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A prisão em flagrante na constituiçãoSilva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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A prisão em flagrante na constituiçãoSilva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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A prisão em flagrante na constituiçãoSilva, Marcelo Cardozo da January 2005 (has links)
A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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Flagrante e prisão provisória na criminalização de furto : da presunção de inocência à antecipação de penaBarreto, Fabiana Costa Oliveira 07 April 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2010-07-05T16:27:56Z
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Previous issue date: 2006-04-07 / No Brasil, conforme disciplina constitucional e legal, a prisão provisória deve ser medida excepcional, a ser utilizada apenas com finalidade processual, por tempo razoável e proporcional à futura pena. A presente pesquisa tem por objetivo verificar se, na criminalização do furto, a prisão provisória tem sido utilizada dentro desses parâmetros e ainda identificar os mecanismos que influenciam para sua obediência ou desacordo. Para tanto, foi realizada pesquisa documental em processos de furto em cinco localidades – Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém e Recife –, representativas de cada uma das regiões brasileiras, no período de 2000 a 2004. Demonstrou-se que os princípios que regem a prisão provisória, nessas regiões e período, foram sistematicamente violados, realidade menos acentuada em Porto Alegre e no Distrito Federal. Tendo como referencial teórico os estudos de Criminologia baseados no paradigma da reação social, foram identificados mecanismos que fazem com que a prática se distancie do discurso das garantias. O flagrante exerce grande influência para que pessoas que praticam furto e que têm pouco poder de resistência ao sistema permaneçam presas provisoriamente, nos casos em que não existe controle judicial efetivo da prisão decorrente. Mesmo nos casos em que o controle judicial é mais efetivo, a existência do flagrante reforça a tendência a que existam decisões judiciais mantendo a prisão provisória, por motivos mais relacionados a estereótipos que à necessidade instrumental. Demonstra-se que a burocratização e a operação seletiva do sistema penal acabam proporcionando mais violação que garantia aos direitos individuais dos autores de furtos. Identificou-se, ainda, que o controle judicial efetivo das prisões decorrentes do flagrante, bem como a celeridade processual e a obediência aos prazos legais, são práticas que reduzem significativamente os índices de violação ao princípio da presunção de inocência. Considera-se que uma reforma legislativa que venha a reduzir a possibilidade da aplicação da prisão em flagrante na criminalização de furtos pode impedir de forma mais abrangente a adoção sistemática do uso da prisão provisória para essas hipóteses. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / According to Brazilian legal and constitutional framework, provisional imprisonment must be a measure taken exceptionally, only if necessary to make possible the correspondent due processes and subject to reasonable time limitation and to the principle of proportionality to the presumed future penalty. The present research aims to verify if, in cases of theft, provisional imprisonment has been used within these parameters and to identify mechanisms that may contribute with disobedience or non-observance of the mentioned parameters. In order to achieve these objectives, documental research was performed in theft due processes started between the year 2000 and the year 2004 in the following areas: Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém and Recife. All Brazilian geographical regions have been covered. It has been demonstrated that provisional imprisonment principles, in the referred period and areas, were repeatedly violated, although less intensely in Porto Alegre and Distrito Federal. Using the Criminology of Social Reaction as theoretical background, the research identified mechanisms that caused reality to be in practice different from common personal rights discourse. If no effective judicial control is implemented and operational in cases of imprisonments resulting from flagrant evidences, such evidences substantially contribute to keep in provisional imprisonment people who committed theft crimes and have no means to defend themselves within Brazilian legal system. Even if judicial control is reasonably effective, cases of imprisonments resulting from flagrant evidences tend to influence judicial decisions towards more frequently sustaining provisional imprisonment, as a result of stereotypes rather than instrumental needs. It is demonstrated that bureaucratization and unequal operation of penal system ultimately bring more violations than guarantees to legal rights of people who committed theft crimes. It has also been demonstrated that effective judicial control of imprisonments resulting from flagrant evidences, as well as due process agility and obedience to legal deadlines are practices that significantly reduce levels of violation to the principle of innocence. However, future legal reforms restricting the possibility of imprisonments resulting from flagrant evidences in cases of theft may reduce in a more broad way the frequent use of provisional imprisonment in cases of theft.
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Fundamentos teórico-constitucionais de proteção ao domicílio em flagrantes de crime permanente: análise do tema 280 da sistemática da repercussão geral à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy / Theoretical and constitutional fundamentals of domicile protection in flagrante delicto of ongoing crimes: an analysis of theme 280 of the general repercussion system in light of Robert Alexy\'s theory of fundamental rightsPinheiro, Lucas Corrêa Abrantes 02 December 2016 (has links)
Inserida na linha de pesquisa \"Racionalidade jurídica e direitos fundamentais na construção do Estado Democrático de Direito\", esta dissertação problematiza o flagrante de crime permanente como fundamento de restrição ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Predominante na jurisprudência, este parâmetro sofreu recente crítica e reformulação do STF no julgamento do RE 603.616/RO, que fixou o tema 280 da sistemática da repercussão geral. Trabalhando na fronteira entre a teoria do direito e a hermenêutica constitucional e buscando identificar pontos de convergência e de divergência entre ambas, este estudo revisa o tratamento doutrinário brasileiro atual referente à violação de domicílio e propõe, em seguida, outra perspectiva teórica a partir das categorias analíticas dos direitos fundamentais de Robert Alexy e de Virgílio Afonso da Silva. Após adotar o âmbito de proteção prima facie amplo dos direitos fundamentais e a teoria externa das restrições, admite expressamente a inviolabilidade domiciliar como princípio que admite restrição em casos concretos, o que não significa enfraquecimento, mas, ao contrário, fortalecimento da proteção, na medida em que exige maior racionalidade argumentativa e permite mais ampla participação e controle intersubjetivo dos fundamentos decisórios. Em seguida, o estudo avalia as repercussões dessa proposta teórica no processo penal de matriz acusatória, discute a questão da verdade no processo penal, os fundamentos ético políticos das proibições de prova e sugere categorias diversas do flagrante de crime permanente como justificativas plausíveis de restrição. Por fim, examina o acórdão que fixou o tema 280, explicitando a tensão criada com a jurisprudência ora dominante. / Within the \"Legal rationality and fundamental rights in the construction of the Democratic Rule of Law\" research line, this dissertation problematizes the flagrante delicto of ongoing crimes as a justification for constraining the fundamental right to domicile inviolability. Predominant in jurisprudence, this parameter was recently criticized and reformulated by Brazilian Supreme Court in the judgement of RE 603.616/RO, which stablished theme 280 of the general repercussion system. Working on the boundary between legal theory and constitutional hermeneutics and attempting to identify points of convergence and divergence between them, this study revises Brazilian current doctrinal approach to violation of domicile and then proposes another theoretical perspective based on Robert Alexy\'s and Virgílio Afonso da Silva\'s analytical categories of fundamental rights. After adopting the broad prima facie protection scope of fundamental rights and the external theory of constraints, it admits expressly the domicile inviolability as a principle that allows constraints in specific cases, which does not imply attenuation of the principle, but rather strengthening of the protection, in that it demands a broader argumentative rationality and permits wider participation and intersubjective control of decisions\' foundations. Afterwards, this study evaluates the repercussions of such proposed theoretical perspective in the accusatory system\'s criminal procedure, approaches the issue of the truth in the criminal procedure, the ethical and political foundations of the evidence prohibitions, and suggests other categories as plausible justifications for constraints, apart from the flagrante delicto of ongoing crimes. At last, this study examines the content of the judgment that stablished theme 280, demonstrating the tension created by the current dominant jurisprudence.
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Fundamentos teórico-constitucionais de proteção ao domicílio em flagrantes de crime permanente: análise do tema 280 da sistemática da repercussão geral à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy / Theoretical and constitutional fundamentals of domicile protection in flagrante delicto of ongoing crimes: an analysis of theme 280 of the general repercussion system in light of Robert Alexy\'s theory of fundamental rightsLucas Corrêa Abrantes Pinheiro 02 December 2016 (has links)
Inserida na linha de pesquisa \"Racionalidade jurídica e direitos fundamentais na construção do Estado Democrático de Direito\", esta dissertação problematiza o flagrante de crime permanente como fundamento de restrição ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Predominante na jurisprudência, este parâmetro sofreu recente crítica e reformulação do STF no julgamento do RE 603.616/RO, que fixou o tema 280 da sistemática da repercussão geral. Trabalhando na fronteira entre a teoria do direito e a hermenêutica constitucional e buscando identificar pontos de convergência e de divergência entre ambas, este estudo revisa o tratamento doutrinário brasileiro atual referente à violação de domicílio e propõe, em seguida, outra perspectiva teórica a partir das categorias analíticas dos direitos fundamentais de Robert Alexy e de Virgílio Afonso da Silva. Após adotar o âmbito de proteção prima facie amplo dos direitos fundamentais e a teoria externa das restrições, admite expressamente a inviolabilidade domiciliar como princípio que admite restrição em casos concretos, o que não significa enfraquecimento, mas, ao contrário, fortalecimento da proteção, na medida em que exige maior racionalidade argumentativa e permite mais ampla participação e controle intersubjetivo dos fundamentos decisórios. Em seguida, o estudo avalia as repercussões dessa proposta teórica no processo penal de matriz acusatória, discute a questão da verdade no processo penal, os fundamentos ético políticos das proibições de prova e sugere categorias diversas do flagrante de crime permanente como justificativas plausíveis de restrição. Por fim, examina o acórdão que fixou o tema 280, explicitando a tensão criada com a jurisprudência ora dominante. / Within the \"Legal rationality and fundamental rights in the construction of the Democratic Rule of Law\" research line, this dissertation problematizes the flagrante delicto of ongoing crimes as a justification for constraining the fundamental right to domicile inviolability. Predominant in jurisprudence, this parameter was recently criticized and reformulated by Brazilian Supreme Court in the judgement of RE 603.616/RO, which stablished theme 280 of the general repercussion system. Working on the boundary between legal theory and constitutional hermeneutics and attempting to identify points of convergence and divergence between them, this study revises Brazilian current doctrinal approach to violation of domicile and then proposes another theoretical perspective based on Robert Alexy\'s and Virgílio Afonso da Silva\'s analytical categories of fundamental rights. After adopting the broad prima facie protection scope of fundamental rights and the external theory of constraints, it admits expressly the domicile inviolability as a principle that allows constraints in specific cases, which does not imply attenuation of the principle, but rather strengthening of the protection, in that it demands a broader argumentative rationality and permits wider participation and intersubjective control of decisions\' foundations. Afterwards, this study evaluates the repercussions of such proposed theoretical perspective in the accusatory system\'s criminal procedure, approaches the issue of the truth in the criminal procedure, the ethical and political foundations of the evidence prohibitions, and suggests other categories as plausible justifications for constraints, apart from the flagrante delicto of ongoing crimes. At last, this study examines the content of the judgment that stablished theme 280, demonstrating the tension created by the current dominant jurisprudence.
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionalityGonçalves, Marianna Moura 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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Concretização da audiência de custódia no Estado do TocantinsJurubeba, Yuri Anderson Pereira 29 January 2016 (has links)
Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o
procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à
autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de
San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se
é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva
– quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de
Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória,
com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos
resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido
com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a
instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado
consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da
minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito
estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o
levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade
no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade
judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de
indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo
isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de
liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de
Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de
agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro,
24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril,
15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8%
no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro,
40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. / Custody hearing is the term used in Brazil to conceptualize the submission
procedure of the individual who was arrested in flagrant to judicial authority, in
the terms that provides the International Covenant on Civil and Political Rights
and the American Convention on Human Rights (San Jose of Costa Rica’s
Pact). In that hearing, the judge will decide whether there is reason to relax the
illegal arrest, convert the flagrant prison on preventive prison – when present
the requirements of Article 312 of the Criminal Procedure Code and the various
precautionary measures from prison reveals inadequate or insufficient – or
finally, grant provisional prison, with or without bail. The research focuses on
the implementation and results of the survey of the custody hearing in the State
of Tocantins, having converged to the project developed by the National Council
of Justice (CNJ) to install the procedure nationwide. The work consisted in
helping the Court of Justice to preparation and approval of the draft normative
act that regulates the custody hearing at the state level (Resolution n° 17/2015-
TJTO). Similarly, we performed a study of the quantity of individuals that were
released by the judicial authority at the time of analysis the flagrant file, before
the implementation of the custody hearing and the amount of individuals set
free after the implementation of the procedure, all during the year 2015.
Through research it was possible to assess the quantity of provisional freedoms
that were deferred in 2015 in the District of Palmas, considering the installation
of the custody hearing in August and was found the following results: 23,3% in
the month January, 24,2% in February, 12,2% in March, 13,3% in April, 15,6%
in May, 16,8% in June, 23, 7% in July, 62,8 % in August, 63,6 % in September,
51,9% in October, 40,7% in November and 42,5% in the month of December.
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A prisão em flagrante e as balizas constitucionaisCoelho, Francisco Neves 04 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2010-10-04 / The present work approaches the flagrante delicto arrests analysing them under the principles established in 1988 s Brazilian s Federal Constitution.
This work is divided in eleven chapters. Chapter 1 discourses on the principles, theirs distinction between rules and constitutional principles applied on arrest in flagrante delicto. Chapter 2 deals with the arrest in its several species highlighting preventive custody and temporary arrests. Chapter 3 presents the concept of flagrante delicto arrest, its judicial nature and historic evolution in the Brazilian s legal system. The variety in species of flagrante delicto arrests are presented in chapter 4 and its particular characteristics and considerations are in chapter 5. The convicted felon of flagrante delicto arrest is studied on chapter 6 and the constitutional assurance of this particular kind of arrest is treated in chapter 7. Chapter 8 discourses on legal documents of flagrante delicto arrest and chapter 9 is about the convicted felon presentation s to the designated judge. The legal exam of this specie of arrest is studied in chapter 10. And considerations about flagrante delicto arrests based on the Project of Brazilian s New Criminal Code are discoursed on chapter 11. Then, the conclusions on the studied subject are composed / Na presente dissertação tratamos da prisão em flagrante, com o objetivo de analisá-la à luz dos princípios introduzidos pela Constituição Federal de 1988.
O trabalho foi dividido em onze capítulos. No capítulo 1 discorremos sobre os princípios, sua distinção das regras e os princípios constitucionais aplicáveis à prisão em flagrante. O capítulo 2 trata da prisão e suas espécies, destacando as prisões preventiva e temporária. O capítulo 3 trata do conceito de prisão em flagrante, sua natureza jurídica e a sua evolução histórica na legislação brasileira. As várias espécies de prisão em flagrante vem tratadas no capítulo 4 e a prisão em flagrante nas várias espécies de crimes no capítulo 5. Os sujeitos da prisão em flagrante vem estudados no capítulo 6 e as garantias constitucionais da prisão em flagrante no capítulo 7. O capítulo 8 trata da documentação da prisão em flagrante e o capítulo 9 da apresentação do preso em flagrante ao juiz competente. O exame da legalidade da prisão em flagrante vem estudado no capítulo 10. O capítulo 11 contém considerações sobre a prisão em flagrante no Projeto do Novo Código de Processo Penal. A seguir, foram articuladas nossas conclusões sobre o tema estudado
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Prisão e outras medidas cautelares pessoais à luz da proporcionalidade / Prision and other precautionary measures analysis from the perspective of proportionalityMarianna Moura Gonçalves 11 February 2011 (has links)
O reconhecimento da presunção de inocência não se mostra incompatível com a admissão da prisão e de outras medidas de caráter pessoal no curso da persecução penal. Assim como os demais direitos fundamentais, a presunção de inocência não se mostra absoluta ou insuscetível de restrições. O ordenamento jurídico brasileiro admite intervenções legítimas no âmbito de proteção da presunção de inocência, submetendo-as ao controle da proporcionalidade e do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. A proporcionalidade serve como limite das intervenções e desdobra-se nos pressupostos, requisitos extrínsecos e requisitos intrínsecos já explorados. O descumprimento de qualquer destes pontos revela a desobediência à regra da proporcionalidade e, com isto, o caráter ilegítimo da intervenção no âmbito de proteção da presunção de inocência. Esta análise pode ocorrer tanto da perspectiva abstrata, examinando-se a previsão normativa, como da perspectiva concreta, analisando a aplicação e a execução da norma / The recognition of the presumption of innocence is inconsistent with the admission of the prison and other measures of personal character in the course of criminal prosecution. Like other fundamental rights, the presumption of innocence does not show absolute and subject to no restrictions. The Brazilian legal system admits intervention legitimate in the context of protection of the presumption of innocence, places them under the control of proportionality and the essential content of fundamental rights. Proportionality serves as a limit of interventions and unfolds in the assumptions, requirements extrinsic and intrinsic requirements already explored. The breach of any of these seven elements reveals the disobedience to the rule of proportionality and, thus, the illegitimate nature of the intervention under protection of the presumption of innocence. This analysis can occur from both the abstract perspective, examining the legislative provision, as the concrete perspective, examining the implementation and enforcement of the standard.
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