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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratualGorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratualGorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratualGorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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Cartão de crédito - aspectos contratuais / Credit Card- Contractual aspectsAzevedo, Renato Olimpio Sette de 05 June 2007 (has links)
Apesar de ser uma criação recente, o cartão de crédito desponta como um dos mais utilizados meios de pagamento, além de instrumento de viabilização de crédito na sociedade atual. É diferenciação relevante a ser notada entre o cartão de crédito, peça plástica, e o sistema de cartão de crédito. Enquanto o primeiro se refere apenas ao documento de legitimação, ou seja, instrumento físico capaz de demonstrar uma relação existente entre o titular do cartão e o emissor, um dos contratos que integram o sistema, o segundo é o produto dos contratos coligados que possibilitam a concretização da operação. Além do contrato já indicado, o contrato entre fornecedor e emissor e o contrato entre fornecedor e titular formam, em um modelo básico, os contratos envolvidos na operação, coligados funcionalmente, ou seja, apesar de manter sua estrutura formal segmentada, formam um conjunto que viabiliza a operação. Os contratos envolvidos, apesar da tipicidade social, com a reiteração de contratações semelhantes, abrangendo os mesmos direitos e obrigações que identificam o modelo, são legalmente atípicos, já que as prestações envolvidas não permitem identificação com os tipos legais atualmente positivados nem assemelhação que permita aplicação das regras próprias daqueles, restando, no direito brasileiro, a vigência de normas e princípios gerais aos contratos e obrigações envolvidos. Os contratos coligados demandam uma recompreensão dos princípios tradicionais dirigidos e aplicáveis aos contratos atomizados, com diversos efeitos para o estudo dos contratos de cartão de crédito e a busca de soluções, até mesmo para as tradicionais questões controvertidas. / Despite being a recent creation, credit cards rise as one of the most used means of payment, besides being instruments of credit viabilization in the current society. There is a relevant differentiation to be observed between credit cards, plastic pieces, and the credit card system. While the former only refers to the legitimation document, that is, to the physical instrument capable of evidencing a relationship existing between the card holder and the issuer, one of the contracts that integrate the system, the latter is the product of the linked contracts that allow the operation execution. Besides that already indicated contract, the contract between suppliers and issuers and the contract between suppliers and holders form, in a basic model, the contracted involved in the operation, functionally linked, that is, although keeping their formal structure segmented, they form a set that feasibilizes the operation. The involved contracts, despite the social typicity, with the reiteration of similar contractings, involving the same rights and obligations that identify the model, are legally atypical, as the considerations involved do not allow identification with the legal types currently ascertained, nor similarity allowing application of their own rules, there being, in the Brazilian laws, the validity of general norms and principles governing the contracts and obligations involved. The linked contracts require a re-understanding of the traditional principles directed towards and applicable to atomized contracts, with various effects for the study of credit card contracts and for the quest for solutions, even for traditionally controvert issues.
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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibilityCatalan, Marcos Jorge 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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A responsabilidade profissional e a reparação de danos / Responsabilità professionale e resarcimento dei danniVaneska Donato de Araujo 20 April 2011 (has links)
La ricerca si propone di analizzare la responsabilità professionale per determinare le caratteristiche che gli sono peculiari, e anche un risarcimento per i danni da essi derivanti, nelle sue diverse forme. Sono affrontati tre categorie professionali: medici e altri professionisti sanitari, avvocati, notai e professionisti collegati, e degli ingegneri, architetti e imprenditori. La scelta del soggetto è giustificato nella necessità di dare una unità al campo, spesso studiate in maniera non collegati con ogni tipo di professionista. In questa tesi, l\'argomento è trattato in modo da facilitare l\'incontro di tutte le attività professionali, in quanto essi sono legati da caratteristiche molto simili. L\'approccio proposto non solo permette la discussione di responsabilità soggettiva, ma riguarda anche l\'imprevedibilità della attività del professionista, che spiega perché gli obblighi sono, di regola, di mezzi. In sintesi, i seguenti aspetti saranno affrontati: gli elementi essenziali della responsabilità; il danno, in modi diversi, evidenziando la possibilità di cumulo dei danni non patrimoniale, e la perdita di chance; la responsabilità contrattuale dei professionisti; per quanto riguarda l\'attività medica, tra l\'altro, si studiano le responsabilità del chirurgo plastico, l\'anestesista e il capo della equipe medica, l\'onere della prova in particolare la teoria della perdita di chance , e la responsabilità degli ospedali, dentisti, farmacisti e infermieri; per quanto riguarda il ruolo di avvocato e professioni affini, si discute la responsabilità per gli atti di pigrizia, la perdita di una possibilità, dei reati in tribunale e il dovere di riservatezza, anche la responsabilità dei notai, che svolgere un servizio pubblico attraverso la delegazione; infine, per quanto riguarda gli ingegneri, architetti e imprenditori, si voglia sottolineare la responsabilità derivanti dal contratto di costruzione, in queste due modalità: empreitada e amministrazione, nonché la responsabilità per la sicurezza e la solidità trattati dall\'art. 618 cc, e la responsabilità dello sviluppatore immobiliare. La tesi si avvale di due metodi: il primo è la dialettica, che è incorporata nel analisi e discussione di opposti punti di vista su questioni controverse, e il secondo riguarda l\'analisi della giurisprudenza, al fine di estrarre dalle sentenze dei vari argomenti utilizzati per mantenere il suo orientamento. Si sostiene, anche, negli studiosi brasiliani come Alvino Lima, Wilson Melo da Silva, José de Aguiar Dias e Agostinho Alvim e negli studiosi stranieri come Robert Joseph Pothier, René Demogue, René Savatier e fratelli Mazeaud Henri, Léon e Jean. / O trabalho tem por escopo a análise da responsabilidade civil profissional orientada para a extração das características que lhe são peculiares, bem como da reparação do dano dela decorrente, em suas diversas modalidades. Aborda três categorias profissionais: os médicos e demais profissionais da área de saúde; os advogados, tabeliães e profissionais conexos, e engenheiros, arquitetos e empreiteiros. A escolha do tema se justifica em razão do propósito de conferir uma unidade à matéria, quase sempre estudada de maneira desconexa no que tange a cada tipo de profissional. Na presente dissertação, o assunto é tratado de modo a propiciar a reunião de todas as atividades profissionais, já que estas são interligadas por características bastante semelhantes. A abordagem proposta permite não somente a discussão da responsabilidade subjetiva, mas também da imprevisibilidade atinente à atividade do profissional liberal, o que justifica o fato de sua obrigação ser, em regra, de meio. Em síntese, são abordados os seguintes assuntos: elementos essenciais da responsabilidade civil; o dano, em suas diversas modalidades, com ênfase na possibilidade de cumulação dos danos morais com os estéticos, e a perda de uma chance; a responsabilidade civil contratual pertinente à matéria. No tocante à atividade médica, entre outros assuntos, são estudados a responsabilidade do cirurgião plástico, do anestesista e do chefe de equipe, o ônus da prova em especial a teoria da perda de uma chance , e a responsabilidade de hospitais, dentistas, farmacêuticos e enfermeiros. No que concerne à atuação do advogado e profissionais conexos, discutem-se a responsabilidade por atos de desídia, a perda de uma chance, as ofensas irrogadas em juízo e o dever de sigilo, bem como a responsabilidade dos tabeliães, notários e registradores, que exercem função pública mediante delegação. Por fim, no que alude aos engenheiros, arquitetos e empreiteiros, realça-se a responsabilidade oriunda do contrato de construção, nas modalidades empreitada e administração, bem como a responsabilidade por solidez e segurança constante do art. 618 do CC, e a responsabilidade do incorporador imobiliário. A pesquisa utiliza-se de dois métodos: o dialético, que se consubstancia na análise e discussão das posições antagônicas sobre os temas controversos; e a análise jurisprudencial, cujo propósito é abstrair dos diversos acórdãos os argumentos utilizados para sustentar sua orientação. Ampara-se, ainda, em doutrinadores pátrios como Alvino Lima, Wilson Melo da Silva, José de Aguiar Dias e Agostinho Alvim e nos estrangeiros Robert Joseph Pothier, René Demogue, René Savatier e irmãos Mazeaud Henri, Léon e Jean.
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Cartão de crédito - aspectos contratuais / Credit Card- Contractual aspectsRenato Olimpio Sette de Azevedo 05 June 2007 (has links)
Apesar de ser uma criação recente, o cartão de crédito desponta como um dos mais utilizados meios de pagamento, além de instrumento de viabilização de crédito na sociedade atual. É diferenciação relevante a ser notada entre o cartão de crédito, peça plástica, e o sistema de cartão de crédito. Enquanto o primeiro se refere apenas ao documento de legitimação, ou seja, instrumento físico capaz de demonstrar uma relação existente entre o titular do cartão e o emissor, um dos contratos que integram o sistema, o segundo é o produto dos contratos coligados que possibilitam a concretização da operação. Além do contrato já indicado, o contrato entre fornecedor e emissor e o contrato entre fornecedor e titular formam, em um modelo básico, os contratos envolvidos na operação, coligados funcionalmente, ou seja, apesar de manter sua estrutura formal segmentada, formam um conjunto que viabiliza a operação. Os contratos envolvidos, apesar da tipicidade social, com a reiteração de contratações semelhantes, abrangendo os mesmos direitos e obrigações que identificam o modelo, são legalmente atípicos, já que as prestações envolvidas não permitem identificação com os tipos legais atualmente positivados nem assemelhação que permita aplicação das regras próprias daqueles, restando, no direito brasileiro, a vigência de normas e princípios gerais aos contratos e obrigações envolvidos. Os contratos coligados demandam uma recompreensão dos princípios tradicionais dirigidos e aplicáveis aos contratos atomizados, com diversos efeitos para o estudo dos contratos de cartão de crédito e a busca de soluções, até mesmo para as tradicionais questões controvertidas. / Despite being a recent creation, credit cards rise as one of the most used means of payment, besides being instruments of credit viabilization in the current society. There is a relevant differentiation to be observed between credit cards, plastic pieces, and the credit card system. While the former only refers to the legitimation document, that is, to the physical instrument capable of evidencing a relationship existing between the card holder and the issuer, one of the contracts that integrate the system, the latter is the product of the linked contracts that allow the operation execution. Besides that already indicated contract, the contract between suppliers and issuers and the contract between suppliers and holders form, in a basic model, the contracted involved in the operation, functionally linked, that is, although keeping their formal structure segmented, they form a set that feasibilizes the operation. The involved contracts, despite the social typicity, with the reiteration of similar contractings, involving the same rights and obligations that identify the model, are legally atypical, as the considerations involved do not allow identification with the legal types currently ascertained, nor similarity allowing application of their own rules, there being, in the Brazilian laws, the validity of general norms and principles governing the contracts and obligations involved. The linked contracts require a re-understanding of the traditional principles directed towards and applicable to atomized contracts, with various effects for the study of credit card contracts and for the quest for solutions, even for traditionally controvert issues.
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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibilityMarcos Jorge Catalan 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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Consórcio de empresas: regime jurídico / Business consortium: legal rulesVaz, Ernesto Luís Silva 12 May 2010 (has links)
Os contratos de colaboração têm importância crescente nos mercados e são instrumentos adequados para o desenvolvimento de atividades empresariais em diversas situações. O consórcio de empresas é a forma de colaboração empresarial a que este dedica o presente estudo com o objetivo de definir-se seu regime jurídico. Iniciam-se os trabalhos com a questão da polissemia do termo consórcio, diferenciando-se o consórcio de empresas de outras figuras, incluindo notas históricas relativas ao uso do termo no direito brasileiro. Depois, analisam-se diversos institutos semelhantes ao consórcio de empresas encontrados em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Passa-se a tratar da questão da colaboração empresarial, relacionando-a com a concentração empresarial. Segue exame aprofundado do contrato de consórcio no direito brasileiro. Dedica-se um capítulo do trabalho a questões conexas ao consórcio de empresas relevantes a áreas do direito diferentes do direito comercial. Por fim; apresentam-se as conclusões decorrentes da pesquisa. / Cooperation contracts have increasing importance in markets and are suitable instruments for the development of business activity in various situations. The business consortium is a kind of business collaboration to which this paper is dedicated aimíng at defining its applicable legal rules. The paper starts with the issue of the polysemy of the term consortium, explaining differences among the business consortium and other legal concepts under the name of consortium, including historical notes concerning the use of the word in the Brazilian Law. Then, we analyze various institutes similar to the business consortium found in foreign legal systems. Following, we address the issue of collaboration, and its relations to business combination. Next, an in-depth examination of the consortium contract under Brazilian Law is presented. The following chapter is devoted to issues related to the business consortium relevant to different areas of Law other than Commercial Law. Finally, we present the findings resulting from the research.
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Ato de preenchimento de orgão de administração: natureza jurídica da relação entre o administrador e a sociedade anônima. / Act of fulfilling the administration bodySacramone, Marcelo Barbosa 25 May 2012 (has links)
Com o propósito de conceituar a natureza da relação jurídica entre o administrador e as sociedades anônimas, expõem-se, inicialmente, os centros institucionalizados de poder, suas formas de estruturação e funções desenvolvidas na companhia. Delimita-se, então, a quais desses núcleos de poder as atividades de direção, execução e supervisão ordinárias da atividade corporativa foram atribuídas pela Lei. Caracterizado o administrador, aprecia-se a qualidade na qual este age e produz determinados efeitos com seu comportamento. Para a definição dessa posição ocupada na companhia, afere-se a natureza da atribuição da personalidade jurídica ao ente coletivo e sua independência em face dos membros subjacentes. O vínculo criador dessa posição jurídica, entretanto, não possui fundamento teórico uníssono da doutrina estrangeira, tampouco é consenso entre os doutrinadores brasileiros. Aprecia-se, assim, a adequação dos principais argumentos de cada teoria frente ao ordenamento jurídico pátrio mediante a abordagem dos elementos estruturais do ato de preenchimento de órgão. A modalidade do referido ato é definida pela análise da natureza da eleição, mediante a apreciação da deliberação dos órgãos legitimados, da possibilidade de manifestar a vontade social diretamente a terceiros e de produzir efeitos determinados com autonomia, bem como da função integradora da aceitação, como condição de existência de um negócio jurídico bilateral ou de eficácia de um negócio jurídico unilateral. Por fim, confrontam-se as principais características dessa relação jurídica aos contratos de mandato, de prestação de serviço e de trabalho para possibilitar a verificação de sua adequação típica e a definição de um conceito ao ato de preenchimento de órgão de administração das sociedades anônimas. / Aiming to create the concepts for the nature of the juridical relation between the officer and the joint-stock companies, this work initially exposes the institutionalized power centers, their structures composition and roles developed in the company. In the sequence, the essay outlines to which of those power nuclei the Law has ascribed the ordinary activities of direction, performance and supervision of the corporate activity. After the officer is characterized, the work analyzes the quality under which such officer acts and produces certain effects on his/her behavior. To define such position held with the company, it is verified the nature of the assigning the legal personality to the collective entity and its independence towards the underlying members. The bond creating such legal position, however, does not have unified theoretical ground in the foreign doctrine and neither is it a consensus among the Brazilian teachers. Hence, adequacy of each theorys main arguments is assessed against the countrys legal system by addressing the structural elements in the act of fulfilling the body. Modality of such act is defined by analysing the nature of the election, assessing deliberation of the empowered bodies, the possibility of manifesting the social will directly to third parties and to produce certain effects in autonomous manner, as well as the integration roles of the acceptance as a condition for existence of a bilateral juristic act or condition for efficacy of an unilateral juristic act. Finally the main characteristics of such legal relation are confronted with the power-ofattorney, service rendering and employment agreements to enable verification of their typical adequacy and definition of a concept to the act of fulfilling the administration body of the joint-stock companies.
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