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A equidade e seu uso nos juizados especiais cíveis

Henrique de Sousa, Aiston January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5546_1.pdf: 907177 bytes, checksum: ad508f5b88f7949fc16fabdc82877ab9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente dissertação analisa a eqüidade e sua aplicação no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em especial sob o ponto de vista da interpretação sistemática do direito, procurando situá-la nas várias escolas do pensamento jurídico. Estuda, ainda, as relações entre eqüidade, constituição e processo, levando em consideração que a autonomia alcançada pelo Direito sofreu algumas atenuações que favoreceram a interação com outros sistemas sociais, como o sistema político e o sistema moral, permitindo, nos princípios constitucionais do processo, o acoplamento entre estes sistemas. A eqüidade realiza a igualdade material quando é instrumento de um procedimento destinado a atender a uma classe de demandas historicamente alijada dos serviços jurisdicionais em razão de fatores vários, como custos, morosidade, pouca instrução dos usuários, formalismo, etc. Para dar atendimento a esse tipo de demanda, os Juizados Especiais Cíveis adotam um procedimento que se caracteriza por ser oral, voltado para o diálogo e para a solução consensual de conflitos. Além disso, são abordados, como manifestação da eqüidade, o fortalecimento do papel do juiz na produção e na valoração das provas e o abandono de uma concepção privatista do processo e de resquícios do sistema da prova legal, voltando a busca da verdade para a experiência comum
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Efetividade dos Juizados Especiais na concretização dos direitos de cidadania

PINTO, Oriana Piske de Azevêdo Magalhães January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9535_1.pdf: 1376808 bytes, checksum: 4839108a4682218573ac5f201a384504 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Os Juizados Especiais representam um marco de natureza revolucionária na área processual, visto que rompem com as amarras dos modelos e procedimentos tecnicistas da Justiça tradicional, propiciando rapidez na solução dos litígios, contribuindo para atenuar a crise da demora da prestação jurisdicional nas causas cíveis de menor complexidade e nos processos criminais de menor potencial ofensivo, como também para desenvolver uma cultura de exercício da cidadania. Abordamos a sua evolução, as suas dimensões no Direito Comparado, no Ordenamento Jurídico pátrio, no âmbito social, e suas perspectivas e desafios no Estado Democrático de Direito. Nesse panorama, refletimos sobre a eficiência dos Juizados na proteção dos direitos de cidadania (direitos individuais, coletivos e sociais, com relevo à proteção ao consumidor, à tutela ao meio ambiente saudável e ao acesso à Justiça) e na execução de projetos que, desenvolvidos com êxito, vêm garantindo sua eficácia social. Ressalte-se a experiência inovadora das parcerias envolvendo os Tribunais de Justiça Estaduais com entidades públicas, privadas e a comunidade, desenvolvendo um novo conceito de Justiça preventiva e terapêutica. Nesse sentido é que os Juizados Especiais passam a ser um agente de transformação da sociedade, lançando-se como instrumento de promoção da cidadania
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Juizado Especial Criminal

Pinheiro, Fabiana de Assis January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T06:59:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 248956.pdf: 510353 bytes, checksum: 3de1c518a5adef16ee226487fb528681 (MD5)
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As políticas públicas na ressocialização do egresso, diante da realidade e do sistema prisional de Parnaíba e e o advento da lei nº 9.099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdade

Lobo Neto, Antenor Filgueiras January 2010 (has links)
LOBO NETO, Antenor Filgueiras. Políticas públicas na ressocialização do egresso, diante da realidade do sistema prisional de Parnaíba e o advento da Lei n. 9099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdade. 2010. 82f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público - Sobral) - Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2010. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-09-25T22:49:47Z No. of bitstreams: 1 2010_dissert_afloboneto.pdf: 773952 bytes, checksum: eb7d034b20086287dff54cf80e0c518d (MD5) / Approved for entry into archive by Mônica Correia Aquino(monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-09-25T22:50:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_dissert_afloboneto.pdf: 773952 bytes, checksum: eb7d034b20086287dff54cf80e0c518d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-09-25T22:50:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_dissert_afloboneto.pdf: 773952 bytes, checksum: eb7d034b20086287dff54cf80e0c518d (MD5) Previous issue date: 2010 / This paper will address a study on public policies in the rehabilitation of egress, when faced with the prison system and the advent of revolutionary Parnaíba of Law No. 9099/95, the application of non-custodial sentence of freedom and compensation for damage caused by the violation. It is known that the current access to justice, although it is a fundamental right has been denied to the poorest countries, which goes against the recommendations of a synchronized action with other institutional mechanisms and also established the less privileged communities in a direct action on the effective the scene, seeking to solve delicate occurrences that normally never reach the level of a judicial pendenga. The omission of the powers that be, is the high cost of legal proceedings, whether by sluggishness in dealing with and is made by several corruption cases, from criminal prosecution to the decree is made absolute, show a distressing reality in the meeting of egress and justice in the forums and in the courts. In this chaotic context arise Special Courts Civil and Criminal providing the speed and economy of procedure as desired, with minimal cost, considering the principles which govern and avoiding the use of imprisonment on convictions and resulting savings to the U.S. $ 1300.00 per month for each prisoner not taken the prison system. This means less bureaucracy and redemption of the judiciary as a whole, face their ills procedural archaic. / Este trabalho irá tratar de um estudo sobre as políticas públicas na ressocialização do egresso, diante da realidade do Sistema Prisional de Parnaíba e o advento revolucionário da Lei nº 9.099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdade e a reparação dos danos causados pela infração. É sabido que o atual acesso à justiça, embora seja um direito fundamental, vem sendo negado aos mais carentes, o que vai de encontro às recomendações de uma ação sincronizada com outros mecanismos institucionais e também estabelecidos das comunidades menos privilegiadas, numa efetiva ação direta no local dos fatos, buscando solucionar ocorrências melindrosas que normalmente jamais alcançariam o patamar de uma pendenga judicial. A omissão dos poderes constituídos, seja pelos altos custos de um processo judicial, seja pela morosidade na tramitação dos feitos e seja pelos inúmeros casos de corrupção, desde a persecução penal até a sentença transitar em julgado, mostram uma realidade constrangedora no encontro do egresso e da justiça nos fóruns e nos tribunais. Nesse contexto caótico, surgem os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, proporcionando a celeridade e a economia processual tão almejada, com custo mínimo, tendo em vista os princípios que lhe regem e evitando a aplicação de pena privativa de liberdade nas condenações e provocando uma economia ao Estado de R$ 1.300,00 por mês para cada preso não recolhido ao sistema prisional. Isso significa a desburocratização e a redenção do Judiciário como um todo, frente suas mazelas procedimentais arcaicas.
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Juizados especiais criminais

Santos, Salim Schead dos January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T17:49:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 187703.pdf: 333577 bytes, checksum: 88ae1d41be7624f9f3f2ce84f0b0ebb4 (MD5) / A presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal.
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A liberdade judicial e a busca da solução justa nos juizados especiais cíveis

Hermidas de Aragão Filho, Roberto January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5214_1.pdf: 617720 bytes, checksum: 6b2ada4f8f76abb753aec352c95d9999 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que entrou em vigor, promoveu substancial transformação no sistema jurídico brasileiro, na medida em que facilitou o acesso do jurisdicionado à justiça e purgou os ritos processuais da exasperada formalidade que tanto atrasava a efetiva entrega da tutela jurisdicional. Nada obstante os incontestáveis benefícios já mencionados, eles não são suficientes para que a decisão seja alcançada com verdadeiro conteúdo de justiça. O conteúdo de justiça a que se faz alusão, significa que o juiz deve se preocupar em dar ganho de causa para aquele que realmente tenha razão, o que muitas das vezes não ocorre por falta de paridade de armas na dialética processual. Para que isso ocorra, é preciso dar azo ao ativismo judicial, que deve realizar-se desde o ajuizamento da petição inicial, até o desfecho da instrução processual. É nesse ponto que a Lei nº 9.099/95 traz dois dispositivos sui generis. Tratam-se dos artigos 5o. e 6o. da mencionada lei que apregoam respectivamente que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e que o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum . Portanto, a finalidade deste estudo será justamente conjuminar a aplicação dos referidos dispositivos com o dirigismo judicial, para que seja alcançada a decisão equânime em cada caso concreto
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Juizados Especiais Criminias da Comarca da Capital do Estado do RIo de janeiro: Desafios organizacionais

Monteiro, Paulo Maurício Pinheiro January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2009-11-18T18:56:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo M.P. Monteiro.pdf: 526429 bytes, checksum: 1973a4bebc3df07d1e2a8584718aefef (MD5) Previous issue date: 2002 / The Judicial Authority has more and more prominence for the principal place on the public discussion. His role performed as political institution and agency in charged of the jurisdiction installment has been object of discussion. Frequently diagnostics are made about a crisis that include the Judicial System. At the same way are made diverse changes, searching transform from formalities until the ritual of fill a job of Judge. We¿re certainly, by this point of view, far from the period that the judicial questions were corresponded to jurisconsult. The discussion has increased, calling to order not only jurisconsult but also members of Congress, press and of the civil organisms. Thus international organisms, despite their economic issues, entered at the discussion being watchful to the emergency reforms to be taken by the Judicial Authority. However, although the changes end the relative agreement of the emerging crisis, the Judicial System continue to be unknown. Still now with the beginning of the Juizados Especiais Criminais, the organizational form originated in 1995. The main core of the discussion about Juizados Especiais Criminais is centralized in isolated cases instead of a global analysis, resulting of the join between data and observations about historic series. The final object of this dissertation is centered on the analysis of the activities of the organizational variables of the Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro in its first years of functioning. / O Poder Judiciário tem, cada vez mais, se destacado pelo lugar central ocupado na arena pública. Seu papel como instituição política e como órgão encarregado da prestação jurisdicional tem sido objeto de discussão. Constantemente são elaborados diagnósticos a respeito de uma crise que abraça o Sistema Judiciário. Em igual medida são propostas mudanças multifacetadas, buscando transformar desde os trâmites processuais até mesmo o ritual de provimento dos cargos de Juizes. Certamente estamos, desse ponto de vista, distantes do tempo em que questões de justiça diziam respeito a um círculo fechado de bacharéis. O debate tem se intensificado, chamando a atenção não só de juristas e operadores do direito, mas também de congressistas, da imprensa e de representantes da sociedade civil. Até organismos internacionais, apesar de outrora mais voltados para temas econômicos, se inserem no debate alertando para a urgência nas reformas do Poder judiciário. Contudo, apesar dessas mudanças e do relativo consenso da existência de uma crise, o Sistema Judiciário continua sendo bastante desconhecido. Ainda mais com o surgimento dos Juizados Especiais Criminais, uma nova forma organizacional surgida em 1995. Muito do que se debate acerca desses Juizados Especiais Criminais baseia-se mais em casos isolados do que em uma análise global, resultante da reunião de dados e de observações acerca de séries históricas. O objetivo final dessas reflexões está centrado na análise das variáveis organizacionais dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nesses seus primeiros anos de atuação.
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A inconstitucionalidade da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas nos juizados especiais

Scheleder, Adriana Fasolo Pilati January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-02-09T03:17:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 337087.pdf: 2649142 bytes, checksum: 57427dc5a7ba27473a1b52867edc6580 (MD5) Previous issue date: 2015 / O tema da presente pesquisa centra-se no procedimento especial do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no Código de Processo Civil de 2015 e no sistema constitucional dos juizados especiais cíveis estaduais. O objetivo é investigar a constitucionalidade ou não da previsão legal que atribui efeito vinculante aos juizados especiais de tese jurídica originada de decisão proveniente do incidente em comento. Com o suporte da abordagem dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo está estruturado em seis capítulos, necessários para abarcar o tema. O esforço de pesquisa realizado aponta para a inconstitucionalidade da vinculação obrigatória da tese paradigmática aos processos que tramitam pelo procedimento dos juizados especiais, tendo em vista possuírem estes um sistema próprio, incompatível constitucionalmente com o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Entre outros argumentos que justificam esta conclusão, destaca-se o fato de que o julgamento do incidente de demandas repetitivas e os possíveis recursos e impugnações desta decisão serão julgados por tribunais que não possuem competência recursal sobre os respectivos juizados especiais. O Código de Processo Civil de 2015 não pode aumentar ou atribuir competências diversas de julgamento previstas pela Constituição Federal. A competência para apreciar qualquer recurso originado de processos dos juizados especiais é das turmas recursais, hierarquicamente superiores. Em outras palavras, não há como prever por legislação ordinária federal, no caso o Código de Processo Civil de 2015, subordinação jurisdicional das decisões do juiz do juizado especial aos tribunais locais. Uma decisão proveniente de incidente de resolução de demandas repetitivas não pode alcançar o processo de competência de juízes do juizado especial, pois estes estão vinculados às respectivas turmas recursais. Por determinação do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, são os juízes togados, ou togados e leigos, competentes para os procedimentos de conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e, em grau de recurso, turmas de juízes de primeiro grau, cujas decisões não devem sofrer interferência dos tribunais e, portanto, qualquer previsão legislativa infraconstitucional que contrarie tal disposição será considerada mutação inconstitucional.<br> / Abstract : The theme of this research focuses on the special procedure of Resolution incident repetitive demands, under the Civil Procedure Code the 2015 and the constitutional system of special state civil courts of juizados especiais cíveis. The aim is to investigate the constitutionality or otherwise of the legal provision that gives binding effect to the juizados especiais of legal interpretation arising from the decision of the incident under discussion. With the support of deductive approach and the technical literature, the study is divided into six chapters, necessary to cover the subject. The research effort made points to the unconstitutionality compulsorily tying the paradigmatic theory to the proceedings before the procedure of juizados especiais, with a view to having such a delivery system, constitutionally incompatible with the resolution of the incident procedure of repetitive demands. Among other arguments justifying this conclusion, there is the fact that the incident of the trial of repetitive demands and possible resources and challenges of this decision will be judged by courts that do not have appellate jurisdiction over their juizados especiais. The Civil Procedure Code the 2015 can not increase or assign various competencies of judgment provided by the Federal Constitution. The jurisdiction to hear any appeal proceedings originated the juizados especiais is the appellate classes, hierarchically superior. In other words, there is no telling by federal common law, where the Civil Procedure Code the 2015, jurisdictional subordination of the judge's decisions of the juizado especial to local courts. A decision from repetitive demands resolution proceedings may not reach the juizado especial judges competence process, as they are bound by their appellate divisions. As determined by article 98, paragraph I, of the Constitution, they are professional judges or professional and lay, responsible for conciliation procedures, trial and execution of civil suits of lesser complexity and, on appeal, judges classes of first grade, whose decisions should not suffer interference from the courts and thus any infra legislative provision contrary to that provision shall be deemed unconstitutional mutation.
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O acesso à justiça no Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis sob o olhar da sociologia dos tribunais

Lema, Sergio Roberto January 2016 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2016-09-20T04:58:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 341075.pdf: 3112662 bytes, checksum: d860c8bfe3363ed49f9d2d13e99fd820 (MD5) Previous issue date: 2016 / Esta tese de doutorado em direito trata do acesso à justiça no Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis. A perspectiva sociológica de análise busca avaliar, em primeiro lugar, o contexto histórico de surgimento do sistema de juizados especiais para, posteriormente, traçar o perfil dos principais atores: magistrados, chefes de cartório, autores e réus. Nas duas últimas seções do trabalho é apresentada uma análise da estrutura e dinâmica da tramitação no juizado e dos tempos de processamento. A perspectiva crítica dialética, possibilitou confrontar os objetivos declarados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e na legislação específica em vigor (Lei 9.099/1995 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei 10.259/2001 dos Juizados Especiais Federais e Lei 12.153/2009 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) com os fatos observados a partir de levantamento empírico e documental no juizado objeto específico deste trabalho. Os resultados possibilitaram identificar, entre outras, as seguintes dificuldades: a) impossibilidade da conciliação, por falta de lei estadual que autorize os procuradores para tal; b) atermação praticamente inexistente; c) falta de utilização de meios eletrônicos para intimação dos réus e para emissão da RPV; e) limitação do valor da RPV a 10 salários mínimos, o que inviabiliza a efetividade da sentença. Quanto à morosidade, foi constatado que a situação atual, na gestão do juiz titular do juizado, teve uma melhoria definida como de relativa morosidade, sendo que, no período anterior esta foi enquadrada na categoria de morosidade em colapso com a garantia constitucional da celeridade insculpida no Art. 5o inc. LXXVIII da CRFB/88.<br> / Abstract : This doctoral thesis in law deals with access to justice in the Small Claim Court of Exchequer to Florianopolis. Sociological analysis perspective to assess, first, the historical context of the special courts system rises to subsequently trace the profile of the main actors: judges, notary leaders, authors and defendants. In the last two sections of the paper presents an analysis of the structure and dynamics of the procedure in court and processing times. Dialectics critical perspective, allowed confront the stated objectives in the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 and specific legislation (Law 9.099/1995 of the Small Claims Courts and Law 10.259/2001 of Small Claim Courts Federal, and Law 12.153/2009 of the Small Claim Courts of the Exchequer) with the observed facts from empirical and archival work in the court specific object of this work. The results allowed to identify, among others, the following difficulties: a) impossibility of reconciliation, for lack of state law authorizing prosecutors to do so; b) virtually nonexistent reducing term; c) lack of use of electronic means to subpoena the dock and for issuance of small value request; e) limiting the value of the small value request to 10 minimum wages, which undermines the effectiveness of the sentence. As for the length, it was found that the current situation, the management of the holder of the court judge, had a definite improvement as relative slowness, and in the period before it was framed in the category collapse with the constitutional guarantee of speed entered in Art. 5 item LXXVIII of Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988.
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Conflitos e encruzilhadas de cidadania : entre o discurso e a prática do reconhecimento, da consideração e dos Direitos fundamentais nos Juizados Especiais Cíveis

Vieira, Hector Luís Cordeiro 13 July 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-07-31T13:52:01Z No. of bitstreams: 1 2017_HectorLuísCordeiroVieira.pdf: 2523191 bytes, checksum: 13921e73725695cb263b729ca64bac28 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-09-12T16:53:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_HectorLuísCordeiroVieira.pdf: 2523191 bytes, checksum: 13921e73725695cb263b729ca64bac28 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-12T16:53:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_HectorLuísCordeiroVieira.pdf: 2523191 bytes, checksum: 13921e73725695cb263b729ca64bac28 (MD5) Previous issue date: 2017-09-12 / Os Juizados Especiais constituem-se um marco na história do Sistema de Justiça no Brasil. Nascidos com o objetivo de ampliar o alcance entre os jurisdicionados e as possibilidades na administração dos conflitos levados aos tribunais brasileiros, os Juizados Especiais passaram a ter importância ímpar nos números do Poder Judiciário. Nesse sentido, tanto no âmbito cível, como no criminal, há uma demanda crescente pela reflexão das práticas realizadas no âmbito desses juizados a fim de revelar se eles têm cumprido a finalidade para o qual foram criados. Não há como negar que estes espaços de administração dos conflitos exercem influência direta na percepção de Justiça e de qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que atingem uma boa parcela da sociedade. A partir de uma pesquisa empírica, de método etnográfico, esta pesquisa busca problematizar algumas questões ligadas às práticas de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição de Brasília, Distrito Federal. O objetivo é avaliar o protocolo conciliatório a partir da visibilização do conflito apresentado em sua integridade, isto é, se o protocolo conciliatório dispõe de meios jurídicos e não jurídicos para realmente possibilitar a construção do consenso entre as partes das disputas. Considerando a noção de afetividade que perpassa uma considerável parte dos conflitos levados a cabo nos Juizados Especiais Cíveis, a reflexão que se impõe é sobre a construção de um sistema de administração de conflitos que leve em consideração elementos que não são traduzíveis imediatamente pela linguagem jurídica, e que impõem a articulação com elementos de respeito e consideração presentes nos conflitos. / The Special Courts (originally Small Claims Courts) are a milestone in the history of the Justice System in Brazil. Born with the objective of widening the scope among the jurisdictions and the possibilities of administering the conflicts brought to the Brazilian courts, the Special Courts have had a unique importance in the numbers of the Judiciary. In this sense, both in the civil and in the criminal sphere, there is a growing demand for the reflection of the practices carried out in these courts in order to reveal if they have fulfilled the purpose for which they were created. There is no denying that these spaces for the administration of conflicts have a direct influence on the perception of justice and the quality of the judicial service, since they reach a good part of society. From an empirical research, of ethnographic method, this research tries to problematize some questions related to the conciliation practices in the Special Civil Courts of the Circumscription of Brasília, Federal District. The objective is to evaluate the conciliatory protocol based on the visibility of the conflict presented in its entirety, that is, whether the conciliatory protocol has the legal and non-legal means to actually enable consensus building between the parties to the disputes. Considering the notion of affection that runs through a considerable part of the conflicts carried out in the Special Civil Courts, the necessary reflection is on the construction of a system of conflict management that takes into account elements that are not immediately translatable by legal language, and that impose the articulation with elements of respect and consideration present in the conflicts. / Los Juzgados Especiales son un hito en la historia del Sistema de Justicia en Brasil. Nacidos con el objetivo de ampliar el alcance entre los jurisdiccionales y las posibilidades de administración de los conflictos llevados a los tribunales brasileños, los Juzgados Especiales pasaron a tener importancia impar en los números del Poder Judicial. En ese sentido, tanto en el ámbito civil, como en el criminal, hay una demanda creciente por la reflexión de las prácticas realizadas en esos juicios a fin de revelar si han cumplido la finalidad para la que fueron creados. No hay como negar que estos espacios de administración de los conflictos ejercen influencia directa en la percepción de Justicia y de calidad de la prestación jurisdiccional, una vez que alcanzan una buena parte de la sociedad. A partir de una investigación empírica, de método etnográfico, esta investigación busca problematizar algunas cuestiones ligadas a las prácticas de conciliación en los Juzgados Especiales Civiles de la Circunscripción de Brasilia, Distrito Federal. El objetivo es evaluar el protocolo conciliatorio a partir de la visibilización del conflicto presentado en su integridad, es decir, si el protocolo conciliatorio dispone de medios jurídicos y no jurídicos para realmente posibilitar la construcción del consenso entre las partes de las disputas. Considerando la noción de afectividad que atraviesa una considerable parte de los conflictos llevados a cabo en los Juzgados Especiales Civiles, la reflexión que se impone es sobre la construcción de un sistema de administración de conflictos que tenga en cuenta elementos que no son traducibles inmediatamente por el lenguaje jurídico, Y que imponen la articulación con elementos de respeto y consideración presentes en los conflictos.

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