Spelling suggestions: "subject:"raízes -- decisões"" "subject:"prejuízos -- decisões""
1 |
Pragmática da legalidade e fraude à lei: o “real” e o “aparente” no discurso da dogmática jurídicaLUZES, Cristiano Araújo 23 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-17T20:15:31Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)
DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)
DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-22T19:06:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)
DISSERTAÇÃO Cristiano Araújo Luzes.pdf: 1854298 bytes, checksum: 2e606743fe45e8a9c71d2a1c7f3b476e (MD5)
Previous issue date: 2017-02-23 / O presente trabalho analisa os diversos usos do conceito de fraude à lei na dogmática jurídica sob perspectiva crítica, a partir da filosofia pragmática da linguagem. O que há de comum entre os diversos usos do conceito é a modificação, no caso concreto, da qualificação jurídica do fato, que de lícito passa a ser ilícito. A ação praticada pelo endereçado é juridicamente irrelevante, porque permitida, mas se torna, avaliadas certas circunstâncias do caso concreto, proibida ou sujeita à imposição. Assim, o argumento da fraude se estrutura entre o sentido prima facie e o sentido próprio no caso. Para justificar decisões em que não se observa o sentido prima facie ou literal, a dogmática faz uso de estruturas conceituais com pretensão de universalidade descritiva, como se a fraude consistisse num estado objetivo de coisas a ser verificado. Com isso, a doutrina da fraude à lei se mostra um exemplo de como os juristas trabalham sob a para justificar, em termos de evidência, um julgamento de equidade e exceção. A partir da filosofia pragmática da linguagem, afirma-se, neste trabalho, que o sentido normativo é construído no seio de uma situação discursiva conflituosa, em que os interlocutores possuem diferentes expectativas de ação e reação. Assim, situação de fraude à lei envolve uma escolha interpretativa quando do deslocamento do sentido abstrato para o sentido no contexto conflitivo, em que entra em jogo o sentido indireto da mensagem normativa, ou seja, o sentido do emprego no caso. Consequentemente, e ao fim, defendemos que essa escolha interpretativa, apesar de pragmaticamente limitada pelo controle intersubjetivo, não se trata de um exercício lógico-racional, mas, sim, de uma escolha entre tantas possíveis no contexto específico de conflito, cujos aspectos ético, político e ideológico, são dissimulados pela doutrina clássica. / The dissertation analyzes different uses of the concept of fraud against the law in jurisprudence under a critical perspective, based on the pragmatic philosophy of language. What is common between the various uses of the concept is the modification, in especific cases, of the legal consideration of the fact, when legal becomes ilegal. The fact is legally irrelevant because it is permitted, but it becomes, considering certain circunstances of the concrete situation, prohibited or under a obligation. Thus, the fraud argument is structured as a oposition betwen prima facie meanings and the proper meaning in the case. To justify decisions in which the prima facie or literal meaning is not observed, lawyers use conceptual structures, in terms of descriptive universality, as if the fraud consisted of an objective state of things to be verified. Thus, the doctrine of fraud against the law is an example of how lawyers work under the presupposition of ontological truth, making use of the distinction between "real" and "apparent" to justify, in terms of evidence, a judgment of equity and exception. From the pragmatic philosophy of language, we stand that the normative meaning grow within a conflictive discursive situation, in which members have different expectations of mutual action and reaction. Thus, a situation of fraud against the law involves an interpretive choice when lawyers leads the abstract meaning in the conflicting context, where the indirect meaning of the normative sentence comes into play, that is, the efective meaning in the case. Consequently, we argue that this interpretative choice, though limited by intersubjective discursive control, is not a logical and rational, but rather a choice among others in the specific context of conflict, whose ethical, political and ideological matters, are concealed by classical doctrine.
|
2 |
A mutação da natureza jurídica da reclamação em razão da política judiciária das cortes superioresPeleja Júnior, Antônio Veloso 26 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-09T12:33:04Z
No. of bitstreams: 1
Antônio Veloso Peleja Júnior.pdf: 1880309 bytes, checksum: 34cf4d43d88c805ab51932534622c8fc (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T12:33:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Antônio Veloso Peleja Júnior.pdf: 1880309 bytes, checksum: 34cf4d43d88c805ab51932534622c8fc (MD5)
Previous issue date: 2018-06-26 / The complaint is a particular legal institute of Brazilian law whose mission is to ensure
the jurisdiction and the consolidated understanding of the courts. The new Code of Civil
Procedure, considerate on the proposition of these jurisprudential positions and on the
"enforcement" of its observance by the court, expanded the operation of the complaint
of article 988 assigning it as a guarantor of these understandings, which were qualified
as "precedents". The channeling of a considerable number of complaints to higher
courts forced, in the name of judicial policy and administration, the generation of
atypical solutions to the situation, given the anomy in the discipline of the legal institute
and the counter-claim represented by the prevalence of the quantitative aspect over the
qualitative one.
The transformation of the legal nature of the complaint to meet the demands of higher
courts is performed by trampling on some constitutional and infra-constitutional
principles, in a rearrangement of competences and appropriateness, which does not
conform to the scenario of civil procedural law, recipient of the radiant efficacy of the
Federal Constitution. On the other hand, after several years of constitutional and
procedural reforms aimed at mitigating the workload of these Courts - which ended up
by adjusting them more as thesis reductions than as a decrease of analysis of thousands
of concrete cases - the procedural status quo of the complaint meets these changes.
Resolutions no. 9/2012 and n. 3/2016 summarize a pool of legal institutes, regulations
and judicial policies that should be properly analyzed before having their admission
accepted into the Brazilian legal system besides proposing a solution to the status quo
judicially constituted / A reclamação é um instituto singular da legislação brasileira cuja missão é garantir a
competência e o entendimento consolidado dos tribunais. O Código de Processo Civil,
pródigo na enunciação desses posicionamentos jurisprudenciais e na anunciação da
“obrigatoriedade” de sua observação por parte do julgador, expandiu o manejo da
reclamação no artigo 988, destinando-a como móvel fiador desses entendimentos,
adjetivados como “precedentes”. A canalização de um número considerável de
reclamações junto aos tribunais superiores forçou, em nome da política e da
administração judiciárias, que se engendrassem soluções atípicas para a situação, em
face da anomia na disciplina do instituto e do contrassenso representado pela
predominância do aspecto quantitativo sobre o qualitativo. A mutação da natureza
jurídica da reclamação para atender aos reclamos das cortes superiores é realizada
atropelando alguns princípios constitucionais e infraconstitucionais, em um rearranjo de
competências e cabimento, que não se amolda ao cenário do direito processual civil,
destinatário da eficácia irradiante da Constituição Federal. Em contrapartida, após
vários anos de reformas constitucionais e processuais com o objetivo de aliviar a carga
de trabalho dessas cortes e de adaptá-las mais como cortes de teses e menos como cortes
de análise de milhares de casos concretos, o status quo procedimental da reclamação vai
ao encontro às referidas mudanças. As resoluções 9/2012 e 3/2016 condensam um pool
de institutos, regramentos e política judiciária que precisam ser bem analisados para que
se possa chegar a uma conclusão segura acerca de sua admissão no ordenamento
jurídico brasileiro, além de propor uma solução para o status quo construído
judicialmente
|
3 |
Análise das técnicas argumentativas da fundamentação do acórdão de cassação do governador e do vice-governador do Maranhão eleitos em 2006 / Analysis of argumentative techniques of the grounds of the judgment of the governor and vice-governor of Maranhão elected in 2006Sá, Orleane de Santana January 2009 (has links)
SÁ, Orleane de Santana. Análise das técnicas argumentativas da fundamentação do ácordão de cassação do governador e do vice-governador do Maranhão eleitos em 2006. 2009. 147 f. Dissertação (Mestrado em Linguística) – Universidade Federal do Ceará, Departamento de Letras Vernáculas, Programa de Pós-Graduação em Linguística, Fortaleza - CE, 2009. / Submitted by Maria Josineide Góis (josineide@ufc.br) on 2012-08-28T16:56:30Z
No. of bitstreams: 1
2009_Dis_OSSÁ.PDF: 850975 bytes, checksum: 466b927ab9de8e27c18d50003b5b17e5 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Josineide Góis(josineide@ufc.br) on 2013-11-14T13:14:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2009_Dis_OSSA.PDF: 850975 bytes, checksum: 466b927ab9de8e27c18d50003b5b17e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-14T13:14:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2009_Dis_OSSA.PDF: 850975 bytes, checksum: 466b927ab9de8e27c18d50003b5b17e5 (MD5)
Previous issue date: 2009 / Research focuses on the final step of the development of a process, already referred to the superior court trial and judgment; having as general purpose built by the Ministers analyzing the argument to justify their vote, in judicial decision proclaimed by them, reflecting on the extension of the possibilities of thinking decision-making from speech of rationality dialectical-an argument that the new rhetoric Perelman; Tyteca (2005) pulls. The corpus parsed constitutes the judgment 671, issued by the Superior Electoral Tribunal, to ban the diplomas of Governor of Maranhão Jackson Lago and Vice-Governor Luiz Carlos Porto. In the work effectuation, we search second descriptive; objectives, according to the procedures for data collection and information sources, bibliographical and documentary. In the analysis of data obtained in the referred judgment, we adopted qualitative and quantitative approach; as a method of approach we use the inductive method, which gave the logical research databases of the investigation. We based our study in the theory of Perelman’s argument; Tyteca (2005). In relation to the analysis procedures, initially we identified in judgment in the vote of each Minister merit questions; in sequence we identify and analyze the premises of the arguments used by Ministers to ensure that the accession of the auditorium to your decision, from which they may use (facts, truths, presumptions, values and hierarchies) and argumentative (Association techniques and separation) indicated by Perelman. This analysis has enabled us to learn the strategies that the Ministers use in the construction process of reasoning of those legal texts and their effects. With this study it can certify that the Ministers Superior Electoral Tribunal realized a type argument made by Perelman; Tyteca (2005): used arguments almost-logical; the arguments based on the actual structure, establishing links of succession and coexistence connections; and the arguments for the actual structure. It was contested even with the constant recurrence to arguments logic-formal demonstration always been present as the guiding elements of interacting harmonically, balancing and guiding the construction of the argumentative process the votes of Ministers in judgment studied. / A pesquisa foca a etapa final do desenvolvimento de um processo, já submetido à apreciação e julgamento por Tribunal Superior, o acórdão; tendo como objetivo geral analisar a argumentação construída pelos ministros ao justificarem seu voto, em decisão judicial por eles prolatada, refletindo sobre a ampliação das possibilidades de pensar o discurso decisório a partir da racionalidade dialético-argumentativa que a Nova Retórica de Perelman; Tyteca (2005) resgata. O corpus analisado constitui-se do acórdão que dá provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671, expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que cassa os diplomas do Governador do Maranhão Jackson Lago e do Vice-governador Luiz Carlos Porto. Na efetivação do trabalho, realizou-se uma pesquisa segundo os objetivos, descritiva; segundo os procedimentos de coleta de dados e segundo as fontes de informação, pesquisa bibliográfica e documental. Na análise dos dados obtidos no referido acórdão, adotamos abordagem qualitativa e quantitativa; como método de abordagem utilizamos o método indutivo, o qual proporcionou as bases lógicas da investigação. Ancoramos nosso estudo na Teoria da Argumentação de Perelman; Tyteca (2005). Quanto aos procedimentos de análise, inicialmente identificamos no acórdão o voto de cada ministro quanto às questões de mérito; na sequência identificamos e analisamos as premissas da argumentação utilizadas pelos ministros para assegurar a adesão do auditório à sua decisão, a partir de ferramentas das quais podem lançar mão (fatos, verdades, presunções, valores e hierarquias) e as técnicas argumentativas (associação e dissociação) indicadas por Perelman. Esta análise possibilitou conhecer as estratégias que os ministros utilizam no processo de construção da argumentação desses textos jurídicos e seus efeitos de sentido. Com este estudo, pôde-se constatar que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral realizaram o tipo de argumentação explicitado por Perelman; Tyteca (2005): usaram os argumentos quase-lógicos; os argumentos baseados na estrutura do real, estabelecendo ligações de sucessão e ligações de coexistência; e os argumentos que fundamentam a estrutura do real. Constatou-se ainda que mesmo com a constante recorrência à argumentação, os argumentos lógico-formais da demonstração sempre se fizeram presentes como elementos norteadores da argumentação, interagindo harmonicamente, equilibrando e orientando a construção do processo argumentativo que fundamenta os votos dos ministros no acórdão estudado.
|
4 |
Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court actionCarlos Pessoa de Mello Neto 27 August 2009 (has links)
A presente dissertação, intitulada Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas
também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation
|
5 |
As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiênciaCarlos Jair de Oliveira Jardim 25 April 2011 (has links)
O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram-
se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das
decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa
e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade.
Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização
e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a
forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis
que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos
debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the
truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state,
even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was
an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through
statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches
in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that
systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by
appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has
been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage
of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity
|
6 |
(Re)estabilização de expectativas normativas: observações sobre o precedente judicial à luz da teoria dos sistemas de Niklas LuhmannAndré Galvão Vasconcelos de Almeida 21 May 2014 (has links)
Como reação à hipercomplexidade que tomou conta da sociedade (pós)moderna acêntrica (ou
melhor, policêntrica), as palavras do legislador passaram a ter caráter cada vez mais vago e
impreciso, dando margem de liberdade ao juiz na realização do direito. Essas técnicas
legislativas representam verdadeiros poros/aberturas do sistema jurídico na busca por uma
maior dinamicidade e adaptabilidade à realidade social. Transfere-se o dogma da segurança
jurídica estrita cerrada nos códigos, para a ideia de justiça construída no âmbito processual.
Embora importante, essa abertura pode provocar o efeito colateral de produzir decisões
cada vez mais díspares, aumentando a possibilidade de que casos iguais tenham tratamento
diferente, gerando imprevisibilidade, desconfiança e, sobretudo, violação ao princípio da
igualdade. Além disso, com a interiorização das contingências sociais em alto nível, o sistema
jurídico torna-se potencialmente mais complexo e vem apresentando dificuldades em sua
capacidade de redução de complexidade, generalização congruente de expectativas
normativas e, consequentemente, produção de comunicação (jurídica) diferenciada. Assim, à
luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, busca-se demostrar a importância dos
precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro, de modo que passariam a figurar como
instrumentos de fortalecimento do direito como meio de comunicação simbolicamente
generalizado aptos a promover a reestabilização das expectativas normativas, restaurando a
confiança e a unidade do sistema jurídico e, representando, ao mesmo tempo, estabilidade e
dinamicidade, consistência jurídica e adequação social. / As a reaction to the hyper complexity that gripped acentric (or rather, polycentric) (post)
modern society, the words of the legislator began to have character increasingly vague and
imprecise, giving leeway to the judge in carrying out the law. These legislative techniques
represent true pores/openings of the legal system in the search for greater dynamism and
adaptability to social reality. Transfer the dogma of strict tight legal security codes, to the idea
of "justice" built in the process context. While important, this opening may cause "side effect"
of producing disparate decisions, raising the possibility that similar cases have different
treatment, generating unpredictability, mistrust and especially violation of the principle of
equality. Moreover, with the internalization of social contingencies at a high level, the legal
system becomes potentially more complex and is having difficulties in their ability to
complexity reduction, consistent generalization of normative expectations and, consequently,
differentiated production of communication (legal). In the light of the theory of Niklas
Luhmann, we seek to demonstrate the importance of judicial precedents in the Brazilian legal
system, which would appear as able to promote (re) stabilization of normative expectations
symbolically generalized media, restoring confidence and the legal system unit, representing
at the same time, stability and dynamics, legal consistency and social adequacy.
|
7 |
O enfoque constitucional da decisão de pronúnciaBento, Patricia Stucchi 15 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Patricia Stucchi Bento.pdf: 275503 bytes, checksum: 0b1d3a4af519439a7b9a648672d74f95 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-15 / The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave
priority to the information rules of the Brazilian State, guilding those fundamental
principles as a basic guildeline of its constitucional legal system, having as main event the
human dignity which assumes the function of integration part to the brazilian legal system.
The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system,
achivieng one punishing combination with the fundamentals rights.
The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused
status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal
procedure, rights and garanties owner´s .
The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee
application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of
the presumption of innocence.
The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of
those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and
public order.
The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and
human freedom, reaching its action limits.
The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in
the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in
its proportional ways.
Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve
its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being.
With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood
instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty
application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive
acts when exercising it jus puniendi.
In this security model, with a clear observation of the garantees established the in
dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure
Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and
satisfactory demonstration of the felony.
The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury
system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the
human rights.
The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application
reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not
have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour
the citizen accused or offender.
The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a
new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988.
A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is
necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the
same being explained with the same application and the same extension of other times and
political system, in spite of the fact old verbal formulation / A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito,
realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando
os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo
por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana.
O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de
integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos
direitos fundamentais.
O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional,
preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos
da relação processual, titular de direitos e garantias.
O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de
dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais
probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência.
O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos
direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem
pública.
A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da
pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação.
A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional,
condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam
a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua
necessidade e adequação.
Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como
fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do
delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida
que milite a favor do acusado.
O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no
procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se
podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade.
O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias
constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos.
A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio
pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em
que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em
caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado.
A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de
validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de
1988.
A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é
uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios
constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento
jurídico
|
8 |
Os poderes de coerção do juiz na execução de obrigação de pagar / The judge's power in enforcing an obligation to payNacle, Ricardo Amin Abrahão 08 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:33:44Z
No. of bitstreams: 1
Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T11:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5)
Previous issue date: 2018-08-08 / Among the relevant innovations brought by Brazil's 2015 Code of Civil Procedure, the power of enforcement granted to judges with regard to executing obligations to pay is noteworthy. This novelty, which part of the doctrine already understood as applicable even before the repealed code was in force, defines with the powers and duties of the judge to determine atypical measures of enforcement for granting judicial relief to a pecuniary performance. However, the lack of definition of the concept with which the Code worked by giving the technique of atypicality to judges undoubtedly generates a series of questions and fears about possible judicial authoritarianism and violations of the dignity of the debtor. This study will focus on demonstrating that the procedural technique of enforcement acts is fully possible in the obligations to pay and in tune with the fundamental duty to effective judicial protection for the creditor, including by imposing restrictions on the rights of the debtor. It will also demonstrate the unavoidable necessity of the magistrate, when using such procedural techniques, to always do so in accordance with the criteria exhorted by the principle of proportionality / Entre as novidades relevantes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 destaca-se o poder de efetivação conferido ao magistrado no que toca às execuções de obrigação de pagar. Por força dessa novidade, que parte da doutrina já entendia aplicável antes mesmo na vigência do código revogado, cometeu-se ao juiz poderes-deveres para determinar medidas atípicas de coerção para concessão da tutela executiva prestação pecuniária. Todavia, a indeterminação de conceito com a qual trabalhou o código ao conferir a técnica da atipicidade aos juízes gera, sem dúvida, uma série de questionamentos e receios sobre possíveis autoritarismos judiciais e violações da dignidade do devedor. O presente trabalho se dedicará à demonstração de que a técnica processual dos atos de coerção é plenamente possível nas obrigações de pagar e afinada com o dever fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva para o credor, inclusive mediante a imposição de restrições aos direitos do devedor. Será demonstrado, também, a necessidade inafastável de o magistrado, quando se valer de tais técnicas processuais, fazê-lo sempre em atenção aos critérios exortados pelo princípio da proporcionalidade
|
9 |
A multa Astreinte como importante medida de apoio, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, diante do artigo 139, IV, do Novo Código de Processo CivilReale, Ana Luísa Fioroni 16 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-24T11:46:25Z
No. of bitstreams: 1
Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-24T11:46:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ana Luísa Fioroni Reale.pdf: 1100836 bytes, checksum: 5d0fb4acb1e2cc7181b9844d304e1944 (MD5)
Previous issue date: 2017-03-16 / This thesis focuses the study of Astreintes Institut, coercive measure designed to
comply with judicial decisions. This work analyzes some general aspects related to
our Federal Constitution, especially with regard to the process effectiveness
principle. The reason is that an effective process is not one that provides the party
of the judicial protection when there is a command requeriment contained in the
decision to be complied by opposing party in this procedural relationship. The
process will be only effective if this command will be Able to make the obligation
fulfilled, in the shortest time possible and closer to the prior situation to this
noncompliance. The astreinte fine has this purpose. It aims to make the judicial
decision be fulfilled as soon as possible, acting on the psychological of the one
who must comply with it. Our civil procedural system has already established the
possibility of fixing this penality for fulfillment of decisions involving obligations to
make, not to make and to give thing. However, with advent of the new Civil
Procedure Law, came to be admitted, including, its determination for the fulfillment
the obligation to pay the amount, since the current article 139, IV of our current
procedural law authorizes this fixation, as well as the use of any direct or indirect
implementing measures intended to comply with the precept.This is another
relevant mechanism into the system for achieving the actual civil process of
results / Esta tese propõe-se ao estudo do Instituto das Astreintes, medida de natureza
coercitiva destinada ao cumprimento de decisões judiciais. O trabalho analisa
alguns aspectos mais gerais relacionados a nossa Constituição Federal,
especialmente no que toca ao princípio da efetividade do processo. Isso porque,
um processo efetivo não é aquele que proporciona à parte a entrega de uma
tutela jurisdicional quando existe a necessidade do comando, contido na decisão,
ser cumprido pela parte contrária dessa relação processual. O processo só será
efetivo se esse comando for capaz de fazer com que a obrigação seja cumprida,
no menor espaço de tempo possível e da maneira mais aproximada à situação
anterior a esse descumprimento. A multa astreinte possui essa finalidade.
Objetiva fazer com que a decisão judicial seja cumprida o quanto antes, agindo
sobre o psicológico daquele que deve cumpri-la. Nosso sistema processual civil já
estabelecia a possibilidade de fixação desta multa para o cumprimento de
decisões envolvendo obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Porém,
com o advento do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido,
inclusive, a sua fixação para o cumprimento de obrigação de pagamento de
quantia, pois o atual artigo 139, IV do nosso diploma processual vigente, autoriza
essa fixação, bem como a utilização de qualquer medida de execução direta ou
indireta destinada ao cumprimento do preceito. Trata-se de mais um mecanismo
relevante inserido no sistema para o alcance do real processo civil de resultados
|
10 |
Distorções no processo decisório do Supremo Tribunal Federal: delegação para relatores e assessoresNascimento, Cristiano de Jesus Pereira 20 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-30T13:29:23Z
No. of bitstreams: 1
Cristiano de Jesus Pereira Nascimento.pdf: 1164959 bytes, checksum: 7040ee38b6f7c12d44d4876c135b43d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-30T13:29:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Cristiano de Jesus Pereira Nascimento.pdf: 1164959 bytes, checksum: 7040ee38b6f7c12d44d4876c135b43d6 (MD5)
Previous issue date: 2017-03-20 / The brazilian Supreme Court has taken an unprecedented leading role in brazilian
institutional history. Following the great relevance of Court's decisions, it is crucial to reflect
on the quality of deliberation and decision-making process. Nowadays, there are three key
factors involving decision-making process: the overwhelming caseload, the rapporteur
empowering and the increasing number of law clerks. The burning caseload has lead to the
rapporteur empowering and the law clerk explosion. Both measures were effective to cope
with the caseload, but compromised the judicial decision-making process by the lack of
collegiality and shallow judgment. The outstanding delegation of judicial functions and the
bureaucratization of judicial decision-making process jeopardize the Court's mission and
compromise the stability, integrity and consistency of its decisions / O Supremo Tribunal Federal exerce protagonismo inédito na história institucional
brasileira. Diante da relevância das decisões da Corte, é necessário refletir sobre a formação
de suas decisões e sobre a qualidade do processo decisório interno. Atualmente, há três
elementos fundamentais no processo decisório do STF: o volume exorbitante de processos, a
delegação de poderes ao relator e o elevado número de assessores. A sobrecarga de processos
conduziu à concentração de poderes no relator e à explosão do número de assessores. As duas
estratégias permitiram multiplicar a capacidade de proferir decisões, mas degradaram
seriamente a capacidade dos membros da Corte de conhecer os processos, de acessar todas as
informações disponíveis e de meditar sobre os vários ângulos da questão submetida à
jurisdição do Tribunal. A marcante delegação das funções jurisdicionais e a burocratização do
ato de julgar colocam em risco a missão do Tribunal e afastam a possibilidade de uma
jurisprudência sólida, estável, coerente e íntegra
|
Page generated in 0.0495 seconds