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A fiscalização tributária e o dever de colaboração: o direito de participação do contribuinte / La fiscalizzazione tributaria e il dovere de cooperazione: il diritto di partecipazione del contribuente.

Di Pietro, Juliano 11 June 2013 (has links)
O presente trabalho aborda o procedimento administrativo de fiscalização tributária, o qual é pouco investigado e por alguns até mesmo reputado desnecessário para o lançamento tributário, alçando-o a meio indispensável para o exercício de qualquer atividade administrativa que toque interesses particulares, inclusive a função administrativa tributária. Calcado no Estado Democrático de Direito, na moralidade, na lealdade, na imparcialidade, na boa-fé objetiva e no devido processo legal substantivo, o estudo em questão defende a inarredável procedimentalização da atividade administrativa também na seara do Direito Tributário, no bojo da qual a efeitiva participação do contribuinte, em igualdade de condições com a Administração, sujeitos parciais deste procedimento que são, ergue-se como garantia a direitos fundamentais do contribuinte e concorre para a maior eficiência da administração igualmente imposta pela Constituição Federal de 1988. Descortinando a ampla discricionariedade da Administração em tal procedimento em cotejo com sua estrita vinculação no ato do lançamento tributário, a tese de doutorado ora apresentada defende a colaboração entre fisco e contribuinte no curso da instrução probatória que caracteriza aquele com vistas ao atingimento do interesse público, o qual, representado única e exclusivamente pelo respeito ao ordenamento jurídico em sua integralidade, aqui diz tanto com a possível constituição de crédito tributário nos exatos termos da estrita legalidade tributária, quanto com o respeito aos limites impostos a essa atividade pelos direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Trata-se da democratização do procedimento de fiscalização tributária, ainda tão contaminado pelos ranços autoritários do Estado de Polícia, o qual se mostra incompatível com o garantismo constitucional vigente, em que o controle da atividade administrativa tributária também deveria ser prévio à emanação do ato final, do qual o lançamento tributário é um exemplo, mas que tem encontrado somente no posterior processo administrativo ou judicial, com a pressuposição da existência da indesejada e custosa lide, a única oportunidade de participação do contribuinte e de controle dessa importantíssima atividade administrativa. / Codesto lavoro riguarda il procedimento amministrattivo di fiscalizzazione tributaria, il cui è poco indagato e da qualcuno inoltre ritenuto non necessario per laccertamento tributario, inalzandolo a mezzo indispensabile per l\'esercizio di qualsiasi attività amministrattiva che tocchi interessi privati, incluso la funzione tributaria. Basato nello Stato Democratico di Diritto, nella moralità, nella lealtà, nell\'imparzialità, nella buona fede oggettiva e nel dovuto processo legale sostantivo, lo studio in esame diffende l\'innarestabile procedimentazione dell\'attività amministrativa anche nell\'area del Diritto Tributario, nel seno del quale l\'effetiva partecipazione del contribuente, in ugualtà di condizioni con l\'Amministrazione, soggetti parziali di questo procedimento che sono, si innalza come garanzia a diritti fondamentali del contribuente e concorre ad una maggiore efficenza dell\'amministrazione così come imposta dalla Costituzione Federale del 1988. Esibendo l\'ampia discrezionalità dell\'amministrazione in tale procedimento assieme alla sua stretta vincolazione nell\'atto dellaccertamento tributario, la tesi di dottorato ora presentata diffende la collaborazione tra fisco e contribuente nel corso dell\'instruzione probatoria che lo caratterizza allo scopo dell\'interesse pubblico, il quale, rappresentato unico e esclusivamente dal rispetto all\'ordinamento giuridico nella sua integra, qui, afferma, tanto con la possibile costituzione di credito tributario negli esatti termini di stretta legalità tributaria, quanto al rispetto ai limiti imposti a questa attività dai diritti e garanzie fondamentali del contribuente. Si tratta della democratizzazione del procedimento di fiscalizzazione tributaria, ancora tanto contaminato da vizi autoritari dello Stato di polizia, il cui si mostra incompatibile con il garantismo costituzionale vigente, nel quale il controllo dell\'attività amministrattiva tributaria inoltre dovrebbe esserer anteriore all\'emanazione dell\'atto finale, di cui laccertamento tributario è un esempio, ma che ha incontrato soltanto nel posteriore processo amministrattivo o giudiziario, con la pressuposizione dell\'esistenza dell\'indesiderata e costosa lite, all\'unica opportunità di partecipazione del contribuente e di controllo di questa importantissima attività amministrattiva.
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A reconstrução do processo civil no estado democrático de direito: possibilidades a partir da teoria do Direito, do Estado e da Constituição

Santos, Igor Raatz dos 22 December 2011 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-09T17:12:25Z No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T17:12:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 reconstrucao_processo.pdf: 1303621 bytes, checksum: bf0b1350d375163c6ee518219ab022d2 (MD5) Previous issue date: 2011-12-22 / Nenhuma / In tempi di riforme e dibattiti sul progetto di nuovo codice di processo civile, questo lavoro nasce con un obiettivo proprio: servire come constrizione epistemologica in relazione alle tendenze (riformista o meno) sperimentate dal processo civile brasiliano oggi, coprendo così quello che è (ri) prodotto dalla dottrina e dalla pratica dei tribunali. La proposta non costituisce una critica rivolta a determinate dottrina o scuola, ma piuttosto un contributo riflessivo per servire come apertura al pensiero di un nuovo processo civile. Pertanto, una proposta per la ricostruzione del processo civile nel Stato Democratico di Diritto. Questo intento si svilupperà su due livelli: la Teoria dello Stato e la Costituzione e la teoria del Diritto. In un primo momento, parte da una proposta di analisi dalla nascita dello Stato moderno, con lo scopo non solo di permette di vedere in che misura lo processo civile è attraversato da questi due piani (Teoria dello Stato e la Costituzione e teoria del Diritto), ma soprattutto per costruire un senso di ciò che è precedente in contrasto con il paradigma di uno Stato Democratico. In una seconda fase, si lavora a costruire le basi di un processo civile nello Stato democratico, che richiederà una analisi sulla Costituzione stessa del Brasile come una Costituzione Compromissoria e Dirigente, domanda di solito trattenuto dalla dottrina processuale. Il lavoro segue dai contributi della Critica Ermeneutica del Diritto, nel tentativo di dimostrare che lo processo civile e la Costituzione sono inseparabile, che tra testo e norma cè una differenza ontologica, in modo che linterprete non dà il senso che più gli piace al testo, e che la differenza tra regole e principi non significa una divisione, soprattutto perché i principi assumono una dimensione trascendentale in relazione al ontico delle regole. Con questo, si affronta problemi centrali della teoria del processo, come il concetto di processo e limportanza che questa inversione di tendenza verificata allinterno della triade azione, giurisdizione e processo induce in relazione a tutta teoria generale del processo. Ad esempio, si lavora con il problema della invalidità processuali e dei presupposti processuali. Alla fine, e dopo essere stato presentato una proposta di analisi del ruolo del giudice e le parti nello Stato Democratico, la reconstruzione dello processo si occuperà della questione della motivazione della motivazione, della possibilità (necessità) di risposte corrette, com il che si scontra scontri lavoro con le posizioni dottrinali che sono state sostenendo ladozione di un sistema di precedenti vincolanti in Brasile, che si presenta è, in effetti, come una sorta di anticorpi del sistema stesso, a causa della mancanza di riflessione sul Teoria del Diritto nel quadro dell processo civile. In generale, lopera si presenta come lapertura di una proposta per ricostruire il processo civile nello Stato Democratico di Diritto. / Em tempos de reformas processuais e de grandes debates em torno do projeto de novo Código de Processo Civil, o presente trabalho surge com um objetivo certo: servir de constrangimento epistemológico às tendências (reformistas ou não) vivenciadas pelo direito processual civil brasileiro na atualidade, abarcando tanto aquilo que é (re)produzido pela doutrina, quanto pela prática dos Tribunais. A proposta não se constitui em uma crítica endereçada a determinada doutrina ou escola processual, mas, sim, em um aporte reflexivo que sirva de abertura para o pensamento de um novo processo civil. Por isso, uma proposta de reconstrução do processo civil no Estado Democrático de Direito. Esse intento vai ser desenvolvido em dois planos: pela Teoria do Estado e da Constituição e pela Teoria do Direito. Em um primeiro momento, parte-se de uma proposta de análise a partir do nascimento do Estado Moderno, com o propósito não somente de deixar ver em que medida o processo civil é atravessado por esses dois planos (Teoria do Estado e Constituição e Teoria do Direito), mas, principalmente, de construir um sentido prévio daquilo que é incompatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Em um segundo momento, trabalha-se nas bases de uma construção do processo civil no Estado Democrático de Direito, o que vai cobrar uma análise a respeito da própria Constituição do Brasil como uma Constituição Compromissória e Dirigente, questão em regra sonegada pela doutrina processual. O trabalho segue, a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, no intento de mostrar que Processo Civil e Constituição são incindíveis, que entre texto e norma há uma diferença ontológica, de modo que o interprete não atribui o sentido que melhor lhe aprouver ao texto, e que a diferença entre regras e princípios não significa uma cisão, inclusive porque os princípios assumem uma dimensão de transcendentalidade em relação ao ôntico das regras. Com isso, passa-se a enfrentar problemas centrais da teoria do processo civil, como o próprio conceito de processo e a importância que essa reviravolta ocorrida no bojo da tríade ação, jurisdição e processo cobra no que diz respeito a toda a Teoria Geral do Processo. De forma exemplificativa, trabalha-se com o problema das invalidades e pressupostos processuais. Por fim, e após ser apresentada uma proposta de análise do papel do juiz e das partes no Estado Democrático, a reconstrução do processo vai lidar com a questão da fundamentação da fundamentação e da possibilidade (necessidade) da busca de respostas corretas, com o que o trabalho choca-se com as posturas doutrinárias que vêm defendendo a adoção de um sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, o que se apresenta, na verdade, como uma espécie de anticorpos do próprio sistema, tendo em vista a falta de reflexão sobre a teoria do direito no âmbito do direito processual civil. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como a abertura de uma proposta para que se possa reconstruir o processo civil no Estado Democrático de Direito.
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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direito

Anchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-28T12:24:58Z No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T12:24:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_tutela.pdf: 1992474 bytes, checksum: 3c2476164463f2a68417ff1b1f7e745c (MD5) Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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Princípio da autorresponsabilidade no direito penal / Principio dellautoresponsabilità nel diritto penale.

Marinho, Renato Silvestre 04 June 2013 (has links)
O presente estudo busca definir e afirmar o princípio da autorresponsabilidade como norma constitucional, decorrente do modelo de Estado Democrático de Direito, e, a partir daí, considerando o sistema de vinculação normativa propugnado pelo Estado Constitucional de Direito, avaliar criticamente a legitimidade da atuação paternalista estatal por meio do poder punitivo penal. Para tanto, primeiramente, busca-se traçar os parâmetros básicos do sistema jurídico-normativo, por meio de breves considerações acerca da teoria dos princípios. Em seguida, o objetivo é analisar a evolução do modelo de Estado, chegando-se ao atual Estado Constitucional e Democrático de Direito, desenhando-se a forma como se coloca a relação entre Estado, Constituição e Direito Penal. No momento seguinte, parte-se, propriamente, para a afirmação e definição do princípio constitucional da autorresponsabilidade, inerente à adoção do modelo de Estado Democrático de Direito. Por fim, com amparo no modelo de Estado Constitucional de Direito, será estudado o impacto da aplicação do princípio da autorresponsabilidade no Direito Penal, começando-se pela análise dos tipos penais paternalistas, passando-se pela teoria do consentimento, e chegando-se à teoria da imputação do resultado. / Il presente studio mira a definire e sostenere il principio dellautoresponsabilità come norma costituzionale derivata dal modello dello Stato Democratico di Diritto, e, a partire da ciò, valutare criticamente la legittimità dellazione paternalista statale mediante il potere punitivo penale, considerando il sistema di vincolazione normativa propugnato dallo Stato Costituzionale di Diritto. A questo fine, in primo luogo si cercherà di tracciare i parametri di base del sistema giuridico-normativo tramite brevi considerazioni circa la teoria dei principi. Successivamente, lobbiettivo sarà quello di analizzare levoluzione del modello di Stato, per arrivare allattuale Stato Democratico Costiruzionale di Diritto, illustrando la relazione tra lo Stato, la Costituzione e il Diritto Penale. In seguito, ci si occuperà propriamente dellaffermazione e della definizione del principio costituzionale dellautoresponsabilità, inerente alladozione del modello di Stato Democratico di Diritto. Infine, in base al modello di Stato Costituzionale di Diritto, si studierà limpatto dellapplicazione del principio dellautoresponsabilità sul Diritto Penale, cominciando con lanalisi di fattispecie penali paternalistiche, passando poi alla teoria del consenso e arrivando per ultimo alla teoria dellimputazione dellevento.
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Poderes do juiz e as relações entre direito material e processo: perspectivas para um processo qualitativa e hermeneuticamente efetivo e democrático

Costa, Miguel do Nascimento January 2011 (has links)
Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-06-16T13:26:12Z No. of bitstreams: 1 MigueldoNascimentoCosta.pdf: 1333362 bytes, checksum: 85bab8712cd780a566bc5944b9f80a28 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T13:26:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MigueldoNascimentoCosta.pdf: 1333362 bytes, checksum: 85bab8712cd780a566bc5944b9f80a28 (MD5) Previous issue date: 2011 / Nenhuma / Il controllo della efficienza e della costituzionalità della tutela giurisdizionale, costituisce attualmente uno dei temi più rilevanti nello studio della procedura civile.Lo sviluppo di questo tema, tuttavia, richiede domande sotto il punto di vista storico e emerneutico, il come, da cui premesse e in quali approci sono stati stabiliti i rapporti tra diritto sostanziale e diritto processuale. Così, da questi contributi e dello studio delle diverse forme di Stato moderno (liberale, Sociale e Democratico) sarà possibile capire che la procedura civile è senza dubbio influenzata e guidata dalla Costituzione Reppublicana. Il processo deve essere inteso come uno strumento proprio dello Stato democratico di diritto disponibili per la sicurezza e l'efficacia di tutti i diritti stabiliti dalla Costituzione. Lo Stato democratico, questa volta, dando un ampio accesso alla giustizia (e quindi un aumento nei poteri del giudice), richiede un adeguato controllo e una organizzazione delle istituzioni, qui compresi il giudice e la giurisdizione. La tutela giurisdizionale, in questo modo, sarà adatta per la Costituzione solo se è rispettata in misura maggiore, l'autonomia del diritto, evitata la discrezione e assegurata la coerenza e l'integrità della legge per una giustificazione dettagliata. E' da queste prospettive che si potrà attuare un legittimo controllo (democratico) delle decisioni giudiziarie, e, quindi, dei poteri del giudice, e che il processo, così, non sarà solo uno strumento a disposizione delle parti nel rapporto giuridico, ma un elemento di Stato girato a garanzia e tutela dei diritti fondamentali stabiliti dalla Costituzione. / O controle da efetividade e da constitucionalidade da tutela jurisdicional, atualmente, constitui-se em um dos temas de maior relevância no estudo do direito processual civil. O desenvolvimento desta temática, todavia, exige que se perquira, sob os pontos de vista histórico e hemernêutico, como, a partir de que premissas e sob que enfoques se estabeleceram as relações entre direito material e processo. Assim, a partir destes aportes e do estudo das diferentes formas do Estado Moderno (Liberal, Social e Democrático) será possível compreender-se que o processo civil é inquestionavelmente orientado e influenciado pela Constituição da República. O processo deve ser compreendido como um instrumento próprio do Estado Democrático de Direito colocado à disposição da garantia e da efetividade de todos os direitos estabelecidos na Constituição. O Estado Democrático de Direito, desta feita, ao mesmo tempo que confere amplo acesso à justiça (e por conseguinte, um aumento dos poderes do juiz), exige um controle e uma adequada organização das instituições, estando aí compreendidos o juiz e a jurisdição. A tutela jurisdicional, nesta senda, somente estará adequada à Constituição se for respeitada, em maior grau, a autonomia do direito, evitada a discricionariedade judicial e respeitada a coerência e a integridade do direito a partir de uma detalhada fundamentação. É a partir destas perspectivas que se poderá implementar verdadeiro controle (democrático) das decisões judiciais e, portanto, dos poderes do juiz, fazendo com o que o processo não seja mero instrumento colocado à disposição das partes da relação jurídica, mas sim um elemento de Estado voltado à garantia e à tutela dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
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A dimensão hermenêutica da causa de pedir e sua manifestação na jurisdição do Supremo Tribunal Federal

Scalabrin, Felipe André 24 September 2012 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-30T19:44:15Z No. of bitstreams: 1 Felipe André Scalabrin.pdf: 1451072 bytes, checksum: 2aa9ea4b90b19a138534a02b1209bfbb (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-30T19:44:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe André Scalabrin.pdf: 1451072 bytes, checksum: 2aa9ea4b90b19a138534a02b1209bfbb (MD5) Previous issue date: 2012-09-24 / Nenhuma / Tra i dilemmi presenti nella giurisdizione brasiliana, quelle relative alle azioni della Suprema Corte ha acquisito una notevole rilevanza in considerazione del loro crescente ruolo nella decisione finale sulla controversia giudiciaria. La contraddizione di un tribunale incapace ad affrontare con con l'uguaglianza quelle situazioni giuridiche in cui la Corte dovrebbe manifestarsi sulla (in) costituzionalità di un atto pubblico particolare (normativa o meno), affrontando la questione sottoposta alla Costituzione federale rivela un anacronismo tipico di una Corte in grado di far fronte alla sua struttura ambivalente: a volte Corte Costituzionale, a volte Corte di Cassazione. In questo contesto, nasce la necessità di un esame sui criteri tipici della Teoria generale di procedura, come gli elementi d’azione - in particolare, la causa petendi- e la sua interpretazione/applicazione da parte della Corte. Questo studio ha lo scopo di evidenziare la contraddizione sui modi in cui la Corte si concentra su una particolare questione costituzionale e nei limiti che la Corte impone a la sua performance. D'altra parte, non si può negare che la conformazione del Potere Giudiciario oggi - affonda le sue radici nei dettami di uno Stato Democratico di Diritto e l'afflusso di una Filosofia nello Diritto - sorge come una condizione di possibilità per una discussione su questo elemento della tecnica processuale e della sua applicazione alla Corte Suprema. Solo da queste premesse diventa possibile analizzare la questione della causa petendi nello suo svolgimento della Corte Suprema come "controllo traazione" (controllo diretto), o come "controllo tra eccezione" (controllo indiretto). Anche, l'obiettivo è questionare la adeguatezza teorica del concetto giurisprudenzialle secondo la quale la causa petendi può, in determinate circostanze, essere considerata "aperta" e naltre situazioni non. / Dentre os dilemas presentes na jurisdição brasileira, aqueles que dizem respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal adquirem considerável relevância em vista da sua crescente participação na tomada da decisão final na contenda judicial. A contradição de uma Corte incapaz de tratar de maneira igual situações jurídicas idênticas como aquelas nas quais o Tribunal deve se manifestar acerca da (in)constitucionalidade de determinado ato público (normativo ou não), confrontando a questão apresentada com a Constituição Federal, revela um anacronismo típico de um Tribunal incapaz de conviver com a sua estrutura ambivalente: ora Tribunal Constitucional, ora Corte de Cassação. Nesse contexto, surge a necessidade de um exame acerca de critérios típicos da Teoria Geral do Processo, como os elementos da ação - especificamente, a causa de pedir -, e sua interpretação/aplicação pela Suprema Corte. Assim, este estudo se destina a evidenciar a contradição nas formas pelas quais o Tribunal se debruça sobre determinada questão constitucional e nos limites que o próprio Tribunal impõe a sua atuação. De outro lado, não se pode negar que a conformação do Poder Judiciário na atualidade - alicerçada nos ditames do Estado Democrático de Direito e nos influxos da Filosofia no Direito - surge como condição de possibilidade para uma discussão em torno deste elemento haurido da técnica processual e de sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Somente a partir dessas premissas que se torna possível analisar a questão da causa de pedir brotada na atuação da Suprema Corte, seja no "controle por via de ação" (controle direto), seja no "controle por via de exceção" (controle indireto). Pretende-se, ainda, uma indagação quanto à adequação teórica da ideia jurisprudencial segundo a qual a causa petendi pode, em determinadas hipóteses, ser considerada "aberta" e noutras situações não. / Entre los dilemas presentes en la jurisdicción brasileña, los problemas que dicen respeto a la actuación del Supremo Tribunal Federal adquieren una considerable relevancia en vista de la creciente participación en la toma de decisión final del conflicto. La contradicción de una Corte incapaz de versar de modo igual situaciones jurídicas idénticas como aquellas en las que el Tribunal debe se manifestar acerca de la (in) constitucionalidad de determinado acto público (normativo o no). Enfrentando la cuestión presentada con la Constitución Federal revela un anacronismo típico de un Tribunal no apto de convivir con su estructura ambivalente: veces Tribunal Constitucional, veces Corte de Casación. En este contexto, surge la necesidad de un examen en torno de criterios típicos de la Teoría General del Proceso, como los elementos de la acción – específicamente, la causa petendi –, y su interpretación/aplicación por la Corte Suprema. Así, este estudio tiene por objeto exponer la contradicción en las formas en que el Tribunal Supremo se inclina sobre determinada cuestión constitucional y en los límites que el propio Tribunal impone a su actuación. Por otro lado, no se puede negar que la conformación de lo Poder Judiciario en la actualidad – fundamentada en los dictados de un Estado Democrático de Derecho y el influjo de la Filosofía en el Derecho – aparece como una condición de posibilidad para una discusión sobre este elemento agotado de la técnica procesual y su aplicación por el Supremo Tribunal Federal. Sólo empezando con estas premisas que es posible analizar la cuestión de la causa petendi, nacida en la actuación de la Corte Suprema, sea en el “control por medio de acción “(control directo), sea en el “control por medio de excepción” (control indirecto). El objetivo centrales una pregunta concerniente a la adecuación teórica de la idea jurisprudencial según la cual la causa petendi puede, bajo ciertas circunstancias ser considerada “abierta” y en otras situaciones no.

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