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Norma constitucional de competência: vetor de definição e interpretação do precedente judicial no processo tributárioMattos Júnior, José Luiz Franco de Moura 24 April 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-04-24 / The New Civil Procedure Code (Law nº 13.105, of March 16th, 2015) appears to some theorists, as an important solution in the judicial process, to the instability resulting from the exegetical controversies on tax regulations. Some processualists present the prescription of art. 927 of the New Civil Procedure Code, as a legal and procedural manner that can promote uniformity of interpretation, because it requires that judges and courts to comply with the decisions of the Superior Courts. Constitutional rule of tax jurisdiction arises as definition and interpretation vector of legal precedent on tax matters, because according to the National Constitution of 1988, which articulates a kind of Brazilian constitutional system of skills, there is a set of constitutional rules governing the distribution of tax revenues (arts. 145, 148, 149, 149-A, 153, 154, 155, 156 and 195) with the allocation of administrative and legislative powers (arts. 21, 22, 23, 24, 25, 30 and 32). This correlation is important because of regulatory innovations introduced by the New Civil Procedure Code, in particular the impacts of the prescription of art. 927, according to which judges and courts will abide by the decisions of the Supreme Court in concentrated control of constitutionality, the statements of binding precedent, the judgments on competence-taking incident or resolution of repetitive demands and trial of extraordinary resources and special repetitive utterances of the precedents of the Supreme Court in constitutional matters and the Superior Court of Justice in infra matter and the orientation of the plenary or special body to which they are linked. The objective of this study is to demonstrate that you can only set a legal precedent in tax matters, from which prescribes the art. 927 of the New Civil Procedure Code, if the court has, according to the Republican Constitution, the power to decide, ultimately, the legal and tax matters discussed in concrete case, object of the tax process / O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) apresenta-se, para alguns teóricos, como uma importante solução, no âmbito do processo judicial, à instabilidade decorrente das controvérsias exegéticas sobre as normas tributárias. Alguns processualistas apresentam a prescrição do art. 927 do Novo Código de Processo Civil, como uma forma jurídico-processual que pode promover a uniformidade interpretativa, porque obriga que juízes e tribunais observem as decisões das Cortes Superiores. Norma constitucional de competência tributária surge como vetor de definição e interpretação do precedente judicial em matéria tributária, porque segundo a Constituição Nacional de 1988, que articula uma espécie de sistema constitucional brasileiro de competências, há um conjunto de regras constitucionais de distribuição de rendas tributárias (arts. 145, 148, 149, 149-A, 153, 154, 155, 156 e 195) com a repartição de competências administrativa e legislativa (arts. 21, 22, 23, 24, 25, 30 e 32). Essa correlação é importante porque das inovações normativas introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, em especial os impactos decorrentes da prescrição do art. 927, segundo o qual os juízes e os tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que somente é possível definir um precedente judicial em matéria tributária, a partir do que prescreve o art. 927 do Novo Código de Processo Civil, se o órgão jurisdicional tem, segundo a Constituição Republicana, competência para decidir, em última instância, a matéria jurídico-tributária discutida no caso concreto, objeto do processo tributário
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Conceitos vagos ou indeterminados na fundamentação de decisões judiciaisCarvalho, Caio Augusto Nunes de 01 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-01 / The present text addresses the comprehension of legal rules with
vague semantic content in the judicial decision as the motivation content of these
decisions, through a review of the legal literature and the humanities.
Thus, the work deals with procedural and theoretical aspects of the
motivation of judicial decisions, a topic that gains prominence within the
Constitutional rule of law and the theory of law, in order to generate controllability of
court actions and legitimacy of jurisdiction.
As a result, it provides a contribution to the understanding of the
current meaning of the dimensions of motivation when these vague semantic terms
are present, as well as a contribution to the understanding of the reasoning interaction
with other legal aspects of the civil procedure and constitutional rights and guarantees / O presente texto aborda o preenchimento de normas jurídicas com
conteúdo semântico vago na decisão judicial como conteúdo da fundamentação dessas
decisões, através de uma revisão da literatura jurídica e das ciências humanas.
Assim, o trabalho trata de aspectos processuais e teóricos da
fundamentação das decisões judiciais, tema que ganha relevo dentro do Estado
Constitucional e da teoria do direito, com vistas a gerar controlabilidade dos atos
jurisdicionais e legitimidade do exercício da jurisdição.
Como resultado, fornece-se uma contribuição para a reflexão do
significado atual das dimensões da motivação quando presentes normas de conteúdo
semântico vago e para compreensão da interação da fundamentação com outros
aspectos jurídicos inerentes ao processo civil e aos direitos e garantias constitucionais
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A atividade probatória proativa do juiz: alcance e limites dos poderes instrutórios de ofício.Vanessa Andrade Dantas 27 April 2009 (has links)
Partindo-se de uma concepção publicista de processo, o qual é tido como instrumento para garantia da tutela jurisdicional efetiva, não mais se admite a idéia de um juiz passivo, mero espectador da atividade das partes. Na conjuntura processual atual, espera-se do juiz uma atuação proativa na condução do processo, pelo que se estuda a dogmática da legislação processual civil sobre a atividade probatória proativa do juiz. A pesquisa inicia-se pela análise dos principais sistemas processuais no enfoque da atividade do juiz no processo, examinado também a evolução dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro. Aborda os fundamentos principiológicos da atividade probatória proativa do juiz no processo civil. Disserta algumas noções elementares sobre a prova, com destaque para as regras de distribuição do ônus da prova e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Analisa algumas classificações apresentadas por doutrinadores sobre os poderes que o juiz, uma vez que este é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional. Dessa forma, entende-se que amplos devem ser os poderes instrutórios do juiz no processo civil e que deve ele se valer de todos os seus poderes, atuando proativamente na busca da verdade real. No ordenamento jurídico brasileiro, o alicerce dos poderes instrutórios do juiz é o art. 130 do CPC, mas, além desse, outros dispositivos também lhe conferem poderes instrutórios específicos, constituindo, no entanto, enumeração exclusivamente taxativa. Por fim, não se pode olvidar que, para evitar abusos e desmandos por parte dos juízes, o próprio ordenamento jurídico previu limites à atividade instrutória do magistrado, devendo o mesmo observar os princípios jurídicos em sua atuação. Dessa forma, a presente dissertação destaca a real atividade probatória proativa do juiz, seu alcance e seus limites. / Starting from a publicist conception of procedural law, which is considered to be an instrument for guaranteeing an effective jurisdictional tutelage, we cannot any longer admit the idea of a passive judge, a mere spectator of the activities on the side. In the current procedural conjuncture, we expect from the judge a proactive performance during the carrying out of the procedure, by studying the dogma of civil procedural law on the proactive probative practice of judges. The research begins with an analysis of the principal procedural systems by focusing on the practices of the judges during the procedures and examining also the fact-finding powers of the same judges during Brazilian civil procedures. It broaches the ground principies of the proactive probative practices of judges in civil proceedings. Some elementary notions on proof and the shedding of light on the distribution rules with regard to the burden of proof and its relation to the fact- finding powers of judges are also discussed. It analyses some classifications as shown by PhDs on the powers of judges when they are the State representative in the carrying out of judicial power. In this way, we understand that the fact-finding powers of judges in civil procedures must be very ample, and they must use ali their powers in the proactive performance in their search for the real truth. In the Brazilian legal system, the foundation for fact-finding powers of judges is in the CPC article number 130, moreover, other devices also give the judges specific fact-finding powers, however, constituting exclusive emphatic enumeration. Finally, we cannot forget that in arder to avoid abuse and trespassing by the judges, the judicial power itself foresaw limitations to the fact-finding activities by the magistrates, as they must observe the judicial principais in their carrying out of duties. In this way this dissertation sheds lights on the real proactive probative activity of judges, their ranges and limits.
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Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court actionMello Neto, Carlos Pessoa de 27 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-27 / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation / A presente dissertação, intitulada ¯Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas
também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática
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As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiênciaJardim, Carlos Jair de Oliveira 25 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-25 / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the
truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state,
even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was
an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through
statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches
in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that
systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by
appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has
been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage
of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity / O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram-
se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das
decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa
e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade.
Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização
e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a
forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis
que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos
debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade
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Pronunciamento judicial vinculante no Brasil: desafios e perspectivas em relação à sua interpretação e aplicação segundo as fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law / Binding judicial decisions in Brazil: challenges and prospects regarding their interpretation and application according to precedents characteristic of civil lawMoreira, Felipe Augusto de Toledo 13 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-13 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This is a research paper in the field of Civil Procedural Law focused on the investigation of the theoretical foundations of legal opinions on judicial precedents within the scope of the common law system, as well as on the challenges and prospects faced by law professionals in the Brazilian legal system when interpreting and applying (or attempting to apply) said legal opinions based of the precedents characteristic of civil law systems. On one hand, practical objectives are sought in both legal systems, namely: legal certainty, uniformity and stability of judicial decisions, respect for the effective equality of persons under the jurisdiction of the courts and for predictability against judicial discretion. On the other hand, based on distinct legal traditions and social, political and cultural environments, one demonstrates the necessary theoretical work that is necessary to produce assumptions for the development of a true and effective Brazilian theory of binding judicial decisions, avoiding the artificial nature of the mere, detached and reckless, importation of concepts that are of no use to present society. The precedents characteristic of the civil law system, above all the precedents of Brazilian courts, whether binding or not, aim to transform the ratio decidendi into general precedents that will serve as models for future decisions. However, the slightest flaw in this process of abstraction (questioning, form the outset, whether it can be deemed useful to the present system) can give rise to disastrous consequences to the decision-making system as a whole, falsely legitimizing subverted judicial relief. A clear example of this is the mistaken interpretation and application of precedent nos. 84 and 308 of the Precedent of the Superior Court of Justice which, detached from the cases that substantiated them, bind judicial decisions in a manner that is entirely distorted, surprising the persons subject to the jurisdiction of the court and violating the principles of legality, equality and certainty, which are so dear to our legal system. The earnest study of the forms of control and of the limitations of these binding effects, having the 2015 Code of Civil Procedure as a legal framework and endeavouring to establish criteria for the proper representation of the ratio decidendi by means of general precedents (should this prove to be truly possible and beneficial to our legal system), is a necessary measure so as to shed light on the development of the formulation of a Brazilian theory of binding judicial decisions / Trata-se de pesquisa no campo do Direito Processual Civil voltada à investigação das bases teóricas da doutrina do precedente judicial no âmbito do sistema do common law, bem como dos desafios e das perspectivas que se colocam frente ao operador do sistema jurídico brasileiro ao interpretar e (tentar) aplicar essa doutrina a partir das fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law. De um lado, em ambos os sistemas jurídicos, buscam-se os mesmos objetivos práticos, quais sejam: segurança jurídica, uniformidade e estabilidade das decisões judiciais, prestígio da igualdade substancial entre os jurisdicionados e previsibilidade contra o arbítrio judicial. De outro, parte-se de tradições jurídicas e de ambientes sócio-político-culturais muito distintos entre si, a evidenciar o necessário trabalho teórico no sentido de se produzir premissas para a construção de uma verdadeira e efetiva teoria brasileira dos pronunciamentos judiciais vinculantes, evitando-se a artificialidade própria da mera importação desinteressada e irresponsável de conceitos nada úteis para a nossa sociedade atual. As fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law, sobretudo os enunciados das súmulas dos tribunais brasileiros, sejam eles vinculantes ou não, pretendem transformar a ratio decidendi em enunciados genéricos que servirão de modelo para as futuras decisões. Entretanto, a mínima falha nesse processo de abstrativização (questionando-se, desde já, se ele em si pode ser considerado útil para o atual sistema) pode gerar consequências nefastas ao sistema decisório como um todo, pseudolegitimando tutelas jurisdicionais subvertidas. Exemplo claro disso é a interpretação e a aplicação equivocada dos enunciados nº 84 e 308 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça que, destacados dos casos concretos que lhes embasaram, vinculam decisões judiciais de forma totalmente desvirtuada, surpreendendo o jurisdicionado e ferindo os princípios da legalidade, isonomia e segurança, tão caros ao nosso sistema jurídico. Estudar seriamente as formas de controle e os limites dessas vinculações, tendo o Código de Processo Civil de 2015 como novo marco normativo e tentando estabelecer critérios para a boa representação da ratio decidendi por meio de enunciados genéricos (se é que isso é realmente possível e interessante para o nosso sistema), é medida que se impõe a fim de lançar luzes sobre o incremento da formulação de uma teoria brasileira dos pronunciamentos judiciais vinculantes
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Preclusão hierárquicaAlmeida, Flávio Renato Correia de 21 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-23T12:33:56Z
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Previous issue date: 2018-03-21 / The presente study aims do analyse preclusion, its species and, in particular, the preclusion resulting from requirement subjecting the judge of first instance decisions of the court to which it is subject, as well as the higher courts / O presente estudo destina-se a analisar a preclusão, suas espécies e, em especial, a preclusão resultante da obrigatoriedade de sujeição do juiz de primeiro grau às decisões do tribunal a que ele está subordinado, bem como dos tribunais superiores
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Natureza jurídica da decisão que julga a desconsideração da personalidade jurídica no processo civil: extensão e limites / Legal nature of the decision that judges the disregard of legal personality in civil proceedings: extension and limitsLongo, Caricielli Maísa 07 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-07-27T13:30:26Z
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Previous issue date: 2018-06-07 / This paper deals with the issue of reflecting on the nature, extent and limits of the judicial decision, which recognizes or not the disregarding of the legal personality. Furthermore, it analyzes the impacts that such a decision will create within and out of the legal action in the event of a discussion for a likely inclusion of a partner or partnership, which will depend on the kind of disregarding aimed. Thus, the purpose of this thesis is to analyze the content of the judicial decision that grants or not the disregarding of the legal personality. From a practical point of view, it is important to establish a thesis along this line. In spite of the concern to attain procedural effectiveness, that in most cases is only obtained with the gratification of receiving a credit, as will be shown, this effectiveness cannot be obtained at any price. There is a long-standing crisis in Brazil, a serious crisis of both default and abuse of rights, in which often times, people who should not be held responsible for an obligation, are hit by the simple fact of integrating a society or undertaking an economic activity. Likewise, in relation to the default crisis, there are several devices employed by individuals, who use the veil of the legal person and the inherent autonomy of it to create a look of neatness. This, however, hides an iniquitous attitude in which the partner uses the figure of society to obtain spurious gains. Thus, it is essential to make sure to what extent the decision that disregards the personality of the legal person will affect the partners, what the nature of that decision is, as well as its extent and limits / O trabalho enfrenta o problema de refletir sobre a natureza, a extensão e os limites da decisão, que reconhece ou não a desconsideração da personalidade jurídica, bem como analisa os reflexos que tal decisão produzirá dentro e fora do processo em que foi discutida eventual inclusão de sócio ou sociedade, a depender da forma de desconsideração objetivada. Assim a tese que se propõe tem como escopo analisar o conteúdo da decisão judicial que confere ou não a desconsideração da personalidade jurídica. Do ponto de vista prático, mostra-se importante estabelecer uma tese neste sentido, em razão de que, em que pese a nobreza de alcançar efetividade processual que em grande maioria dos casos só é obtida com a satisfação no recebimento de um crédito - como será demonstrada essa efetividade não pode ser obtida a qualquer preço. Enfrenta-se de longa data no Brasil, uma séria crise tanto de inadimplemento, como de abuso de direitos, em que muitas vezes pessoas que não devem ser responsabilizadas por uma obrigação acabam atingidas pelo simples fato de integrar uma sociedade ou empreender uma atividade econômica. Do mesmo modo, em relação à crise de inadimplemento, vários são os ardis utilizados por indivíduos que se servem do manto da pessoa jurídica e da autonomia patrimonial dela decorrente para criar uma aparência de higidez que, no entanto, esconde uma atuação iníqua em que o sócio se aproveita da aparência da sociedade para obter vantagens escusas. Com isso, é fundamental verificar em que medida a decisão que desconsidera a personalidade da pessoa jurídica atingirá os sócios, qual a natureza dessa decisão, bem como qual a sua extensão e limites
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Critérios jurídicos do Supremo Tribunal Federal na construção do acesso à SaúdeCedenho, Antonio Carlos 15 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-24T11:46:17Z
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Previous issue date: 2017-03-15 / Healthcare, when seen as a subjective right, is a necessary condition for the
realization of a fully developed human life, and once it is considered a social right, is a
prerogative that coincides with the higher interests of the State. It has become expressly
integrated into the roster of fundamental rights and guarantees alongside other social rights in
the Constitution of 1988, demarcating the role of the Rule of Law. In this way, it is imposed
as a positive right that requires provisions on the part of the State, demanding the realization
of tasks – one of them being the concession of medications through public policy – whose
very compliance is consubstantial to the right to healthcare. The current research, while
inserted into this conjuncture, seeks to identify, analyze, and understand the judicial criteria
for the construction of the right to healthcare elaborated within the scope of the Brazilian
Supreme Court (STF), judiciary institution and constitutional court, especially in cases of the
concession of medications which are not registered by the National Agency for Health
Inspection (Anvisa). The significant judicialization of healthcare in recente decades, due to
the negative response of the State regarding cases that extrapolate what has been foreseen by
public policy and, furthermore, oppose what has been expressly determined by law (article
19-T of Law 8.080/90) indicates the complexity, relevance and urgency of the theme. Upon
understanding healthcare as a fundamental right related to citizenship and human dignity, this
research seeks to delineate the concept of healthcare and delimit current legal parameters.
Starting from this outline, the deficits and challenges that present themselves in the form of
metajudicial problems were pointed out and the orientations for the judicial standardization
faced with considerable judicialization were presented. Through a selection of judgements
issued by the Brazilian Supreme Court that deal with the concession of medication (especially
medications not registered by Anvisa), the research aimed to identify and analyze arguments
and counter-arguments in order to understand what judicial criteria are currently empolyed in
the construction of access to healthcare / A saúde é circunstância necessária para a realização do pleno desenvolvimento da
vida humana, na condição de direito subjetivo, e uma vez considerada direito social, é
prerrogativa que coincide com os interesses superiores do Estado. Passou a integrar
expressamente o rol de direitos e garantias fundamentais ao lado dos demais direitos sociais
na Constituição de 1988, demarcando o perfil do Estado Democrático de Direito. Impõe-se,
dessa forma, como direito positivo, que requer prestação por parte do Estado, exigindo a
realização de tarefas – sendo a concessão de medicamentos por meio de políticas públicas
uma delas – cujo próprio cumprimento se consubstancia no direito à saúde. A presente
pesquisa, inserida nessa conjuntura, objetiva identificar, analisar e compreender os critérios
jurídicos de construção do direito à saúde elaborados no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
instituição judiciária e corte constitucional, especialmente nos casos de concessão de
medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa). A
significativa judicialização da saúde nas últimas décadas, em razão da negativa do Estado em
atender os casos que ultrapassam o previsto nas políticas públicas, e mais, que se contrapõem
à determinação legal expressa (artigo 19-T da Lei n. 8.080/90) sinalizam a complexidade,
relevância e urgência do tema. Ao compreender a saúde como direito fundamental,
relacionado com a cidadania e com a dignidade da pessoa humana, a presente pesquisa buscou
delinear o conceito de saúde e delimitar os parâmetros legais atuais. A partir deste esboço,
foram apontados os déficits e os desafios que se apresentam na forma de problemas
metajurídicos, e foram apresentadas as orientações para uma padronização jurídica diante da
considerável judicialização. Por meio da seleção de julgados que tratam da concessão de
medicamentos (especialmente de medicamentos não registrados na Anvisa) proferidos pelo
Supremo Tribunal Federal, objetivou-se identificar e analisar os argumentos e contraargumentos
a fim de compreender quais são atualmente os critérios jurídicos na construção do
acesso à saúde
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Crítica ao ativismo judicial na tutela coletiva: entre a possível judicialização e a juristocraciaCurtolo, Cristiane Maria de Lima 05 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-05 / This paper aims to examine the issue about the (im)possibility of judicial activism in order to defend collective rights. For that, it will be presented the discution of the paradigm of law that rises after the second post-war because of the displacement of the pole of tension from the Legislative and Executive Power towards the Judiciary and the contributions of the post-positivist theory, and because of this reconfiguration, the separation of Powers will be discussed. To understand activism it will be stablished its necessary difference among politics judicialization. After identifying these phenomena and demonstrationg their differences, it´ll be examined the collective res judicata as a groundwork to anilyse manifestations in favor of judicial activism in collective process. Thus, there is going to be discussed good and bad activism. At the end it will be presented some considerations about the possibility of right answers in law as a way of denying judicial activism / O presente trabalho tem por escopo examinar a questão relativa à (im)possibilidade de defesa do ativismo judicial na tutela coletiva. Para tanto, será a apresentado o panorama da discussão acerca do paradigma de direito que exsurge do segundo pós-guerra em razão do deslocamento do polo de tensão dos Poderes Legislativo e Executivo em direção ao Poder Judiciário e as contribuições da teoria pós-positivista. Posteriormente, em razão dessa reconfiguração, será debatida a separação de poderes. Para a compreensão do fenômeno do ativismo será estabelecida sua necessária diferenciação em relação à judicialização da política. Após identificarmos esses fenômenos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar a coisa julgada coletiva como base para a análise das manifestações favoráveis ao ativismo judicial no processo coletivo. Desse modo, abordaremos a discussão sobre a existência ou não de bons ativismos. Ao final, serão apresentadas considerações sobre a possibilidade de respostas corretas em direito como refutação ao ativismo judicial
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