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Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental / Relation between collective lawsuits focusing on environment demage

Checchinato, Renata Pires Castanho 29 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas. / The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
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Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental / Relation between collective lawsuits focusing on environment demage

Renata Pires Castanho Checchinato 29 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas. / The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
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Alteração dos fatos no curso do processo e os limites de modificação da causa petendi / Amendment of facts during the course of action and the limits to change the cause of action

Degenszajn, Daniel Raichelis 13 May 2010 (has links)
Evitar que o tempo atue como agente de corrosão de diretos durante o longo período de pendência do processo deve ser uma verdadeira obsessão do processualista moderno, consciencioso da finalidade e da existência da ciência processual que constitui o seu objeto de estudo. A visão teleológica do processo como instrumento de realização do direito material deve estar presente na interpretação de todas as regras processuais, sempre tendo em mente o sábio conselho de Chesterton, para quem o homem pode enxergar mais longe se subir aos ombros dos que vieram antes. Romper com velhos dogmas para proporcionar resposta aos novos problemas é fazer com que o direito processual seja dinâmico, conferindo-lhe a capacidade de superar crises de efetividade. A alteração dos fatos durante a longa travessia que é o processo constitui o objeto deste estudo, sobretudo no que se refere aos impactos sobre importantes figuras e institutos processuais como a causa de pedir, a estabilização da demanda, a rigidez do sistema preclusivo, a inércia da jurisdição e a interpretação destes, plasmada nos princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, que integram o conceito amplo do devido processo legal. Para alcançar tais propósitos, esta dissertação está estruturada em cinco partes. O acesso à ordem jurídica justa é o tema inicial e o primeiro capítulo é destinado ao seu estudo. Acesso à justiça não se confunde com estar em juízo. O seu real significado está relacionado com a realização da promessa constitucional de entrega da tutela jurisdicional a quem efetivamente tem direito a ela, sempre lembrando que ela deve ser justa, igualitária e tempestiva. O capitulo dois, núcleo da abordagem teórica do objeto deste estudo, centra-se na identificação da demanda e de seus elementos objetivos, em que se busca demonstrar a existência de uma pluralidade de possibilidades para a investigação do mesmo problema. A concepção alemã do objeto do processo (ou objeto litigioso) enfoca o problema de modo absolutamente distinto daquele concebido pelo direito italiano (teoria dos três eadem). O tempero dado pelas teorias da substanciação e individualização para identificação do núcleo resistente da causa de pedir demonstram a necessidade da análise dos elementos que compõem a demanda, em atenção ao direito material que se busca fazer valer em juízo. Os direitos autodeterminados e heterodeterminados reclamam a utilização de métodos distintos para identificação da causa petendi, demonstrando que esta figura jurídica goza de certa elasticidade. O capítulo três desenvolve a conceituação do fato superveniente e do fato de conhecimento superveniente, bem como o impacto distinto destes na esfera jurídica do autor e do réu, analisando o último momento do procedimento em que é praticamente possível introduzir o fato novo e, sobretudo, o real alcance do art. 462 do Código de Processo Civil. A interpretação deste dispositivo processual revela um poderoso alcance de notável utilidade para aperfeiçoamento do processo como método estatal de solução de controvérsias. O quarto capítulo problematiza os limites da modificação da causa de pedir no curso do processo, com a superação do dogma da estabilização da demanda. A não-incidência ou não-aplicação de regras processuais meramente formais para dar efetividade aos princípios constitucionais informadores do devido processo legal é a pedra de toque para a conclusão a que se chega ao fim do trabalho. O capítulo cinco, conclusivo do percurso analítico empreendido, apresenta o estágio de compreensão do objeto alcançado neste estudo. Garantido o contraditório e a ampla defesa, deve ser prestigiado o princípio constitucional da duração razoável do processo, cuja correta interpretação é dele extrair uma garantia de resolução integral da crise de direito material com o menor grau de perturbação social possível, ou seja, com o menor dispêndio de energia e tempo, o que implica reconhecer a possibilidade de modificação da causa petendi. / Avoiding time to act as a corrosion agent of rights during the long period of a pending case must be a true obsession for the modern expert in civil procedure, conscious of the purpose and existence of procedural science that constitutes its object of study. The teleological vision of the judicial process as an instrument of realization of substantive law shall be present in the interpretation of all procedural rules, always keeping Chestertons wise advice in mind, to whom a man can see further if he climbs on the shoulders of those who came before. Breaking with old dogmas to provide solutions to new problems is to make procedural law dynamic, giving it the capability to overcome crises of effectiveness. The change of events during the long journey of the case is the object of this study, particularly with regard to the impacts on important procedural figures and institutions such as cause of action, stabilization of claim, rigidity of the preclusive system, inertia of jurisdiction and its interpretation, present in the constitutional principles of adversary system and reasonable time of proceedings, which form the broad concept of due process of law. To achieve such aims, this dissertation is structured in five parts. The access to the fair legal system is the opening theme and the first chapter focuses on its study. Access to justice should not be confused with being at court. Its real meaning is related to the implementation of the constitutional promise of delivery of legal protection to those who are actually entitled to it, always remembering that it must be fair, equitable and timely. The second chapter, the core of the theoretical object of this study, focuses on the identification of the litigation and its objective elements and seeks to demonstrate the existence of a plurality of possibilities for the investigation of the same problem. The German conception of the subject matter (or litigious matter) analyzes the 194 problem in a completely different manner from that designed by the Italian Law (theory of the three eadem). The effect given by the theories of substantiation and individualization for the identification of the resistant core of the cause of action demonstrate the necessity of analyzing the elements of claim, in response to the substantive law that seeks to be enforced in court. The self-determined and heterodetermined rights claim the use of different methods to identify the causa petendi demostrating that this legal concept hás certain elasticity. The third chapter develops the concept of supervening fact and supervening knowledge of the fact as well as their different impact on the legal sphere of the plaintiff and the defendant; the last moment of the proceedings that permits the introduction of the new fact is analyzed and, especially, the actual scope of article 462 of the Code of Civil Procedure. The interpretation of this procedural provision reveals a remarkable range of powerful utility for improving the legal process as a state method of settlement. The fourth chapter discusses the limits to change the cause of action during the course of action overcoming the dogma of the stabilization of claim. The nonlevy or non-application of purely formal procedural rules to give effect to the constitutional principles which inform the due process of law is the cornerstone of the conclusion reached at the end of the work. The fifth chapter concludes the undertaken analytical path and presents the understanding stage of the object of this study. Being the adversary system and full defense guaranteed, the constitutional principle of reasonable time of proceedings must be considered. Its correct interpretation is to acquire a guarantee of full resolution of the crisis of substantive law with the lowest degree of social disruption as possible, i.e., the lowest expenditure of energy and time, which means recognizing the possibility of changing the causa petendi.
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Alteração dos fatos no curso do processo e os limites de modificação da causa petendi / Amendment of facts during the course of action and the limits to change the cause of action

Daniel Raichelis Degenszajn 13 May 2010 (has links)
Evitar que o tempo atue como agente de corrosão de diretos durante o longo período de pendência do processo deve ser uma verdadeira obsessão do processualista moderno, consciencioso da finalidade e da existência da ciência processual que constitui o seu objeto de estudo. A visão teleológica do processo como instrumento de realização do direito material deve estar presente na interpretação de todas as regras processuais, sempre tendo em mente o sábio conselho de Chesterton, para quem o homem pode enxergar mais longe se subir aos ombros dos que vieram antes. Romper com velhos dogmas para proporcionar resposta aos novos problemas é fazer com que o direito processual seja dinâmico, conferindo-lhe a capacidade de superar crises de efetividade. A alteração dos fatos durante a longa travessia que é o processo constitui o objeto deste estudo, sobretudo no que se refere aos impactos sobre importantes figuras e institutos processuais como a causa de pedir, a estabilização da demanda, a rigidez do sistema preclusivo, a inércia da jurisdição e a interpretação destes, plasmada nos princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, que integram o conceito amplo do devido processo legal. Para alcançar tais propósitos, esta dissertação está estruturada em cinco partes. O acesso à ordem jurídica justa é o tema inicial e o primeiro capítulo é destinado ao seu estudo. Acesso à justiça não se confunde com estar em juízo. O seu real significado está relacionado com a realização da promessa constitucional de entrega da tutela jurisdicional a quem efetivamente tem direito a ela, sempre lembrando que ela deve ser justa, igualitária e tempestiva. O capitulo dois, núcleo da abordagem teórica do objeto deste estudo, centra-se na identificação da demanda e de seus elementos objetivos, em que se busca demonstrar a existência de uma pluralidade de possibilidades para a investigação do mesmo problema. A concepção alemã do objeto do processo (ou objeto litigioso) enfoca o problema de modo absolutamente distinto daquele concebido pelo direito italiano (teoria dos três eadem). O tempero dado pelas teorias da substanciação e individualização para identificação do núcleo resistente da causa de pedir demonstram a necessidade da análise dos elementos que compõem a demanda, em atenção ao direito material que se busca fazer valer em juízo. Os direitos autodeterminados e heterodeterminados reclamam a utilização de métodos distintos para identificação da causa petendi, demonstrando que esta figura jurídica goza de certa elasticidade. O capítulo três desenvolve a conceituação do fato superveniente e do fato de conhecimento superveniente, bem como o impacto distinto destes na esfera jurídica do autor e do réu, analisando o último momento do procedimento em que é praticamente possível introduzir o fato novo e, sobretudo, o real alcance do art. 462 do Código de Processo Civil. A interpretação deste dispositivo processual revela um poderoso alcance de notável utilidade para aperfeiçoamento do processo como método estatal de solução de controvérsias. O quarto capítulo problematiza os limites da modificação da causa de pedir no curso do processo, com a superação do dogma da estabilização da demanda. A não-incidência ou não-aplicação de regras processuais meramente formais para dar efetividade aos princípios constitucionais informadores do devido processo legal é a pedra de toque para a conclusão a que se chega ao fim do trabalho. O capítulo cinco, conclusivo do percurso analítico empreendido, apresenta o estágio de compreensão do objeto alcançado neste estudo. Garantido o contraditório e a ampla defesa, deve ser prestigiado o princípio constitucional da duração razoável do processo, cuja correta interpretação é dele extrair uma garantia de resolução integral da crise de direito material com o menor grau de perturbação social possível, ou seja, com o menor dispêndio de energia e tempo, o que implica reconhecer a possibilidade de modificação da causa petendi. / Avoiding time to act as a corrosion agent of rights during the long period of a pending case must be a true obsession for the modern expert in civil procedure, conscious of the purpose and existence of procedural science that constitutes its object of study. The teleological vision of the judicial process as an instrument of realization of substantive law shall be present in the interpretation of all procedural rules, always keeping Chestertons wise advice in mind, to whom a man can see further if he climbs on the shoulders of those who came before. Breaking with old dogmas to provide solutions to new problems is to make procedural law dynamic, giving it the capability to overcome crises of effectiveness. The change of events during the long journey of the case is the object of this study, particularly with regard to the impacts on important procedural figures and institutions such as cause of action, stabilization of claim, rigidity of the preclusive system, inertia of jurisdiction and its interpretation, present in the constitutional principles of adversary system and reasonable time of proceedings, which form the broad concept of due process of law. To achieve such aims, this dissertation is structured in five parts. The access to the fair legal system is the opening theme and the first chapter focuses on its study. Access to justice should not be confused with being at court. Its real meaning is related to the implementation of the constitutional promise of delivery of legal protection to those who are actually entitled to it, always remembering that it must be fair, equitable and timely. The second chapter, the core of the theoretical object of this study, focuses on the identification of the litigation and its objective elements and seeks to demonstrate the existence of a plurality of possibilities for the investigation of the same problem. The German conception of the subject matter (or litigious matter) analyzes the 194 problem in a completely different manner from that designed by the Italian Law (theory of the three eadem). The effect given by the theories of substantiation and individualization for the identification of the resistant core of the cause of action demonstrate the necessity of analyzing the elements of claim, in response to the substantive law that seeks to be enforced in court. The self-determined and heterodetermined rights claim the use of different methods to identify the causa petendi demostrating that this legal concept hás certain elasticity. The third chapter develops the concept of supervening fact and supervening knowledge of the fact as well as their different impact on the legal sphere of the plaintiff and the defendant; the last moment of the proceedings that permits the introduction of the new fact is analyzed and, especially, the actual scope of article 462 of the Code of Civil Procedure. The interpretation of this procedural provision reveals a remarkable range of powerful utility for improving the legal process as a state method of settlement. The fourth chapter discusses the limits to change the cause of action during the course of action overcoming the dogma of the stabilization of claim. The nonlevy or non-application of purely formal procedural rules to give effect to the constitutional principles which inform the due process of law is the cornerstone of the conclusion reached at the end of the work. The fifth chapter concludes the undertaken analytical path and presents the understanding stage of the object of this study. Being the adversary system and full defense guaranteed, the constitutional principle of reasonable time of proceedings must be considered. Its correct interpretation is to acquire a guarantee of full resolution of the crisis of substantive law with the lowest degree of social disruption as possible, i.e., the lowest expenditure of energy and time, which means recognizing the possibility of changing the causa petendi.
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A Imutabilidade da causa de pedir e o fato superveniente no processo civil brasileiro / The immutability of the cause of action and the new facts in the brazilian civil proceeding s system

Guibo, Antonio Rugero 04 August 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Rugero Guibo.pdf: 1573495 bytes, checksum: 9def86b958a0b96eaf9030646ce2f8da (MD5) Previous issue date: 2005-08-04 / nenhum / The present work is related to the study of the tension between, on one side, the necessity of the steadiness of the dispute by which the claimant is not allowed to modify the cause of action, and on the other side, the recognition that the new facts have to be taken into consideration by the judge, thus interfering on the judgement of the lawsuit. The main goal is to examine the origin and historic evolution of the cause of action as the identifying element of the lawsuit, to arrive at the study of the steadiness of the dispute theme in the comparative law, as well as in the Brazilian statutory law. Further, the problem is analyzed as the way it is presented in the current civil proceeding s system, where a parallel is made with a very similar but not identical institute, the contingency principle. Also the different implications of the preclusive characteristic of the res judicata are analysed, if it is related to a new fact which benefits the claimant and the defendant, as well as the relation of the steadiness theme of the lawsuit with the congruency and causality principles. Finally, the question is posed from the appeal theory point of view. The purpose of the present work is to seek a systematization of the concepts involved which allows the harmonization of the rules which will take to the steadiness of the lawsuit, due to the necessity of dealing with the new fact. Without prejudice to the discussion in respect to the theoretical aspects, it is intended not to lose track of the practical interest of seeking criteria capable of making operable, coherent and efficient the group formed by the above mentioned institutes, with the view to delimitate the exact reach of the immutability of the cause of action in the Brazilian civil proceeding s system, due to the appearance of new facts. / O presente trabalho volta-se para o estudo da tensão existente entre, de um lado, o imperativo da estabilização da demanda, segundo o qual é vedado ao autor alterar a causa petendi, e de outro, o reconhecimento de que os fatos supervenientes devem ser tomados em consideração pelo juiz, influindo, assim, no julgamento da lide. Busca-se, primeiramente, examinar a origem e evolução histórica da causa petendi, como elemento identificador da ação, para chegar ao estudo da temática da estabilização da demanda, tanto no direito comparado quanto no direito positivo brasileiro. Passa-se, então, à análise do problema tal como se apresenta no ordenamento processual em vigor, quando se traça um paralelo com um instituto bastante correlato, porém distinto, que é o princípio da eventualidade. Examinam-se, ainda, as diferentes implicações decorrentes da eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme se trate de fato superveniente que beneficie o autor ou o réu, bem como a relação da temática da estabilização da demanda com os princípios da congruência e da causalidade. Por fim, coloca-se a questão sob a ótica da teoria dos recursos. O objetivo do presente trabalho é buscar uma sistematização dos conceitos envolvidos, de modo a harmonizar as normas tendentes à estabilização da demanda, em face da necessidade de lidar com o fato superveniente. Sem prejuízo da discussão quanto aos aspectos teóricos, pretende-se não perder de vista o interesse prático na busca de critérios aptos a tornar operável, coerente e eficiente o conjunto formado pelos institutos mencionados, com vistas a delimitar o exato alcance do postulado da imutabilidade da causa de pedir no direito processual civil brasileiro, em face da ocorrência de fatos supervenientes.
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A construção da verdade no processo civil em matéria ambiental

Sato, Eliane Mitsuko 31 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eliane Mitsuko Sato.pdf: 1399661 bytes, checksum: f614e00eb94e6aa19026e4d4621a08c2 (MD5) Previous issue date: 2015-08-31 / This paper‟s main purpose was studying the techniques used in order to achieve judicial conviction on elements of civil liability for damage caused to nature. The fundamental question was whether such instruments are able to absorb the stunning complexity and uncertainty arising from the fact that often comes to environmental degradation. In this tune, it was found that the allocation of civil consequences for environmental damage in the traditional mold, linked to the fact of conviction and certainty about the factual substrate of the conflict, would greatly compromise the effectiveness. In this scenario, the operator was forced to act when obligations should be imposed based on conjectures, in a degree of uncertainty with which the law is not used to dealing with. However, despite the complexity of the task of verifying the existence of the liability requirements in these circumstances, it does not relieve a solution is given. The present monograph is ideally divided into three parts. The first is the presentation of the context from which the vulnerability of nature caused by technological progress arises and its reverberations in law. The second part concerns of the general aspects of normative and judicial protection designed to protect the environment in the civil sphere. The third part is dedicated to the examination of techniques for the representation of facts in the lawsuit in this case. At the end, some conclusions are presented / O presente trabalho teve como objetivo principal examinar as técnicas utilizadas na formação do juízo de fato adotado como premissa para a decisão que resolve litígios em que se postula a responsabilidade civil pelo dano causado à natureza. A questão fundamental era saber se tais instrumentos são capazes de assimilar a atordoante complexidade e as incertezas advindas da realidade em que frequentemente se insere a degradação ambiental. Nessa toada, constatou-se que a imputação das consequências civis pelo dano ambiental nos moldes tradicionais, atrelado à convicção de verdade e de certeza a respeito do substrato fático do conflito, comprometeria sobremaneira a efetividade do direito material violado. Neste cenário, o operador do direito se viu forçado a atuar em meio a situações em que obrigações devem ser impostas com apoio em conjecturas, em um grau de incerteza com o qual o Direito não está habituado a lidar. No entanto, em que pese a complexidade da tarefa de verificar a existência dos requisitos da responsabilidade civil nestas circunstâncias, ela não dispensa o seu equacionamento. Neste passo, impende assinalar que a presente monografia está idealmente dividida em três partes. A primeira consiste na apresentação do contexto do qual exsurgiu a vulnerabilidade da natureza diante do progresso tecnológico e das respectivas reverberações no Direito. A segunda parte cuida dos aspectos gerais da tutela normativa e jurisdicional preconizada para a atuação concreta das normas concebidas para a proteção do meio ambiente na esfera civil. A terceira parte dedica-se ao exame das técnicas idealizadas para a representação dos fatos no processo que embasará a decisão judicial sobre a responsabilidade civil neste setor. Finalmente, a partir dos dados obtidos e de sua discussão, foram apresentadas as conclusões do estudo
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Le changement de comportement du créancier en cours d'exécution du contrat. Étude de droit français et anglais / The promisor’s change of behaviour during the performance stage of the agreement. A study in French law and English law

Lardaud-Clerc, Caroline 04 December 2015 (has links)
Le changement de comportement correspond à une situation dans laquelle, pendant l’exécution du contrat, le créancier adopte une attitude contraire au contenu de l’accord originel, pour ensuite exiger l’application de ce dernier. Confronté aux règles classiques du droit des contrats (intangibilité, consideration), cette volte-face ne devrait avoir aucune force juridique. Malgré cela, en interdisant au créancier de réclamer l’exécution de l’accord initial, les juges français et anglais introduisent cette situation dans la sphère juridique.Comme l’imprévision, le changement de comportement bouleverse l’exécution du contrat ; comme la bonne foi, il est fondé sur la morale ; comme l’abus de droit, il sanctionne l’inconstance ; comme l’apparence, il est à la frontière entre le fait et le droit. Il se singularise pourtant, car il ne se confond avec aucune autre insitution juridique. Par ailleurs distinct de la confiance légitime et de l’interdiction de se contredire auxquelles il est rattaché, il est en quête d’un régime juridique propre. Une construction s’impose alors. Elle est facilitée par le miroir de la comparaison des droits français et anglais.Le changement de comportement révèle une renonciation du créancier à la créance, rendue possible par les prérogatives contractuelles qu’il tient, elles-mêmes autorisées par sa propriété sur la créance ou le renforcement de sa titularité. L’efficacité de cette appréhension flexible du contenu contractuel requiert cependant l’anéantissement d’éventuels remparts procéduraux : l’interdiction du changement ne doit alors plus seulement être un moyen de défense contre la contradiction, mais exprimer un comportement juridiquement contraignant. / The change of behaviour refers to a situation in which, during the performance stage of the contract, the promisor behaves in a manner which is contrary to the existing contractual rights, but later neverthless insists on their application. Faced with the classic rules of contract law (sanctity of contracts, consideration), this volte-face should have no legal force. Yet, by prohibiting the promisor’s demand to perform the original agreement, French and English judges nevertheless introduce this situation in the law of contracts.Like frustration, the change of behaviour disrupts the performance of the contract ; like good faith and Equity, it is based on morality ; like an abuse of right, it punishes inconsistency ; like the theory of « apparence », it is in between facts and law. In spite of this, the change of behaviour stands out ; as it does not share the exact same scope as the expectations theory or the inconsistent behaviour theory, no other legal theory can wholly translate it into the law of the contracts. The change of behaviour therefore needs its proper legal framework which must consequently be found. The search is helped by the prism of comparative law, between French and Englis laws.The change of behaviour reveals a waiver of the promisor’s debt. The waiver is made possible by the contractual prerogatives he holds, prerogatives which are justified by the ownership of the debt. The efficiency of this flexible understanding of contractual content requires the obliteration of any litigation shield. As a consequence, forbidding the change should not only be seen as a defense against inconsistency, but should highlight a legally binding behaviour.

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