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Litígio e Lide: uma construção, analítico-distintiva, terminológicoconceptual e empírico-crítica

Santana dos Santos, Uziel January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5222_1.pdf: 3763191 bytes, checksum: 6016cb8fa83bf8ff8cd3388e67a7e3de (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Este trabalho de pesquisa científica, de natureza dissertativa, tem como objeto de estudo uma construção terminológico-conceptual, por certo analítica e distintiva, dos institutos jurídico-processuais, Litígio e Lide, incluindo nesta perspectiva de investigação, apriorística e eminentemente, teorética, uma análise empírico-crítica do fenômeno da teleologicidade processual e da decidibilidade de conflitos, apontando-se e aplicando-se, a posteriori, as implicações teorético-conceptual-metodológicas e tecnológico-pragmáticas que tal distinção traz, como corolário, para a Ciência Jurídico-Processual e suas instituições e institutos fundamentais e para a resolução de questões aparentemente aporemáticas da teoria jurídico-processual. Para a consecução deste objeto/problema, fizemos, preliminarmente, uma análise teórico-conceptual e histórico-descritiva dos institutos Litígio e Lide a partir da leitura da dogmática jurídico-processual clássica e moderna, posto que, até então, tais institutos são tomados como elementos conceptuais de mesma referibilidade fenomênica e terminológica. Em seguida, para justificar e mostrar a razão de ser da distinção proposta, demonstramos que tal indiscernibilidade e imprecisão terminológicas resultam numa série de aporias conceptuais para a teoria do processo e, em assim sendo, assentimos, peremptoriamente, como um imperativo categórico e como um verdadeiro pressuposto das teses aqui assentidas, que não há que se falar em conhecimento científico, em Ciência Jurídico-Processual, caracterizada pelos atributos da neutralidade axiológica, da asseptabilidade método-epistemológica, da assertibilidade do discurso científico e da verdade científica, sem a construção de uma terminologia jurídico-conceptual, por certo, específica, apurada e precisa. Nesta perspectiva, assentimos que os termos Litígio e Lide são elementos conceptuais de bedeutung (referência) e sinn (sentido) diferentes, sendo o Litígio um pressuposto processual de natureza fáctico-causal-sociológica, de referibilidade extrínseca, portanto, exoprocessual, caracterizado pela contendere de sujeitos em face de uma pretensão resistida ou insatisfeita vetorialmente contrária ao interesse da outra parte e a Lide, por sua vez, um suposto processual conditio sine qua non do processo de natureza jurídico-processual stricto sensu, de referibilidade intrínseca, portanto, endoprocessual, caracterizada por uma relação jurídico-processual sinalagmática entre partes e o Estado-juiz. Em síntese, a Lide seria o resultado da dedução quantitativa e qualitativa em juízo do Litígio. Tal construção analítico-distintiva teria, assim, um alto grau de aplicabilidade, sobretudo, para se elucidar algumas aporias da teoria jurídico-processual, tais como a asserção do atributo da jurisdicionalidade na chamada jurisdição voluntária e na aplicação do conceito de Lide na processualística penal. Do mesmo modo, agora do ponto de vista da análise empírico-crítica consecutada, chegamos à conclusão de que a teleologicidade processual, a priori, é a decidibilidade da Lide e, tão-somente, a posteriori sem isso constituir um telos necessário a decidibilidade do Litígio; assim também, concluímos que as técnicas processuais de estruturação e formatação de procedimentos diferenciados (especiais) e de limitação da cognição do juiz (Lide < Litígio) são utilizadas, muitas vezes, com influências ideológicas que repercutem, assim, no âmbito de abrangência da res judicata, no direito de acesso à justiça e nos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da congruência
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O princípio da dignidade da pessoa humana e a contribuição das serventias extrajudiciais para a desjudicialização /

Bertini Junior, José Geraldo. January 2018 (has links)
Orientador: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: Victor Hugo de Almeida / Banca: Acir de Matos Gomes / Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância das funções das Serventias Extrajudiciais na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e na sua contribuição à desjudicialização. Ditos Cartórios, como também são conhecidos, por meio de seus oficiais delegados, passaram a ter suas atribuições ampliadas, máxime após a Constituição Federal de 1988. Com o advento da Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, foi reforçada a onda de desjudicialização, ou seja, buscou-se instrumentais de materialização dos direitos básicos do cidadão sem a necessidade inexorável de se bater às portas do já assoberbado Poder Judiciário. Neste cenário, as Serventias Extrajudiciais representaram, e representam cada vez mais, um importante aliado na tomada de medidas desjudicializadoras capazes de assegurar direitos básicos dos cidadãos de forma célere e menos onerosa. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a bibliográfica e jurisprudencial dedutivas. Com efeito, pudemos concluir que as principais atividades tabelioas e registrais praticadas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, pelo Tabelião de Notas e pelo Tabelião de Protestos foram capazes de contribuir sobremaneira na desjudicialização e no desafogo do Poder Judiciário, representando um reforço ao princípio da dignidade da pessoa humana / Abstract: The present research aims to demonstrate the importance of Extrajudicial Measures in materializing the principle of human person dignity and its contribution to de-judicialization. Said Notary's office's, as they are also known, through its officials, were given amplified atributions, specially after the Federal Constitution of 1988. With the rise of Judiciary Power Reform in the Constitucional Amendment n. 45, of december 30th, 2004, the wave of de-judicialization was reinforced, that is to say, instruments of materializing basic human rights without necessity of judicialization were created. In this scenario, the Extrajudicial Measures represented, and still represent more and more an important ally in the persuit of juridic means to secure basic human rights in a fast and less expensive way. The method used in this research is deductive, bibliographic and jurisprudencial. We can stablish that most of Notary's Office's activity are capable of contributing significantly in de-judicializing and therefore decreasing Judiciary Power's overload of work, which means an inforcement to the principle of the human person dignity. / Mestre
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Audi?ncias : concilia??o, saneamento, prova e julgamento

Lanes, J?lio Cesar Goulart 07 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 406901.pdf: 174092 bytes, checksum: bf66c096c0ef1c7f7174c57aa44f807e (MD5) Previous issue date: 2007-12-07 / O presente estudo analisa os procedimentos envolvendo as audi?ncias no rito ordin?rio, sum?rio e nos Juizados Especiais C?veis Estaduais e Federais. Dentro desse contexto, merecem destaque as seguintes atividades processuais: concilia??o; saneamento do feito; fixa??o dos pontos controvertidos; determina??o das provas a serem produzidas; produ??o da prova oral; debates orais; julgamento. A investiga??o proposta apresenta como estrutura??o principal quatro partes condutoras: a primeira, Audi?ncia e Concilia??o; a segunda, Audi?ncia e Saneamento; a terceira, Audi?ncia e Prova; a quarta, Audi?ncia e Julgamento. Sem preju?zo dessa divis?o, demonstra-se o perfil hist?rico do tema proposto, tendo in?cio na Gr?cia, passando pelo processo civil romano e pelo per?odo medievo, assim como pelo per?odo moderno at? alcan?ar a fase contempor?nea, quando se analisa a evolu??o das audi?ncias no processo civil brasileiro. Cuida-se das no??es gerais, com especial destaque para os princ?pios informadores da audi?ncia, assim como para a contribui??o de Giuseppe Chiovenda. De igual modo, do comportamento dos participantes da audi?ncia: coopera??o e boa conduta forense. Para que exista aprofundamento do debate, s?o examinadas as audi?ncias em sistemas legais estrangeiros, principalmente no direito alem?o, italiano, portugu?s e argentino. Ao final, para robustecer o enfoque doutrin?rio, seguem as entrevistas dos seguintes processualistas: Ov?dio Baptista da Silva, Arruda Alvim e C?ndido Rangel Dinamarco. Ainda s?o apresentados os entendimentos de dois ju?zes, mediante as entrevistas do Dr. Eug?nio Facchini Neto e da Dra. Paula Weber Rosito
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Vícios da sentença civil: tentativa de sistematização / Defects of procedural acts: attempting to systematize them defects of

Freitas, Edison Elias de 14 May 2012 (has links)
Para o desenvolvimento do tema, analisou-se a possibilidade de fixação de um conceito geral de invalidades, aplicável a todos os ramos do Direito. Tratou-se das especificidades das invalidades processuais, bem como de seu conceito e abrangência. Os principais critérios doutrinários para sistematização dos vícios dos atos processuais foram examinados como método auxiliar da elaboração da proposta de sistematização que compõe o objeto do presente estudo. A teoria das invalidades sofreu o impacto da acertada preocupação de que o processo não deve servir a seus próprios fins. Firmada essa concepção, nota-se uma dedicação à tarefa de realçar os limites deste aspecto instrumental, de modo a questionar a possibilidade de o exame da irrelevância do vício processual se dar pelo enfoque exclusivo de critérios exteriores à relação jurídica processual. Atualmente, a cláusula do devido processo legal incorpora a axiologia das garantias fundamentais do indivíduo, explicitando que são indispensáveis as garantias inerentes ao processo. A resolução da crise de direito material deve lançar efeitos sobre os vícios que acarretem transgressão de tais garantias, mas uma teoria das invalidades deve estar sustentada nos referenciais processuais, não podendo condicionar-se, exclusivamente, ao resultado final do processo, dado que lhe é externo. Assim, o enfoque classificatório adotado para sistematização dos vícios da sentença civil procura assentar-se sobre as regras e princípios do processo, notadamente porque se reconhece que o respeito ao direito material e ao direito processual equiparam-se em importância para que se obtenha uma decisão justa. A inexistência da sentença foi examinada sob os aspectos da decisão proferida em processo juridicamente inexistente ou pela ausência de seus elementos intrínsecos. Ao final, examinou-se a casuística relativa à sentença inválida, como aquela dada em processo com irregular constituição do juiz ou com defeito de fundamentação. / Aiming to develop the theme, the analysis on the possibility of setting a general concept of invalidities, applicable to all the areas of Law was analyzed. The specificities, concept and scope of procedural invalidities were addressed. The main juristic criteria used to systematize the defects of procedural acts were analyzed as an auxiliary method for preparing the systematization proposal that comprises the subject matter of this study. The theory of invalidities was impacted by the appropriate concern about the procedure not being used as means to suit its own purpose. After establishing this concept, there is the focus on underlining the limits of this instrumental aspect to question whether the possibility of the analysis on the irrelevance of the procedural defect is focused solely on criteria that is external to the procedural legal relationship. Currently, the section of the due process of law incorporates the axiology of individual fundamental guarantees, making explicit that the guarantees inherent to the procedure are fundamental. The solution for the crisis of substantive law should impact the defects that lead to the violation of such guarantees. However, the theory of invalidities should be grounded on procedural references, and not be exclusively dependent on the final result of the process, since such theory is external to it. Accordingly, the focus on classification adopted to systematize the defects of the civil judgment intends to have as base the rules and principles of the process, since it is known that the respect toward substantive law and procedural law are of equal importance in reaching a just decision. The inexistence of the judgment was reviewed based on the aspects of the decision granted in a process that does not exist in legal terms or by the absence of its intrinsic elements. Finally, there was the analysis of case histories related to the invalid judgment, such as the judgment of a procedure with irregular constitution of the court or with defect of reasons.
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Ministério Público e efetividade do processo civil

Zenkner, Marcelo Barbosa de Castro 05 May 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-15T19:05:36Z No. of bitstreams: 1 MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER.pdf: 982358 bytes, checksum: 59f4cb5758deac6539c5adb7f8dc672b (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-15T20:33:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER.pdf: 982358 bytes, checksum: 59f4cb5758deac6539c5adb7f8dc672b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-15T20:33:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER.pdf: 982358 bytes, checksum: 59f4cb5758deac6539c5adb7f8dc672b (MD5) Previous issue date: 2005-05-05 / Superada a fase cientificista, o Direito Processual Civil vive, hoje, a era da efetividade, pois se chegou à conclusão de que o processo só tem razão de existir em razão da afirmação do direito lesado ou ameaçado de lesão. Agora, a instrumentalidade tende a ligar o processo ao direito material, pois é a partir das relações de direito material que surgem as relações de direito processual. E para que o processo produza os resultados que dele são esperados, além de haver previsão dos instrumentos de tutela adequados em lei, é imprescindível seja ele simples e ágil, estabelecendo-se um compromisso nesse sentido de todos os sujeitos que dele participam, inclusive o Ministério Público. O excesso de atribuições acumuladas pelo Ministério Público na esfera cível, fruto de um esforço empreendido com o objetivo de tutelar novos interesses surgidos com a complexidade, a urbanização e a globalização do mundo moderno, se por um lado engrandeceu a Instituição, de outro tornou-a menos ágil e mais congestionada, impedindo o atendimento adequado de toda a demanda dela exigida. Em razão disso, é preciso que o Ministério Público do Século XXI racionalize, o mais rápido possível, sua atuação no âmbito do processo civil, adequando-a imediatamente ao melhor atendimento dos interesses da sociedade e evitando a prática de atos processuais desnecessários, de modo a garantir, assim, a efetividade processual. Destarte, cumpre ao Ministério Público eleger prioridades e estabelecer metas para consecução de seu mister, atuando exclusivamente nos feitos em que realmente haja interesse público a ser tutelado pela Instituição nos termos da Constituição Federal. Não se pretende aqui esgotar todas as variantes que envolvem o tema, mas sim enfocar os seus aspectos mais importantes, trazendo a respeito dos mesmos referências doutrinárias e jurisprudenciais. / After overcoming the scientific phase, the Civil Procedural Law faces the effectiveness age, because it was concluded that the procedure only exists due to the affirmation of the right injured or threatened of injury. Now, the instrumentality tends to connect the procedure to the substantive right, because it is from the substantive right relationship that appears the procedural right relationship. In order to achieve the expected results, besides forecasting the instruments of guardianship adjusted in law, it must be essentially simple and agile, establishing a commitment of the participants including the Attorney General’s Office. The excess of accumulated attributions by the Attorney General’s Office in the civil sphere, is a result of the undertaken effort to tutor new emerged interests with the complexity, the urbanization and the globalization of the modern world, on one hand brought up the Institution, but on the other hand became less agile and more congested, hindering the adequate attendance of all the required demand. Due to this fact, it is necessary that the Attorney General’s Office of Century XXI rationalizes, as fast as possible, his performance in the field of the civil action, adjusting it immediately to the best attendance of the society interests and avoiding the practical of the unnecessary procedural acts, in order to guarantee the procedural effectiveness. Therefore, the Attorney General’s Office has the obligation to choose priorities and establish goals for achievement of its needs, acting exclusively in the cases that public interest purpose to be tutored by the Institution, in proper order of the Federal Constitution. This study does not have the pretension to deplete all the variants that involve the subject, but intends to focus the most important aspects, bringing doctrinal and jurisprudential references that regards.
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A ineficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal no âmbito dos tribunais do júri do Distrito Federal e a indenização das vítimas e seus familiares

Silva, Cristiano Correia e January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:51:49Z No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T19:52:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T19:52:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101006.pdf: 3753000 bytes, checksum: 8ef951c060ba09556c3dac7a32dcfed0 (MD5) Previous issue date: 2015 / Diante dos autos índices de violência, especialmente da quantidade de homicídios dolosos, consumados e tentados, que ocorrem no Brasil, e da inexistência de um mecanismo eficaz que viabilize a indenização das vítimas e familiares, entendeu-se por produtivo elaborar este trabalho de pesquisa. A partir dos julgamentos realizados pelas Varas dos Tribunais do Júri das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, buscou-se verificar a eficácia do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, eis que o conteúdo da norma implicaria em um instrumento mais célere para viabilizar a indenização das vítimas de crimes. Ocorre que somente dispositivos legais, por vezes, não são suficientes para garantir a efetiva indenização, principalmente quando o autor do delito não tem condições financeiras para cumprir a obrigação. A situação da vítima e seus familiares se agrava ainda mais, quando os instrumentos normativos não alcançam a eficácia desejada e as políticas públicas são insuficientes para conter a violência ou minimizar suas consequências. Este trabalho tem por objetivo analisar eficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentar uma possível alternativa para viabilizar a indenização das vítimas de crimes e seus familiares, a partir da criação de um fundo público, utilizando a solidariedade e a cidadania como fundamentos jurídicos constitucionalmente previstos, além de demonstrar sua viabilidade orçamentária. O método de pesquisa utilizado baseou-se na coleta de dados nas bases de dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e na realização de questionários semiestruturados dirigidos a magistrados e promotores de justiça. Em razão dos resultados obtidos concluiu-se pela ineficácia do art. 387, IV, do CPP, no âmbito dos Tribunais do Júri do Distrito Federal e apresentou-se a criação de um fundo público como uma alternativa viável para assegurar a indenização de vítimas e seus familiares, ainda que em valor mínimo.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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A função social dos contratos à luz da doutrina e da jurisprudência a partir do código civil de 2002 /

Oliveira Filho, Roberto Alves de. January 2017 (has links)
Orientador: Kelly Cristina Canela / Banca: Cintia Rosa Pereira de Lima / Banca: Maria Amalia de Figueiredo Pereira Alvarenga / Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar o tratamento dado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao princípio da função social do contrato, investigando se o fundamento das decisões judiciais da referida corte guarda relação com a doutrina sobre o tema. O estudo tem início com a evolução da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, partindo do Estado Liberal para chegar ao Estado Social. A nova ordem social prioriza as questões existenciais, objetivando a efetividade e a eficácia dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado. É neste contexto que se identificam os fundamentos constitucionais refletidos no direito privado, principalmente na disciplina contratual, que acabaram por modificar os contornos do contrato, promovendo igualdade material entre as partes e a justiça contratual. A positivação do princípio da função social do contrato no artigo 421 do Código Civil é um dos reflexos dessa nova ordem social no direito privado brasileiro. Valendo-se dos elementos conceituais retirados de doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decisões do Superior Tribunal de Justiça, nas quais se constata que a aplicação da função social do contrato em determinados casos diverge das prescrições doutrinárias e jurisprudenciais, além de construir novos entendimentos. / Abstract: The present paper has the objective to verify the treatment given by the jurisprudence of the Superior Court of Justice to the principle of the social function of the contract, investigating the arguments of the judicial decisions of that court which are relative to the doctrine on the subject. The research has its start with a study about the evolution of the discipline of the contract, as well as the factors that influence it, beginning from the Liberal State to the Social State. The new social order prioritizes the existential questions, aiming on the effectiveness of the fundamental rights in public and in private law. It is in this context that identification of the fundamental rights are reflected in the private law, primarily in the course of the contract, which eventually modify the contours of the agreement, promoting substantive equality between the parties and the contractual justice. The recognition of the principle of the social function of the contract at the article 421 of the Civil Code is one of the reflections of this new social order in the brazilian private law. Given the conceptual elements from the specialized doctrine on the subject, this paper analyzes the decisions of the Superior Court of Justice, which states that the implementation of the social function of the contract in certain cases diverges from the prescriptions of doctrine and jurisprudence, in addition to building new understandings / Astratto: Il presente lavoro ha l'obiettivo di verificare il trattamento dato dalla giurisprudenza del Tribunale Superiore di Giustizia al principio della funzione sociale del contratto, indagando se la fondazione delle decisioni giudiziarie della cosiddetta corte prende rapporto con la dottrina sul tema. Lo studio ha l'inizio con l'evoluzione della disciplina contrattuale e i fattori che l'hanno influenzata, partendo dallo Stato Liberale ad arrivare allo Stato Sociale. Il nuovo ordine sociale dà priorità alle domande esistenziali, obiettivando l'effettività e l'efficacia dei diritti fondamentali nel diritto pubblico e nel diritto privato. È in questa situazione che se identificano i fondamenti costituzionali riflessi nel diritto privato, principalmente nella disciplina contrattuale che hanno finito di cambiare i contorni del contratto, promuovendo ugualità materiale tra le parti e la giustizia contrattuale. La positivizzazione del principio della funzione sociale del contratto nell'articolo 421 del Codice Civile è uno dei riflessi di questo nuovo ordine sociale nel diritto privato brasiliano. Valendosi degli elementi concettuali ritirati dalla dottrina specializzata sul tema, si analizzano le decisioni del Tribunale Superiore di Giustizia, nelle quali si constata che l'applicazione della funzione sociale del contratto in determinati casi si differisce dalle prescrizioni dottrinali e giurisprudenziali, oltre a costruire nuove intese. / Mestre
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Decis?es monocr?ticas nos recursos c?veis

Quartiero, Fernando Portella 28 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392217.pdf: 74765 bytes, checksum: e0a0a1107bb593b088147eb2cc707f8d (MD5) Previous issue date: 2007-06-28 / O processo civil brasileiro, principalmente nos ?ltimos anos, tem buscado a celeridade e efetividade jurisdicional. O aumento dos poderes do relator do recurso tem sido uma das formas usadas na tentativa de desobstru??o da pauta dos Tribunais. Isso pode ser verificado tanto pela evolu??o legislativa processual, como pela atitude dos aplicadores do direito frente ? problem?tica do excesso de trabalho. Contudo, essas modifica??es e tend?ncias interpretativas t?m sido alvo de cr?ticas por parte da doutrina, tanto no que se refere ao alcance pr?tico do julgamento do m?rito pelo relator, como quanto a sua constitucionalidade. A Constitui??o Federal imp?e ao processo uma dura??o razo?vel, que ? uma medida complexa entre valores importantes, pois, se de um lado exige o desfecho do processo em um tempo justo e c?lere, por outro tamb?m ? correto um processo que demore o tempo necess?rio ? manuten??o de direitos e garantias fundamentais. As garantias constitucionais n?o necessariamente impedem o julgamento monocr?tico do relator, pelo fato de poderem ser relativizadas para o alcance da justi?a. Por?m, em determinados casos, o julgamento do m?rito do relator pode eventualmente afrontar o sistema Constitucional. O trabalho aborda essas quest?es trazendo um olhar contempor?neo e reflexivo sobre o tema
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A crise do processo penal na sociedade contempor?nea : uma an?lise a partir das novas formas de administra??o da justi?a criminal

Achutti, Daniel Silva 21 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 388492.pdf: 683310 bytes, checksum: 092d346316fd55a46b8aa37ec4902e85 (MD5) Previous issue date: 2006-12-21 / No presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo, que est? inserida na ?rea de concentra??o Viol?ncia do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, analisa-se criticamente o processo penal brasileiro no s?culo XXI. Parte-se da hip?tese de insufici?ncia do processo penal para resolver os conflitos na sociedade contempor?nea, uma vez que ancorado epistemologicamente nas ra?zes da ci?ncia moderna, e antes disso, herdeiro de modelos inquisitoriais tipicamente medievais. Foi realizada abordagem transdisciplinar das emergentes propostas de resolu??o de conflitos no Estado do Rio Grande do Sul, a partir das experi?ncias de "modelos alternativos de composi??o". Em um primeiro momento, s?o trabalhados os Juizados Especiais Criminais, como marco hist?rico-legal viabilizador dessas experi?ncias. Com a sua implanta??o, os juizados possibilitaram, a seguir, os referidos modelos, quais sejam, a Justi?a Terap?utica, a Justi?a Restaurativa e a Justi?a Instant?nea. Antes de abord?-los de forma meramente conceitual, a an?lise ? feita a fim de demonstrar que estas "novas formas" de gest?o da justi?a criminal representam alternativas ao processo penal, e, ainda, s?o fruto de sua pr?pria crise, apresentando-se como sua exterioriza??o formal. Ademais, foi realizada an?lise dos m?todos escolhidos e dos fins visados pelas novas formas de gest?o da justi?a criminal, demonstrando ora suas capacidades para ir al?m das possibilidades oferecidas pelo processo penal, ora a suas insufici?ncias para super?-lo. A pesquisa, portanto, diagnostica os limites e as possibilidades do processo penal neste in?cio de s?culo desde a sua capacidade para efetiva??o do poder punitivo estatal, o que justifica a sua vincula??o ? linha de pesquisa referida, do programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais desta Universidade.

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