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The shape of openness : Bakhtin, Lawrence, laughterLeone, Matthew J. (Matthew Joseph) January 1992 (has links)
How is Bakhtin's conception of novelistic openness distinct from modernist-dialectical irresolution or open-endedness? Is Women in Love a Bakhtinian "open totality"? How is dialogic openness (as opposed to modernist indeterminacy) a "form-shaping ideology" of comic interrogation? / This study tests whether dialogism illuminates the shape of openness in Lawrence. As philosophers of potentiality, both Bakhtin and Lawrence explore the dialogic "between" as a state of being and a condition of meaningful fiction. Dialogism informs Women in Love. It achieves a polyphonic openness which Lawrence in his later fictions cannot sustain. Subsequently, univocal, simplifying organizations supervene. Dialogic process collapses into a stenographic report upon a completed dialogue, over which the travel writer, the poet or the messianic martyr preside. / Nevertheless, the old openness can be discerned in the ambivalent laughter of The Captain's Doll, St. Mawr or "The Man Who Loved Islands." In these retrospective variations on earlier themes, laughing openness of vision takes new, "unfinalizable" shapes.
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Anfänge der Halbleiterforschung und -entwicklung : dargestellt an den Biographien von vier deutschen Halbleiterpionieren /Handel, Kai Christian. January 1999 (has links)
Techn. Hochsch., Diss--Aachen, 1999.
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Renaissance neostoicism and the Sidney family literary discourse /Davis, Joel Brandner. January 1999 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Oregon, 1999. / Typescript. Includes vita and abstract. Includes bibliographical references (leaves 249-257). Also available for download via the World Wide Web; free to University of Oregon users. Address: http://wwwlib.umi.com/cr/uoregon/fullcit?p9947976.
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Prazer e felicidade na civilização : reflexão sobre a proposta de Marcuse de uma reversão do princípio de realidade de Freud / Sandra Moreira Oliveira ; orientador, Francisco Verardi BoccaOliveira, Sandra Moreira January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2008 / Bibliografia: f. 98-102 / Marcuse e Freud marcaram suas existências e mudaram os caminhos da humanidade com suas contribuições ao se debruçarem sobre as questões que afetam de modo significativo a vida humana. Porém, o conceito de ser humano não foi o mesmo para ambos. Marcuse, pa / Marcuse and Freud mark their existences and change the path of mankind with their contributions by wondering over issues that significantly affect human life. However, the concept of human being was not the same for both them. Marcuse, starting with his s
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A construção do método em O conceito de direitoBilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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Da crítica de Herbert Marcuse à razão tecnológica e seus fins destrutivos : uma leitura de "O homem unidimensional"Reis, Paulo Luiz dos January 2017 (has links)
Orientador: Profª. Drª. Marília Mello Pisani / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do ABC, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, 2017. / A pesquisa trata da crítica que Herbert Marcuse empreende à razão tecnológica com foco no aspecto da destrutividade, pondo em evidência a questão da dialética que acompanha a análise de Marcuse. Esta destrutividade envolve aqui bem mais que a questão das guerras, do arsenal de armas inclusive atômicas e da face violenta de nossa civilização. Sim, pois abrange, ainda, a dominação das massas, as novas formas de controle social, a alienação e reificação das pessoas, a vida sob o poder do todo opressivo, o qual é essa própria racionalidade hegemônica que permeia o tecido social. Assim, a destrutividade decorrente dessa racionalidade concerne, também, à atomização dos indivíduos, à crise de identidade, à existência mimetizada sob a positividade do pensamento unidimensional que não opera com a crítica e não opera dialeticamente. Daí nasce o conformismo da sociedade mesmo diante de um aparato tecnológico que propicia fartura e conforto, mas, paralelo a isso, gera uma concentração de capital sem precedentes, em escala jamais vista. A razão tecnológica chegou a uma fase estarrecedora de radicalização da destrutividade, que é, conforme a hipótese que este estudo lança, o nível extremo do capitaloceno e da necropolítica, a potencialização do Warfare State, o Estado beligerante. A razão tecnológica e seu caráter de destrutividade se estruturam por um nexo que vincula capital, trabalho, sociedade, ideologia, capitaloceno e necropolítica, como demonstraremos. O estudo discutirá como se formou a razão tecnológica a partir do industrialismo e do capitalismo moderno, como ela se agigantou em escala global e se consolidou vinculada à dimensão político-econômica, e como se radicalizou para atingir hoje um nível extremo, uma última fronteira, uma era para a qual Marcuse tanto alertou. / The research deals with the criticism that Herbert Marcuse makes to technological reason with a focus on the aspect of destructiveness, highlighting the question of the dialectic that accompanies the analysis of Marcuse. This destructiveness involves much more here than the question of wars, the arsenal of weapons including atomic, and the violent face of our civilization. Yes, because it also includes domination of the masses, new forms of social control, alienation and reification of people, the life under the power of the oppressive whole, which is that hegemonic rationality that permeates the social fabric. Thus, the destructiveness resulting from this rationality concerns, also, the atomization of individuals, the crisis of identity, existence mimicked under the positivity of one-unidimensional thinking that does not operate with criticism, does not operate dialectically. Is born hence the conformity of society even in the face of a technological apparatus that provides abundance and comfort, but, parallel to this, generates an unprecedented concentration of capital on a scale never seen before. The technological reason has arrived at a staggering stage of radicalization of the destructiveness, which is, according to the hypothesis that this study throws, the extreme level of the the capitalocene and the necropolitics, the potentialization of the Warfare State, the belligerent State. The technological reason and its destructiveness character is structured by a nexus that links capital, labor, society, ideology, capitalocene and and necropolitics, as we will demonstrate. The study will discuss how technological reason was formed from industrialism and modern capitalism, how it has grown on a global scale and consolidated itself linked to the political-economic dimension, and how it radicalized itself to reach an extreme level today, a last frontier, an age to which Marcuse warned so much.
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Herbert Marcuse: crítico da sociedade tecnocráticaSantos, Gisele Silva [UNESP] 26 February 2009 (has links) (PDF)
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santos_gs_me_assis.pdf: 782615 bytes, checksum: bd8d85ec895c70b04e9de4d660887bb6 (MD5) / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) / A partir da segunda metade da década de 1940 um novo capitalismo configurava-se nos Estados Unidos da América. Com o início da Segunda Guerra Mundial, uma significativa parcela da tecnologia de guerra foi aprimorada à produção de bens. O grande investimento de capital no desenvolvimento de tecnologia requintada e mão-de-obra especializada constituíram-se na matriz geradora de uma gama de mudanças que atingiram aquela sociedade econômica. Dessas mudanças advêm a necessidade de organização da grande empresa e a previsão dos preços da mercadoria e da sua demanda, para evitar que os altos investimentos estivessem à mercê da instabilidade do mercado. Na esteira dessas mudanças e necessidades a iniciativa privada estabelece uma aliança econômica com o Estado que fornece a regulação de salários e preços e promove o desenvolvimento de um maciço aparelho de persuasão e incentivo associado à venda de mercadorias. Todas essas mudanças foram alvo de muitos debates, críticas e discussões. Dentre os mais importantes trabalhos sobre o moderno capitalismo norte-americano, destacamos as obras Eros e Civilização e a Ideologia da Sociedade Industrial de Herbert Marcuse. A presente pesquisa objetivou analisar essas duas obras e identificar o caráter de originalidade de suas críticas a sociedade norte-americana enquanto produto desse novo capitalismo da década de 1950. Constatou-se que os métodos e caminhos que Marcuse utilizou para construir seu pensamento, produziu um olhar próprio sobre aquela sociedade econômica e projetou esse autor e suas teorias nos mais diferentes meios sociais e em dimensões mundiais. / After the second half of 1940’s a new form of Capitalism took shape in the United States of America. And because of World War II, a considerable share of technology developed during the war was improved and directed towards wealth gain. The tremendous sums of capital invested in high technology and specialized labor became the matrix responsible for generating changes that affected American society throughout. From these changes came the need of organized enterprise and prevision of products costs and their demand, so the market instability would not jeopardize all investments. In the midst of all needs and changes private financial initiative forms alliance with the State, the responsible for regulating wages and product prices, thus promoting the development of a massive tool of persuasion and incentives of products selling. All changes became the main target for intricate debates, criticism, and arguments. Among the most important published works dealing with modern capitalism in the United States is Eros and Civilization, and, Studies in the Ideology of Advanced Industrial Society, both by Herbert Marcuse. This research project aimed to analyze both of Marcuse publishing’s and identify the body of originality of his own views on North American society as a product of this new form of capitalism in the 1950’s. It is notorious and established that all methods and paths Marcuse built to reach his ways of thinking gave an entire new perspective on American society, projecting the author and his theories into the most various social niches worldwide.
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A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial: um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert HartDelatorre, Rogério January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This work addresses some of the most important issues about judicial discretionary powers. Positivist perspectives are reviewed and it is suggested methods to surpass its doctrine, whose teachings have not been adequate enough to explain a plausible interpretation of Law. It is defended that the act of enforcing the law is unique and demands interpretation, comprehension and application of Law. Therefore, it is argued in this research that hermeneutical philosophy approach (GADAMER) is essential because the linguistic turning point has ceased traditional separation of subject and object, and it is understood that well-founded interpretation shall be present when both elements are put together. These issues have been framed from the debates between the law philosophers Herbert Hart and Ronald Dworkin. According to Herbert Hart, a soft positivist, it is allowed, in hard cases (based on problems of uncertainty about rights), to enforce rules in different manners, and the judge may use his creative power when facing the open texture of the rules. On the other hand, Ronald Dworkin denies discretionary powers to judges because they must give “the right answer” in all cases grounded on pre-existing moral principals. It is sustained in this research that the “right answer approach” (DWORKIN) is not compatible with democratic values in a constitutionally pluralistic community, and in every case the adjudicator must reach the “best answer” (JUAREZ FREITAS) among all possibilities. / Nesta dissertação questionamos alguns dos aspectos mais importantes da teoria da discricionariedade judicial. Criticamos e propomos a superação das posturas positivistas, as quais não se mostram adequadas para bem explicar o fenômeno da interpretação do direito. A idéia central é a defesa de que o ato aplicativo do direito é único e implica a interpretação, a compreensão e a aplicação do direito. Propomos, assim, que a abordagem da hermenêutica filosófica (GADAMER) é fundamental, pois a viragem lingüística rompeu com a tradicional separação entre o sujeito e o objeto, e se passou a entender que a boa interpretação somente ocorre na devida união entre ambos. A partir das discussões travadas pelos jusfilósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin traçamos os contornos desta questão. Para Hart, um positivista brando, frente aos casos difíceis (baseados nos problemas da incerteza do direito), permite-se que as regras sejam aplicadas de diversas maneiras, e frente à textura aberta das regras o juiz irá dispor de seu poder de criação do direito. Por outro lado, Ronald Dworkin nega que o juiz tenha poder discricionário, pois em todo e qualquer caso tem a responsabilidade de encontrar a “resposta correta”, baseado nos princípios morais pré-existentes à decisão judicial. Defende-se, ao final, que a “única resposta correta” (DWORKIN) não corresponde aos ideais democráticos de uma sociedade constitucionalmente pluralista, e em todo caso o juiz deve procurar a “melhor resposta” (JUAREZ FREITAS) entre as possibilidades que estão à sua disposição.
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A construção do método em O conceito de direitoBilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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A construção do método em O conceito de direitoBilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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