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A responsabilidade tributária na dissolução irregular

Valentim, Renato Borelli Fernandes 24 September 2018 (has links)
Submitted by RENATO VALENTIM (rborellifv@gmail.com) on 2018-10-08T14:23:52Z No. of bitstreams: 1 Trabalho Final Renato Borelli Versão Final 08.10.18.pdf: 1322397 bytes, checksum: 8029e4a0c87b1f5fc4d30d56bf8e0321 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2018-10-08T15:07:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Trabalho Final Renato Borelli Versão Final 08.10.18.pdf: 1322397 bytes, checksum: 8029e4a0c87b1f5fc4d30d56bf8e0321 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzane Guimarães (suzane.guimaraes@fgv.br) on 2018-10-09T12:52:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Trabalho Final Renato Borelli Versão Final 08.10.18.pdf: 1322397 bytes, checksum: 8029e4a0c87b1f5fc4d30d56bf8e0321 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-09T12:52:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Trabalho Final Renato Borelli Versão Final 08.10.18.pdf: 1322397 bytes, checksum: 8029e4a0c87b1f5fc4d30d56bf8e0321 (MD5) / O presente trabalho se dedica a aprofundar o estudo da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de sociedades empresariais por débitos tributários das empresas que se dissolvem irregularmente. No curso deste trabalho apresenta-se o atual posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sendo que tal entendimento já se encontra pacificado, havendo, inclusive, Súmula da referida Corte sobre o assunto. A questão da dissolução irregular é abordada em nosso trabalho sob uma perspectiva diferente da que atualmente prevalece na jurisprudência, pois consideramos que a simples dissolução de fato, independente da apuração das causas que levaram a essa situação, não poderia ser elemento hábil a responsabilizar de maneira automática os sócios pelos débitos tributários das empresas. Passamos por uma análise da referida jurisprudência e de normas administrativas que circundam o tema, bem assim do principal dispositivo do Código Tributário Nacional que trata do assunto, qual seja, o artigo 135, III. Tudo isso para, ao fim, apresentarmos uma proposta de releitura desse entendimento jurisprudencial, bem assim de aperfeiçoamento do procedimento administrativo atualmente existente para apuração desta responsabilidade, denominado PARR. / The purpose of this work is to deepen the study of the tax liability of members and managers of business companies for tax debts of companies that are irregularly dissolved. The current positioning of the case law of the Superior Court of Justice about the subject is presented throughout his work, having such understanding already been settled by said Court, which has issued a Precedent on that matter. The issue of irregular dissolution is approached in our work from a perspective different from the one that currently prevails in the case law, as we consider that the mere de facto dissolution, independent from the investigation of the causes that resulted in that situation, could not be considered an element that automatically makes the members liable for the tax debts of the companies. We analyze said case law and the administrative rules regarding the subject, as well as the main provision of the Brazilian Tax Code that handles the subject, namely, Article 135, III. Finally, we present a proposal of a new interpretation of this understanding of the case law, as well as of improvement of the administrative procedure currently existing to investigate this liability, called PARR.
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Financiamento dos investimentos em infra-estrutura no Brasil: o Project Finance como alternativa

Rampazo Filho, José Luiz 06 July 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:48:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JoseLuizRampazoFilho.pdf: 669553 bytes, checksum: f9ccf1d1be26c0de255b7df5d4092be8 (MD5) Previous issue date: 2006-07-06 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Os investimentos em infra-estrutura são fundamentais para o desenvolvimento sócio-econômico de um país. Historicamente nos países em desenvolvimento esses investimentos têm sido feitos pelo setor público. No entanto, a partir da década de 70, com as seguidas crises financeiras que assolaram esses países, o setor público comprometeu totalmente sua capacidade de financiar esse tipo de investimento. A saída encontrada para esses governos diante do esgotamento desse modelo de financiamento foi uma mudança de papel do Estado de gestor e executor desses investimentos para simples regulador. Isso se deu pela transferência de ativos estatais para o setor privado através dos programas de privatização. Aliado a isso, as transformações estruturais no sistema financeiro internacional têm levado ao fortalecimento do mercado de capitais em várias partes do mundo, proporcionando a busca por novas formas de investimentos. E é nesse contexto que o Project Finance se enquadra. No Brasil, essa tendência não foi diferente. A partir do final dos anos 70 e começo da década de 80, houve queda dos investimentos públicos em infra-estrutura, e a descentralização fiscal iniciada nos anos 80 levou aos governos locais novas responsabilidades sócio-econômicas com escassez de recursos orçamentários. Esse trabalho tem a finalidade de analisar a viabilidade do Project Finance como um mecanismo facilitador para os municípios financiarem os investimentos em infra-estrutura tão importantes para seus habitantes. O caso estudado do setor de saneamento básico no município de Ribeirão Preto verificou quais são as vantagens e desvantagens de uma operação de Project Finance no Brasil, levando em consideração o arcabouço institucional aqui presente. Além disso, foi possível detectar como o setor privado atua em operações de infra-estrutura com recursos públicos, prática que ao nosso ver deveria ser mudada
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Metodologia de análise de risco de crédito de municípios

Souza, Carlos Alberto de January 2011 (has links)
O fornecimento indiscriminado de bens e serviços à população que o mercado não consegue proporcionar ou que não lhe é interessante economicamente. Essa é uma das três funções do Poder Público, chamada Função Alocativa. A distribuição de renda depende da produtividade, a qual é influenciada pela riqueza de cada indivíduo: Quanto mais rico, maior a produção, quanto maior a produção mais riqueza. Infelizmente, o contrário também é realidade. Na tentativa de quebrar esse ciclo, o governo age como redistribuidor de renda, na medida em que, através da tributação, retira recursos dos segmentos mais ricos da sociedade (pessoas, setores ou regiões), e os transfere para os segmentos menos favorecidos. Essa é a Função Distributiva. Finalmente, como o sistema de preços não consegue se auto-regular, o Poder Público interfere visando à estabilização tanto da produção quanto do crescimento dos preços. A essa terceira função, chamamos de Função Estabilizadora. Desde 1920 que essas eram as funções principais do Poder Público, até que com a publicação da LC 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, os Governos vêm desempenhando uma quarta função: A Função de Crescimento Econômico. Nessa função, o Governo deixa de atuar somente como recolhedor e aplicador de tributos em benefícios sociais, salários e obras públicas para exercer função de gerador de negócios. Essa função diz respeito às políticas que permitem o aumento na formação de capital, atrelado a mecanismos de controle e transparência na administração pública, chamada de Gestão Responsável. Nesse momento o Ente Público desaparece como prestador de serviços básicos e se transforma em um multiplicador de renda, com todas as características corporativas, com exceção do lucro, mas de atuação proativa na fomentação do desenvolvimento. Iniciada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, essa mudança estrutural trouxe maior acesso a créditos externos aos governos estaduais e municipais, porém não o suficiente para que se traduzam em taxas mais aprazíveis e/ou prazos mais dilatados por parte da maioria dos Bancos Comerciais. Cabe ao BNDES, ao Banco do Brasil, à Caixa e aos agentes externos de desenvolvimento BID e BIRD, entre outros, o papel de principais fontes de recursos de longo prazo. Esse trabalho tem o objetivo de apresentar um modelo de avaliação de risco de Crédito de Municípios, demonstrando que é possível, partindo das demonstrações financeiras obrigatórias, a segregação de Entes na capacidade de pagamento e gestão da máquina pública, apresentando ainda os que apresentam melhores situações econômicas financeira. / The indiscriminate supply of goods and services to the population, that the market can not provide or it is not economically interesting. This is one of the three functions of government, called Allocative Function. The distribution of income depends on productivity, which is influenced by the wealth of the individual: The richer, higher production, higher production more wealth. Unfortunately, the opposite is also true. In an attempt to break this cycle, the government acts as redistributing income, to the extent that, through taxation, removes resources from the richer segments of society (individuals, sectors or regions), and transfers to the disadvantaged segments. This is the Distributive Function. Finally, as the price system is not able to regulate itself, the Government interferes in order to stabilize both production and price growth. At this third function we call Stabilizing Function. Since 1920 these had been the main functions of the Government, until the publication of the LC 101, on 04 may of 2000, called the Fiscal Responsibility Law, that governments have played a fourth function: The Economic Growth Function. In this role, the Government stops acting only as tax collector for investing it in social benefits, wages and public works to play function as a business generator. This function relates to public policies that allow the increase in capital formation, linked to control mechanisms and transparency in public administration, called the Responsible Management. At that time the public entity disappears as basic services provider and becomes a multiplier of income, with all the corporate features, except for profit, but proactive role in fostering development. Initiated by the Fiscal Responsibility Law, this structural change brought greater access to foreign credits to state and local governments, but not enough to be translated at rates more pleasant and / or longer terms by the majority of Commercial Banks. It is up to BNDES, Banco do Brasil, Caixa and external development agents IDB and World Bank, among others, the role of the main sources of long-term resources. This paper aims to present a model of credit risk assessment of Municipalities, demonstrating that it is possible, starting with the statutory financial statements, the segregation of ability to pay and management of public administration entities, showing even the ones that present the best financial and economic situation. / Trabalho de Conclusão de Curso (especialização em Gestão de Negócios) - Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Rio de Janeiro, 2011. / Orientação informal atribuída a Adriano Dias Mendes pelo autor.
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O incidente de desconsideração de personalidade jurídica e sua aplicação no redirecionamento da execução fiscal

Lima, Luciane Pimentel de 05 October 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-26T10:54:51Z No. of bitstreams: 1 Luciane Pimentel de Lima.pdf: 1434579 bytes, checksum: f28dcaab06138d81b730f217e7971e80 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-26T10:54:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciane Pimentel de Lima.pdf: 1434579 bytes, checksum: f28dcaab06138d81b730f217e7971e80 (MD5) Previous issue date: 2018-10-05 / This paper’s purpose is to analyze the disregard of legal personality institute, provided for in article 50 of the Civil Code (CC) and that of tax liability, especially that provided for in 135, III, of the National Tax Code (CTN). It will be also studied the possibility of applying the Incident of Disregard of Legal Personality (IDPJ), innovation of the new Civil Procedure Code (Law nº 13.105/2015), regarding the tax foreclosure procedures / O presente trabalho tem por objetivo a análise dos institutos da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, e da responsabilidade tributária, principalmente no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, de modo a verificar se a responsabilidade tributária pode ser considerada uma forma particularizada de desconsideração ou se são institutos totalmente diversos. Além disso, será examinada a possibilidade da aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento trazido pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na seara tributária, principalmente nas execuções fiscais
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Crescimento econômico, composição dos gastos públicos e lei de responsabilidade fiscal : uma análise para os municípios brasileiros / Economic growth, composition of public spending and fiscal responsibility: an analysis for Brazilian municipalities

Francisco, Samuel Marques da Silva 20 February 2017 (has links)
Este trabalho tem como objetivo avaliar quais despesas municipais como parcela do gasto econômico dos municípios brasileiros no período 1999-2012, considerando as hipóteses levantadas por Devarajan et al. (1996), as quais sugerem que determinados gastos são os em excesso, e uma elevação do crescimento decorrente da alteração na composição da despesa pode ocorrer sem mudança no gasto total. As despesas utilizadas foram selecionadas de acordo com a classificação econômica (despesas correntes primárias e de capital), tomando também seus respectivos principais gastos (despesas de pessoal e de investimento), e por funções (despesas com educação e cultura, saúde e saneamento, comunicação, transportes e defesa). Além desses gastos tradicionalmente vistos na literatura da área, foi averiguado se o limite para gastos municipais em despesas de pessoal de 60% da receita corrente líquida anual, definido analisados se os parâmetros estabelecidos constitucionalmente para os gastos anuais municipais nos setores de educação e saúde, fixados em, respectivamente, no mínimo 25% e 15% da receita total, são eficientes no que se refere aos efeitos sobre o crescimento econômico. Para alcançar tais objetivos, foram estimados modelos em painel, baseando-se no modelo empírico de Rocha e Giuberti (2007), considerando efeitos fixos e o Two Step System GMM, de modo que os resultados analisados se referem ao método de efeitos fixos, haja vista que os instrumentos utilizados no painel dinâmico se mostraram inválidos. Os resultados obtidos indicam q parcela de, nessa ordem, 15% e 13% do gasto total, corroborando o que foi sugerido por Devarajan et al. (1996); as despesas com vinculação constitucional, porém, parecem ir no sentido inverso ao que foi sugerido por esses autores, demonstrando que gastos turning point para as despesas de pessoal seria de 65% da receita corrente líquida, acima do limite definido pela LRF; já as despesas com educação e saúde passam a ter uma influência positiva sobre o crescimento econômico em parcelas de, respectivamente, 34% e 24% da receita total, que também se encontram acima dos parâmetros constitucionais. / The aim of this work is to evaluate which municipal expenses as part of the total expenditure were "productive", that is, if they showed a positive influence on the economic growth of the Brazilian municipalities in the period 1999-2012, taking into account the hypotheses raised by Devarajan et al. (1996), which suggest that certain expenditures are marginally "productive" but may become "unproductive" if overpaid, and so that a rise in growth due to the change in the composition of expenditure can occur without a change in total expenditure. The expenditures used were selected according to the economic classification (primary and capital expenditures), as well as their main expenditures (personnel and investment expenses), and functions (education and culture, health and sanitation expenses, communication, Transport and defense). In addition to these expenditures traditionally seen in the literature, it was investigated whether the limit for municipal expenditures in personnel expenses of 60% of the current net annual revenue, defined by the LRF, is at a "productive" level of this expenditure. In this sense, it is still analyzed whether the constitutionally established parameters for annual municipal expenditures in the education and health sectors, which are at least 25% and 15% of total income, respectively, are efficient in terms of the effects on economic growth. In order to reach such objectives, panel models were estimated, based on the empirical model of Rocha and Giuberti (2007), considering fixed effects and the Two Step System GMM, so that the analyzed results refer to the method of fixed effects, since the instruments used in the dynamic panel were shown to be invalid. The results indicate that municipal expenditures with communication and defense are "productive" up to a portion of, in that order, 15% and 13% of total expenditure, corroborating what was suggested by Devarajan et al. (1996); The expenses with constitutional ties, however, seem to go in the opposite direction to what has been suggested by these authors, demonstrating that "unproductive" expenditures can become "productive" at a certain point. This turning point for personnel expenses would be 65% of net current revenue, above the limit defined by the LRF; While education and health expenditures have a positive influence on economic growth in portions of 34% and 24% of total revenue, respectively, and these values are also above constitutional parameters. / Dissertação (Mestrado)
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Federalismo fiscal no Brasil a partir da LRF: a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus impactos no aumento ou diminuição das variáveis observadas nas finanças dos municípios brasileiros

Silva, Ângelo Alves da 09 June 2017 (has links)
Submitted by Ângelo Alves da Silva (angelo@gestaoalpha.com.br) on 2017-08-07T17:35:45Z No. of bitstreams: 1 TESE ANGELO=versão final.pdf: 3452257 bytes, checksum: 2fe47bf124fc2751dc7c5cfb42a77048 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Tereza Fernandes Conselmo (maria.conselmo@fgv.br) on 2017-08-08T23:36:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TESE ANGELO=versão final.pdf: 3452257 bytes, checksum: 2fe47bf124fc2751dc7c5cfb42a77048 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-09T13:00:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TESE ANGELO=versão final.pdf: 3452257 bytes, checksum: 2fe47bf124fc2751dc7c5cfb42a77048 (MD5) Previous issue date: 2017-06-09 / O principal objetivo deste trabalho foi analisar os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no aumento ou diminuição das variáveis observadas nas finanças dos municípios brasileiros, especificamente no elemento de despesa INVESTIMENTOS e nas funções de governo EDUCAÇÃO e SAÚDE no período de 2001 a 2005 (depois da LRF) em comparação ao período de 1996 a 2000 (antes da LRF). A motivação desta pesquisa advém da expectativa de que a LRF possa ter contribuído para alavancar o volume de recursos aplicados no elemento de despesa Investimentos e nas diversas funções de governo, com destaque para Educação e Saúde, objeto deste estudo, haja vista a limitação que a referida Lei trouxe para os gastos com pessoal e para o controle do endividamento dos municípios brasileiros. Os resultados obtidos com esta pesquisa revelam que, no âmbito dos 2.644 municípios pesquisados, de todos os portes e de todas as regiões do Brasil, os impactos da LRF não provocaram uma homogeneidade de comportamento no tocante ao crescimento ou decrescimento orçamentário, ou seja, após o advento da LRF, houve municípios em que as aplicações de recursos públicos no elemento de despesa Investimentos e nas funções de governo Educação e Saúde aumentaram significativamente; em outros, aumentaram moderada ou timidamente e ainda em outros, diminuíram significativa, moderada ou timidamente, não demonstrando, portanto, um padrão uniforme de realização das aludidas rubricas orçamentárias. Naturalmente, pode-se depreender desse fato a questão da heterogeneidade das finanças dos municípios brasileiros, dentre os quais alguns se apresentavam bem equilibrados e outros muito endividados antes do advento da referida Lei; nos primeiros, os impactos da LRF foram positivos no sentido de aumentar os Investimentos e os gastos em Educação e Saúde; nos últimos, os novos gestores, temendo a responsividade de seus atos, pisaram no freio, diminuindo Investimentos e freando também gastos com Educação e Saúde no intuito de equilibrar as contas públicas. / The impacts of the Brazilian Fiscal Accountability Law (FAL) are analyzed with regard to variables´ increase or decrease in the public accounts of Brazilian municipalities, particularly on the expenditure item INVESTMENTS and on government administration in EDUCATION and HEALTH, between 2001 and 2005 (after FAL) compared to the 1996-2000 period (prior to FAL). Current research was foregrounded on the expectation that FAL may have contributed to leverage resources applied in the expenditure item and on several governmental functions, with special reference to Education and Health, the aim of current investigation. This is due to the fact that FAL has restricted expenditure on personnel and limited the debt capacity of Brazilian municipalities. Results reveal that, within the context of 2,644 big or small municipalities under analysis throughout the country, FAL´s impacts failed to cause a behavioral homogeneity with regard to budget growth or decrease. In other words, after the promulgation of FAL, several municipalities significantly increased their public Investments on Education and Health administration functions; others increased moderately or timidly their expenditures; others still, significantly, moderately or timidly decreased their expenditures. There was no uniform pattern for the achievement of the above budget items. The above data reveal the heterogeneity of the municipalities´ accounts, or rather, some had a healthy equilibrium, while others were in great debts prior to FAL. Whereas FAL´s impact on the former municipalities were positive due to increase in Investments and in expenditure on Education and Health, in the later, the new administrations feared the impacts of accountability of their activities, stepped on the brakes, decreased Investments and expenditure in Education and Health to maintain an equilibrium in public accounts.

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