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Os princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva frente à progressividade do imposto sobre a renda da pessoa física

Teixeira, Edileusa Köhler January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T15:32:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:32:38Z : No. of bitstreams: 1 192278.pdf: 1862150 bytes, checksum: 636b72f55f070bbbf1950d354f9fe966 (MD5) / Esta dissertação refere-se aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva frente à progressividade do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tal imposto, de competência da União, a exemplo das demais espécies tributárias, deve obediência aos princípios proclamados pela Constituição Federal (CF). Especialmente em relação ao imposto de renda, são aplicados os princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Isso porque os princípios, entendidos como máximas essenciais que externam as ideologias da ordem jurídica, figuram como normas detentoras da mais forte cogência e normatividade. Revelam sua importância, principalmente, por conferir caráter de sistema à Constituição, configurando, portanto, o seu descumprimento, na mais grave das violações às normas jurídicas. Especificamente em relação ao imposto de renda, tem-se a imposição Constitucional dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, sendo o primeiro a busca da minimização das diferenças pela aplicação, a todos, da igualdade de oportunidades. Já a capacidade contributiva consiste na graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte. A progressividade das alíquotas é o meio pelo qual se exterioriza o princípio da capacidade contributiva. Entretanto, na atual ordem jurídica do imposto sobre a renda da pessoa física, foram estabelecidas apenas duas alíquotas, quais sejam, 15% (quinze por cento) e 27,5% (vinte e sete e maio por cento), o que resulta na não aplicabilidade prática de tais princípios a esta espécie tributária. Por isso, conclui-se que a legislação ordinária que regula o imposto sobre a renda da pessoa física é inconstitucional, porque não atende aos princípios citados, cuja observância é obrigatória tanto pelo legislador quanto pelo intérprete da lei.
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Os acordos para evitar a dupla tributação assinados pelo Brasil e as negociações com os Estados Unidos : históricos e desafios

Carvalho, Marcela Santos de 25 July 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-11-05T14:04:12Z No. of bitstreams: 1 2013_MarcelaSantosCarvalho.pdf: 1514380 bytes, checksum: 3f39fb40c75c7e92ecd9932f05da17c6 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-11-08T13:14:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_MarcelaSantosCarvalho.pdf: 1514380 bytes, checksum: 3f39fb40c75c7e92ecd9932f05da17c6 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-08T13:14:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_MarcelaSantosCarvalho.pdf: 1514380 bytes, checksum: 3f39fb40c75c7e92ecd9932f05da17c6 (MD5) / O presente trabalho é o resultado de um estudo minucioso sobre os Acordos para Evitar a Dupla Tributação Internacional (ADTs) celebrados pelo Brasil e a relação desses Acordos com a atração de investimentos ao País. Para um melhor entendimento do tema da dupla tributação internacional e dos aspectos técnicos que o norteiam, fez-se necessário estudar os diferentes modelos internacionalmente aceitos de Acordo, como o Modelo da Liga das Nações (1928), o Modelo da Organização das Nações Unidas (1980) e o Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (1963). A discussão realizada no âmbito das três organizações, no período de produção de seus modelos, colocou em lados opostos países desenvolvidos, exportadores de capital, e países em desenvolvimento, importadores líquidos de capital. Tal antagonismo é, de fato, refletido nas diferenças entre os dispositivos dos Modelos da OCDE e da ONU, por exemplo. No entanto, a ONU parece ter deixado a liderança internacional no tema da dupla tributação para a "organização dos países ricos", conforme é conhecida a OCDE. Ao ocupar-se apenas com a atualização de seu Modelo, a ONU deixou de lado, por muito tempo, uma discussão de extrema importância para países em desenvolvimento: a relação entre tributação e desenvolvimento econômico. Está claro que países em desenvolvimento necessitam das receitas tributárias para financiar seu crescimento econômico. Considerando esse fato, o custo da negociação de um ADT se torna alto, uma vez que o país "desiste" de parte da arrecadação fiscal com vistas a obter uma compensação futura: o aumento do ingresso de Investimento Externo Direto em sua economia. Estudos econômicos, porém, confirmam que o aumento do fluxo de capital externo, na maioria dos casos, não acontece. Vários autores tentaram comprovar a relação direta, e positiva, entre a assinatura de acordos dessa natureza e a atividade de investimento entre seus signatários. No entanto, os resultados parecem não ser conclusivos e, quando o são, mostram um efeito insignificante ou até mesmo negativo - o fluxo de IED não é impactado, ou se reduz, quando um ADT é posto em vigor. Hoje, vê-se que a grande maioria dos acordos para evitar a dupla tributação firmados em todo mundo segue o Modelo OCDE, tendo o texto da ONU menor influência sobre a comunidade internacional. O Brasil, seguindo essa tendência, celebrou ADTs com base no Modelo OCDE, mas com algumas mudanças para melhor acomodar o nível de desenvolvimento econômico do País. Foram assinados 30 acordos, dos quais 28 estão em vigor. No entanto, os textos assinados pelo Brasil parecem ser pouco ambiciosos e não se traduzem em renúncia fiscal. Ao contrário, garantem alguns benefício que, muito possivelmente, não poderiam ser replicados em novos acordos, caso assinados no cenário de maior projeção internacional e melhora dos indicadores econômico- financeiros que é percebido atualmente no País. Destaca-se o fato de que o Brasil não tem ADT celebrado com um de seus maiores investidores: os Estados Unidos. Ao realizar análise histórica dos modelos, ao descrever o sistema Brasileiro de tributação e ao tratar da entrada de IED no Brasil, o presente estudo tenta definir os motivos pelos quais o Brasil e os Estados Unidos nunca chegaram a um acordo, em se tratando do tema da dupla tributação. Ao final, o trabalho trata da análise dos possíveis benefícios e ônus advindos da assinatura de um ADT com os americanos e expõe o problema da perda de arrecadação, em oposição aos ganhos trazidos aos empresários que já atuam nos dois países para responder as perguntas: um ADT é mesmo necessário para garantir maior fluxo de investimentos? O Brasil realmente precisa assinar um acordo dessa natureza com os Estados Unidos? ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present essay is the result of a comprehensive study on the Bilateral Tax Treaties (BTTs)signed by Brazil and their relation with the inbound Foreign Direct Investment flows. In studying Brazilian BTTs, for a better understanding of the issue of double taxation in general and the technical aspects linked to the matter, it was necessary to address the different internationally accepted model agreements, such as the League of Nation Tax Convention (1928); the United Nations Model Convention (1980); and the OECD Draft Double Taxation Convention on Income and Capital (1963). During the production of their Models, the discussions held within these three organizations placed on opposite sides the developed countries, capital exporters, and developing countries, net importers of capital. Such opposition is actually reflected in the differences between the OECD and the UN Model provisions. However, the United Nations seems to have left the international leadership on the issue of double taxation for the OECD, the so called "organization of rich countries”. Since 1980, concerned only with upgrading the Model, the UN has put aside an essential discussion for developing countries: the linkage between taxation and economic development. Bearing in mind that developing countries need tax revenues to finance their economic growth, the cost of negotiating a BTT is considerably high for them, since they give up on part of their tax revenue with a view to obtaining further compensation – an increase of FDI inflows. Economic studies and papers, however, conclude that the enlargement of foreign capital inflows, in most cases, is not confirmed by numbers. Several academic papers tried to attest a positive effect of a BTT on the FDI activity between the partner countries. Nevertheless, the results achieved by different authors ate not conclusive: in most cases, they find insignificant, and even negative, effects. The FDI inflows (or outflows) are not affected by such treaties. In fact, it appears that most of the Bilateral Tax Treaties signed worldwide are based on the OECD Model and, in this regard, the UN Convention keeps less influence on the international community. Brazilian BTTs, following this trend, adopted OECD format and provisions, but the original Model has suffered some changes to better accommodate Brazil’s condition of developing country. Although Brazil has ratified 30 BTTs (28 are in force), they don’t seem to carry ambitious provisions, as there is no mechanisms of fiscal exemption on the Brazilian side. In fact, Brazil has benefitted from some treaties’ arrangements that couldn’t be replicated in case of the signing of new BTTs, due to the improvement of the country’s economic indicators. The fact that Brazil has not signed a BTT with the United States, one of the most traditional investors in the country, should be highlighted. In conducting historical analysis of the models, describing the Brazilian tax system and addressing FDI inflows to Brazil, this essay attempts to define the reasons why the two countries have never reached an agreement, when it comes to the subject of double taxation. At the conclusion, the essay presents possible benefits and burdens arising from the potential signing of a BTT with the Americans; and exposes the problem of loss of revenue, as opposed to the gains brought to entrepreneurs who already work in both countries, in order to answer two questions: Is it really necessary to sign a BTT to improve investment flows? Does Brazil need to sign a BTT with the United States?
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A imunidade das entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições sociais

Goulart, Karine Borges January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5484_1.pdf: 1032065 bytes, checksum: 24e51b7d84e2170d65db640e61d3317f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Esta dissertação pretende analisar a imunidade tributária concedida às entidades beneficentes de assistência social, em relação às contribuições sociais, em conformidade com o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988. Impõe-se, para tanto, a identificação dos motivos que levaram o constituinte a estabelecer este benefício fiscal, como forma de se verificar os limites do legislador ordinário para regulamentar o texto constitucional, tendo em vista que este deverá atuar dentro da razoabilidade. Considerando ter havido a concessão de um benefício fiscal sujeito a condições legais, analisa-se a legislação infraconstitucional que regulamenta o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal de 1988, propondo-se algumas alterações na legislação vigente, com objetivo de atender aos desígnios do constituinte, evitando, ainda, violação ao princípio da igualdade, que deve nortear as atividades tributárias
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A distribuição da competência legislativa tributária no Brasil e a obrigatoriedade do seu exercício

Lima Filho, João Almeida de Barros January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5499_1.pdf: 903017 bytes, checksum: c10fa58e81eacce124c7e64263832de2 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente dissertação visa a apresentar a distribuição das competências tributárias para implementar a instituição dos tributos, segundo a Constituição; bem como investigar e solucionar o problema referente à natureza do seu exercício, com o intuito de demonstrar tratar-se de dever atribuído aos entes da Federação, e não de mera faculdade. Para tanto, além de traçar noções básicas relativas aos modelos de Estado Federal, que exigem sejam distribuídas competências entre seus entes, a presente dissertação classificará e apresentará as competências em geral e as de natureza tributária para, em seguida, analisar a natureza jurídica destas. A conclusão de que a implementação dos tributos é dever dos entes federados contará com a análise dos seguintes temas: o poder-dever do Estado; a imprescindibilidade do exercício do poder tributário; a força normativa da Constituição e a imperatividade das normas de competência; a inconstitucionalidade da omissão do dever de legislar; a autonomia financeira dos entes da Federação; a Lei de Responsabilidade Fiscal, a limitação da discricionariedade do Poder Legislativo, contida na Constituição; a manutenção do equilíbrio da participação do custeio estatal pelos contribuintes, mediante a implementação de todos os tributos; a identificação da norma jurídica determinante da implementação dos tributos, a partir de seus fragmentos contidos na doutrina e na Constituição e, por fim, a rigidez do sistema constitucional tributário brasileiro
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Colonialismo e fiscalidade na capitania de Pernambuco (1770-1793)

Ferreira da Silva, Daniele 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:36:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo8452_1.pdf: 1434163 bytes, checksum: 2b97f0efe2965355e8bb40f368d1a604 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Em meados do século XVIII, a administração portuguesa no Brasil se deparou com a necessidade de modernização para enfrentar as dificuldades de uma sociedade tocada pelo processo modernizador da época, o que significou gerenciar a crise da colonização e enfrentar os problemas conjunturais mais graves, como a decadência econômica portuguesa e a defesa do território colonial. Uma das características deste processo modernizador liderado pelo Estado português será a criação de novas técnicas visando maior centralização da estrutura administrativa, a criação de uma burocracia leal e competente, a divisão de funções governamentais entre agências subordinadas e o ataque às jurisdições privadas e independentes. Neste contexto, o presente trabalho visa analisar o Fisco colonial em dois momentos específicos, primeiro, a substituição das Provedorias da Fazenda pelas Juntas da Fazenda Real, instituições periféricas do Erário Régio, onde se apresentam a centralização político-administrativa e o Reformismo português, e segundo tal qual formulada por Novais, a crise do antigo sistema colonial, vista como um desdobramento da crise mais geral do Antigo Regime europeu. Nosso estudo pretende apreender as relações político administrativas, em tempos de crise, entre metrópole e colônia através das taxações dos produtos e das atividades coloniais. Esta pesquisa tem por base documental os Balanços da Receita e Despesa da Tesouraria Geral da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda de Pernambuco, onde se recebiam os rendimentos reais da capitania de Pernambuco e se liberavam as quantias necessárias para pagamento das despesas, nosso enfoque é compreender e quantificar as principais formas de tributação colonial portuguesa, como mecanismo de exploração colonial, entre os anos de 1770 e 1793
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Asuntos de Interes Tributario en el contexto del COVID-19

Casas, John 05 June 2020 (has links)
Asuntos de Interes Tributario en el contexto del COVID-19
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A iniquidade na aplicação do imposto de renda pessoa física

Amaral, Zuleica January 1982 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Curso de Pós-Graduação em Adiministração. / Made available in DSpace on 2012-10-15T21:29:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T14:15:56Z : No. of bitstreams: 1 214456.pdf: 2508242 bytes, checksum: 643e1e6250e0da37ec8c48eabcce1dd6 (MD5)
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Tributação ambiental no Brasil

Aydos, Elena de Lemos Pinto 25 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 / Made available in DSpace on 2012-10-25T06:59:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 278417.pdf: 278918 bytes, checksum: 256ccc4b3e3a84ad371d9ca08541da02 (MD5) / A presente pesquisa estuda a possibilidade de aplicação de tributos ambientais no ordenamento brasileiro, adotando, como objetivo geral, a análise dos fundamentos econômicos, sociais e jurídicos que justificam uma reforma tributária ambiental no Brasil. Adota o método de abordagem dedutivo, com a análise de bibliografia da sociologia, economia e direito. Analisa a experiência da União Européia na utilização de instrumentos de mercado. Sugere-se que a Constituição autoriza a intervenção do Estado na atividade econômica para assegurar a proteção do meio ambiente equilibrado e que a Tributação Ambiental é um meio de se promover essa intervenção. O primeiro capítulo identifica a crise ambiental e a analisa com base nas teorias da Sociedade Mundial do Risco, formulada por Ulrich Beck e na teoria econômica das externalidades, com ênfase na obra de Arthur Cecil Pigou. No segundo capítulo, são apresentados os princípios jurídicos do Estado de Direito Ambiental, que apontam para a necessidade de utilização de instrumentos de mercado. Demonstra-se que estes instrumentos, inclusive os tributos ambientais, já são aplicados pelos Estados-membros da União Europeia. O terceiro capítulo analisa se a Constituição Federal permite a aplicação da tributação para fins extrafiscais no Brasil, quais os meios que o legislador dispõe para utilizar impostos com finalidade extrafiscal e os limites da extrafiscalidade tributária. A seguir, são apresentadas algumas espécies tributárias e instrumentos correlatos já utilizados para alcançar finalidades ambientais no Brasil e novas perspectivas de aplicação de critérios ambientais aos tributos brasileiros. Acredita-se que a temática seja relevante, pois apesar do número reduzido de obras jurídicas afins, a implantação de uma reforma tributária ambiental pode ser essencial para a concretização do Estado de Direito Ambiental no Brasil. / This research paper examines the possibility of the use of environmental related taxes according to Brazilian Law by adopting, as the main objective, the analysis of the economic, social and legal foundations which justify an environmental tax reform in Brazil. To reach this goal, the paper adopts the deductive methodology with an analysis of sociologic, economic and legal studies. The research paper also analyses the incorporation of market-based instruments within the European Union. It is suggested that the Brazilian Constitution authorises government interference in the economic activities of the country in order to protect the environment and that environmental taxation may be a way to promote this interference. It is suggested, as well, that the use of taxation in this way is allowed by the Federal Constitution and that the environmental taxes are important instruments in applying environmental law#s Constitutional principles. The first chapter identifies the environmental crises based on Ulrich Beck#s Global Risk Society theory and the theory of economic externalities studied by Arthur Cecil Pigou. In the second chapter, the environmental principles are presented, calling for the incorporation of market-based instruments. The research paper shows that these instruments, including environment related taxes, are already in use by European Union member nations. The third chapter analyses whether the Constitution allows the incorporated taxation to interfere in the economy, and if so, what the instruments would be with this incorporation, along with its limitations. Lastly, some environmental taxes that are already used in Brazil are presented as new possibilities. This subject is exceptionally relevant as there has not been a great deal of scholastic material of this nature produced. Crucially though, the incorporation of environmental tax reform can be essential to environmental law in Brazil.
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Tributação socioambientalmente orientada / Denis Grujicic Marcelja ; orientador, Roberto Catalano Botelho Ferraz

Marcelja, Denis Grujicic January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia
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A Progressividade da tributação sobre o consumo: estudo comparativo entre os Estados do Ceará e São Paulo

Amaral, Lúcio Sérgio Paula Gurgel do January 2012 (has links)
AMARAL, Lucio Sérgio de Paula Gurgel do. Progressividade da tributação sobre o consumo: estudo comparativo entre os Estados do Ceará e São Paulo. 2012. 70 f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público) - Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Universidade Federal do Ceará,Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-10-07T20:42:19Z No. of bitstreams: 1 2012_dissert_lspgamaral.pdf: 1405848 bytes, checksum: 2963129bcf41d413cadca8fdebd67979 (MD5) / Approved for entry into archive by Mônica Correia Aquino(monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-10-07T20:42:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_dissert_lspgamaral.pdf: 1405848 bytes, checksum: 2963129bcf41d413cadca8fdebd67979 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-10-07T20:42:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_dissert_lspgamaral.pdf: 1405848 bytes, checksum: 2963129bcf41d413cadca8fdebd67979 (MD5) Previous issue date: 2012 / Progressivity is a concept of the theory of taxation in that it analyzes the behavior of the effective rate of tax on people depending on their income bracket. It is said that a tax is progressive if its effective tax rate increases with income. That is, a progressive tax, people pay a larger fraction of their income in taxes as the income grows. The objective of this dissertation is to analyze the progressivity of taxation on consumption in the State of Ceará, one of the poorest states of the federation, and compare it with the State of São Paulo, the richest state. The analysis was the main source database use the POF 2008/2009 and the rate of taxes on consumption (PIS, COFINS, IPI, ICMS and ISS) extracted from the legislation of those taxes. We adopted the method of graphical analysis to identify the progressivity or progressivity of the system, from the statistical calculation of the effective rates for the major expenditure items in the POF 2008/2009. The results point to a full tax on consumption down in both states, although some sectors with progressive taxation as in cases of basic consumer items such as food, clothing, transportation, hygiene and personal care. / A progressividade é um conceito da teoria da tributação em que se analisa o comportamento da alíquota efetiva do tributo sobre as pessoas em função da sua faixa de renda. Diz-se que um tributo é progressivo se a sua alíquota efetiva cresce com a renda. Ou seja, numa tributação progressiva, as pessoas pagam uma fração maior de sua renda em tributos à medida que a renda cresce. O objetivo desta dissertação é analisar a progressividade da tributação sobre o consumo no Estado do Ceará, um dos estados mais pobres da federação, e compará-la com a do Estado de São Paulo, o estado mais rico. A análise teve como fonte principal o banco de dados de consumo da POF 2008/2009 e as alíquotas dos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) extraída a partir da legislação dos referidos tributos. Adotou-se a metodologia de análise gráfica para a identificação da progressividade ou regressividade do sistema, a partir do cálculo estatístico das alíquotas efetivas para os principais itens de despesa da POF 2008/2009. Os resultados apontam para uma tributação total sobre o consumo regressiva em ambos os estados, embora haja alguns setores com tributação progressiva como nos casos de itens de consumo básico, como alimentação, vestuário, transporte, higiene e cuidados pessoais.

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