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O Tribunal de Contas no estado contemporâneo / Luiz Bernardo Dias Costa ; orientador, Romeu Felipe Bacellar FilhoCosta, Luiz Bernardo Dias January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Pretendeu-se com o estudo efetuado demonstrar a importância da instituição Tribunal de Contas, no cenário contemporâneo, como sendo um dos principais pilares do controle externo da Administração Pública e organismo crucial na fiscalização da aplicação dos
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Controle judicial das decisões dos Tribunais de Contas como hipótese de inelegibilidadeSilva, André Garcia Xerez January 2014 (has links)
SILVA, André Garcia Xerez. Controle judicial das decisões dos Tribunais de Contas como hipótese de inelegibilidade. 2014. 171 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-11T14:08:03Z
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Previous issue date: 2014 / This work aims to study the limits of control by Electoral Justice about the decisions of the Courts of Accounts in the judgment of public accounts in order to declare the ineligibility of candidates for elective office. The Complementary Law n. 135/2010 (“Clean Record Law”) gave new text to the hypothesis of ineligibility established under art. 1, I “g”, of Complementary Law n. 64/90, so it‟s necessary to delineate clear parameters to guide the electoral jurisdiction without violating the constitutionally guaranteed powers to the Courts of Accounts. The first chapter examines the role of the Courts of Accounts in the institutional arrangement delimited by the 1988 Brazilian Constitution and the legal nature of its decisions about the supervision of public spending by managers in exercising public functions, especially regarding his relationship with the judicial function. In the next chapter, it is problematized the ineligibility described in art. 1º, I “g”, of LC n. 64/90, with the new text given by LC nº. 135/2010, as a restriction of the fundamental political right to dispute an election, covering the essential requirements for its characterization: reject accounts, unappealable decision, detection of incurable irregularity that characterizes intentional act of administrative improbity and absence of suspensive court decision. Finally, in the third chapter, it is sought to establish the limits of judicial review of the Electoral Justice about the decisions handed by the Courts of Accounts in order to enact the ineligibility of candidates for elective office, for the purpose of to seek a correct application of art. 1º, I, “g”, of LC nº. 64/90 in the current democratic context, from the study of topics such as administrative and judicial discretion, indeterminate juridical concepts, philosophical thought of Spinoza and its impact on the democratic system as a background to the problem of the limits of this kind of judicial review. / Este trabalho visa a estudar os limites do controle da Justiça Eleitoral sobre as decisões dos Tribunais de Contas no julgamento de contas públicas a fim de declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos. A Lei Complementar nº. 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”) deu nova redação à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº. 64/90, de modo que é preciso delinear parâmetros claros que norteiem a jurisdição eleitoral sem desrespeitar as competências constitucionalmente asseguradas às Cortes de Contas. No primeiro capítulo, examina-se o papel dos Tribunais de Contas no arranjo institucional delimitado pela Constituição Brasileira de 1988 e a natureza jurídica de suas decisões no que se refere à fiscalização de gastos públicos pelos gestores em exercício de funções públicas, especialmente a respeito de sua relação com a função jurisdicional. No capítulo seguinte, problematiza-se a inelegibilidade estabelecida no art. 1º, I, “g”, da LC nº. 64/90, com a nova redação dada pela LC nº. 135/2010, enquanto restrição ao direito fundamental político de disputar um pleito, percorrendo os requisitos indispensáveis à sua configuração: rejeição de contas, irrecorribilidade da decisão, detecção de irregularidade insanável, sua caracterização como ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de provimento judicial suspensivo. Enfim, no terceiro capítulo, procura-se estabelecer os limites do controle da Justiça Eleitoral sobre as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas com o objetivo de decretar a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos, a fim de se buscar uma correta aplicação do art. 1º, I, “g”, da LC nº. 64/90 no atual contexto democrático, a partir do estudo de temas como discricionariedade administrativa e judicial, conceitos jurídicos indeterminados, o pensamento filosófico de Espinosa e sua a repercussão no regime democrático como pano de fundo ao problema dos limites desta espécie de controle judicial.
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Análise do Sistema Integrado de Contabilidade (SIC) sob a óptica do controle externo: estudo no Tribunal de Contas do Estado do CearáSilva, José Alexsandre Fonseca da January 2012 (has links)
SILVA, José Alexsandre Fonseca da. Análise do Sistema Integrado de Contabilidade (SIC) sob a óptica do controle externo: estudo no Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 2012. 133 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Dioneide Barros (dioneidebarros@gmail.com) on 2016-04-19T14:04:53Z
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Previous issue date: 2012 / Society’s participation in monitoring public spending, also known as social control, requires
control bodies to present significant results. In order to perform more efficiently its
constitutional role of external control, the courts of audit use several technological resources,
such as accounting information systems. In this environment, the Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE-CE) uses the Integrated Accounting System (SIC) to monitor budget
execution, financial execution, inventory and accounting of bodies under its jurisdiction while
it ensures a more effective control and collects information for better judgement. Thus, this
research aims to analyze how well the SIC provides the information needed by the TCE-CE to
perform its activities of external control. To do so, a case study was used as the main research
strategy, on which the unit of analysis was the technical analysts from the TCE-CE who had
access to the SIC, supported by documentary and bibliographical research. It is understood
that, for this purpose, the research can be classified as exploratory, whereas the data collection
was made possible by a semi-structured interview with an analyst developer of the SIC and by
questionnaires applied to the technical analysts from the TCE-CE, designed with the help of a
focus group formed by the most experienced analysts on the issues addressed in this study.
Data analysis was performed using triangulation between the results of the questionnaires and
the interview statements made by the analyst developer of the SIC. The results show that the
SIC meets the listed atributes in part (55%), since the identified deficiencies interfere directly
with the proper execution of the external control performed by the TCE-CE. But, it was
possible to see evidence, that a comprehensive knowledge of the features of the SIC is under
the tutelage of a few servers, creating the need for training of technicians and analysts about
this system, as they also reflect the importance of monitoring the ongoing development of the
System of Government Management by Results (S2GPR) by that court, preventing the
inconsistencies of the SIC identified in this research from being replicated in the future. / A participação da sociedade no acompanhamento dos gastos públicos, também conhecida
como controle social, exige que os órgãos de controle apresentem resultados expressivos. Os
tribunais de contas, para exercer de forma mais eficiente seu papel constitucional de controle
externo, utilizam diversos recursos tecnológicos, dentre estes os sistemas de informação
contábil. Nesse ambiente, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) utiliza o
Sistema Integrado de Contabilidade (SIC), para monitorar a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil dos órgãos jurisdicionados, de forma a assegurar a eficácia
do controle e instruir o julgamento das contas. Esta pesquisa tem como objetivo investigar a
aderência do SIC às necessidades informacionais para a realização das atividades de controle
externo do TCE-CE. Para tanto, foi utilizado, como principal estratégia de pesquisa, o estudo
de caso, que teve como unidade de análise os técnicos e analistas do TCE-CE usuários do
SIC, apoiado pela pesquisa bibliográfica e documental. Entende-se que, quanto aos fins, a
pesquisa pode ser classificada como exploratória, sendo utilizada para a coleta de dados a
aplicação de questionário aos técnicos e analistas do TCE-CE, desenvolvido por meio de um
grupo focal formado por servidores com maior experiência nos assuntos abordados no estudo,
e a realização de uma entrevista semiestruturada com o analista desenvolvedor do SIC. A
análise dos dados foi feita por intermédio de uma triangulação entre os resultados da
aplicação dos questionários e as declarações apresentadas na entrevista pelo analista
desenvolvedor do SIC. Os resultados permitem concluir que o SIC é aderente à parte (55%)
dos atributos apresentados, visto que as deficiências identificadas nesse sistema interferem
diretamente no bom desenvolvimento das atividades de controle externo do TCE-CE. Porém,
foi possível constatar indícios, de que o conhecimento abrangente das funcionalidades do SIC
está sob a tutela de poucos servidores, gerando a necessidade de capacitação dos técnicos e
analistas sobre esse sistema, como também retratam a importância do acompanhamento dessa
Corte de Contas no desenvolvimento do Sistema de Gestão Governamental por Resultados
(S2GPR), para que as inconsistências do SIC identificadas nesta pesquisa não sejam
replicadas no futuro.
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O princípio constitucional da economicidade e o controle do desempenho da administração pública exercido pelos tribunais de contasLima, Gustavo Massa Ferreira 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Este trabalho examinou o princípio constitucional da economicidade, indo da
etimologia do termo economicidade, até os problemas práticos para sua efetivação.
Com marco teórico no pós-positivismo, a pesquisa abordou as influências e os
problemas enfrentado pelos Tribunais de Contas (TCs) ao avaliar o desempenho da
administração pública, através de Auditorias de Natureza Operacional (ANOPs). O
objetivo inicial é propor um conceito de economicidade que melhor se adapte à
atividade de controle externo, legitimando a avaliação do custo/benefício alcançado
na execução dos orçamentos públicos. Examinou-se a forma como Tribunais de
Contas exercem o controle externo da administração, ressaltando a influência do
modelo burocrático de administração e as mudanças demandadas pelo modelo
gerencial, além de demonstrar os problemas na implantação da metodologia das
ANOPs. O trabalho detecta uma forte influência do modelo burocrático no exercício
do controle externo. A fiscalização dos TCs, centrada basicamente na verificação da
legalidade, tem por foco o cumprimento dos procedimentos administrativos, pois é
assim que está estruturada a Administração Pública nacional. Ficou demonstrada a
insuficiência da fiscalização da aquisição de bens e serviços pelo setor público, pois
é campo extremamente diminuto em relação ao total de gastos realizados pela
máquina pública. A Reforma Gerencial da Administração Pública brasileira, iniciada
em 1995, reservou aos TCs papel fundamental na avaliação de resultado das ações
do governo, pedra-de-toque do novo modelo proposto. Não obstante, este trabalho
apurou que a administração pública gerencial está longe de se tornar uma realidade
no Brasil, pois ainda não houve êxito na implantação da cultura gerencial. Faltam
indicadores de desempenho claros e confiáveis, orçamentos detalhados por
programas de governo e outros instrumentos de planejamento, prevendo os
resultados a serem atingidos. A metodologia das ANOPs, que investiga a eficiência e
a economicidade da gestão pública, encontra-se ainda em incipiente processo de
implantação nos TCs. A implementação da cultura gerencial e a institucionalização
da citada metodologia são os grandes desafios da Reforma Administrativa
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O controle externo dos tribunais de contas nas concessões de serviços públicos o controle ex ante nas concessões como mecanismo de revelação de riscos e mitigação de ineficiências na execução contratualAMARAL NETO, João Verissimo Do 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco / Este trabalho examinou o controle prévio exercido pelos Tribunais de Contas (TCs)
no modelo das concessões na área de transportes. Com marco teórico na Análise
Econômica do Direito a pesquisa abordou a influência de fatores econômicos na
formatação dos futuros contratos, principalmente na fase anterior à contratação.
Toma-se por referência o conceito de contrato incompleto e aspectos que
influenciam na sua formação e execução tais como: assimetria de informações,
seleção adversa e risco moral. O objetivo é verificar se a atuação dos Tribunais de
Contas na fase ex ante, na função de instituições supervisoras, tem o poder de
revelar e mitigar riscos econômicos. A metodologia optou pela pesquisa qualitativa e
foram selecionadas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisam
concessões de rodovias federais. As decisões do TCU são consideradas referência
de controle ex ante na modelagem de concessões, porque os julgados desse órgão
de controle representam paradigma para o controle exercido pelos demais Tribunais
de Contas. No procedimento de análise prévia realizada pelo TCU são identificados
problemas no modelo de concessão formulado pela Agência Reguladora que
interferem diretamente no preço final da tarifa básica a ser cobrada do usuário.
Constata-se que a supervisão ex ante pelos Tcs contribui para maior eficiência na
execução dos contratos
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Tribunais de Contas e a regulação do transporte intermunicipal de passageiros por ônibus (TIPO)ROLIM, Fernando Antonio Oliveira January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Esta dissertação trata da interação entre os Tribunais de Contas brasileiros e a regulação do
transporte intermunicipal de passageiros por ônibus (TIPO). Essa temática tem assento na
questão mais abrangente da discussão e da (re)definição do relacionamento do Estado com a
Sociedade, e de qual papel aquele deve exercer sobre as atividades econômicas. No Brasil o
TIPO é caracterizado como serviço público e a sua gestão é de responsabilidade de cada
Estado-Membro da Federação, mas algumas regras de alcance federal têm de ser respeitadas.
Essa atividade vem sendo delegada a particulares, em acertos de longa duração, sem que haja
real disputa pela obtenção dos direitos de operação das linhas. Além da falta de
competitividade, diversos outros problemas têm sido relatados, o que põe em dúvida a
obtenção da prestação adequada dos serviços. Frente a essa situação, convém procurar
maneiras de melhorar a gestão e os regulamentos estaduais do TIPO, e há algumas instituições
que podem contribuir com essa tarefa, tais como os Tribunais de Contas. Esses organismos
são responsáveis pelo Controle Externo, dito técnico, dos gastos públicos e das delegações de
serviços públicos. Por conta disso, impõe-se a questão: como os Tribunais de Contas vêm
atuando no Controle Externo dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por
ônibus, e como podem contribuir para uma boa ou adequada regulação do setor? Para tanto,
foram levantadas em todos os Tribunais de Contas brasileiros, através de questionários,
eventuais experiências desenvolvidas sobre o TIPO. Paralelamente, desenvolveu-se um guia
teórico de boas práticas regulatórias, formulado a partir dos ensinamentos da Regulação
Econômica e das diretrizes da International Organization of Supreme Audit Institutions
INTOSAI, que possa vir a ser empregado em auditagens no setor TIPO. Após compilarem-se
as informações obtidas das auditagens realizadas pelos Tribunais respondentes, fez-se
verificação de suas aderências com os critérios apontados no Modelo proposto e constatou-se
que, apesar de poucos Tribunais terem atuado nos sistemas de TIPO sob suas jurisdições,
diversos achados foram obtidos de suas auditorias, incluindo graves problemas setoriais.
Foram feitas várias deliberações, constituídas de recomendações ou determinações, que foram
pronunciadas para incremento da prestação dos serviços. Além disso, de uma forma geral, e
com algumas exceções, pode-se considerar que as atividades desenvolvidas pelos Tribunais
pesquisados se alinharam com várias disposições do Modelo proposto
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O bom controle público e as cortes de contas como tribunais da boa governançaFerreira Júnior, Adircélio de Moraes January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2015-09-08T04:07:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / O funcionamento do Poder Público implica uma atividade financeira, de caráter instrumental, cuja finalidade é arrecadar recursos para devolvê-los à sociedade por meio da prestação de serviços públicos. Dentre os princípios e valores constitucionais consagrados pelo Estado brasileiro, encontram-se a justiça financeira e o direito fundamental à boa administração e governança pública, que devem nortear toda a atuação estatal, desde a elaboração até a execução orçamentária. Essa vinculação impõe a eficiência e eficácia do agir do Estado por meio de suas políticas públicas de tributação e de gasto. Os Tribunais de Contas, por sua vez, como órgãos titulares da função de controle da administração pública, colocam-se na posição de promotores ou garantidores do cumprimento desses compromissos constitucionais, devendo cobrar esse engajamento e a adoção de uma boa governança pública por parte de seus jurisdicionados. Essa postura demanda por parte daqueles órgãos um novo paradigma de controle, mais eficiente, eficaz, racional e abrangente, que se traduz na ideia de bom controle público, alçado também à condição de direito fundamental na sociedade contemporânea. A partir da construção dessa nova concepção de controle, e após traçar um diagnóstico do déficit de legitimidade de que padecem as Cortes de Contas brasileiras, o que se sugere no presente trabalho são alguns prognósticos no sentido do redimensionamento material e procedimental dessas instituições, visando combater as anomalias da atuação estatal causadoras de injustiças, notadamente a ineficiência, a ineficácia e a corrupção, de forma que as Cortes de Contas se convertam em verdadeiros Tribunais da Boa Governança Pública.<br> / Abstract : The operation of the Government involves a financial activity, that has an instrumental character and whose purpose is to raise funds to return them to society through the provision of public services. Among the constitutional principles and values enshrined by the Brazilian State, are the financial justice and the fundamental right to good public administration and governance, which should guide all the actions of the State, from the preparation to the budget execution. This link requires the efficiency and effectiveness of State acting through its public policies of taxation and expenditure. The Courts of Accounts, in turn, as organs holders of the control function over the public administration, are placed in the position of promoters or guarantors of the compliance with these constitutional commitments and must demand this engagement and the adoption of good public governance from those who are under their jurisdiction. This attitude demands from those organs a new paradigm of control, more efficient, effective, rational and comprehensive, which means the idea of good public control, also elevated to a fundamental right condition in contemporary society. From the construction of this new conception of control, and after tracing a diagnosis of legitimacy deficit suffered by Brazilian Courts of Accounts, which is suggested in this essay are some measures towards the material and procedural resizing of these institutions, in order to combat anomalies of State action that cause injustice, especially inefficiency, ineffectiveness and corruption, so that the Courts of Accounts turn themselves into true Courts of Good Public Governance.
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Meandros da cidadania conceitos e perspectivas : pesquisa exploratória no Tribunal de Contas do Estado de PernambucoFrancelino Cruz, Suely January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Trata-se de pesquisa exploratória ambientada no Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco que pretendeu levantar a discussão quanto à atuação dessas Cortes como
instrumento de cidadania. A valorização da temática da cidadania, nos últimos anos,
especialmente desde a promulgação da Constituição de 1988 chamada, por isso, de
constituição-cidadã, alinhou-se a um processo de atualização institucional cujo
direcionamento tem sido aproximar governo, instituições e sociedade. A partir da
adoção, desde 2000, de seu slogan-função, procura-se identificar qual o significado de
cidadania para entidade, bem como se os entendimentos identificados divergem
conforme seus integrantes constituam a Superior Administração e corpo julgador do
órgão, entrevistados no processo, ou seus demais segmentos - aos quais foram aplicados
questionários (hipótese principal). Inclui um levantamento histórico sobre a temática,
alem da discussão corrente sobre alguns meandros conceituais que se apresentam como
pano de fundo ao estudo. Os resultados evidenciam uma tendência associada aa garantia
dos direitos civis, alem da necessidade de se empreender maior divulgação as atividades
do órgão, no sentido de constituir, para a sociedade, verdadeiro instrumento de
cidadania
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Capacidades e performance dos Tribunais de Contas no BrasilPuccioni, Felipe Galvão 15 July 2016 (has links)
Submitted by Felipe Galvão Puccioni (felipe.puccioni@gmail.com) on 2016-07-18T15:11:39Z
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Previous issue date: 2016-07-15 / This study aims at analyzing the relationship between the capacity, as defined by Brinkerhoff (2010), and the performance of Brazilian Courts of Accounts (Cortes de Contas). Capacity, in the current study, refers to the number of employees of each Court (Tribunal de Contas, TC), their budget, percentage of servants from their active staff and compliance with the constitutional rules in terms of their training. Performance was measured by the following variables: 'Productivity,' or the number of cases tried or considered by the Justices or Councilmembers; 'Initiative,' or number of 'in loco' audits carried out; 'Amount of fines and debts charged,' understood as the propensity to punish the Auditors Courts; and 'Level of rejection of government accounts,' which is defined as the reason for the number of previous opinions rejecting government accounts by the total number of opinions issued. The current study departs from that of Melo, Pereira and Figueiredo (2009), which identifies various relationships between the structure of the Court of Auditors/Public Finance Courts and its performance - offering new variables for a broader and more realistic analysis of the Auditors Courts' performance. The hypotheses of the study were tested through regression analysis using the minimum squares using statistical method. The data were collected directly from the Courts of Accounts. The tests confirmed that the number of staff in each Court positively influences all the performance variables referred to before, and that the larger the budget of each Court, the greater its productivity, its initiative and amount of fines and credits charged. This study also demonstrated that the larger the percentage of servants in the working staff of the Auditors Court, the greater its productivity, corroborating the theories of Evans (2004). Based on the data collected, we were able to verify that the average percentage of working servants in the Auditors' Court is 69%, whereas in the Judicial Courts the percentage is 89%. This shows that there is plenty of room for increasing the productivity of the auditing bodies. The resulting conclusion is that the greater the financial resources and personnel are, and the greater the percentage of civil servants is, the more productive, proactive and sanctioning the Court of Audits/Public Finance Courts are. / O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: 'Produtividade', ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; 'Iniciativa', ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; 'Valor das multas e débitos imputados', entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e 'Grau de rejeição das contas de governo', que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.
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Controle de legitimidade do gasto público pelos tribunais de contas no BrasilCosta, Antonio França da January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T17:20:31Z
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DISSERTAÇÃO VERSÃO FINAL.pdf: 1147141 bytes, checksum: e06a53be21042a3fa4e588cb987540aa (MD5) / A presente dissertação aborda o controle externo da legitimidade do gasto público realizado pelos Tribunais de Contas no Brasil. Partindo dos paradigmas que vão nortear o controle do gasto público, analisa a trajetória histórica dos Tribunais de Contas no Brasil e como deixa-ram de ser meros examinadores das formalidades do gasto público para assumirem a compe-tência para apreciar o mérito do gasto público, a partir do controle de legitimidade previsto na Carta Constitucional de 1988. Aborda as competências Constitucionais dos Tribunais de Contas no Brasil e o seu poder sancionatório, em especial as sanções decorrentes do ato de gestão ilegítimo e chama atenção para a necessidade da existência de critérios como condição para a aplicação da sanção. Perquiri quais os parâmetros para o exercício do controle de legitimidade, a partir do estudo da sindicabilidade da discricionariedade do ato adminis-trativo, do dever de eficiência e do direito fundamental à boa administração. Ao final, aborda a práxis do Tribunal de Contas e verifica como tem sido feito o controle de legitimidade do gasto público. Constatou-se que a Constituição autoriza, pelo controle de legitimidade, que se examine a discricionariedade no gasto público, prevendo, inclusive, sanção para o caso do ato de gestão ilegítimo. Verificou-se que o avanço nas teorias que circundam o exame da discri-cionariedade administrativa fornece critérios para que o exame objetivo do gasto público vá além da mera legalidade formal e adentre na legitimidade do gasto público, para verificar se há congruência com os objetivos e princípios colocados pela Constituição.
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