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Agindo como experts: a atuação dos cientistas na audiência pública sobre a constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança

Rocha, Israel de Jesus 09 May 2013 (has links)
Submitted by Oliveira Santos Dilzaná (dilznana@yahoo.com.br) on 2013-11-04T16:05:16Z No. of bitstreams: 1 Agindo como experts... Israel de Jesus Rocha.pdf: 1585712 bytes, checksum: fe3c799c892bc9a21686aa216b69fddc (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Portela (anapoli@ufba.br) on 2013-11-18T18:48:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Agindo como experts... Israel de Jesus Rocha.pdf: 1585712 bytes, checksum: fe3c799c892bc9a21686aa216b69fddc (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-18T18:48:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Agindo como experts... Israel de Jesus Rocha.pdf: 1585712 bytes, checksum: fe3c799c892bc9a21686aa216b69fddc (MD5) / A Lei de Biossegurança brasileira, após aprovação, iniciou um longo percurso pelo judiciário que se encerraria três anos mais tarde com a audiência pública e a votação sobre a constitucionalidade da referida lei. Entre uma e outra, uma série de mobilizações em torno da questão envolvendo o uso de embriões para obtenção de células-tronco ganhou os espaços midiáticos, políticos e jurídicos. O objetivo deste trabalho é analisar a controvérsia envolvendo a lei de biossegurança a partir da audiência pública, convocada a partir da ação direta de inconstitucionalidade 3510, no Supremo Tribunal Federal, descrevendo os modos de ação dos cientistas envolvidos com o tema. Para isso, procura recompor a partir de materiais audiovisuais e rastros documentais os traços deixados desde a votação no Congresso até a audiência, ao passo que tenta mostrar como as apresentações dos cientistas são pontualizações que evidenciam e mobilizam uma série de redes sociotécnicas formadas por atores humanos e não-humanos. Nosso ponto de partida considera que as relações entre a ciência e o direito não podem ser concebidas como esferas desarticuladas. Antes, elas são parte do esforço de composição de um mundo em comum para o qual escolhemos aqueles que farão parte ou não de tais arranjos. Conclui-se, então, que os vínculos estabelecidos pela ciência a partir da mobilização dos atores que a sustentam não podem ser vistos de maneira isolada da sociedade, pois há neste processo um esforço de mobilização de outros atores, como o sistema jurídico, que atuam diretamente no sentido de lançar perspectivas de significação e contextos de uso sobre os resultados alcançados pela ciência, sobretudo quando os objetos oferecem riscos e afetam diretamente um número significativo de pessoas. After approval The Biosafety Bill Law in Brazil began a long journey for judiciary that would end three years later with a public hearing and vote on the constitutionality of that law. Between them, a series of demonstrations around the issue involving the use of embryos to obtain stem cells gained the media, political and legal spaces. The objective of this study is to analyze the controversy surrounding the law biosecurity from the public hearing, requested from the direct action of unconstitutionality 3510, in Brazil’s Federal Supreme Court, describing the modes of action of the scientists involved with the topic. For this, demand recover from audiovisual and documentary materialsthe traces left from the vote in Congress by the audience, while trying to show how scientists are punctualizations presentations that highlight and mobilize a range of socio-technical networks formed by human and non-human actors. In this case we consider that the relationship between science and law can not be conceived as disjointed spheres. Rather, they are part of the effort of composing a common world in which we choose those who will be part or not of such arrangements. We conclude that the bonds established by science from the mobilization of actors that support can not be seen in isolation from society, because this process is an effort to mobilize other actors such as the legal system, which act directly to launch perspectives of meaning and contexts of use on the achievements of science, especially when objects pose risks and directly affect a significant number of people.
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A fundamentação da decisão judicial : objeto e critérios de controle

Kochem, Ronaldo Luiz January 2016 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit dem Thema der richterlichen Begründungspflicht. Zweck der Arbeit ist es das Objekt der Begründung zu bestimmen und Kriterien zu bezeichnen, mit den man die Entscheidungsbegründung als richtig oder falsch beurteilen kann. Es wird erwartet, dass die Kriterien bei der Rechtspraxis helfen, so dass man Mittel für das Verständnis, die Ausführung und die Überprüfung der Begründungspflicht hat. Dafür wird die Gründung einer Entscheidungsbegründungsdoktrin als Instrument ausgewählt. Diese Doktrin soll den Funktionen der Begründung und den Besonderheiten des Richteramts angemessen sein. / A presente dissertação trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. O trabalho tem como como escopo geral o delineamento do objeto e de critérios que uma decisão judicial deverá observar para que seja tida como suficientemente fundamentada e, com isso, fornecer à prática judiciária instrumentos para a compreensão do dever de fundamentação, seu desempenho e controle. O meio selecionado para atingir esse fim foi o estabelecimento de uma doutrina de fundamentação das decisões judiciais que seja o mais adequada possível às funções que que devem desempenhar as razões das decisões judiciais e às peculiaridades de atividade jurisdicional.
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Os limites do direito animal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Santos, Samory Pereira January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-20T14:45:30Z No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-20T14:45:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-20T14:45:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Samory Pereira Santos.pdf: 2372829 bytes, checksum: 24925f201c9cb7878518e24f54db93d0 (MD5) / O presente trabalha analisa o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o Direito Animal. Toma-se como precedentes as decisões da Corte Constitucional referente a animais proferidas desde a década de 1970. O objetivo central é delimitar se o Supremo Tribunal Federal dialogou com as teorias que fundamentam o Direito Animal, bem como quais grupos de animais são abarcados pelo entendimento da Corte e de que forma isso se daria. Para isso, são analisadas as teorias animalistas, divididas conforme o critério que as mesmas estabelecem para definir o limite de seu alcance. Reconhece-se dois grandes agrupamentos de critérios: os promovidos por autores deontológicos e outros filiados a autores teleológicos. No primeiro grupo, associado ao Abolicionismo Animal, identifica-se a senciência, o sujeito-de-uma-vida, a autonomia e a vida mental complexa. Neste mesmo cenário, se analisa teorias que estabelecem a subjetividade jurídica dos animais. Já na posição teleológica, tem-se o critério da dor e da senciência, sob uma visão utilitarista, associada ao Benestarismo Animal. Conclui-se que, apesar de um carente diálogo direto com as teorias animalistas, a Corte sedimentou um posicionamento benestarista fundado na senciência, requerendo, para que uma determinada prática seja proscrita pelo Direito, que esta não só tenha o potencial de causar danos aos animais, mas que esta potencialidade faz parte da prática e não tenha como ser mitigada.
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A adoção da súmula vinculante nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda

Bernardinis, Ezio Giobatta January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:39:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Persiste nos Tribunais Administrativos, especialmente nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, certa compreensão equivocada sobre o tema "Súmula Vinculante". Alega-se alhures estar o sistema por demais preso às raízes históricas do "velho" Erário Régio Português, atribuindo à garantia do duplo grau de jurisdição, um modus operandi do processo administrativo extremamente complexo, materializado por várias espécies de manifestações, apelos, recursos e agravos. Em face do questionamento judicial, especialmente por parte da União (Procuradoria da Fazenda Nacional), as decisões emanadas dos Conselhos de Contribuintes não constituem coisa julgada material no sistema jurídico brasileiro. Assim, a jurisprudência do processo administrativo, mesmo representando alto cunho de Justiça Fiscal e Segurança Jurídica, para adquirir estabilidade social requer a implantação da Súmula Vinculante. Este foi o caminho seguido pelo Supremo Tribunal Federal desde a origem da "Súmula da Jurisprudência Dominante no STF", em 1963, até a edição da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, determinando que as atuais súmulas produzam efeito vinculante, após a confirmação por dois terços dos integrantes do STF, atendidos dois pressupostos básicos: (1) evitar a grave insegurança jurídica e (2) impedir a multiplicação de processos sobre questão idêntica. Na esfera administrativa a matéria não é novidade. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo programou a Súmula Vinculante, obtendo as seguintes vantagens: (a) diminuíram os litígios administrativos, (b) atenuaram a incerteza do direito aplicável às espécies tributárias e (c) trouxe celeridade processual. O estudo demonstra que idênticos benefícios podem ser obtidos nos Conselhos de Contribuintes. O efeito vinculante das decisões administrativas obedece, inclusive, aos ditames do Princípio da Efetividade ou da Eficiência, a que alude o art. 37 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Chega-se, por fim, ao cerne do problema. Para demonstrar a necessidade de se adotar a Súmula Vinculante nos Conselhos de Contribuintes foram analisados dez temas, por meio de pesquisa realizada na jurisprudência dominante naqueles Tribunais Administrativos, conduzida por meio de princípios científicos, relacionando-se todos os argumentos favoráveis, sugerindo-se, por derradeiro, redação de súmula para caso concreto. Em síntese, para solução de conflitos administrativo-tributários, é inegável que as decisões hão de ser justas, equilibradas e estáveis. The Administrative Courts, especially in the Council of Contributors of the Treasury Department, it remains a certain misunderstanding on the subject "Binding abridgement". It is strongly alleged that we are excessively kept to the historical roots of the Old Portuguese State Treasury, attributing to the guarantee of double degree of jurisdiction, a modus operandi of extremely complex administrative proceeding, becoming real through some kinds of demonstrations, appeals, and offenses. In face of the judicial questioning, especially on the part of the Union (Office of Attorney General of the National Treasury), the decisions made by the Contributors Council, do not constitute on matters considered material in the Brazilian legal system. Thus, the jurisprudence of the administrative proceeding, even when representing the high matrix of Fiscal Justice and Legal Safety, requires the implantation of a, Binding Abridgement to acquire social stability. This was the way used by the Supreme Federal Court since the origin of the "Abridgment of the Dominant Jurisprudence at STF", in 1963, until the edition of the Constitutional Amendment no. 45 of 2004, determining that the current abridgements produce a binding effect, after the confirmation of two thirds of the members of STF, taking care of two basic intents: (1) to prevent a serious legal unreliability and (2) to hinder the multiplication of processes on identical matters. In the administrative sphere the subject is not new. The Court of Taxes and Fares (TIF), of the State of Sao Paulo programmed a Binding Abridgement, obtaining the following advantages: (a) decrease of administrative litigations, (b) attenuated the uncertainty of the applicable rights to the tributary species and (c) brought procedural speed. The study demonstrates that identical benefits can be obtained in the Council of Contributors. The binding effect of the administrative resolutions also obeys the requirements of the Principle of Effectiveness or Efficiency, which refers art. 37 of the 1988 Federal Constitution, in the words of the Constitutional Amendment no. 19 of 1998. Now, at last, to the problem itself. To demonstrate the need of adopting the Binding Abridgement at the Contributors Council, ten (10) subjects were analyzed, through researches performed in the dominant jurisprudence of those Administrative Courts, conducted through scientific principles, listing all of the favorable arguments, suggesting at last, and writing of an abridgement for concrete case. In synthesis, for solving tributary-administrative conflicts, it is undeniable that the decisions will have to be fair, balanced and stable.
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Uma política pública para o judiciário sustentavel : a repercussão geral e a graduação de importância de direitos fundamentais / Oscar Danilo Maciel ; orientadora, Danielle Anne Pamplona

Maciel, Oscar Danilo January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: p.[95-97] / O trabalho analisa a inserção em nosso sistema constitucional da exigência em demonstrar a existência da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo instrumento de política pública que visa o resgate da condição de / The work analyses the insertion in the constitutional system on the demand on demonstrating the existence of general repercussion as a requirement of admissibility of extraordinary appeal, being an instrument of public policy which aims to rescue the cond
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Uma travessia do Supremo Tribunal Federal sob as lentes da judicialização da política : da auto-contenção do ativismo / Roberto Henrique Pozzobon ; orientadora, Claudia Maria Barbosa

Pozzobon, Roberson Henrique January 2010 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2010 / Bibliografia: f. 121-125 / O presente trabalho tem por objetivo estudar a nova postura assumida pelo Supremo Tribunal Federal no contexto da judicialização da política. Para tanto serão inicialmente traçados comentários acerca da transição de um paradigma centrado no legalismo jurí / This work aims to study the new stance taken by the brazilian Supreme Court in the context of judicialization of politics. To this aim will be initially drawn comments about the transition from a paradigm based in legalism for a new model of interpretatio
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O Supremo Tribunal Federal e a instabilidade politico institucional

Vale, Osvaldo Trigueiro do January 1975 (has links)
Submitted by Estagiário SPT BMHS (spt@fgv.br) on 2011-11-28T10:48:36Z No. of bitstreams: 1 000039681.pdf: 9712904 bytes, checksum: 498e3717d24e5cc807dc76a61e9825cf (MD5) / Approved for entry into archive by Estagiário SPT BMHS (spt@fgv.br) on 2011-11-28T10:49:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 000039681.pdf: 9712904 bytes, checksum: 498e3717d24e5cc807dc76a61e9825cf (MD5) / Approved for entry into archive by Estagiário SPT BMHS (spt@fgv.br) on 2011-11-28T10:49:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 000039681.pdf: 9712904 bytes, checksum: 498e3717d24e5cc807dc76a61e9825cf (MD5) / Made available in DSpace on 2011-11-28T10:50:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000039681.pdf: 9712904 bytes, checksum: 498e3717d24e5cc807dc76a61e9825cf (MD5) Previous issue date: 1975 / Nosso propósito neste trabalho é focalizar o comportamento do Supremo Tribunal Federal dentro de urna época ainda não estudada pela escassa literatura sobre a mais Alta Corte de Justiça brasileira a fase histórica 1964/1975. Fixa-se ele mais dentro do campo da Ciência política e referir-se-a a fatos, relações, tipos de pressões, de apoio , de solicitação que originem as deliberações, crises e reações do Supremo Tribunal Federal enfim, a mecânica extrínseca e intrínseca de seu funcionamento, ao sabor do amaranhado de um sistema político, do qual faz parte, influenciando-o e sendo por ele influenciado.
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O advento da constituição federal de 1988 e a inconstitucionalidade superveviente do artigo 791 da consolidação das leis trabalhistas

Brito, João Aurino Mendes January 2006 (has links)
BRITO, João Aurino Mendes. O advento da Constituição Federal de 1988 e a inconstitucionalidade superveniente do art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 2006. 174 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-27T14:41:33Z No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-27T15:49:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-27T15:49:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_dis_jambrito.pdf: 893644 bytes, checksum: 7afade410da02f4724af23b44586d8a3 (MD5) Previous issue date: 2006 / In 1943, it comes to fire the Consolidation of the Laws of the Work, that he/she brings in his/her salience the legal authorization so that the own parts can, for themselves, without the lawyers' attendance and being been worth, for so much, of the "right postulandi" there foreseen in the art. 791 of the referred diploma, judicially to sponsor their interests in the extent of the Justice of the Work, organism that counted, up to 1999, in his/her composition, with the judges lay and temporary class representative, employees' representatives and of employers. In spite of the norms to regulate of the exercise of the legal profession in Brazil spare not the lawyer's performance in you participate in them of labor nature, "the right postulandi" that he/she treats the art. 791 of CLT, that it was not, up to now, I object of specific and direct constitutionality control on the part of Federal Supreme court, it has been applied until today, even after having promulgated the Federal Constitution of 5.10.1988, since the validity of that consolidated norm was reaffirmed expressly by SÚMULA 329 of the Superior Tribunal of the Work, obstructive Art. 133 of CF/88 to establish the lawyer's indispensable in the administration of the justice. Advent of CF/88, however, in our conception, it crystallized the unconstitutionality supervenient of the referred device celetista, so much because the lawyer passed to be considered as essential part to the operation of the organism destined to the administration of Justice (art. 133 of CF/88), as because the Fundamental Law of 1988 erected to the right (preceito category) fundamental, the access (qualified) to the jurisdiction (Art. 5th, Inc. LV) and the warranty that the State would render integral and free juridical attendance to the persons in need, as foreseen in the interruption LXXIV of the referred art. 5th of the Charter, that also imposed, in the same line of logic consequence, to the State, the duty of organizing Public Defender of Union (art. 134 and paragraphs of CF/88), I score through which that integral and free juridical attendance to the needed (CF/88, Art. 5th, Inc. LXXIV) it should be made available. The qualified access is been to the jurisdiction (CF/88, art. 5th, Inc. LV) and if the duty of rendering juridical attendance to the needed (CF/88, art. 5th, Inc. LXXIV) they are fundamental precepts, it is figured obvious that all the other constitutional dispositions the they (a those precepts) you correlate, besides the one of the art. 133 of CF/88, they only exist for the end of exactly to carry through (to materialize) and of giving normative density the those same precepts. Beside that, be considered that the extinction of the representation paritária, imposed by the Amendment Constitutional no. 24/99, that it excluded her definitively of the structure of the integral organs of the Justice of the Work, it demolished, hopelessly, the argument of the ones that understood that being the justice laboral integrated by lay judges, in her they could postulate the own parts without the lawyers' intervention, besides because each one of those representatives class of the categories that you/they are fought in the context of the labor conflict, raised to the judges' condition no judges, would act in the defense of the interests of the members of those respective classes of workers and of employers. Obstructive, the Direct Action of Unconstitutionality of no. 1.127-8(DF), proposed by the Association of the Magistrates Brazilian-AMB against devices of the current Statute of OAB(Lei no. 8.906/94) the being came considered, in 17.05.2006, for the Supreme Tribunal Federal-STF, as reasonable partly, staying, in face of that, the "right postulandi" of the parts in the extent of the Justice of the Work, in spite of this, already since 09.12.1999, for force of the Amendment Constitutional no. 24/99, no more to count, in his/her composition, with lay judges and temporary representatives of employees and of employers. Being like this, like Art. 791 of right positive CLT daile pay-constitutional whose applicability, expressly reaffirmed by SÚMULA of TST, it finishes for to try the instant noncompliance of precepts inserted basic (over all them in the interruptions LV and LXXIV of the art. 5th of the Charter of 1988), only the Oral test of Noncompliance of Precept Fundamental-ADPF, in the terms of the foreseen in the Law no. 9.882, of 3.12.1999, is figured to be the appropriate mechanism to obtain, of part of STF, the formal declaration of that unconstitutionality, with the consequent and definitive purges of the art. 791 of CLT of the national juridical order, what will compete, for right, for to final observance and integral effectiveness of the fastened fundamental precepts, preponderantly, in the interruptions LV and LXXIV of the art. 5th of the Letter of the Republic. / Em 1943, vem a lume a Consolidação das Leis do Trabalho, que traz em seu bojo a autorização legal para que as próprias partes possam, por si mesmas, sem a assistência de advogados e valendo-se, para tanto, do “jus postulandi” ali previsto no art. 791 do referido diploma, judicialmente patrocinar os seus interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, organismo que contou, até 1999, na sua composição, com os juízes classistas leigos e temporários, representantes de empregados e de empregadores. Apesar de as normas reguladoras do exercício da advocacia no Brasil não dispensarem a atuação do advogado nas lides de natureza trabalhista, “o jus postulandi” de que trata o art. 791 da CLT, que não foi, até agora, objeto de específico e direto controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal, vem sendo aplicado até hoje, mesmo depois de promulgada a Constituição Federal de 5.10.1988, já que a validade daquela norma consolidada foi expressamente reafirmada pela SÚMULA 329 do Tribunal Superior do Trabalho, nada obstante o Art. 133 da CF/88 estabelecer a indispensabilidade do advogado na administração da justiça. O Advento da CF/88, no entanto, na nossa concepção, cristalizou a inconstitucionalidade superveniente do referido dispositivo celetista, tanto porque o advogado passou a ser considerado como parte essencial ao funcionamento do organismo destinado à administração da Justiça (art. 133 da CF/88), quanto porque a Lei Fundamental de 1988 erigiu à categoria de direito(preceito) fundamental, o acesso (qualificado) à jurisdição (Art. 5º, Inc. LV) e a garantia de que o Estado prestaria assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, como previsto no inciso LXXIV do referido art. 5º da Carta Magna, que também impôs, na mesma linha de lógica decorrência, ao Estado, o dever de organizar a Defensoria Pública da União (art. 134 e parágrafos da CF/88), instrumento por meio do qual essa assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF/88, Art. 5º, Inc. LXXIV) deveria ser disponibilizada. E se o acesso qualificado à jurisdição (CF/88, art. 5º, Inc. LV) e se o dever de prestar assistência jurídica aos necessitados (CF/88, art. 5º, Inc. LXXIV) são preceitos fundamentais, afigura-se óbvio que todas as demais disposições constitucionais a eles (a esses preceitos) correlatas, inclusive a do art. 133 da CF/88, só existem para o fim de exatamente realizar (concretizar) e de dar densidade normativa a esses mesmos preceitos. Ao lado disso, considere-se que a extinção da representação paritária, imposta pela Emenda Constitucional nº 24/99, que a excluiu definitivamente daestrutura dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, demoliu, irremediavelmente, o argumento dos que entendiam que sendo a justiça laboral integrada por juízes leigos, nela podiam postular as próprias partes sem a intervenção de advogados, inclusive porque cada um desses representantes classistas das categorias que se digladiam no contexto do conflito trabalhista, alçados à condição de juízes não togados, atuaria na defesa dos interesses dos membros dessas respectivas classes de trabalhadores e de empregadores. Nada obstante, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.127-8 (DF), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos do atual Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) veio a ser considerada, em 17.05.2006, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como procedente em parte, mantendo-se, em face disso, o “jus postulandi” das partes no âmbito da Justiça do Trabalho, apesar de esta, já desde 09.12.1999, por força da Emenda Constitucional nº 24/99, não mais contar, na sua composição, com juízes leigos e temporários representantes de empregados e de empregadores. Sendo assim, como o Art. 791 da CLT positiva direito préconstitucional cuja aplicabilidade, expressamente reafirmada por SÚMULA do TST, finda por ensejar o flagrante descumprimento de preceitos fundamentais (sobretudo os encartados nos incisos LV e LXXIV do art. 5º da Carta Magna de 1988), somente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nos termos do previsto na Lei nº 9.882, de 3.12.1999, se afigura ser o mecanismo apropriado para se obter, de parte do STF, a formal declaração dessa inconstitucionalidade, com o conseqüente e definitivo expurgo do art. 791 da CLT do ordenamento jurídico nacional, o que concorrerá, por certo, para a final observância e integral efetividade dos preceitos fundamentais fixados, preponderantemente, nos incisos LV e LXXIV do art. 5º da Carta da República.
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A fundamentação da decisão judicial : objeto e critérios de controle

Kochem, Ronaldo Luiz January 2016 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit dem Thema der richterlichen Begründungspflicht. Zweck der Arbeit ist es das Objekt der Begründung zu bestimmen und Kriterien zu bezeichnen, mit den man die Entscheidungsbegründung als richtig oder falsch beurteilen kann. Es wird erwartet, dass die Kriterien bei der Rechtspraxis helfen, so dass man Mittel für das Verständnis, die Ausführung und die Überprüfung der Begründungspflicht hat. Dafür wird die Gründung einer Entscheidungsbegründungsdoktrin als Instrument ausgewählt. Diese Doktrin soll den Funktionen der Begründung und den Besonderheiten des Richteramts angemessen sein. / A presente dissertação trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. O trabalho tem como como escopo geral o delineamento do objeto e de critérios que uma decisão judicial deverá observar para que seja tida como suficientemente fundamentada e, com isso, fornecer à prática judiciária instrumentos para a compreensão do dever de fundamentação, seu desempenho e controle. O meio selecionado para atingir esse fim foi o estabelecimento de uma doutrina de fundamentação das decisões judiciais que seja o mais adequada possível às funções que que devem desempenhar as razões das decisões judiciais e às peculiaridades de atividade jurisdicional.
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A criação do Supremo Tribunal Federal em 1890

Feloniuk, Wagner Silveira January 2016 (has links)
La création du Supremo Tribunal Federal est recherché par de facteurs qui ont influencé la chute de la monarchie, l'oeuvre du Gouvernement Provisoire, les discussions à l'Assemblée constituante et les normes de la nouvelle Constitution. L'environnement politique et juridique qui commence à se développer en 1870 explique la force des groupes, des idées politiques et comment les États-Unis sont devenus le modèle de référence pour le Brésilien. Il est le rôle des positivistes, des militaires, des propriétaires fonciers, des intellectuels urbains et la naissante opinion publique des villes qui composent l'environnement pour le remplacement de l'ancien système politique. Ces éléments sont présentés afin de vérifier comment était la division de la pensée politique au Brésil et les effets de cette division dans les normes constitutionnelles républicaines. Même qui bien documenté l'histoire de la cour suprême après leur activité, ces moments de création aident a donner un aperçu des origines de la cour et les raisons de sa conception institutionnelle. La compréhension de ces moments permettent d'expliquer les conflits qui pourraient surgir lorsqu'un tribunal avec de telles compétences ont agi pendant décennies dans un contexte peu enclins à accepter les interventions et les limites aux décisions politiques. / A criação do Supremo Tribunal Federal é pesquisada por meio dos fatores que influíram na queda da coroa, implantação do Governo Provisório, discussões na Assembleia Constituinte e as normas da nova Constituição. O ambiente político e jurídico que começa a se desenvolver em 1870 explica a força dos grupos e ideias políticas e como os Estados Unidos da América passaram a ser o modelo de referência para os brasileiros. É o papel dos positivistas, militares, proprietários rurais, intelectuais urbanos e a nascente opinião pública das cidades que formam o ambiente para a substituição do antigo sistema político. Esses elementos são apresentados para verificar como se dividiam as correntes de pensamento político no Brasil e os efeitos dessa divisão nas normas constitucionais republicanas. Apesar de estar bem documentada a trajetória do Supremo Tribunal Federal após a sua atividade, esses momentos de criação ajudam a dar uma perspectiva das origens da corte e os motivos de seu desenho institucional. Compreender esses momentos ajuda a explicar os conflitos que seriam gerados quando uma corte com tais competências fosse atuar por décadas em um contexto pouco propenso a aceitar intervenções e limitações de decisões políticas. / The creation of the Supremo Tribunal Federal is researched considering the factors that influenced the fall of the monarchy, beginning of the Interim Government, discussions in the Constituent Assembly and the norms of the new Constitution. The political and legal environment that begins to develop in 1870 explains the role of groups, political ideas and how the United States became the reference model for the Brazilian. It is the role of the positivists, military, landowners, urban intellectuals and the rising public opinion in the cities that make up the environment for the replacement of the old political system. These elements are presented to verify how divided the currents of political thought were in Brazil and the effects of this division in the Republican constitutional norms. Although the history of the supreme court after its activity is well documented, these moments of creation help to give a fuller perspective of the court origins and the reasons for its institutional design. Understanding these moments helps to explain the conflicts that would arise when a court with such ample legal attributions were operating for decades in a context disinclined to accept interventions and limitations of policy decisions. / La creación de lo Supremo Tribunal Federal es investigada por medio de los factores que influyeron en la caída de la corona, la implementación del Gobierno Provisional, los debates en la Asamblea Constituyente y las reglas de la nueva Constitución. El entorno político y legal que comienza a desarrollarse en 1870 explica la fuerza de los grupos, las ideas políticas y cómo el Estados Unidos se convirtió en el modelo de referencia para los brasileños. Es el papel de los positivistas, militares, propietarios de tierras, intelectuales urbanos y la naciente opinión pública en las ciudades que conforman el entorno para la sustitución del antiguo sistema político. Estos elementos se presentan para se verificar cómo eran divididas las corrientes del pensamiento político en Brasil y los efectos de esta división en las normas constitucionales republicanas. Aunque bien documentada la historia de lo Supremo Tribunal Federal después de su actividad, estos momentos de la creación ayudan a dar una visión de los orígenes de la corte y las razones de su diseño institucional. La comprensión de estos momentos ayuda a explicar los conflictos que surgen cuando un tribunal con tales habilidades estuviera actuando por décadas en un contexto poco dispuesto a aceptar las intervenciones y las limitaciones en las decisiones políticas.

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