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Constitution, configuration and registration of trade unions in Latin America: The spurious reign of Law / Constitución, configuración y registro de sindicatos en América Latina: El reino espurio de la leyVillavicencio Ríos, Alfredo 25 September 2017 (has links)
The right of freedom of association, nowadays, is considered a fundamental right of workers. However, and though it has been internationallyrecognized in several Covenants of the International Labor Organization, it has been a tendency among Latin American governments to limit the exercise of this freedom.In the present article, the author criticizes what he considers to be an excessive regulation of the exercise of the right of freedom of association by workers, present in almost every country in the region. These limitations are manifested through constitutional or legal restrictions to the formation of labor unions, union unity regimes and difficulties for the constitution of labor unions. In that way, he calls for the guarantee of the right of freedom of association for workers in Latin America. / El derecho a la libertad sindical es considerado, hoy en día, como un derecho fundamental del trabajador. Sin embargo, y a pesar de estar reconocido internacionalmente en diversos Convenios de la Organización Internacional del Trabajo, ha sido una tendencia de los gobiernos latinoamericanos la limitación del ejercicio de la libertad sindical.En el presente artículo, el autor hace una crítica a lo que él considera una excesiva regulación del ejercicio de la libertad sindical presente en casi todos los ordenamientos jurídicos de la región. Estas limitaciones se manifestarían a través de restricciones constitucionales o legales a la formación de sindicatos, regímenes de unicidad sindical y trabas a la constitución de los mismos. De ese modo, hace un necesario llamado a la garantía del derecho a la libertad sindical en Latinoamérica.
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Negociação coletiva no serviço público federalCasali, Rodrigo Guedes 13 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-13 / The work aims to study the collective bargaining labour institute, with the presenting of his concept for both the homeland doctrine as to the ILO, its specific principles, its relation to the principle of freedom of association, the regulatory instruments (agreement and collective bargaining agreement), scope, finally, its main aspects. Study will be, even if it is possible federal civil servants carry out collective bargaining work, as they are submitted to a constitutional pay system requiring budgetary provision for the creation of job or change in salary is preceded by legal provision, and as that that law should be a private initiative of the Chief Executive (Article 167, item II, Article 61, paragraph 1, item II, point a, Article 169, paragraph 1, Article 37, item X, all of the Constitution) . Presents other arguments that prevent collective bargaining in the federal public service, for example, the absence of item XXVI of Article 7 of the Constitution in the list of social rights of civil servants contained in paragraph 3 of Article 39 also of the Constitution; the decision of the Supreme Court handed down in the records of direct action of unconstitutionality No. 492-1 / 1990, which was the origin of the subtraction of paragraph d of Article 240 of Law No. 8,112 / 1990, which provided for collective bargaining as a right of server, but it was revoked. It also presents some arguments conducive to the realization of collective bargaining in the federal public service, as the entry into force of the Convention in our legal system No. 151 of the ILO, 1978 and the forecast of the right to free union association and union strike to the servers, so, how can design the right to strike without providing for the right to collective bargaining? Finally, it is practical aspects of the implementation of the negotiation that takes place today between federal public servants and the Union (Direct and Indirect Administration). / O trabalho tem por objetivo estudar o instituto da negociação coletiva de trabalho com a apresentação de seu conceito tanto para a doutrina pátria quanto para a OIT, seus princípios específicos, sua relação com o princípio da liberdade sindical, os instrumentos normativos (acordo e convenção coletiva de trabalho), abrangência, enfim, seus principais aspectos. Estudar-se-á, ainda, se é possível os servidores públicos federais realizarem negociação coletiva de trabalho, pois estão submetidos a um sistema constitucional de remuneração que exige previsão orçamentária para a criação de cargo ou alteração no vencimento que seja precedida de previsão legal, bem como que referida lei deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (artigo 167, inciso II; artigo 61, §1ş, inciso II, alínea a; artigo 169, §1ş; artigo 37, inciso X, todos da Constituição). Apresentam-se outros argumentos que impedem a negociação coletiva de trabalho no serviço público federal, como, por exemplo, a ausência do inciso XXVI, do artigo 7ş, da Constituição no rol de direitos sociais dos servidores públicos contido no §3ş, do artigo 39, também da Constituição; a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 492-1/1990, que foi a origem da subtração da alínea d, do artigo 240, da Lei nº 8.112/1990, que previa a negociação coletiva como direito do servidor, mas foi revogada. Também se apresentam alguns argumentos favoráveis à realização da negociação coletiva no serviço público federal, como a entrada em vigor em nosso ordenamento jurídico da Convenção nº 151 da OIT, de 1978 e a previsão dos direitos à livre associação sindical e realização de greve aos servidores, assim, como é possível conceber o direito de greve sem prever o direito à negociação coletiva? Por fim, trata-se de aspectos práticos da realização da negociação que acontece hoje entre servidores públicos federais e a União (Administração Direta e Indireta).
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