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A irretroatividade das alterações jurisprudenciais no âmbito tributárioSilva, Daniel Souza Santiago da 20 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-20 / The aim of the present dissertation is the study of the non-retroactivity of
modifications of precedents set in the tax sphere, whose relevance is highlighted
in view of the recent constitutional reforms as well as procedural legislation,
which award great importance to precedents, generalizing the effects of decisions
uttered in individual lawsuits.
The work was divided in four chapters. In the first one, there is an analysis
of the function of Law, the language through which it is expressed and the way to
create the legal norm, which is differentiated from legal texts, concluding that the
Judiciary Branch does not perform a mere operation of syllogism and deduction,
but a true creation of sense and reach of prescriptive statements, concretizing
rules from generalizing concepts applied by legislators.
In the second chapter, there is a study of the issue of setting the precedent,
determining criteria for the characterization of consolidated precedents, which, in
spite of being able to orient the conducts in a generalized manner, will always be
subject to modifications, as a way to preserve modernization, adequacy and
improvement of the legal system.
Subsequently, in the third chapter, there is a verification of categorization
of the non-retroactivity as a rule to be applied in order to preserve the principle of
legal certainty, of mandatory compliance in cases of characterization of a
material alteration of law, that is, when there is a modification of the sense it was
applied, even if there is no alteration of the legal text.
Finally, the fourth chapter is intended to the analysis of situations of
applied tax law and the necessary modulation of the effects of decisions that
imply modification of the normative judicial expectations / A presente dissertação tem por objeto o estudo da irretroatividade das
modificações da jurisprudência consolidada no âmbito tributário, cuja relevância
evidencia-se diante das recentes reformas constitucionais e da legislação
processual, que dispensam grande importância aos precedentes, generalizando os
efeitos de decisões proferidas em processos individuais.
O trabalho foi dividido em quatro capítulos. No primeiro, analisamos a
função do direito, a linguagem pela qual se manifesta e a forma de construção da
norma jurídica, que se distingue do texto legal, concluindo que o Poder Judiciário
não realiza mera operação de silogismo e dedução, mas verdadeira atividade de
criação do sentido e do alcance dos enunciados prescritivos, concretizando as
normas a partir dos conceitos generalizantes empregados pelo legislador.
No segundo capítulo, estudamos a questão da cristalização do precedente,
fixando critérios para a caracterização da jurisprudência consolidada, que, a
despeito de ser capaz de orientar as condutas de forma generalizada, poderá ser
sempre modificada, como forma de preservação da atualização, adequação e
aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.
Na sequência, já no terceiro capítulo, verificamos o enquadramento da
irretroatividade como uma norma a ser aplicada para preservação do princípio da
segurança jurídica, de observância obrigatória nos casos em que restar
caracterizada uma alteração material da lei, ou seja, quando houver modificação
do sentido em que era aplicada, ainda que não haja alteração do texto legal.
Por fim, o quarto capítulo se destina à análise de situações de direito
tributário aplicado e da necessária modulação dos efeitos das decisões que
impliquem modificação das expectativas normativas judiciais
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisitoLevada, Filipe Antônio Marchi 27 May 2009 (has links)
O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba. / Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente.
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Modulação dos efeitos da decisão em direito tributário e segurança jurídicaKauffman, Karina 12 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-12 / This study aims to analyze the legal and modulation, to verify that the application of
the "modulation" provides legal certainty for jurisdictional.
Toward that goal, first we aimed at analyzing the role of the judiciary in a
democratic state of law. We note that in the modern state, there is no longer a reporting
relationship between the political system and legal and that the Judiciary itself as a neutral
power capable of guaranteeing the dictates of the Constitution and ensure the fundamental
rights of citizens under the aegis of the legality and morality.
Legal certainty, we note that from the moment the standard judicial becomes
repeatable for similar cases, has emerged as a consolidated jurisprudential understanding,
the article approaches the legal norm, but settled case law is not law.
Seek in our work show that certainty is a overprinciple, i.e, a principle of overlevel,
loaded axiological high and requires other principles for their definition. One consequence
of legal certainty that this work will explore the retroactivity of the law, which is closely
related to the principle of legality, since it means that the law should be applied to the case
is the law in force at the time of occurrence of and the law.
If there is some kind of change in position of superior courts, which leads to change
its interpretation of the Constitution and laws, such change may not be effective
retroactively, on pain of hurt, among other constitutional rules, the objective good faith of
courts which relied on the hitherto prevailing law. This is one of the guarantees of legal
certainty in the democratic state of law / Este trabalho tem por objetivo analisar a segurança jurídica e a modulação, para
verificar se a aplicação da modulação proporciona segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em busca deste objetivo, primeiramente buscamos analisar o papel do Poder
Judiciário no Estado Democrático de Direito. Verificamos que, no Estado moderno, não
cabe mais uma relação de hierarquia entre o sistema político e o jurídico e que o Poder
Judiciário se apresenta como um Poder neutro, apto a garantir os ditames da Constituição
da República e a assegurar os direitos fundamentais do cidadão, sob a égide da legalidade e
da moralidade públicas.
Quanto à segurança jurídica, constatamos que, a partir do momento em que a norma
judicial passa a ser repetível para os casos idênticos, firmando-se assim um entendimento
jurisprudencial consolidado, essa norma aproxima-se da norma legal, mas jurisprudência
consolidada não é lei.
Procuraremos no nosso trabalho mostrar que a segurança jurídica é um
sobreprincípio, ou seja, um princípio de sobrenível, com carga axiológica elevada e que
necessita de outros princípios para sua definição. Um dos corolários da segurança jurídica
que exploraremos neste trabalho será o da irretroatividade do direito, que está intimamente
relacionado ao princípio da legalidade, já que se entende que a lei que deve ser aplicada ao
caso é a lei em vigor à época da ocorrência do fato.
Se houver algum tipo de alteração de posicionamento das Cortes superiores, que
acarrete alteração de sua interpretação da Constituição e das leis, tal mudança não poderá
ter eficácia retroativa, sob pena de ferir-se, entre outros cânones constitucionais, a boa-fé
objetiva do jurisdicionado que confiou na, até então, jurisprudência predominante. Essa é
uma das garantias da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito
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O CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA LEI DE INICIATIVA POPULAR: Um estudo de caso a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da (in)constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em relação à presunção de inocência e à irretroatividade das leisGuimarães Júnior, Juraci 30 April 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-04-30 / The possibility and intensity of judicial review of participatory democracy in the popular initiative bill from the judgment by the Supreme Court of the Brasil of LC 135-2010, Law of Clean Record. After dealing the concept and evolution of direct and representative democracy to participatory democracy. Analyze the contours of democracy in the Brasil Federal Constitution of 1988 and the tension between democracy and the rule of law. Discuss to the various theoretical approaches to democratic deliberative aspects proceduralists and substantialists. The second step is to describe the political rights as fundamental rights, its concept, features and restrictions procedure. In a third step we discuss the legitimacy of judicial review in a democracy, addressing the various existing currents and contextualizing the legal reality and brazilian politics. Finally, it explains on the LC 135-2010, its participatory democratic formation and critically analyzes the reasons for the decision of the Brasil Supreme Court which ruled their (in) constitutionality. / A possibilidade e intensidade do controle judicial da democracia participativa no projeto de lei de iniciativa popular, a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Lei da Ficha Limpa. Inicialmente, aborda-se o conceito e evolução da democracia direta e representativa até a democracia participativa. Analisa-se os contornos da democracia na Constituição Federal de 1988 e a tensão entre a democracia e o Estado de Direito. Debata-se as diversas correntes teóricas democráticas até as vertentes deliberativas procedimentalistas e substancialistas. O segundo momento consiste em descrever os direitos políticos como direitos fundamentais, seu conceito, características e procedimento de restrição. Em um terceiro momento discute-se a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade numa democracia, abordando as diversas correntes existentes e as contextualizando na realidade jurídica e política brasileira. Por fim, explana-se sobre a Lei da Ficha Limpa, sua formação democrática participativa e se analisa criticamente os fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou a sua (in)constitucionalidade.
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As imunidades tributárias e a livre concorrência / A modulação dos efeitos das decisões e a mudança do entendimento jurisprudencial no Direito Tributário / A modulação dos efeitos das decisões e a mudança do entendimento jurisprudencial no Direito Tributário / Tax immunities and Free TradingBrumatti, Flávia Lorena Peixoto Holanda 05 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-05 / This paper is intended to analyze the doctrine of the prospective overruling os the Courts decisions, focused on the principle of the legal certainty.
We understand that the Brazilian legal system only has protection mechanisms in cases that there is change of understanding at the administrative or legislative level. However, there is not a way to avoid the changes of understanding in the judiciary level, what may lead to a legal instability in the behavior of citizens. That is because citizens base their behavior according to the positions of the pacified jurisprudence. But, if such positions change abruptly, there is no instrument to facilitate the people have their rights preserved, since the new decision, as a rule, has retroactive effect.
In this scenario, we believe that the modulation of the effects of decisions might be used for such cases, so that there is the prospect of the effects of the judgment for all acts performed by citizens, especially in the taxation, preserving, the legal certainty which shall be given by the Government / Este trabalho tem o objetivo de analisar o instituto da modulação dos efeitos das decisões dos Tribunais, voltando a atenção para a segurança jurídica dos cidadãos.
Entendemos que o sistema jurídico brasileiro possui somente mecanismos de proteção nas hipóteses em que existe alteração de entendimento na esfera administrativa ou na esfera legislativa. No entanto, não há, atualmente, uma forma de se precaver das alterações de entendimentos do Poder Judiciário, o que pode acarretar uma situação de piora do estado dos jurisdicionados. Isto porque, os cidadãos pautam suas condutas de acordo com os posicionamentos pacificados na jurisprudência. Contudo, se tais posicionamentos são alterados de forma abrupta, a princípio não existe qualquer instrumento que possibilite que os jurisdicionados tenham seus direitos preservados, já que a nova decisão, em regra, possui efeitos retroativos.
Neste cenário, entendemos que a modulação dos efeitos das decisões deve ser utilizada justamente nestas hipóteses, fazendo com que haja a prospecção dos efeitos do julgamento, para que todos os atos praticados pelos cidadãos, principalmente na esfera tributária, sejam preservados, garantindo-se, assim, a segurança jurídica que deve ser conferida pelo Poder Público
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Aplicação dos efeitos prospectivos à decisão judicial que altera entendimento consolidado e reconhece uma relação jurídica tributáriaMarinho, Rodrigo César de Oliveira 27 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This work is a study regarding the limitation of the effects and particularly of the prospective effects of decisions issued by appellate courts that result in a change to a previous holding and, consequently, recognize a new or more burdensome legal tax relationship.
It begins with the distinction between a legal rule and the text of the law (prescriptive statement), with the legal rule being considered to be the result of an interpretive process conducted by all those who have the necessary cognitive ability. For them, the judicial branch is the authentic interpreter the one with the last word regarding what the law is, regardless of and overriding other interpretive results. When the interpretive results are coincident (the same legal rule) or when the judicial branch states the meaning of the legal rule, there is an idealization of a stable nucleus of legal rules. That nucleus represents certainty in regard to the meaning that should be attributed to a given normative text, so as to produce foreseeability and stability, founded on a general state of legitimate expectations and acting as guidelines for taxpayers conduct.
Working from these premises, on the basis of legal certainty, which is a fundamental element of a democratic state that intends to be subject to the rule of law, set upon the pillars of the principals of private property, liberty and equality and grounded on the application of the rules of non-retroactive enforcement and legality to legal rules (and not merely to legal texts), this work seeks to justify the necessary prospective limitation of the effects of a decision that establishes a new legal holding, which consequently eliminates a previously settled holding, in relation to which taxpayers acted based on the legitimate expectation that they were acting in accordance with that which the authentic interpreter of the law held to be correct / Este trabalho tem por objeto o estudo sobre a modulação dos efeitos especialmente a aplicação de efeitos prospectivos das decisões proferidas pelos tribunais superiores que impliquem alteração de entendimento anteriormente manifestado e, consequentemente, reconheçam uma nova ou mais onerosa relação jurídica tributária.
Partiu-se da distinção entre norma jurídica e texto de lei (enunciado prescritivo), considerando ser a norma jurídica resultante de um processo interpretativo realizado por todos aqueles que disponham do mínimo de senso cognitivo. Estes têm no intérprete autêntico, no Poder Judiciário, a figura daquele que possui a última palavra sobre o que é o direito, independentemente dos demais resultados interpretativos e a estes se sobrepondo. Existindo coincidência nos resultados interpretativos (mesma norma jurídica), ou dizendo, o Poder Judiciário, qual o sentido da norma jurídica, há a idealização de um núcleo estável de normas jurídicas. Tal núcleo representa a certeza em relação ao sentido que deve ser atribuído a determinado texto normativo, de modo a gerar previsibilidade e estabilidade, fundadas num estado geral de confiança legítima e orientadoras das condutas dos contribuintes.
A partir dessas premissas, com base na segurança jurídica, enquanto elemento fundamental do Estado Democrático que se pretenda ser de Direito, elevada sobre os pilares dos princípios da propriedade, da liberdade e da igualdade e com fundamento na aplicação das regras da irretroatividade e da legalidade às normas jurídicas (e não apenas aos textos legais), este trabalho intenta justificar a necessária modulação prospectiva dos efeitos da decisão que estabelece um novo entendimento jurisprudencial, afastando, consequentemente, entendimento anteriormente pacificado, em relação ao qual os contribuintes atuaram baseados na confiança legítima de que estavam agindo segundo aquilo que o intérprete autêntico entendia ser o correto
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