentativo di adattare la procedura del mandado de segurança al cambiamento tecnologico e la regolamentazione del mandado de segurança collettivo. Infine, nel quinto capitolo abbiamo analizzato le possibilità di modifica della Legge 12.016/09 per alcuni dei progetti di legge che mirano a cambiare le regole del mandado de segurança e per la azione diretta di incostituzionalità proposto dal Consiglio Federale dell\'Associazione Avvocati del Brasile, attraverso il quale richiedono la dichiarazione di incostituzionalità di alcune disposizioni della Legge 12.016/09. / Neste trabalho foram analisados os principais avanços e os principais retrocessos trazidos pela Lei 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança individual e o coletivo. O método utilizado para a realização dessa análise foi a comparação entre a Lei 12.016/09 e as leis que anteriormente regulamentavam o mandado de segurança. Paralelamente foram também analisados alguns dos principais pontos a respeitos dos quais a Lei 12.016/09 é omissa. Para que seja possível compreender o tema, foram apresentadas inicialmente algumas linhas gerais sobre o mandado de segurança, a evolução da legislação a seu respeito, as razões que levaram à elaboração de uma nova lei e um panorama da Lei 12.016/09. Em seguida, no terceiro capítulo, foram analisados alguns dos avanços mais relevantes acerca da disciplina do mandado de segurança. Foram tratadas questões referentes a legitimação, ao pólo passivo, a competência e ao cumprimento das decisões. Ainda, foi analisada a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos de mandado de segurança. No quarto capítulo fez-se a análise de alguns dos retrocessos mais relevantes na regulamentação do mandado de segurança decorrentes da entrada em vigor da Lei 12.016/09, além de ter-se feito uma crítica da estrutura dessa lei. Foram tratados os atos que podem ser impugnados por mandado de segurança, a tentativa de adaptação do procedimento do mandado de segurança à evolução tecnológica e a regulamentação do mandado de segurança coletivo. Por fim, no capítulo cinco foram analisadas as possibilidades de alteração da Lei 12.016/09, sendo mencionados alguns dos projetos de lei que objetivam alterar a disciplina do mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB, por meio da qual se pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei 12.016/09.
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O processo coletivo para a defesa dos direitos individuais homogêneos / Il processo collettivo destinato alla defesa dei diritti individuali omogenei

Viviane Siqueira Rodrigues 09 May 2012 (has links)
Lo scopo di questo lavoro è esaminare il processo collettivo destinato alla difesa dei diritti individuali omogenei e i mezzi paralleli di soluzione dei litigi di massa. È stato descritto il momento storico in cui si inserisce la tutela degli interessi transindividuali e, precisamente, la tutela collettiva dei diritti individuali, stabilendo la connessione tra la società post-industrializzata, la massificazione delle relazioni intersoggettive e la ricerca della scienza processuale per efficienza. Abbiamo anche descritto levoluzione legislativa che riguarda la tutela collettiva del diritto brasiliano. Valendoci dello sviluppo teorico intorno alle categorie dei diritti transindividuali, abbiamo identificato loggetto di studio, raggiungendo così la natura, le caratteristiche e le dimensioni dei nominati interessi individuali omogenei. Dunque, in unottica organica, sono stati dibattuti i temi centrali che coinvolgono questo modello di processo collettivo, alla luce delle norme costituzionali, delle Leggi n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, che riunite compongono il microsistema processuale collettivo, e del diritto progettato (Progetto n. 5139/2009) e comparato (Codice Modello di Processi Collettivi per lIbero-America e altre esperienze straniere). Abbiamo analizzato i temi della legittimità, passando per lelenco dei legittimati, requisiti della rappresentanza adeguata e anche per la legittimità passiva del rappresentante di diritti individuali omogenei. Intorno alla competenza, abbiamo esposto i requisiti legali presenti nellart. 93 del Codice del Consumo, e abbiamo appoggiato le nostre considerazioni sullo spirito centralizzatore che, per ragioni di efficienza, deve guidare la gestione di azioni collettive. Quando ci siamo dedicati allo studio della prova, sono venute alla luce la teoria dei carichi dinamici dellonere della prova e il dibattito sul momento appropriato per la decisione sullinversione. Dal tema della relazione tra il processo collettivo e le azioni individuali, abbiamo analizzato uno dei più rilevanti aspetti della tutela collettiva degli interessi individuali omogenei, che consiste nella libera adesione dellindividuo allazione collettiva. Riguardo la cosa giudicata, abbiamo difeso lopzione del legista del 1990 per il trasporto secundum eventum litis dalla cosa giudicata collettiva alla sfera individuale. Ma abbiamo osservato che, per la fase attuale di sviluppo tecnologico e delle organizzazioni giudiziarie, è molto positivo levolversi verso un modello più efficiente. Successivamente, abbiamo esaminato gli aspetti procedimentali della liquidazione e dellesecuzione della sentenza collettiva generica. Raggiungendo il tema delle altre tecniche di risoluzione dei conflitti di massa, abbiamo preconizzato speciale attenzione dellinterprete per la cura delloggetto delle azioni collettive. Allora, sono state cercate le origini e i fondamenti di diritto comparato per limprocedibilità prima facie della richiesta con fulcro nellart. 285-A del Codice di Procedura Civile, il riassunto impeditivo di ricorsi e lincidente di risoluzione di richieste ripetitive. Ancora tra le soluzioni eterocompositive delle controversie di massa, è stata anche studiata larbitrabilità dei diritti individuali omogenei, nella sua dimensione collettiva. Lo stesso è stato fatto nellambito delle soluzioni autocompositive, in relazione alla transazione. Infine, sono stati dedicati alcuni capitoli alla descrizione delle regole vigenti in alcuni paesi occidentali (Portogallo, Italia, Stati Uniti dellAmerica, Colombia e Argentina). / O escopo deste trabalho é examinar o processo coletivo destinado à defesa dos direitos individuais homogêneos e os meios paralelos de solução dos litígios de massa. Foi descrito o momento histórico no qual se insere a tutela dos interesses transindividuais e, precisamente a tutela coletiva dos direitos individuais, estabelecendo a conexão entre a sociedade pós-industrializada, a massificação das relações intersubjetivas e a busca da ciência processual por eficiência. Também descrevemos a evolução legislativa no tocante à tutela coletiva no direito brasileiro. Valendo-nos do desenvolvimento teórico em torno das categorias de direitos transindividuais, identificamos o objeto de estudo, alcançando então a natureza, características e dimensões dos chamados interesses individuais homogêneos. Então, sob uma ótica orgânica, foram debatidos os temas centrais que envolvem esse modelo de processo coletivo, à luz das normas constitucionais, das Leis n. 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90, que reunidas compõem o microssistema processual coletivo, e do direito projetado (Projeto n. 5139/2009) e comparado (Código Modelo de Processos Coletivos para a Ibero-América e outras experiências estrangeiras). Analisamos os temas da legitimidade, passando pelo rol de legitimados, requisitos da representatividade adequada e, também, pela legitimidade passiva do representante de direitos individuais homogêneos. Em torno da competência, expusemos os requisitos legais presentes no art. 93 do CDC, e apoiamos nossas considerações no espírito centralizador que, por razões de eficiência, deve guiar o manejo de ações coletivas. Quando nos dedicamos ao estudo da prova, vieram à lume a teoria das cargas dinâmicas do ônus da prova e o debate sobre o momento apropriado para a decisão sobre a inversão. Ao avançarmos para o tema da relação entre o processo coletivo e as ações individuais, passamos a analisar um dos mais relevantes aspectos da tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos, que consiste na livre adesão do indivíduo à ação coletiva. Em torno da coisa julgada, defendemos a opção do legislador de 1990 pelo transporte secundum eventum litis da coisa julgada coletiva para a esfera individual. Mas observamos que, para a fase atual de desenvolvimento tecnológico e das organizações judiciárias, é muito positivo o paulatino caminhar para um modelo mais eficiente. Em continuação, examinamos os aspectos procedimentais da liquidação e da execução da sentença coletiva genérica. Alcançado o tema das outras técnicas de resolução dos conflitos de massa, preconizamos especial atenção do intérprete para o resguardo do objeto das ações coletivas. Então, foram buscadas as origens e os fundamentos de direito comparado para a improcedência prima facie da demanda com fulcro no art. 285-A do CPC, a súmula impeditiva de recursos e o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ainda dentre as soluções heterocompositivas das controvérsias de massa, também foi estudada a arbitrabilidade dos direitos individuais homogêneos, na sua dimensão coletiva. O mesmo foi feito, por sua vez, no âmbito das soluções autocompositivas, com relação à transação. Por fim, dedicaram-se alguns capítulos à descrição das regras vigentes em alguns países ocidentais (Portugal, Itália, Estados Unidos da América, Colômbia e Argentina).
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A jurisdição no contexto da constitucionalização do direito e a instituição do novel princípio da consensualidade : análise da indispensável requalificação de mediadores e conciliadores judiciais ... / JURISDICTION IN THE CONTEXT OF THE CONSTITUTIONALIZATION OF RIGHT AND THE INSTITUTION OF THE NOVEL PRINCIPLE OF CONSENSUALITY: ANALYSIS OF THE INDISPENSABLE REQUIREMENT OF MEDIATORS AND JUDICIAL CONCILIATORS IN THE LEGAL PROFESSIONS (Inglês)

Martins, Dayse Braga 19 September 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:05:39Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-09-19 / The present thesis aims to analyze the judicial mediation and conciliation in order to propose the requalification of legal mediators and conciliators, specifically regarding the requirements of graduation, hiring and remuneration by the Judicial Power. In this pitchfork, the thesis is justified by the necessary revision of the status of the judicial mediator and conciliator, considering the contradiction in the Civil Procedure Law between the relevance emphasized to the consensual resolution of conflicts and the profession of judicial mediator or conciliator. In order to develop this thesis, it was analyzed the legal framework of self-composition of conflicts in the Brazilian legal order. Regarding the context of legal framework, it was studied the political, cultural and juridical impacts about the stimulus to self-composition in the civil procedure, for then presenting the propositions of reforming the legal education and requalifying the judicial mediator and conciliator in the two last sections. To elaborate this work, it was developed a bibliographic and documental research. Regarding the results, the research was applied, with impacts of transformation in the juridical culture and in the structure of public offices within the Judiciary Power. As for its nature, the research is qualitative and, as for its means, it is descriptive, with propositions that interfere with reality. In response to the thesis¿ problem ¿ what are the current paradigms of the Civil Procedure Law theory facing the stimulus to self-composition? ¿, it starts with the proposal of constitutional and legal revision for including the ¿stimulus to consensual solution of conflicts¿ as a fundamental constitutional right in the subsection LXXVIII, art. 5º; the consequent doctrinal and jurisprudential reception of the principle of consensuality in Civil Procedure Law; besides the impact at the juridical education, that struggles for including in the Resolution no. 9/2004, CNE/CES, in its art. 5º, subsection II of ¿conflict selfcomposition¿, among the contents of the professional formation pillar in the summary of Law graduation courses. Lastly, in response to what is the locus of the judicial mediator and conciliator regarding their hiring mode and the graduation requirements asked, the conclusion is that mediation and conciliation stand out as permanent and essential roles in the Judicial Power, which reverberates in the consequent need of demanding the juridical academic education from judicial mediator and conciliator, and the inclusion of the career activities in the judiciary area via civil service exam, requiring the title of bachelor degree in Law and remuneration according to the level of complexity that the function requires. For such, it is imperative the reform on legislation that approaches the civil servant careers in the Federal and State Judicial Power. That said, in the context of neo-constitutionalism for concretion the stimulus to consensual solution of conflicts within the scope of civil procedure, the legal and constitutional reforms are imperative, for valuing the self-composition and the judicial mediator and conciliator professionals, that stand out as auxiliary, fundamental and permanent roles in the promotion of the fundamental right to access to Justice. Keywords: Legal Mediation. Judicial Conciliation. Judicial Mediation. Principle of Consensuality. Civil Procedure. Juridical Professions. / A presente tese tem o objetivo de analisar a mediação e a conciliação judiciais para a proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se pela necessária revisão do status do mediador e conciliador judiciais, haja vista a contradição no Direito Processual Civil entre a relevância destacada à solução consensual de conflitos e a profissão de mediador e conciliador judiciais. Para o desenvolvimento da presente tese, analisou-se o marco legal da autocomposição de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro. No contexto do marco legal, estudaram-se as repercussões políticas, culturais e jurídicas quanto ao estímulo da autocomposição no processo civil, para após apresentar as proposições de reforma da educação jurídica e requalificação do mediador e conciliador judiciais nas duas últimas seções. Para elaboração desta tese, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, a pesquisa revelou-se aplicada, com repercussões de transformação na cultura jurídica e na estrutura dos cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário. Quanto à natureza, a pesquisa é qualitativa e, quanto aos fins, descritiva, com proposições que interferem na realidade posta. Em resposta à problemática da tese ¿ quais os atuais paradigmas da teoria do Direito Processual Civil diante do estímulo à autocomposição? ¿, parte-se da proposta de revisão constitucional e legal para a inclusão do ¿estímulo à solução consensual de conflitos¿ como direito fundamental constitucional no inciso LXXVIII, art. 5º; a consequente recepção doutrinária e jurisprudencial do princípio da consensualidade no Direito Processual Civil; além das consequências na educação jurídica, que pugna pela inclusão na Resolução nº 9/2004, CNE/CES, em seu art. 5º, inciso II, da ¿autocomposição de conflitos¿, dentre os conteúdos do eixo de formação profissional nos currículos dos cursos de Direito. Por fim, em resposta a qual o lócus do mediador e conciliador judiciais quanto a sua forma de contratação e remuneração e os requisitos de formação exigidos, conclui-se que mediação e conciliação destacam-se como funções permanentes e essenciais do Poder Judiciário, o que repercute na consequente necessidade de exigência da formação jurídica do mediador e conciliador judiciais, e sua inclusão na carreira das atividades da área judiciária por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência do título de bacharel em Direito e remuneração compatível com o nível de complexidade da função. Para tanto, é indispensável a reforma das legislações que dispõem sobre as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Isso posto, no contexto da constitucionalização do Direito, para a concreção do estímulo à solução consensual dos conflitos no âmbito do processo civil, são indispensáveis as reformas legais e constitucionais de valorização da autocomposição e do profissional mediador e conciliador judiciais, as quais destacam-se como funções auxiliares, essenciais e permanentes na promoção do direito fundamental ao acesso à justiça. Palavras-chave: Mediação judicial. Conciliação judicial. Princípio da consensualidade. Processo civil. Profissões jurídicas.
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A contratualização do processo civil francês: um novo horizonte para a adequação processual

Costa, Thais Mendonça Aleluia da January 2012 (has links)
160 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:02:20Z No. of bitstreams: 1 THAIS MENDONÇA ALELUIA DA COSTA - Dissertação.pdf: 820714 bytes, checksum: 7eff2929ef1817713ab820ab1cca349f (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:02:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 THAIS MENDONÇA ALELUIA DA COSTA - Dissertação.pdf: 820714 bytes, checksum: 7eff2929ef1817713ab820ab1cca349f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T13:02:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 THAIS MENDONÇA ALELUIA DA COSTA - Dissertação.pdf: 820714 bytes, checksum: 7eff2929ef1817713ab820ab1cca349f (MD5) Previous issue date: 2012 / A contratualização do processo é tema que ganha relevo na doutrina processual. Concentrar com o juiz o poder de, juntamente com as partes, determinar as regras próprias de processo, significa delegar-lhes a possibilidade de adequar o procedimento às necessidades do direito material. Repensar o processo civil, no momento em que tramita, em fase de conclusão, o anteprojeto de um novo código de processo, é, por si só, uma tarefa relevante. Mais ainda o é quando, o clamor por efetividade processual, demanda a inserção do processo brasileiro na era do gerenciamento. A concepção lógica de que o processo não mais se encontra deitado em um emaranhado de normas rígidas, respaldado num sistema impiedoso de nulidades, conduz ao estudo de experiências alienígenas, cujo sucesso de implantação da filosofia da contratualizacão possa nortear o juiz, no exercício dos seus novos poderes. Assim é que, parte-se de uma avaliação inicial de possibilidade de flexibilização das regras processuais, com a conscientização imediata da necessidade de aplicação do princípio da adequação ao processo brasileiro. A partir dessa premissa, analisada a contratualização do processo civil francês, passaremos à fase de compatibilização dos institutos lá aplicados, em face do processo brasileiro. / Salvador

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