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O elemento subjetivo nas fraudes contra credores : aspectos fundamentais do "consilium fraudis"1940-, Paes, Paulo Roberto Tavares January 1993 (has links)
Teses (doutorado) Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito / Made available in DSpace on 2013-07-15T21:10:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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Proposta de um mecanismo de acompanhamento econômico-financeiro do devedor de uma instituição financeira para previnir sua inadimplênciaShigaki, Terezinha Tiyoko Suzuki January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-19T10:03:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T00:12:15Z : No. of bitstreams: 1
183772.pdf: 2533840 bytes, checksum: bdf8882814f37c19ccc68279dae36212 (MD5) / O objetivo do presente estudo consistiu em desenvolver um mecanismo de acompanhamento econômico-financeiro do devedor de uma instituição financeira, por meio da análise das demonstrações contábeis, visando prevenir a inadimplência. A metodologia da pesquisa adotada compreendeu uma abordagem qualitativa, com análise descritiva de um estudo de caso na área de operações de crédito em uma instituição financeira. Assim, na primeira etapa da pesquisa fez-se uma incursão teórica sobre o Sistema Financeiro Brasileiro, análise de risco na concessão do crédito, os principais instrumentos e formas de análise econômico-financeira das empresas. No que diz respeito ao estudo de caso, foram levantados os procedimentos, hoje adotados para a prevenção da inadimplência junto à instituição financeira. Verificou-se que eles estão fortemente focados na fase que antecede a concessão do crédito. O acompanhamento do cliente após a liberação dos recursos, normalmente ocorre quando são identificados problemas no recebimento ou por iniciativa dos administradores das carteiras. A partir dessas observações, elaborou-se uma proposta de acompanhamento econômico-financeiro do devedor que, por meio da análise das demonstrações contábeis, visa prevenir a inadimplência na instituição financeira. Acredita-se que o conhecimento e a experiência desses profissionais, consolidadas num sistema de informação, aliados às metodologias de avaliação de risco e acompanhamento dos clientes, poderá se transformar numa importante aplicação para o controle do crédito. Os indicadores que contribuiram nos modelos preditivos, com alto grau de precisão, foram sugeridos para serem analisados como forma de acompanhamento da situação econômico-financeira, com a finalidade de identificar os sinais de alerta ao longo do processo, e assim, reduzir a inadimplência. Concluiu-se que a eficácia do controle depende do acompanhamento constante junto aos clientes, da revisão dos indicadores utilizados, do uso de recursos tecnológicos, treinamento de pessoal e, principalmente, do envolvimento e comprometimento do Banco para com o cliente e vice-versa, conforme recomendados no presente trabalho.
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A falência e a preservação da empresa: compatibilidade? / Il fallimento e la preservazione dimpresa: compatibilitá?Adriana Valéria Pugliesi Gardino 01 June 2012 (has links)
Il fenomeno della crisi delle aziende è universale. Ci si può aggiungere Che la globalizzazione dei rapporti aziendali sia una realtà alla quale, ogni giorno, vincola, senza trovarne barriere, un`incomputabile fascia di affari e contratti che muovono l\'economia, promuovendo la circolazione di ricchezze, beni e servizi. Da questi due fatti incontestabili risolta l`incontrastata importanza del tema scelto per analisi in questa tese: il fallimento. Gli effetti della crisi dell\'azienda si estendono intorno di uno stesso ventaglio di interessi correlati (lavoratori, fornitori, fisco, agenti finanziari ed altri) giustificando l\'analisi con la finalità di approfondire il tema e affinare il regolamento del diritto concorsuale. In questo modo, l\'analisi sviluppata in questa tese consiste in dimostrare che, sotto il vigore della legge brasiliana n. 11.101/2005, l\'istituto del fallimento fu interamente rinnovato. L\'originalità di questa tese (Nota1051), in questo senso, riposa nella circostanza di analizzarsi il fallimento sotto l\'ottica del diritto concorsuale moderno, inaugurato nel sistema brasiliano dalla legge n. 11.101/05, e in come questo antico istituto del diritto concausale riformulò i suoi obbiettivi, risultando in un trattamento differenziato delle priorità del`azienda in crisi, la quale invalidità oppure qualche altro intralcio, la impedisca di valersi dell`istituto del Recupero. In effetti, la nuova disciplina giuridica in studio evidenzia una rottura ai primordi del fallimento, nato dal diritto del medievo come un procedimento liquidatore rivolto previamente al pagamento dei creditori, nel quale il debitore insolvente era considerato un vero rebropo sociale, visto che la rottura in sè era considerata delito. Il cambiamento che si fa sentire nel fallimento deriva dal fatto che il diritto concorsuale brasiliano ampliò il suo filone di tutela (partendo dello stretto legame: debitori e creditori), per centralizzarsi all\' azienda: questo fascio di affari e contratti che muovono l\'economia. Si potrebbe notare che, lo studio della lettera degli articoli 47 e 75 del diploma concorsuale brasiliano mette in evidenza che sia il recupero giudiziale sia il fallimento sono informati dallo stesso principio e direttrice che quello della preservazione dell\'azienda. Quest\' apparente contraddizione fa nascere la seguente indagine: in che misura potrebbe esistere compatibilità tra due istituti i quali le finalità e funzioni sembrino essere cosi diverse, fino al punto di essere informati dallo stesso principio? Nella ricerca sviluppata si verifica che questo intrigante aspetto del diritto concorsuale brasiliano non è una risposta isolata, ma trova eco in delle soluzioni simili in degli altri sistemi analizzati. È vero, ogni sistema possiede le sue particolarità amalgamate alla sua cultura, regime economico e tradizione giuridica. Tuttavia è possibile identificare in essi i tratti coincidenti e che hanno origine nello stesso filone di tutela: garantire il profitto delle organizzazioni aziendali, sempre che sia possibile. In effetti, il diritto brasiliano abbandonò in definitivo l\'ottica di carattere semplicemente procedurale del fallimento (come processo dell\'esecuzione collettiva\") e si rivolge alla tutela negli effetti della crisi delle aziende, disciplinando sia la possibilita (come il recupero giudiziale ed extragiudiziale), che i mezzi di liquidazione (fallimento) che possono risultare nel profitto dell\'organizzazione aziendale. In questo modo, il fallimento, finché mantenga, sempre che possibile, il suo carattere di provvedimento e ottimizzazione degli attivi organizzati e preesistenti alla rottura. Questo nuovo oggetto rivela, come sopracitato, la compatibilità di manutenzione dell\'azienda, nel fallimento. In questo modo, anche nel fallimento, la legge brasiliana stabilisce meccanismi di manutenzioni possibili dell\'organizzazione economica prestabilita, visto che l\'art. 75 della LRE fissa un obbiettivo nuovo del processo fallimentare: \"il fallimento, nel promuovere l\'allontanamento del debitore dalle sue attività, intenta preservare e ottimizzare l\'utilizzo produttivo dei beni attivi e dei ricorsi prodottivi, incluso quegli inafferrabili, dell\'azienda\". Anzi, è il fenomeno stesso, anche se con particolarità e distinzioni proprie di ciascuno dei sitemi analizzati, che viene identificato nel diritto concorsuale straniero. Da esso si mostra possibile affermare che il fallimento --- questo conosciuto instituto dal diritto concorsuale, particolarmente nel diritto brasiliano, come sottolineato in questa tese --- ingressò in una nuova fase del diritto concorsuale moderno. Si potrebbe allora affermare che la novità della legislazione concorsuale brasiliana non appare soltanto nella creazione degli istinti ricuperatori, ma si trova pure nel fallimento, giacché oltre l\'introduzione degli istinti di ricupero, furono colpite le ardisci del fallimento, nella misura in cui il suo obbiettivo fu riformulato e espressive modificazioni ne furono risultato. La tese dimostra che l\'attualizzazione dell\'istinto del fallimento è tale che sotto la sua egida è possibile non soltanto stabilire una soluzione di pagamento dei creditori (essendo possibile arrivare alla liquidazione della debitrice) ma anche osservare l\'organizzazione dei beni pre-esistenti. pertanto lo studio si sviluppa con l\'analisi generale dei sistemi stranieri dopodiché verrà trattato il sistema brasiliano stesso con l\'enfasi nei metodi trovati dalla Legge per far si che sia effettivo il principio scolpito nell\'art. 75, ossia, che la lontananza del debitore non sarà obice alla preservazione e ottimizzazione dell\'utilizzo produttivo dei beni della debitrice, anzi, la stimola. In decorrenza dell\'analisi, si questiona l\'adozione di un sistema dualistico, nel diritto brasiliano, quanto ai procedimenti concorsuali giacché avendo un solo obbiettivo finale (liquidarlo o preservalo), sembra che non si giustifichi la dualità. Infatti l\'identità del principio che la legge brasiliana adotta sia nel Recupero giudiziale che nel fallimento ( preservazione dell\'azienda) non giustifica l\'esistenza della dualità procedurale. Ci sembra, alla fine di quest\'analisi, che l\'unificazione procedurale, dall\'ottica sostanziale, trarrebbe migliori profitti degli atti processuali e maggior celerità; e nel piano sistematico, implicherebbe la fine della dicotomia rottura in opposizione (vs) al recupero per la ricerca di soluzioni alla crisi delle aziende. Infine, esiste un \"nuovo\" fallimento nel diritto brasiliano dal modo con che quest\'istituto fu accolto dalla legge in vigore. Oltre a esso, non è un movimento isolato del diritto brasiliano, il che si dimostra con le referenze fatte ad altri sistemi. Perciò la tese mette in luce in modo incontroverso che il fallimento al posto di essere un mero metodo di pagamento da creditori (\"esecuzione collettiva\") che risolta nella liquidazione del debitore, viene ad essere un modello di annichilamento degli obblighi compatibile con la preservazione dell\'azienda, mediante la manutenzione dell\'organizzazione di beni preesistenti del debitore, per l\'esplorazione da un nuovo, sempre che ne sia possibile. / O fenômeno da crise das empresas é universal. Acrescente-se a esse fato, que a globalização das relações empresariais é uma realidade a qual, a cada dia, vincula, sem encontrar fronteiras, um incontável feixe de negócios e contratos que movem a economia, promovendo a circulação de riquezas, bens e serviços. Desses dois fatos incontestáveis resulta a inafastável importância do tema escolhido para análise nesta tese: a falência. Os efeitos da crise da empresa espraiam-se ao redor de um extenso leque de interesses correlatos (trabalhadores, fornecedores, fisco, agentes financeiros e outros), justificando análise com a finalidde de aprofundar o tema e aprimorar o regramento do direito concursal. Assim, a análise desenvolvida nesta tese consiste em demonstrar que, sob a vigência da Lei brasileira n. 11.101/2005, o instituto da falência foi inteiramente renovado. A originalidade do trabalho (Nota1048), assim, repousa na circunstância de analisarse a falência sob a ótica do direito concursal moderno, inaugurado no sistema brasileiro pela Lei n. 11.101/05, e em como esse antigo instituto do direito concursal reformulou seus objetivos, resultando em um tratamento diferenciado das prioridades da empresa em crise cuja inviabilidade, ou algum outro percalço, impeça-a de valer-se do instituto da Recuperação. Com efeito, a nova disciplina jurídica em estudo evidencia uma ruptura com a tradição dos primórdios da falência, nascida no direito medievo como um procedimento liquidatório voltado precipuamente ao pagamento dos credores, no qual o devedor insolvente era considerado um verdadeiro réprobo social, pois a quebra em si mesma era considerada delito. A mudança que se faz sentir na falência resulta do fato de que o direito concursal brasileiro alargou seu foco de tutela (partindo da estrtita relação: devedor e credores), para centrar-se na empresa: esse feixe de negócios e contratos que movem a economia. Note-se, o estudo da letra dos artigos 47 e 75 do diploma concursal brasileiro evidencia que tanto a recuperação judicial quanto a falência estão informadas pelo mesmo princípio e diretriz, que é o da preservação da empresa. Essa aparente contradição faz nascer a seguinte indagação: em que medida existiria compatibilidade entre dois institutos cujas finalidades e funções parecem ser tão diferentes, a ponto de serem informados pelo mesmo princípio? Na pesquisa desenvolvida verifica-se que esse intrigante aspecto do direito concursal brasileiro não é uma resposta isolada, mas encontra eco em soluções similares em outros sistemas analisados. É verdade, cada sistema possui suas particularidades, amalgamadas à sua própria cultura, regime econômico, e tradição jurídica. Todavia, ainda assim, é possível neles identificar traços coincidentes e que têm origem no mesmo foco de tutela: garantir o aproveitamento das organizações empresariais, sempre que possível. Realmente, o direito brasileiro abandonou em definitivo a visão de caráter meramente procedimental da falência (como processo de execução coletiva) e foca a tutela nos efeitos da crise das empresas, disciplinando tanto a possibilidade de superação (com a recuperação judicial e extrajudicial), quanto os meios de liquidação (falência) que possam resultar no aproveitamento da organização empresarial. Assim, a falência, conquanto mantenha seu caráter de procedimento liquidatório, passa a ter também o objetivo de criar mecanismos de manutenção e otimização dos ativos organizados e preexistentes à quebra, sempre que possível. Esse novo objeto revela, como acima mencionado, a compatibilidade de manutenção da empresa, na falência. Desse modo, mesmo na falência a lei brasileira estabelece mecanismos de possível manutenção da organização econômica pré-estabelecida, pois o art. 75 da LRE fixa um novo objetivo do processo falimentar: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Aliás, é esse mesmo fenômeno, embora com particularidade e distinções próprias de cada um dos sistemas analisados, que é identificado no direito concursal estrangeiro. Daí porque se torna possível afirmar que a falência --- essa antiga conhecida do direito concursal, em particular no direito brasileiro, como fica pontuado no trabalho --- ingressou em uma nova fase do direito concursal moderno. Pode-se dizer, assim, que a novidade da legislação concursal brasileira não está apenas na criação dos institutos recuperatórios, mas, encontra-se também na falência, pois muito além da introdução dos institutos de recuperação, foram atingidas as raízes da falência, na medida em que seu objetivo foi reformulado e disto resultaram modificações expressivas. A tese demonstra que a atualização do instituto da falência é de tal ordem que, sob sua égide, é possível não apenas estabelecer uma solução de pagamento dos credores (chegando à liquidação da devedora) mas, também, preservar a organização de bens pré-existentes. Portanto, o estudo desenvolve-se com a análise geral de alguns sistemas estrangeiros e, após, do sistema brasileiro com enfoque nos métodos encontrados pela Lei para tornar efetivo o princípio insculpido no art. 75, ou seja, de que o afastamento do devedor não será óbice à preservação e otimização da utilização produtiva dos bens da devedora, mas, ao contrário, estimula esta solução. Em decorrência da análise, questiona-se a adoção de um sistema dualista, no direito brasileiro, quanto aos procedimentos concursais pois havendo um único objetivo final (liquidar ou preservar), parece que não se justifica a mencionada dualidade. Realmente, a identidade de princípio que a lei brasileira adota tanto na Recuperação judicial quanto na falência (preservação da empresa), não justifica a existência de dualidade procedimental. Parece-nos, ao final da análise, que a unificação procedimental, do ponto de vista substancial, traria melhor aproveitamento dos atos processuais e maior celeridade; e, no plano sistemático, implicaria o fim da dicotomia quebra versus recuperação para busca de soluções para a crise das empresas. Enfim, há uma nova falência no direito brasileiro pelo modo como este instituto foi recepcionado na lei agora em vigor. Além disso, esse não é um movimento isolado do direito brasileiro, o que se demonstra com as referências feitas a outros sistemas. Portanto, a tese evidencia de modo incontroverso que a falência deixou de ser um mero método de pagamento de credores (execução coletiva) que resulta na liquidação do devedor, e passou a ser um modelo de quitação das obrigações compatível com a preservação da empresa, mediante manutenção da organização de bens preexistentes do devedor, para exploração por um novo empresário, sempre que possível.
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Anotações sobre a assembleia-geral de credores na Lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101/2005) / Notes about the general meeting of creditors in the reorganization and bankruptcy act (law no. 11.101/2005)Bortolini, Pedro Rebello 10 June 2013 (has links)
A Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o regime jurídico da insolvência da empresa, atribuindo nova importância aos credores: de meros espectadores passaram à condição de protagonistas do processo concursal, com a prerrogativa de decidir a solução a ser dada à crise do devedor comum (seja pela via da recuperação, seja pela da falência). A vontade coletiva dos credores passa a ser determinada no âmbito da Assembleia- Geral de Credores, órgão caído em desuso na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, mas que desempenha, no regime atual, funções de extremada importância. No processo da recuperação judicial, cabe à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, a constituição do Comitê de Credores, o pedido de desistência do devedor, a escolha do gestor judicial, bem como sobre quaisquer outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. Já no âmbito da falência, incumbe-lhe, principalmente, decidir sobre a forma de liquidação dos ativos do devedor, a fim de maximizar o seu valor e conferir celeridade e eficiência ao processo. Por opção legislativa, não competirá ao Judiciário julgar a viabilidade econômica da empresa em crise ou decidir sobre a conveniência da recuperação ou da falência (isso é papel dos credores). A importância do juiz, nesse contexto, passa a ser outra, sobretudo para garantir que a negociação do devedor com os credores (e entre os próprios credores) seja conduzida de acordo com as formalidades e os princípios da lei, de modo a conferir legitimidade às deliberações tomadas. Além disso, caberá ao juiz tentar prevenir e, se necessário, reprimir o abuso pelo devedor e pelos credores das prerrogativas e direitos que lhes foram conferidos. Em linhas gerais, serão essas as matérias versadas nesta dissertação, que se propõe a analisar a situação jurídica dos credores e a sistemática da Assembleia-Geral, com algumas considerações acerca do controle judicial em face do abuso do direito de voto. / Law no. 11.101, dated February 9, 2005, significantly changed the legal system of companys insolvency, giving new importance to the creditors: from spectators in the past, they became protagonists of the insolvency process, with the prerogative to decide about the solution to be given to the common debtor crisis (either through reorganization or bankruptcy). The creditors collective will shall now be determined under the General Meeting of Creditors, organ fallen into disuse during the rule of Decree-Law no. 7.661/45, but that now plays, in the current system, functions of extreme importance. In the reorganization process, it is up to the General Meeting of Creditors to decide on the approval, rejection or modification of the plan submitted by the debtor, the constitution of the Creditors Committee, the waiver request of the debtor, the choice of a judicial manager, as well as on any other matters that may affect the interests of creditors. On the other hand, regarding to bankruptcy, the General Meeting of Creditors must, above all, decide how to liquidate the debtor\'s assets, in order to maximize their value and give speed and efficiency to the process. Due to legislative choice, it will not compete to the Courts to judge the economic viability of the company in crisis or to rule on the convenience of reorganization or bankruptcy (this is the role of the creditors). The importance of the judge in this context is now different, mainly to ensure that the negotiation between creditors and debtor (and among the creditors) is conducted in accordance with the procedures and principles of law, in order to give legitimacy to the resolution taken. Furthermore, it will be up to the judge to try to prevent and, if necessary, restrain the abuse, by debtor and creditors, of the rights and privileges conferred to them. In general, these are the matters that will be versed in this thesis, which proposes to analyze the legal status of creditors and the systematics of the General Meeting, with some considerations on judicial review of the abuse of the right to vote.
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As informações contábeis relevantes são diferentes para os credores e para os investidores? / Is the relevant accounting information different for creditors and for investors?Machado, Camila Araujo 04 October 2017 (has links)
A relevância da informação contábil está na capacidade de uma informação fazer a diferença na tomada de decisão dos usuários da contabilidade, em razão da alteração de suas expectativas quanto ao desempenho das entidades. Os investidores e credores tomam suas decisões fundamentadas na contabilidade com um objetivo em comum: o provimento de capital. Nesse contexto, as decisões desses usuários são a negociação de ativos ou ações das empresas pelos investidores, refletida nos movimentos do preço das ações, e a concessão de crédito às empresas pelos credores, refletida no financiamento obtido pelas empresas tomadoras de crédito. Os mecanismos de proteção adotados por esses usuários (BURKART; GROMB; PANUZI AL, 1997; STRAHAN, 1999; BEBCHUK; KRAAKMAN; TRIANTIS, 2000; NIKOLAEV, 2010; ARMSTRONG; GUAY; WEBER, 2010) e suas diferentes necessidades informacionais (HEALY; PAPELU, 2001; BALL; ROBIN; SADKA, 2008; PEEK; CUIJPERS; BUIJINK, 2010), assim como a função intrínseca dos modelos de VR (value relevance) e CR (credit relevance) trouxe a premissa de que as informações contábeis utilizadas por esses dois agentes econômicos são diferentes em suas decisões de provimento de capital. Os dados contábeis relevantes são em grande parte evidenciados para os investidores nos estudos de VR (DEVALLE; ONALLI; MAGARINI, 2010; CLARKSON et al., 2011; TSALAVOUTAS; DIONYSIOU, 2014; BARTH et al, 2014; CLOULT; FALTA; WILLETT, 2016). No entanto, há poucas evidências a respeito da relevância contábil para os credores (HOLTHAUSEN; WATTS, 2001; FLOROU; KOSI, 2015), sendo que o mercado de crédito corresponde a uma fonte de recursos substancial para as empresas (BEIRUTH, 2015; BEIRUTH et al., 2017). Os estudos de CR (HANN; LU; SUBRAMANYAM, 2007; KOSI; POPE; FLOROU, 2010; WU; ZHANG, 2014) atestaram que as informações contábeis úteis para a estimativa do risco de crédito são relevantes para os credores e impactam a decisão dos analistas de agências de classificação de risco. Assim, a partir da premissa subjacente de que as informações contábeis para credores e investidores são diferentes, o objetivo geral da pesquisa foi verificar se as informações contábeis relevantes são diferentes para os credores e para os investidores em suas decisões de provimento de capital. Os objetivos específicos foram identificar se as informações contábeis são menos relevantes para os credores por empréstimos na condição de maior risco informacional (menor enforcement) e se são mais relevantes nas situações de maior risco de crédito (maior alavancagem e baixa classificação dos ratings de crédito). A análise contemplou as empresas de 25 países no período de 2010 a 2015, com a aplicação do modelo de VR e do modelo proposto para o credor por empréstimo (VCR). Os resultados indicaram que todas as informações foram relevantes para os investidores, porém nem todas foram relevantes para os credores. Esta evidência significa que os modelos de decisão desses dois grupos de usuários são diferentes entre si. Na decisão do credor para o provimento de capital, as informações contábeis foram menos relevantes na condição de risco informacional, enquanto, nas condições de maior risco de crédito, essas informações foram mais relevantes. / The relevance of accounting information lies in the ability of information affecting the decision-making of accounting users, due to the change of their expectations for the performance of entities. Investors and creditors make their decisions based on accounting with one common goal: the provision of capital. In this context, decisions of these users are the trading of companies\' assets or shares by investors, reflected in the stock price movements, and the granting of credit to the companies by creditors, reflected in the financing obtained by borrowers. Protection mechanisms adopted by these users (BURKART; GROMB; PANUZI AL, 1997; STRAHAN, 1999; BEBCHUK; KRAAKMAN; TRIANTIS, 2000; NIKOLAEV, 2010; ARMSTRONG; GUAY; WEBER, 2010) and their differing informational requirements (HEALY; PAPELU, 2001; BALL; ROBIN; SADKA, 2008; PEEK; CUIJPERS; BUIJINK, 2010), as well as the intrinsic function of VR models (value relevance) and CR models (credit relevance) brought the premise that accounting information used by these two economic agents are different in their decisions of capital provision. The relevant accounting data are largely highlighted for investors in the studies of VR (DEVALLE; ONALLI; MAGARINI, 2010; CLARKSON ET AL, 2011; TSALAVOUTAS; DIONYSIOU, 2014; BARTH et al., 2014; CLOULT; WILLETT, 2016). However, there is little evidence regarding accounting relevance for creditors (HOLTHAUSEN; WATTS, 2001; FLOROU; KOSI, 2015), since the credit market corresponds to a source of substantial resources for businesses (BEIRUTH, 2015; BEIRUTH et al., 2017). CR studies (HANN; LU; SUBRAMANYAM, 2007; KOSI; POPE; FLOROU, 2010; WU; ZHANG, 2014) attested that useful accounting information for the estimation of credit risk are relevant for creditors and impact the decision of the analysts of credit rating agencies. So, from the underlying premise that accounting information to creditors and investors are different, the general objective of this research was to verify if relevant accounting information is different for creditors and investors in their provision of capital decisions. The specific objectives were to identify whether accounting information are less relevant for creditors by loans in higher-risk informational condition (lowest enforcement) and if they are more relevant in situations of higher credit risk (greater leverage and low ranking of credit ratings). The analysis included companies from 25 countries in the period from 2010 to 2015, with the application of the VR model and of the proposed model to the creditor by loan (VCR). The results indicated that all information were relevant for investors, although not all were relevant for creditors. This evidence means that the decision models for these two groups are different from each other. In the creditor\'s decision of credit granting, accounting information were less relevant under informational risk condition, while under higher credit risk this information were more relevant.
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As informações contábeis relevantes são diferentes para os credores e para os investidores? / Is the relevant accounting information different for creditors and for investors?Camila Araujo Machado 04 October 2017 (has links)
A relevância da informação contábil está na capacidade de uma informação fazer a diferença na tomada de decisão dos usuários da contabilidade, em razão da alteração de suas expectativas quanto ao desempenho das entidades. Os investidores e credores tomam suas decisões fundamentadas na contabilidade com um objetivo em comum: o provimento de capital. Nesse contexto, as decisões desses usuários são a negociação de ativos ou ações das empresas pelos investidores, refletida nos movimentos do preço das ações, e a concessão de crédito às empresas pelos credores, refletida no financiamento obtido pelas empresas tomadoras de crédito. Os mecanismos de proteção adotados por esses usuários (BURKART; GROMB; PANUZI AL, 1997; STRAHAN, 1999; BEBCHUK; KRAAKMAN; TRIANTIS, 2000; NIKOLAEV, 2010; ARMSTRONG; GUAY; WEBER, 2010) e suas diferentes necessidades informacionais (HEALY; PAPELU, 2001; BALL; ROBIN; SADKA, 2008; PEEK; CUIJPERS; BUIJINK, 2010), assim como a função intrínseca dos modelos de VR (value relevance) e CR (credit relevance) trouxe a premissa de que as informações contábeis utilizadas por esses dois agentes econômicos são diferentes em suas decisões de provimento de capital. Os dados contábeis relevantes são em grande parte evidenciados para os investidores nos estudos de VR (DEVALLE; ONALLI; MAGARINI, 2010; CLARKSON et al., 2011; TSALAVOUTAS; DIONYSIOU, 2014; BARTH et al, 2014; CLOULT; FALTA; WILLETT, 2016). No entanto, há poucas evidências a respeito da relevância contábil para os credores (HOLTHAUSEN; WATTS, 2001; FLOROU; KOSI, 2015), sendo que o mercado de crédito corresponde a uma fonte de recursos substancial para as empresas (BEIRUTH, 2015; BEIRUTH et al., 2017). Os estudos de CR (HANN; LU; SUBRAMANYAM, 2007; KOSI; POPE; FLOROU, 2010; WU; ZHANG, 2014) atestaram que as informações contábeis úteis para a estimativa do risco de crédito são relevantes para os credores e impactam a decisão dos analistas de agências de classificação de risco. Assim, a partir da premissa subjacente de que as informações contábeis para credores e investidores são diferentes, o objetivo geral da pesquisa foi verificar se as informações contábeis relevantes são diferentes para os credores e para os investidores em suas decisões de provimento de capital. Os objetivos específicos foram identificar se as informações contábeis são menos relevantes para os credores por empréstimos na condição de maior risco informacional (menor enforcement) e se são mais relevantes nas situações de maior risco de crédito (maior alavancagem e baixa classificação dos ratings de crédito). A análise contemplou as empresas de 25 países no período de 2010 a 2015, com a aplicação do modelo de VR e do modelo proposto para o credor por empréstimo (VCR). Os resultados indicaram que todas as informações foram relevantes para os investidores, porém nem todas foram relevantes para os credores. Esta evidência significa que os modelos de decisão desses dois grupos de usuários são diferentes entre si. Na decisão do credor para o provimento de capital, as informações contábeis foram menos relevantes na condição de risco informacional, enquanto, nas condições de maior risco de crédito, essas informações foram mais relevantes. / The relevance of accounting information lies in the ability of information affecting the decision-making of accounting users, due to the change of their expectations for the performance of entities. Investors and creditors make their decisions based on accounting with one common goal: the provision of capital. In this context, decisions of these users are the trading of companies\' assets or shares by investors, reflected in the stock price movements, and the granting of credit to the companies by creditors, reflected in the financing obtained by borrowers. Protection mechanisms adopted by these users (BURKART; GROMB; PANUZI AL, 1997; STRAHAN, 1999; BEBCHUK; KRAAKMAN; TRIANTIS, 2000; NIKOLAEV, 2010; ARMSTRONG; GUAY; WEBER, 2010) and their differing informational requirements (HEALY; PAPELU, 2001; BALL; ROBIN; SADKA, 2008; PEEK; CUIJPERS; BUIJINK, 2010), as well as the intrinsic function of VR models (value relevance) and CR models (credit relevance) brought the premise that accounting information used by these two economic agents are different in their decisions of capital provision. The relevant accounting data are largely highlighted for investors in the studies of VR (DEVALLE; ONALLI; MAGARINI, 2010; CLARKSON ET AL, 2011; TSALAVOUTAS; DIONYSIOU, 2014; BARTH et al., 2014; CLOULT; WILLETT, 2016). However, there is little evidence regarding accounting relevance for creditors (HOLTHAUSEN; WATTS, 2001; FLOROU; KOSI, 2015), since the credit market corresponds to a source of substantial resources for businesses (BEIRUTH, 2015; BEIRUTH et al., 2017). CR studies (HANN; LU; SUBRAMANYAM, 2007; KOSI; POPE; FLOROU, 2010; WU; ZHANG, 2014) attested that useful accounting information for the estimation of credit risk are relevant for creditors and impact the decision of the analysts of credit rating agencies. So, from the underlying premise that accounting information to creditors and investors are different, the general objective of this research was to verify if relevant accounting information is different for creditors and investors in their provision of capital decisions. The specific objectives were to identify whether accounting information are less relevant for creditors by loans in higher-risk informational condition (lowest enforcement) and if they are more relevant in situations of higher credit risk (greater leverage and low ranking of credit ratings). The analysis included companies from 25 countries in the period from 2010 to 2015, with the application of the VR model and of the proposed model to the creditor by loan (VCR). The results indicated that all information were relevant for investors, although not all were relevant for creditors. This evidence means that the decision models for these two groups are different from each other. In the creditor\'s decision of credit granting, accounting information were less relevant under informational risk condition, while under higher credit risk this information were more relevant.
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A recuperação judicial no Brasil: governança, financiamento extraconcursal e votação do plano / Judicial corporate reorganization in Brazil: governance, post-petition financing and voting in planKirschbaum, Deborah 05 May 2009 (has links)
Esta tese trata de três questões fundamentais do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil, inaugurado pela Lei 11.101 de 2005: (i) a relação entre governança corporativa e o regime aplicável à insolvência empresarial; (ii) o financiamento à empresa em recuperação judicial e (iii) a negociação e votação do plano de recuperação. O estudo integra a Teoria de Finanças Corporativas ao Direito tanto para discutir as questões propostas sob uma perspectiva normativa, como para propor uma abordagem de construção dogmática. A pesquisa busca avaliar em que medida a recuperação judicial se adapta à realidade brasileira, considerando as relações entre o regime aplicável à insolvência e os padrões de financiamento e de governança corporativa observados quanto às empresas de médio e grande portes no Brasil. Quanto ao financiamento à empresa em recuperação judicial, a tese defende uma interpretação da lei segundo a qual somente devam ser autorizados empréstimos com potencial de melhorar a capacidade financeira da devedora, sem expropriar valor dos credores. A tese ainda propõe modificação da lei para aprimorar os procedimentos de análise e decisão quanto à tomada de financiamento pela devedora durante a recuperação judicial. No que diz respeito à votação do plano de recuperação, a tese propõe critérios para aferir a legitimidade das propostas contidas no plano e dos votos manifestados pelos credores. / This thesis deals with three fundamental topics of the Brazilian business reorganization model instituted by Law No. 11.101 of 2005: (i) the relation between corporate governance and corporate insolvency law; (ii) post-petition financing to the reorganizing firm; and (iii) voting system and negotiation of the reorganization plan. It integrates corporate finance theory to the study of law to approach the proposed topics from both normative and positive perspectives. The study aims to evaluate whether the new reorganization-oriented regime is coherent with Brazilian economy, considering the relations between corporate insolvency law and the financing and governance patterns of medium to large non-financial firms. As to post-petition financing, the thesis argues that the statute should be interpreted to allow reorganizing firms to incur new debt only inasmuch as it clearly provides a potential net present value to the firm. It also proposes legislative reform to create incentives for post-petition financing and screening procedures that should be in place to distinguish between desirable and non-desirable financing arrangements. With respect to voting on reorganization plans, the thesis identifies laws implicit substantive criteria for approval or rejection of the plan, which should be considered in judging plans legitimacy.
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Bank responses to corporate reorganization: evidence from BrazilOreng, Mariana Aparecida Calabrez 20 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-20 / This study analyzes how bank creditors vote on corporate reorganization filings. Brazil offers an excellent scenario for bankruptcy research: on the 10th anniversary of the Brazilian Bankruptcy Code, the number of reorganization filings skyrocketed, increasing from 110 in 2005 to 1863 in 2016. Our work is both theoretical and empirical; we suggest a cooperative game setting to explain creditor behavior, and we apply pooled cross-sectional data from 125 reorganization filings in Brazil from 2006 to 2016. We find evidence that the haircut proposed by debtors is the main factor driving bank creditors’ decisions, rather than firm size or age, as the traditional literature proposes. In accordance with our theoretical model, the proportion of senior debt is not relevant in explaining bank responses to reorganizations. By employing a unique dataset, we contribute to the bankruptcy literature by showing that the unified creditors’ framework does not apply. By looking at bank conflict at the interest level, we verify that the approval rate for reorganization filings decreases sharply, which indicates that coordination failures result from negotiation problems and often lead to liquidation. Due to legal and process similarities with countries such as the United States and Canada, the study also offers important insights regarding bankruptcy cases in general. / Este estudo explora como bancos credores votam em processos de recuperação judicial. O Brasil oferece um excelente cenário para este tipo de pesquisa: no décimo aniversário da Lei de Falências, o número de pedidos de reorganização aumentou de 110 em 2005 para 1863 em 2016. Este trabalho é teórico e empírico: Sugerimos um cenário de jogo cooperativo para explicar o comportamento dos credores e utilizamos dados agrupados de corte transversal de 125 registros de recuperação no Brasil de 2006 a 2016. Encontramos evidências de que a margem de redução proposta pelos devedores é o principal fator que pesa na decisão dos credores bancários, ao invés do tamanho da empresa ou seu tempo de mercado, como sugere a literatura tradicional em falências. De acordo com o modelo teórico proposto, demonstra-se que a proporção da dívida sênior não é relevante para explicar as respostas dos bancos credores às recuperações. Ao empregar um conjunto de dados exclusivo, este estudo contribui para a literatura de falências mostrando que a ideia de credores unificados não se aplica. Ao analisar o conflito entre bancos credores no nível da empresa, verifica-se que a taxa de aprovação de pedidos de recuperação diminui acentuadamente em casos de conflito, o que indica que as falhas de coordenação resultam de problemas de negociação e muitas vezes levam à liquidação. Devido a semelhanças legais e processuais a países como os Estados Unidos e Canadá, o estudo também oferece novas percepções sobre casos de falência em geral.
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A recuperação judicial no Brasil: governança, financiamento extraconcursal e votação do plano / Judicial corporate reorganization in Brazil: governance, post-petition financing and voting in planDeborah Kirschbaum 05 May 2009 (has links)
Esta tese trata de três questões fundamentais do instituto da recuperação judicial de empresas no Brasil, inaugurado pela Lei 11.101 de 2005: (i) a relação entre governança corporativa e o regime aplicável à insolvência empresarial; (ii) o financiamento à empresa em recuperação judicial e (iii) a negociação e votação do plano de recuperação. O estudo integra a Teoria de Finanças Corporativas ao Direito tanto para discutir as questões propostas sob uma perspectiva normativa, como para propor uma abordagem de construção dogmática. A pesquisa busca avaliar em que medida a recuperação judicial se adapta à realidade brasileira, considerando as relações entre o regime aplicável à insolvência e os padrões de financiamento e de governança corporativa observados quanto às empresas de médio e grande portes no Brasil. Quanto ao financiamento à empresa em recuperação judicial, a tese defende uma interpretação da lei segundo a qual somente devam ser autorizados empréstimos com potencial de melhorar a capacidade financeira da devedora, sem expropriar valor dos credores. A tese ainda propõe modificação da lei para aprimorar os procedimentos de análise e decisão quanto à tomada de financiamento pela devedora durante a recuperação judicial. No que diz respeito à votação do plano de recuperação, a tese propõe critérios para aferir a legitimidade das propostas contidas no plano e dos votos manifestados pelos credores. / This thesis deals with three fundamental topics of the Brazilian business reorganization model instituted by Law No. 11.101 of 2005: (i) the relation between corporate governance and corporate insolvency law; (ii) post-petition financing to the reorganizing firm; and (iii) voting system and negotiation of the reorganization plan. It integrates corporate finance theory to the study of law to approach the proposed topics from both normative and positive perspectives. The study aims to evaluate whether the new reorganization-oriented regime is coherent with Brazilian economy, considering the relations between corporate insolvency law and the financing and governance patterns of medium to large non-financial firms. As to post-petition financing, the thesis argues that the statute should be interpreted to allow reorganizing firms to incur new debt only inasmuch as it clearly provides a potential net present value to the firm. It also proposes legislative reform to create incentives for post-petition financing and screening procedures that should be in place to distinguish between desirable and non-desirable financing arrangements. With respect to voting on reorganization plans, the thesis identifies laws implicit substantive criteria for approval or rejection of the plan, which should be considered in judging plans legitimacy.
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Alcance da atuação judicial em sede de homologação do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia-geral de credoresRodrigues, Luiz Gustavo Friggi 18 June 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-06-18 / The "judicial reorganization" of Brazilian companies, instated with the enactment of Law 11.101/2005, brought a series of interpretative difficulties. One of the current issues is the contrast between the power exercised by the creditors in the reorganization, conferred by the Law, and its dimension within a procedure of a public nature, subject to confirmatory ruling. The work studies the organizing power of creditors in its main body - the General Assembly of Creditors (Assembleia-Geral de Credores) - the legal nature of the reorganization and its proposed plan. With the research, in particular the U.S. and the Italian foreign law, the thesis presents paradigms for application and interpretation of the law to this case, specifically in relation to court approval of the plan approved by the General Assembly of Creditors, in order to provide predictability and legal certainty to the judicial reorganization proceedings. / O processo de "recuperação de empresas" brasileiro, inaugurado com a vigência de Lei nº 11.101/2005, trouxe consigo uma série de dificuldades interpretativas. Uma das questões mais atuais encontra-se na contraposição entre o poder exercido pelos credores no processo, conferido pela Lei, e sua dimensão no interior de um procedimento de natureza pública, sujeito à decisão judicial confirmatório. O trabalho estuda a organização do poder dos credores em seu principal órgão - a Assembleia-geral de Credores - a natureza jurídica do processo de recuperação e do plano nele proposto. Com pesquisa no direito estrangeiro, em especial o norte-americano e o italiano, a tese apresenta paradigmas para aplicação e interpretação da Lei ao caso concreto, especificamente em relação ao juízo de homologação do plano aprovado pela Assembleia-Geral de Credores, de forma a prover previsibilidade e segurança jurídica ao processo de recuperação judicial.
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