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Ação anulatória de transação: (art. 486 do CPC)

Quintana, Ana Maria Simões Lopes January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000395845-Texto+Parcial-0.pdf: 116046 bytes, checksum: fa4221bf802400fbf6554c0646658a1c (MD5) Previous issue date: 2007 / The present dissertation consists of a systematization work concerning the Nullification Transactio Action, according to article 486 of the Brazilian Code of Civil Procedure. The research reveals its relevance as an atypical way of objection — different from the usual ones - and shows us the contractual nature of a transactio, comparing its requirements of validity to the general legal ones. The contract of transactio must be fixed according to the rules of the positive law, in order to have validity. lt also has been considered a relevant way to prevent or to extinguish controversies. The research analyzes the nullification transactio proceeding from different points of view, mainly through diversified interpretation assumed by doutrine anc by Court decisions. Aiming at solving doubts related to practical and theoretical issues, the study leads us to the case law of the Federal Court of Appeals and to the Supreme Court of Brazil revealing the pragmatic aspects of the subject. It concludes that the voidable transactio objection is applicable at different moments during the judicial proceeding, and sometimes, even after its extinguishment. / A presente dissertação consiste em um estudo sistemático sobre a ação anulatória de transação, fundamentada no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio atípico de impugnação, fora do âmbito normal dos recursos, o que suscita inúmeras dúvidas e controvérsias. Demonstra a importância da transação, como meio de solução de controvérsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos negócios jurídicos em geral. Busca dirimir dúvidas sobre questões práticas e teóricas relacionadas ao instituto, trazendo discussões doutrinaras, além do posicionamento predominante na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transação, posta em juízo, pendente ou não de homologação, em sede de execução judicial e até depois da extinção do processo, é anulável, com base no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por vício de direito material.
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A legitimação concorrente na ação civil pública e nos remédios constitucionais

Rigo, Vivian January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000405592-Texto+Parcial-0.pdf: 180904 bytes, checksum: 1c4f9c7da4a48e06f5a82da89338f15c (MD5) Previous issue date: 2008 / La presente relazione si propone, tramite la ricerca dottrinaria e giurisprudenziale, ad affrontare i principali aspetti della legittimità attiva per la causa, avendo come obiettivo principale l’analisi della legittimità per agire in alcuni delle soluzioni costituzionali. La relazione è sviluppata in nove capitoli che passano ad essere considerati dall’introduzione. Il secondo capitolo si occupa di stabilire la distinzione tra legittimità processuale e legittimità per la causa, essendo necessario per questo, addentrare nella nozione generale di parte e nei concetti di personalità processuale, capacità processuale e capacità postulatoria. Il terzo capitolo affronta il concetto e la natura giuridica della legittimità, così come la nozione generale della parte legittima, le caratteristiche della situazione legittimante, dove si trova la legittimità nell’ambito delle questioni del processo, il momento e la forma del suo apprezzamento, gli effetti del provvedimento circa la legittimità, le specie e la classificazione della legittimità. La legittimità straordinaria, a causa della sua ampia suddivisione dottrinaria e importanza per quanto riguarda la legittimità collettiva, è l’oggetto del quarto capitolo, dove si conferisce l’enfasi alla sostituzione processuale. Nel capitolo quinto si analizza la legittimità per agire in alcune delle soluzioni costituzionali, tali habeas corpus, o habeas data, l’azione popolare, il mandato d’ingiunzione, il mandato di sicurezza individuale e collettivo e l’azione civile pubblica, che è il centro del capitolo sesto, dove sono descritte le tre principali specie d’interessi supra-individuali, le sue note caratteristiche e i criteri che devono essere analizzati quando dalla sua identificazione nel caso concreto. Ancora in questo capitolo, sono studiati e legittimati attivi previsti nella Legge dell’Azione Civile Pubblica e, ancora, altri legittimati decorrenti dalle leggi sparse della giurisprudenza. Il capitolo settimo tratta della legittimità attiva della Pubblica Difesa, e i suoi fondamenti di carattere costituzionale, la sua evoluzione dal riconoscimento della legittimità della dottrina, giurisprudenza e previsione in alcuni testi legali e l’attuale disposizione espressa nella Legge nº 7. 347/85 e la sua estensione dinanzi alle spezie di diritto supra-individuali. La legittimità concorrente nella tutela collettiva è l’epicentro dell’ottavo capitolo, che inizia con un panorama generale degli intendimenti dottrinari sul tema e passa all’analisi critica della dicotomia classica (legittimità ordinaria e straordinaria) per quanto riguarda la tutela individuale, per, finalmente, per indirizzarsi al riconoscimento di una specie propria della legittimazione. Nel nono capitolo seguono le considerazioni finali, e gli allegati. Nella realizzazione del lavoro, s’impiega il metodo di ricerca bibliografica, con sfumature dello studio del diritto comparato. ita / O presente trabalho propõe-se, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a análise da legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais. O trabalho é desenvolvido em nove capítulos que passam a ser considerados a partir da introdução. Ocupa-se o capítulo segundo de estabelecer a distinção entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necessário, para tal, adentrar na noção geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulatória. O terceiro capítulo aborda o conceito e a natureza jurídica da legitimidade, bem como a noção geral de parte legítima, a caracterização da situação legitimante, a localização da legitimidade no âmbito das questões do processo, o momento e a forma de sua apreciação, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as espécies e a classificação da legitimidade. A legitimidade extraordinária, devido à sua ampla subdivisão doutrinária e importância no que tange à legitimidade coletiva, é objeto do quarto capítulo, onde é conferida a ênfase à substituição processual. No capítulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, o mandado de segurança individual e coletivo e a ação civil pública, que é o centro do capítulo sexto, onde são descritas as três principais espécies de interesses supra-individuais, suas notas características e os critérios que devem ser levados em consideração quando de sua identificação no caso concreto. Ainda nesse capítulo, são estudados os legitimados ativos previstos na Lei da Ação Civil Pública e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprudência.O capítulo sétimo trata da legitimidade ativa da Defensoria Pública, seus fundamentos de caráter constitucional, sua evolução desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprudência e previsão em alguns textos legais e a atual disposição expressa na Lei nº 7. 347/85, e a sua abrangência diante das espécies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva é o epicentro do oitavo capítulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrinários sobre o tema e passa à análise crítica da dicotomia clássica (legitimidade ordinária e extraordinária) no que tange à tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma espécie própria de legitimação. No nono capítulo, seguem-se as considerações finais, seguidas dos anexos. Na realização do trabalho, emprega-se o método da pesquisa bibliográfica, com nuances de estudo de direito comparado.
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A execução por coerção patrimonial como meio para prestação de tutela jurisdicional efetiva

Cutin, Isadora Albornoz January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412936-Texto+Parcial-0.pdf: 115922 bytes, checksum: 877db91fd30f26fda7ef81553a9cacb6 (MD5) Previous issue date: 2008 / The work is about the coercive fine, expressively foreseen in the articles 461 and 461 A, from the Civil Process Code, and intends to verify the usefulness of the institute in the provision of the effective jurisdictional tutelage. Then, the coercive asset execution is searched in doctrinal, national and foreign and jurisprudential sources. In this course, the research tangencies the theoretical bases of the astreinte, in the compared and Brazilian law. Thus, it is sketchy a lineation of the institute existence, with its characterization, since the definition of its divergent questions in the doctrine and jurisprudence. The conclusion is that according to the constitutional commandment, the coercive asset, foreseen in the referred articles, has as its finality the search for the accomplishment of the judicial dismissal, and then, the obtainment of the lawsuit effectivity. / O trabalho versa sobre a multa coercitiva, expressamente prevista nos artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, e pretende verificar a utilidade do instituto na prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. Para tanto, a execução por coerção patrimonial é pesquisada em fontes doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases teóricas da astreinte no direito estrangeiro e no direito brasileiro. Então, é esboçado um delineamento da razão para a existência do instituto com a sua caracterização, desde a definição de sua natureza jurídica até a sua exigibilidade. No decorrer, a análise recai sobre questões divergentes na doutrina e na jurisprudência. A conclusão é que, conforme os preceitos constitucionais, a coerção patrimonial, prevista nos artigos referidos, tem como finalidade a busca do cumprimento dos provimentos judiciais e, assim, a obtenção da almejada efetividade do processo.
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Ação anulatória

Lerrer, Felipe Jakobson January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000401155-Texto+Parcial-0.pdf: 131501 bytes, checksum: 6293c4abf4fe43dd99b7046bf67b3042 (MD5) Previous issue date: 2008 / The action for annulment, as set-forth in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code (“CPC”), allows the annulment of acts performed by parties in a court of law, provided that such acts are not subject to a final award, or, if so, that the final award has merely nature of homologation. It is, together with the action for rescission of final award (“ação rescisória”) foreseen in the article 485 of the CPC and with the querela nullitatis, the autonomous action of impugnation by means of which one may undo, as a consequence of the annulment, a final judicial decision (res iudicata). The wording of article 486 has four imprecise terminology, comprised by the expressions “judicial acts” (“atos judiciais”), “merely nature of homologation” (“meramente homologatória”), “rescinded” (“rescindidos”) and “civil legislation” (“lei civil”). The concept, although regulated by only one article in the Procedural Law, has a broad range of applicability, and it might be used in ordinary claims, injunctions, collection actions, as well as in Special Courts for Minor Cases, in Labor Courts and in voluntary jurisdiction proceedings. The grounds that enable one to file an action for annulment come from several areas of the substantive law and not only from the civil legislation. The action foreseen in article 486 of the Brazilian Civil Procedural Code has a regular procedure, which might be ordinary (“procedimento comum”) or special (“procedimento sumário”), and it does not require the post of any sort of bond as a prerequisite for its acceptability, and it is not restrained by the statute of limitation of two years of the action for rescission of final award (“ação rescisória”). / A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória. Trata-se, juntamente com a ação rescisória de sentença prevista no artigo 485 do CPC, e da querela nullitatis, de ação autônoma de impugnação por meio da qual se pode desconstituir, ainda que de modo reflexo, decisão judicial transitada em julgado. A redação do artigo 486 possui quatro imprecisões terminológicas, compreendidas nas expressões “atos judiciais”, “meramente homologatória”, “rescindidos” e “lei civil”. O instituto, embora regulado em apenas um artigo da Lei Instrumental, tem amplo espectro de aplicabilidade, podendo ser empregado em ações ordinárias, cautelares e de execução, além dos Juizados Especiais, da Justiça do Trabalho e em procedimentos de jurisdição voluntária. Os fundamentos que autorizam a propositura da ação anulatória vêm do direito material em seus diversos ramos, e não apenas da lei civil. A ação prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil tem rito ordinário, que pode ser comum ou sumário, não exigindo, ademais, o depósito de qualquer importância como pressuposto de admissibilidade, não estando, ainda, adstrita ao prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória.
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Ação rescisória atípica: instrumento de defesa da ordem jurídica : possibilidade jurídica e alcance

Porto, Sérgio Gilberto January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396636-Texto+Parcial-0.pdf: 242510 bytes, checksum: ba5e7acd8f9d9dbb30332ff9b16884cb (MD5) Previous issue date: 2007 / The 'ação rescisória (motion to alter the sentence)', according to the most representatives of the doctrine, has applies only to the situations code quoted in article 485 of the Code of Civil Procedure. From this point of view, the variety of admissible hypotheses is sealed. The Brazilian Constitution, on the other hand, offers to the parties certain written procedural garantees. The confront of these rules, considered a literal statute violation (art. 485, V Code of Civil Procedure) is capable of altering the sentence, ergo, also included, latu sensu, in the legal authorization of the Code of Civil Procedure. However, there are hypotheses in which certain constitutional procedural guarantees are not written in the Brazilian Constitution. Despite this circumstance, such hypotheses are still recognized as real clauses offered by the State to the parties in the litigations in regard to the open texture of some articles in the Brazilian Constitution. If these clauses for some reason would be disrespected, this woukd represent an error of constitutional order as serious as disrespecting the written clauses. The disrespect to the implicit garantees, as consequence, also lacks correction, as it could happen to the written garantees. It is possible to operate this correction even though the sentence which has this error has become unchangeable. In this case, the proper remedy to recognize this kind of mistake is the motion to alter the sentence because this motion has the power to invalid the prior decision which had constitutional error. It happens even when the violated guarantee is not written in the legal system and also when it does not represent, in a narrow sense, literal breaking of the law, but, according to systematic interpretation, when it characterizes breaking of the constitutional system and, therefore, susceptible of repairing. This circumstance shows the necessity of one adequate understanding of the idea of the legal possibility to alter the 'res judicata', once that the narrow conception could be able to matter in suppression of constitutional right. The proposal of this study follows the route of understanding the mechanism of amend the sentence as a way to protect the legal system. It makes no difference whether the garantee is implicit or explicit, thus it always is possible to modify the sentence in this point of view. This essay does not aim to underestimate the "Ação Rescisória" as just a tool to modify the sentence in the hypotheses of the procedure statute, assuming that the statute is not the only source of construction of the legal system. The judge has the capacity to develop the law exactly in order to surpass gaps or deficiencies. / A ação rescisória, segundo orientação de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hipóteses expressamente elencadas no artigo 485, do Código de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hipóteses de admissibilidade taxativo. A Constituição da República, de outro lado, oferece às partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cláusulas, por se enquadrarem no conceito de violação de literal disposição da lei (485, V, CPC), é capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, também incluídas, lato sensu, na previsão expressada pelo permissivo do Código de Processo Civil. Contudo, existem hipóteses em que certas garantias Constitucional-processuais não se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da república. Muito embora tal circunstância não deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cláusulas assegurativas oferecidas pelo Estado às partes nos litígios, face à textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam vícios de ordem constitucional tal qual àquelas que são expressamente previstas.O desrespeito às garantias implícitas, como conseqüência, também enseja correção, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento às garantias expressas. Essa correção é, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decisão que apresenta tal vício tenha passado em julgado. Nessa hipótese, o remédio adequado para reconhecimento da mácula é a demanda de cunho rescisório, eis que essa tem a capacidade de invalidar a sentença que contenha vício de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada não se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorrência, não represente, em sentido estrito, literal violação de lei, mas, em interpretação sistemática, induvidosamente, caracterize violação à ordem jurídica constitucional e, portanto, passível de reparação. Essa circunstância demonstra a necessidade de uma adequada compreensão da idéia da possibilidade jurídica de rescindibilidade do julgado, vez que a visão estrita poderá importar em supressão de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constatação enunciada, em sua concepção teórica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jurídica, sejam seus comandos expressos ou implícitos. A Ação Rescisória, portanto, não é um mero instrumento de ataque à sentença passada em julgado em hipóteses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei não é a única fonte de construção da ordem jurídica e dispõe o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou deficiências.
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Fraude execução

Peña, Ricardo Chemale Selistre January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000347312-Texto+Completo-0.pdf: 848080 bytes, checksum: 362f68b3479786609ae69bc5a76b9629 (MD5) Previous issue date: 2006 / The present study consists of a work of systematization concerning the institute of the fraud to the execution, foreseen in art. 593 and its propositions of the Brazilian Procedural Civil Code and in other legal statutes, for which proposition III of the alluded article of law refer. It analyzes the institute of the fraud to the execution from a variety of aspects and angles, emphasizing in controversial questions which are presented in the varied interpretations formed in the jurisprudence and in the decisions of the Superior Court of Justice, looking to solve the doubts related to practical and theoretical aspects of the institute, portraying the jurisprudencial and the pragmantic aspect that concerns the subject. Even though this instrument is not a procedural innovation, both jurisprudence and the decisions have divergences in many subjetcs that envolves this institut, mainly relating to its setting requirements. It concludes that the institute of the fraud to the execution represents, therefore, an extremely efficient procedural instrument to the creditor in the search of the satisfaction of its credit, mainly when the debtor own assets, but alienates or it burdens these goods when already cited in a judicial demand that can bring as consequence a conviction . / O presente estudo consiste em um trabalho de sistematização acerca do instituto da fraude à execução, previsto no art. 593 e incisos do Código de Processo Civil Brasileiro e em outros dispositivos legais, para os quais o próprio inciso III do aludido artigo de lei remete. Analisa o instituto da fraude à execução sob os mais diversos aspectos e angulações, enfatizando as questões mais controvertidas, as quais são apresentadas nas variadas interpretações formadas na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, procurando dirimir as dúvidas quanto aos aspectos práticos e teóricos deste instituto e retratando o panorama doutrinário e jurisprudencial concernentes ao tema. Demonstra que, muito embora não seja nenhuma inovação processual, tanto a doutrina quanto a jurisprudência ainda divergem em diversas questões que envolvem este instituto, principalmente no que se refere a seus pressupostos configuradores. Conclui que o instituto da fraude à execução representa um instrumento processual extremamente eficaz ao credor na busca da satisfação do seu crédito, mormente quando o devedor possui patrimônio, mas aliena ou onera estes bens após ter ciência da existência de demanda judicial contra ele movida e que possa trazer como conseqüência uma condenação.
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A preclusão como instituto essencial à ordem jurídica

Rocha, Raquel Heck Mariano da January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000425820-Texto+Parcial-0.pdf: 87464 bytes, checksum: 23afdb262558563719e0dfa664079d0e (MD5) Previous issue date: 2010 / L’istituto della preclusione ha radici lontane e presenza considerabile nelle più diversi ordinamenti, poicché tutti i processi, perseguendo la precisione e la celerità, tracciano limiti agli esercizi delle facoltà processuali. Anche se le situazioni contenuti nell’istituto sono varie, si può ritenerlo come un fatto giuridico processuale impeditivo, tradotto nell’impossibilità della pratica di atti processuali fuori dal momento adatto (preclusione temporale), in contrarietà alla logica (preclusione logica) oppure prima d’ora compiute, validamente o no (preclusione consuntiva). La preclusione ha vari fondamenti e principi informativi. Riposa, in gran parte, sul ideale di ordinazione, cercando di dare al processo un formalismo che possa garantire l’osservanza di un sistema pre stabilito, in ommaggio alla garanzia costituzionale del Giusto Processo. Si fonda chiaramente anche sul bisogno di celerità e di una raggionevole durazione del processo. Ha, pure, il senso di deviare la contraddizione e l’incoerenza nel processo, rispettando la sicurezza giuridica e la buona fede. La preclusione, secondo l’orientamento prevalente, riguarda tanto le facoltà delle parti come i poteri del giudice, devendo essere applicata durante tutte le fasi del processo. Però, in certe situazioni eccezionali, può essere mitigata. La preclusione ha le sue proprie traccie e si distingue dall’istituti simili, come la decadenza, la prescrizione, la cosa giudicata e la perenzione, perché è un fenomeno endoprocessuale, che opera sui effetti soltanto durante il corso del processo, non caratterizandosi come una sanzione. ita / O instituto da preclusão tem raízes remotas e presença marcante nos mais diversos ordenamentos, pois todo processo, perseguindo a precisão e a rapidez, traça limites ao exercício de faculdades processuais. Em que pese a amplitude de situações abarcadas pelo instituto, pode-se entendê-lo como um fato jurídico processual impeditivo, traduzido na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento adequado (preclusão temporal), em contrariedade à lógica (preclusão lógica) ou já praticados válida ou invalidamente (preclusão consumativa). A preclusão tem variados fundamentos e princípios informadores. Repousa, em grande parte, no ideal de ordenação, buscando dar ao processo um formalismo garantidor da observância de um sistema preestabelecido, em homenagem à garantia constitucional do devido processo legal. Também se funda, claramente, na necessidade de celeridade e de uma razoável duração do processo. Tem, ainda, o sentido de evitar a contradição e a incoerência no processo, privilegiando a segurança jurídica e a boa-fé. A preclusão, segundo entendimento hoje consagrado, atinge tanto as faculdades das partes quanto os poderes do juiz, tendo aplicação em todas as fases do processo. Contudo, em certas situações excepcionais, é afastada ou mitigada. A preclusão tem feições próprias e se distingue de institutos afins, tais como a decadência, a prescrição, a coisa julgada e a perempção, pois é fenômeno endoprocessual, que só opera efeitos no bojo do processo em curso e não se caracteriza como sanção.
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Fixação dos pontos controvertidos no direito processual civil brasileiro e a influência do código modelo de processo civil para a América Latina

Aranovich, Natália de Campos January 2007 (has links)
Este trabalho tem como objetivo analisar as alterações legislativas ocorridas em torno da regra de fixação dos pontos controvertidos no direito processual brasileiro, bem como as matrizes teóricas que deram origem a cada uma de tais reformas. O estudo inicia no final da década de 30, com a promulgação do primeiro Código Nacional de Processo Civil em 1939 e finda com a reforma legislativa processual provocada pela a Lei n. 10.444, de 07 de maio de 2002. Além disso, de extrema importância é o exame do Código de Processo Civil Modelo para a América Latina e de suas matrizes teóricas. O referido diploma foi responsável pela alteração da redação do art. 3311, do Código de Processo Civil de 1973. Através da adoção de algumas das diretivas do Código Modelo Tipo, pela a Lei n. 8.952, de 13.12.1994, a regra do art. 3312, do Código de Processo Civil de 1973, assumiu nova feição e passou a dispor, dentre outros institutos, a respeito da audiência de conciliação e da fixação dos pontos controvertidos. Posteriormente, e com a reforma de 2002, as orientações do Código Modelo Tipo incorporam-se ainda mais ao direito processual brasileiro, tendo resultado na atual redação do art. 331, §2ª e §3º do Código de Processo Civil. / The objective of this work is to analyze the legislative changes occurring around the delimitation of controversial points in the Brazilian Civil Procedure law as well as the theoretical matrix that gave rise to each of these reforms. The study begins at the end of the 30s, with the promulgation of first National Civil Procedure Code in 1939 and ends with the legislative reform process caused by the Law n. 10.444, 07 May 2002. Besides, this work also analyzes the extreme importance of the Code of Civil Procedure Model for Latin America and its theoretical matrices. This Code was responsible for change the writing of article 331, of Brazilian Civil Procedure Code. Through the adoption of some of directives of Model Code Type, by the Law 8.952 of 13.12.1994, the rule of article 331, the Code of Civil Procedure, 1973, assumed new structure and now has, among other institutes, regarding a hearing on conciliation and the establishment of controversial points. Later, with the reform of 2002, the orientation of the Model Code Type reunited to the Brazilian procedural law and resulted in the current writing of article 331, §2º and §3º of the Code of Civil Procedure.
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Critério objetivo de imputação da reparação dos danos decorrentes de violação da boa-fé processual: responsabilidade objetiva do litigante de má-fé no Código de Processo Civil de 2015

Campos, Paulo Cerqueira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:32Z No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) Previous issue date: 2016 / O objetivo desta dissertação é o aprofundamento do estudo da responsabilidade por dano processual, trazendo este tema à luz do debate. A escolha do tema deve-se a razões advindas do exercício da judicatura, ante a observação empírica da proliferação de casos práticos de litigância de má-fé. O tema é relevante porque a responsabilidade por dano processual constitui importante mecanismo jurídico de combate à litigância de má-fé, funcionando como instrumento da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. O problema que aqui se coloca é saber qual é o critério legal de imputação da responsabilidade por dano processual. A hipótese a ser demonstrada é que o critério de imputação da responsabilidade por dano processual é objetivo, isto é, não corresponde à culpa nem ao dolo, porque estes requisitos subjetivos não foram previstos pelo Código de Processo Civil de 2015. A má-fé processual é o fator objetivo de atribuição da obrigação de reparação do dano processual.
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Processo e Constitui??o : o direito constitucional de propriedade exercido atrav?s da a??o de nuncia??o de obra nova

Luca, Ida Beatriz de 27 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425545.pdf: 65930 bytes, checksum: f0a8c0b88a4f88837a241b861122ec11 (MD5) Previous issue date: 2010-05-27 / O presente estudo tem como mote a a??o de nuncia??o de obra nova, procedimento especial por meio do qual se pode exercer o direito constitucional de propriedade. A partir de um panorama desse procedimento tra?ado tanto no sistema jur?dico brasileiro quanto no ?mbito do direito comparado, procurou-se desenvolver os aspectos processuais da a??o de nuncia??o de obra nova, objetivando um melhor aproveitamento pr?tico do instituto. Destacou-se a utiliza??o da propriedade consoante os limites constitucionais estabelecidos, bem como os decorrentes dos direitos de vizinhan?a previstos na legisla??o civil brasileira. Com esse intuito, buscou-se delinear as hip?teses de pedidos poss?veis neste procedimento, bem como a efic?cia sentencial proveniente em caso de senten?a de proced?ncia relativa a cada pedido formulado. Estudou-se o rito com suas particularidades, bem como os recursos poss?veis das decis?es proferidas. Nessa vereda, apresentou-se o estudo do embargo de obra nova no direito comparado, restando demonstrada sua presen?a na legisla??o estrangeira estudada. Verificaram-se caracter?sticas comuns e outras divergentes em rela??o ao procedimento previsto no Brasil. No direito brasileiro, o instituto foi abordado desde o seu ingresso no ordenamento jur?dico atrav?s das Ordena??es Filipinas at? o C?digo de Processo Civil vigente, constando-se que n?o houve grandes altera??es no procedimento especial entre os C?digos de Processo Civil de 1939 e 1973. A partir do hist?rico referido, restou clara a import?ncia da a??o de nuncia??o de obra nova, uma vez que esteve sempre presente no direito processual civil brasileiro. Ademais, p?de-se identificar a rela??o existente entre as limita??es do direito de propriedade e as possibilidades de utiliza??o desse procedimento para dirimir conflitos da? advindos. Concluiu-se que o regime procedimental especial encontra-se adequado ? natureza do direito material debatido. O provimento liminar garante a suspens?o da obra que est? causando dano, ou est? na imin?ncia de caus?-lo, e o provimento definitivo possibilita a cumula??o de pedidos para ver satisfeito todos os inc?modos causados ao demandante pela obra nova. Al?m disso, vislumbra-se a economia processual atingida, bem como a efetividade do processo uma vez que a suspens?o da obra que est? causando inc?modo ? medida poss?vel de ser deferida liminarmente. E, finalmente, foram apontadas as cargas de efic?cias da senten?a, em seu conte?do, adequadas para a solu??o dos conflitos dessa natureza.

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