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STF e CrIDH : anistia dos crimes por motivação política no período da ditadura militar

Caroline Alves Montenegro 27 June 2014 (has links)
A ditadura militar brasileira de 1964 foi um período de terríveis crimes contra o ser humano e a sua liberdade democrática, em nível nacional, contra os que eram considerados ameaças ao regime, os que defendiam ou comungavam com ideias socialistas e comunistas. Naquela época, houve a instalação da ditadura militar de direita na América do Sul. O nosso país possui algumas medidas tardias relacionadas ao processo de transição. A lei de 1979, apesar de ser considerada o primeiro passo para a redemocratização do país, tem inúmeras falhas em razão da forte imposição militar. Uma das dimensões da justiça transicional brasileira, que o caracteriza, consiste na reparação, este reconhecimento, com relação aos perseguidos políticos e não aos torturadores, teve início na CF/88 no artigo 8 do ADCT, dentre outras medidas legislativas posteriores, como, o reingresso a função anterior, a incorporação do tempo para a previdência social, outras formas de reparação com a Comissão da Memória e Verdade, Caravanas da Anistia, etc. Algumas mudanças são observadas, no entanto, o nosso país é considerado o único de sua região, ao contrário da Argentina, por exemplo, a adotar um posicionamento não evoluído no que diz respeito à anistia dos crimes políticos da ditadura militar da década de 1970, sem analisar de forma adequada as jurisprudências da Corte Interamericana, de forma diversa a: Chile, Peru e Uruguai, em assuntos relacionados ao tema. A presente pesquisa, portanto, concentra-se basicamente em uma análise dos seguintes pontos: a formação dos estados nacionais europeus e brasileiros, a importância da democracia na evolução dos estudos nacionais e internacionais relativos à proteção dos direitos humanos, a globalização como marco importante para uma maior interdependência e conexão entre os países, a necessidade de ampliar o estudo e o fortalecimento dos assuntos relacionados ao sistema interamericano, em especial, o controle de convencionalidade, sobretudo após a década de 1990, quando muitos países já haviam ratificado tanto a Convenção Americana quanto a jurisdição da CrIDH, o estudo da justiça de transição no Brasil e as modificações que ocorrem a partir da lei n6.683. Através desta análise, procura-se, afinal, apresentar a repercussão do caso Gomes Lund versus Brasil (2010), após o julgamento da ADPF n153, correlacionando-o com outras jurisprudências da CrIDH e casos, entre os quais as do Peru (2001), Chile (2006), e Uruguai (2011). / The Brazilian military dictatorship in 1964 was a period of terrible crimes against human beings and their democratic freedom, nationally, against those who were considered threats to the system of political, social, economic and cultural repression, or it is, to those who advocated or communed with socialist and communist ideas. At that time there was the installation of the military dictatorship of the right in the South America rights. Our country has some belated measures related to the transition process. The 1979 law, despite being considered the first step towards democratization of the country, has numerous flaws because of the strong military imposition. One aspect of Brazilian transitional justice which characterizes it, is to repair this recognition with respect to political persecution and not to the torturers, beginning on CF/88 in Article 8 of the ADCT, among other subsequent legislative measures, such as reentry the previous function, the incorporation of time for social security, other remedies with the Commission of Truth and Memory, Caravan of Amnesty etc. Some changes are observed, however our country is considered as the one in the region, unlike Argentina, for example, to adopt a position not evolved with regard to amnesty for political crimes of the military dictatorship of the 1970s, without adequately analyzing the Inter-American Court jurisprudence from Chile, Peru and Uruguay, in the matters related to the topic. This research, therefore, focuses primarily on an analysis of the following points: the formation of European and Brazilian national states, the importance of democracy in the evolution of national and international studies on the protection of human rights, globalization as an important way for greater interdependence and connection among countries, the need to expand and strengthen the study of issues related to the Inter-American System, in particular, control of conventionality, especially after the 1990s, when many countries had ratified both the American Conventions, as the jurisdiction of Inter-American Court, the study of transitional justice in Brazil and the changes that occur from the law n 6.683/79. From this analysis, we may seek to ultimately present the impact of case Gomes Lund vs. Brazil (2010), after the trial of ADPF n 153 correlating it with other jurisprudence of Inter- American Court of Human Rights, as well as, decisions and judgments, including those of Peru (2001), Chile (2006) and Uruguay (2011).
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A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penal

MORAES, Thiago Mota de 05 March 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:02:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) Previous issue date: 2016-03-05 / Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira. / End to end with an abnormal exponential growth of the incarceration rates reported in Brazil in the last decades, a more considerable and alarming augmentation in the use of criminal preventive confinements was noted. Such paradigm echoes the tension between the State’s interest in ensuring the effectiveness of the criminal justice system and the defendant’s fundamental rights, particularly the right to personal liberty and the presumption of innocence. There is an unmistakable dichotomy in the midst of the progressive recrudescence of precautionary arrest, and the need for the observance of protective constitutional guarantees, which denotes surreptitious divergences in basic issues of criminal policy priorities and of the criminal legal system. With the purpose of comprehending such predicament, Brazilian’s criminal preventive confinement was examined by means of its traditional incorporation in the criminal procedural law as a deterrent contributory measure, but highlighting its copious though illegitimate employment as a preventive criminal policy apparatus intended to the contention of criminality and to inflict premature punishment. Throughout a cross-referencing research of technical literature and the decisions of Brazilian’s Supreme Court, it was verified that the preventive criminal custody is a byproduct of a concealed and yet unconfessed, however unambiguous, inquisitive understanding of the Criminal Procedural Law. This analysis indicates that such quandary is a result of an expansion process of the State's punitive structure, revealed by the criminal justice system inversion phenomenon, which is only made possible due to our country’s infra-constitutional legislation semantic vagueness and the authoritarian permanencies in the culture, among the personages, and also amid the practices of the Criminal Procedural Law. The resulting observations on the exploitation of the criminal preventive custody in Brazil highlights its incompatibility with the democratic referential framework (Cunha Martins), from the perspective of the Theory of Penal Guarantees (Ferrajoli). Thus, by recognizing the enthymematical nature of the main framework of legal discourse, it is emphasized the compulsory correlation amongst the paradigm of the constitutional presets devised from the presumption of innocence and proportionality, and the negative elements required for the construction of a preventive confinement hermeneutic contention proposal to Brazil’s legal system.
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STF e CrIDH : anistia dos crimes por motivação política no período da ditadura militar

Montenegro, Caroline Alves 27 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 caroline_alves_montenegro.pdf: 1049926 bytes, checksum: f9ca4e9e7e406ca4c5255c2f4a258cbb (MD5) Previous issue date: 2014-06-27 / The Brazilian military dictatorship in 1964 was a period of terrible crimes against human beings and their democratic freedom, nationally, against those who were considered threats to the system of political, social, economic and cultural repression, or it is, to those who advocated or communed with socialist and communist ideas. At that time there was the installation of the military dictatorship of the right in the South America rights. Our country has some belated measures related to the transition process. The 1979 law, despite being considered the first step towards democratization of the country, has numerous flaws because of the strong military imposition. One aspect of Brazilian transitional justice which characterizes it, is to repair this recognition with respect to political persecution and not to the torturers, beginning on CF/88 in Article 8º of the ADCT, among other subsequent legislative measures, such as reentry the previous function, the incorporation of time for social security, other remedies with the Commission of Truth and Memory, Caravan of Amnesty etc. Some changes are observed, however our country is considered as the one in the region, unlike Argentina, for example, to adopt a position not evolved with regard to amnesty for political crimes of the military dictatorship of the 1970s, without adequately analyzing the Inter-American Court jurisprudence from Chile, Peru and Uruguay, in the matters related to the topic. This research, therefore, focuses primarily on an analysis of the following points: the formation of European and Brazilian national states, the importance of democracy in the evolution of national and international studies on the protection of human rights, globalization as an important way for greater interdependence and connection among countries, the need to expand and strengthen the study of issues related to the Inter-American System, in particular, control of conventionality, especially after the 1990s, when many countries had ratified both the American Conventions, as the jurisdiction of Inter-American Court, the study of transitional justice in Brazil and the changes that occur from the law nº 6.683/79. From this analysis, we may seek to ultimately present the impact of case Gomes Lund vs. Brazil (2010), after the trial of ADPF nº 153 correlating it with other jurisprudence of Inter- American Court of Human Rights, as well as, decisions and judgments, including those of Peru (2001), Chile (2006) and Uruguay (2011). / A ditadura militar brasileira de 1964 foi um período de terríveis crimes contra o ser humano e a sua liberdade democrática, em nível nacional, contra os que eram considerados ameaças ao regime, os que defendiam ou comungavam com ideias socialistas e comunistas. Naquela época, houve a instalação da ditadura militar de direita na América do Sul. O nosso país possui algumas medidas tardias relacionadas ao processo de transição. A lei de 1979, apesar de ser considerada o primeiro passo para a redemocratização do país, tem inúmeras falhas em razão da forte imposição militar. Uma das dimensões da justiça transicional brasileira, que o caracteriza, consiste na reparação, este reconhecimento, com relação aos perseguidos políticos e não aos torturadores, teve início na CF/88 no artigo 8º do ADCT, dentre outras medidas legislativas posteriores, como, o reingresso a função anterior, a incorporação do tempo para a previdência social, outras formas de reparação com a Comissão da Memória e Verdade, Caravanas da Anistia, etc. Algumas mudanças são observadas, no entanto, o nosso país é considerado o único de sua região, ao contrário da Argentina, por exemplo, a adotar um posicionamento não evoluído no que diz respeito à anistia dos crimes políticos da ditadura militar da década de 1970, sem analisar de forma adequada as jurisprudências da Corte Interamericana, de forma diversa a: Chile, Peru e Uruguai, em assuntos relacionados ao tema. A presente pesquisa, portanto, concentra-se basicamente em uma análise dos seguintes pontos: a formação dos estados nacionais europeus e brasileiros, a importância da democracia na evolução dos estudos nacionais e internacionais relativos à proteção dos direitos humanos, a globalização como marco importante para uma maior interdependência e conexão entre os países, a necessidade de ampliar o estudo e o fortalecimento dos assuntos relacionados ao sistema interamericano, em especial, o controle de convencionalidade, sobretudo após a década de 1990, quando muitos países já haviam ratificado tanto a Convenção Americana quanto a jurisdição da CrIDH, o estudo da justiça de transição no Brasil e as modificações que ocorrem a partir da lei nº6.683. Através desta análise, procura-se, afinal, apresentar a repercussão do caso Gomes Lund versus Brasil (2010), após o julgamento da ADPF nº153, correlacionando-o com outras jurisprudências da CrIDH e casos, entre os quais as do Peru (2001), Chile (2006), e Uruguai (2011).

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