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Neodkladná a následná opatření v případě úniku chloru - zpětná analýza minulých případů / Urgent and follow-up measures in case of chlorine leakage - a retrospective analysis of past cases

KLIMEŠOVÁ, Jitka January 2012 (has links)
This thesis deals with the urgent and follow-up measures in case of chlorine leak and a retrospective analysis of past cases. Chlorine is a widely used toxic gas. It is known from history as the first practically used warfare agent. Today, it is an important chemical raw material that is used widely in industry. It is also commonly transported by road and rail. It is one of the substances whose leakages occur very often. The objective of this paper is to assess the impacts of chlorine leakage on the lives and health of people and to provide an overview of urgent and follow-up measures in case of chlorine leakage in the perspective of the integrated rescue system and the general public. In addition, to locate, describe and analyze past cases. The theoretical part contains information about chlorine, the principles of behaviour of the population in case of an accident with chlorine leakage and an overview of measures undertaken at the site of chlorine leakage. Through studying available literature and resources on the Internet, overview of major chlorine leakages in the Czech Republic as well as abroad has been created. Selected events are described in detail. The practical part simulates, using computer programme called TerEx, a chlorine leakage from a water treatment plant in Písek, South Bohemia. To compare the results, several model situations were created with varying amounts of chlorine leaked at different times of accident and atmospheric conditions. A specific example is used to assess the risks to people living near the plant and to outline the urgent and follow-up measures.
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A arbitragem em juízo / When arbitration meets the courts.

Valença Filho, Clávio de Melo 13 April 2015 (has links)
Situado no centro do sistema jurídico transnacional da lex mercatoria, o árbitro é autoridade estrangeira em relação ao juiz nacional do foro. O sistema da lex mercatoria se distingue do nacional pela sensibilidade de suas reações aos ruídos provenientes do sistema da economia, não pelo vinculo a território. O árbitro não tem foro, tem setor; fora dele, a arbitragem se adapta mal. Por impor limites à função jurisdicional do Estado-juiz, a convenção de arbitragem constitui regra de competência internacional do juiz do foro e, de competência internacional indireta do árbitro e dos juízes estrangeiros. Profere sentença inexistente o juiz nacional que atropela as regras de sua jurisdição internacional. Também não ingressam no sistema do foro as decisões proferidas por quem não se adeque às regras de jurisdição internacional indireta do foro. Isso ocorre quando a sentença arbitral ou o julgamento estrangeiro em lide cujo objeto é a própria arbitragem agridem a intensidade que o foro atribui aos efeitos negativos da competência-competência e da convenção de arbitragem. O efeito negativo da competência-competência não decorre da convenção de arbitragem, mas da proteção que o ordenamento outorga à mera aparência. Os efeitos da convenção de arbitragem dizem respeito ao mérito das lides, o negativo e o positivo. Aquele, como o negativo da competência-competência, ostenta natureza de direito público subjetivo. Este, de direito privado subjetivo. Todos constituem direito subjetivo em sentido técnico, na medida em que permitem provocar o Estado-juiz com o fito de apoiar a instauração da instância ou assegurar o afastamento do próprio Estado-juiz. O paralelismo processual tem origens distintas segundo ocorra entre autoridades vinculadas ao mesmo sistema ou a sistemas distintos. Na primeira hipótese, decorre de error in judicando; na segunda, é consequência natural da ausência de harmonia entre os sistemas. Entre árbitro e juiz, não se resolve com remédios concebidos para o conflito de competências, como a litispendência ou o incidente constitucional perante o STJ. Só uma estrutura convencional de acoplamento entre sistemas permitiria a harmonização. Já o efeito negativo da convenção de arbitragem pode ser mitigado em função de risco de denegação de justiça, para devolver ao Estado-juiz a jurisdição de urgência ou a necessária ao julgamento de pretensões do devedor em dificuldades. A abertura da falência não interfere na capacidade do credor ou na natureza de seus bens ou direitos, não suspende a tramitação da arbitragem e não impede a instauração de novas instâncias. É válida a convenção de arbitragem estipulada após a falência e a massa tem o direito de participar da arbitragem, junto com o devedor. / The transnational legal system of lex mercatoria is not linked to a given territory. Its differentiation from the civil justice system is based upon its capacity to react to the needs of the economy. The fact that the arbitrator is positioned in the center of the lex mercatoria system makes the arbitrator foreign to the courts and its legal system. By imposing limits upon the jurisdictional State function, the arbitration agreement and its regulation serves as an international jurisdiction rule for the forum court. It also works as an indirect international jurisdiction rule through which the national court inspects the jurisdiction of an arbitrator or a given foreign court. National courts decisions that are rendered in disregard of international jurisdiction rules are non-existent. Foreign decisions that are incompatible with indirect international jurisdiction rules must be set aside by the forum courts. This is the case when arbitral awards and foreign judgments related to arbitration are disrespectful to the forum criterions binding the negative effect of the competence-competence and to the negative effect of the arbitration agreement. The negative effect of competence-competence is not a consequence of the agreement to arbitrate, but of the protection that the legal system gives to its mere appearance. The effects of the arbitration agreement concern the merits of the disputes, the negative and the positive. The former, as well as the negative effect of the competence-competence principle, are in nature of subjective public law. The latter is of the nature of subjective private law. All constitute subjective rights in the technical sense, in the way in which they allow the court system to support the commencement of proceedings or to ensure the removal of the national courts. Procedural parallelism has different origins depending upon whether it occurs among arbitrator and courts belonging to the same legal system of the court deciding the conflict or to a different one. In the first hypothesis, it originates from error in judicando; in the second, it is a natural consequence of the lack of harmony between the systems. Between arbitrator and judge, such lack of harmony cannot be resolved through the remedies created to address jurisdictional conflict, such as lis pendens or the constitutional incident before Brazils STJ. Only by coupling different legal systems through conventional structure would harmonization arise. The negative effect of the arbitration agreement is mitigated by conferring upon courts jurisdiction for the grant of interim and provisional measures based on the risk of denial of justice. By its turn, a bankruptcy filing does not interfere with the creditors capacity nor with the nature of its assets or rights, and it does not suspend the arbitration proceeding or the commencement of new proceedings. The agreement to arbitrate after the initiation of bankruptcy proceedings is valid and the estate-in-bankruptcy may participate in the arbitration along with the debtor.
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As tutelas de urgência ex officio no processo coletivo

Costa, Daniel Carnio 21 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Carnio Costa.pdf: 522099 bytes, checksum: 9573a1f329611cf1da1f72d1db48c8b6 (MD5) Previous issue date: 2013-03-21 / This thesis aims to demonstrate that it is legal and an ethical duty of the judge to act without request of the parties in order to prevent the risk of ineffectiveness of Justice, especially in the class actions, by providing urgent measures. The effectiveness of Justice is a matter of fundamental importance to the rights in postmodern society. Hence the need to analyze adequately the management by the judge of provisional and urgent measures that guarantee the effectiveness of the judicial action as well as the usefulness and appropriateness of a judicial decision, especially in the cases of collective dimensions. In this context, the present work demonstrates that this way to deal with the conduction of the case by the judge is according to constitutional principles and legal rules applicable to individual and class actions / A presente tese de Doutorado tem por objetivo demonstrar que é dever legal e ético do magistrado determinar medidas cautelares e antecipativas independentemente de pedido da parte no processo coletivo. A efetividade da Justiça é tema de fundamental importância para o direito na sociedade pós-moderna. Daí a necessidade de analisar-se de forma adequada o manejo, pelo juiz, das medidas de urgência, garantidoras da efetividade do processo, bem como da utilidade e adequação da decisão judicial, notadamente nas lides de dimensões coletivas. Nesse contexto, o presente trabalho demonstra que a atuação de ofício do magistrado é decorrência da interpretação dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo coletivo, bem como da utilização adequada e diferenciada dos instrumentos legais previstos na legislação infraconstitucional de regência
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A arbitragem em juízo / When arbitration meets the courts.

Clávio de Melo Valença Filho 13 April 2015 (has links)
Situado no centro do sistema jurídico transnacional da lex mercatoria, o árbitro é autoridade estrangeira em relação ao juiz nacional do foro. O sistema da lex mercatoria se distingue do nacional pela sensibilidade de suas reações aos ruídos provenientes do sistema da economia, não pelo vinculo a território. O árbitro não tem foro, tem setor; fora dele, a arbitragem se adapta mal. Por impor limites à função jurisdicional do Estado-juiz, a convenção de arbitragem constitui regra de competência internacional do juiz do foro e, de competência internacional indireta do árbitro e dos juízes estrangeiros. Profere sentença inexistente o juiz nacional que atropela as regras de sua jurisdição internacional. Também não ingressam no sistema do foro as decisões proferidas por quem não se adeque às regras de jurisdição internacional indireta do foro. Isso ocorre quando a sentença arbitral ou o julgamento estrangeiro em lide cujo objeto é a própria arbitragem agridem a intensidade que o foro atribui aos efeitos negativos da competência-competência e da convenção de arbitragem. O efeito negativo da competência-competência não decorre da convenção de arbitragem, mas da proteção que o ordenamento outorga à mera aparência. Os efeitos da convenção de arbitragem dizem respeito ao mérito das lides, o negativo e o positivo. Aquele, como o negativo da competência-competência, ostenta natureza de direito público subjetivo. Este, de direito privado subjetivo. Todos constituem direito subjetivo em sentido técnico, na medida em que permitem provocar o Estado-juiz com o fito de apoiar a instauração da instância ou assegurar o afastamento do próprio Estado-juiz. O paralelismo processual tem origens distintas segundo ocorra entre autoridades vinculadas ao mesmo sistema ou a sistemas distintos. Na primeira hipótese, decorre de error in judicando; na segunda, é consequência natural da ausência de harmonia entre os sistemas. Entre árbitro e juiz, não se resolve com remédios concebidos para o conflito de competências, como a litispendência ou o incidente constitucional perante o STJ. Só uma estrutura convencional de acoplamento entre sistemas permitiria a harmonização. Já o efeito negativo da convenção de arbitragem pode ser mitigado em função de risco de denegação de justiça, para devolver ao Estado-juiz a jurisdição de urgência ou a necessária ao julgamento de pretensões do devedor em dificuldades. A abertura da falência não interfere na capacidade do credor ou na natureza de seus bens ou direitos, não suspende a tramitação da arbitragem e não impede a instauração de novas instâncias. É válida a convenção de arbitragem estipulada após a falência e a massa tem o direito de participar da arbitragem, junto com o devedor. / The transnational legal system of lex mercatoria is not linked to a given territory. Its differentiation from the civil justice system is based upon its capacity to react to the needs of the economy. The fact that the arbitrator is positioned in the center of the lex mercatoria system makes the arbitrator foreign to the courts and its legal system. By imposing limits upon the jurisdictional State function, the arbitration agreement and its regulation serves as an international jurisdiction rule for the forum court. It also works as an indirect international jurisdiction rule through which the national court inspects the jurisdiction of an arbitrator or a given foreign court. National courts decisions that are rendered in disregard of international jurisdiction rules are non-existent. Foreign decisions that are incompatible with indirect international jurisdiction rules must be set aside by the forum courts. This is the case when arbitral awards and foreign judgments related to arbitration are disrespectful to the forum criterions binding the negative effect of the competence-competence and to the negative effect of the arbitration agreement. The negative effect of competence-competence is not a consequence of the agreement to arbitrate, but of the protection that the legal system gives to its mere appearance. The effects of the arbitration agreement concern the merits of the disputes, the negative and the positive. The former, as well as the negative effect of the competence-competence principle, are in nature of subjective public law. The latter is of the nature of subjective private law. All constitute subjective rights in the technical sense, in the way in which they allow the court system to support the commencement of proceedings or to ensure the removal of the national courts. Procedural parallelism has different origins depending upon whether it occurs among arbitrator and courts belonging to the same legal system of the court deciding the conflict or to a different one. In the first hypothesis, it originates from error in judicando; in the second, it is a natural consequence of the lack of harmony between the systems. Between arbitrator and judge, such lack of harmony cannot be resolved through the remedies created to address jurisdictional conflict, such as lis pendens or the constitutional incident before Brazils STJ. Only by coupling different legal systems through conventional structure would harmonization arise. The negative effect of the arbitration agreement is mitigated by conferring upon courts jurisdiction for the grant of interim and provisional measures based on the risk of denial of justice. By its turn, a bankruptcy filing does not interfere with the creditors capacity nor with the nature of its assets or rights, and it does not suspend the arbitration proceeding or the commencement of new proceedings. The agreement to arbitrate after the initiation of bankruptcy proceedings is valid and the estate-in-bankruptcy may participate in the arbitration along with the debtor.
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Medidas de urgência em sede recursal

Santos, Regiane Martins dos 10 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Regiane Martins dos Santos.pdf: 1085712 bytes, checksum: c4fd27b8db162fc59d3bf9f0b258553e (MD5) Previous issue date: 2015-04-10 / The present task has the intention to present, analytically, the existing urgent measures in the Brazilian law, highlighting its use under appellate level. Begins with the conceptualization of the precautionary measure institutes, with the anticipation of the legal protection and the injunctions, going by the analysis of its peculiarities, distinctions and similarities. Then, the characteristics features of each guardianship analyzed in this study, highlighting its requirements and entering slowly in its peculiarities. Subsequently, the study addresses the filing of such measures on appellate headquarters, presenting the general theory of resources for, then, treat more specifically the use of the emergency measures also in this procedural sphere. Still, the peculiarities surrounding the new system of emergency measures under the new Code of Civil Procedure project are highlighted. Finally, the conclusions of the study are brought, presenting the corollary of the analysis and showing the most notable similarities and differences about the displayed topic / O presente trabalho tem o intuito de apresentar, de forma analítica, as medidas de urgência existentes no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua utilização no âmbito recursal. Inicia-se pela conceituação dos institutos da medida cautelar, da antecipação de tutela e das liminares, passando-se à análise de suas peculiaridades, distinções e semelhanças. Em seguida, são apresentados os traços característicos de cada uma das tutelas analisadas neste estudo, destacando seus requisitos e adentrando com mais vagar em suas particularidades. Posteriormente, o estudo aborda a interposição de tais medidas em sede recursal, apresentando a teoria geral dos recursos para, em seguida, tratar mais especificamente da utilização das medidas de urgência também nesta esfera processual. Ainda, são destacadas as peculiaridades que cercam a nova sistemática das medidas de urgência no âmbito do projeto do novo código de processo civil. Por fim, são trazidas as conclusões do estudo, apresentando o corolário da análise realizada e demonstrando as semelhanças e divergências mais notórias observadas a respeito do tema exibido

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